SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 23
Baixar para ler offline
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE IPU
EXERCÍCIO - 2015 - 1º QUADRIMESTRE
Senhor(a) Prefeito(a),
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, em cumprimento ao disposto no art. 42,
§1º, g, da Constituição Estadual, e no exercício do controle externo, apresenta a todos os governantes e à
sociedade o presente Relatório de Acompanhamento Gerencial, que contém dados de caráter informativo-
gerencial sobre o desempenho da administração pública municipal.
O momento atual é de transformação e grandes desafios se apresentam para a atuação dos entes
públicos, tais como a manutenção do equilíbrio fiscal, racionalização dos gastos públicos, e realização das
receitas para investimento em áreas essenciais ao interesse da sociedade como educação, saúde, infraestrutura,
meio ambiente.
É nesse contexto de busca pela melhoria da qualidade e zelo pelo cumprimento das normas vigentes
que o Administrador municipal deve envolver seus gestores e, agindo sob os princípios da transparência,
equidade, prestação de contas e responsabilidade fiscal, direcionar ou redirecionar a atuação da gestão pública,
compartilhando e avaliando os resultados ora divulgados.
Além de ter sido reformulado para uma apresentação mais clara, didática e inteligível, o produto
deste trabalho está organizado com dados e informações que possibilitam análises mais estratégicas e gerenciais
das prestações de contas informadas por meio do Sistema de Informações Municipais – SIM e dos portais da
transparência municipal.
Assim, cumpre ao Gestor público utilizar-se destes resultados como guia para a tomada de decisão
diante de cenários como a necessidade de um melhor planejamento na elaboração da Lei Orçamentária Anual;
perspectivas de otimização das receitas ou despesas; acompanhamento dos gastos e dos limites de despesas
com pessoal; cumprimento dos prazos de envio das Prestações de Contas mensais através do SIM e divulgação,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
Após o exposto apresenta-se o relatório contendo informações do Município de IPU, relativas ao
período acumulado de JAN a ABR do exercício financeiro de 2015.
Embora não possua natureza processual, eventuais correções/alterações deverão ser realizadas nos
registros das respectivas unidades gestoras com a devida observância às regras e critérios estabelecidos pelo
Manual do SIM, sessão 4.7, disponível no endereço eletrônico www.tcm.ce.gov.br.
_____________________________________________________________________________________________________________________…
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 1
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
1 - RECEITAS
1.1 - PREVISÃO X ARRECADAÇÃO
Uma adequada previsão das receitas é fundamental no processo orçamentário, uma vez que é a partir
desses ingressos que o governo fixa suas despesas, definindo as prioridades para a aplicação dos recursos, em
atendimento ao bem estar social.
O adequado planejamento da receita se confirma no momento da execução, quando há coerência
entre o valor arrecadado e o previsto no orçamento, embora a previsão da Lei Orçamentária Anual –
LOA possa sofrer alterações.
O gráfico abaixo tem por objetivo evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão,
comparando a receita prevista com a efetivamente arrecadada no exercício corrente e nos dois anteriores. O
acompanhamento da execução da receita orienta a gestão fiscal do exercício em curso e o planejamento dos
exercícios seguintes.
Conforme o gráfico, a previsão anual da receita do município de IPU no exercício de 2015 foi de R$
122.873.232,00. Até o 1º quadrimestre, a arrecadação alcançou o montante de R$ 27.980.520,72, o
que representa 22,77% do total previsto, consideradas deduções de receita na forma da lei.
ArrecadaçãoPrevisão
_______________________________________________________________________________________________________________________
2013
2014
2015
R$
0 50.000.000 100.000.000
64.537.000,00
67.317.768,48
104,31%
113.737.025,00
75.396.691,38
66,29%
R$ 122.873.232,00
27.980.520,72
22,77%
PREVISÃO X ARRECADAÇÃO
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 2
1.2 - RECEITA MENSAL
A demonstração a seguir permite comparar os valores que foram efetivamente arrecadados em cada um
dos meses do exercício corrente.
Diversos fatores podem justificar as variações ocorridas ao longo do período, cabendo ao gestor
ponderar os motivos que influenciaram positiva ou negativamente na arrecadação, para que, adote as
medidas cabíveis e/ou realize ajustes na gestão fiscal do exercício.
R$
0
2.000.000
4.000.000
6.000.000
8.000.000
MÊS
jan fev mar abr
7.648.267,03
6.814.995,20
6.158.055,31
7.359.203,18
RECEITA / MÊS
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 3
R$
0
1.000.000
2.000.000
3.000.000
4.000.000
5.000.000
6.000.000
7.000.000
8.000.000
9.000.000
10.000.000
MÊSjan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
RECEITA MENSAL / EXERCÍCIO
2015
2014
2013
2012
1.3 - RECEITA MENSAL POR EXERCÍCIO
O próximo gráfico tem por finalidade evidenciar o desempenho mensal da receita ao longo dos três
últimos exercícios e do ano corrente, considerando a receita efetivamente arrecadada (Lei nº 4.320/64, art. 35,
i).
Esse comparativo contribui para o planejamento e a execução orçamentária municipal, bem como para o
monitoramento das metas, de modo a atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 4
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
1.4 - RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR ORIGEM
O gráfico seguinte destaca as fontes de recursos do município, sinalizando a participação dos recursos
procedentes de outros entes da federação no total da receita municipal.
Quanto maior for a concentração da arrecadação por origem, principalmente no que concerne às
Receitas de Transferências, maior será a dependência do município por recursos federais e estaduais.
Ante o exposto, cabe ao Gestor verificar a necessidade de implementação de medidas no sentido de
diversificar a arrecadação municipal, por meio da condução de políticas que incentivem o
desenvolvimento do comércio e serviço local, empreendendo e inovando quanto à forma de arrecadar e gerir
os recursos do município.
Rec. Transferências
Deduções da Receita
Rec. Contribuição
Rec. Patrimonial
Rec. Serviços
Rec.Tributária
Outras
-
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90%
82,36%
6,38%
4,51%
2,51%
1,94%
1,87%
0,39%
0,06%
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
R$ 28.677.419,46
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 5
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
1.5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS
Significativa parcela da receita municipal é composta por transferências realizadas pelo estado e
pela união, que ingressam nos cofres municipais, identificadas conforme demonstrado abaixo.
O gráfico permite a individualização de cada rubrica que compõe o montante recebido por meio de
transferências, além do seu percentual em relação ao total.
A análise dos dados reveste-se, portanto, de importante ferramenta de consulta para a
aplicação de Políticas Públicas direcionadas ao incremento de arrecadação, pois permite a visualização de
quais receitas carecem de uma gerência administrativa dirigida.
EDUCAÇÃO
FPM
SAÚDE
ICMS
IPVA
CONVÊNIOS
OUTRAS
0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50% 55%
46,09%
31,56%
12,95%
5,12%
2,43%
1,43%
0,44%
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS
R$ 25.243.065,97
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 6
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
1.6 - RECEITA TRIBUTÁRIA
Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação do ente municipal através dos
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Este recurso tem por finalidade o custeio das despesas
públicas e suas necessidades de investimento.
Instituir e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência são obrigações do município
previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o aumento das
receitas próprias diminui a dependência do município em relação às transferências correntes e da capital.
O presente tópico evidencia o detalhamento da arrecadação ao longo do exercício em análise,
visando demonstrar necessidades de otimização e implementação e/ou execução de políticas tributárias no
Município.
Rubrica
ISS
IRRF
ITBI
TAXAS
IPTU
0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50% 55% 60%
52,22%
32,41%
8,85%
6,14%
0,37%
RECEITA TRIBUTÁRIA
_______________________________________________________________________________________________________________________
R$ 571.887,42
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 7
2 - DESPESAS
2.1 - FIXAÇÃO X EXECUÇÃO
Uma adequada fixação das despesas é fundamental no processo orçamentário. É a partir dessa fixação
que o governo define as prioridades de aplicação dos recursos, visando atender às políticas públicas oriundas
das demandas sociais.
O adequado planejamento da despesa se confirma no momento da execução, quando há coerência entre
o valor fixado e o valor executado do orçamento, embora a fixação da Lei Orçamentária Anual - LOA possa
sofrer alterações ao longo do exercício.
O gráfico adiante representa o comparativo do total de despesas fixadas em confronto com o executado
ao longo dos dois exercícios anteriores e do exercício corrente.
Conforme o gráfico, a fixação anual da despesa do município de IPU, no exercício em análise, foi de
R$ 72.642.519,00. Até o 1º quadrimestre foi executado o montante de R$ 46.925.399,21, o que
representa 64,60% do total fixado.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
2013
2014
2015
R$
0 20.000.000 40.000.000 60.000.000 80.000.000
64.537.000,00
62.015.832,91
96,09%
72.216.568,37
72.016.999,98
99,72%
72.642.519,00
46.925.399,21
64,60%
FIXAÇÃO X EXECUÇÃO
Fixação Execução
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 8
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
2.2 - DESPESA MENSAL
A despesa pública é executada em 3 estágios: Empenho, Liquidação e Pagamento. O próximo gráfico
destaca os valores mensais da despesa pública em cada um desses estágios.
O objetivo é permitir o acompanhamento das fases de execução da despesa, desde o momento em que
é firmado o compromisso (empenho) até a extinção da obrigação pelo pagamento, passando necessariamente
pela verificação do direito do credor (liquidação).
R$37.898.186,50
R$4.346.398,37
R$1.581.001,28
R$2.202.936,75
R$4.872.134,11
R$4.219.346,48
R$3.054.454,29
R$5.539.174,19
R$7.400.711,30
R$3.769.821,67
R$5.939.111,69
R$5.678.771,16
MÊS
jan fev mar abr
FASES DA DESPESA
Empenho
Liquidação
Pagamento
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 9
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
2.3 - DESPESA MENSAL POR EXERCÍCIO
Comparar o desempenho da despesa ao longo dos exercícios permite detectar variações sazonais e
atípicas, viabilizando a realização de projeções e tendências de forma a manter o compasso da execução
orçamentária.
O objetivo do gráfico subsequente é evidenciar o comportamento da despesa ao longo dos 3 últimos
exercícios e do ano corrente, considerando a despesa liquidada (serviços prestado/bem entregue).
R$
0
2.000.000
4.000.000
6.000.000
8.000.000
10.000.000
MÊSjan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
LIQUIDAÇÃO MENSAL / EXERCÍCIO
2015
2014
2013
2012
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 10
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
2.4 - DESPESA POR FUNÇÃO
As funções indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. É
o maior nível de agregação das ações da administração pública, nas diversas áreas que competem ao setor
público.
O quadro a seguir destaca quanto e em quais funções foram aplicados os recursos públicos no
exercício em análise, considerando os valores e percentuais das despesas, exceto folha de pagamento.
9.308.672,57 44,98%
5.461.834,04 26,39%
2.526.660,81 12,21%
751.697,84 3,63%
631.156,09 3,05%
546.644,55 2,64%
407.414,54 1,97%
365.172,32 1,76%
339.621,39 1,64%
203.233,35 0,98%
103.522,68 0,50%
43.218,18 0,21%
7.970,00 0,04%
Educação
Saúde
Administração
Urbanismo
Saneamento
Legislativa
Assistência Social
Encargos Especiais
Previdência Social
Segurança Pública
Energia
Agricultura
Cultura
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS
20.696.818,36 100,00%
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 11
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
2.5 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
A licitação está prevista no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória para toda Administração
Direta e Indireta e para entidades que tenham a proveniência de seu capital formado por dinheiro público,
devendo ser respeitados os seguintes princípios: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
A Prefeitura Municipal de IPU, até o final do 1º quadrimestre do exercício de 2015, realizou
pagamentos para aquisição de bens e serviços utilizando-se das seguintes modalidades de procedimentos
administrativos.
Dispensa art.24 I e II - Lei 8666
Processo Licitatório
Dispensa Exceto art.24 I e II - Lei 8666
Inexigibilidade
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70%
59,06%
39,28%
0,93%
0,73%
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Quanto aos processos licitatórios, a distribuição dos pagamentos foi de acordo com as modalidades de
licitação relacionadas no gráfico abaixo:
Pregão
1.610.514,81
Concorrência Pública
1.303.746,35
Tomada de Preços
652.529,67
PROCESSOS LICITATÓRIOS: PAGAMENTOS POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 12
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
3 - COMPARATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Este tópico busca demonstrar o desempenho da execução orçamentária do Município.
O resultado orçamentário é apurado quando se compara o total das receitas arrecadadas com o total das
despesas empenhadas. Havendo um saldo positivo, ou seja, quando as receitas forem superiores às despesas,
tem-se o chamado superávit orçamentário, contudo, ocorrendo o contrário (despesas maiores que as receitas)
surge o déficit orçamentário. Por fim, ocorrendo uma igualdade entre os totais das receitas e das despesas,
obtem-se uma situação de equilíbrio orçamentário.
MÊS
jan fev mar abr
R$7.648.267,03
R$37.898.
R$6.814.995,20
R$2.202.936,75
R$6.158.055,31
R$3.054.454,29
R$7.359.203,18
R$3.769.821,67
ARRECADAÇÃO x EMPENHO
Arrecadação
Empenho
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 13
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
4 - PESSOAL
4.1 - DESPESA MENSAL COM PESSOAL
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal liquidada ao longo do exercício
corrente, devendo o Gestor acompanhar tais gastos, evitando descumprir a legislação pertinente. Nesse
sentido, cumpre destacar que a Lei de Responsabilidade Fiscal ( LC nº 101/2000) estabelece limites para
gastos com pessoal:
R$
0
500.000
1.000.000
1.500.000
2.000.000
2.500.000
3.000.000
MÊS
jan fev mar abr
2.246.334,84
2.514.676,77
2.590.619,39
2.809.958,23
DESPESA COM PESSOAL / MÊS
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 14
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
4.2 - DESPESA MENSAL COM PESSOAL POR EXERCÍCIO
As informações a seguir demonstradas permitem ao gestor acompanhar as quantias gastas
mensalmente com pessoal (vantagens e vencimentos) ao longo do exercício corrente e dos três exercícios
anteriores, possibilitando uma análise acerca da evolução para fins de correção de desvios e prevenção de riscos
que possam afetar as contas públicas.
R$
0
500.000
1.000.000
1.500.000
2.000.000
2.500.000
3.000.000
3.500.000
4.000.000
MÊSjan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
DESPESA COM PESSOAL / EXERCÍCIO
2015
2014
2013
2012
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 15
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
4.3 - FOLHA DE PAGAMENTO POR VÍNCULO FUNCIONAL
O gráfico a seguir apresenta os valores pagos pelo município aos seus agentes públicos a título de
vencimentos e vantagens, considerando o tipo de vínculo funcional.
Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato,
cargo, emprego ou função pública.
cargo efetivo
prestação de serviço
cargo comissionado
cargo eletivo
regime especial
pensionista
R$ 8.505.254,21
Qtd.Agentes: 1.374
R$ 926.289,33
Qtd.Agentes: 258
R$ 327.677,55
Qtd.Agentes: 52
R$ 286.337,74
Qtd.Agentes: 17
R$ 73.933,45
Qtd.Agentes: 20
R$ 42.096,95
Qtd.Agentes: 8
FOLHA POR VÍNCULO FUNCIONAL
TIPOS DE VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO (CONFORME MANUAL DO SIM 2015):
- CARGO EFETIVO: Relação decorrente de concurso público, regido pelo regime jurídico estatutário, para
ocupar cargo efetivo criado por lei;
- EMPREGO PÚBLICO: Relação para admissão em emprego público, regido pelo regime jurídico da CLT;
- CARGO COMISSIONADO (exclusivamente): Relação funcional, regido pelo regime jurídico estatutário,
que permite ao gestor a livre nomeação ou exoneração;
- CARGO ELETIVO: Relação funcional decorrente de eleição, regido pelo regime político-administrativo,
mantido com base no período de mandato estipulado pela Constituição Federal;
- ESTAGIÁRIO OU BOLSISTA: Relação temporária estipulada por regulamentação municipal;
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 16
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CONTRATOS): Relação temporária estipulada por lei municipal, regido
pelo regime administrativo especial (contrato por tempo determinado) ou pelo regime licitatório e/ou
Código Civil (contratação temporária de autônomos);
- REGIME ESPECIAL: Relação estável regida, após a C.F. de 1988, pelos regimes jurídicos estatutários ou
celetistas (admissões anteriores a C.F. de 1988);
- PENSIONISTA: Relação vitalícia ou temporária decorrente do óbito do segurado herdando desse o
mesmo regime jurídico.
- CONVENIADO: Relação temporária determinada pelo prazo de validade de um Convênio, dependendo
do interesse formalizado entre os Órgãos que correspondem as partes, poderá ser renovado.
- CARGO POLÍTICO ADMINISTRATIVO: relação funcional decorrente de nomeação para exercício da
função com status de “secretário municipal”.
- CARGO EFETIVO - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente de concurso público, regido pelo
regime jurídico estatutário, para ocupar atividade adicional remunerada ao "Cargo Efetivo" em outra Unidade
Orçamentária.
- EMPREGO PÚBLICO - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente de admissão em concurso
público, regido pelo regime jurídico celetista, para ocupar atividade adicional remunerada ao " Emprego
Público " em outra Unidade Orçamentária.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CONTRATOS) - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente de
contrato administrativo, para ocupar atividade adicional remunerada a "Prestação de Serviço Contratada"
em outra Unidade Orçamentária.
- REGIME ESPECIAL - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente do regime jurídico especial,
para ocupar atividade adicional remunerada ao "Regime Especial" em outra Unidade Orçamentária.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 17
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
4.4 - QUANTIDADE DE AGENTES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
A despesa com pessoal constitui um grande desafio para o Gestor, pois se trata de um montante que,
embora necessário para o bom funcionamento da máquina pública, consome grande parte das receitas e,
portanto, necessita de uma gestão adequada de recursos humanos.
Nesse contexto, o gráfico abaixo oferece informações na identificação da distribuição de agentes
públicos nas diversas Unidades Orçamentárias. Os números mostrados a seguir proporcionam à Gestão,
a possibilidade de alocação/transferência e otimização de pessoal, conforme o grau de interesse e estudo a ser
realizado em cada área de atuação.
F U N D e B
Fundo Municipal de Saude
Autarquia Hosp.Dr.Jose Evangelista Olive
Fundo Municipal de Educacao-Fme
Camara Municipal
Secretaria do Trab e Acao Social
Secretaria de Infra-Estrutura
Secretaria Municipal de Cultura
Sec.de Administracao e Planejamento
Outros
R$ 5.301.930,80
Qtd.Agentes: 868
R$ 1.694.651,01
Qtd.Agentes: 234
R$ 600.185,58
Qtd.Agentes: 72
R$ 518.971,29
Qtd.Agentes: 156
R$ 343.345,72
Qtd.Agentes: 43
R$ 319.633,64
Qtd.Agentes: 73
R$ 226.855,03
Qtd.Agentes: 47
R$ 190.648,45
Qtd.Agentes: 54
R$ 184.179,18
Qtd.Agentes: 36
R$ 781.188,53
Qtd.Agentes: 162
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - FOLHA x QTD. AGENTES
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 18
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Os agentes públicos fazem jus ao recebimento de diárias nas viagens ocorridas por razões de interesse
público, nos termos da respectiva legislação municipal.
Considerando o caráter indenizatório das diárias, não se pode converter esse benefício em remuneração
indireta e o Gestor deve avaliar sua adequação aos objetivos da gestão.
O gráfico a seguir evidencia os valores gastos com diárias ao longo dos meses do exercício de 2015,
permitindo observar as variações ocorridas ao longo do período e os montantes consumidos.
4.5 - DIÁRIAS
R$
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
8.000
9.000
10.000
MÊS
jan fev mar abr
5.800
8.950
5.600
4.700
DIÁRIAS /MÊS
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 19
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
4.6 - LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Os limites e a forma de apuração das despesas com pessoal estão definidos nos artigos 20,
22 e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Atingindo os limites legais, o município terá
que adotar medidas, tendo em vista as restrições previstas no art. 22 e art. 23, §3º, do mesmo mandamento
legal.
Na tabela a seguir constam os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
LIMITE PERCENTUAL SITUAÇÃO LEGISLAÇÃO
Os quadros abaixo apresentam os percentuais das Despesas com Pessoal em relação a Receita Cor-
rente Líquida nos três últimos quadrimestres.
1º Quadrimestre/2015
3º Quadrimestre/2014
2º Quadrimestre/2014
66.310.418,68 36.599.261,45 55,19% TOTALIPU
RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA
DESPESA COM
PESSOAL
PERCENTUAL SITUAÇÃOMUNICÍPIO
71.645.465,45 34.997.803,07 48,85% ALERTAIPU
RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA
DESPESA COM
PESSOAL
PERCENTUAL SITUAÇÃOMUNICÍPIO
67.827.611,24 35.388.388,67 52,17% PRUDENCIALIPU
RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA
DESPESA COM
PESSOAL
PERCENTUAL SITUAÇÃOMUNICÍPIO
Alerta
Prudencial
Total
48,60% a 51,29%
51,30% a 53,99%
54%
Atingiu/Excedeu 90% do
limite legal
Atingiu/Excedeu 95% do
limite legal
Atingiu/Excedeu 100% do
limite legal
Art. 22, Parágrafo único, LC -
101/2000
Art. 20, III, “b”, LC -
101/2000
Art. 59, § 1º II, LC -101/2000-
LRF
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 20
2.133,03
298.626,38
50.635,68
185.361,81
54.832,74
5.795,58
7.860.369,26
480,05
613.265,12
1.286.829,90
6.833,63
4.532,99
10.369.696,17
2.592.424,04
1.555.454,43
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
JUROS, MULTA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE IMPOSTOS E
DÍVIDA ATIVA. (PROVENIENTE DE IMPOSTOS)
QUOTA PARTE DO FPM
QUOTA PARTE DO ITR
QUOTA PARTE DO IPVA
QUOTA PARTE DO ICMS
QUOTA PARTE DO IPI
LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96
TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
EDUCAÇÃO: VALOR A APLICAR(ART.212 C.F) - 25% DO TOTAL
DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
SAÚDE: VALOR A APLICAR (ART.77 ADCT) 15% - DO TOTAL DOS
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
2015
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSIDERADOS PARA O
CÁLCULO
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO_______________________________________________________________________________________________________________________
5 - DA APLICAÇÃO DE RECURSOS COM A MANUTENÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO E EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Por determinação constitucional os municípios devem aplicar, anualmente, um percentual da receita na
Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 CF/88), bem como nas Ações e Serviços Públicos de
Saúde (Art. 77 ADCT).
O preceito constitucional será atendido quando o gasto com Educação e Saúde atingirem,
respectivamente, 25% e 15%, em relação aos valores Totais dos Impostos e Transferências. Assim, embora a
apuração do percentual seja calculada anualmente, os dados a seguir permitem ao gestor público avaliar
periodicamente a determinação constitucional, propiciando-lhe promover as correções necessárias para o
atendimento dos referidos Dispositivos Legais.
R$.
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 21
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
- - - P
- - A P
A P P P
Autarquia Hosp.Dr.Jose Evangelista Olive
Autarquia Municipal de Transito de Ipu
Camara Municipal
jan fev mar abrUNIDADE
A Constituição Estadual, em seu art. 42, estabelece a obrigatoriedade do envio das prestações de
contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da
administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo
Tribunal de Contas dos Municípios.
O quadro abaixo apresenta o status de envio das Prestações de Contas Mensais através do Sistema de
Informações Municipais - SIM no exercício em análise.
6 - PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS - SIM
P = Envio no prazo A = Envio em atraso
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 22
7 - DA FISCALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
I R R R
R I R I
Prefeitura
Câmara
jan fev mar abrEntidade
A Lei Complementar n° 131/2009, conhecida por “Lei da Transparência”, que alterou o art. 48 da
Lei Complementar nº 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal), estabeleceu a obrigatoriedade da
divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o atendimento a determinados requisitos
mínimos de qualidade.
Os dados a seguir demonstram o acompanhamento realizado pelo TCM e a situação do Município de
IPU no período examinado.
Recomenda-se que o Relatório Gerencial seja divulgado junto aos responsáveis pelas Unidades
Gestoras, para dar-lhes ciência das informações apresentadas e estas possam auxiliá-los em suas tomadas de
decisões.
Antes de imprimir pense em seu compromisso com o meio ambiente.
8 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Fortaleza, 13 de Julho de 2015
R = Regular I = Irregular
_______________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE
www.tcm.ce.gov.br 23

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Manual contabilidade setor público
Manual contabilidade setor públicoManual contabilidade setor público
Manual contabilidade setor públiconilde
 
Câmara mantém parecer do TCE e aprova contas do prefeito Saulo Benevides.
Câmara mantém parecer do TCE e aprova contas do prefeito Saulo Benevides.Câmara mantém parecer do TCE e aprova contas do prefeito Saulo Benevides.
Câmara mantém parecer do TCE e aprova contas do prefeito Saulo Benevides.Luís Carlos Nunes
 
Relatório de Análise Econômica dos Gastos Públicos Federais
Relatório de Análise Econômica dos Gastos Públicos FederaisRelatório de Análise Econômica dos Gastos Públicos Federais
Relatório de Análise Econômica dos Gastos Públicos FederaisMinistério da Economia
 
Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013
Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013
Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013Portugalidade, Cascais
 
Quadro de-obrigacoes-acessorias .:. www.tc58n.wordpress.com
Quadro de-obrigacoes-acessorias .:. www.tc58n.wordpress.comQuadro de-obrigacoes-acessorias .:. www.tc58n.wordpress.com
Quadro de-obrigacoes-acessorias .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
 
Engenharia de Requisitos com BPM
Engenharia de Requisitos com BPMEngenharia de Requisitos com BPM
Engenharia de Requisitos com BPMWilliam Santos
 
Aepedeserrap260711
Aepedeserrap260711Aepedeserrap260711
Aepedeserrap260711Ceu Jr
 
Revista fato-gerador-11edicao
Revista fato-gerador-11edicaoRevista fato-gerador-11edicao
Revista fato-gerador-11edicaoTania Gurgel
 
Confira a íntegra do projeto LDO Caruaru
Confira a íntegra do projeto LDO CaruaruConfira a íntegra do projeto LDO Caruaru
Confira a íntegra do projeto LDO CaruaruPortal NE10
 
Prestação e tomada de contas
Prestação e tomada de contasPrestação e tomada de contas
Prestação e tomada de contasAnna Beatriz
 
Apresentação - PEC 241/2016 e o Novo Regime Fiscal do Brasil (24/08/2016)
Apresentação - PEC 241/2016 e o Novo Regime Fiscal do Brasil (24/08/2016)Apresentação - PEC 241/2016 e o Novo Regime Fiscal do Brasil (24/08/2016)
Apresentação - PEC 241/2016 e o Novo Regime Fiscal do Brasil (24/08/2016)Ministério da Economia
 
Geec 22 12700745_1_v1
Geec 22 12700745_1_v1Geec 22 12700745_1_v1
Geec 22 12700745_1_v1Junior Campos
 
Lei nº 271, de 28.12.12 ldo-13
Lei nº 271, de 28.12.12   ldo-13Lei nº 271, de 28.12.12   ldo-13
Lei nº 271, de 28.12.12 ldo-13Cacoal NEWS
 
Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013Eduardo Ribeiro
 
Módulo de Aquisição - 2ª edição
Módulo de Aquisição - 2ª ediçãoMódulo de Aquisição - 2ª edição
Módulo de Aquisição - 2ª ediçãogabrielwelter
 
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...Betha Sistemas
 
Módulo de Venda - 1ª edição
Módulo de Venda - 1ª ediçãoMódulo de Venda - 1ª edição
Módulo de Venda - 1ª ediçãogabrielwelter
 

Mais procurados (19)

Manual contabilidade setor público
Manual contabilidade setor públicoManual contabilidade setor público
Manual contabilidade setor público
 
Câmara mantém parecer do TCE e aprova contas do prefeito Saulo Benevides.
Câmara mantém parecer do TCE e aprova contas do prefeito Saulo Benevides.Câmara mantém parecer do TCE e aprova contas do prefeito Saulo Benevides.
Câmara mantém parecer do TCE e aprova contas do prefeito Saulo Benevides.
 
Relatório de Análise Econômica dos Gastos Públicos Federais
Relatório de Análise Econômica dos Gastos Públicos FederaisRelatório de Análise Econômica dos Gastos Públicos Federais
Relatório de Análise Econômica dos Gastos Públicos Federais
 
Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013
Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013
Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013
 
Quadro de-obrigacoes-acessorias .:. www.tc58n.wordpress.com
Quadro de-obrigacoes-acessorias .:. www.tc58n.wordpress.comQuadro de-obrigacoes-acessorias .:. www.tc58n.wordpress.com
Quadro de-obrigacoes-acessorias .:. www.tc58n.wordpress.com
 
Engenharia de Requisitos com BPM
Engenharia de Requisitos com BPMEngenharia de Requisitos com BPM
Engenharia de Requisitos com BPM
 
Aepedeserrap260711
Aepedeserrap260711Aepedeserrap260711
Aepedeserrap260711
 
Revista fato-gerador-11edicao
Revista fato-gerador-11edicaoRevista fato-gerador-11edicao
Revista fato-gerador-11edicao
 
Confira a íntegra do projeto LDO Caruaru
Confira a íntegra do projeto LDO CaruaruConfira a íntegra do projeto LDO Caruaru
Confira a íntegra do projeto LDO Caruaru
 
Prestação e tomada de contas
Prestação e tomada de contasPrestação e tomada de contas
Prestação e tomada de contas
 
Contabilidade pública
Contabilidade públicaContabilidade pública
Contabilidade pública
 
Apresentação - PEC 241/2016 e o Novo Regime Fiscal do Brasil (24/08/2016)
Apresentação - PEC 241/2016 e o Novo Regime Fiscal do Brasil (24/08/2016)Apresentação - PEC 241/2016 e o Novo Regime Fiscal do Brasil (24/08/2016)
Apresentação - PEC 241/2016 e o Novo Regime Fiscal do Brasil (24/08/2016)
 
Geec 22 12700745_1_v1
Geec 22 12700745_1_v1Geec 22 12700745_1_v1
Geec 22 12700745_1_v1
 
Lei nº 271, de 28.12.12 ldo-13
Lei nº 271, de 28.12.12   ldo-13Lei nº 271, de 28.12.12   ldo-13
Lei nº 271, de 28.12.12 ldo-13
 
Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013
 
AMM Informa nº 20
AMM Informa nº 20AMM Informa nº 20
AMM Informa nº 20
 
Módulo de Aquisição - 2ª edição
Módulo de Aquisição - 2ª ediçãoMódulo de Aquisição - 2ª edição
Módulo de Aquisição - 2ª edição
 
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
 
Módulo de Venda - 1ª edição
Módulo de Venda - 1ª ediçãoMódulo de Venda - 1ª edição
Módulo de Venda - 1ª edição
 

Semelhante a Relatório gerencial 2015

Manual de prestaçâo de contas versão 1.0
Manual de prestaçâo de contas versão 1.0Manual de prestaçâo de contas versão 1.0
Manual de prestaçâo de contas versão 1.0Richardson Silva
 
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macae
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macaeApresentacao alderir zanatha contabilidade macae
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macaeaepremerj
 
Relatório de inflação do banco central março de 2013
Relatório de inflação do banco central   março de 2013Relatório de inflação do banco central   março de 2013
Relatório de inflação do banco central março de 2013José Ripardo
 
Apresentação da Audiência Pública do Município, referente ao 1º quadrimestre ...
Apresentação da Audiência Pública do Município, referente ao 1º quadrimestre ...Apresentação da Audiência Pública do Município, referente ao 1º quadrimestre ...
Apresentação da Audiência Pública do Município, referente ao 1º quadrimestre ...guest34cdda
 
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012Jamildo Melo
 
Apresentacao fonac
Apresentacao fonacApresentacao fonac
Apresentacao fonacfonacrj
 
A importância e a obrigatoriedade de procedimentos eficazes na arrecadação da...
A importância e a obrigatoriedade de procedimentos eficazes na arrecadação da...A importância e a obrigatoriedade de procedimentos eficazes na arrecadação da...
A importância e a obrigatoriedade de procedimentos eficazes na arrecadação da...CONGESP
 
Rel. aud pu´blica ilhéus 1º quadrimestre-2013 [modo de compatibilidade]
Rel. aud pu´blica ilhéus 1º quadrimestre-2013 [modo de compatibilidade]Rel. aud pu´blica ilhéus 1º quadrimestre-2013 [modo de compatibilidade]
Rel. aud pu´blica ilhéus 1º quadrimestre-2013 [modo de compatibilidade]Guy Valerio
 
Índice de Concorrência dos Municípios (ICM) 2022
Índice de Concorrência dos Municípios (ICM) 2022Índice de Concorrência dos Municípios (ICM) 2022
Índice de Concorrência dos Municípios (ICM) 2022Maurílio Júnior
 
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.pptContabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.pptNilman Léda
 
ctb-2019-v2-publicacao.pdf
ctb-2019-v2-publicacao.pdfctb-2019-v2-publicacao.pdf
ctb-2019-v2-publicacao.pdfejedelmal
 
Gestão de riscos fiscais do estado de alagoas 2014
Gestão de riscos fiscais do estado de alagoas 2014Gestão de riscos fiscais do estado de alagoas 2014
Gestão de riscos fiscais do estado de alagoas 2014Wagner Cunha e Torre Torres
 
Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...
Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...
Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...Amar Jardim Oceânico
 

Semelhante a Relatório gerencial 2015 (20)

Pta tributos
Pta tributosPta tributos
Pta tributos
 
Manual de prestaçâo de contas versão 1.0
Manual de prestaçâo de contas versão 1.0Manual de prestaçâo de contas versão 1.0
Manual de prestaçâo de contas versão 1.0
 
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macae
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macaeApresentacao alderir zanatha contabilidade macae
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macae
 
Relatório de inflação do banco central março de 2013
Relatório de inflação do banco central   março de 2013Relatório de inflação do banco central   março de 2013
Relatório de inflação do banco central março de 2013
 
Parecer 2ª Câmara do TCE
Parecer 2ª Câmara do TCEParecer 2ª Câmara do TCE
Parecer 2ª Câmara do TCE
 
Apresentação da Audiência Pública do Município, referente ao 1º quadrimestre ...
Apresentação da Audiência Pública do Município, referente ao 1º quadrimestre ...Apresentação da Audiência Pública do Município, referente ao 1º quadrimestre ...
Apresentação da Audiência Pública do Município, referente ao 1º quadrimestre ...
 
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012
 
O futuro do estado do rio de janeiro
O futuro do estado do rio de janeiroO futuro do estado do rio de janeiro
O futuro do estado do rio de janeiro
 
Ldo sefaz seplan 2014 versão 6.0
Ldo sefaz   seplan  2014 versão 6.0Ldo sefaz   seplan  2014 versão 6.0
Ldo sefaz seplan 2014 versão 6.0
 
Apresentacao fonac
Apresentacao fonacApresentacao fonac
Apresentacao fonac
 
A importância e a obrigatoriedade de procedimentos eficazes na arrecadação da...
A importância e a obrigatoriedade de procedimentos eficazes na arrecadação da...A importância e a obrigatoriedade de procedimentos eficazes na arrecadação da...
A importância e a obrigatoriedade de procedimentos eficazes na arrecadação da...
 
Relatório 2ºquad rgf
Relatório 2ºquad rgfRelatório 2ºquad rgf
Relatório 2ºquad rgf
 
Fluxo de Caixa no setor rural
Fluxo de Caixa no setor ruralFluxo de Caixa no setor rural
Fluxo de Caixa no setor rural
 
Rel. aud pu´blica ilhéus 1º quadrimestre-2013 [modo de compatibilidade]
Rel. aud pu´blica ilhéus 1º quadrimestre-2013 [modo de compatibilidade]Rel. aud pu´blica ilhéus 1º quadrimestre-2013 [modo de compatibilidade]
Rel. aud pu´blica ilhéus 1º quadrimestre-2013 [modo de compatibilidade]
 
Índice de Concorrência dos Municípios (ICM) 2022
Índice de Concorrência dos Municípios (ICM) 2022Índice de Concorrência dos Municípios (ICM) 2022
Índice de Concorrência dos Municípios (ICM) 2022
 
Plano de ação setor tributos araripina
Plano de ação setor tributos araripinaPlano de ação setor tributos araripina
Plano de ação setor tributos araripina
 
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.pptContabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
 
ctb-2019-v2-publicacao.pdf
ctb-2019-v2-publicacao.pdfctb-2019-v2-publicacao.pdf
ctb-2019-v2-publicacao.pdf
 
Gestão de riscos fiscais do estado de alagoas 2014
Gestão de riscos fiscais do estado de alagoas 2014Gestão de riscos fiscais do estado de alagoas 2014
Gestão de riscos fiscais do estado de alagoas 2014
 
Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...
Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...
Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...
 

Mais de prefeitodeipu

Tabela jogos escolares
Tabela jogos escolaresTabela jogos escolares
Tabela jogos escolaresprefeitodeipu
 
Tabela jogos escolares
Tabela jogos escolaresTabela jogos escolares
Tabela jogos escolaresprefeitodeipu
 
Tabela jogos escolares
Tabela jogos escolaresTabela jogos escolares
Tabela jogos escolaresprefeitodeipu
 
Projeto de lei de reajuste de salários dos servidores municipai
Projeto de lei de reajuste de salários dos servidores municipaiProjeto de lei de reajuste de salários dos servidores municipai
Projeto de lei de reajuste de salários dos servidores municipaiprefeitodeipu
 
Informativo resultados
Informativo resultadosInformativo resultados
Informativo resultadosprefeitodeipu
 
Slide de imagens premiação Agrinho 2015 de redação
Slide de imagens premiação Agrinho 2015 de redaçãoSlide de imagens premiação Agrinho 2015 de redação
Slide de imagens premiação Agrinho 2015 de redaçãoprefeitodeipu
 
Resultado da primeira rodada segunda divisao
Resultado da primeira rodada segunda divisaoResultado da primeira rodada segunda divisao
Resultado da primeira rodada segunda divisaoprefeitodeipu
 
Resultado primeira rodada primeira divisão
Resultado primeira rodada primeira divisãoResultado primeira rodada primeira divisão
Resultado primeira rodada primeira divisãoprefeitodeipu
 
Campeonato ipuense de futebol segunda divisão 2015 novo
Campeonato ipuense de futebol segunda divisão 2015 novoCampeonato ipuense de futebol segunda divisão 2015 novo
Campeonato ipuense de futebol segunda divisão 2015 novoprefeitodeipu
 
Campeonato ipuense de futebol primeira divisão 2015 novo
Campeonato ipuense de futebol primeira divisão 2015 novoCampeonato ipuense de futebol primeira divisão 2015 novo
Campeonato ipuense de futebol primeira divisão 2015 novoprefeitodeipu
 
Nota de Esclarecimentos da Ipuprev
Nota de Esclarecimentos da IpuprevNota de Esclarecimentos da Ipuprev
Nota de Esclarecimentos da Ipuprevprefeitodeipu
 
Apresentação da olinda 2015
Apresentação da olinda 2015Apresentação da olinda 2015
Apresentação da olinda 2015prefeitodeipu
 
Nota resultado spaece 2014
Nota resultado spaece 2014Nota resultado spaece 2014
Nota resultado spaece 2014prefeitodeipu
 
Documento da 6ª conferência municipal de saúde
Documento da 6ª conferência municipal de saúdeDocumento da 6ª conferência municipal de saúde
Documento da 6ª conferência municipal de saúdeprefeitodeipu
 
Apresentação glaidson
Apresentação glaidsonApresentação glaidson
Apresentação glaidsonprefeitodeipu
 

Mais de prefeitodeipu (19)

Tabela jogos escolares
Tabela jogos escolaresTabela jogos escolares
Tabela jogos escolares
 
Tabela jogos escolares
Tabela jogos escolaresTabela jogos escolares
Tabela jogos escolares
 
Tabela jogos escolares
Tabela jogos escolaresTabela jogos escolares
Tabela jogos escolares
 
Regulamento
RegulamentoRegulamento
Regulamento
 
Projeto de lei de reajuste de salários dos servidores municipai
Projeto de lei de reajuste de salários dos servidores municipaiProjeto de lei de reajuste de salários dos servidores municipai
Projeto de lei de reajuste de salários dos servidores municipai
 
Terceira rodada
Terceira rodadaTerceira rodada
Terceira rodada
 
Informativo resultados
Informativo resultadosInformativo resultados
Informativo resultados
 
Slide de imagens premiação Agrinho 2015 de redação
Slide de imagens premiação Agrinho 2015 de redaçãoSlide de imagens premiação Agrinho 2015 de redação
Slide de imagens premiação Agrinho 2015 de redação
 
Resultado da primeira rodada segunda divisao
Resultado da primeira rodada segunda divisaoResultado da primeira rodada segunda divisao
Resultado da primeira rodada segunda divisao
 
Resultado primeira rodada primeira divisão
Resultado primeira rodada primeira divisãoResultado primeira rodada primeira divisão
Resultado primeira rodada primeira divisão
 
Campeonato ipuense de futebol segunda divisão 2015 novo
Campeonato ipuense de futebol segunda divisão 2015 novoCampeonato ipuense de futebol segunda divisão 2015 novo
Campeonato ipuense de futebol segunda divisão 2015 novo
 
Campeonato ipuense de futebol primeira divisão 2015 novo
Campeonato ipuense de futebol primeira divisão 2015 novoCampeonato ipuense de futebol primeira divisão 2015 novo
Campeonato ipuense de futebol primeira divisão 2015 novo
 
Nota de Esclarecimentos da Ipuprev
Nota de Esclarecimentos da IpuprevNota de Esclarecimentos da Ipuprev
Nota de Esclarecimentos da Ipuprev
 
Apresentação da olinda 2015
Apresentação da olinda 2015Apresentação da olinda 2015
Apresentação da olinda 2015
 
Nota resultado spaece 2014
Nota resultado spaece 2014Nota resultado spaece 2014
Nota resultado spaece 2014
 
Documento da 6ª conferência municipal de saúde
Documento da 6ª conferência municipal de saúdeDocumento da 6ª conferência municipal de saúde
Documento da 6ª conferência municipal de saúde
 
Apresentação glaidson
Apresentação glaidsonApresentação glaidson
Apresentação glaidson
 
Doc2
Doc2Doc2
Doc2
 
Memorial descritivo
Memorial descritivoMemorial descritivo
Memorial descritivo
 

Relatório gerencial 2015

  • 1. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO GERENCIAL MUNICÍPIO DE IPU EXERCÍCIO - 2015 - 1º QUADRIMESTRE Senhor(a) Prefeito(a), O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, em cumprimento ao disposto no art. 42, §1º, g, da Constituição Estadual, e no exercício do controle externo, apresenta a todos os governantes e à sociedade o presente Relatório de Acompanhamento Gerencial, que contém dados de caráter informativo- gerencial sobre o desempenho da administração pública municipal. O momento atual é de transformação e grandes desafios se apresentam para a atuação dos entes públicos, tais como a manutenção do equilíbrio fiscal, racionalização dos gastos públicos, e realização das receitas para investimento em áreas essenciais ao interesse da sociedade como educação, saúde, infraestrutura, meio ambiente. É nesse contexto de busca pela melhoria da qualidade e zelo pelo cumprimento das normas vigentes que o Administrador municipal deve envolver seus gestores e, agindo sob os princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade fiscal, direcionar ou redirecionar a atuação da gestão pública, compartilhando e avaliando os resultados ora divulgados. Além de ter sido reformulado para uma apresentação mais clara, didática e inteligível, o produto deste trabalho está organizado com dados e informações que possibilitam análises mais estratégicas e gerenciais das prestações de contas informadas por meio do Sistema de Informações Municipais – SIM e dos portais da transparência municipal. Assim, cumpre ao Gestor público utilizar-se destes resultados como guia para a tomada de decisão diante de cenários como a necessidade de um melhor planejamento na elaboração da Lei Orçamentária Anual; perspectivas de otimização das receitas ou despesas; acompanhamento dos gastos e dos limites de despesas com pessoal; cumprimento dos prazos de envio das Prestações de Contas mensais através do SIM e divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Após o exposto apresenta-se o relatório contendo informações do Município de IPU, relativas ao período acumulado de JAN a ABR do exercício financeiro de 2015. Embora não possua natureza processual, eventuais correções/alterações deverão ser realizadas nos registros das respectivas unidades gestoras com a devida observância às regras e critérios estabelecidos pelo Manual do SIM, sessão 4.7, disponível no endereço eletrônico www.tcm.ce.gov.br. _____________________________________________________________________________________________________________________… _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 1
  • 2. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 1 - RECEITAS 1.1 - PREVISÃO X ARRECADAÇÃO Uma adequada previsão das receitas é fundamental no processo orçamentário, uma vez que é a partir desses ingressos que o governo fixa suas despesas, definindo as prioridades para a aplicação dos recursos, em atendimento ao bem estar social. O adequado planejamento da receita se confirma no momento da execução, quando há coerência entre o valor arrecadado e o previsto no orçamento, embora a previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA possa sofrer alterações. O gráfico abaixo tem por objetivo evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão, comparando a receita prevista com a efetivamente arrecadada no exercício corrente e nos dois anteriores. O acompanhamento da execução da receita orienta a gestão fiscal do exercício em curso e o planejamento dos exercícios seguintes. Conforme o gráfico, a previsão anual da receita do município de IPU no exercício de 2015 foi de R$ 122.873.232,00. Até o 1º quadrimestre, a arrecadação alcançou o montante de R$ 27.980.520,72, o que representa 22,77% do total previsto, consideradas deduções de receita na forma da lei. ArrecadaçãoPrevisão _______________________________________________________________________________________________________________________ 2013 2014 2015 R$ 0 50.000.000 100.000.000 64.537.000,00 67.317.768,48 104,31% 113.737.025,00 75.396.691,38 66,29% R$ 122.873.232,00 27.980.520,72 22,77% PREVISÃO X ARRECADAÇÃO _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 2
  • 3. 1.2 - RECEITA MENSAL A demonstração a seguir permite comparar os valores que foram efetivamente arrecadados em cada um dos meses do exercício corrente. Diversos fatores podem justificar as variações ocorridas ao longo do período, cabendo ao gestor ponderar os motivos que influenciaram positiva ou negativamente na arrecadação, para que, adote as medidas cabíveis e/ou realize ajustes na gestão fiscal do exercício. R$ 0 2.000.000 4.000.000 6.000.000 8.000.000 MÊS jan fev mar abr 7.648.267,03 6.814.995,20 6.158.055,31 7.359.203,18 RECEITA / MÊS ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 3
  • 4. R$ 0 1.000.000 2.000.000 3.000.000 4.000.000 5.000.000 6.000.000 7.000.000 8.000.000 9.000.000 10.000.000 MÊSjan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez RECEITA MENSAL / EXERCÍCIO 2015 2014 2013 2012 1.3 - RECEITA MENSAL POR EXERCÍCIO O próximo gráfico tem por finalidade evidenciar o desempenho mensal da receita ao longo dos três últimos exercícios e do ano corrente, considerando a receita efetivamente arrecadada (Lei nº 4.320/64, art. 35, i). Esse comparativo contribui para o planejamento e a execução orçamentária municipal, bem como para o monitoramento das metas, de modo a atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 4
  • 5. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 1.4 - RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR ORIGEM O gráfico seguinte destaca as fontes de recursos do município, sinalizando a participação dos recursos procedentes de outros entes da federação no total da receita municipal. Quanto maior for a concentração da arrecadação por origem, principalmente no que concerne às Receitas de Transferências, maior será a dependência do município por recursos federais e estaduais. Ante o exposto, cabe ao Gestor verificar a necessidade de implementação de medidas no sentido de diversificar a arrecadação municipal, por meio da condução de políticas que incentivem o desenvolvimento do comércio e serviço local, empreendendo e inovando quanto à forma de arrecadar e gerir os recursos do município. Rec. Transferências Deduções da Receita Rec. Contribuição Rec. Patrimonial Rec. Serviços Rec.Tributária Outras - 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 82,36% 6,38% 4,51% 2,51% 1,94% 1,87% 0,39% 0,06% RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 28.677.419,46 _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 5
  • 6. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 1.5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS Significativa parcela da receita municipal é composta por transferências realizadas pelo estado e pela união, que ingressam nos cofres municipais, identificadas conforme demonstrado abaixo. O gráfico permite a individualização de cada rubrica que compõe o montante recebido por meio de transferências, além do seu percentual em relação ao total. A análise dos dados reveste-se, portanto, de importante ferramenta de consulta para a aplicação de Políticas Públicas direcionadas ao incremento de arrecadação, pois permite a visualização de quais receitas carecem de uma gerência administrativa dirigida. EDUCAÇÃO FPM SAÚDE ICMS IPVA CONVÊNIOS OUTRAS 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50% 55% 46,09% 31,56% 12,95% 5,12% 2,43% 1,43% 0,44% RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS R$ 25.243.065,97 _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 6
  • 7. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 1.6 - RECEITA TRIBUTÁRIA Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação do ente municipal através dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Este recurso tem por finalidade o custeio das despesas públicas e suas necessidades de investimento. Instituir e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência são obrigações do município previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o aumento das receitas próprias diminui a dependência do município em relação às transferências correntes e da capital. O presente tópico evidencia o detalhamento da arrecadação ao longo do exercício em análise, visando demonstrar necessidades de otimização e implementação e/ou execução de políticas tributárias no Município. Rubrica ISS IRRF ITBI TAXAS IPTU 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 52,22% 32,41% 8,85% 6,14% 0,37% RECEITA TRIBUTÁRIA _______________________________________________________________________________________________________________________ R$ 571.887,42 _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 7
  • 8. 2 - DESPESAS 2.1 - FIXAÇÃO X EXECUÇÃO Uma adequada fixação das despesas é fundamental no processo orçamentário. É a partir dessa fixação que o governo define as prioridades de aplicação dos recursos, visando atender às políticas públicas oriundas das demandas sociais. O adequado planejamento da despesa se confirma no momento da execução, quando há coerência entre o valor fixado e o valor executado do orçamento, embora a fixação da Lei Orçamentária Anual - LOA possa sofrer alterações ao longo do exercício. O gráfico adiante representa o comparativo do total de despesas fixadas em confronto com o executado ao longo dos dois exercícios anteriores e do exercício corrente. Conforme o gráfico, a fixação anual da despesa do município de IPU, no exercício em análise, foi de R$ 72.642.519,00. Até o 1º quadrimestre foi executado o montante de R$ 46.925.399,21, o que representa 64,60% do total fixado. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 2013 2014 2015 R$ 0 20.000.000 40.000.000 60.000.000 80.000.000 64.537.000,00 62.015.832,91 96,09% 72.216.568,37 72.016.999,98 99,72% 72.642.519,00 46.925.399,21 64,60% FIXAÇÃO X EXECUÇÃO Fixação Execução _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 8
  • 9. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 2.2 - DESPESA MENSAL A despesa pública é executada em 3 estágios: Empenho, Liquidação e Pagamento. O próximo gráfico destaca os valores mensais da despesa pública em cada um desses estágios. O objetivo é permitir o acompanhamento das fases de execução da despesa, desde o momento em que é firmado o compromisso (empenho) até a extinção da obrigação pelo pagamento, passando necessariamente pela verificação do direito do credor (liquidação). R$37.898.186,50 R$4.346.398,37 R$1.581.001,28 R$2.202.936,75 R$4.872.134,11 R$4.219.346,48 R$3.054.454,29 R$5.539.174,19 R$7.400.711,30 R$3.769.821,67 R$5.939.111,69 R$5.678.771,16 MÊS jan fev mar abr FASES DA DESPESA Empenho Liquidação Pagamento _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 9
  • 10. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 2.3 - DESPESA MENSAL POR EXERCÍCIO Comparar o desempenho da despesa ao longo dos exercícios permite detectar variações sazonais e atípicas, viabilizando a realização de projeções e tendências de forma a manter o compasso da execução orçamentária. O objetivo do gráfico subsequente é evidenciar o comportamento da despesa ao longo dos 3 últimos exercícios e do ano corrente, considerando a despesa liquidada (serviços prestado/bem entregue). R$ 0 2.000.000 4.000.000 6.000.000 8.000.000 10.000.000 MÊSjan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez LIQUIDAÇÃO MENSAL / EXERCÍCIO 2015 2014 2013 2012 _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 10
  • 11. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 2.4 - DESPESA POR FUNÇÃO As funções indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. É o maior nível de agregação das ações da administração pública, nas diversas áreas que competem ao setor público. O quadro a seguir destaca quanto e em quais funções foram aplicados os recursos públicos no exercício em análise, considerando os valores e percentuais das despesas, exceto folha de pagamento. 9.308.672,57 44,98% 5.461.834,04 26,39% 2.526.660,81 12,21% 751.697,84 3,63% 631.156,09 3,05% 546.644,55 2,64% 407.414,54 1,97% 365.172,32 1,76% 339.621,39 1,64% 203.233,35 0,98% 103.522,68 0,50% 43.218,18 0,21% 7.970,00 0,04% Educação Saúde Administração Urbanismo Saneamento Legislativa Assistência Social Encargos Especiais Previdência Social Segurança Pública Energia Agricultura Cultura DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS 20.696.818,36 100,00% _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 11
  • 12. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 2.5 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS A licitação está prevista no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória para toda Administração Direta e Indireta e para entidades que tenham a proveniência de seu capital formado por dinheiro público, devendo ser respeitados os seguintes princípios: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. A Prefeitura Municipal de IPU, até o final do 1º quadrimestre do exercício de 2015, realizou pagamentos para aquisição de bens e serviços utilizando-se das seguintes modalidades de procedimentos administrativos. Dispensa art.24 I e II - Lei 8666 Processo Licitatório Dispensa Exceto art.24 I e II - Lei 8666 Inexigibilidade 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 59,06% 39,28% 0,93% 0,73% PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Quanto aos processos licitatórios, a distribuição dos pagamentos foi de acordo com as modalidades de licitação relacionadas no gráfico abaixo: Pregão 1.610.514,81 Concorrência Pública 1.303.746,35 Tomada de Preços 652.529,67 PROCESSOS LICITATÓRIOS: PAGAMENTOS POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 12
  • 13. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 3 - COMPARATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Este tópico busca demonstrar o desempenho da execução orçamentária do Município. O resultado orçamentário é apurado quando se compara o total das receitas arrecadadas com o total das despesas empenhadas. Havendo um saldo positivo, ou seja, quando as receitas forem superiores às despesas, tem-se o chamado superávit orçamentário, contudo, ocorrendo o contrário (despesas maiores que as receitas) surge o déficit orçamentário. Por fim, ocorrendo uma igualdade entre os totais das receitas e das despesas, obtem-se uma situação de equilíbrio orçamentário. MÊS jan fev mar abr R$7.648.267,03 R$37.898. R$6.814.995,20 R$2.202.936,75 R$6.158.055,31 R$3.054.454,29 R$7.359.203,18 R$3.769.821,67 ARRECADAÇÃO x EMPENHO Arrecadação Empenho _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 13
  • 14. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 4 - PESSOAL 4.1 - DESPESA MENSAL COM PESSOAL O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal liquidada ao longo do exercício corrente, devendo o Gestor acompanhar tais gastos, evitando descumprir a legislação pertinente. Nesse sentido, cumpre destacar que a Lei de Responsabilidade Fiscal ( LC nº 101/2000) estabelece limites para gastos com pessoal: R$ 0 500.000 1.000.000 1.500.000 2.000.000 2.500.000 3.000.000 MÊS jan fev mar abr 2.246.334,84 2.514.676,77 2.590.619,39 2.809.958,23 DESPESA COM PESSOAL / MÊS _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 14
  • 15. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 4.2 - DESPESA MENSAL COM PESSOAL POR EXERCÍCIO As informações a seguir demonstradas permitem ao gestor acompanhar as quantias gastas mensalmente com pessoal (vantagens e vencimentos) ao longo do exercício corrente e dos três exercícios anteriores, possibilitando uma análise acerca da evolução para fins de correção de desvios e prevenção de riscos que possam afetar as contas públicas. R$ 0 500.000 1.000.000 1.500.000 2.000.000 2.500.000 3.000.000 3.500.000 4.000.000 MÊSjan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez DESPESA COM PESSOAL / EXERCÍCIO 2015 2014 2013 2012 _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 15
  • 16. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 4.3 - FOLHA DE PAGAMENTO POR VÍNCULO FUNCIONAL O gráfico a seguir apresenta os valores pagos pelo município aos seus agentes públicos a título de vencimentos e vantagens, considerando o tipo de vínculo funcional. Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública. cargo efetivo prestação de serviço cargo comissionado cargo eletivo regime especial pensionista R$ 8.505.254,21 Qtd.Agentes: 1.374 R$ 926.289,33 Qtd.Agentes: 258 R$ 327.677,55 Qtd.Agentes: 52 R$ 286.337,74 Qtd.Agentes: 17 R$ 73.933,45 Qtd.Agentes: 20 R$ 42.096,95 Qtd.Agentes: 8 FOLHA POR VÍNCULO FUNCIONAL TIPOS DE VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO (CONFORME MANUAL DO SIM 2015): - CARGO EFETIVO: Relação decorrente de concurso público, regido pelo regime jurídico estatutário, para ocupar cargo efetivo criado por lei; - EMPREGO PÚBLICO: Relação para admissão em emprego público, regido pelo regime jurídico da CLT; - CARGO COMISSIONADO (exclusivamente): Relação funcional, regido pelo regime jurídico estatutário, que permite ao gestor a livre nomeação ou exoneração; - CARGO ELETIVO: Relação funcional decorrente de eleição, regido pelo regime político-administrativo, mantido com base no período de mandato estipulado pela Constituição Federal; - ESTAGIÁRIO OU BOLSISTA: Relação temporária estipulada por regulamentação municipal; _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 16
  • 17. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CONTRATOS): Relação temporária estipulada por lei municipal, regido pelo regime administrativo especial (contrato por tempo determinado) ou pelo regime licitatório e/ou Código Civil (contratação temporária de autônomos); - REGIME ESPECIAL: Relação estável regida, após a C.F. de 1988, pelos regimes jurídicos estatutários ou celetistas (admissões anteriores a C.F. de 1988); - PENSIONISTA: Relação vitalícia ou temporária decorrente do óbito do segurado herdando desse o mesmo regime jurídico. - CONVENIADO: Relação temporária determinada pelo prazo de validade de um Convênio, dependendo do interesse formalizado entre os Órgãos que correspondem as partes, poderá ser renovado. - CARGO POLÍTICO ADMINISTRATIVO: relação funcional decorrente de nomeação para exercício da função com status de “secretário municipal”. - CARGO EFETIVO - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente de concurso público, regido pelo regime jurídico estatutário, para ocupar atividade adicional remunerada ao "Cargo Efetivo" em outra Unidade Orçamentária. - EMPREGO PÚBLICO - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente de admissão em concurso público, regido pelo regime jurídico celetista, para ocupar atividade adicional remunerada ao " Emprego Público " em outra Unidade Orçamentária. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CONTRATOS) - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente de contrato administrativo, para ocupar atividade adicional remunerada a "Prestação de Serviço Contratada" em outra Unidade Orçamentária. - REGIME ESPECIAL - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente do regime jurídico especial, para ocupar atividade adicional remunerada ao "Regime Especial" em outra Unidade Orçamentária. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 17
  • 18. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 4.4 - QUANTIDADE DE AGENTES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA A despesa com pessoal constitui um grande desafio para o Gestor, pois se trata de um montante que, embora necessário para o bom funcionamento da máquina pública, consome grande parte das receitas e, portanto, necessita de uma gestão adequada de recursos humanos. Nesse contexto, o gráfico abaixo oferece informações na identificação da distribuição de agentes públicos nas diversas Unidades Orçamentárias. Os números mostrados a seguir proporcionam à Gestão, a possibilidade de alocação/transferência e otimização de pessoal, conforme o grau de interesse e estudo a ser realizado em cada área de atuação. F U N D e B Fundo Municipal de Saude Autarquia Hosp.Dr.Jose Evangelista Olive Fundo Municipal de Educacao-Fme Camara Municipal Secretaria do Trab e Acao Social Secretaria de Infra-Estrutura Secretaria Municipal de Cultura Sec.de Administracao e Planejamento Outros R$ 5.301.930,80 Qtd.Agentes: 868 R$ 1.694.651,01 Qtd.Agentes: 234 R$ 600.185,58 Qtd.Agentes: 72 R$ 518.971,29 Qtd.Agentes: 156 R$ 343.345,72 Qtd.Agentes: 43 R$ 319.633,64 Qtd.Agentes: 73 R$ 226.855,03 Qtd.Agentes: 47 R$ 190.648,45 Qtd.Agentes: 54 R$ 184.179,18 Qtd.Agentes: 36 R$ 781.188,53 Qtd.Agentes: 162 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - FOLHA x QTD. AGENTES _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 18
  • 19. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Os agentes públicos fazem jus ao recebimento de diárias nas viagens ocorridas por razões de interesse público, nos termos da respectiva legislação municipal. Considerando o caráter indenizatório das diárias, não se pode converter esse benefício em remuneração indireta e o Gestor deve avaliar sua adequação aos objetivos da gestão. O gráfico a seguir evidencia os valores gastos com diárias ao longo dos meses do exercício de 2015, permitindo observar as variações ocorridas ao longo do período e os montantes consumidos. 4.5 - DIÁRIAS R$ 0 1.000 2.000 3.000 4.000 5.000 6.000 7.000 8.000 9.000 10.000 MÊS jan fev mar abr 5.800 8.950 5.600 4.700 DIÁRIAS /MÊS _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 19
  • 20. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 4.6 - LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Os limites e a forma de apuração das despesas com pessoal estão definidos nos artigos 20, 22 e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Atingindo os limites legais, o município terá que adotar medidas, tendo em vista as restrições previstas no art. 22 e art. 23, §3º, do mesmo mandamento legal. Na tabela a seguir constam os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. LIMITE PERCENTUAL SITUAÇÃO LEGISLAÇÃO Os quadros abaixo apresentam os percentuais das Despesas com Pessoal em relação a Receita Cor- rente Líquida nos três últimos quadrimestres. 1º Quadrimestre/2015 3º Quadrimestre/2014 2º Quadrimestre/2014 66.310.418,68 36.599.261,45 55,19% TOTALIPU RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DESPESA COM PESSOAL PERCENTUAL SITUAÇÃOMUNICÍPIO 71.645.465,45 34.997.803,07 48,85% ALERTAIPU RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DESPESA COM PESSOAL PERCENTUAL SITUAÇÃOMUNICÍPIO 67.827.611,24 35.388.388,67 52,17% PRUDENCIALIPU RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DESPESA COM PESSOAL PERCENTUAL SITUAÇÃOMUNICÍPIO Alerta Prudencial Total 48,60% a 51,29% 51,30% a 53,99% 54% Atingiu/Excedeu 90% do limite legal Atingiu/Excedeu 95% do limite legal Atingiu/Excedeu 100% do limite legal Art. 22, Parágrafo único, LC - 101/2000 Art. 20, III, “b”, LC - 101/2000 Art. 59, § 1º II, LC -101/2000- LRF _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 20
  • 21. 2.133,03 298.626,38 50.635,68 185.361,81 54.832,74 5.795,58 7.860.369,26 480,05 613.265,12 1.286.829,90 6.833,63 4.532,99 10.369.696,17 2.592.424,04 1.555.454,43 IPTU ISS ITBI IRRF DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA JUROS, MULTA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA. (PROVENIENTE DE IMPOSTOS) QUOTA PARTE DO FPM QUOTA PARTE DO ITR QUOTA PARTE DO IPVA QUOTA PARTE DO ICMS QUOTA PARTE DO IPI LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS EDUCAÇÃO: VALOR A APLICAR(ART.212 C.F) - 25% DO TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS SAÚDE: VALOR A APLICAR (ART.77 ADCT) 15% - DO TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 2015 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSIDERADOS PARA O CÁLCULO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO_______________________________________________________________________________________________________________________ 5 - DA APLICAÇÃO DE RECURSOS COM A MANUTENÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Por determinação constitucional os municípios devem aplicar, anualmente, um percentual da receita na Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 CF/88), bem como nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 77 ADCT). O preceito constitucional será atendido quando o gasto com Educação e Saúde atingirem, respectivamente, 25% e 15%, em relação aos valores Totais dos Impostos e Transferências. Assim, embora a apuração do percentual seja calculada anualmente, os dados a seguir permitem ao gestor público avaliar periodicamente a determinação constitucional, propiciando-lhe promover as correções necessárias para o atendimento dos referidos Dispositivos Legais. R$. _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 21
  • 22. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - - - P - - A P A P P P Autarquia Hosp.Dr.Jose Evangelista Olive Autarquia Municipal de Transito de Ipu Camara Municipal jan fev mar abrUNIDADE A Constituição Estadual, em seu art. 42, estabelece a obrigatoriedade do envio das prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O quadro abaixo apresenta o status de envio das Prestações de Contas Mensais através do Sistema de Informações Municipais - SIM no exercício em análise. 6 - PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS - SIM P = Envio no prazo A = Envio em atraso _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 22
  • 23. 7 - DA FISCALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO I R R R R I R I Prefeitura Câmara jan fev mar abrEntidade A Lei Complementar n° 131/2009, conhecida por “Lei da Transparência”, que alterou o art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal), estabeleceu a obrigatoriedade da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o atendimento a determinados requisitos mínimos de qualidade. Os dados a seguir demonstram o acompanhamento realizado pelo TCM e a situação do Município de IPU no período examinado. Recomenda-se que o Relatório Gerencial seja divulgado junto aos responsáveis pelas Unidades Gestoras, para dar-lhes ciência das informações apresentadas e estas possam auxiliá-los em suas tomadas de decisões. Antes de imprimir pense em seu compromisso com o meio ambiente. 8 - CONSIDERAÇÕES FINAIS TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Fortaleza, 13 de Julho de 2015 R = Regular I = Irregular _______________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 23