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REAJUSTE DE
MENSALIDADES
ESCOLARES 2018
Por Alan Castro Barbosa
Administrador em Marketing Formado pela
Universidade Mackenzie, diretor da Castro Marketing
ECONOMIA x ESCOLAS
“Escolas particulares são o principal termômetro da
economia, devido a sua pluralidade de clientes, ser um
serviço essencial e com garantias legais de estabilidade.”
VALOR
Público Alvo
Pais com desconto são maioria nos problemas.
A Escola não ter um foco para seu público.
Comunicação e publicidade sem planejamento.
Falta de estratégia e plano de metas.
Alguns pontos entre outros, que levam pais a
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Estes Pais de alunos são completamente
diferentes... Mas tem algo em comum!
Comportamento e perfil dos clientes
2005 – Vaticano l Bento XVI
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Reajuste de Mensalidades 2018
O que é a Mensalidade Escolar?
Trata-se da parcela da anuidade ou
semestralidade, referente ao ano letivo
contratado. É o meio de pagamento entre cliente
e prestador de serviços, regulado pela LEI
9.870/99.
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-
escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no
ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o
aluno, o pai do aluno ou o responsável.
Reajuste de Mensalidades 2018
ESCOLA FINANCIADORA
A importância da gestão financeira
A escola é o tipo de empresa que mais se
assemelha a um banco, pois financia um ano
inteiro de serviços em 12 vezes sem juros, e em
caso de inadimplência, não pode interromper os
serviços.
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos
escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de
inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e
administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e
1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Reajuste de Mensalidades 2018
Alberto matriculou o filho na escola Alfa
em Janeiro de 2016.
Alberto não pagou os meses de janeiro a
setembro do mesmo ano, acumulando
dívida de R$ 9.000,00 + 1.500,000 de
multa e juros, R$ 10.500,00
A Escola Alfa aceita acordo de parcelamento com o Pai, isentando juros e
multa, e divide sem juros em 4 parcelas de R$ 2.250,00.
Alberto paga a primeira, efetua a rematrícula do Filho, e volta a ficar
inadimplente.
A Escola mesmo com acordo, deseja negar vaga do aluno com base na
condição de inadimplente, porém legalmente ele não possuí dívidas não
negociadas, dando a ele direito a rematrícula.
Reajuste de Mensalidades 2016
O REAJUSTE
Não existe referência ou índice
padrão
A Lei não determina nenhum tipo de
índice, o cálculo do preço deve ser
feito com as projeções de despesas,
folha de pagamento e investimentos
para o ano seguinte, através de uma
análise financeira ou planilha de
custos.
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 – Art 1
§ 1o § 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional
à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação
de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos
no processo didático-pedagógico.
Reajuste de Mensalidades 2018
CUSTO: R$ 1.000,00
LUCRO: 30%
QUAL VALOR:? R$ 1.300,00??
R$ 1.428,57, pois 30% deste valor é R$ 428,57
Reajuste de Mensalidades 2016
PROBLEMAS
• Reajuste salarial de professores (Março)
• Projeção de preços para o ano seguinte (inflação)
• Rateio pelos alunos existentes
• Projeção de situação tributária, impostos
• Não se pode alterar preço ou reajustar
• Não se pode cobrar taxas ou punir inadimplentes
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 – Art 1
6o Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou
reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo
inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em
lei.
Reajuste de Mensalidades 2018
JUSTIÇA, PAIS, RECLAMAÇÕES
“Não é por que a Lei não impõem índices, que os pais
não podem reclamar”.
• Escola
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Reajuste de Mensalidades 2018
A planilha de custos será
baseada nos dados de sua
contabilidade fiscal, oficial,
declarada.
Em caso de solicitação judicial,
só será aprovada se compatível
com as informações contábeis.
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).
Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da
autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
FINANCEIRO x CONTÁBIL
Reajuste de Mensalidades 2018
Art. 1 § 5o O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá
vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a
apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou
semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.
TAXA DE MATRÍCULA
Só é permitido cobrança
caso o valor esteja incluso
no total da anuidade,
presente em contrato
Reajuste de Mensalidades 2018
O ideal é que seja feito entre
Junho e Agosto, para ter a
principal variável para as
matrículas disponível, o preço.
Deve ser feita com ajuda de
especialista ou contador.
Art. 2o O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao
público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o
número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias
antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da
instituição de ensino.
QUANDO FAZER A PLANILHA?
Reajuste de Mensalidades 2018
CONCLUSÕES
• Não se pode cobrar Matrícula se ela não compor o valor da anuidade escolar
• O novo preço da mensalidade 2018, deve ser comprovado por análise financeira,
e poderá ser solicitado pelos pais.
• As mensalidades 2018 devem ser anunciadas até 45 dias do fim da matrícula
• As escolas não podem alterar seus preços de mensalidade durante o ano, o que
torna muito importante a planilha de custos.
• O Contrato de prestação de serviços deve conter todas as informações de
cobrança e preço já na matrícula (agosto a dezembro).
• Só se pode negar rematrícula para alunos inadimplentes, salvo com acordo da
dívida em curso.
• Os dados da planilha de custos, legalmente, precisam se basear nas
demonstrações contábeis e fiscais.
• A Análise financeira e planilha são muito mais importantes no planejamento
financeiro, atender a legislação é mero detalhe.
Reajuste de Mensalidades 2018
Contatos
Alan Castro Barbosa
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Reajuste de mensalidades escolares 2018

  • 1. REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES 2018 Por Alan Castro Barbosa Administrador em Marketing Formado pela Universidade Mackenzie, diretor da Castro Marketing
  • 2.
  • 3.
  • 4. ECONOMIA x ESCOLAS “Escolas particulares são o principal termômetro da economia, devido a sua pluralidade de clientes, ser um serviço essencial e com garantias legais de estabilidade.”
  • 5.
  • 7. Público Alvo Pais com desconto são maioria nos problemas. A Escola não ter um foco para seu público. Comunicação e publicidade sem planejamento. Falta de estratégia e plano de metas. Alguns pontos entre outros, que levam pais a não priorizarem a escola.
  • 8. Estes Pais de alunos são completamente diferentes... Mas tem algo em comum! Comportamento e perfil dos clientes
  • 9. 2005 – Vaticano l Bento XVI
  • 10. 2013 – Vaticano l Papa Francisco
  • 12. Reajuste de Mensalidades 2018 O que é a Mensalidade Escolar? Trata-se da parcela da anuidade ou semestralidade, referente ao ano letivo contratado. É o meio de pagamento entre cliente e prestador de serviços, regulado pela LEI 9.870/99. LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré- escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
  • 13. Reajuste de Mensalidades 2018 ESCOLA FINANCIADORA A importância da gestão financeira A escola é o tipo de empresa que mais se assemelha a um banco, pois financia um ano inteiro de serviços em 12 vezes sem juros, e em caso de inadimplência, não pode interromper os serviços. LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
  • 14. Reajuste de Mensalidades 2018 Alberto matriculou o filho na escola Alfa em Janeiro de 2016. Alberto não pagou os meses de janeiro a setembro do mesmo ano, acumulando dívida de R$ 9.000,00 + 1.500,000 de multa e juros, R$ 10.500,00 A Escola Alfa aceita acordo de parcelamento com o Pai, isentando juros e multa, e divide sem juros em 4 parcelas de R$ 2.250,00. Alberto paga a primeira, efetua a rematrícula do Filho, e volta a ficar inadimplente. A Escola mesmo com acordo, deseja negar vaga do aluno com base na condição de inadimplente, porém legalmente ele não possuí dívidas não negociadas, dando a ele direito a rematrícula.
  • 15. Reajuste de Mensalidades 2016 O REAJUSTE Não existe referência ou índice padrão A Lei não determina nenhum tipo de índice, o cálculo do preço deve ser feito com as projeções de despesas, folha de pagamento e investimentos para o ano seguinte, através de uma análise financeira ou planilha de custos. LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 – Art 1 § 1o § 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
  • 16. Reajuste de Mensalidades 2018 CUSTO: R$ 1.000,00 LUCRO: 30% QUAL VALOR:? R$ 1.300,00?? R$ 1.428,57, pois 30% deste valor é R$ 428,57
  • 17. Reajuste de Mensalidades 2016 PROBLEMAS • Reajuste salarial de professores (Março) • Projeção de preços para o ano seguinte (inflação) • Rateio pelos alunos existentes • Projeção de situação tributária, impostos • Não se pode alterar preço ou reajustar • Não se pode cobrar taxas ou punir inadimplentes LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 – Art 1 6o Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei.
  • 18. Reajuste de Mensalidades 2018 JUSTIÇA, PAIS, RECLAMAÇÕES “Não é por que a Lei não impõem índices, que os pais não podem reclamar”. • Escola • Procon • Juizado de Pequenas Causas ou Especiais • Justiça
  • 19. Reajuste de Mensalidades 2018 A planilha de custos será baseada nos dados de sua contabilidade fiscal, oficial, declarada. Em caso de solicitação judicial, só será aprovada se compatível com as informações contábeis. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179). Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. FINANCEIRO x CONTÁBIL
  • 20. Reajuste de Mensalidades 2018 Art. 1 § 5o O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores. TAXA DE MATRÍCULA Só é permitido cobrança caso o valor esteja incluso no total da anuidade, presente em contrato
  • 21. Reajuste de Mensalidades 2018 O ideal é que seja feito entre Junho e Agosto, para ter a principal variável para as matrículas disponível, o preço. Deve ser feita com ajuda de especialista ou contador. Art. 2o O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino. QUANDO FAZER A PLANILHA?
  • 22. Reajuste de Mensalidades 2018 CONCLUSÕES • Não se pode cobrar Matrícula se ela não compor o valor da anuidade escolar • O novo preço da mensalidade 2018, deve ser comprovado por análise financeira, e poderá ser solicitado pelos pais. • As mensalidades 2018 devem ser anunciadas até 45 dias do fim da matrícula • As escolas não podem alterar seus preços de mensalidade durante o ano, o que torna muito importante a planilha de custos. • O Contrato de prestação de serviços deve conter todas as informações de cobrança e preço já na matrícula (agosto a dezembro). • Só se pode negar rematrícula para alunos inadimplentes, salvo com acordo da dívida em curso. • Os dados da planilha de custos, legalmente, precisam se basear nas demonstrações contábeis e fiscais. • A Análise financeira e planilha são muito mais importantes no planejamento financeiro, atender a legislação é mero detalhe.
  • 23. Reajuste de Mensalidades 2018 Contatos Alan Castro Barbosa 11 96781-3522 contato@castrosites.com