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MÓDULO III
17/06/2016
LÁZARO PAULO ESCANHOELA JR.
- SÓCIO/ADVOGADO DO EAA, DESDE 1998
- ÁREAS DE ATUAÇÃO: DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRE-
SARIAL, DIREITO ELEITORAL E PARTIDÁRIO
- GRADUADO EM DIREITO PELA FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA
- CARTORÁRIO ENTRE 1974 E 1982
- JUIZ DE DIREITO ENTRE 1984 E 1998/JUIZ ELEITORAL ENTRE 1992 E 1998
- PROFESSOR DE DIREITO COMERCIAL NA UNISO – 1997/1999
- PÓS GRADUADO EM DIREITO ELEITORAL PELA ESCOLA PAULISTA DA
MAGISTRATURA (EPM)
RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA
- SÓCIO/ADVOGADO DO EAA, DESDE 1998
- ADVOGADO NO EAA, SITUADO EM PIEDADE, ENTRE 1988 E 1998
- ÁREAS DE ATUAÇÃO: DIREITO CIVIL, DIREITO DO TRABALHO
- GRADUADO EM DIREITO PELA FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA
- CARTORÁRIO ENTRE 1980 E 1988
LUCIANA C. ESCANHOELA PROPHETA
- ADVOGADA DO EAA, DE 1996 A 2000, E DESDE 2008
- ÁREA DE ATUAÇÃO: DIREITO DO TRABALHO
- GRADUADA EM DIREITO PELA FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA
- ESCREVENTE TÉCNICA JUDICIÁRIA NA 2ª VARA CRIMINAL DE
SOROCABA, DE 1993 A 1996
- PÓS GRADUADA EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO
TRABALHO PELA UNIVERSIDADE GAMA FILHO
CÉSAR A. PRESTES NOGUEIRA MORAES
- ADVOGADO DO EAA, DESDE 2005
- ÁREAS DE ATUAÇÃO: CONTRATOS, DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
- GRADUADO EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SOROCABA
- PÓS GRADUADO EM PROCESSO CIVIL PELA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
- EXTENSÃO EM DIREITO CIVIL PELA ESCOLA PAULISTA DE DIREITO (EPD)
- EXTENSÃO EM DIREITO SOCIETÁRIO PELO INSTITUTO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS
SOCIAIS (IICS)
- PÓS GRADUADO EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS
TRIBUTÁRIOS (IBET)
PAULO RAFAEL GUARIGLIA ESCANHOELA
- ADVOGADO DO EAA, DESDE 2012
- ÁREAS DE ATUAÇÃO: DIREITO CIVIL, CONTRATOS, DIREITO DO
CONSUMIDOR
- GRADUADO EM DIREITO PELA FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA
- ESTAGIÁRIO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – REGIONAL
DE SOROCABA ENTRE 2010 E 2011
- PÓS GRADUANDO EM DIREITO CONTRATUAL PELA ESCOLA PAULISTA DE DIREITO
(EPD)
RAQUEL FERNANDA GUARIGLIA ESCANHOELA
- ADVOGADA DO EAA, DESDE 2015
- ÁREAS DE ATUAÇÃO: DIREITO CIVIL, DIREITO ELEITORAL
E PARTIDÁRIO, DIREITO EMPRESARIAL
- GRADUADA EM DIREITO PELA FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA
- ESTAGIÁRIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, DE 2011 A 2013
- AUXILIAR JURÍDICA NO EAA, DE 02/2014 A 07/2014
- LLM DEGREE (MASTER OS LAWS) – UNIVERSIDADE DE ILLINOIS
- PÓS GRADUANDA EM DIREITO EMPRESARIAL PELA ESCOLA PAULISTA DE DIREITO
LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR
¨... É imperioso que se tenha um entendimento detalhado
sobre como o judiciário pode, de fato, afetar o
desenvolvimento econômico do pais. ... Um Judiciário
deficiente pode gerar uma série de problemas para a
economia. Decisões falhas fazem com que não sejam
asseguradas as prerrogativas que a legislação confere às
pessoas de direito. Esse clima de incerteza afasta possíveis
investidores do país, restringindo o desenvolvimento da
economia, bem como a capacidade de concorrência e
inovação das empresas. ¨ (O adicional do risco judiciário e
seu custo econômico, Tiago Nasser Sefer, Jus Navigandi).
Sábado, domingo e segunda-feira, 28, 29 e 30 de maio de 2016 | Valor | B7
• Três são as características do bom judiciário:
a) independência
b) capacidade de implementar suas decisões
c) Eficiência gerencial
• (Banco Mundial, Relatório sobre o
Desenvolvimento Mundial em 1997).
• Quanto à independência
i) Orçamentária
ii) Política
iii) Incidência de atos de corrupção
• Quanto à capacidade de implementar suas decisões:
a) bacenjud;
b) renajud;
c) quebra de sigilo fiscal e bancário.
• Segundo relatório do CNJ ao referir-se
aos dados de 2013: “Revelam que o
primeiro grau baixou 23 milhões de
processos, a demonstrar que sua
capacidade produtiva anual é de apenas
27% da demanda (casos novos + acervo)
imposta à sua apreciação.”
• Processo eletrônico
Demora no processamento de ações
 Incidência de juros e regras instáveis de atualização
 Desvalorização de créditos e supervalorização de
débitos.
Outro problema é a morosidade do Poder Judiciário. Em
média, demora-se anos para que se consiga uma decisão final.
Essa dificuldade de receber créditos na Justiça afeta
diretamente a conjuntura econômica, pois propicia uma taxa de
juros mais elevada. Como não há segurança judiciária de que o
crédito será recuperado rapidamente, a tendência é que já se
inclua na taxa de juros um adicional para cobrir as perdas com
créditos não pagos. Isso tem consequências extremamente
negativas para a economia: diminuição dos investimentos,
crédito mais caro ou, ainda, restrição ao crédito. (Como as Leis
e o Poder Judiciário Afetam a Economia, Fernando B.
Meneghin)
Segundo o CNJ (2015, pag. 162) no ano de 2015 os
gastos com a totalidade dos órgãos que integram o
poder judiciário brasileiro chegou a R$80,7 bilhões.
Esse valor:
a) equivale a 1,91% do orçamento fiscal e da
seguridade social da União (excluído o
refinanciamento da dívida pública mobiliária federal)
b) Equivale a 5,51% dos orçamentos estaduais
c) Em relação ao PIB significa 0,69% para o judiciário
da União e 0,80% para o judiciário dos Estados.
 Segundo notícia veiculada no Valor Econômico, edição
de 18.01.2016, os gastos de empresas com ações
judiciais chegaram a 124,81 bilhões no ano de 2014.
 Justiça do Trabalho – 36,86% das ações
 Justiça Comum – 33,64%
- As empresas são responsáveis por 76% do volume de ações judiciais
em trâmite;
- As empresas gastaram em 2012 R$ 110,96 bilhões para manter e
ajuizar novas demandas. Em 2014 o gasto total foi de R$ 124,81
bilhões, representando um aumento de 12,48%;
- Estão em trâmite no Poder Judiciário 55,86 milhões de processos
envolvendo as empresas ...
- Os custos para litigar comprometem em média 1,66% do faturamento
das empresas ...
- Em média, os custos anuais das empresas para cada processo em
que é parte tem o valor de R$ 2.234,37 ...
- As demandas judiciais das empresas em trâmite somam R$ 4,96
trilhões, ...
- Cada demanda judicial envolve em média o valor de R$ 88.831,24;
2014
NATUREZA DO CUSTO TOTAL
MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS
MÉDIAS GRANDES
Custas Judiciais e extrajudiciais 27.408.072.874,53 4.046.777.363,84 9.866.663.670,43 13.494.631.840,26
Honorários Advocatícios 18.223.031.233,44 1.780.390.151,51 3.165.951.132,27 13.276.689.949,66
Perícias 2.423.553.108,84 91.367.952,20 421.052.382,05 1.911.132.774,59
Multas e Encargos Legais 73.125.113.972,19 5.828.071.583,58 12.704.282.531,91 54.592.759.856,70
Viagens e Hospedagens 633.132.981,65 36.531.773,05 109.996.413,57 486.604.795,04
Custo de Pessoal, Sistemas e Consultoria para
controle dos processos
2.999.472.490,47 83.085.387,99 521.108.876,22 2.395.278.226,26
TOTAL 124.812.376.661,12 11.866.224.212,16 26.789.055.006,45 86.157.097.442,50
FATURAMENTO 7.537.488.276.805,69 857.541.835.164,96 1.426.659.465.629,01 5.253.286.976.011,72
% SOBRE O FATURAMENTO 1,66% 1,38% 1,88% 1,64%
QUANTIDADE DE EMPRESAS 9.322.781 7.352.757 1.755.622 214.401,90
QUANTIDADE DE PROCESSOS 55.860.222 12.875.781 13.244.459 29.739.982
CUSTO POR PROCESSO 2.234,37 921,59 2.022,66 2.897,01
QUANTIDADE DE DEMANDAS POR EMPRESA 5,99 1,75 7,54 138,71
CUSTO DAS EMPRESAS PARA LITIGAR JUDICIALMENTE
Título Apresentação
 Prevenção – Custo x Investimento
 Áreas Mais Atingidas Cotidianamente nas
Empresas Pela Falta de Prevenção e
Aconselhamento Jurídico Adequado
 Como medidas preventivas podem auxiliar a empresa
no melhor cumprimento de metas e avaliação de
risco?
 Entre 2011 e 2015 – 1.267.749 ações relativas a consumo
ingressaram no Judiciário de SP.
 40% dessas ações – tramitaram nos Juizados Especiais
 Principais assuntos: indenização por dano moral e revisão de
contrato
 Principais demandantes: 83% pessoas físicas e 2% pequenas
empresas
 Principais demandados: 41% instituições financeiras e 17% serviços
 Em cerca de 50% das ações – valor da causa é de R$10 mil
 Em cerca de 36% das ações – valor da causa varia entre R$10 mil e
R$50 mil
 Aproximadamente 160 mil ações tem o valor abaixo de R$500,00
(Fonte: TJSP – notícias, 19/04/2016 – Judiciário, MJ e Empresas
debatem custo do litígio na área do consumidor)
Fonte:AnuáriodaJustiçadoTrabalho,2015,pág.17
3,472,861 3,391,615
1,573,951
Processos distribuídos Processos julgados Processos pendentes
Justiça Estadual - SP
Fonte:AnuáriodaJustiça–SãoPaulo,2016,pág.20.
5,796,804
4,658,139
20,988,259
Processos distribuídos Processos julgados Processos pendentes
Fonte:AnuáriodaJustiçaFederal2015,pág.10.
3,556,328 3,266,064
8,203,819
Processos distribuídos Processos julgados Processos pendentes
Título Apresentação
 Medidas internas que evitam a ocorrência
de processos contra a empresa
 Medidas preventivas nas diversas fases
processuais que evitem gastos e
condenações desnecessários
 Atuação conjunta entre empresa e todas
as suas esferas – inclusive jurídica – para
otimizar gastos e criar valor
 Acompanhamento
RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA
LUCIANA CRISTINA ESCANHOELA PROPHETA
Título Apresentação
 Foco:
Empregador/Empresa
(via de regra Reclamado)
 Qual a relevância do
procedimento para o
empresário?
Título Apresentação
 Medidas preventivas e medidas combativas -
influência na chance de êxito em ação judicial
 “Defesa de última hora”
 Foco individual em fases preparatórias =
melhor produção de provas de maior qualidade
técnica
Título Apresentação
 Nomeação de preposto adequado/preparado para
audiências;
 Verificação da regularidade da representação em
audiência pelo preposto (funcionário do mesmo
estabelecimento comercial do Reclamante);
 Elaboração de laudo pericial por peritos qualificados e
que realmente conheçam as condições de trabalho na
empresa;
 Manutenção de arquivo com histórico de reclamações
trabalhistas (correção e prevenção);
 Pagamento de passivos trabalhistas existentes
 Insalubridade (uso de
EPI) / Periculosidade
 Doença Profissional
 Acidente de trabalho
Título Apresentação
Título Apresentação
 Uberização do trabalho
 Índices de reajuste (uso do IPCA por alguns Tribunais)
 Outros temas diversos
CÉSAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES
PAULO RAFAEL GUARIGLIA ESCANHOELA
Título Apresentação
 Planejamento tributário é o estudo e implantação
de medidas e realização de alterações quanto à
atividade operacional da pessoa jurídica, em que
haja propósito negocial e não se caracterize
operação artificial, com o objetivo de trazer maior
eficiência à pessoa jurídica.
Título Apresentação
Elisão: forma lícita de pagar
menos tributos, por meio da
melhora interna da
organização e aumento de sua
eficiência empresarial
Evasão: forma ilícita de pagar
menos tributos
Título Apresentação
(+) contábil
(+) administrativa
(+) mercadológica
(+) financeira
(=) Análise
Título Apresentação
 Consiste na intenção/objetivo de tornar a empresa
mais eficiente frente ao mercado em que atua,
promovendo alterações estruturais de modo que a
torne mais econômica e aumente seus lucros.
Título Apresentação
 Reestruturação não pode ser artificial
 Fraude à lei
 Simulação
 Dissimulação
 Abuso de direito
 Abuso de forma
Título Apresentação
Exercício. 2002
Ementa: SIMULAÇÃO — INEXISTÊNCIA — Não é simulação a instalação de
duas empresas na mesma área geográfica com o desmembramento das
atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as
operações e diminuir a carga tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA — DEPÓSITOS
BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — A reunião das receitas
supostamente omitidas por duas empresas para serem tributadas
conjuntamente como se auferidas por uma só importa em erro na
quantificação da base de cálculo e na identificação do sujeito passivo,
conduzindo à nulidade do lançamento.
Recurso provido.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
Título Apresentação
• direito tributário
– complicado e
burocrático;
• contribuinte
vulnerável;
• Poder
Judiciário
despreparado;
• questões
pendentes de
julgamento
Problemática
• Últimos
julgamentos
importantes
na área
tributária
• Diminuição
dos riscos
tributários
em ação
judicial
tributária
Título Apresentação
 Promover alterações estruturais, tornando-as mais
enxutas e aumentando lucros (extinguir etapa da
cadeia produtiva, cindir operações) – Racionalizar a
carga tributária, adequando à nova realidade
estrutural
CÉSAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES
RAQUEL FERNANDA GUARIGLIA ESCANHOELA
Título Apresentação
 Conceito – sociedade empresarial
 Criação da sociedade –
harmonia – contratos
sociais simplificados
Título Apresentação
1. Mudança de controle;
2. Mudança de geração;
3. Brigas entre sócios; e
4. Falecimento de um ou mais sócios.
Título Apresentação
 Revisão e alteração do Contrato Social
 Acordo de Quotistas
 Protocolo de Família
 Testamento
 Reestruturação empresarial (holding, empresas de
participação, fusão, cisão e incorporação)
 Arbitragem
 Poder Judiciário
Título Apresentação
2ª geração: 30%
3ª geração: 15%
4ª geração: 04%
 Rupturas por brigas = 65%
Fonte: Sebrae Nacional
 A cada 100 empresas familiares:
Título Apresentação
Principais Benefícios
no Planejamento da
Sucessão nas
Empresas Familiares:
(i)
Perenidade
(ii)
Proteção
do
patrimônio
familiar
(iii)
Melhoria da
eficiência
empresarial
Título Apresentação
Etapas do Planejamento Sucessório:
Reuniões de
esclarecimento
: conhecer o
negócio e a
família
Entrevistas em
grupo e
individuais:
alinhamento
dos interesses
e expectativas
Diagnóstico:
relatório e
proposta de
planejamento
sucessório
Implementação
do
planejamento
sucessório:
reestruturação
(caso
necessária) e
governança
corporativa.
Título Apresentação
Esperamos que vocês do
CEO BUSINESS SCHOOL
tenham aproveitado a
primeira aula sobre VISÃO
ATUAL DO DIREITO.
Nos vemos na próxima aula!!
MÓDULO III
24/06/2016
PAULO RAFAEL GUARIGLIA ESCANHOELA
RAQUEL FERNANDA GUARIGLIA ESCANHOELA
CÉSAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES
Título Apresentação
Prevenção de riscos
Qual a necessidade a ser atendida?
Complexidade do objeto e valores
Regulamentação específica / autorizações
administrativas
Escolha da parte contrária (slide seguinte)
Título Apresentação
Escolha da parte contrária
1
capacidade de
cumprimento
das obrigações
contratuais por
ambas as
partes;
2
processos
judiciais;
3
cumprimento da
regulamentação
referente ao objeto
do contrato (evitar
responsabilização
solidária)
Título Apresentação
Formalização do pacto
necessidade de
segurança jurídica
Auxílio ao Corpo jurídico da empresa
i) comunicação clara
(intenções e
preocupações) e
recíproca (interna e
externa);
ii) repasse de
informações (excessiva
e organizadamente)
Importante
A diferença entre
um bom e um
ótimo contrato está
nos detalhes
Título Apresentação
Prevenção
• Prevenção constante de situações
indesejadas + Preparação para sua
ocorrência:
• Conhecimento do conteúdo do acordo
• Troca de informações (rápidas e
imediatas) quanto aos acontecimentos
ocorridos durante a vigência do
contrato
Mitigar
riscos
• análise
Título Apresentação
 Contratação com empresa que não tem a capacidade de
cumprir com sua parte do contrato = inexecução contratual
= atraso em projetos
 Falha de comunicação entre advogado (corpo jurídico) e
empresa (corpo comercial) = descompasso entre o
contrato e o acordado de fato = atraso na
assinatura/problemas na execução do contrato
 Desconhecimento do conteúdo do contrato = falha no
procedimento de comunicação
Título Apresentação
1. Uma empresa cuja atividade consiste na compra e venda de imóveis vendeu
imóvel à pessoa jurídica.
2. Decorridos 6 meses da assinatura do contrato, o adquirente parou de pagar as
parcelas pactuadas.
3. Não foi possível firmar acordo com o comprador inadimplente. A vendedora não
tem interesse em rescindir o contrato (teria que devolver parte dos valores já
recebidos), razão pela qual a empresa pretende executar o contrato para receber os
valores em atraso.
4. Ao tratar das consequências de eventual inadimplemento, o contrato firmado
entre as partes possui somente a seguinte cláusula:
“O recebimento pela Vendedora de prestação em atraso constituirá ato de mera
liberalidade, não caracterizando alteração ou novação contratual. O atraso sujeitará
o Comprador, de pleno direito, aos juros moratórios diários na base de 12% ao ano,
a correção da parcela ou parcelas vencidas segundo os índices do IGP-M/FGV ou
qualquer outro índice que reponha o valor da moeda, a multa de 2% sobre o valor do
débito, as despesas da notificação porventura procedida e honorários advocatícios
de 10% sobre o débito, quando ajuizada a cobrança.”
Pergunta: Quais os principais problemas que a empresa pode ter em decorrência da
cláusula acima transcrita ao tentar executar o contrato? Como isso poderia ser
resolvido?
RAQUEL FERNANDA GUARIGLIA ESCANHOELA
CÉSAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES
Título Apresentação
 Resolver desavenças por instituições que não o
Poder Judiciário
 Escolha pelo melhor método só pode ser feita caso
a caso
Título Apresentação
VANTAGENS DOS MEIOS ALTERNATIVOS
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM
COMPARAÇÃO À BUSCA PELO PODER
JUDICIÁRIO
DESVANTAGENS DOS MEIOS
ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS EM COMPARAÇÃO À BUSCA
PELO PODER JUDICIÁRIO
1. Maior influência da vontade das partes
na tomada de decisões (escolha de
árbitros e tribunal arbitral, possibilidade
de discussão de cada detalhe do acordo
em uma negociação, etc.);
2. Maior celeridade e eficiência na
resolução da controvérsia (atolamento do
Poder Judiciário, quase infindáveis
possibilidades de recursos e possível
ausência de conhecimento sobre um
tema complexo relacionado à atividade
das empresas em litígio); e
3. Preservação de informações
confidenciais, da imagem da empresa e
do bom relacionamento entre as partes.
4. Maior satisfação para ambas as
partes.
1. Possibilidade de as partes, se
descontentes com o avençado,
posteriormente procurarem o Poder
Judiciário;
2. Parte vencedora pode atingir resultado
mais satisfativo, haja vista a possibilidade
de conseguir 100% do almejado (lembre-
se que a recíproca também é
verdadeira).
3. Custos elevados
Título Apresentação
Mediador irá
auxiliar as partes
na tentativa de
obter um resultado
agradável a ambas
Partes escolhem o
mediador (experts)
Útil para problemas
dentro da própria
empresa
Título Apresentação
Há uma sentença
arbitral ao final
(vinculativa e
válida junto ao
Poder Judiciário)
Árbitro escolhido
pelas partes
(experts)
Cláusula
compromissória
(definições
prévias)
Certeza de
decisão ao final
Título Apresentação
Não há
terceiro
“apaziguador”
Partes e/ou
Representantes
Objetivo:
chegar o mais
próximo do
resultado
ótimo para
ambas as
partes
Requer muita
preparação e
informação
Acordo final
aprovado
pelas partes –
confiança e
cooperação
Título Apresentação
Verificação
de viabilidade
e legalidade
de acordos
Melhor
entendimento
quanto à força
ou fraqueza
da própria
proposta
Argumentos
jurídicos
valiosos em
momentos
oportunos
Ausência de
vínculo
emocional
Preparação
do acordo
final (evitar
brechas e
distorções)
Título Apresentação
 Lux Luxo: J Walter Thompson Publicidade e Gessy
Lever
 Negociação internacional: Rodini Comércio Exterior e
Cooperativa de Comerciantes da Região de Ribeirão
Preto
LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR
RAQUEL FERNANDA GUARIGLIA ESCANHOELA
Título Apresentação
Título Apresentação
 Corrupção é o tema do momento (não só no Brasil)
 Crises, governos ditatoriais, falta de planejamento,
pobreza, violação aos direitos fundamentais
 Brasil problemático política, econômica e
financeiramente
Título Apresentação
 Lei anticorrupção (Lei n° 12.846/13) e regulamentos
 Lei de prevenção ao crime de lavagem de dinheiro (Lei n°
9.613/98)
 O que muda? – Previsão de responsabilidade objetiva
(independente de culpa) para empresas relacionadas à
prática dos crimes previstos na lei
 Exigência política e social de nova forma comportamental
 COMPLIANCE
 Investimento + Diferencial de mercado
Título Apresentação
 Estar em conformidade – seguir as regras
 Minha empresa precisa de um programa de
compliance?
 Quem deve ser responsável pelo programa?
 Como “ser” compliance?
Título Apresentação
 Programa de compliance adaptado à estrutura
 Compliance efetivo requer identificação de riscos +
estabelecimento dos controles internos adequados
 Compliance é permanente
 Jurídico x Compliance Officer
Título Apresentação
Perda da
confiança do
mercado
Desvalorização
do produto
Multas
altíssimas
Fim da
empresa
Prejuízo à
imagem da
empresa
Título Apresentação
 Petrobrás
 BTG Pactual
 Empreiteiras – lava-jato
 Volkswagen
Título Apresentação
Violação à lei norte-americana (FCPA):
i) Siemens (Alemanha) – multa = US$ 800 milhões
(2008);
ii) Alstom (França) – multa = US$ 777 milhões
(2014); e
iii) BAE (Inglaterra) – multa = US$ 400 milhões
(2010).
Título Apresentação
Título Apresentação
Fonte:
http://www.fcpa
blog.com/blog/2
014/5/21/walma
rt-is-now-the-
worlds-living-
laboratory-for-
compliance.html
Título Apresentação
 Compliance x Governança corporativa x Risk
Management
 Seguir as regras + compatibilizar estratégias e
problemas
 Conjunto de medidas essencial para a durabilidade
de qualquer empresa
Título Apresentação
LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR
RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA
Título Apresentação
Esperamos que vocês do
CEO BUSINESS SCHOOL
tenham aproveitado as aulas
sobre VISÃO ATUAL DO
DIREITO.
O EAA conta com
profissionais de qualidade e
está à disposição para
auxiliá-los juridicamente.
Visitem nosso escritório!
OBRIGADA PELA PRESENÇA!!!
AVENIDA ROBERTO SIMONSEN, 847 – SANTA ROSÁLIA – SOROCABA – SP
(15) 3224-2123 – WWW.ESCANHOELA.COM.BR

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V&P Advogados
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Contabilidade eleitoral
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Justina 2009 Aldovandro Teles Torres
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Módulo 3 - Visão Atual do Direito

  • 1.
  • 2.
  • 4. LÁZARO PAULO ESCANHOELA JR. - SÓCIO/ADVOGADO DO EAA, DESDE 1998 - ÁREAS DE ATUAÇÃO: DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRE- SARIAL, DIREITO ELEITORAL E PARTIDÁRIO - GRADUADO EM DIREITO PELA FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA - CARTORÁRIO ENTRE 1974 E 1982 - JUIZ DE DIREITO ENTRE 1984 E 1998/JUIZ ELEITORAL ENTRE 1992 E 1998 - PROFESSOR DE DIREITO COMERCIAL NA UNISO – 1997/1999 - PÓS GRADUADO EM DIREITO ELEITORAL PELA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA (EPM)
  • 5. RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA - SÓCIO/ADVOGADO DO EAA, DESDE 1998 - ADVOGADO NO EAA, SITUADO EM PIEDADE, ENTRE 1988 E 1998 - ÁREAS DE ATUAÇÃO: DIREITO CIVIL, DIREITO DO TRABALHO - GRADUADO EM DIREITO PELA FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA - CARTORÁRIO ENTRE 1980 E 1988
  • 6. LUCIANA C. ESCANHOELA PROPHETA - ADVOGADA DO EAA, DE 1996 A 2000, E DESDE 2008 - ÁREA DE ATUAÇÃO: DIREITO DO TRABALHO - GRADUADA EM DIREITO PELA FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA - ESCREVENTE TÉCNICA JUDICIÁRIA NA 2ª VARA CRIMINAL DE SOROCABA, DE 1993 A 1996 - PÓS GRADUADA EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO PELA UNIVERSIDADE GAMA FILHO
  • 7. CÉSAR A. PRESTES NOGUEIRA MORAES - ADVOGADO DO EAA, DESDE 2005 - ÁREAS DE ATUAÇÃO: CONTRATOS, DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO - GRADUADO EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SOROCABA - PÓS GRADUADO EM PROCESSO CIVIL PELA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - EXTENSÃO EM DIREITO CIVIL PELA ESCOLA PAULISTA DE DIREITO (EPD) - EXTENSÃO EM DIREITO SOCIETÁRIO PELO INSTITUTO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS SOCIAIS (IICS) - PÓS GRADUADO EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS (IBET)
  • 8. PAULO RAFAEL GUARIGLIA ESCANHOELA - ADVOGADO DO EAA, DESDE 2012 - ÁREAS DE ATUAÇÃO: DIREITO CIVIL, CONTRATOS, DIREITO DO CONSUMIDOR - GRADUADO EM DIREITO PELA FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA - ESTAGIÁRIO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – REGIONAL DE SOROCABA ENTRE 2010 E 2011 - PÓS GRADUANDO EM DIREITO CONTRATUAL PELA ESCOLA PAULISTA DE DIREITO (EPD)
  • 9. RAQUEL FERNANDA GUARIGLIA ESCANHOELA - ADVOGADA DO EAA, DESDE 2015 - ÁREAS DE ATUAÇÃO: DIREITO CIVIL, DIREITO ELEITORAL E PARTIDÁRIO, DIREITO EMPRESARIAL - GRADUADA EM DIREITO PELA FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA - ESTAGIÁRIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, DE 2011 A 2013 - AUXILIAR JURÍDICA NO EAA, DE 02/2014 A 07/2014 - LLM DEGREE (MASTER OS LAWS) – UNIVERSIDADE DE ILLINOIS - PÓS GRADUANDA EM DIREITO EMPRESARIAL PELA ESCOLA PAULISTA DE DIREITO
  • 11. ¨... É imperioso que se tenha um entendimento detalhado sobre como o judiciário pode, de fato, afetar o desenvolvimento econômico do pais. ... Um Judiciário deficiente pode gerar uma série de problemas para a economia. Decisões falhas fazem com que não sejam asseguradas as prerrogativas que a legislação confere às pessoas de direito. Esse clima de incerteza afasta possíveis investidores do país, restringindo o desenvolvimento da economia, bem como a capacidade de concorrência e inovação das empresas. ¨ (O adicional do risco judiciário e seu custo econômico, Tiago Nasser Sefer, Jus Navigandi).
  • 12. Sábado, domingo e segunda-feira, 28, 29 e 30 de maio de 2016 | Valor | B7
  • 13. • Três são as características do bom judiciário: a) independência b) capacidade de implementar suas decisões c) Eficiência gerencial • (Banco Mundial, Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial em 1997).
  • 14. • Quanto à independência i) Orçamentária ii) Política iii) Incidência de atos de corrupção • Quanto à capacidade de implementar suas decisões: a) bacenjud; b) renajud; c) quebra de sigilo fiscal e bancário.
  • 15. • Segundo relatório do CNJ ao referir-se aos dados de 2013: “Revelam que o primeiro grau baixou 23 milhões de processos, a demonstrar que sua capacidade produtiva anual é de apenas 27% da demanda (casos novos + acervo) imposta à sua apreciação.” • Processo eletrônico
  • 16. Demora no processamento de ações  Incidência de juros e regras instáveis de atualização  Desvalorização de créditos e supervalorização de débitos.
  • 17. Outro problema é a morosidade do Poder Judiciário. Em média, demora-se anos para que se consiga uma decisão final. Essa dificuldade de receber créditos na Justiça afeta diretamente a conjuntura econômica, pois propicia uma taxa de juros mais elevada. Como não há segurança judiciária de que o crédito será recuperado rapidamente, a tendência é que já se inclua na taxa de juros um adicional para cobrir as perdas com créditos não pagos. Isso tem consequências extremamente negativas para a economia: diminuição dos investimentos, crédito mais caro ou, ainda, restrição ao crédito. (Como as Leis e o Poder Judiciário Afetam a Economia, Fernando B. Meneghin)
  • 18. Segundo o CNJ (2015, pag. 162) no ano de 2015 os gastos com a totalidade dos órgãos que integram o poder judiciário brasileiro chegou a R$80,7 bilhões. Esse valor: a) equivale a 1,91% do orçamento fiscal e da seguridade social da União (excluído o refinanciamento da dívida pública mobiliária federal) b) Equivale a 5,51% dos orçamentos estaduais c) Em relação ao PIB significa 0,69% para o judiciário da União e 0,80% para o judiciário dos Estados.
  • 19.  Segundo notícia veiculada no Valor Econômico, edição de 18.01.2016, os gastos de empresas com ações judiciais chegaram a 124,81 bilhões no ano de 2014.  Justiça do Trabalho – 36,86% das ações  Justiça Comum – 33,64%
  • 20.
  • 21. - As empresas são responsáveis por 76% do volume de ações judiciais em trâmite; - As empresas gastaram em 2012 R$ 110,96 bilhões para manter e ajuizar novas demandas. Em 2014 o gasto total foi de R$ 124,81 bilhões, representando um aumento de 12,48%; - Estão em trâmite no Poder Judiciário 55,86 milhões de processos envolvendo as empresas ... - Os custos para litigar comprometem em média 1,66% do faturamento das empresas ... - Em média, os custos anuais das empresas para cada processo em que é parte tem o valor de R$ 2.234,37 ... - As demandas judiciais das empresas em trâmite somam R$ 4,96 trilhões, ... - Cada demanda judicial envolve em média o valor de R$ 88.831,24;
  • 22. 2014 NATUREZA DO CUSTO TOTAL MICRO E PEQUENAS EMPRESAS MÉDIAS GRANDES Custas Judiciais e extrajudiciais 27.408.072.874,53 4.046.777.363,84 9.866.663.670,43 13.494.631.840,26 Honorários Advocatícios 18.223.031.233,44 1.780.390.151,51 3.165.951.132,27 13.276.689.949,66 Perícias 2.423.553.108,84 91.367.952,20 421.052.382,05 1.911.132.774,59 Multas e Encargos Legais 73.125.113.972,19 5.828.071.583,58 12.704.282.531,91 54.592.759.856,70 Viagens e Hospedagens 633.132.981,65 36.531.773,05 109.996.413,57 486.604.795,04 Custo de Pessoal, Sistemas e Consultoria para controle dos processos 2.999.472.490,47 83.085.387,99 521.108.876,22 2.395.278.226,26 TOTAL 124.812.376.661,12 11.866.224.212,16 26.789.055.006,45 86.157.097.442,50 FATURAMENTO 7.537.488.276.805,69 857.541.835.164,96 1.426.659.465.629,01 5.253.286.976.011,72 % SOBRE O FATURAMENTO 1,66% 1,38% 1,88% 1,64% QUANTIDADE DE EMPRESAS 9.322.781 7.352.757 1.755.622 214.401,90 QUANTIDADE DE PROCESSOS 55.860.222 12.875.781 13.244.459 29.739.982 CUSTO POR PROCESSO 2.234,37 921,59 2.022,66 2.897,01 QUANTIDADE DE DEMANDAS POR EMPRESA 5,99 1,75 7,54 138,71 CUSTO DAS EMPRESAS PARA LITIGAR JUDICIALMENTE
  • 23. Título Apresentação  Prevenção – Custo x Investimento  Áreas Mais Atingidas Cotidianamente nas Empresas Pela Falta de Prevenção e Aconselhamento Jurídico Adequado  Como medidas preventivas podem auxiliar a empresa no melhor cumprimento de metas e avaliação de risco?
  • 24.  Entre 2011 e 2015 – 1.267.749 ações relativas a consumo ingressaram no Judiciário de SP.  40% dessas ações – tramitaram nos Juizados Especiais  Principais assuntos: indenização por dano moral e revisão de contrato  Principais demandantes: 83% pessoas físicas e 2% pequenas empresas  Principais demandados: 41% instituições financeiras e 17% serviços  Em cerca de 50% das ações – valor da causa é de R$10 mil  Em cerca de 36% das ações – valor da causa varia entre R$10 mil e R$50 mil  Aproximadamente 160 mil ações tem o valor abaixo de R$500,00 (Fonte: TJSP – notícias, 19/04/2016 – Judiciário, MJ e Empresas debatem custo do litígio na área do consumidor)
  • 26. Justiça Estadual - SP Fonte:AnuáriodaJustiça–SãoPaulo,2016,pág.20. 5,796,804 4,658,139 20,988,259 Processos distribuídos Processos julgados Processos pendentes
  • 28. Título Apresentação  Medidas internas que evitam a ocorrência de processos contra a empresa  Medidas preventivas nas diversas fases processuais que evitem gastos e condenações desnecessários  Atuação conjunta entre empresa e todas as suas esferas – inclusive jurídica – para otimizar gastos e criar valor  Acompanhamento
  • 29. RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA LUCIANA CRISTINA ESCANHOELA PROPHETA
  • 30. Título Apresentação  Foco: Empregador/Empresa (via de regra Reclamado)  Qual a relevância do procedimento para o empresário?
  • 31. Título Apresentação  Medidas preventivas e medidas combativas - influência na chance de êxito em ação judicial  “Defesa de última hora”  Foco individual em fases preparatórias = melhor produção de provas de maior qualidade técnica
  • 32. Título Apresentação  Nomeação de preposto adequado/preparado para audiências;  Verificação da regularidade da representação em audiência pelo preposto (funcionário do mesmo estabelecimento comercial do Reclamante);  Elaboração de laudo pericial por peritos qualificados e que realmente conheçam as condições de trabalho na empresa;  Manutenção de arquivo com histórico de reclamações trabalhistas (correção e prevenção);  Pagamento de passivos trabalhistas existentes
  • 33.  Insalubridade (uso de EPI) / Periculosidade  Doença Profissional  Acidente de trabalho Título Apresentação
  • 34. Título Apresentação  Uberização do trabalho  Índices de reajuste (uso do IPCA por alguns Tribunais)  Outros temas diversos
  • 35. CÉSAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES PAULO RAFAEL GUARIGLIA ESCANHOELA
  • 36. Título Apresentação  Planejamento tributário é o estudo e implantação de medidas e realização de alterações quanto à atividade operacional da pessoa jurídica, em que haja propósito negocial e não se caracterize operação artificial, com o objetivo de trazer maior eficiência à pessoa jurídica.
  • 37. Título Apresentação Elisão: forma lícita de pagar menos tributos, por meio da melhora interna da organização e aumento de sua eficiência empresarial Evasão: forma ilícita de pagar menos tributos
  • 38. Título Apresentação (+) contábil (+) administrativa (+) mercadológica (+) financeira (=) Análise
  • 39. Título Apresentação  Consiste na intenção/objetivo de tornar a empresa mais eficiente frente ao mercado em que atua, promovendo alterações estruturais de modo que a torne mais econômica e aumente seus lucros.
  • 40. Título Apresentação  Reestruturação não pode ser artificial  Fraude à lei  Simulação  Dissimulação  Abuso de direito  Abuso de forma
  • 41. Título Apresentação Exercício. 2002 Ementa: SIMULAÇÃO — INEXISTÊNCIA — Não é simulação a instalação de duas empresas na mesma área geográfica com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA — DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — A reunião das receitas supostamente omitidas por duas empresas para serem tributadas conjuntamente como se auferidas por uma só importa em erro na quantificação da base de cálculo e na identificação do sujeito passivo, conduzindo à nulidade do lançamento. Recurso provido. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
  • 42. Título Apresentação • direito tributário – complicado e burocrático; • contribuinte vulnerável; • Poder Judiciário despreparado; • questões pendentes de julgamento Problemática • Últimos julgamentos importantes na área tributária • Diminuição dos riscos tributários em ação judicial tributária
  • 43. Título Apresentação  Promover alterações estruturais, tornando-as mais enxutas e aumentando lucros (extinguir etapa da cadeia produtiva, cindir operações) – Racionalizar a carga tributária, adequando à nova realidade estrutural
  • 44. CÉSAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES RAQUEL FERNANDA GUARIGLIA ESCANHOELA
  • 45. Título Apresentação  Conceito – sociedade empresarial  Criação da sociedade – harmonia – contratos sociais simplificados
  • 46. Título Apresentação 1. Mudança de controle; 2. Mudança de geração; 3. Brigas entre sócios; e 4. Falecimento de um ou mais sócios.
  • 47. Título Apresentação  Revisão e alteração do Contrato Social  Acordo de Quotistas  Protocolo de Família  Testamento  Reestruturação empresarial (holding, empresas de participação, fusão, cisão e incorporação)  Arbitragem  Poder Judiciário
  • 48. Título Apresentação 2ª geração: 30% 3ª geração: 15% 4ª geração: 04%  Rupturas por brigas = 65% Fonte: Sebrae Nacional  A cada 100 empresas familiares:
  • 49. Título Apresentação Principais Benefícios no Planejamento da Sucessão nas Empresas Familiares: (i) Perenidade (ii) Proteção do patrimônio familiar (iii) Melhoria da eficiência empresarial
  • 50. Título Apresentação Etapas do Planejamento Sucessório: Reuniões de esclarecimento : conhecer o negócio e a família Entrevistas em grupo e individuais: alinhamento dos interesses e expectativas Diagnóstico: relatório e proposta de planejamento sucessório Implementação do planejamento sucessório: reestruturação (caso necessária) e governança corporativa.
  • 51. Título Apresentação Esperamos que vocês do CEO BUSINESS SCHOOL tenham aproveitado a primeira aula sobre VISÃO ATUAL DO DIREITO. Nos vemos na próxima aula!!
  • 52.
  • 54. PAULO RAFAEL GUARIGLIA ESCANHOELA RAQUEL FERNANDA GUARIGLIA ESCANHOELA CÉSAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES
  • 55. Título Apresentação Prevenção de riscos Qual a necessidade a ser atendida? Complexidade do objeto e valores Regulamentação específica / autorizações administrativas Escolha da parte contrária (slide seguinte)
  • 56. Título Apresentação Escolha da parte contrária 1 capacidade de cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes; 2 processos judiciais; 3 cumprimento da regulamentação referente ao objeto do contrato (evitar responsabilização solidária)
  • 57. Título Apresentação Formalização do pacto necessidade de segurança jurídica Auxílio ao Corpo jurídico da empresa i) comunicação clara (intenções e preocupações) e recíproca (interna e externa); ii) repasse de informações (excessiva e organizadamente) Importante A diferença entre um bom e um ótimo contrato está nos detalhes
  • 58. Título Apresentação Prevenção • Prevenção constante de situações indesejadas + Preparação para sua ocorrência: • Conhecimento do conteúdo do acordo • Troca de informações (rápidas e imediatas) quanto aos acontecimentos ocorridos durante a vigência do contrato Mitigar riscos • análise
  • 59. Título Apresentação  Contratação com empresa que não tem a capacidade de cumprir com sua parte do contrato = inexecução contratual = atraso em projetos  Falha de comunicação entre advogado (corpo jurídico) e empresa (corpo comercial) = descompasso entre o contrato e o acordado de fato = atraso na assinatura/problemas na execução do contrato  Desconhecimento do conteúdo do contrato = falha no procedimento de comunicação
  • 60. Título Apresentação 1. Uma empresa cuja atividade consiste na compra e venda de imóveis vendeu imóvel à pessoa jurídica. 2. Decorridos 6 meses da assinatura do contrato, o adquirente parou de pagar as parcelas pactuadas. 3. Não foi possível firmar acordo com o comprador inadimplente. A vendedora não tem interesse em rescindir o contrato (teria que devolver parte dos valores já recebidos), razão pela qual a empresa pretende executar o contrato para receber os valores em atraso. 4. Ao tratar das consequências de eventual inadimplemento, o contrato firmado entre as partes possui somente a seguinte cláusula: “O recebimento pela Vendedora de prestação em atraso constituirá ato de mera liberalidade, não caracterizando alteração ou novação contratual. O atraso sujeitará o Comprador, de pleno direito, aos juros moratórios diários na base de 12% ao ano, a correção da parcela ou parcelas vencidas segundo os índices do IGP-M/FGV ou qualquer outro índice que reponha o valor da moeda, a multa de 2% sobre o valor do débito, as despesas da notificação porventura procedida e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, quando ajuizada a cobrança.” Pergunta: Quais os principais problemas que a empresa pode ter em decorrência da cláusula acima transcrita ao tentar executar o contrato? Como isso poderia ser resolvido?
  • 61. RAQUEL FERNANDA GUARIGLIA ESCANHOELA CÉSAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES
  • 62. Título Apresentação  Resolver desavenças por instituições que não o Poder Judiciário  Escolha pelo melhor método só pode ser feita caso a caso
  • 63. Título Apresentação VANTAGENS DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM COMPARAÇÃO À BUSCA PELO PODER JUDICIÁRIO DESVANTAGENS DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM COMPARAÇÃO À BUSCA PELO PODER JUDICIÁRIO 1. Maior influência da vontade das partes na tomada de decisões (escolha de árbitros e tribunal arbitral, possibilidade de discussão de cada detalhe do acordo em uma negociação, etc.); 2. Maior celeridade e eficiência na resolução da controvérsia (atolamento do Poder Judiciário, quase infindáveis possibilidades de recursos e possível ausência de conhecimento sobre um tema complexo relacionado à atividade das empresas em litígio); e 3. Preservação de informações confidenciais, da imagem da empresa e do bom relacionamento entre as partes. 4. Maior satisfação para ambas as partes. 1. Possibilidade de as partes, se descontentes com o avençado, posteriormente procurarem o Poder Judiciário; 2. Parte vencedora pode atingir resultado mais satisfativo, haja vista a possibilidade de conseguir 100% do almejado (lembre- se que a recíproca também é verdadeira). 3. Custos elevados
  • 64. Título Apresentação Mediador irá auxiliar as partes na tentativa de obter um resultado agradável a ambas Partes escolhem o mediador (experts) Útil para problemas dentro da própria empresa
  • 65. Título Apresentação Há uma sentença arbitral ao final (vinculativa e válida junto ao Poder Judiciário) Árbitro escolhido pelas partes (experts) Cláusula compromissória (definições prévias) Certeza de decisão ao final
  • 66. Título Apresentação Não há terceiro “apaziguador” Partes e/ou Representantes Objetivo: chegar o mais próximo do resultado ótimo para ambas as partes Requer muita preparação e informação Acordo final aprovado pelas partes – confiança e cooperação
  • 67. Título Apresentação Verificação de viabilidade e legalidade de acordos Melhor entendimento quanto à força ou fraqueza da própria proposta Argumentos jurídicos valiosos em momentos oportunos Ausência de vínculo emocional Preparação do acordo final (evitar brechas e distorções)
  • 68. Título Apresentação  Lux Luxo: J Walter Thompson Publicidade e Gessy Lever  Negociação internacional: Rodini Comércio Exterior e Cooperativa de Comerciantes da Região de Ribeirão Preto
  • 69. LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR RAQUEL FERNANDA GUARIGLIA ESCANHOELA
  • 71. Título Apresentação  Corrupção é o tema do momento (não só no Brasil)  Crises, governos ditatoriais, falta de planejamento, pobreza, violação aos direitos fundamentais  Brasil problemático política, econômica e financeiramente
  • 72.
  • 73. Título Apresentação  Lei anticorrupção (Lei n° 12.846/13) e regulamentos  Lei de prevenção ao crime de lavagem de dinheiro (Lei n° 9.613/98)  O que muda? – Previsão de responsabilidade objetiva (independente de culpa) para empresas relacionadas à prática dos crimes previstos na lei  Exigência política e social de nova forma comportamental  COMPLIANCE  Investimento + Diferencial de mercado
  • 74. Título Apresentação  Estar em conformidade – seguir as regras  Minha empresa precisa de um programa de compliance?  Quem deve ser responsável pelo programa?  Como “ser” compliance?
  • 75. Título Apresentação  Programa de compliance adaptado à estrutura  Compliance efetivo requer identificação de riscos + estabelecimento dos controles internos adequados  Compliance é permanente  Jurídico x Compliance Officer
  • 76. Título Apresentação Perda da confiança do mercado Desvalorização do produto Multas altíssimas Fim da empresa Prejuízo à imagem da empresa
  • 77. Título Apresentação  Petrobrás  BTG Pactual  Empreiteiras – lava-jato  Volkswagen
  • 78. Título Apresentação Violação à lei norte-americana (FCPA): i) Siemens (Alemanha) – multa = US$ 800 milhões (2008); ii) Alstom (França) – multa = US$ 777 milhões (2014); e iii) BAE (Inglaterra) – multa = US$ 400 milhões (2010).
  • 81. Título Apresentação  Compliance x Governança corporativa x Risk Management  Seguir as regras + compatibilizar estratégias e problemas  Conjunto de medidas essencial para a durabilidade de qualquer empresa
  • 83. LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA
  • 84. Título Apresentação Esperamos que vocês do CEO BUSINESS SCHOOL tenham aproveitado as aulas sobre VISÃO ATUAL DO DIREITO. O EAA conta com profissionais de qualidade e está à disposição para auxiliá-los juridicamente. Visitem nosso escritório! OBRIGADA PELA PRESENÇA!!!
  • 85. AVENIDA ROBERTO SIMONSEN, 847 – SANTA ROSÁLIA – SOROCABA – SP (15) 3224-2123 – WWW.ESCANHOELA.COM.BR