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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
, JUSTIÇA DO TRABALHO ..:. TRT 2 a Região,
Acórdão: SDC-00201/2à13':S
proces,sc:, 0002925702 O125'020 °00
Dissídio ,Coletivo
Pág.: 1
N0 na Pauta: oo~
SUSCITANTE' Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTI1.
SÚSClTADO: Sindicato, d()sTrabalhadores em Empresas
Ferroviárias "de São paulo'- STEFSP; Sindic,:,to dos
Engenheiros no 'Estado 'de São Paulo SEESP, '
Sindicato dos 'Traoalhadores em Empresa's
Ferroviárias da Zona J Sorocabana STEFZ8,
Sindicato dos Trabal,hadores. em Empresas
Ferroviárias da Zona Central _do Brasil- STEFZCB.
ACORDAM os Magistrados Fede;ais do Trabalho da Seção Especialiú,da, do
Tribunal Regional do Trabalho da 2 a "Região: por ,unanimidade de votos:.. . I' ,
I JULGAR EXTINTA, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267,
VI, do CPC,'a 'mE1didacaltelar-inominada 00046'68-18.2012.5.02.00-00.,'
Custas pela 'requerente,~ calculadas sobre d vàlor atribuído à ,causa de'
R$1.000,0'0 (mil reais),' no importe de R$20,Oà (vinte'reais); II "-
SUBSTITUIR. a mult,a pecunlarla em' razão do descumprimentà da medida
liminar por, <?br,igaçâo ,de fazer, consistentl=~_ na execução- de campanha, a'
'cargo do STEI'ZCB (Sindicato dos Trabalhadores em'Empresas Ferroviárias
da' . Zona Centràl do Braf3il), que incentive a c;loa'çâo' de sangue I a se~ ','
, ,publicada em jornais de circulação nas localidades abrangidas pelas
linhas, 11 "e 12 da CPTM;' beín como realização de levantamentos junto a
unidades' :hospitalar:e:? na' referida região acerca ela necessidade- de_ seus
bancos' de, 'sangue" e-:çealização de ',palestras de. çonscientização 1. medidas
es,!:as qle' deverão 'ser r~alizadas' no prazo de 6 meses a _contar' da
puqlJcação deste 'ac6rdãoeatingir contingente mínimo de 100,:000 (cem
mil pessoas) 1 além de· ser acompanh'adas 'pelo Ministé'rio Público. O,
descurn:i)]:;imento da referida obrigação de ~azer 1 nos e~atbs term~s dp
disposto no artigo 461, ~o Código dé Process~ C:;ivil, acarreta:r::á; o
pagamento de muIta no importe' de R$2 °0.000,00 (duzentos mil reais) ,; ,
III -JULGAR EXTINTO, com resolução domêrito, com fulcro 110 art. 2(i9;
111, do CPC, em, razão da homologação do acordo celebrado pelas partes,
o 'dissídio coletivo 0002925-70.'2012.5.02.0000, 'ajuizado por', Companhia'
Paulista' de Trens.' Metropolitanos (CPTM) em' face, de SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM, EMPRESAS ,FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA - STEFZS;
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAs FERROVIÁRIAS DA ZONA-CENTRAL
DO BRASIL,- STEFZCB; SINDICATO DOS, ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO
,- ,SEE13P; _ SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO
'~AULO STEFSP. Custas pelas partes, sobre o valor ora arbitrado de
R$8b.OOO,00 (oitenta mil reais), no importe 'de R$1.600,00 (mil'e
seiscentos reais), sendo R$320 ,00 (trezentos e vinte reais)' para cada.
Por" maioria de' votos, IV 'JULGAR PROCEDENTE o dissídio, colet;lvo '
0005560-24.2012.5:02.0000,' ajuizado' pelO, Sindicato dos Trabalhadores
em . Empresas Ferroviárias'~ da' Zona Sorocabana em face de· Companhia
Pauli'sta de Trel}.s Metr~politanos TM) 1 para DEFE.RIR, ?om bqse no'
" (
PODER 'JUDICIÁRIOFEDEJ,l.AL
JUSTIÇA DO TRABALHO - ,TRT 2 a Região
Acórdão SDC-OQ201/2013_5
Processo: '00029257020125020000
Dissídio Coletivo,
N° na Pauta: 004
poder ,normativo da Justiça do Trabalho, à cláusula 74 a , nos termos do
postulatlo, verbis: "ADICIONAL DE: RI$CO DE VIDA/PESSOAL DE ESTAÇÃO - A
CPTM pagará adicional de risco de vida de 15% (quinze'ppr cento) sobre
ó salário nominal, co~" "refle:xo ~nos demais "títulos co.ntratuàis",~ aos
bilheteiros, agentes ""operacional"- I" e lI, e encarregados de estaçã~ e
,chefes ,geral de estação", tudo nostermos'da fundamentação do voto'da
"i. RelatGr.a r ven~idas' as Juízas Eliane 'Aparecida da Silva pedroso e
Cláudia Mar'a Freitas Mundime o Desembargador Rafael Edson Puglies'8
Ribeiro, os quais indeferiam a cláusula 74 a ,"AD:ICIONALDE 'R,ISCO DE
VIDA/PESSOAL DE ESTAÇÃO". Custas' pelo ,Suscitante" no 'importe de
R$1.000,00-' ,(mil reais) calculadas sobre o valor ora atribuído de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
RAFAEL EDSON
SORAYA
, São, paulo; 31 de, Julho
' /
PRESIDENTE
RELATORA ,
CONVOCADA
de 2013
PODER JUDICIÁRIO' .
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2' REGIÃO
. PROCESSO TRTlSP N° 0002925-70.2012.5.02.0000
D(,SsíDIO COLETIVO ECONÔMICO•
11 ~'Turma
fls._~
fllnÇ.~_
. SUSCITANTE: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS -
.
CPTM
SlfliCITADOS: SINDICATO ,DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS, ' , "
FERROf'ÁRIAS DA ZONÁ SOROCABANA - STEFZS;' SINDICATO DOS'
TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA CENTRA.L
DO BRASIL-STEFZCB; SINDICATO DOS E~GENHEIROS NO ESTADO DE
SÃO, PAULO· - SEESP;' SINDICATO. DOS' TRABALHADORES· EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS DESÃÓ PAULO - STEFSP
EM APENSO .
. PROCESSO TR,TlSP N° 0004688-18.2012.5.02.0000. .
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
, ,
REQUERENTE: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - .
CPTM, .
REQUERIDOS: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
• . " '. . , ' - I
fERROVIÁRIAS DÁ ZONA SOROCABANA - STEFZS;. SINDICATO DOS'
TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA C,ENTRAL. . .
DC) BRASIL-STEFZCB; SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE, . . ' 
SÃO PAULO -SEESP; SINDIGATO DOS TRABALHADORES EM, . - ' /
EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO PAUL6-sniFSP
PROCESSO TRTlSP SDC N° 0005560-24.2012.5.02.0000
DiSsíDIO COLETIVO ECONÔMICO
SUSCITANTE: SINDICATO DOS TRABALMADORES EM EMPRESAS
FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA-STEFZS, '.
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL.DO TRABALHO DA 2" REGIÃO
.IJoií
i------'-10
,
11 11
, Turma V
fls. ~--:_
func. ~---'-
,
SUSCITADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS '-
CPTM
A· COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
( ,  - - '
·METROPOtITANOS - CPTM ajuizou dissídio coletivo d,e natureza econômica
(processo 0002925-7Ü.2012.5.02.0000),em face dos Suscitados, SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIA~ DA ZONA
SOROCABANA - STEFZS;SINDICATO DOS TRABALHADORES EM;
EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA CENTRAL DO BRASIL - STEFZCB;
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SEESP;
· SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROviÁRIAS DE -
SÃO PAULO- STEFSP, acjuzindo, em sínt~se, que à negociação coletiva p~ra
o Acordo Coletivo 2012/2013 restdU frustrada, sendo que os· Suscitados.
adotavam à. mesma e,stratégia do ano anterio;', procurando aguardar o início e
término das negociações coletivas dos empregados do METR6, com vistas a
talvez deflagrar movimento paredista. conjunto em prejuízo da população.
Afirmou, ,ainda, que .em ~egunda reunião conjunta houve delibêraçãà pela
manutenção, sem alterações, de 43 .(quarenta e três) Cláusulas' relativas ao
acordo coletivo de 2011/2012, além de pequenos ajustes nas cláusulas
· relativas à. cesta básica, integralização' .do behefício previdenciário,
anÚênio/averbaçã~ de tempo, transporte geral e.licença-maternidade. Afirmou,
. outrossim, que· na terceira reunião. realizada, restaram consensadas as'
clál:lsulas relativas à asçensão funcional 'de .dirigente sindical, "~iSi~dicato -
desligamento e· desconto, reuniões d.3 acompanha~ento, desconto
. '
.confederativo/assistencial, condições e critérios ,para ocupação de
imóveis/patrimônio da CPTM '~ abrangência/validade.Afirmou,t~mbém, que. '
• em quarta reunião, foram' consensadas as Cláu~ulas relativas à gratificação
2
i
I
IPi
11 ~. Turma c:fls. _ _~
func._-:-
. "
, ,PODER J.UDICIÁRIO , ' _
TRIBUNAL [<.EGIONAL DO TRABALHO DA 2' REGIAO
, • , I I ' . ' o::
apontador, benefício saúde, estabilidade aposentadoria, jornada de trabalho,
dirigentes sindicais e inclusãó da cláusula relativa à salári~ normativo, sendo
. '
que, em tal oportunidade,' foi apresentada aos Suscitados a proposta
econ6mica inicial da empresa"que consistiLi na oferta do índice de .reajusJe. ' . ' . '
salariallPC-FIPE DE 4,60% para os salários, vale refeição, auxílio materno. - / - . ' " '-,
infantil e patrimônio/taxa de ocupação.. de imóveis. Os Suscitados, na ocasião,
, . , " /  . .. . " , . . .
apresentaram sua pretensão de reajuste ICV-DIEESE. de 5,83%. Afirmou,
também, qu~ na quinta reunião de negociação foram consensadas as cláusulas
de férias é 13° salário, enÍpréstimo bancário, transferência de crédito bancário,
penalidade e inadimplênci~, e)5tinçãosalário treinamento para maquinista.
Asseverou, outrossim, que na sexta reunião, foi apresentada a'os Suscitados
proposta de reajuste salarial de' 4,60% IPC-FIPE, acrescido de 1% de aumento!
totalizando 5,65%; vale-refeição, auxílio materno infantil e patrimônio/taxa de
ocupaçãqde imóveis, todos com reajuste de 5,65%, sendo reiterado, ainda, o'
• , ,'.>11 _ ' . - , , '
compromisso ,de continuar praticand,o, o PPR. Afirmou, também, que os
Sindicatos Suscitados não realizaram qualquer assemblé[ageralpara submeter
aos seus substituídos a proposta final, apresentada pela CPTM, mas
, permanecem convocando os empregados para o movirnento paredista.
, '
Assevera, outrossim, que considerando restar demonstrada' a negativa de, "
'negociação, resta presente a hipótes constitucional para0 ajuizamento do
,presente dissídio coletivo. Afirma, também, que chegou ao limite:do que era. . ' -
possível em relação à negociação das cláusulas, sendo que possui limites
estabelecidos pelo orçamento do Estado de São ,Paulo, o qual não pode ser
eXacerbado sob pena de desequilíbrio das contas públicas. Expôs, ainda, as
, cláiJsulasnovas propostas pel?SSindicatos que não foram objeto de consenso,
bem como aquelas parcialmente consensadas, às fls. 17/23, dos autos:
Requereu a procedência ,da presente ação de
dissídlo coletivo,. corn a fixação das cláusulas do Acordo Coletivo na forma'
3
'
11 H, Turma
fls. _ __
. . ' " PODER JUDICIÁRIO . .
TRiBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2' REGIÃO
propósta pela CPTM, considerando-se as razões apresentadas, Atribuiu à
causa o valor dé'R$ 1.000,00 (hum'mil reais).
Acostou estatuto social (fi. 26/38), procuração (fI.
39), ata de eleição e posse de Diret?res' e Conselho de' Administração (fi.
40/41), Termo de Posse dos Direlore~(fl. 42), Termo de Posse de membro do
Conselho do/ Administração (fI. 43) e çlocumentos(fl. 44/257).
Às fls. 258, foi designada audiência de instrução e. , .
conciliação.Certidãd çle notificação da audiência, às fls. 261.
Manifestação da Suscitante, às fls. 262/264. Acostou.
.documentos às fls. 265/277.
Naaudiencia de' ata de fls. 282/283-verso, presidida'
pela Exma. Sra. Desembargadora Vice-Presidente Judicial, compareceram as
, ' .  . , . - )
partes acompanhadas de seus advogados. Foi deferida a juntada pelos
Suscitados de procurações edocumentos (fI.. 284/345)..
Na' oportunidade, a Presidência· apresentou a·
seguinte proposta 'de conciliação:
. 1 ~. Manutenção das cláusulas sociais 'costumeiramente praticadas pela
. '; I
categoria;
- ~ . -, .
·2 ~Reajustesalarial correspondente à aplicação do INPC/IBGE, mais 1,5% a
título de produtividade;
(
3 - Garantia de emprego pelo prazo de 90 dias para todos os membros da .
categoria, nos termos"do Precedente Normativo nO 36 desta Corte;
4 - Manutenção de um canal de negociação permanente entre as partes.
4
o,71
e.
11 a. Turma
/
funç,_'_'_
PODER JUDICIÁRIO'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2" REGIÃO
Os Suscitados afirmaram que não podiam aceitar ,a
 . ' '.
proposta sem submetê-Ia à ass'embleia.
A Suscitante, por sua vez, a,firmou que não poderia
aceitar o índice proposto, rDas~apresentóu'contraproposta, que atinge o índice
de 6% de reajustesalàri~I(IPC/FIPE'de 4,6% acrescido de Ú4% aJítulo de
produtividade), aplicada a todas as cláusulas econômicas.
Os Suscitados, ,com' relação a' contraproposta,
afirmaram não poder aceitar sem consulta 'à assembléia e qu_e também
existiam outras reivindicações onde também não haviaconsenso.·
As partes requereram a suspensão dá audiênciapor
nqve ,dias p~ra prosseguimento ,das negociações, °que restou deferido, com
marcação de nova audiência para odia 17/05/2012.
Na audiência de instrução e conciliação, de ata de
'fls. 346/347-verso, presidida pela Exma. Sra. Desembarg;dora Vice-Presidente
Judiéial, compareceram as partes 'e seus advogados. Em tal oportu'nidade, foi
deferida ajunt?da de" defesa, procuraçãO e documentos apresentados pelos
Suscitados.
"A' Suscitante afirmou' que conseguiu que o Estado,
. '
liberasse e formalizasse ,o PPR com premissas' que ja" eram do prévio
conhecimento dós Suscitados e, no tocantéao aspecto econômico; propôs um'
inaiee de reajuste salarial dé 6,17%., 'o que eorresponde a um aumento real de
'1 5°" " ' " ""' ~' " )
'J ;0. ·-i
Por sua vez, os SuseitÇldos afirmaram que as metas,. ( . ~
e indicadores apresentados são inatingíveis, pois, além de ser muito difícil o• . • • I
cumprimento respectivo pelos empregados, não dependeria destes mais de
implementaçõés do Estado.
, Aduziramos Suscitados, ainda, que a apresentação
do PPR não lhes foi submetida, à apreciação, não tendo sido instados a se
manifestarem sobre as metas e .indicadores.
5 'º,'li['
11 ~. Turma
fls. _ _~
funç._~
. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2' REGIÃO
A CPTM; por seu turno, quis deixar registrado que
desde junho de 2011 os Suscitados foram formalmente instados a se
manifestar 'sobre'as premissas e os indicadores po PPR sendo que quedaram-' . .
se' inertes fazendo com que a CPTM cumprisse o prazo dl?terminado pelo
'Gover)1odO Estado para apresentação do referidodocu~ento o· qual se,
esgotava em setembro de 2011.
A CPTM alegou que as cláus'ulas do .PPR
representam um avanço junto ao Estado, mas. não podem ser reabertas
diSCussões.
NO tocame ao ticket-refeição, a Suscitante alegou
, que havia garantido o valor unitário deR$ 19,11, mas que poderia chegar ao
valor'de R$ 19,50, caso fosse formalizado o acordo.' .
O I. Representante do Ministério Público do Trabalho
apresentou como proposta alternativa aceitar-se o índice de reajusie salarial de .
(3,17%,0 tickeHefeição no valer de 8$W;S9 e deixar à parte as negociações '.
relativas ao PPR e PCS, sugerindo, ainda, a realização' de .uma audiência
 , , : ' - ,
pública no TRT,' com q estabelecimento de multa diária para o caso de
descumprimento do prazo que viera ser fixado, dê vez que não .pode haver
florma jurídica sem sanção. .

, aceitam a proposta da Pr~sidência quanto ao reajuste e seus reflexos nas
I I "
. Os .Suscitados quiseram deixar registrado que
demais cláusulas financeiras, sem abrir mão das questões do PPR e. do PCS..
Foi concedido ao Suscitante prazo de 10 dias para
se manifestar sobre as defesas e documentos apresentados, sendo que após o" ,
referido prazo, os autos deveriam ser encaminhados ao Ministério Público do
. .
Trabalho.para emissão de parecer. '
Determinada a distribuição, esta Magistrada foi
.. sorteada Relatora:
6
"
11 H, Turma
fls. _ __
func. _ _
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO DA 2' REGIÃO
.,
Às fls.' 349/360, .O Suscitado SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS· FERROVIÁRIAS DE SÃO PAULO
'. ofertou defesa, na qUal arguiu, preliminarmente, a extinção do feito sem
resolução dei Illérito, nos termos dodisposto no artigo 114, parágrafo segundo,
," - _",  . , o • , o
da Constituíçãq Federal, c/c o artigo 267, IV, do CPC"em razão. do. nãO .
esgo.tamento.. da nego.ciação.prévia. Arguiu, ainda, a extinção. do. feito. sem,
reso.lução. do. mérito; em virtude dá ausência de anuência do. Suscitado. para
suscitar o. presente' dissídio co.letivo.. No mérito.,· requereu a procedência das
cláusulas não. aco.rdadas, bemco.mo.· pelaho.molo.gação. das cláusulas
. . ' . - "
consensadas: Aco.sto.ucarta sindical (fi. 361), estatuto. so.cial (fi. 362/422), edital
de co.nvocaçãoda assembléia1geral extrao.rdinária (fI. 423), ata da assembléia'
g'eral extrao.rdinária (fI. 427(438), lista d.e presença (fI.441;44~) e do.cul')lento.s
(fI. 4 4 3 / 4 6 8 ) . ' /
Às fls. 469/494, o Suscitado, SINDICATO DOS
 • o ,.. • , o ' •
ENGENHEIROS NO ESTADO DE SAO PAULO· SEESP o.ferto.u defesa,o • - . ' , ' - . ' ,
aduzindo, em síntese, que detém a legitimidade para reqUerer a instauração. deo o " ' , ,
açãq co.mo.. também respo.nder a pro.cesso contra ele instaurado., vez. que
entidade representante da categoria do.s Engenheiros em to.do. d Estado.' de São.. . ,
" Paulo... Afirmo.u, o.utrossim, que, diante da ausência de manifestação. da
empres~ na melhora da últim~ proPo.st8, apresentada, co.nvo.co.u Assembléia
Geral Extrao.rdinária, onde resto.u· delib,erada a aprovação. das cláusulas.',
co.nsensadasentre a empresa e.o sindicato. nas seis reUniões de nego.ciação.,.o I , _ " . _ ' , . 0 _
auto.rizando. a assinatura' imediata do ACT Parcial e rejeição. da propo.sta, ,
. econômica definitiva 1;presentada pela empresa co.m aprováção. de
co.ntrapropo.sta a ser encaminhada a CPTM. Requereu o jUlgamento das
reivindicações da catego.ria co.nfo.rme sua pauta de reivindicação., 'bem como. a
co.ndenação. da suscitante ao paqamento. das custas processuais, hono.rários·
advocatício.s e demais despesas. Aco.sto.u documentos (fI. 495/794)., . ' -I -i . --
7
11 a', Turma
, fls._'_ _
PODER Jl.}DICIÁRIO'- ,  .-,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2' REGIAO
o Suscitado, SINDICATO DOS TRABALHADORES
EMEMPRESÀS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA~ STEFZS
ofertou defesa às fls. 798/817, oJidear§uiu, preliminarmente, a extinção do feito
sem resolução do mérito, por ausência de legitmidade-ativa. Aduziu que o
presente dissídio coletivo não ,pode servir de instrumentei para por fim à '
negociação, tampouco pàra impor a assinatura' de .Acordo, Coletivo com
 ., 
, beneício.s menores do.s pretendidos pela categoria pro.fissional. Arguiu, ainda,
a extinção do feito sem resolução do mérito; ante a ausência de comum_, I , .. , - , ,
acordo. Arguiu,'-ainda, a inépcia da petição inicial. No mérito,. requereu' a
improcedência da' fixàção das cláusulas, nos ,~o.ldes' pretendido.s pela
.Suscitante, com a condenação da mesma ao pàgamentó de custas' e despesas' '
processuais. Acostou D,arta sindical (fI. 818), estatutO social (fI. 819/844), ata de. - , '
posse dadiretória, consellÍo fiscal e delegado.s representantes (fI. 8451S46) e
documento.s (fi. 847/1024),
O Suscitado., SINDICATO DOS,TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA CENTRAL DO BRASIL o.fertou, . , I '.
defesa às fls. 1025/1030): pugnando pela improcedência dos pedido.s, bem
I , " . ,
co.moo.reconhecimento da litigância de má-fé p()f parte da suscitante. Junta
do.cumentos (fI. 1031/1 097).
i •
As partes se co.mpuseram por meio da assinatura do. '
Acordá Coletivo. de Trabalho 2012/2013 (fls. 1'112/1127), 'Acordo. Co.letivo do.
Programa de Participação nos ResultadOs 2012 (fls. 1128/1133) e respectivo.s
aditivo.s específicqs (fls. 1134/1157), Go.nforme seo.bserva das petições de fls.
1101/1102 (o. Suscitado info.rma aceitar a propo.sta.do Aco.rçlo. Co.letivo.- de
. . ~ "
Trabalho. para viger no perío.do. de 1/3/2012 a 28/2/201S, bem como..o. Acordo.,
" . ' .
Co.letivo. para,o Programa de Participação. nos Resultados - PPR eo.s Acordos
, Aditivos de Jo.rnada/Escalas de Trabalho.) efls:11 03/11 04 (a CPTM co.nfirma a
celebração da avença) do.s auto.s principais,
8
./
11 H. Turma
fls._~_
funco ___
PODER JUD'ICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA2a REGIÃO
Parecer da D. Procuradoria dó Trabalho, às fls.
'I
1183/1185.9'1189.
Às fls. 1205/1207, a Suscitante requereu que
restasse consignado, 'sobre, a forma de pagamento da PPR convencionada,
que no que diz respeito ao' parágrafo primeiro da cláusula quarta do Acordo
Coletivo do Programa d.e PartiCipação nos Resultados 2012, o pagamento
mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) 'garantido pela empresa seria, '
proporcional ao ,percentual de 1j.tingimento global das metas dos indicadores do
Programa" (n. 1206). AcostoU. documentos às fls. 1208/1216.
Na audiência de ata de fls. ) 218/1221, sob.,'
presidênoia' desta Relatora, as, partes 'oompareceram .regularmente
representadas. , , ,
. ' ) . ' . : . '
Em tal oportun'idade, os sU!3citados se (llaniféstaram. .
nos seguintes termos: "Não concordam com os termos do pedido da CPTM
constante; na petição de fls. 12D5/1206, no sentido de proporcionalizar'o PPR,
tendo em vista que o acordo coletivo sobre o tt;Jm8 já foi assinado e depositado, , ' -
perante a SRT 'e onde ficou pactuado na cláusula 58 parágrafo 1° do referido
. '
acordo que a distribuiçãO do PPR seria composta de 50% de forma linear e
, 50% de forma proporcional ao salário nominal do empregado, sendo que a
CPTM garantiria o pagamento minimo de' R$ 3.000,00 (três mil reais), .
independente do atingimerdo de metas.(...) Outrossim, tendo em vista, que foi, ' ,
'firmado a(;ord~ específico e depositado perante o órg;!io competente não há
razão para que a matéria' seja mais apreciada quarido do julgamentq do
presente Dissídio":
Dada a palavra à Suscitante, a CPTM alegou que;, , ,
caso não, conste o postulado ,relativo. à ,proporcionalidade, "estaria
descaracterizada a figura da Participação dos Resultados" (fI. 12; 9).•
Foi concedido prazo ,de 10 dias para as partes se
manifestarem.
9
" .
) ,
J ,
11 ~'Turma
fls, ~--,-_
funç. _ _
. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2· REGIÃO
Ainda' em refárida audiência, foi' sugerida a, .
substituição da multa pelo ~escumprimento da ordem judicial emanada nos
autos da medida cautelar inominada por campãnhade doação de sangue em
proveito de. toda a sociedade, A I. representante do Ministério Público
manifestou anuência à proposta',
As. partes permaneceram ,inconciliadas quanto ao
adicion?lde risco,
Manifestação / dos suscitados SINDICATO. DOS.
ENGENHEIROS NOESTADO DE SÃO PAULO (fls: 1223/1226), SINDICATO, . ' . "
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS' FERROVIÁRIAS DA ZONA'
SOROCABANA (fls, 1239/1241), SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO PAULO (fls, 1242/1247) e SIr.WICATO
DOS TRABALHADORES EM' EMPRESAS.' FERROVIÁRIAS' DA ZONA
CENTRAL DO BRASIL (1268/1270), no sentido de que o paga'mento do PPR• ' • I
já foi objeto de negociaçãO,Gom' o acordo de!;)ositado perante o Ministério do.- y . . .
Trabalho e Emprego, não havendo falar ém proporcionalidade pelo ·atingimento
. ,
de metas, mas sim aplicando-se o piso mínimo deR$ 3,000,00 (três mil reais),
Parecer da D, Procuradora do TrabaJho, àSfls,
1288/1291 e 1295, .
11 - MEDIDA' CAUTELAR INOMINADA (0004668-
18,2012,5,02.0000)
Aos 22/05/2912, a Suscitante (COMPANHIÁ
, . .  .
PAULISTA DE TRENS METROPOLlTANClS- CPTM) ajuizou medida cautelar
,
inominada incidental, com pedido de liminar (processo .SDe nO 0004668-·,- ~ .
18,2012,5,02,0000,), distribúfdo. por dependência aos autos principais. . ' • , • I .
(0002925-70:2012,5,02,0000), apensada a estes, aduzindo, em sínese,que
10
..
11 a, Tutma
fls, _-----,-_
'func. _ _
'PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2" REGIÃO
após inténsa rodada d~ negociações com as entidades sindicais requeridas,
viu-se obrigada a suscitar dissídio coletivo 'de naturez;:l econômica, tendo em. , ,
vista a resi$tência dos réqueridos em relação às cláusu,las do Acordo Coletivo', , '
de ,Trabalho de 2012/2013,Afirmou, outrossim, que o Sindicato dos
Trabalhadoreseni"' Empresa Ferroviárias da Zona Central do Brasil, em
c "I: ~ - _ . , . . I
,assembléia realizada em 18/05/2012, deliberou decrêtar greve a partir da meia-
. ,  .
noitedodia 23/05/12, paraJisando as linhas 11e 12, ameaçando, também, abrir
as catracas das estações, Afirmou, ainda, a ilegalidade eabusividade da greve,
a inob~ervância do quorul')1 mínimo na assembléia de deliberação de greve,
bem como ti irregularidade da convocação respectiva, Afirmou, também, que
não hàuvenotificação prévia do empregador, com 72 (setenta e duas) horas de
antecedência, Afirmou, ainda, que se, os requeridos não mantiverem 100%"
(cem por cento) das atividades operacionais ,da CPTM, abstendo-se de efetuar
'- , . , ,
, qualquer outro movimento como liberação de catracas, estarão realizando
greve abusiva e ilegal. Asseverou, também, que a existência de dissídio
coletivo penâente de julgamento por esta Egrégia Corte demonstra o não
'cabimento do exercício do direito de greve, Afirmou, também, o incontroverso
"periculum in m?ra", ante o prejuízq incálculavel da greve para a sociedade,
vez que 23 de maio de 2012 (quarta-feira) é o dia da semana em que se'
" '
registra o, maior número de usuários tanto nos trens ,da CPTM, quanto ~o
metrô, Requereu a concessão de liminar, inaudita altera pars, para determinar,
. em caráter de urgência, que em caso de greve; os requeridos mantenham
100% (cem por cento) dos serviços ,de operação de trens, inclusive o pessoal
de estações e de manutenção', até o julgamento do mérito da presente medida, .
sendo-lhes imposta expressa vedação quanto à liberação das catracas que
pretendam realizar, sob pena de aplica~ãode multa diária de R$ tOO.OOO,OO
(cem mil reais): Requereu, outrossim, ,que a presente medida cautelarsejs.
julgada totalmente procedente, coma condenação dos, requeridos, caso
efetivem a realização da greve, a manter 100% '(cem por cento) dos serViços
.11
11 a. Turma
fls. .L1_ _
func,-,-_
de operação de. trens, incluSivé o pessoal de estações e manutenção, até o
final' do dissídio .coletivo já em an~am€nto, sendo-lhe imposta expressa
.vedação quanto à liberação das catracas que pretendem .realizar, sob pena de
'. aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) .. Prol,estou
por provas e atribuiú à cau~a o vãlor de R$1.000,00 .(hum mil reais). Acostou '.
. estatuto social e doc~mentos(fl.14/53).{
As fls. 57/58, por presentes o "periculum in mora". e
"fumus boni iuris", foi concedida parcialmente:a liminar requerida, ,a fim de
determinar' aos empregados .que, 'em caso de efetiva .deflagração do
movimento paredista, fosse mantido,n'os horários comp~eendidosentre 5h30 e
'10h, e ela.s 16h' às 20h30, o contingente mínimo.de 85% .dos tra.balhadores,
destaQÇlndo que tal percentual deve se aplicar,. notadamente, aos serviços de
operação de trens, e nos demais horários, de~eria ser assegurado 70% da'
ati~idade operacional. Igualmente determinâdo que os ,empregados se
abstivessem de efetuar ã'Iiberãção das catracas' como fo~ma de manifestação.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, ficou
estabelecida a l11ulta diárià. no importe de R$ 100.000,00,. sem prejuízo do .
reconheêirnento de abusividade do movimentoparedista (Orie~tação' . ' . ~
Jurisprudencial no. 38 da SOC do C. TST).
. Com vistas a assegurar o cumprimento da referida .
decisão, foi determinada a expedição de mandado de constatação poroficial de
Justiça, junto aos Gentros 'd~ Controle Opera):ibnal, localizados na Praça da
Luz no. 01 ,nq bairro da LUZ; e na Praça Agente Cícero, s/ no., no bairro do. " - . "
Brás. ,/
Certidão denotificàção 'das partes do despacho de
fls. 57/58, às fls. 63.
,Mandado de constatação às fls. 64.
Auto de cónstataçáo às fls.. 66, 'onde restou
certificado que as linhas 7,8,9 e 10 estavam funcionando normalmente e as
12
, I
..•.. (
.~'
,
11 ~. Turma
115. _ __
·func. _ _
. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA L.a
REGIÃO
linhas 12 e 11, que cobrem; respectivamente, ostrechos·Brá.s - Calmon Vian? .- , ' , '
e Brás '- Estudantes (Mogi das, Cruzes) estavam totalmente paradas, sendo
que, nas mesàs de controle das'Uhhas 11 e 12, foi encontrado apenas um·
funcionário, controlador em treinamento.
Ce,rtidão .de notificação das partes da audiência
designada para o dia 23/05/12, às 17hOO.
Às fls.. 69, a CoÍ)1panhia Paul.ista de' Trens
Metropolitanos - CPTM, requereu a aplicação ao ,Sindicato dos Trabalhadores
em Empresas Ferroviáriàs da Zona Central do Brasil da multa fixada pelo
descumprimento da liminar na data de hoje, aplicando-se, eventualmente, nos. .
demais dias em que não for observada. Requereú, outrossim, que o referido
Sindicato fosse novamente intimado a Cumprir a decisão proferida, sob pena de.. .
, caracterização, inclusive, de crime ,de desobediência.

. . Na audiência de instruçãq e conciliação, de ata de
fls. 7a/ao, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora Vice-Presidente
Judicial Anelia Li ,Chum e desta Juíza Relatora,compareceram as partes e '
seus patronos.
" Em tal, oportunidade, os Sindicatos,. apresenjar~m, . . ./ 
proposta mínima de acordo' para ser levada às respectivas assembleias, nos
seguintes termos:
1 - Reajuste salarial de 6,63%, que corresponde ao IPC/FIPE do mês. de
, março de 2012, acrescido de 1',94% a título de produtividEjde,. extensivo a todas,'
as ?láLisUlas de natureza econômica, exceto ticket-refeição;
2 - Ticket-refeição de R$ 20,00, sendo 22 cotas mensais sem, qualquer
, . ,-', ',', ~, . ' I
desconto, inclusive em férias nos rr:esmos termos da cláusula preexistente;
:3 - Auxílio-maternidade reajustado, pelO mesmo índice do item 1 (6,63%);'
13
., '
11.~· Turma
fls.~__
f,unc. _ _
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA íaREGIÃO, , r
4 -PPR com valor mí~imo de, R$ 3.000,00 independentemente dos resultados
,
das metas apuradas com pagamento até o dia 29/03/2013, sob pen? de multa,
conforme redação contida no acordo anterior considerada como preexistente;, - . " . ,
5 - PCS: Criação de comissão e apresentação de estudo, no prazo máximo de
- 90 dias, sob pen'a de multa'em percentual estabelecido nos mesmos moldes da
cláusula preexistente no PPR ánterior;
6 - Compensação de 50% das horas de paralisaçãO deco'rrentesdo movimento,
,grevistaeclodido no Sindicato da Central do Brasil, com imediato retomo ao
'trabalho, selido que a multa pelo descumprimento da liminar será objeto, de
julgamento pela soe,, '
o -Sindicato dos TrabÇllhadores em Empresas
, Ferroviárias de São Paulo informou que iria submeter o conjunto das propostas
- , " _ , ,. '- I
que'restaram aprovadas pela Empresa à "ssembléia que seria reiniciad", após
o término da presente sessão, :se co~prometendo a informar o resultado no
, prazo de 24 horas.
o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
Ferroviárias' da Zona Sorocabana informou que iria submeter o conjunto das
propostas que restaram aprovadas pela empresa à assembléia a ser realizada
no dia 28/05/12, às .19hOO, se comprometendo a informar ci resultado da' .  . .
assembléia nos autos, no prazo de 24 horas após o término,da assembléia.
O SinçJicato _dos Engenheiros do Estado de São
Pa,ulo se cQmprometeu a antecipar a realização de assembléia para 'submeter.
, ,
o conjunto das propostas que restaram aprovadas pela empresa" se'
comprometenqo a informaro resultado da assembléia nos autos, no prazo de
24 horas após otérmino da assembléia,
,  '
O Sindicato dos -Trabalhadores em ,Empresas
Ferroviárias da Zona Central do Brasil 'informou ,que, no ato, eslava
, '
submetendo à assembléia a proposta de retorno imediato ao trabalho, com
14
11 ~. Turma
fls. _ __
func. _ _
PODER JUDICIÁRIO'
TRIBUNAL R.EGIONAL DO TRABALHO DA 2" REGIÃO
compensação de 5Ó%' das horas paradas, sendo que, ~nb que tange aos
de~ais itens da proposta constante da ata, ::!e comprometeram a Informar nos
autos'o resultado no prazo de 24 horas. - /~
A CPTM informou que as propostas apresentadas
I .
em ata seriam mantidas até o dia 29/05/12.
Considerando as propostas apres,entadas, restou
determinado que actefesa dacáuteiar deieria Ser apresentada no, Prazo de,15
dias a·partir do dia 30/05/12 €i a réplica do' dissídio e da cautelarnos 10 dias
subséquentes ao prazo dá defesa.
. .
-Pela D. Procuradoria do Trabalho, foi requerido que
..
ficasse Constando da ata que "por volta das 18:10 horas, em vista dos
. .
. problemas decorrentes do falo do. Melrô'ler vollado a fu~cionar sem que o
"Expresso Leste" estivesse em funcionamento, foi solicitado junto aos
. ..'! . . . . . '
dirigentes sindicais presontes no. Tribunal que solicitassem aos grevista.s que
.Eji11' cumprimento à liminar éonc~dida e em respeitb ao Judiciário Trabalhista
voltassem imediatamente a6 trabalho enquanto prosseguiam O término das'
negociações e ao que foi verificado os grevistas deliberaram que só depois:que
terminasse .~ audiênc.ia,e na possibilidade de ter Célebrqdo acordo éque
poderiam colocar em votação o ;etorrio ao trabalho", o que foi deférido.
, O Sindicato da Central do Brasil informou que restou
deliberqdo em Assembléia o retomo dos maquinistas, operadores, bem como. .. . C· .
controladores das linhas 11 e 12,. com vistas ao atendimento da demanda
existente.
No que tange ao adicional de risco de vida, .os .
Sindicatos presentes se comprometeram a deliberar em assembléia a proposta
formulada pela Juíza Relatora com vistas à inserção na pauta de reivindicações .
. .do dissídio de natureza econômica para julgamentopor esta E. Corte.
. Manifestação dos' suscitados, comunicando a
concordância 'Com a . proposta formulada: SINDICATO DOS
15
, .
....~.
. PODER JUDICIÁRIO .
. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a
REGIÃO
I
11 ..~· TUrma
f1s. _ __
func. _ _
, . ' . .
. I . " _ ' . . . . "
TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DE SAO PAU.LO (fls.
, '.
92/93); SINDICATO· DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
'FERROVIÁRIAS DA ZONASOROCABANA(fls. 94); SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS ,FERROVIÁRIAS DA ZONA CENTRAL
DO BRASIL (fls. 97/100); e SINDICATO DOS ENGENHEIROl> NO ESTADO
-DE SÃO PAULO (fls, 101/103).' . . , '
,
Manifestação da suscitante, às' fls. 1'103/1104 dos, ' .
. autos principais, informando sobre o ehtabulamento de acordo sobr~ o objl9to
" I "
do presente dissídid, com a assinatLlra dó Acordo Coletivo de' Trabalho
2012/2013, Aco~do Coletivo d~ Programa de parti~iPaçãó n~s R~sultados 2012
efre~pectiv~s ~ditivos. Acostou documentos (fls.11 05/1157).,'
 , " " ""
Foram juntadas as defesas abaixo relacionadas,
referentes à,mEidida cautelar Incidehtal: .
O ·SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS FE'RROVIÁRIAS DA ZONA, SOROCABANA . (razões' fls.
1161/1169), requere,ndo ~, exti~ção do ,feitá ~emresoluçãÓ do mérito por
inadequação do meio' processual eleito, ilegitimidade passiva e, no mérito,
requereu a declaração da'legalidade da greve, concessão de estabilidade aos
grevistas, Juntou documentos (fls" 1171/1.177).
O SINDICATO DOSrRABALHADORES EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO PAULO (razões de fls" 1178/1181),'
postulando a extihção do ,feito sem' resolução do mérito por ilegitimidade ativa
e, no m$rito, requer a improcedência, sob alegação de não ter aderido ao •
movimento paredista,
111 - DiSsíDIO COLETIVO ECONÔMleO(0005560-
24,2012.5.02.0000
16
I~
1 / '
 .
11 ~'Turma
115. _ __
func, -'--_
, "PODER JUDICIÁRIO . _
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2' REGIAO
o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS FERROVIÁ~IAS 'DA ZONA SOROCABANA. ajuizou dissídio
coletivo de natureza econômica (~rocesso 0005560,24.2012.5.02.0000), .
. conforme razões d~ flS, 02/06, em f~ce de COMPANHIA PAULISTA DE, '
TRENS METROPOLITANOS, distribuído p6~ dependência ao~autos do
dissídio 0002925-70.2010.5.02.0000 (consoante despacho de fI. 472), adl.1zindo. . . -,
que, nos autos daquele dissídio, não foi objeto de discussão o pagamento de
adicional de risco de vida ao pessoal de Estação. Acostou documentos (fls.
07/470).
Requereu a procedência da ação de dissídio'coletivo
ajuizada. Atribuiu à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
. , --- .
Tendoern vista a distribuição por dependência, a
audiência de instrução e conciliação foi realizada conjuntamente, consoante ata'
" '. . - . -  .
de fls. i 218/1221 juntada aos autos principais.
Foi juntada a defesa abaixo relacionada:
Ao COMPANHIA,' PAULISTÁ ' DE - TRENS
METROPOLITANOS - CPTM (razões, fls. 483/496), aduzindo aimpossibilídade • '
de concessão do'.pleito por sentença normativa, requerendo a improcedênciaI ' - , .
dos pedidos. Juntou docümentos (fls. 497/570).. ,
574/575.
•
18.2012.5.02.0000)
Parecer da D. Procuradoria do Trabalho, às fls.'
É o relatório..
Decide-se.
,VOTO
DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (0004668- ,.' .
17
11 11, Turma
fls, _ __
fUIlc. _ _
,PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PA 2' REGIÃO
DA PEROADO OBJETO'
Ajuizou a OOMPANHIAPAULlSTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM a presente medida, cautela inominada (em
, ,
apenso), ,onde requereu,' diante da possível deflagração de movif1ento
paredista, a ,concessão de medida liminar para que fosse detÇJrminada a'
mànutenção de 100% (cem' por cento) dos trabalhadores em serviços de. " .
,operação de trens, ,inclusiVe, pessoal de estações e manutenção, além da
I ' ' . '
,proibição de liberação das catracas, '
;A liminar requerida'foi parcialmente deferida a fim de
determinar aos empregados que, em càso de efetiva, deflágração do, , '
movimento paredista, fosse mantído, nos hÇlrários compreenclidos entre 5h30é
1Oh,e ,das 16h às 20h30~ O contingente mínimo de 85% dos trabalhadores,I . , o" • ' .
destacando que tal percentual deve se aplicar, notadamente, aos serviços. de
operação de trens, e'los demais horários: deveria ser assegurado 70% da
atividade 'operacional. Igualmente determinado que os empregados se'
abstivessem ae efetuar a'liberação das catracas' como forma de manifestação,
.  . o. .'0 '
Ressalte~,se,entretanto, - que, por ocasião da
audiência de instrução e conciliação de ata de fls, 78/80, a situação geradora
da incerteza motivadorado' ajuizamento da, presente medida cautelar
, , , ' ,  . ' " '
,inominada se esvaiu, vez que foi deliberado o retorno dos maquinistas,
~peradores e controladores'das linhas 11 e 12, então paralisados, ao trabalho,
não havendo, assim, permanência do movimento grevista.
Desse modo, verificá-se' a perda do objeto daI . • _ .
presente cautelar, razão pela qual é, imperiosa sua extinção sem resolução
, meritória, nos termos do art. 267, VI,do CPC,
Ressalva-se que a não apreciação do mérito da
greve não prejudica eventuais direitos de terceiros em decorrência dá mesma,
18
.;
11 •. Turma
fls._-,-_
func..I-,--_
, PODER JUDICIÁRIO' '.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2á
REGIÃb
.DO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR
.Em que pese a perda superveniente do objeto da
medida cautelar' inominada, .há de se analisar a questão atinente ao·'
.descumprimento da liminar deferida.
Conforme já ressaltado na .fuiídamentaçãodeste ..
voto, houve determináção judicial. expressa para que os empregad.os
····-mantivessem contigente mínimo de 85% nos horários compreendidos entre
5h30e 10h, e das 16h às 20h30, e ~os demais horários; deVeria ser. . . ' • I .
assegurado 70% da atividade operacional.
TOdavia,corisoante autos de constatação de fls. 66
e 77, a ordem judicial não foi cumprida, eis que as linhas 1ie 12, que cobrem
respectivamente os trechos Brás-Estudantes (Mogi das Cruzes) e. BráscCalmon. . . .
Viana permaneceram toiFllmente paréldas,com composições desligadás e
estacionadas na estação,
Ante o descumprimento da liminar concedida,
caberia a aplica*ào da' multa estabelecida, no importe de importe de R$
 ,. 1
100,000,00 (cem mil reais), considerando umdiade paralisação.
Considerado, .' entretanto, que a paralisação' em
comento acarretou prejuízo de grande monta à sociedade como um todo, por, . .
.ocasião da audiência de conciliação e instrução de ata de fls. 1218/1221, foi,
propostÇ1. por esta Juíza .Relatora, com' anuência da D. Próêuradoria do
Trabalhei, a sUbstitUiÇãO' da referid~ multa por campanha para doação de
sangue em proveito de toda a sociedade, o que foi Çl.ceito pelas partes,
Desse modo, substitui-se a multa pecúniária por
obrigação de fazer, consistente na execução de campanha qUI3 incentive a
doação de sangue,' a ser, publicada em jamais de circulação nas 'localidades'
, , ~
abrangidas pelas linhas .11e12 da 'CPTM, bem como realização de
leval")tamentos junto a unidades hospitalares na referida região acerca da
19 ",~
. ,
11 ~. Turma
fls. _ _..,-
, funco _ _
.' PODER JUDICIÁRIO' . ' .
. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABÃLHO DA 2" REGIÃO
" ...,
.necessidade de seus ,bancos d.e sangue e realização de pàl,estras" de
consCientização, medidas estas a .serem acompanhadas pelo Ministério,
Público, consoante manifestação do I. Hepresentante de fls. 1221.
Ressalte-se' que a campanha deverá' atingir. '
cont'lngente mínimo de 100.000 (cem mil) pessoas, consoante consignado em
ata de audiência (fi. 1221). '.
o descumprimento da referida' óbrigação de fazer,
tios exatos termos do di~posto no artigo 461, do Código de Processo Civil,
acarretará o pagamento de multa no importe de R$200.000,00 (duzentos mil" " . , " . ,
reais).
- . y
Por fim, saliente-se que, tendo em ~ista que a
paralisação ocorreu apenas na base territorial do STEFZCB ,(Sindicato dos
Trabalhadores em Empr.esas Ferroviárias da Zona Central cjo BraSIl), a ela
incumbe a obrigação de fazer supra mencionada, sem qualquerenyolvimento
da· emp~esa CPTM, cpnsoante requerido pela réfefidaempresa às fls. 1220,
dós autos.
. DO DissíDIO DE NATUREZA ECONÔMICA
(0002925-70.2012.5.02.0000) ..
. Consoante se observa das peÍições juntadas às fls.
1101/1 i 02 e 1103/1104'dbS autos 'principais, as partes. se compuseram por
meio da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013 (fls. 1112/1127),
, .
Acorpo Coletivo, do Programa de Participação nos Resultados 2012 (fls.
1128/1133) e respectivôs aditivos específicos (fls. 11-34/1157).
Registre-se, por oportuno, que os acordos firmados' . " . ' ,
abrangeram os reajustes aplicáveis às cláusulas de natureza econômica é à
parcela· PPR, tendo sido garantido aos trabaihadores o piso mínimo de H$
3.000,00 (três mil reais).
20
11 ~, Turma
fls,_~_
func. _ _
, PODER JUDICIÁRIO
< TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2· REGIÃO
I
Ressalte-se que considerando ql!e se trata de
composição extrajudicial, soqre o objeto do presente dissídio realizada
:licitamente e em cÇlnformidade com ,a lei e ,com os princípios do Oireito do. I ' .
Trabal~o" configurando ato jurídico perfeito e 'acabado, não há que se'cogitàr
em revisão posterior dos termos consignados, no que tange à PPR, como,, .  ,
pretende a Suscitante,,
Nesse contexto, revela-se des'picienda a
'manifestação sobre o tema,devendo preval~cer o'avençado pelas partes, '
" Assim, julga-se o feito EXTINTO com resolução do
mérito, nos termos do disp'osto no art, 269, 111/ do CpC,
DO DiSsíDIO DE, NATUREZA ECONÔMICA
(0005560-24.2012.5.02.0000) ,
DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
O rol de reivindicações objeto da negociação
constou, em sua cláusula 74·:'
"ADICIONAL DE RISCO DE VIDAIPESSÓA[ DE
,- ' '" " " , " "
ESTAÇAO - A CPTM pagará adicional de risco de vida .de 15% (quinze por
cento) .sobre o sÇilário nominal, com reflexo nosde~àis títulos contratuais,aos
qilhet(iiros, < agentes operacionat.f e li, e e;carregados de estação e chefes~', ' I, .
, geral de estação",
, A CPTM aduz que a matéria depende' de edição
legislativa, nos termos do art. lO,' XXIII, .da Constituição'Federale que, na,
ausência da norma, é dependente d!j negociação' entre as partes, sendo- • I " '
inviável a concessão'do pleitopor meio de sentença normativa,
21
I •
'PODERJUDICIÁRIO '. '
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a
REGIÃO. , ,
. ,
11 .~. Turma
,
fls. _-'---'_
func. _ _
DEFIRO, com b,q.se no poder normativo da Justiça
do T~abalho, vez que, com os índices assustadores de violência metropolitana,, / '
em que vidas são subtraídas simplesmente por nada, é inconteste o risco a que
estãos'ubmetidos os Agentes, Encarregados e' Supervisores ,de Segurança,
quando atuando na~ funções típcas da Seguiariça .Operacional ou da
- . ' - ' ,
.Segurança Patrimonial.
Frise-se que o risco é ponderoso e o infortúniQ não, ,
marca hora.
DISPOSITIVO
.Em vista, do exposto, AC0I'DAM os Magistradosda
'Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional dO Trabalho da Segunda
Região em:
I . I - .JULGAR EXTINTA, sem resolução do mérito,~ . ,'.
corhfulcro no art. 267, VI, do CPC, a' medida cautelar inominada 0004668-
18.2012.5.02.0000. Custas pela requerénte, calculadas sobre o valor atribuído
à causa de R$ 1.000,00 (um mil r!'laisi, no importe.de R$ 20,00 (vinte reais).
! •
11- SUBSTITUIR a .multa p~cuniári? ém razão do
. 
, descumprimento da medida liminar por obrigação de fazer, consistente na, '
,execução de campanha, a cargo do STEFZCB (Sindicato dos Trabalhad.ores. , .. , . "'
em Empresas Ferroviárias da Zona Central dei Brasil), que incentive a doação, ,
de sangue, a ser p~blicada' em' jorriaisde circulaçã9 nas localidades, . ,
abrangidas pelas iinhas 11 e 12 da CPTM, , bem como realização de
, ,- , I ) ' . . •
levantamentos junto a unidade:;; hospitalares na referida região acerca 'da
. - ! . ' , • " -
necessidade- de seus bancos de sa,ngue e realização de palestras de
. conscientização, medidas estas que deverão ser realizadas no prazo de 6 ., ' . . - .
22, .
. '}
11 a, Turma
fls. _ _~
(Lme, _-'----
PODER JUDICIÁRIO
, 'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2· REGIÃO
. ~
'meses a contar da publicação deste acórdão e atingir contingente mínimo de '
• ,- '. ,. ' I , _ .
1.00.000 (cem mil pessoas), além de ser acompan,hqdas pelo Ministério,
Público. O descumprimento da referida obrigação de fazer,. nos exatos termos
" ,
do disposto no artigo 461,dOC6digo de Processo Civil, acarretará Q,
'pagamento de multa no importe de R$ 200:000,00 (duzentos mil reais);
111 '- JULGAR EXTINTq, com resolução do mérito,'
cOm fulcro no art. 269, 1I1,~o CPC, em razão da homologação do acordo, ' i . : . . " .
celebrado pelas partes, o dissídio coletivo 0002925-70.2012.5.02.0000,, ,
ajuizado pqr Companhia paulista deTrens Metropolítanos (CPTM) em face de
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESASFERROVIÁRIÁS ÓA
ZONA SOROCABANA -STEFZS; SINDICATO DOS TRABALHADORES ,EM
EMPRESAS' FERROVIÁRIAS DA ZONA CENTRAL DO BRASIL - STEFZCB;
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO, ESTADO DE sAo PAULO - SEE§P;
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESASFERROVIARIAS DE '
SAOPAULO - STEFSP. Custas pelas parte~, sobre o valor ora arbitrado de R$
BO.obo,oo (oitenta mil reais);no importe de R$1.600,00 (hum mil e ~eiscentos .
reais), sendo R$'320,00 (trezentos evi~te reais) para cada.
, ' - I  ,
IV - JULGAR PROCEDENTE o dís~íd'lo coletivo

0005560-24.2012.5.02.0000, ajuizado pelo S,indicato' dos Trabalhadores em
Empresas Ferroviárias d~ ZonaSorocabqna em face de Companhia Paulista
, ,
de Trens Metropolitanos (CP!M), para DEFERIR, com base nO' poder
normativo da 'Justiça do Trabalho, a _cláusula 74a, nos termos dó postulado,
. . -'. i " . , ' . . ,
verbis: "ADICIONAL DE ,RISCO DE VIDA/RESSOAL DE ESTAÇAO -A,CPTM
pagará adicional de risco- de ,vida de 15% (quinze por cento) sobre o salário
nominal, com reflexo nos demais títulos contratuais, aos bilheteiros,' agentes
operacional I e 11, e encarregados d,e estação e chefes geral de estação",
23
, .
.: I
[
11 a. Turma
fls.
, func,
, PODER JUDICIÁRIO
,TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2· REGIÃO
Custas 'pelo Suscitante, no importe de R$ 1.000,00
(hum mil reais). calculadas sobre' o valor ora ,?tribuído de R$, 50.000,00 '
(cinquenta mil reais).
cem/crI
,
/
,.':1
.. ~bíV.·.
,SORAYA GALASS~~BERT
Relatora
,.
,24
'3;0
,~
• • {t.o
,~ ,
. '
r '
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL .'
Justiça dó Trabalho _2" Região " Secretaria de Dissídios Coletivos
. Rua da Consolação, 1272 "; 2° andar
(11) 3150.204912050 sdc@trtsp.jus.br.• - - I"
[ i J .
F'/?3J .(?,o .
"G .
CER T J D , O
1'-,
Certifico que' o V, Acórdão SDe N,o 201/2013-5 referente
ao Processo TRT/SP SDC Dissídio Coletivo, nO 00à2925-
70.2012.5,02.0000 foi publicado no' Diário Oficial
Eletrôni~o desta data e juntado às ff. 1305/1330.
São Paulo,. 12/08/2013 (2'-feira) , .
.' , ( .
. ~~" .

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Acordão 2012

  • 1. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL , JUSTIÇA DO TRABALHO ..:. TRT 2 a Região, Acórdão: SDC-00201/2à13':S proces,sc:, 0002925702 O125'020 °00 Dissídio ,Coletivo Pág.: 1 N0 na Pauta: oo~ SUSCITANTE' Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTI1. SÚSClTADO: Sindicato, d()sTrabalhadores em Empresas Ferroviárias "de São paulo'- STEFSP; Sindic,:,to dos Engenheiros no 'Estado 'de São Paulo SEESP, ' Sindicato dos 'Traoalhadores em Empresa's Ferroviárias da Zona J Sorocabana STEFZ8, Sindicato dos Trabal,hadores. em Empresas Ferroviárias da Zona Central _do Brasil- STEFZCB. ACORDAM os Magistrados Fede;ais do Trabalho da Seção Especialiú,da, do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a "Região: por ,unanimidade de votos:.. . I' , I JULGAR EXTINTA, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC,'a 'mE1didacaltelar-inominada 00046'68-18.2012.5.02.00-00.,' Custas pela 'requerente,~ calculadas sobre d vàlor atribuído à ,causa de' R$1.000,0'0 (mil reais),' no importe de R$20,Oà (vinte'reais); II "- SUBSTITUIR. a mult,a pecunlarla em' razão do descumprimentà da medida liminar por, <?br,igaçâo ,de fazer, consistentl=~_ na execução- de campanha, a' 'cargo do STEI'ZCB (Sindicato dos Trabalhadores em'Empresas Ferroviárias da' . Zona Centràl do Braf3il), que incentive a c;loa'çâo' de sangue I a se~ ',' , ,publicada em jornais de circulação nas localidades abrangidas pelas linhas, 11 "e 12 da CPTM;' beín como realização de levantamentos junto a unidades' :hospitalar:e:? na' referida região acerca ela necessidade- de_ seus bancos' de, 'sangue" e-:çealização de ',palestras de. çonscientização 1. medidas es,!:as qle' deverão 'ser r~alizadas' no prazo de 6 meses a _contar' da puqlJcação deste 'ac6rdãoeatingir contingente mínimo de 100,:000 (cem mil pessoas) 1 além de· ser acompanh'adas 'pelo Ministé'rio Público. O, descurn:i)]:;imento da referida obrigação de ~azer 1 nos e~atbs term~s dp disposto no artigo 461, ~o Código dé Process~ C:;ivil, acarreta:r::á; o pagamento de muIta no importe' de R$2 °0.000,00 (duzentos mil reais) ,; , III -JULGAR EXTINTO, com resolução domêrito, com fulcro 110 art. 2(i9; 111, do CPC, em, razão da homologação do acordo celebrado pelas partes, o 'dissídio coletivo 0002925-70.'2012.5.02.0000, 'ajuizado por', Companhia' Paulista' de Trens.' Metropolitanos (CPTM) em' face, de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM, EMPRESAS ,FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA - STEFZS; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAs FERROVIÁRIAS DA ZONA-CENTRAL DO BRASIL,- STEFZCB; SINDICATO DOS, ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO ,- ,SEE13P; _ SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO '~AULO STEFSP. Custas pelas partes, sobre o valor ora arbitrado de R$8b.OOO,00 (oitenta mil reais), no importe 'de R$1.600,00 (mil'e seiscentos reais), sendo R$320 ,00 (trezentos e vinte reais)' para cada. Por" maioria de' votos, IV 'JULGAR PROCEDENTE o dissídio, colet;lvo ' 0005560-24.2012.5:02.0000,' ajuizado' pelO, Sindicato dos Trabalhadores em . Empresas Ferroviárias'~ da' Zona Sorocabana em face de· Companhia Pauli'sta de Trel}.s Metr~politanos TM) 1 para DEFE.RIR, ?om bqse no'
  • 2. " ( PODER 'JUDICIÁRIOFEDEJ,l.AL JUSTIÇA DO TRABALHO - ,TRT 2 a Região Acórdão SDC-OQ201/2013_5 Processo: '00029257020125020000 Dissídio Coletivo, N° na Pauta: 004 poder ,normativo da Justiça do Trabalho, à cláusula 74 a , nos termos do postulatlo, verbis: "ADICIONAL DE: RI$CO DE VIDA/PESSOAL DE ESTAÇÃO - A CPTM pagará adicional de risco de vida de 15% (quinze'ppr cento) sobre ó salário nominal, co~" "refle:xo ~nos demais "títulos co.ntratuàis",~ aos bilheteiros, agentes ""operacional"- I" e lI, e encarregados de estaçã~ e ,chefes ,geral de estação", tudo nostermos'da fundamentação do voto'da "i. RelatGr.a r ven~idas' as Juízas Eliane 'Aparecida da Silva pedroso e Cláudia Mar'a Freitas Mundime o Desembargador Rafael Edson Puglies'8 Ribeiro, os quais indeferiam a cláusula 74 a ,"AD:ICIONALDE 'R,ISCO DE VIDA/PESSOAL DE ESTAÇÃO". Custas' pelo ,Suscitante" no 'importe de R$1.000,00-' ,(mil reais) calculadas sobre o valor ora atribuído de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). RAFAEL EDSON SORAYA , São, paulo; 31 de, Julho ' / PRESIDENTE RELATORA , CONVOCADA de 2013
  • 3. PODER JUDICIÁRIO' . TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2' REGIÃO . PROCESSO TRTlSP N° 0002925-70.2012.5.02.0000 D(,SsíDIO COLETIVO ECONÔMICO• 11 ~'Turma fls._~ fllnÇ.~_ . SUSCITANTE: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - . CPTM SlfliCITADOS: SINDICATO ,DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS, ' , " FERROf'ÁRIAS DA ZONÁ SOROCABANA - STEFZS;' SINDICATO DOS' TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA CENTRA.L DO BRASIL-STEFZCB; SINDICATO DOS E~GENHEIROS NO ESTADO DE SÃO, PAULO· - SEESP;' SINDICATO. DOS' TRABALHADORES· EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DESÃÓ PAULO - STEFSP EM APENSO . . PROCESSO TR,TlSP N° 0004688-18.2012.5.02.0000. . MEDIDA CAUTELAR INOMINADA , , REQUERENTE: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - . CPTM, . REQUERIDOS: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS • . " '. . , ' - I fERROVIÁRIAS DÁ ZONA SOROCABANA - STEFZS;. SINDICATO DOS' TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA C,ENTRAL. . . DC) BRASIL-STEFZCB; SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE, . . ' SÃO PAULO -SEESP; SINDIGATO DOS TRABALHADORES EM, . - ' / EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO PAUL6-sniFSP PROCESSO TRTlSP SDC N° 0005560-24.2012.5.02.0000 DiSsíDIO COLETIVO ECONÔMICO SUSCITANTE: SINDICATO DOS TRABALMADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA-STEFZS, '. 1
  • 4. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL.DO TRABALHO DA 2" REGIÃO .IJoií i------'-10 , 11 11 , Turma V fls. ~--:_ func. ~---'- , SUSCITADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS '- CPTM A· COMPANHIA PAULISTA DE TRENS ( , - - ' ·METROPOtITANOS - CPTM ajuizou dissídio coletivo d,e natureza econômica (processo 0002925-7Ü.2012.5.02.0000),em face dos Suscitados, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIA~ DA ZONA SOROCABANA - STEFZS;SINDICATO DOS TRABALHADORES EM; EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA CENTRAL DO BRASIL - STEFZCB; SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SEESP; · SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROviÁRIAS DE - SÃO PAULO- STEFSP, acjuzindo, em sínt~se, que à negociação coletiva p~ra o Acordo Coletivo 2012/2013 restdU frustrada, sendo que os· Suscitados. adotavam à. mesma e,stratégia do ano anterio;', procurando aguardar o início e término das negociações coletivas dos empregados do METR6, com vistas a talvez deflagrar movimento paredista. conjunto em prejuízo da população. Afirmou, ,ainda, que .em ~egunda reunião conjunta houve delibêraçãà pela manutenção, sem alterações, de 43 .(quarenta e três) Cláusulas' relativas ao acordo coletivo de 2011/2012, além de pequenos ajustes nas cláusulas · relativas à. cesta básica, integralização' .do behefício previdenciário, anÚênio/averbaçã~ de tempo, transporte geral e.licença-maternidade. Afirmou, . outrossim, que· na terceira reunião. realizada, restaram consensadas as' clál:lsulas relativas à asçensão funcional 'de .dirigente sindical, "~iSi~dicato - desligamento e· desconto, reuniões d.3 acompanha~ento, desconto . ' .confederativo/assistencial, condições e critérios ,para ocupação de imóveis/patrimônio da CPTM '~ abrangência/validade.Afirmou,t~mbém, que. ' • em quarta reunião, foram' consensadas as Cláu~ulas relativas à gratificação 2
  • 5. i I IPi 11 ~. Turma c:fls. _ _~ func._-:- . " , ,PODER J.UDICIÁRIO , ' _ TRIBUNAL [<.EGIONAL DO TRABALHO DA 2' REGIAO , • , I I ' . ' o:: apontador, benefício saúde, estabilidade aposentadoria, jornada de trabalho, dirigentes sindicais e inclusãó da cláusula relativa à salári~ normativo, sendo . ' que, em tal oportunidade,' foi apresentada aos Suscitados a proposta econ6mica inicial da empresa"que consistiLi na oferta do índice de .reajusJe. ' . ' . ' salariallPC-FIPE DE 4,60% para os salários, vale refeição, auxílio materno. - / - . ' " '-, infantil e patrimônio/taxa de ocupação.. de imóveis. Os Suscitados, na ocasião, , . , " / . .. . " , . . . apresentaram sua pretensão de reajuste ICV-DIEESE. de 5,83%. Afirmou, também, qu~ na quinta reunião de negociação foram consensadas as cláusulas de férias é 13° salário, enÍpréstimo bancário, transferência de crédito bancário, penalidade e inadimplênci~, e)5tinçãosalário treinamento para maquinista. Asseverou, outrossim, que na sexta reunião, foi apresentada a'os Suscitados proposta de reajuste salarial de' 4,60% IPC-FIPE, acrescido de 1% de aumento! totalizando 5,65%; vale-refeição, auxílio materno infantil e patrimônio/taxa de ocupaçãqde imóveis, todos com reajuste de 5,65%, sendo reiterado, ainda, o' • , ,'.>11 _ ' . - , , ' compromisso ,de continuar praticand,o, o PPR. Afirmou, também, que os Sindicatos Suscitados não realizaram qualquer assemblé[ageralpara submeter aos seus substituídos a proposta final, apresentada pela CPTM, mas , permanecem convocando os empregados para o movirnento paredista. , ' Assevera, outrossim, que considerando restar demonstrada' a negativa de, " 'negociação, resta presente a hipótes constitucional para0 ajuizamento do ,presente dissídio coletivo. Afirma, também, que chegou ao limite:do que era. . ' - possível em relação à negociação das cláusulas, sendo que possui limites estabelecidos pelo orçamento do Estado de São ,Paulo, o qual não pode ser eXacerbado sob pena de desequilíbrio das contas públicas. Expôs, ainda, as , cláiJsulasnovas propostas pel?SSindicatos que não foram objeto de consenso, bem como aquelas parcialmente consensadas, às fls. 17/23, dos autos: Requereu a procedência ,da presente ação de dissídlo coletivo,. corn a fixação das cláusulas do Acordo Coletivo na forma' 3 '
  • 6. 11 H, Turma fls. _ __ . . ' " PODER JUDICIÁRIO . . TRiBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2' REGIÃO propósta pela CPTM, considerando-se as razões apresentadas, Atribuiu à causa o valor dé'R$ 1.000,00 (hum'mil reais). Acostou estatuto social (fi. 26/38), procuração (fI. 39), ata de eleição e posse de Diret?res' e Conselho de' Administração (fi. 40/41), Termo de Posse dos Direlore~(fl. 42), Termo de Posse de membro do Conselho do/ Administração (fI. 43) e çlocumentos(fl. 44/257). Às fls. 258, foi designada audiência de instrução e. , . conciliação.Certidãd çle notificação da audiência, às fls. 261. Manifestação da Suscitante, às fls. 262/264. Acostou. .documentos às fls. 265/277. Naaudiencia de' ata de fls. 282/283-verso, presidida' pela Exma. Sra. Desembargadora Vice-Presidente Judicial, compareceram as , ' . . , . - ) partes acompanhadas de seus advogados. Foi deferida a juntada pelos Suscitados de procurações edocumentos (fI.. 284/345).. Na' oportunidade, a Presidência· apresentou a· seguinte proposta 'de conciliação: . 1 ~. Manutenção das cláusulas sociais 'costumeiramente praticadas pela . '; I categoria; - ~ . -, . ·2 ~Reajustesalarial correspondente à aplicação do INPC/IBGE, mais 1,5% a título de produtividade; ( 3 - Garantia de emprego pelo prazo de 90 dias para todos os membros da . categoria, nos termos"do Precedente Normativo nO 36 desta Corte; 4 - Manutenção de um canal de negociação permanente entre as partes. 4 o,71 e.
  • 7. 11 a. Turma / funç,_'_'_ PODER JUDICIÁRIO' TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2" REGIÃO Os Suscitados afirmaram que não podiam aceitar ,a . ' '. proposta sem submetê-Ia à ass'embleia. A Suscitante, por sua vez, a,firmou que não poderia aceitar o índice proposto, rDas~apresentóu'contraproposta, que atinge o índice de 6% de reajustesalàri~I(IPC/FIPE'de 4,6% acrescido de Ú4% aJítulo de produtividade), aplicada a todas as cláusulas econômicas. Os Suscitados, ,com' relação a' contraproposta, afirmaram não poder aceitar sem consulta 'à assembléia e qu_e também existiam outras reivindicações onde também não haviaconsenso.· As partes requereram a suspensão dá audiênciapor nqve ,dias p~ra prosseguimento ,das negociações, °que restou deferido, com marcação de nova audiência para odia 17/05/2012. Na audiência de instrução e conciliação, de ata de 'fls. 346/347-verso, presidida pela Exma. Sra. Desembarg;dora Vice-Presidente Judiéial, compareceram as partes 'e seus advogados. Em tal oportu'nidade, foi deferida ajunt?da de" defesa, procuraçãO e documentos apresentados pelos Suscitados. "A' Suscitante afirmou' que conseguiu que o Estado, . ' liberasse e formalizasse ,o PPR com premissas' que ja" eram do prévio conhecimento dós Suscitados e, no tocantéao aspecto econômico; propôs um' inaiee de reajuste salarial dé 6,17%., 'o que eorresponde a um aumento real de '1 5°" " ' " ""' ~' " ) 'J ;0. ·-i Por sua vez, os SuseitÇldos afirmaram que as metas,. ( . ~ e indicadores apresentados são inatingíveis, pois, além de ser muito difícil o• . • • I cumprimento respectivo pelos empregados, não dependeria destes mais de implementaçõés do Estado. , Aduziramos Suscitados, ainda, que a apresentação do PPR não lhes foi submetida, à apreciação, não tendo sido instados a se manifestarem sobre as metas e .indicadores. 5 'º,'li['
  • 8. 11 ~. Turma fls. _ _~ funç._~ . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2' REGIÃO A CPTM; por seu turno, quis deixar registrado que desde junho de 2011 os Suscitados foram formalmente instados a se manifestar 'sobre'as premissas e os indicadores po PPR sendo que quedaram-' . . se' inertes fazendo com que a CPTM cumprisse o prazo dl?terminado pelo 'Gover)1odO Estado para apresentação do referidodocu~ento o· qual se, esgotava em setembro de 2011. A CPTM alegou que as cláus'ulas do .PPR representam um avanço junto ao Estado, mas. não podem ser reabertas diSCussões. NO tocame ao ticket-refeição, a Suscitante alegou , que havia garantido o valor unitário deR$ 19,11, mas que poderia chegar ao valor'de R$ 19,50, caso fosse formalizado o acordo.' . O I. Representante do Ministério Público do Trabalho apresentou como proposta alternativa aceitar-se o índice de reajusie salarial de . (3,17%,0 tickeHefeição no valer de 8$W;S9 e deixar à parte as negociações '. relativas ao PPR e PCS, sugerindo, ainda, a realização' de .uma audiência , , : ' - , pública no TRT,' com q estabelecimento de multa diária para o caso de descumprimento do prazo que viera ser fixado, dê vez que não .pode haver florma jurídica sem sanção. . , aceitam a proposta da Pr~sidência quanto ao reajuste e seus reflexos nas I I " . Os .Suscitados quiseram deixar registrado que demais cláusulas financeiras, sem abrir mão das questões do PPR e. do PCS.. Foi concedido ao Suscitante prazo de 10 dias para se manifestar sobre as defesas e documentos apresentados, sendo que após o" , referido prazo, os autos deveriam ser encaminhados ao Ministério Público do . . Trabalho.para emissão de parecer. ' Determinada a distribuição, esta Magistrada foi .. sorteada Relatora: 6 "
  • 9. 11 H, Turma fls. _ __ func. _ _ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO DA 2' REGIÃO ., Às fls.' 349/360, .O Suscitado SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS· FERROVIÁRIAS DE SÃO PAULO '. ofertou defesa, na qUal arguiu, preliminarmente, a extinção do feito sem resolução dei Illérito, nos termos dodisposto no artigo 114, parágrafo segundo, ," - _", . , o • , o da Constituíçãq Federal, c/c o artigo 267, IV, do CPC"em razão. do. nãO . esgo.tamento.. da nego.ciação.prévia. Arguiu, ainda, a extinção. do. feito. sem, reso.lução. do. mérito; em virtude dá ausência de anuência do. Suscitado. para suscitar o. presente' dissídio co.letivo.. No mérito.,· requereu a procedência das cláusulas não. aco.rdadas, bemco.mo.· pelaho.molo.gação. das cláusulas . . ' . - " consensadas: Aco.sto.ucarta sindical (fi. 361), estatuto. so.cial (fi. 362/422), edital de co.nvocaçãoda assembléia1geral extrao.rdinária (fI. 423), ata da assembléia' g'eral extrao.rdinária (fI. 427(438), lista d.e presença (fI.441;44~) e do.cul')lento.s (fI. 4 4 3 / 4 6 8 ) . ' / Às fls. 469/494, o Suscitado, SINDICATO DOS • o ,.. • , o ' • ENGENHEIROS NO ESTADO DE SAO PAULO· SEESP o.ferto.u defesa,o • - . ' , ' - . ' , aduzindo, em síntese, que detém a legitimidade para reqUerer a instauração. deo o " ' , , açãq co.mo.. também respo.nder a pro.cesso contra ele instaurado., vez. que entidade representante da categoria do.s Engenheiros em to.do. d Estado.' de São.. . , " Paulo... Afirmo.u, o.utrossim, que, diante da ausência de manifestação. da empres~ na melhora da últim~ proPo.st8, apresentada, co.nvo.co.u Assembléia Geral Extrao.rdinária, onde resto.u· delib,erada a aprovação. das cláusulas.', co.nsensadasentre a empresa e.o sindicato. nas seis reUniões de nego.ciação.,.o I , _ " . _ ' , . 0 _ auto.rizando. a assinatura' imediata do ACT Parcial e rejeição. da propo.sta, , . econômica definitiva 1;presentada pela empresa co.m aprováção. de co.ntrapropo.sta a ser encaminhada a CPTM. Requereu o jUlgamento das reivindicações da catego.ria co.nfo.rme sua pauta de reivindicação., 'bem como. a co.ndenação. da suscitante ao paqamento. das custas processuais, hono.rários· advocatício.s e demais despesas. Aco.sto.u documentos (fI. 495/794)., . ' -I -i . -- 7
  • 10. 11 a', Turma , fls._'_ _ PODER Jl.}DICIÁRIO'- , .-, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2' REGIAO o Suscitado, SINDICATO DOS TRABALHADORES EMEMPRESÀS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA~ STEFZS ofertou defesa às fls. 798/817, oJidear§uiu, preliminarmente, a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de legitmidade-ativa. Aduziu que o presente dissídio coletivo não ,pode servir de instrumentei para por fim à ' negociação, tampouco pàra impor a assinatura' de .Acordo, Coletivo com ., , beneício.s menores do.s pretendidos pela categoria pro.fissional. Arguiu, ainda, a extinção do feito sem resolução do mérito; ante a ausência de comum_, I , .. , - , , acordo. Arguiu,'-ainda, a inépcia da petição inicial. No mérito,. requereu' a improcedência da' fixàção das cláusulas, nos ,~o.ldes' pretendido.s pela .Suscitante, com a condenação da mesma ao pàgamentó de custas' e despesas' ' processuais. Acostou D,arta sindical (fI. 818), estatutO social (fI. 819/844), ata de. - , ' posse dadiretória, consellÍo fiscal e delegado.s representantes (fI. 8451S46) e documento.s (fi. 847/1024), O Suscitado., SINDICATO DOS,TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA CENTRAL DO BRASIL o.fertou, . , I '. defesa às fls. 1025/1030): pugnando pela improcedência dos pedido.s, bem I , " . , co.moo.reconhecimento da litigância de má-fé p()f parte da suscitante. Junta do.cumentos (fI. 1031/1 097). i • As partes se co.mpuseram por meio da assinatura do. ' Acordá Coletivo. de Trabalho 2012/2013 (fls. 1'112/1127), 'Acordo. Co.letivo do. Programa de Participação nos ResultadOs 2012 (fls. 1128/1133) e respectivo.s aditivo.s específicqs (fls. 1134/1157), Go.nforme seo.bserva das petições de fls. 1101/1102 (o. Suscitado info.rma aceitar a propo.sta.do Aco.rçlo. Co.letivo.- de . . ~ " Trabalho. para viger no perío.do. de 1/3/2012 a 28/2/201S, bem como..o. Acordo., " . ' . Co.letivo. para,o Programa de Participação. nos Resultados - PPR eo.s Acordos , Aditivos de Jo.rnada/Escalas de Trabalho.) efls:11 03/11 04 (a CPTM co.nfirma a celebração da avença) do.s auto.s principais, 8
  • 11. ./ 11 H. Turma fls._~_ funco ___ PODER JUD'ICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA2a REGIÃO Parecer da D. Procuradoria dó Trabalho, às fls. 'I 1183/1185.9'1189. Às fls. 1205/1207, a Suscitante requereu que restasse consignado, 'sobre, a forma de pagamento da PPR convencionada, que no que diz respeito ao' parágrafo primeiro da cláusula quarta do Acordo Coletivo do Programa d.e PartiCipação nos Resultados 2012, o pagamento mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) 'garantido pela empresa seria, ' proporcional ao ,percentual de 1j.tingimento global das metas dos indicadores do Programa" (n. 1206). AcostoU. documentos às fls. 1208/1216. Na audiência de ata de fls. ) 218/1221, sob.,' presidênoia' desta Relatora, as, partes 'oompareceram .regularmente representadas. , , , . ' ) . ' . : . ' Em tal oportun'idade, os sU!3citados se (llaniféstaram. . nos seguintes termos: "Não concordam com os termos do pedido da CPTM constante; na petição de fls. 12D5/1206, no sentido de proporcionalizar'o PPR, tendo em vista que o acordo coletivo sobre o tt;Jm8 já foi assinado e depositado, , ' - perante a SRT 'e onde ficou pactuado na cláusula 58 parágrafo 1° do referido . ' acordo que a distribuiçãO do PPR seria composta de 50% de forma linear e , 50% de forma proporcional ao salário nominal do empregado, sendo que a CPTM garantiria o pagamento minimo de' R$ 3.000,00 (três mil reais), . independente do atingimerdo de metas.(...) Outrossim, tendo em vista, que foi, ' , 'firmado a(;ord~ específico e depositado perante o órg;!io competente não há razão para que a matéria' seja mais apreciada quarido do julgamentq do presente Dissídio": Dada a palavra à Suscitante, a CPTM alegou que;, , , caso não, conste o postulado ,relativo. à ,proporcionalidade, "estaria descaracterizada a figura da Participação dos Resultados" (fI. 12; 9).• Foi concedido prazo ,de 10 dias para as partes se manifestarem. 9 " .
  • 12. ) , J , 11 ~'Turma fls, ~--,-_ funç. _ _ . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2· REGIÃO Ainda' em refárida audiência, foi' sugerida a, . substituição da multa pelo ~escumprimento da ordem judicial emanada nos autos da medida cautelar inominada por campãnhade doação de sangue em proveito de. toda a sociedade, A I. representante do Ministério Público manifestou anuência à proposta', As. partes permaneceram ,inconciliadas quanto ao adicion?lde risco, Manifestação / dos suscitados SINDICATO. DOS. ENGENHEIROS NOESTADO DE SÃO PAULO (fls: 1223/1226), SINDICATO, . ' . " DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS' FERROVIÁRIAS DA ZONA' SOROCABANA (fls, 1239/1241), SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO PAULO (fls, 1242/1247) e SIr.WICATO DOS TRABALHADORES EM' EMPRESAS.' FERROVIÁRIAS' DA ZONA CENTRAL DO BRASIL (1268/1270), no sentido de que o paga'mento do PPR• ' • I já foi objeto de negociaçãO,Gom' o acordo de!;)ositado perante o Ministério do.- y . . . Trabalho e Emprego, não havendo falar ém proporcionalidade pelo ·atingimento . , de metas, mas sim aplicando-se o piso mínimo deR$ 3,000,00 (três mil reais), Parecer da D, Procuradora do TrabaJho, àSfls, 1288/1291 e 1295, . 11 - MEDIDA' CAUTELAR INOMINADA (0004668- 18,2012,5,02.0000) Aos 22/05/2912, a Suscitante (COMPANHIÁ , . . . PAULISTA DE TRENS METROPOLlTANClS- CPTM) ajuizou medida cautelar , inominada incidental, com pedido de liminar (processo .SDe nO 0004668-·,- ~ . 18,2012,5,02,0000,), distribúfdo. por dependência aos autos principais. . ' • , • I . (0002925-70:2012,5,02,0000), apensada a estes, aduzindo, em sínese,que 10 ..
  • 13. 11 a, Tutma fls, _-----,-_ 'func. _ _ 'PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2" REGIÃO após inténsa rodada d~ negociações com as entidades sindicais requeridas, viu-se obrigada a suscitar dissídio coletivo 'de naturez;:l econômica, tendo em. , , vista a resi$tência dos réqueridos em relação às cláusu,las do Acordo Coletivo', , ' de ,Trabalho de 2012/2013,Afirmou, outrossim, que o Sindicato dos Trabalhadoreseni"' Empresa Ferroviárias da Zona Central do Brasil, em c "I: ~ - _ . , . . I ,assembléia realizada em 18/05/2012, deliberou decrêtar greve a partir da meia- . , . noitedodia 23/05/12, paraJisando as linhas 11e 12, ameaçando, também, abrir as catracas das estações, Afirmou, ainda, a ilegalidade eabusividade da greve, a inob~ervância do quorul')1 mínimo na assembléia de deliberação de greve, bem como ti irregularidade da convocação respectiva, Afirmou, também, que não hàuvenotificação prévia do empregador, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, Afirmou, ainda, que se, os requeridos não mantiverem 100%" (cem por cento) das atividades operacionais ,da CPTM, abstendo-se de efetuar '- , . , , , qualquer outro movimento como liberação de catracas, estarão realizando greve abusiva e ilegal. Asseverou, também, que a existência de dissídio coletivo penâente de julgamento por esta Egrégia Corte demonstra o não 'cabimento do exercício do direito de greve, Afirmou, também, o incontroverso "periculum in m?ra", ante o prejuízq incálculavel da greve para a sociedade, vez que 23 de maio de 2012 (quarta-feira) é o dia da semana em que se' " ' registra o, maior número de usuários tanto nos trens ,da CPTM, quanto ~o metrô, Requereu a concessão de liminar, inaudita altera pars, para determinar, . em caráter de urgência, que em caso de greve; os requeridos mantenham 100% (cem por cento) dos serviços ,de operação de trens, inclusive o pessoal de estações e de manutenção', até o julgamento do mérito da presente medida, . sendo-lhes imposta expressa vedação quanto à liberação das catracas que pretendam realizar, sob pena de aplica~ãode multa diária de R$ tOO.OOO,OO (cem mil reais): Requereu, outrossim, ,que a presente medida cautelarsejs. julgada totalmente procedente, coma condenação dos, requeridos, caso efetivem a realização da greve, a manter 100% '(cem por cento) dos serViços .11
  • 14. 11 a. Turma fls. .L1_ _ func,-,-_ de operação de. trens, incluSivé o pessoal de estações e manutenção, até o final' do dissídio .coletivo já em an~am€nto, sendo-lhe imposta expressa .vedação quanto à liberação das catracas que pretendem .realizar, sob pena de '. aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) .. Prol,estou por provas e atribuiú à cau~a o vãlor de R$1.000,00 .(hum mil reais). Acostou '. . estatuto social e doc~mentos(fl.14/53).{ As fls. 57/58, por presentes o "periculum in mora". e "fumus boni iuris", foi concedida parcialmente:a liminar requerida, ,a fim de determinar' aos empregados .que, 'em caso de efetiva .deflagração do movimento paredista, fosse mantido,n'os horários comp~eendidosentre 5h30 e '10h, e ela.s 16h' às 20h30, o contingente mínimo.de 85% .dos tra.balhadores, destaQÇlndo que tal percentual deve se aplicar,. notadamente, aos serviços de operação de trens, e nos demais horários, de~eria ser assegurado 70% da' ati~idade operacional. Igualmente determinâdo que os ,empregados se abstivessem de efetuar ã'Iiberãção das catracas' como fo~ma de manifestação. Em caso de descumprimento da ordem judicial, ficou estabelecida a l11ulta diárià. no importe de R$ 100.000,00,. sem prejuízo do . reconheêirnento de abusividade do movimentoparedista (Orie~tação' . ' . ~ Jurisprudencial no. 38 da SOC do C. TST). . Com vistas a assegurar o cumprimento da referida . decisão, foi determinada a expedição de mandado de constatação poroficial de Justiça, junto aos Gentros 'd~ Controle Opera):ibnal, localizados na Praça da Luz no. 01 ,nq bairro da LUZ; e na Praça Agente Cícero, s/ no., no bairro do. " - . " Brás. ,/ Certidão denotificàção 'das partes do despacho de fls. 57/58, às fls. 63. ,Mandado de constatação às fls. 64. Auto de cónstataçáo às fls.. 66, 'onde restou certificado que as linhas 7,8,9 e 10 estavam funcionando normalmente e as 12 , I ..•.. ( .~' ,
  • 15. 11 ~. Turma 115. _ __ ·func. _ _ . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA L.a REGIÃO linhas 12 e 11, que cobrem; respectivamente, ostrechos·Brá.s - Calmon Vian? .- , ' , ' e Brás '- Estudantes (Mogi das, Cruzes) estavam totalmente paradas, sendo que, nas mesàs de controle das'Uhhas 11 e 12, foi encontrado apenas um· funcionário, controlador em treinamento. Ce,rtidão .de notificação das partes da audiência designada para o dia 23/05/12, às 17hOO. Às fls.. 69, a CoÍ)1panhia Paul.ista de' Trens Metropolitanos - CPTM, requereu a aplicação ao ,Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviáriàs da Zona Central do Brasil da multa fixada pelo descumprimento da liminar na data de hoje, aplicando-se, eventualmente, nos. . demais dias em que não for observada. Requereú, outrossim, que o referido Sindicato fosse novamente intimado a Cumprir a decisão proferida, sob pena de.. . , caracterização, inclusive, de crime ,de desobediência. . . Na audiência de instruçãq e conciliação, de ata de fls. 7a/ao, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora Vice-Presidente Judicial Anelia Li ,Chum e desta Juíza Relatora,compareceram as partes e ' seus patronos. " Em tal, oportunidade, os Sindicatos,. apresenjar~m, . . ./ proposta mínima de acordo' para ser levada às respectivas assembleias, nos seguintes termos: 1 - Reajuste salarial de 6,63%, que corresponde ao IPC/FIPE do mês. de , março de 2012, acrescido de 1',94% a título de produtividEjde,. extensivo a todas,' as ?láLisUlas de natureza econômica, exceto ticket-refeição; 2 - Ticket-refeição de R$ 20,00, sendo 22 cotas mensais sem, qualquer , . ,-', ',', ~, . ' I desconto, inclusive em férias nos rr:esmos termos da cláusula preexistente; :3 - Auxílio-maternidade reajustado, pelO mesmo índice do item 1 (6,63%);' 13
  • 16. ., ' 11.~· Turma fls.~__ f,unc. _ _ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA íaREGIÃO, , r 4 -PPR com valor mí~imo de, R$ 3.000,00 independentemente dos resultados , das metas apuradas com pagamento até o dia 29/03/2013, sob pen? de multa, conforme redação contida no acordo anterior considerada como preexistente;, - . " . , 5 - PCS: Criação de comissão e apresentação de estudo, no prazo máximo de - 90 dias, sob pen'a de multa'em percentual estabelecido nos mesmos moldes da cláusula preexistente no PPR ánterior; 6 - Compensação de 50% das horas de paralisaçãO deco'rrentesdo movimento, ,grevistaeclodido no Sindicato da Central do Brasil, com imediato retomo ao 'trabalho, selido que a multa pelo descumprimento da liminar será objeto, de julgamento pela soe,, ' o -Sindicato dos TrabÇllhadores em Empresas , Ferroviárias de São Paulo informou que iria submeter o conjunto das propostas - , " _ , ,. '- I que'restaram aprovadas pela Empresa à "ssembléia que seria reiniciad", após o término da presente sessão, :se co~prometendo a informar o resultado no , prazo de 24 horas. o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias' da Zona Sorocabana informou que iria submeter o conjunto das propostas que restaram aprovadas pela empresa à assembléia a ser realizada no dia 28/05/12, às .19hOO, se comprometendo a informar ci resultado da' . . . assembléia nos autos, no prazo de 24 horas após o término,da assembléia. O SinçJicato _dos Engenheiros do Estado de São Pa,ulo se cQmprometeu a antecipar a realização de assembléia para 'submeter. , , o conjunto das propostas que restaram aprovadas pela empresa" se' comprometenqo a informaro resultado da assembléia nos autos, no prazo de 24 horas após otérmino da assembléia, , ' O Sindicato dos -Trabalhadores em ,Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil 'informou ,que, no ato, eslava , ' submetendo à assembléia a proposta de retorno imediato ao trabalho, com 14
  • 17. 11 ~. Turma fls. _ __ func. _ _ PODER JUDICIÁRIO' TRIBUNAL R.EGIONAL DO TRABALHO DA 2" REGIÃO compensação de 5Ó%' das horas paradas, sendo que, ~nb que tange aos de~ais itens da proposta constante da ata, ::!e comprometeram a Informar nos autos'o resultado no prazo de 24 horas. - /~ A CPTM informou que as propostas apresentadas I . em ata seriam mantidas até o dia 29/05/12. Considerando as propostas apres,entadas, restou determinado que actefesa dacáuteiar deieria Ser apresentada no, Prazo de,15 dias a·partir do dia 30/05/12 €i a réplica do' dissídio e da cautelarnos 10 dias subséquentes ao prazo dá defesa. . . -Pela D. Procuradoria do Trabalho, foi requerido que .. ficasse Constando da ata que "por volta das 18:10 horas, em vista dos . . . problemas decorrentes do falo do. Melrô'ler vollado a fu~cionar sem que o "Expresso Leste" estivesse em funcionamento, foi solicitado junto aos . ..'! . . . . . ' dirigentes sindicais presontes no. Tribunal que solicitassem aos grevista.s que .Eji11' cumprimento à liminar éonc~dida e em respeitb ao Judiciário Trabalhista voltassem imediatamente a6 trabalho enquanto prosseguiam O término das' negociações e ao que foi verificado os grevistas deliberaram que só depois:que terminasse .~ audiênc.ia,e na possibilidade de ter Célebrqdo acordo éque poderiam colocar em votação o ;etorrio ao trabalho", o que foi deférido. , O Sindicato da Central do Brasil informou que restou deliberqdo em Assembléia o retomo dos maquinistas, operadores, bem como. .. . C· . controladores das linhas 11 e 12,. com vistas ao atendimento da demanda existente. No que tange ao adicional de risco de vida, .os . Sindicatos presentes se comprometeram a deliberar em assembléia a proposta formulada pela Juíza Relatora com vistas à inserção na pauta de reivindicações . . .do dissídio de natureza econômica para julgamentopor esta E. Corte. . Manifestação dos' suscitados, comunicando a concordância 'Com a . proposta formulada: SINDICATO DOS 15 , . ....~.
  • 18. . PODER JUDICIÁRIO . . TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO I 11 ..~· TUrma f1s. _ __ func. _ _ , . ' . . . I . " _ ' . . . . " TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DE SAO PAU.LO (fls. , '. 92/93); SINDICATO· DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS 'FERROVIÁRIAS DA ZONASOROCABANA(fls. 94); SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ,FERROVIÁRIAS DA ZONA CENTRAL DO BRASIL (fls. 97/100); e SINDICATO DOS ENGENHEIROl> NO ESTADO -DE SÃO PAULO (fls, 101/103).' . . , ' , Manifestação da suscitante, às' fls. 1'103/1104 dos, ' . . autos principais, informando sobre o ehtabulamento de acordo sobr~ o objl9to " I " do presente dissídid, com a assinatLlra dó Acordo Coletivo de' Trabalho 2012/2013, Aco~do Coletivo d~ Programa de parti~iPaçãó n~s R~sultados 2012 efre~pectiv~s ~ditivos. Acostou documentos (fls.11 05/1157).,' , " " "" Foram juntadas as defesas abaixo relacionadas, referentes à,mEidida cautelar Incidehtal: . O ·SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FE'RROVIÁRIAS DA ZONA, SOROCABANA . (razões' fls. 1161/1169), requere,ndo ~, exti~ção do ,feitá ~emresoluçãÓ do mérito por inadequação do meio' processual eleito, ilegitimidade passiva e, no mérito, requereu a declaração da'legalidade da greve, concessão de estabilidade aos grevistas, Juntou documentos (fls" 1171/1.177). O SINDICATO DOSrRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO PAULO (razões de fls" 1178/1181),' postulando a extihção do ,feito sem' resolução do mérito por ilegitimidade ativa e, no m$rito, requer a improcedência, sob alegação de não ter aderido ao • movimento paredista, 111 - DiSsíDIO COLETIVO ECONÔMleO(0005560- 24,2012.5.02.0000 16
  • 19. I~ 1 / ' . 11 ~'Turma 115. _ __ func, -'--_ , "PODER JUDICIÁRIO . _ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2' REGIAO o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁ~IAS 'DA ZONA SOROCABANA. ajuizou dissídio coletivo de natureza econômica (~rocesso 0005560,24.2012.5.02.0000), . . conforme razões d~ flS, 02/06, em f~ce de COMPANHIA PAULISTA DE, ' TRENS METROPOLITANOS, distribuído p6~ dependência ao~autos do dissídio 0002925-70.2010.5.02.0000 (consoante despacho de fI. 472), adl.1zindo. . . -, que, nos autos daquele dissídio, não foi objeto de discussão o pagamento de adicional de risco de vida ao pessoal de Estação. Acostou documentos (fls. 07/470). Requereu a procedência da ação de dissídio'coletivo ajuizada. Atribuiu à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). . , --- . Tendoern vista a distribuição por dependência, a audiência de instrução e conciliação foi realizada conjuntamente, consoante ata' " '. . - . - . de fls. i 218/1221 juntada aos autos principais. Foi juntada a defesa abaixo relacionada: Ao COMPANHIA,' PAULISTÁ ' DE - TRENS METROPOLITANOS - CPTM (razões, fls. 483/496), aduzindo aimpossibilídade • ' de concessão do'.pleito por sentença normativa, requerendo a improcedênciaI ' - , . dos pedidos. Juntou docümentos (fls. 497/570).. , 574/575. • 18.2012.5.02.0000) Parecer da D. Procuradoria do Trabalho, às fls.' É o relatório.. Decide-se. ,VOTO DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (0004668- ,.' . 17
  • 20. 11 11, Turma fls, _ __ fUIlc. _ _ ,PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PA 2' REGIÃO DA PEROADO OBJETO' Ajuizou a OOMPANHIAPAULlSTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM a presente medida, cautela inominada (em , , apenso), ,onde requereu,' diante da possível deflagração de movif1ento paredista, a ,concessão de medida liminar para que fosse detÇJrminada a' mànutenção de 100% (cem' por cento) dos trabalhadores em serviços de. " . ,operação de trens, ,inclusiVe, pessoal de estações e manutenção, além da I ' ' . ' ,proibição de liberação das catracas, ' ;A liminar requerida'foi parcialmente deferida a fim de determinar aos empregados que, em càso de efetiva, deflágração do, , ' movimento paredista, fosse mantído, nos hÇlrários compreenclidos entre 5h30é 1Oh,e ,das 16h às 20h30~ O contingente mínimo de 85% dos trabalhadores,I . , o" • ' . destacando que tal percentual deve se aplicar, notadamente, aos serviços. de operação de trens, e'los demais horários: deveria ser assegurado 70% da atividade 'operacional. Igualmente determinado que os empregados se' abstivessem ae efetuar a'liberação das catracas' como forma de manifestação, . . o. .'0 ' Ressalte~,se,entretanto, - que, por ocasião da audiência de instrução e conciliação de ata de fls, 78/80, a situação geradora da incerteza motivadorado' ajuizamento da, presente medida cautelar , , , ' , . ' " ' ,inominada se esvaiu, vez que foi deliberado o retorno dos maquinistas, ~peradores e controladores'das linhas 11 e 12, então paralisados, ao trabalho, não havendo, assim, permanência do movimento grevista. Desse modo, verificá-se' a perda do objeto daI . • _ . presente cautelar, razão pela qual é, imperiosa sua extinção sem resolução , meritória, nos termos do art. 267, VI,do CPC, Ressalva-se que a não apreciação do mérito da greve não prejudica eventuais direitos de terceiros em decorrência dá mesma, 18
  • 21. .; 11 •. Turma fls._-,-_ func..I-,--_ , PODER JUDICIÁRIO' '. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2á REGIÃb .DO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR .Em que pese a perda superveniente do objeto da medida cautelar' inominada, .há de se analisar a questão atinente ao·' .descumprimento da liminar deferida. Conforme já ressaltado na .fuiídamentaçãodeste .. voto, houve determináção judicial. expressa para que os empregad.os ····-mantivessem contigente mínimo de 85% nos horários compreendidos entre 5h30e 10h, e das 16h às 20h30, e ~os demais horários; deVeria ser. . . ' • I . assegurado 70% da atividade operacional. TOdavia,corisoante autos de constatação de fls. 66 e 77, a ordem judicial não foi cumprida, eis que as linhas 1ie 12, que cobrem respectivamente os trechos Brás-Estudantes (Mogi das Cruzes) e. BráscCalmon. . . . Viana permaneceram toiFllmente paréldas,com composições desligadás e estacionadas na estação, Ante o descumprimento da liminar concedida, caberia a aplica*ào da' multa estabelecida, no importe de importe de R$ ,. 1 100,000,00 (cem mil reais), considerando umdiade paralisação. Considerado, .' entretanto, que a paralisação' em comento acarretou prejuízo de grande monta à sociedade como um todo, por, . . .ocasião da audiência de conciliação e instrução de ata de fls. 1218/1221, foi, propostÇ1. por esta Juíza .Relatora, com' anuência da D. Próêuradoria do Trabalhei, a sUbstitUiÇãO' da referid~ multa por campanha para doação de sangue em proveito de toda a sociedade, o que foi Çl.ceito pelas partes, Desse modo, substitui-se a multa pecúniária por obrigação de fazer, consistente na execução de campanha qUI3 incentive a doação de sangue,' a ser, publicada em jamais de circulação nas 'localidades' , , ~ abrangidas pelas linhas .11e12 da 'CPTM, bem como realização de leval")tamentos junto a unidades hospitalares na referida região acerca da 19 ",~
  • 22. . , 11 ~. Turma fls. _ _..,- , funco _ _ .' PODER JUDICIÁRIO' . ' . . TRIBUNAL REGIONAL DO TRABÃLHO DA 2" REGIÃO " ..., .necessidade de seus ,bancos d.e sangue e realização de pàl,estras" de consCientização, medidas estas a .serem acompanhadas pelo Ministério, Público, consoante manifestação do I. Hepresentante de fls. 1221. Ressalte-se' que a campanha deverá' atingir. ' cont'lngente mínimo de 100.000 (cem mil) pessoas, consoante consignado em ata de audiência (fi. 1221). '. o descumprimento da referida' óbrigação de fazer, tios exatos termos do di~posto no artigo 461, do Código de Processo Civil, acarretará o pagamento de multa no importe de R$200.000,00 (duzentos mil" " . , " . , reais). - . y Por fim, saliente-se que, tendo em ~ista que a paralisação ocorreu apenas na base territorial do STEFZCB ,(Sindicato dos Trabalhadores em Empr.esas Ferroviárias da Zona Central cjo BraSIl), a ela incumbe a obrigação de fazer supra mencionada, sem qualquerenyolvimento da· emp~esa CPTM, cpnsoante requerido pela réfefidaempresa às fls. 1220, dós autos. . DO DissíDIO DE NATUREZA ECONÔMICA (0002925-70.2012.5.02.0000) .. . Consoante se observa das peÍições juntadas às fls. 1101/1 i 02 e 1103/1104'dbS autos 'principais, as partes. se compuseram por meio da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013 (fls. 1112/1127), , . Acorpo Coletivo, do Programa de Participação nos Resultados 2012 (fls. 1128/1133) e respectivôs aditivos específicos (fls. 11-34/1157). Registre-se, por oportuno, que os acordos firmados' . " . ' , abrangeram os reajustes aplicáveis às cláusulas de natureza econômica é à parcela· PPR, tendo sido garantido aos trabaihadores o piso mínimo de H$ 3.000,00 (três mil reais). 20
  • 23. 11 ~, Turma fls,_~_ func. _ _ , PODER JUDICIÁRIO < TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2· REGIÃO I Ressalte-se que considerando ql!e se trata de composição extrajudicial, soqre o objeto do presente dissídio realizada :licitamente e em cÇlnformidade com ,a lei e ,com os princípios do Oireito do. I ' . Trabal~o" configurando ato jurídico perfeito e 'acabado, não há que se'cogitàr em revisão posterior dos termos consignados, no que tange à PPR, como,, . , pretende a Suscitante,, Nesse contexto, revela-se des'picienda a 'manifestação sobre o tema,devendo preval~cer o'avençado pelas partes, ' " Assim, julga-se o feito EXTINTO com resolução do mérito, nos termos do disp'osto no art, 269, 111/ do CpC, DO DiSsíDIO DE, NATUREZA ECONÔMICA (0005560-24.2012.5.02.0000) , DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA O rol de reivindicações objeto da negociação constou, em sua cláusula 74·:' "ADICIONAL DE RISCO DE VIDAIPESSÓA[ DE ,- ' '" " " , " " ESTAÇAO - A CPTM pagará adicional de risco de vida .de 15% (quinze por cento) .sobre o sÇilário nominal, com reflexo nosde~àis títulos contratuais,aos qilhet(iiros, < agentes operacionat.f e li, e e;carregados de estação e chefes~', ' I, . , geral de estação", , A CPTM aduz que a matéria depende' de edição legislativa, nos termos do art. lO,' XXIII, .da Constituição'Federale que, na, ausência da norma, é dependente d!j negociação' entre as partes, sendo- • I " ' inviável a concessão'do pleitopor meio de sentença normativa, 21
  • 24. I • 'PODERJUDICIÁRIO '. ' TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO. , , . , 11 .~. Turma , fls. _-'---'_ func. _ _ DEFIRO, com b,q.se no poder normativo da Justiça do T~abalho, vez que, com os índices assustadores de violência metropolitana,, / ' em que vidas são subtraídas simplesmente por nada, é inconteste o risco a que estãos'ubmetidos os Agentes, Encarregados e' Supervisores ,de Segurança, quando atuando na~ funções típcas da Seguiariça .Operacional ou da - . ' - ' , .Segurança Patrimonial. Frise-se que o risco é ponderoso e o infortúniQ não, , marca hora. DISPOSITIVO .Em vista, do exposto, AC0I'DAM os Magistradosda 'Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional dO Trabalho da Segunda Região em: I . I - .JULGAR EXTINTA, sem resolução do mérito,~ . ,'. corhfulcro no art. 267, VI, do CPC, a' medida cautelar inominada 0004668- 18.2012.5.02.0000. Custas pela requerénte, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 (um mil r!'laisi, no importe.de R$ 20,00 (vinte reais). ! • 11- SUBSTITUIR a .multa p~cuniári? ém razão do . , descumprimento da medida liminar por obrigação de fazer, consistente na, ' ,execução de campanha, a cargo do STEFZCB (Sindicato dos Trabalhad.ores. , .. , . "' em Empresas Ferroviárias da Zona Central dei Brasil), que incentive a doação, , de sangue, a ser p~blicada' em' jorriaisde circulaçã9 nas localidades, . , abrangidas pelas iinhas 11 e 12 da CPTM, , bem como realização de , ,- , I ) ' . . • levantamentos junto a unidade:;; hospitalares na referida região acerca 'da . - ! . ' , • " - necessidade- de seus bancos de sa,ngue e realização de palestras de . conscientização, medidas estas que deverão ser realizadas no prazo de 6 ., ' . . - . 22, .
  • 25. . '} 11 a, Turma fls. _ _~ (Lme, _-'---- PODER JUDICIÁRIO , 'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2· REGIÃO . ~ 'meses a contar da publicação deste acórdão e atingir contingente mínimo de ' • ,- '. ,. ' I , _ . 1.00.000 (cem mil pessoas), além de ser acompan,hqdas pelo Ministério, Público. O descumprimento da referida obrigação de fazer,. nos exatos termos " , do disposto no artigo 461,dOC6digo de Processo Civil, acarretará Q, 'pagamento de multa no importe de R$ 200:000,00 (duzentos mil reais); 111 '- JULGAR EXTINTq, com resolução do mérito,' cOm fulcro no art. 269, 1I1,~o CPC, em razão da homologação do acordo, ' i . : . . " . celebrado pelas partes, o dissídio coletivo 0002925-70.2012.5.02.0000,, , ajuizado pqr Companhia paulista deTrens Metropolítanos (CPTM) em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESASFERROVIÁRIÁS ÓA ZONA SOROCABANA -STEFZS; SINDICATO DOS TRABALHADORES ,EM EMPRESAS' FERROVIÁRIAS DA ZONA CENTRAL DO BRASIL - STEFZCB; SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO, ESTADO DE sAo PAULO - SEE§P; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESASFERROVIARIAS DE ' SAOPAULO - STEFSP. Custas pelas parte~, sobre o valor ora arbitrado de R$ BO.obo,oo (oitenta mil reais);no importe de R$1.600,00 (hum mil e ~eiscentos . reais), sendo R$'320,00 (trezentos evi~te reais) para cada. , ' - I , IV - JULGAR PROCEDENTE o dís~íd'lo coletivo 0005560-24.2012.5.02.0000, ajuizado pelo S,indicato' dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias d~ ZonaSorocabqna em face de Companhia Paulista , , de Trens Metropolitanos (CP!M), para DEFERIR, com base nO' poder normativo da 'Justiça do Trabalho, a _cláusula 74a, nos termos dó postulado, . . -'. i " . , ' . . , verbis: "ADICIONAL DE ,RISCO DE VIDA/RESSOAL DE ESTAÇAO -A,CPTM pagará adicional de risco- de ,vida de 15% (quinze por cento) sobre o salário nominal, com reflexo nos demais títulos contratuais, aos bilheteiros,' agentes operacional I e 11, e encarregados d,e estação e chefes geral de estação", 23
  • 26. , . .: I [ 11 a. Turma fls. , func, , PODER JUDICIÁRIO ,TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2· REGIÃO Custas 'pelo Suscitante, no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais). calculadas sobre' o valor ora ,?tribuído de R$, 50.000,00 ' (cinquenta mil reais). cem/crI , / ,.':1 .. ~bíV.·. ,SORAYA GALASS~~BERT Relatora ,. ,24 '3;0 ,~
  • 27. • • {t.o ,~ , . ' r ' PODER JUDICIÁRIO FEDERAL .' Justiça dó Trabalho _2" Região " Secretaria de Dissídios Coletivos . Rua da Consolação, 1272 "; 2° andar (11) 3150.204912050 sdc@trtsp.jus.br.• - - I" [ i J . F'/?3J .(?,o . "G . CER T J D , O 1'-, Certifico que' o V, Acórdão SDe N,o 201/2013-5 referente ao Processo TRT/SP SDC Dissídio Coletivo, nO 00à2925- 70.2012.5,02.0000 foi publicado no' Diário Oficial Eletrôni~o desta data e juntado às ff. 1305/1330. São Paulo,. 12/08/2013 (2'-feira) , . .' , ( . . ~~" .