caderno de matematica com as atividade e refrnciais de matematica ara o fu...
Qualidade EaD Constituição e LDB
1. A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E A
DISTÂNCIA NO BRASIL: O REVELADO NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 E NA LDB/1996
Maria Aparecida R. da Fonseca - cidafonseca.rodrigues@gmail.com/ UFG-SEMED/Anápolis
Daniela da Costa Britto Pereira Lima – danielalima@ufg.br / UFG
2. INTRODUÇÃO
• Apresentação;
• A discussão da qualidade;
• O conceito de qualidade da educação superior e da educação
superior a distância;
• A formulação de políticas públicas, políticas públicas
educacionais e a instituição de atos normativos para a
educação;
• Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional de 1996.
3. • Constituição Federal/1988, art. 205;
• Ausência de menção a EaD na Carta Magna;
• Art. 206; 207 e 208; 313 e 218;
• A mais democrática Constituição brasileira.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
4. A LDB/1996
• Estabeleceu a educação a distância como modalidade de ensino
no país;
• Entre os artigos que tratam da educação superior constantes da
LDB/1996, destaca-se aqui o 43;
• O termo qualidade é destacado dez vezes na LDB/1996, mas
apenas o art. 46, faz referência específica à educação superior.
5. • A análise revelou a LDB/1996 enfatiza o controle e a padronização por meio
de levantamento estatístico e avaliações estandardizadas, a diversificação
institucional e a desresponsabilização da União com a manutenção da
educação;
• A qualidade da educação superior a distância nos atos normativos
pesquisados.
Considerações Finais
6. Referências
BRASIL. [Constituição [1988]). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
São Paulo: Saraiva, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm/. Acesso em: 2
set. 2018.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF:
Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1996. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm/. Acesso em: 30 mar. 2019.
DOURADO, Luiz Fernandes; OLIVEIRA, João Ferreira de. A qualidade da educação: perspectivas e desafios. Cad.
CEDES, Campinas, SP, v. 29, n. 78, p. 201-215, ago. 2009. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-32622009000200004&lng=en&nrm=iso/. Acesso em: 11 fev.
2019.
FISCHMANN, Roseli. Constituição brasileira, direitos humanos e educação. Rev. Bras. Educ. Rio de Janeiro, v. 14, n. 40,
p. 156-167, abr. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-
24782009000100013&lng=en&nrm=iso/. Acesso em: 19 jun. 2020. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-24782009000100013.
7. Seria uma atitude ingênua esperar que as
classes dominantes desenvolvessem uma
forma de educação que proporcionasse às
classes dominadas perceber as injustiças
sociais de maneira crítica. (FREIRE 1984).