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Critérios de Classificação das Empresas
CRITÉRIO JURÍDICO

Segundo este critério, as empresas dividem-se de acordo com as suas
responsabilidades civis e comerciais e os seus direitos contratuais ou legais.

1. As empresas individuais podem assumir duas modalidades:




                                                                  Empresário em
nome Individual: o proprietário do capital                        é uma única
pessoa. A responsabilidade do empresário                          é ilimitada, o
que significa que o seu património particular responde pelas consequências da
actividade comercial.
A firma deverá ser constituída pelo nome do comerciante, completo ou abreviado,
seguido ou não da actividade a que se dedica.
Exemplos:
• Marco António Matos
• M. A. Matos
• M. A. Matos – Produtos Regionais

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: A
responsabilidade é limitada ao montante do património afecto à actividade
comercial. O capital mínimo para a                          sua constituição é de
5000 euros.                                                 A firma deve ser
constituída pelo nome civil do                              proprietário, completo
ou abreviado, acrescido ou não da                           referência ao ramo de
actividade, seguido do aditamento                           EIRL.
Exemplos:                                                   • João Alves, EIRL
• J. Alves, EIRL                                            • J. Alves, Comércio
de Aves, EIRL
2. As sociedades podem ser de cinco tipos diferentes:




Sociedade por Quotas: A responsabilidade dos sócios é
limitada ao valor da sua quota e ao valor das quotas
subscritas pelos restantes sócios enquanto não forem
realizadas. Neste caso, a responsabilidade é ainda solidária e
subsidiária.
O capital social mínimo é de 5000 euros.
A firma é constituída pelo nome de todos os sócios ou de apenas um deles (firma
propriamente dita) ou pelo objecto da sociedade (denominação particular), mas
deve ter sempre como aditamento a expressão “Limitada” ou a abreviatura “Lda”.
Exemplos:
• Queirós & Machado, Lda.
• Sociedade de Restaurantes do Centro, Lda.
• Queirós & Machado, Restaurantes, Lda.

Sociedade Unipessoal por Quotas: Funciona como uma sociedade normal, com
um único sócio, que é titular de todo o capital social. Este capital social não pode
ser inferior a 5000 euros.
A responsabilidade é limitada ao património da sociedade.
A firma é constituída pela expressão “Sociedade Unipessoal”
ou pela expressão “Unipessoal”, antes da palavra “limitada”
ou da abreviatura “Lda”.
Exemplos:
• Ópticas do Norte, Unipessoal, Lda.
• Luís Rodrigues, Sociedade Unipessoal, Lda.

Sociedade Anónima: O capital social é dividido em acções e a responsabilidade
dos sócios é limitada ao valor das suas acções.
O número mínimo de sócios é de cinco.
O capital social mínimo é de 50 000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou abreviado,
de um ou mais sócios, ou por uma referência ao seu objecto, e
ter sempre o aditamento “Sociedade Anónima” ou “SA”.
Exemplos:
• L. Silva, Produtos Informáticos, SA
• Transportes do Centro, SA

Sociedade em Nome Colectivo: A responsabilidade dos
sócios é ilimitada porque pelas dívidas da sociedade responde
o património da empresa e os bens complementares de cada
sócio. A responsabilidade é também solidária.
A firma deve ser constituída pelo nome de todos os sócios ou
de alguns, mas neste caso deve ter o aditamento “&
Companhia” ou outro que indique a existência de mais sócios.
Exemplos:
• Maia, Adão & Pires
• Maia, Pires & Companhia
• Maia & Filhos

Sociedade em Comandita: Existem sócios que
entram para a sociedade com o capital e têm
responsabilidade limitada (os sócios
comanditários), e sócios que entram para a
sociedade com o seu trabalho e têm
responsabilidade ilimitada (sócios comanditados).
A firma deve conter o nome de pelo menos um dos
sócios de responsabilidade ilimitada.
Exemplos:
• António Alves & José Pires, em Comandita
• Bastos & Comandita

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  • 1. Critérios de Classificação das Empresas CRITÉRIO JURÍDICO Segundo este critério, as empresas dividem-se de acordo com as suas responsabilidades civis e comerciais e os seus direitos contratuais ou legais. 1. As empresas individuais podem assumir duas modalidades: Empresário em nome Individual: o proprietário do capital é uma única pessoa. A responsabilidade do empresário é ilimitada, o que significa que o seu património particular responde pelas consequências da actividade comercial. A firma deverá ser constituída pelo nome do comerciante, completo ou abreviado, seguido ou não da actividade a que se dedica. Exemplos: • Marco António Matos • M. A. Matos • M. A. Matos – Produtos Regionais Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: A responsabilidade é limitada ao montante do património afecto à actividade comercial. O capital mínimo para a sua constituição é de 5000 euros. A firma deve ser constituída pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, acrescido ou não da referência ao ramo de actividade, seguido do aditamento EIRL. Exemplos: • João Alves, EIRL • J. Alves, EIRL • J. Alves, Comércio de Aves, EIRL 2. As sociedades podem ser de cinco tipos diferentes: Sociedade por Quotas: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da sua quota e ao valor das quotas subscritas pelos restantes sócios enquanto não forem realizadas. Neste caso, a responsabilidade é ainda solidária e subsidiária. O capital social mínimo é de 5000 euros.
  • 2. A firma é constituída pelo nome de todos os sócios ou de apenas um deles (firma propriamente dita) ou pelo objecto da sociedade (denominação particular), mas deve ter sempre como aditamento a expressão “Limitada” ou a abreviatura “Lda”. Exemplos: • Queirós & Machado, Lda. • Sociedade de Restaurantes do Centro, Lda. • Queirós & Machado, Restaurantes, Lda. Sociedade Unipessoal por Quotas: Funciona como uma sociedade normal, com um único sócio, que é titular de todo o capital social. Este capital social não pode ser inferior a 5000 euros. A responsabilidade é limitada ao património da sociedade. A firma é constituída pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela expressão “Unipessoal”, antes da palavra “limitada” ou da abreviatura “Lda”. Exemplos: • Ópticas do Norte, Unipessoal, Lda. • Luís Rodrigues, Sociedade Unipessoal, Lda. Sociedade Anónima: O capital social é dividido em acções e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas acções. O número mínimo de sócios é de cinco. O capital social mínimo é de 50 000 euros. A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou abreviado, de um ou mais sócios, ou por uma referência ao seu objecto, e ter sempre o aditamento “Sociedade Anónima” ou “SA”. Exemplos: • L. Silva, Produtos Informáticos, SA • Transportes do Centro, SA Sociedade em Nome Colectivo: A responsabilidade dos sócios é ilimitada porque pelas dívidas da sociedade responde o património da empresa e os bens complementares de cada sócio. A responsabilidade é também solidária. A firma deve ser constituída pelo nome de todos os sócios ou de alguns, mas neste caso deve ter o aditamento “& Companhia” ou outro que indique a existência de mais sócios. Exemplos: • Maia, Adão & Pires • Maia, Pires & Companhia • Maia & Filhos Sociedade em Comandita: Existem sócios que entram para a sociedade com o capital e têm responsabilidade limitada (os sócios comanditários), e sócios que entram para a sociedade com o seu trabalho e têm responsabilidade ilimitada (sócios comanditados). A firma deve conter o nome de pelo menos um dos sócios de responsabilidade ilimitada. Exemplos: • António Alves & José Pires, em Comandita • Bastos & Comandita