Escolas são obrigadas por Lei a comprovar o reajuste todo ano, além disso como elas não podem mudar os preços durante o ano letivo, se cometerem um erro no cálculo das mensalidades, podem ter um prejuízo muito grande, e causar problemas sérios.
A Lei 9870 determina que as escolas particulares possuam como comprovação de seu índice de reajuste de mensalidade, uma planilha de custos ou análise financeira feita com base em toda estrutura de custos e alunos da escola, com base em seus demonstrativos contábeis e fiscais. Em tese é fácil, na prática a realidade é outra, os administradores sabem da dificuldade da gestão de tantos números, mas é inadiável o momento em que a justiça e órgãos regulatórios, passarão a cruzar informações afim de apurar se os preços aplicados por instituições de ensino é verdadeiramente o justo.
4. ECONOMIA x ESCOLAS
“Escolas particulares são o principal termômetro da
economia, devido a sua pluralidade de clientes, ser um
serviço essencial e com garantias legais de estabilidade.”
7. Público Alvo
Pais com desconto são maioria nos problemas.
A Escola não ter um foco para seu público.
Comunicação e publicidade sem planejamento.
Falta de estratégia e plano de metas.
Alguns pontos entre outros, que levam pais a
não priorizarem a escola.
8. Estes Pais de alunos são completamente
diferentes... Mas tem algo em comum!
Comportamento e perfil dos clientes
12. Reajuste de Mensalidades 2018
O que é a Mensalidade Escolar?
Trata-se da parcela da anuidade ou
semestralidade, referente ao ano letivo
contratado. É o meio de pagamento entre cliente
e prestador de serviços, regulado pela LEI
9.870/99.
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-
escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no
ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o
aluno, o pai do aluno ou o responsável.
13. Reajuste de Mensalidades 2018
ESCOLA FINANCIADORA
A importância da gestão financeira
A escola é o tipo de empresa que mais se
assemelha a um banco, pois financia um ano
inteiro de serviços em 12 vezes sem juros, e em
caso de inadimplência, não pode interromper os
serviços.
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos
escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de
inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e
administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e
1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
14. Reajuste de Mensalidades 2018
Alberto matriculou o filho na escola Alfa
em Janeiro de 2016.
Alberto não pagou os meses de janeiro a
setembro do mesmo ano, acumulando
dívida de R$ 9.000,00 + 1.500,000 de
multa e juros, R$ 10.500,00
A Escola Alfa aceita acordo de parcelamento com o Pai, isentando juros e
multa, e divide sem juros em 4 parcelas de R$ 2.250,00.
Alberto paga a primeira, efetua a rematrícula do Filho, e volta a ficar
inadimplente.
A Escola mesmo com acordo, deseja negar vaga do aluno com base na
condição de inadimplente, porém legalmente ele não possuí dívidas não
negociadas, dando a ele direito a rematrícula.
15. Reajuste de Mensalidades 2016
O REAJUSTE
Não existe referência ou índice
padrão
A Lei não determina nenhum tipo de
índice, o cálculo do preço deve ser
feito com as projeções de despesas,
folha de pagamento e investimentos
para o ano seguinte, através de uma
análise financeira ou planilha de
custos.
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 – Art 1
§ 1o § 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional
à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação
de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos
no processo didático-pedagógico.
16. Reajuste de Mensalidades 2018
CUSTO: R$ 1.000,00
LUCRO: 30%
QUAL VALOR:? R$ 1.300,00??
R$ 1.428,57, pois 30% deste valor é R$ 428,57
17. Reajuste de Mensalidades 2016
PROBLEMAS
• Reajuste salarial de professores (Março)
• Projeção de preços para o ano seguinte (inflação)
• Rateio pelos alunos existentes
• Projeção de situação tributária, impostos
• Não se pode alterar preço ou reajustar
• Não se pode cobrar taxas ou punir inadimplentes
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 – Art 1
6o Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou
reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo
inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em
lei.
18. Reajuste de Mensalidades 2018
JUSTIÇA, PAIS, RECLAMAÇÕES
“Não é por que a Lei não impõem índices, que os pais
não podem reclamar”.
• Escola
• Procon
• Juizado de Pequenas Causas ou Especiais
• Justiça
19. Reajuste de Mensalidades 2018
A planilha de custos será
baseada nos dados de sua
contabilidade fiscal, oficial,
declarada.
Em caso de solicitação judicial,
só será aprovada se compatível
com as informações contábeis.
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).
Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da
autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
FINANCEIRO x CONTÁBIL
20. Reajuste de Mensalidades 2018
Art. 1 § 5o O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá
vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a
apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou
semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.
TAXA DE MATRÍCULA
Só é permitido cobrança
caso o valor esteja incluso
no total da anuidade,
presente em contrato
21. Reajuste de Mensalidades 2018
O ideal é que seja feito entre
Junho e Agosto, para ter a
principal variável para as
matrículas disponível, o preço.
Deve ser feita com ajuda de
especialista ou contador.
Art. 2o O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao
público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o
número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias
antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da
instituição de ensino.
QUANDO FAZER A PLANILHA?
22. Reajuste de Mensalidades 2018
CONCLUSÕES
• Não se pode cobrar Matrícula se ela não compor o valor da anuidade escolar
• O novo preço da mensalidade 2018, deve ser comprovado por análise financeira,
e poderá ser solicitado pelos pais.
• As mensalidades 2018 devem ser anunciadas até 45 dias do fim da matrícula
• As escolas não podem alterar seus preços de mensalidade durante o ano, o que
torna muito importante a planilha de custos.
• O Contrato de prestação de serviços deve conter todas as informações de
cobrança e preço já na matrícula (agosto a dezembro).
• Só se pode negar rematrícula para alunos inadimplentes, salvo com acordo da
dívida em curso.
• Os dados da planilha de custos, legalmente, precisam se basear nas
demonstrações contábeis e fiscais.
• A Análise financeira e planilha são muito mais importantes no planejamento
financeiro, atender a legislação é mero detalhe.
23. Reajuste de Mensalidades 2018
Contatos
Alan Castro Barbosa
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