O documento discute a obrigatoriedade legal de escolas particulares produzirem planilhas de custos para justificar o reajuste anual de mensalidades, detalhando que a lei não estabelece um índice padrão e que os cálculos devem se basear em projeções de despesas, folha de pagamento e investimentos para o ano seguinte através de análise financeira.
1. MODELO
PLANILHA DE
CUSTOS PARA ESCOLAS
LEI 9870/1999
Por Alan Castro Barbosa
Consultor Financeiro – Diretor Castro Consultoria - Administrador
2. “A Lei 9870 determina que as escolas particulares possuam
como comprovação de seu índice de reajuste de
mensalidade, uma planilha de custos ou análise financeira
feita com base em toda estrutura de custos e alunos da
escola.”
A Planilha de custos é obrigatória e essencial.
O REAJUSTE DAS MENSALIDADES ESCOLARES
Não existe referência ou índice padrão
A Lei não determina nenhum tipo de índice, o cálculo do preço deve ser feito
com as projeções de despesas, folha de pagamento e investimentos para o
ano seguinte, através de uma análise financeira ou planilha de custos.
3. METODOLOGIA DE ANÁLISE
A Planilha é calculada por série ou nível
A escola tem no ano custos médios com Folha de Pagamento, Despesas (Água, Luz, Telefone,
Internet, Prestadores de serviço), Impostos e Investimentos.
Esses números sofrem reajuste anual, e baseado neles e nas projeções oriundas dos mesmos,
chega-se ao percentual de reajuste. A Planilha não demonstra um número exato geral, ela varia de
acordo com a quantidade de alunos e turmas.
4. COMO FAZER A PLANILHA
Mesmos os melhores sistemas
financeiros não chegam
sozinhos a números seguros
para precificação, é necessário
um planejamento e roteiro a
ser seguido pelos gestores.
5. Reajuste de Mensalidades 2018
CUSTO: R$ 1.000,00
LUCRO + IMPOSTOS + INVESTIMENTOS: 30%
QUAL VALOR:? R$ 1.300,00?? Errado.
R$ 1.428,57, pois 30% deste valor é R$ 428,57
6. Reajuste de Mensalidades 2018
A planilha de custos será
baseada nos dados de sua
contabilidade fiscal, oficial,
declarada.
Em caso de solicitação judicial,
só será aprovada se compatível
com as informações contábeis.
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).
Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da
autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
FINANCEIRO x CONTÁBIL
7. Reajuste de Mensalidades 2018
Art. 1 § 5o O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá
vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a
apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou
semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.
TAXA DE MATRÍCULA
Só é permitido cobrança
caso o valor esteja incluso
no total da anuidade,
presente em contrato
8. Reajuste de Mensalidades 2018
CONCLUSÕES
• Não se pode cobrar Matrícula se ela não compor o valor da anuidade escolar
• O novo preço da mensalidade 2018, deve ser comprovado por análise financeira,
e poderá ser solicitado pelos pais.
• As mensalidades 2018 devem ser anunciadas até 45 dias do fim da matrícula
• As escolas não podem alterar seus preços de mensalidade durante o ano, o que
torna muito importante a planilha de custos.
• O Contrato de prestação de serviços deve conter todas as informações de
cobrança e preço já na matrícula (agosto a dezembro).
• Só se pode negar rematrícula para alunos inadimplentes, salvo com acordo da
dívida em curso.
• Os dados da planilha de custos, legalmente, precisam se basear nas
demonstrações contábeis e fiscais.
• A Análise financeira e planilha são muito mais importantes no planejamento
financeiro, atender a legislação é mero detalhe.