2. Queimaduras; defenição! Queimaduras são lesões da pele, provocadas pelo calor, radiação, produtos químicos ou certos animais e vegetais, que causam dores fortes e podem levar a infecções.
3. Descrição do Acidente António trabalhava num restaurante onde era responsável por preparação de saladas e, como todo funcionário que trabalha em cozinha, também se ocupa com a limpeza do local de trabalho no fim do expediente. Para limpar uma prateleira, António subiu por um dos balcões e apoiou o seu pé num barril de óleo quente usado para fritar batatas. O trabalhador pensou que a tampa do barril estava fechada, como a princípio deveria, mas a tampa abriu-se devido ao excesso de peso em cima do barril. O pé de António escorregou e mergulhou no óleo quente. A temperatura do óleo estava tão alta que abriu um “buraco” na sola do sapato de António. No momento da angústia, o supervisor socorreu-o “mandado” água gelada para o pé queimado. Sem aguentar a dor, António foi levado para o hospital, com queimaduras de primeiro e segundo graus. Hoje, depois de 5 meses, António ainda tem dificuldades para caminhar e, precisará passar por sessões de fisioterapia. Tavez tu, aches que se trata de uma excepção à regra. No entanto, acidentes com maior ou menor gravidade acontecem diariamente com quem trabalha na restauração. Queimaduras, cortes e quedas, por exemplo, são factos que os trabalhadores desta área acreditam fazer parte da profissão. Compara estes tipos de acidentes com o que sofremos quando estamos a cozinhar em nossa casa e imagina naquele preciso momento acontecer algo inesperado.
4. EPI (EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL) São quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança, durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a actividade. No possível acidente de trabalho que “inventei”, o EPI não resultadia de nada por muito boas que fossem as botas, o oléo em altas temperaturas acabaria for danificar as botas, portanto neste casso o EPI não resultaria de nada. Mas a sinalização, sim poderia ajudar a não cometer o erro…
6. Prevenção do acidente O António podia ter prevenido o acidente de trabalho, previsto a situação, para limpar em segurança a prateleira devia-se colocar de cima de um escadote ou algo apropriado e, não em cima do balcão, apoiar-se num barril “frágil” e aaltas temperaturas.