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XVII REUNIÃO da SPA-SPP 
Infeções e Infantários 
15 de Novembro de 2014 
Critérios de Exclusão 
Manuel Salgado 
Hospital Pediátrico 
Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC)
Manuel Salgado 
Hospital Pediátrico 
Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC) 
Critérios de Exclusão de Crianças 
das Creches, Jardins de Infância e 
Escolas por Virtude de Doenças Infeciosas. 
XVII REUNIÃO da SPA-SPP 
Infeções e Infantários 
15 de Novembro de 2014
Sumário 
1. Definição Exclusão = Evicção 
2. Incidência de Infeções Banais Benignas nas CJIE 
3. Evicção desnecessário e absentismo dos pais ao trabalho 
4. Decreto-Lei da Evicção Escolar –tem Perspetivas Insuficientes na Exclusão por Profissionais Educação. 
5. Perspetiva de Comissões / versus Delatores 
6. Algumas críticas a alguns Dogmas 
7. 4 grandes grupos de Critérios de Exclusão (A,B,C,D) 
8. “As minhas Recomendações”.
“Expulsar com o apoio da lei”. 
Salgado NS, Salgado M. Parecer jurídico sobre evicção das creches, jardins-de-infância, escolas e piscinas colectivas por virtude de doenças infecto-contagiosas. Saúde Infantil 2012;34(2):8-20. 
Definição de Evicção:
•“Afastamento legal dos alunos das Creches, Jardins de Infância, Escolas (CJIE) por Doenças Infecto-Contagiosas (DIC), sem dar lugar a faltas”. 
•“Exclusão ou afastamento temporáriode forma a evitar ou minimizar oscontágios das DIC”. 
Definição de Exclusão = Evicção por 
Virtude de Doenças InfetoContagiosas 
Salgado NS, Salgado M. Parecer jurídico sobre evicção das creches, jardins-de-infância, escolas e piscinas colectivas por virtude de doenças infecto-contagiosas. Saúde Infantil 2012;34(2):8-20.
•São conhecidos cerca de 1.000 vírus capazes de induzir doenças em humanos .1 
•Comparativamente às crianças que ficam ao cuidado dos familiares, as que frequentam regularmente as creches e jardins-de-infância adoecem pelo menos 2 a 3 vezes * mais vezes com DIAB = “Daycaritis”. 
* Num estudo –“18 vezes mais” 
1. Barker J, Stevens D, Bloomfield SF. Spread and prevention of some common viral infections in community facilities and domestic homes. J ApplMicrobiol2001;91:7-21. 
Doenças Infeciosas Agudas Benignas 
(DIAB):
•Todas as doenças infeciosas são contagiosas; 
•Só algumas são potencialmente graves. 
•Só as potencialmente graves justificarão a evicção sistemática. 
•A larga maioria das infeções contraídas pelas crianças são DIAB sãoautolimitadase cursam com sintomas que não justificam a exclusão das crianças de locais públicos, por razões de saúde, tanto para as mesmas como para os conviventes. 
Doenças Infeciosas Agudas Benignas 
(DIAB):
ClinicalPediatricEmergencyMedicine 2013;14 (2): 79-87
Bailey, P. Daycaritis. ClinPediatrEmergMed2013;14 (2): 79-87
Bailey, P. Daycaritis. ClinPediatrEmergMed2013;14 (2): 79-87
Bailey, P. Daycaritis. ClinPediatrEmergMed2013;14 (2): 79-87
Bailey, P. Daycaritis. ClinPediatrEmergMed2013;14 (2): 79-87
Bailey, P. Daycaritis. ClinPediatrEmergMed2013;14 (2): 79-87
Bailey, P. Daycaritis. ClinPediatrEmergMed2013;14 (2): 79-87
ClinicalPediatricEmergencyMedicine 2013;14 (2): 79-87 
Alguns pais …≈ 1 mês de absentismo/ num ano 
Bailey, P. Daycaritis. ClinPediatrEmergMed2013;14 (2): 79-87
Taxas de Absentismo Anual (por Exclusão) das crianças das CJIE por DIAB: 
•Variável de instituição para instituição; 
•Médiasentre 3,9 dias a 11,4 dias 
Absentismo (dias / ano) das crianças: 
–3 vezes superior nalgumas instituições 
4 
12 
X 3 =
Dogmatismo 
Bom senso 
Dogmatismo 
Bom senso 
Taxas de Absentismo Anual (por Exclusão) das crianças das CJIE por DIAB:
Da maior abrangência nas exclusões das creches, jardins-de-infância e escolas (CJIE) não se verificam reais benefícios, nem para as crianças excluídas, nem para os conviventes destas.2,12,13,16,18-21,36-45 
Salgado M. Critérios de exclusão de crianças das creches, dos jardins de infância e das escolas por virtude de doenças infeciosas. Saúde Infantil 2012;34(2):21-8. 
18 referências 
Não Benefícios da Maior Exclusão
•Absentismo desnecessário dos pais ao trabalho 
•Eventuais conflitos laborais, que poderão culminar 
num eventual prejuízo se emprego precário, … 
•Prejuízos socioeconómicas em cadeia: 
-despesas inúteis em saúde; 
-consumismos em serviços de saúde; 
-absentismo à escola; 
-etc. 
Consequências da Evicção Desnecessária
A vontade de não faltar ao trabalho e/ou às próprias actividades profissionais / escolares, pesou mais na decisão dos pais de recorrerem aos cuidados de saúde por doenças agudas banaisdos filhos, do que as reais preocupações com o estado de saúde dos filhos.5 
5. Voigt RG, Johnson SK, HashikawaAH et al. Why parents seek medical evaluations for their children with mild acute illness. ClinPediatr(Phila) 2008;47(3):244-51. 
Preocupações dos pais:
Num país (EUA) com regras bem definidas de evicção de crianças das CJIE e das IDL, por 7 crianças excluídas, 6 crianças foram-no indevidamente.6 
Exclusão Indevida: 
Bem 
Mal 
Mal = 86% 
6. Copeland KA, Harris EN, Wang N-Y, Cheng TL. Compliance with American Academy of Pediatrics and American Public Health Association illness exclusion guidelines for child care centers in Maryland: who follows them and when? Pediatrics 2006;118(5):e1369-80.
Sumário 
1. Definição Exclusão = Evicção 
2. Incidência de Infeções Banais Benignas nas CJIE 
3. Evicção desnecessário e absentismo dos pais ao trabalho 
4. Decreto-Lei da Evicção Escolar –tem PerspetivasInsuficientesna Exclusãopor Profissionais Educação. 
5. Perspetiva de Comissões / versus Delatores 
6. Algumas críticas a alguns Dogmas 
7. 4 grandes grupos de Critérios de Exclusão (A,B,C,D) 
8. “As minhas Recomendações”.
Aplicação do Decreto-Lei 
•Implica um diagnóstico 
•Consequentemente é dirigido médicos (em 1º lugar), e só depois a outros profissionais 
•A sua aplicabilidade: 
–Depende de decisão médica 
–É diferida em relação ao “momento crítico” da constatação da doença pelo profissional de educação 
•Todos os cidadãos / profissionais (saúde, educação, etc.) estão obrigados ao seu cumprimento.
“Ninguém pode invocar a ignorância da lei” 
•“Todo o profissional tem a obrigação de saber os deveres e os direitos com que exerce e rege a sua atividade no dia a dia”. 
•“Nenhum profissional … pode invocar que não conhece a lei …”. 
•“Nenhum cidadão pode invocar que desconhecia …”. 
•“Todos têm obrigação de a conhecer”!!! 
DrªInês Maurício 
(advogada da SPP) 
Lisboa 15.01.2014
Bases para a Exclusão “Ordenada” por Profissionais de Educação 
•A) Capacidades da criança em participar nas atividades de grupo 
•B) Na disponibilidade desses profissionais em assegurarem as atividades educativas às restantes crianças 
•C) Manifestações clínicas (sinais e sintomas) e sua gravidade no imediato (“Base Clínica”)
Os Critérios de Exclusão de Crianças com doenças Infeciosas não se esgotam no Decreto-Lei. 
Ultrapassarão SEMPRE, e em MUITO, 
qualquer Decreto-Lei. 
Embora complementares, os OBJETIVOS e a ABORDAGEM terão de ser SEMPRE MAIS EXTENSIVOS que o Decreto-Lei. 
Exclusão “Ordenada” por Profissionais de Educação
Se os pais, os PS e os PE das CJIE discordarem nas razõespara a exclusão, e estasassentarem: 
A) Na capacidade da criança para participar, ou 
B) Na disponibilidade desses profissionais em assegurarem as atividades educativas às restantes crianças; 
Os profissionais de educação são SEMPRE soberanos na sua decisão. 
… Mas não são soberanos na “Base Clínica”. 
Ambiguidades entre profissionais de educação (PE) e de saúde (PS) na exclusão de crianças das CJIE por virtude de DIC:
“Moral de Rebanho” 
Friedrich Nietzsche 
(1844 –1900) 
“A verdade e a mentira são construções que decorrem da vida no rebanho e da linguagem que lhe corresponde. O homem do rebanho chama de verdade aquilo que o conserva no rebanhoe chama de mentira aquilo que o ameaça ou exclui do rebanho. [...] Portanto, em primeiro lugar, a verdade é a verdade do rebanho.”
Sumário 
1. Definição Exclusão = Evicção 
2. Incidência de Infeções Banais Benignas nas CJIE 
3. Evicção desnecessário e absentismo dos pais ao trabalho 
4. Decreto-Lei da Evicção Escolar –tem Perspetivas Insuficientes na Exclusão por Profissionais Educação. 
5. Perspetiva de Comissões / versus Delatores 
6. Algumas críticas a alguns Dogmas 
7. 4 grandes grupos de Critérios de Exclusão (A,B,C,D) 
8. “As minhas Recomendações”.
Rubéola 
•Das doenças mais benignas da idade pediátrica 
•Grave na grávida não imune obrigatória a aquisição (pre-concepcional) da imunidade 
•Potencialmente incómoda no jovem e adulto: 
–Artrite / artralgias, … 
•A vacinação universal ≈ 100% dos diagnósticos atuais são ERROS de diagnóstico. 
•Indicada a vacinação dos Profissionais de Educação 
•Porquê a Exclusão no século XXI?
Parotidite Epidémica (PE) 
•Doença rara no século XXI 
•>90% são erros de diagnósticos (Adenites bacterianas) 
•O mais frequente é a Parotidite Recorrente Idiopática
Parotidite Recorrente 
Outubro 2014
Parotidite Epidémica (PE) 
•Vacinação Universal raros os casos de PE 
•Complicações: 
–Meningite, Meningoencefalite, Encefalite raras e de bom prognóstico 
–Epididimo-orquite –quase nunca < 13 anos 
–Pancreatite,,, 
•Nos últimos 30 anos quantos casos de complicações da PE no HPC? Não me lembro de nenhum 
•Para quê a exclusão por Parotidite no século XXI?
Sinais de alerta: Celulite + prostraçãoVARICELA: 
Reparar queestá em fase de crosta
04004679 
Piomiositepor 
Strept. pyogenes 
♂, 21 M 
Reparar queestá em fase de crosta 
Com doresintensas
•2ª casos num família –maior inóculo pior a doença 
•Exclusão pelo receio de “segundos Casos” nos Jardins de Infância? 
Não!!! Existem outras medidas!!! 
♀, 8 M 
D5 doença
Varicela 
•Relativamente benigna na criança 
•Potencialmente grave/ muito grave: 
–Grávida 
–Feto(1º trimestre) 
–Récem-nascido 
–Adulto 
–Adolescente 
Portanto toda a mulher (e todo o adolescente) deverá 
adquirir imunidade até aos 12 anos de idade.
Varicela 
•Pelo menos a mulher fértil tem que estar imune 
(= ter apanhado já a varicela) antes de engravidar. 
•Mas quando houver uma potencial fonte de infeção, tem fugir dela. 
•Qual é a lógica??
As crianças com doença ligeira (varicela) poderão voltar à escola ou infantário (ou nunca de lá sair) desde que capazes de participar normalmente nas atividades, independentemente da fase do exantema. 
Varicela e Exclusão -Parecer da Sociedade 
Canadiana de Pediatria, 1999.
http://www.health.gov.on.ca/en/pro/programs/publichealth/oph_standards/docs/chickenpox_chapter.pdf 
Início do Contágio: 
•2 dias antes … 
•Nalgumas crianças 
até 5 dias antes…
http://www.health.gov.on.ca/en/pro/programs/publichealth/oph_standards/docs/chickenpox_chapter.pdf 
Início do Contágio: 
•2 dias antes … 
•Nalgumas crianças 
até 5 dias antes…
RegionOfWaterloo PublicHealthInfectiousDiseaseProgram. Guidelinesfor Preevention 
andManagement ofOnfectiousDiseasesin Schools. October2014. http://www.chd.region.waterloo.on.ca/en/healthyLivingHealthProtection/resources/IDPreventionManagement_ SchoolGuidelines.pdf.
Conjuntivites e Exclusão 
•Ora o risco de complicações é quase exclusiva das conjuntivites a Adenovírus(virusal) que é a mais comum das conjuntivites virusais, e por Herpessimplex. 
•Recomendada a exclusão de > 7 dias nos surtos de conjuntivite a Adenovírus.
Rinofaringitebacteriana 
Conjuntivitebacteriana 
•Streptococcuspneumoniaie 
•Streptococcuspneumoniaie 
•Haemophilusinfluenzaenãotipável 
•Haemophilusinfluenzaenãotipável 
•Moraxellacatarrhalis 
•Moraxellacatarrhalis 
•Staphylococcusaureus 
•Staphylococcusaureus 
Rinofaringitevirusal 
Conjuntivite virusal 
•Rinovírus 
•Adenovírus 
•Influenza 
•Vírus herpes simplex 
•Parainfluenza 
•Influenza 
•Adenovírus 
Etiologias da Conjuntivite / Rinofaringite
Um estudo prospectivo sobre conjuntivites purulentas,emidade pediátrica, que comparou doentes medicados com cloranfenicol tópico versus placebo, mostrou uma resolução média em 5,0 dias nos medicados versus5,4 dias nos que fizeram placebo;11 
Vale a pena tratar as conjuntivites bacterianas? Não! 
11. Rose P W, HarndenA, Brueggemannet al. Chloramphenicoltreatment for acuteinfectiveconjunctivitisin childrenin primary care: a randomized double-blind placebo-controlled trial. Lancet 2005;366:37-43.
Etiologias Infeções Respiratórias Altas 
BACTÉRIAS 
Otite média 
Sinusite 
Rinofaringite 
Conjuntivite 
Saudáveis 
•Streptococcuspneumoniae 
++++ 
++++ 
++++ 
+++ 
61% 
•HaemophilusinfluenzaeNT 
++ 
++ 
++ 
++ 
17% 
•Moraxellacatarrhalis 
++ 
++ 
++ 
++ 
67% 
•Staphylococcusaureus 
+ 
+ 
+ 
+ 
15% 
•Streptococcuspyogenes 
- 
+ 
+ 
- 
17% 
VÍRUS 
•Rinovírus 
+++ 
+++ 
++++ 
- 
•Influenza 
++ 
++ 
++ 
++ 
- 
•Parainfluenza 
++ 
++ 
+++ 
- 
•Adenovírus 
+ 
+ 
+ 
++++ 
- 
•Vírus herpes simplex 
+ 
- 
Sintomáticos
Podem frequentar o jardim de infância? 
“SIM” !!! 
“NÃO” !!! 
“SIM” !!! 
“NÃO” !!! 
Não se entende a dualidade de critérios
Ireland
Sumário 
1. Definição Exclusão = Evicção 
2. Incidência de Infeções Banais Benignas nas CJIE 
3. Evicção desnecessário e absentismo dos pais ao trabalho 
4. Decreto-Lei da Evicção Escolar –tem Perspetivas Insuficientes na Exclusão por Profissionais Educação. 
5. Perspetiva de Comissões / versus Delatores 
6. Algumas críticas a alguns Dogmas 
7. 4 grandes grupos de Critérios de Exclusão (A,B,C,D) 
8. “As minhas Recomendações”.
•1. FédérationFribourgeoisedes Crèches et Garderies. Prevention des maladies infectieusesdansles structures d’ accueilde la peptiteenfance. Sérvicedu MédecinCantonal; Sérvicede l’Enfanceet de la Jeunesse: secteurdes milieuxd’accueil. Dernièremiseà jour25.02.2011. Acessibleen: http://www.fr.ch/smc/files/pdf30/manuel_prevention_maladies_infectieuses_110301_f.pdf. 
•2. Aronson SS, ShopeTR. Managing Infectious Diseases in Child Care and Schools. A Quick Reference Guide, 3ndedition. American Academy of Pediatrics, Elk Grove Village, 2013. 
•3. Salgado M. Critérios de exclusão de crianças das creches, dos jardins de infância e das escolas por virtude de doenças infeciosas. Saúde Infantil 2012;34(2):21-8 
•4. Salgado N, Salgado M. Parecer jurídicosobre evicção das creches, jardins-de-infância, escolas e piscinas coletivas por virtude de doenças infecto-contagiosas. Saúde Infantil 2012; 34 (2): 8-20. 
5. ShopeTR, HashikawaNA. Exclusion of Mildly Ill Children From Childcare. PediatricAnnals2012;41(5):294-8. 
6. MahoneyD. AAP Updates Guidelines for Infectious Disease Exclusions. PediatrNews 2009;44(2): http://www.pediatricnews.com/single-article/aap-updates-guidelines-for- infectious-disease-exclusions/41e5cf83e0e665871c91a0963199da3b.html. 
7. Grossman LB. Infection Control in the Child Care Center and Preschool. DemosMedical. New York. 2012. 
Principal Bibliografia:
8. PelaudN, Wyler-LazarrevicCA, FreudweilerC, LambetC, Maire-AmiotA. PreventiondesMaladiesInfectieusesetMesures d’HygienedanslesInstituitionsde la Petite Enfance–IPE. RépubliqueetCantonde Geneve. Départementde l'InstructionPublique, de la CultureetduSport. Office de l'Enfanceetde la Jeunesse 
Servicede Santéde l'Enfanceetde la Jeunesse. 5èmeédition/ Septembre2014 
http://edu.ge.ch/ssj/spip.php?article279http://svrintranet/portal/. 
9. Commission SpéciliséeMaladies Transmissibles. HautConseilde la SantéPublique. 
Survenuede lasMaladies InfectieusesdnsuneCollectivité. Conduitesà tenir. 
Collection Avis et Report. 28 Septembre2012. http://nosobase.chu- lyon.fr/recommandations/hcsp/2012_maladieinfectieusecollectivite_HCSP.pdf. 
10. VaudauxB, AnderauR, DuperrexO, etal. Recommandationsromandeset tessinoisesd’éviction(pré)scolairepour maladietransmissible, 2005. http://www.vd.ch/fileadmin/user_upload/organisation/dfj/sesaf/odes/Documentation/evictions_scolaires_romandie_et_tessin_04_07_2005.pdf 
11. Comité de PréventiondesInfectionsdanslesServicesde Gardeà l’EnfanceduQuébec (CPISGEQ). SantéetServicesSociaux. Quebéc, Canada. PréventionetContrôledesInfectionsdansLesServicesde Gardea l’ Enfant. Guide d’ Intervention. Mise à JourNovembre2012. http://publications.msss.gouv.qc.ca/acrobat/f/documentation/2010/10-284-01.pdf. 
12. Office de la Naissanceetde l’ Enfance(ONE). La SantédanslesMilieuxd’Accueilde la Petite Enfance. 2011. Belgique. http://www.one.be/uploads/tx_ttproducts/datasheet/Sante_ds_les_MA.pdf. 
Principal Bibliografia:
Indicações para exclusão de crianças com DIC 
das CJIE ou dos espaços de lazer: 
A–Doenças que, na interpretação do profissional de educação, impeçam a participação confortável da criança nas atividadesdo grupo. 
B–Doenças que exigem mais cuidados para a criança doente do que o staff da instituição pode proporcionar, com risco de comprometer a saúde e segurança das restantes crianças. 
C–Doenças com risco acrescido de contágio e de consequente doençaàs restantes crianças (as que constam em Decreto-Lei). 
D–Presença de sinais e/ou sintomas cuja intensidade ou potencial gravidade exijam cuidados médicos e/ou vigilância apertada.
•D.1) Presença dos seguintes sinais e/ou sintomas cuja intensidade ou potencial gravidade exijam cuidados médicos e/ou vigilância apertada: 
•Má impressão clínica -“Parecer estar muito doente” 
•Febre associada a: 
-Idade inferior a 4 meses; 
-Alteração comportamento e/ou do estado de consciência; 
-Prostração*; 
-Vómitos repetidos / incoercíveis fora das refeições 
-Exantema/ erupção de início muito recente (1º e 2º dias) 
-Petéquias, equimoses 
-Palidezde início súbito / rápido 
-Convulsão. 
Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 –actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 
1
•D.2) Sintomas ou sinais (isolados) de potencial doença grave e/ou perturbadora do bem-estar: 
-Sonolênciaprogressiva ou excessiva 
-Letargia(≈ excessivamente sonolento e pouco reactivo) 
-Prostração 
-Gemido, choro ou irritabilidade mantidos / intermitentes 
-Doresmantidas, intermitentes e/ou intensas 
-Convulsão 
-Rigidez da nuca 
-Exantemase associado a febre e/ou a alteração do 
comportamento e/ou do estado de consciência 
-Aftas orais / inflamação na boca com sialorreia 
Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 –actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 
2
•D.2) Sintomas ou sinais (isolados) de potencial doença grave e/ou perturbadora do bem-estar(cont.): 
-Sinais de dificuldade respiratória: polipneia, adejo nasal, 
gemido expiratório, tiragem, cianose. 
-Incapacidade em falar 
-Tosse perturbadora* (para a criança) 
-Rectorragias(fezes com sangue abundante) 
-Melenas (fezes cor de alcatrão) 
-Vómitos repetidos (fora das refeições) 
-Vómitos com sangue 
-Diarreia profusa 
-Sede intensa 
-Icterícia(pele e conjuntivas cor amarela) 
Rectorragia 
Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 –actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 
3
•A) Doenças que, pela interpretação dos profissionais de educação, impeçam a participação da criança nas actividades de grupo: 
•B) Doenças que exigem mais cuidados dedicados à criança doente do que o staffda instituição podem proporcionar, com risco de comprometer a saúde e a segurança das restantes crianças; 
•C) 
Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 –actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 
4
Os profissionais de educação deverão especificar o grau de severidade das manifestações da doença em 3 graus: 
•Grau 1: a criança apesar de estar doente, manifesta interesse pelas actividades e tem envolvimento total nas actividades, e não apresenta sintomas sistémicos de doença (exemplos hiperémianas conjuntivas, exantema macular não febril, varicela não febril); 
•Grau 2: quando as crianças reduzem a sua actividade habitual normal, pela presença de sintomas sistémicos –exemplo por ter febre baixa. 
•Grau 3: as crianças que manifestam pouca vivacidade e actividade, com sinais e/ou sintomas que impedem o seu envolvimento nas actividades do grupo.9 
Critérios de exclusão temporária de crianças das CJIE e IDL por motivo de DIA: recomendações da FFCG (Suíça) (2006 – actualizados 2011), do AAP (2009): 
9. SosinskyLS, Gilliam WS. Child care. In: KliegmanRM, Behrman RE, Jenson HB, Stanton B. Nelson Textbook of Pediatrics, 18thedition. Philadelphia, 2007:81-6.
•C) Doenças com risco acrescido de contágio e consequente doença às restantes crianças-existem actualizações recentes sobre este grupo de doenças; em Tabela, de forma comparativa, descriminam-se as recomendações actuais da FFCG e do AAP. 
Grupo c) Minoria –as incluídas na Lei da evicção 
Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 –actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 
5
Recomendações do AAP8 
(exige Evicção temporária?) 
Recomendações da FFCG 7 
(exige Evicçãotemporária?) 
Amigdaliteestreptocócica 
Simaté 24 horas após o início do tratamento antibiótico e fim da febre 
Sim; até 24 horas após o início do tratamento antibiótico 
Conjuntivitebacteriana 
Não; nem medicação a) 
Não; recomendado o tratamento antibiótico tópico 
Conjuntivite por adenovírus a) 
Sim 
Sim; até declaração médica de que não representa risco de contágio a) 
Cólera 
Omissob) 
Sim; até à declaração médica de que não representa risco de contágiob) 
Dermatiteperianal 
estreptocócica 
Omisso 
Sim; até 24 horas após o início do tratamento antibiótico 
Doenças com risco acrescido de contágio e consequente doença às restantes crianças; Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 – actualizados 2011), do AAP (2009) 
Grupo c) Minoria – 
incluídas na lei da evicção
♂, 5 anos 
Zaragatoa: cultura positiva para Streptococcuspyogenes 
DermatiteEstreptocócicaPerianal
Recomendações do AAP 8 
(exige Evicçãotemporária?) 
Recomendações da FFCG 7 
(exige Evicçãotemporária?) 
Diarreia - gastroenterite aguda (GEA) (ver excepções) 
Simse as dejecções saírem da fralda, a criança não controla as fezes ou se se aplicar qualquer dos critérios A, B ou D 
Não nas restantes situações 
Sim, até parar a diarreia mas não é obrigatório; 
Nãose a instituição tem as capacidades de assegurar os cuidados higiénicos; 
DiarreiaagudaporSalmonellaspp, Shigellaspp 
Simse as dejecções saírem da fralda, a criança não controla as fezes ou se se aplicar qualquer dos critérios A, B ou D; 
Não nas restantes situações 
Sim, até cessara diarreia mas NÃO é obrigatório; 
NÃO se a instituição tem capacidades de assegurar os cuidados higiénicos; 
Diarreiaagudaanorovírus 
Omisso 
Sim; até 48 horas após o término da diarreia 
Doenças com risco acrescido de contágio e consequente doença às restantes crianças; Recomendações da FFCG (Suíça) (actualizados 2011), do AAP (2009): 
Grupo c) Minoria – 
incluídas na lei da evicção
As crianças não o fazem 
Impossível contágio dos agentes 
das gastroenterites (pela fralda) 
O contágio é realizado (ou evitado) pelas mãos dos cuidadores. 
A criança com diarreia não tem culpa pelos contágios. Sim o adulto.
Recomendações do AAP 8 
(exigeEvicção temporária?) 
Recomendações da FFCG 7 
(exige Evicçãotemporária?) 
Diarreia - gastroenterite aguda (GEA) (ver excepções) 
Simse as dejecções saírem da fralda, a criança não controla as fezes ou se se aplicar qualquer dos critérios A, B ou D 
Nãonas restantessituações 
Sim, até parar a diarreia mas NÃO é obrigatório; 
Nãose a instituição tem as capacidades de assegurar os cuidados higiénicos; 
DiarreiaagudaporSalmonellaspp, Shigellaspp 
Simse as dejecções saírem da fralda, a criança não controla as fezes ou se se aplicar qualquer dos critérios A, B ou D; 
Não nas restantes situações 
Sim, até parar a diarreia masNÃO é obrigatório; 
NÃO se a instituição tem capacidadesde assegurar os cuidados higiénicos; 
Diarreiaagudaanorovírus 
Omisso 
Sim; até 48 horas após o término da diarreia 
Doenças com risco acrescido de contágio e consequente doença às restantes crianças; Recomendações da FFCG (Suíça) (actualizados 2011), do AAP (2009): 
Grupo c) Minoria – 
incluídas na lei da evicção
Recomendações do AAP 8 
(exigeEvicção temporária?) 
Recomendações da FFCG 7 
(exige Evicçãotemporária?) 
Escabiose(sarna) 
Simaté que seja iniciado o tratamento (de um dia para o outro) 
Simaté que seja iniciado o tratamento (de um dia para o outro) 
Escarlatina 
Sim; até 24 horas após o início do tratamento antibiótico 
Sim; até 24 horas após o início do tratamento antibiótico 
Febretifóide 
Omisso 
Sim; até ao fim da diarreia; menos tempo se a instituição tem capacidades de assegurar os cuidados higiénicos. 
Furunculose 
Não; 
Simse lesões expostas 
Sim; até 24 horas após o início do tratamento antibiótico. 
Giardíasesintomática 
Simse dejecçõessaírem da fralda, a criança não controla as fezes ou aplicação qualquer critérios A, B ou D; 
Não nas restantes situações 
Sim; até ao fim da diarreia; 
NÃOse a instituição tem capacidades de assegurar os cuidados higiénicos. 
Grupo C) Minoria – 
incluídas na lei da evicção
Recomendações do AAP 8 
(exige Evicçãotemporária?) 
Recomendações da FFCG 7 
(exige Evicçãotemporária?) 
Impétigo 
Sim; até 24 horas após o início do tratamento antibiótico; igual no caso de Staphylococcusaureusmeticilino-resistente 
Sim; até 24 horas após o início do tratamento antibiótico; no caso de Staphylococcusaureusmeticilino- resistentea evicção está indicada até declaração médica de que não representa risco de contágio. 
Meningite/doençameningocócica 
Sim; imediatamente que haja suspeita; profilaxia dos contactos íntimos d) 
Sim; imposta pela gravidade da doença e não pelo risco de contágio (risco de um segundo caso < 3%). 
Meningites bacterianas por Pneumococo e Haemophilusinfluenzaedo tipo b 
Sim; não diferencia a doença meningocócicadas meningites não meningocócicasb); e) 
Não; mas em regra a criança está incapaz de frequentar as CJIE e as escolas b). 
Grupo c) Minoria – 
incluídas na lei da evicção
Recomendações do AAP8 
(exige Evicçãotemporária?) 
Recomendações da FFCG 7 
(exige Evicçãotemporária?) 
Parotiditeepidémica 
Sim; até 5 dias após início da tumefacção 
Não; assegurar da imunidade ou do cumprimento da vacinação com duas doses das restantes crianças e do staff. 
Pediculose 
Sim(mas pode esperar até ao fim do dia em que foi detectado) e até que seja iniciado o tratamento 
Sim(mas pode esperar até ao fim do dia em que foi detectado) e até que seja iniciado o tratamento 
Pneumoniabacteriana 
Nãob) 
Não; igual à das meningites não meningocócicas; b) 
Rubéola 
Sim; até 7 dias após o início do exantema 
NÃO; assegurar o cumprimento da vacinação das restantes crianças e do staff 
Sarampo 
Sim; até 4 dias após o início do exantema 
Sim; até 4 dias após o início do exantema 
Grupo c) Minoria – 
incluídas na lei da evicção
Recomendações do AAP 8 
(exige Evicçãotemporária?) 
Recomendações da FFCG 7 
(exige Evicçãotemporária?) 
Tinha 
Sim(fim do dia) 
Sim(pode esperar pelo fim do dia) até que seja iniciado o tratamento; se tinha plantar, justifica-se aevicção das piscinasaté à cura. 
Tosseconvulsa 
Sim; até 5 dias após início de tratamento adequado 
Sim; até 5 dias após início de tratamento adequado 
Tuberculosepulmonar 
Sim; até declaração médica de que iniciou tratamento adequado e não representa risco de contágio; d) 
Sim; até à declaração médica de que iniciou tratamento adequado e não representa risco de contágio; d) 
Tuberculose extra pulmonar 
Omissod) 
Não; d) 
Tuberculose latente (viragem tuberculínica) 
Omissod) 
Não; d) 
Grupo c) Minoria – 
incluídas na lei da evicção
Recomendações do AAP 8 
(exige evicção temporária?) 
Recomendações da FFCG 7 
(exige evicção temporária?) 
Varicela Sim; até que todas as lesões 
fiquem em crosta (geralmente 
6 dias após início do 
exantema). 
NÃO f) 
Vírus da 
imunodeficiência 
humana (SIDA) 
Não; excepto se se aplicar 
qualquer dos critérios A, B ou 
D do Quadro IV; 
NÃO 
Zona (herpes 
zooster) 
Não, excepto se as lesões 
estão expostas 
NÃO 
Grupo c) Minoria – 
incluídas na lei da evicção 
f. Não existe prova da eficácia preventiva da evicção dos doentes 
com varicela; também a Sociedade Canadiana de Pediatria não 
obriga a evicção das crianças com varicela das CJIE.12 
12. Infectious Diseases and Immunizations Committee, Canadian Paediatric Society. School and 
daycare exclusion policies for chickenpox: a rational approach. Paediatr Child Health. 1999;4:287-8.
Amigdalite virusal(após teste rápido ou cultura negativos) 
Bronquiolitee bronquite infecciosa 
Candidíase(oral, genital pele, unhas) 
Citomegalovírus 
Conjuntivites (excepto Adenovírus) 
Corizas, rinorreia, com ou sem tosse e independentemente da cordas secreções; 
Diarreia (gastroenterite) em criança autónoma nos cuidados de higiene pessoal, sem nenhum dos sinais de alerta–Grupo D. 
Doença boca-mãos-pés 
Exantemas/ erupções cutâneas na ausência de febre e/ou de alteração do comportamento; 
Exantemasúbito 
Febre sem nenhum dos sinais de alerta (enunciados no grupo D ,após antipirético) se > 4 meses idade 
Gengivo-estomatiteherpética (vírus herpes simplex) 
Giardíase assintomática 
Gripe sazonal 
Hepatites B e C e/ouseusportadores 
1 
Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 -2011) e do AAP (2009); 
NÃO justificam a exclusão (se estado geral da criança o permitir):
Herpes simplexem qualquer local (recidivanteou não) 
Infecção urinária 
Laringotraqueíte 
Megaloeritema(5ª doença) 
Meningite virusal 
Molusco contagioso 
Mononucleoseinfecciosa 
Micobactériasnão tuberculosas 
Otite média aguda 
Parasitas intestinais helmintas: Enterobiusvermiculares(oxiúros), Ascarislumbricoides, etc. 
Portadores assintomáticos de germens intestinais (Giardialamblia, Salmonellaspp, Shigellaspp) 
Portadores assintomáticos de germens nas mucosas respiratórias (Neisseriameningit.; Streptococcuspneumoniae; Haemophylusinfluenzaeb; Moraxellacatarrhalis; Streptococcuspyogenes) 
Tosse não perturbadora 
Toxoplasmose 
Verrugas 
Vírus da imunodeficiência humana adquirida (SIDA) 
Zona (herpes-zooster) -desde que as lesões fiquem cobertas pela roupa. 
2 
Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 -2011), do AAP (2009); 
NÃO justificam a exclusão (se estado geral da criança o permitir):
As minhas (quatro) “Recomendações” 
Infeções e Infantários 
1. Conhecimentos 
2. Bom senso 
3. Coragem 
4. Justiça
"A coragemé a primeira das qualidades humanas, porque é a qualidade que garante as demais".Winston Churchill 
Nenhum indeciso é conhecido por grandiosos feitos. Desconhecido 
"O homem que vai mais longe é quase sempre aquele que tem coragemde arriscar".Dale Carnegie 
"Para ter uma vida criativa, devemos perder o medo de estarmos errados“. Joseph Chilton Pearce 
"Os grandes navegadores devem sua reputação aos temporais e tempestades“. Epicuro 
"A natureza concedeu aos grandes homens a faculdade de fazer, e aos outros a de julgar“. Luc De Clapiers -Marquês de Vauvenargues
Se não houver castigo 
não haverá cumprimento da Lei
d) Balança, olhos vendados e espada: 
É Justiça.” E doa a quem doer”. 
4ª Recomendação 
a) Só balança e olhos vendados: 
É arbítrio, desordem, “bagunça”, 
“chico-espertice”. 
c) Só espada: 
É ditadura e corrupção. 
b) Só balança e espada: 
É autoritarismo, discriminação e 
corrupção.
E Que Hajam Sempre Provocadores! 
Obrigado pela vossa atenção 
Contactos: 
•http://consultoriosalgado.blogspot.pt/ 
•mbsalgado27@gmail.com 
PARA: 
-Acordar os Adormecidos 
-Abanar os Acomodados 
-Fazer Tremer os Formatados. 
* -Na apresentação pública, apenas 6 Perspetivas foram discriminadas 
Correndo o risco…
Estado Atual 
da 
Exclusão de Crianças 
das Creches, Jardins de Infância e Escolas 
por Virtude de Doenças Infeciosas.
Obrigado pela vossa atenção 
No que se deve transformar a Exclusão por DIC !!! Clara e nítida. 
Contactos: mbsalgado27@gmail.com 
http://consultoriosalgado.blogspot.pt/

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Critérios de exclusão de crianças dos infantários por doenças infeciosas

  • 1. XVII REUNIÃO da SPA-SPP Infeções e Infantários 15 de Novembro de 2014 Critérios de Exclusão Manuel Salgado Hospital Pediátrico Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC)
  • 2. Manuel Salgado Hospital Pediátrico Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC) Critérios de Exclusão de Crianças das Creches, Jardins de Infância e Escolas por Virtude de Doenças Infeciosas. XVII REUNIÃO da SPA-SPP Infeções e Infantários 15 de Novembro de 2014
  • 3. Sumário 1. Definição Exclusão = Evicção 2. Incidência de Infeções Banais Benignas nas CJIE 3. Evicção desnecessário e absentismo dos pais ao trabalho 4. Decreto-Lei da Evicção Escolar –tem Perspetivas Insuficientes na Exclusão por Profissionais Educação. 5. Perspetiva de Comissões / versus Delatores 6. Algumas críticas a alguns Dogmas 7. 4 grandes grupos de Critérios de Exclusão (A,B,C,D) 8. “As minhas Recomendações”.
  • 4. “Expulsar com o apoio da lei”. Salgado NS, Salgado M. Parecer jurídico sobre evicção das creches, jardins-de-infância, escolas e piscinas colectivas por virtude de doenças infecto-contagiosas. Saúde Infantil 2012;34(2):8-20. Definição de Evicção:
  • 5. •“Afastamento legal dos alunos das Creches, Jardins de Infância, Escolas (CJIE) por Doenças Infecto-Contagiosas (DIC), sem dar lugar a faltas”. •“Exclusão ou afastamento temporáriode forma a evitar ou minimizar oscontágios das DIC”. Definição de Exclusão = Evicção por Virtude de Doenças InfetoContagiosas Salgado NS, Salgado M. Parecer jurídico sobre evicção das creches, jardins-de-infância, escolas e piscinas colectivas por virtude de doenças infecto-contagiosas. Saúde Infantil 2012;34(2):8-20.
  • 6. •São conhecidos cerca de 1.000 vírus capazes de induzir doenças em humanos .1 •Comparativamente às crianças que ficam ao cuidado dos familiares, as que frequentam regularmente as creches e jardins-de-infância adoecem pelo menos 2 a 3 vezes * mais vezes com DIAB = “Daycaritis”. * Num estudo –“18 vezes mais” 1. Barker J, Stevens D, Bloomfield SF. Spread and prevention of some common viral infections in community facilities and domestic homes. J ApplMicrobiol2001;91:7-21. Doenças Infeciosas Agudas Benignas (DIAB):
  • 7. •Todas as doenças infeciosas são contagiosas; •Só algumas são potencialmente graves. •Só as potencialmente graves justificarão a evicção sistemática. •A larga maioria das infeções contraídas pelas crianças são DIAB sãoautolimitadase cursam com sintomas que não justificam a exclusão das crianças de locais públicos, por razões de saúde, tanto para as mesmas como para os conviventes. Doenças Infeciosas Agudas Benignas (DIAB):
  • 9. Bailey, P. Daycaritis. ClinPediatrEmergMed2013;14 (2): 79-87
  • 10. Bailey, P. Daycaritis. ClinPediatrEmergMed2013;14 (2): 79-87
  • 11. Bailey, P. Daycaritis. ClinPediatrEmergMed2013;14 (2): 79-87
  • 12. Bailey, P. Daycaritis. ClinPediatrEmergMed2013;14 (2): 79-87
  • 13. Bailey, P. Daycaritis. ClinPediatrEmergMed2013;14 (2): 79-87
  • 14.
  • 15. Bailey, P. Daycaritis. ClinPediatrEmergMed2013;14 (2): 79-87
  • 16. ClinicalPediatricEmergencyMedicine 2013;14 (2): 79-87 Alguns pais …≈ 1 mês de absentismo/ num ano Bailey, P. Daycaritis. ClinPediatrEmergMed2013;14 (2): 79-87
  • 17. Taxas de Absentismo Anual (por Exclusão) das crianças das CJIE por DIAB: •Variável de instituição para instituição; •Médiasentre 3,9 dias a 11,4 dias Absentismo (dias / ano) das crianças: –3 vezes superior nalgumas instituições 4 12 X 3 =
  • 18. Dogmatismo Bom senso Dogmatismo Bom senso Taxas de Absentismo Anual (por Exclusão) das crianças das CJIE por DIAB:
  • 19. Da maior abrangência nas exclusões das creches, jardins-de-infância e escolas (CJIE) não se verificam reais benefícios, nem para as crianças excluídas, nem para os conviventes destas.2,12,13,16,18-21,36-45 Salgado M. Critérios de exclusão de crianças das creches, dos jardins de infância e das escolas por virtude de doenças infeciosas. Saúde Infantil 2012;34(2):21-8. 18 referências Não Benefícios da Maior Exclusão
  • 20. •Absentismo desnecessário dos pais ao trabalho •Eventuais conflitos laborais, que poderão culminar num eventual prejuízo se emprego precário, … •Prejuízos socioeconómicas em cadeia: -despesas inúteis em saúde; -consumismos em serviços de saúde; -absentismo à escola; -etc. Consequências da Evicção Desnecessária
  • 21. A vontade de não faltar ao trabalho e/ou às próprias actividades profissionais / escolares, pesou mais na decisão dos pais de recorrerem aos cuidados de saúde por doenças agudas banaisdos filhos, do que as reais preocupações com o estado de saúde dos filhos.5 5. Voigt RG, Johnson SK, HashikawaAH et al. Why parents seek medical evaluations for their children with mild acute illness. ClinPediatr(Phila) 2008;47(3):244-51. Preocupações dos pais:
  • 22.
  • 23. Num país (EUA) com regras bem definidas de evicção de crianças das CJIE e das IDL, por 7 crianças excluídas, 6 crianças foram-no indevidamente.6 Exclusão Indevida: Bem Mal Mal = 86% 6. Copeland KA, Harris EN, Wang N-Y, Cheng TL. Compliance with American Academy of Pediatrics and American Public Health Association illness exclusion guidelines for child care centers in Maryland: who follows them and when? Pediatrics 2006;118(5):e1369-80.
  • 24. Sumário 1. Definição Exclusão = Evicção 2. Incidência de Infeções Banais Benignas nas CJIE 3. Evicção desnecessário e absentismo dos pais ao trabalho 4. Decreto-Lei da Evicção Escolar –tem PerspetivasInsuficientesna Exclusãopor Profissionais Educação. 5. Perspetiva de Comissões / versus Delatores 6. Algumas críticas a alguns Dogmas 7. 4 grandes grupos de Critérios de Exclusão (A,B,C,D) 8. “As minhas Recomendações”.
  • 25.
  • 26. Aplicação do Decreto-Lei •Implica um diagnóstico •Consequentemente é dirigido médicos (em 1º lugar), e só depois a outros profissionais •A sua aplicabilidade: –Depende de decisão médica –É diferida em relação ao “momento crítico” da constatação da doença pelo profissional de educação •Todos os cidadãos / profissionais (saúde, educação, etc.) estão obrigados ao seu cumprimento.
  • 27. “Ninguém pode invocar a ignorância da lei” •“Todo o profissional tem a obrigação de saber os deveres e os direitos com que exerce e rege a sua atividade no dia a dia”. •“Nenhum profissional … pode invocar que não conhece a lei …”. •“Nenhum cidadão pode invocar que desconhecia …”. •“Todos têm obrigação de a conhecer”!!! DrªInês Maurício (advogada da SPP) Lisboa 15.01.2014
  • 28. Bases para a Exclusão “Ordenada” por Profissionais de Educação •A) Capacidades da criança em participar nas atividades de grupo •B) Na disponibilidade desses profissionais em assegurarem as atividades educativas às restantes crianças •C) Manifestações clínicas (sinais e sintomas) e sua gravidade no imediato (“Base Clínica”)
  • 29. Os Critérios de Exclusão de Crianças com doenças Infeciosas não se esgotam no Decreto-Lei. Ultrapassarão SEMPRE, e em MUITO, qualquer Decreto-Lei. Embora complementares, os OBJETIVOS e a ABORDAGEM terão de ser SEMPRE MAIS EXTENSIVOS que o Decreto-Lei. Exclusão “Ordenada” por Profissionais de Educação
  • 30. Se os pais, os PS e os PE das CJIE discordarem nas razõespara a exclusão, e estasassentarem: A) Na capacidade da criança para participar, ou B) Na disponibilidade desses profissionais em assegurarem as atividades educativas às restantes crianças; Os profissionais de educação são SEMPRE soberanos na sua decisão. … Mas não são soberanos na “Base Clínica”. Ambiguidades entre profissionais de educação (PE) e de saúde (PS) na exclusão de crianças das CJIE por virtude de DIC:
  • 31. “Moral de Rebanho” Friedrich Nietzsche (1844 –1900) “A verdade e a mentira são construções que decorrem da vida no rebanho e da linguagem que lhe corresponde. O homem do rebanho chama de verdade aquilo que o conserva no rebanhoe chama de mentira aquilo que o ameaça ou exclui do rebanho. [...] Portanto, em primeiro lugar, a verdade é a verdade do rebanho.”
  • 32. Sumário 1. Definição Exclusão = Evicção 2. Incidência de Infeções Banais Benignas nas CJIE 3. Evicção desnecessário e absentismo dos pais ao trabalho 4. Decreto-Lei da Evicção Escolar –tem Perspetivas Insuficientes na Exclusão por Profissionais Educação. 5. Perspetiva de Comissões / versus Delatores 6. Algumas críticas a alguns Dogmas 7. 4 grandes grupos de Critérios de Exclusão (A,B,C,D) 8. “As minhas Recomendações”.
  • 33.
  • 34. Rubéola •Das doenças mais benignas da idade pediátrica •Grave na grávida não imune obrigatória a aquisição (pre-concepcional) da imunidade •Potencialmente incómoda no jovem e adulto: –Artrite / artralgias, … •A vacinação universal ≈ 100% dos diagnósticos atuais são ERROS de diagnóstico. •Indicada a vacinação dos Profissionais de Educação •Porquê a Exclusão no século XXI?
  • 35. Parotidite Epidémica (PE) •Doença rara no século XXI •>90% são erros de diagnósticos (Adenites bacterianas) •O mais frequente é a Parotidite Recorrente Idiopática
  • 37. Parotidite Epidémica (PE) •Vacinação Universal raros os casos de PE •Complicações: –Meningite, Meningoencefalite, Encefalite raras e de bom prognóstico –Epididimo-orquite –quase nunca < 13 anos –Pancreatite,,, •Nos últimos 30 anos quantos casos de complicações da PE no HPC? Não me lembro de nenhum •Para quê a exclusão por Parotidite no século XXI?
  • 38. Sinais de alerta: Celulite + prostraçãoVARICELA: Reparar queestá em fase de crosta
  • 39. 04004679 Piomiositepor Strept. pyogenes ♂, 21 M Reparar queestá em fase de crosta Com doresintensas
  • 40. •2ª casos num família –maior inóculo pior a doença •Exclusão pelo receio de “segundos Casos” nos Jardins de Infância? Não!!! Existem outras medidas!!! ♀, 8 M D5 doença
  • 41. Varicela •Relativamente benigna na criança •Potencialmente grave/ muito grave: –Grávida –Feto(1º trimestre) –Récem-nascido –Adulto –Adolescente Portanto toda a mulher (e todo o adolescente) deverá adquirir imunidade até aos 12 anos de idade.
  • 42. Varicela •Pelo menos a mulher fértil tem que estar imune (= ter apanhado já a varicela) antes de engravidar. •Mas quando houver uma potencial fonte de infeção, tem fugir dela. •Qual é a lógica??
  • 43. As crianças com doença ligeira (varicela) poderão voltar à escola ou infantário (ou nunca de lá sair) desde que capazes de participar normalmente nas atividades, independentemente da fase do exantema. Varicela e Exclusão -Parecer da Sociedade Canadiana de Pediatria, 1999.
  • 44. http://www.health.gov.on.ca/en/pro/programs/publichealth/oph_standards/docs/chickenpox_chapter.pdf Início do Contágio: •2 dias antes … •Nalgumas crianças até 5 dias antes…
  • 45. http://www.health.gov.on.ca/en/pro/programs/publichealth/oph_standards/docs/chickenpox_chapter.pdf Início do Contágio: •2 dias antes … •Nalgumas crianças até 5 dias antes…
  • 46. RegionOfWaterloo PublicHealthInfectiousDiseaseProgram. Guidelinesfor Preevention andManagement ofOnfectiousDiseasesin Schools. October2014. http://www.chd.region.waterloo.on.ca/en/healthyLivingHealthProtection/resources/IDPreventionManagement_ SchoolGuidelines.pdf.
  • 47. Conjuntivites e Exclusão •Ora o risco de complicações é quase exclusiva das conjuntivites a Adenovírus(virusal) que é a mais comum das conjuntivites virusais, e por Herpessimplex. •Recomendada a exclusão de > 7 dias nos surtos de conjuntivite a Adenovírus.
  • 48. Rinofaringitebacteriana Conjuntivitebacteriana •Streptococcuspneumoniaie •Streptococcuspneumoniaie •Haemophilusinfluenzaenãotipável •Haemophilusinfluenzaenãotipável •Moraxellacatarrhalis •Moraxellacatarrhalis •Staphylococcusaureus •Staphylococcusaureus Rinofaringitevirusal Conjuntivite virusal •Rinovírus •Adenovírus •Influenza •Vírus herpes simplex •Parainfluenza •Influenza •Adenovírus Etiologias da Conjuntivite / Rinofaringite
  • 49. Um estudo prospectivo sobre conjuntivites purulentas,emidade pediátrica, que comparou doentes medicados com cloranfenicol tópico versus placebo, mostrou uma resolução média em 5,0 dias nos medicados versus5,4 dias nos que fizeram placebo;11 Vale a pena tratar as conjuntivites bacterianas? Não! 11. Rose P W, HarndenA, Brueggemannet al. Chloramphenicoltreatment for acuteinfectiveconjunctivitisin childrenin primary care: a randomized double-blind placebo-controlled trial. Lancet 2005;366:37-43.
  • 50. Etiologias Infeções Respiratórias Altas BACTÉRIAS Otite média Sinusite Rinofaringite Conjuntivite Saudáveis •Streptococcuspneumoniae ++++ ++++ ++++ +++ 61% •HaemophilusinfluenzaeNT ++ ++ ++ ++ 17% •Moraxellacatarrhalis ++ ++ ++ ++ 67% •Staphylococcusaureus + + + + 15% •Streptococcuspyogenes - + + - 17% VÍRUS •Rinovírus +++ +++ ++++ - •Influenza ++ ++ ++ ++ - •Parainfluenza ++ ++ +++ - •Adenovírus + + + ++++ - •Vírus herpes simplex + - Sintomáticos
  • 51. Podem frequentar o jardim de infância? “SIM” !!! “NÃO” !!! “SIM” !!! “NÃO” !!! Não se entende a dualidade de critérios
  • 52.
  • 53.
  • 55. Sumário 1. Definição Exclusão = Evicção 2. Incidência de Infeções Banais Benignas nas CJIE 3. Evicção desnecessário e absentismo dos pais ao trabalho 4. Decreto-Lei da Evicção Escolar –tem Perspetivas Insuficientes na Exclusão por Profissionais Educação. 5. Perspetiva de Comissões / versus Delatores 6. Algumas críticas a alguns Dogmas 7. 4 grandes grupos de Critérios de Exclusão (A,B,C,D) 8. “As minhas Recomendações”.
  • 56. •1. FédérationFribourgeoisedes Crèches et Garderies. Prevention des maladies infectieusesdansles structures d’ accueilde la peptiteenfance. Sérvicedu MédecinCantonal; Sérvicede l’Enfanceet de la Jeunesse: secteurdes milieuxd’accueil. Dernièremiseà jour25.02.2011. Acessibleen: http://www.fr.ch/smc/files/pdf30/manuel_prevention_maladies_infectieuses_110301_f.pdf. •2. Aronson SS, ShopeTR. Managing Infectious Diseases in Child Care and Schools. A Quick Reference Guide, 3ndedition. American Academy of Pediatrics, Elk Grove Village, 2013. •3. Salgado M. Critérios de exclusão de crianças das creches, dos jardins de infância e das escolas por virtude de doenças infeciosas. Saúde Infantil 2012;34(2):21-8 •4. Salgado N, Salgado M. Parecer jurídicosobre evicção das creches, jardins-de-infância, escolas e piscinas coletivas por virtude de doenças infecto-contagiosas. Saúde Infantil 2012; 34 (2): 8-20. 5. ShopeTR, HashikawaNA. Exclusion of Mildly Ill Children From Childcare. PediatricAnnals2012;41(5):294-8. 6. MahoneyD. AAP Updates Guidelines for Infectious Disease Exclusions. PediatrNews 2009;44(2): http://www.pediatricnews.com/single-article/aap-updates-guidelines-for- infectious-disease-exclusions/41e5cf83e0e665871c91a0963199da3b.html. 7. Grossman LB. Infection Control in the Child Care Center and Preschool. DemosMedical. New York. 2012. Principal Bibliografia:
  • 57. 8. PelaudN, Wyler-LazarrevicCA, FreudweilerC, LambetC, Maire-AmiotA. PreventiondesMaladiesInfectieusesetMesures d’HygienedanslesInstituitionsde la Petite Enfance–IPE. RépubliqueetCantonde Geneve. Départementde l'InstructionPublique, de la CultureetduSport. Office de l'Enfanceetde la Jeunesse Servicede Santéde l'Enfanceetde la Jeunesse. 5èmeédition/ Septembre2014 http://edu.ge.ch/ssj/spip.php?article279http://svrintranet/portal/. 9. Commission SpéciliséeMaladies Transmissibles. HautConseilde la SantéPublique. Survenuede lasMaladies InfectieusesdnsuneCollectivité. Conduitesà tenir. Collection Avis et Report. 28 Septembre2012. http://nosobase.chu- lyon.fr/recommandations/hcsp/2012_maladieinfectieusecollectivite_HCSP.pdf. 10. VaudauxB, AnderauR, DuperrexO, etal. Recommandationsromandeset tessinoisesd’éviction(pré)scolairepour maladietransmissible, 2005. http://www.vd.ch/fileadmin/user_upload/organisation/dfj/sesaf/odes/Documentation/evictions_scolaires_romandie_et_tessin_04_07_2005.pdf 11. Comité de PréventiondesInfectionsdanslesServicesde Gardeà l’EnfanceduQuébec (CPISGEQ). SantéetServicesSociaux. Quebéc, Canada. PréventionetContrôledesInfectionsdansLesServicesde Gardea l’ Enfant. Guide d’ Intervention. Mise à JourNovembre2012. http://publications.msss.gouv.qc.ca/acrobat/f/documentation/2010/10-284-01.pdf. 12. Office de la Naissanceetde l’ Enfance(ONE). La SantédanslesMilieuxd’Accueilde la Petite Enfance. 2011. Belgique. http://www.one.be/uploads/tx_ttproducts/datasheet/Sante_ds_les_MA.pdf. Principal Bibliografia:
  • 58. Indicações para exclusão de crianças com DIC das CJIE ou dos espaços de lazer: A–Doenças que, na interpretação do profissional de educação, impeçam a participação confortável da criança nas atividadesdo grupo. B–Doenças que exigem mais cuidados para a criança doente do que o staff da instituição pode proporcionar, com risco de comprometer a saúde e segurança das restantes crianças. C–Doenças com risco acrescido de contágio e de consequente doençaàs restantes crianças (as que constam em Decreto-Lei). D–Presença de sinais e/ou sintomas cuja intensidade ou potencial gravidade exijam cuidados médicos e/ou vigilância apertada.
  • 59. •D.1) Presença dos seguintes sinais e/ou sintomas cuja intensidade ou potencial gravidade exijam cuidados médicos e/ou vigilância apertada: •Má impressão clínica -“Parecer estar muito doente” •Febre associada a: -Idade inferior a 4 meses; -Alteração comportamento e/ou do estado de consciência; -Prostração*; -Vómitos repetidos / incoercíveis fora das refeições -Exantema/ erupção de início muito recente (1º e 2º dias) -Petéquias, equimoses -Palidezde início súbito / rápido -Convulsão. Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 –actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 1
  • 60. •D.2) Sintomas ou sinais (isolados) de potencial doença grave e/ou perturbadora do bem-estar: -Sonolênciaprogressiva ou excessiva -Letargia(≈ excessivamente sonolento e pouco reactivo) -Prostração -Gemido, choro ou irritabilidade mantidos / intermitentes -Doresmantidas, intermitentes e/ou intensas -Convulsão -Rigidez da nuca -Exantemase associado a febre e/ou a alteração do comportamento e/ou do estado de consciência -Aftas orais / inflamação na boca com sialorreia Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 –actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 2
  • 61. •D.2) Sintomas ou sinais (isolados) de potencial doença grave e/ou perturbadora do bem-estar(cont.): -Sinais de dificuldade respiratória: polipneia, adejo nasal, gemido expiratório, tiragem, cianose. -Incapacidade em falar -Tosse perturbadora* (para a criança) -Rectorragias(fezes com sangue abundante) -Melenas (fezes cor de alcatrão) -Vómitos repetidos (fora das refeições) -Vómitos com sangue -Diarreia profusa -Sede intensa -Icterícia(pele e conjuntivas cor amarela) Rectorragia Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 –actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 3
  • 62. •A) Doenças que, pela interpretação dos profissionais de educação, impeçam a participação da criança nas actividades de grupo: •B) Doenças que exigem mais cuidados dedicados à criança doente do que o staffda instituição podem proporcionar, com risco de comprometer a saúde e a segurança das restantes crianças; •C) Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 –actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 4
  • 63. Os profissionais de educação deverão especificar o grau de severidade das manifestações da doença em 3 graus: •Grau 1: a criança apesar de estar doente, manifesta interesse pelas actividades e tem envolvimento total nas actividades, e não apresenta sintomas sistémicos de doença (exemplos hiperémianas conjuntivas, exantema macular não febril, varicela não febril); •Grau 2: quando as crianças reduzem a sua actividade habitual normal, pela presença de sintomas sistémicos –exemplo por ter febre baixa. •Grau 3: as crianças que manifestam pouca vivacidade e actividade, com sinais e/ou sintomas que impedem o seu envolvimento nas actividades do grupo.9 Critérios de exclusão temporária de crianças das CJIE e IDL por motivo de DIA: recomendações da FFCG (Suíça) (2006 – actualizados 2011), do AAP (2009): 9. SosinskyLS, Gilliam WS. Child care. In: KliegmanRM, Behrman RE, Jenson HB, Stanton B. Nelson Textbook of Pediatrics, 18thedition. Philadelphia, 2007:81-6.
  • 64. •C) Doenças com risco acrescido de contágio e consequente doença às restantes crianças-existem actualizações recentes sobre este grupo de doenças; em Tabela, de forma comparativa, descriminam-se as recomendações actuais da FFCG e do AAP. Grupo c) Minoria –as incluídas na Lei da evicção Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 –actualizados 2011), do AAP (2009): Devem ser EXCLUÍDAS se: 5
  • 65.
  • 66. Recomendações do AAP8 (exige Evicção temporária?) Recomendações da FFCG 7 (exige Evicçãotemporária?) Amigdaliteestreptocócica Simaté 24 horas após o início do tratamento antibiótico e fim da febre Sim; até 24 horas após o início do tratamento antibiótico Conjuntivitebacteriana Não; nem medicação a) Não; recomendado o tratamento antibiótico tópico Conjuntivite por adenovírus a) Sim Sim; até declaração médica de que não representa risco de contágio a) Cólera Omissob) Sim; até à declaração médica de que não representa risco de contágiob) Dermatiteperianal estreptocócica Omisso Sim; até 24 horas após o início do tratamento antibiótico Doenças com risco acrescido de contágio e consequente doença às restantes crianças; Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 – actualizados 2011), do AAP (2009) Grupo c) Minoria – incluídas na lei da evicção
  • 67. ♂, 5 anos Zaragatoa: cultura positiva para Streptococcuspyogenes DermatiteEstreptocócicaPerianal
  • 68. Recomendações do AAP 8 (exige Evicçãotemporária?) Recomendações da FFCG 7 (exige Evicçãotemporária?) Diarreia - gastroenterite aguda (GEA) (ver excepções) Simse as dejecções saírem da fralda, a criança não controla as fezes ou se se aplicar qualquer dos critérios A, B ou D Não nas restantes situações Sim, até parar a diarreia mas não é obrigatório; Nãose a instituição tem as capacidades de assegurar os cuidados higiénicos; DiarreiaagudaporSalmonellaspp, Shigellaspp Simse as dejecções saírem da fralda, a criança não controla as fezes ou se se aplicar qualquer dos critérios A, B ou D; Não nas restantes situações Sim, até cessara diarreia mas NÃO é obrigatório; NÃO se a instituição tem capacidades de assegurar os cuidados higiénicos; Diarreiaagudaanorovírus Omisso Sim; até 48 horas após o término da diarreia Doenças com risco acrescido de contágio e consequente doença às restantes crianças; Recomendações da FFCG (Suíça) (actualizados 2011), do AAP (2009): Grupo c) Minoria – incluídas na lei da evicção
  • 69. As crianças não o fazem Impossível contágio dos agentes das gastroenterites (pela fralda) O contágio é realizado (ou evitado) pelas mãos dos cuidadores. A criança com diarreia não tem culpa pelos contágios. Sim o adulto.
  • 70. Recomendações do AAP 8 (exigeEvicção temporária?) Recomendações da FFCG 7 (exige Evicçãotemporária?) Diarreia - gastroenterite aguda (GEA) (ver excepções) Simse as dejecções saírem da fralda, a criança não controla as fezes ou se se aplicar qualquer dos critérios A, B ou D Nãonas restantessituações Sim, até parar a diarreia mas NÃO é obrigatório; Nãose a instituição tem as capacidades de assegurar os cuidados higiénicos; DiarreiaagudaporSalmonellaspp, Shigellaspp Simse as dejecções saírem da fralda, a criança não controla as fezes ou se se aplicar qualquer dos critérios A, B ou D; Não nas restantes situações Sim, até parar a diarreia masNÃO é obrigatório; NÃO se a instituição tem capacidadesde assegurar os cuidados higiénicos; Diarreiaagudaanorovírus Omisso Sim; até 48 horas após o término da diarreia Doenças com risco acrescido de contágio e consequente doença às restantes crianças; Recomendações da FFCG (Suíça) (actualizados 2011), do AAP (2009): Grupo c) Minoria – incluídas na lei da evicção
  • 71. Recomendações do AAP 8 (exigeEvicção temporária?) Recomendações da FFCG 7 (exige Evicçãotemporária?) Escabiose(sarna) Simaté que seja iniciado o tratamento (de um dia para o outro) Simaté que seja iniciado o tratamento (de um dia para o outro) Escarlatina Sim; até 24 horas após o início do tratamento antibiótico Sim; até 24 horas após o início do tratamento antibiótico Febretifóide Omisso Sim; até ao fim da diarreia; menos tempo se a instituição tem capacidades de assegurar os cuidados higiénicos. Furunculose Não; Simse lesões expostas Sim; até 24 horas após o início do tratamento antibiótico. Giardíasesintomática Simse dejecçõessaírem da fralda, a criança não controla as fezes ou aplicação qualquer critérios A, B ou D; Não nas restantes situações Sim; até ao fim da diarreia; NÃOse a instituição tem capacidades de assegurar os cuidados higiénicos. Grupo C) Minoria – incluídas na lei da evicção
  • 72. Recomendações do AAP 8 (exige Evicçãotemporária?) Recomendações da FFCG 7 (exige Evicçãotemporária?) Impétigo Sim; até 24 horas após o início do tratamento antibiótico; igual no caso de Staphylococcusaureusmeticilino-resistente Sim; até 24 horas após o início do tratamento antibiótico; no caso de Staphylococcusaureusmeticilino- resistentea evicção está indicada até declaração médica de que não representa risco de contágio. Meningite/doençameningocócica Sim; imediatamente que haja suspeita; profilaxia dos contactos íntimos d) Sim; imposta pela gravidade da doença e não pelo risco de contágio (risco de um segundo caso < 3%). Meningites bacterianas por Pneumococo e Haemophilusinfluenzaedo tipo b Sim; não diferencia a doença meningocócicadas meningites não meningocócicasb); e) Não; mas em regra a criança está incapaz de frequentar as CJIE e as escolas b). Grupo c) Minoria – incluídas na lei da evicção
  • 73. Recomendações do AAP8 (exige Evicçãotemporária?) Recomendações da FFCG 7 (exige Evicçãotemporária?) Parotiditeepidémica Sim; até 5 dias após início da tumefacção Não; assegurar da imunidade ou do cumprimento da vacinação com duas doses das restantes crianças e do staff. Pediculose Sim(mas pode esperar até ao fim do dia em que foi detectado) e até que seja iniciado o tratamento Sim(mas pode esperar até ao fim do dia em que foi detectado) e até que seja iniciado o tratamento Pneumoniabacteriana Nãob) Não; igual à das meningites não meningocócicas; b) Rubéola Sim; até 7 dias após o início do exantema NÃO; assegurar o cumprimento da vacinação das restantes crianças e do staff Sarampo Sim; até 4 dias após o início do exantema Sim; até 4 dias após o início do exantema Grupo c) Minoria – incluídas na lei da evicção
  • 74. Recomendações do AAP 8 (exige Evicçãotemporária?) Recomendações da FFCG 7 (exige Evicçãotemporária?) Tinha Sim(fim do dia) Sim(pode esperar pelo fim do dia) até que seja iniciado o tratamento; se tinha plantar, justifica-se aevicção das piscinasaté à cura. Tosseconvulsa Sim; até 5 dias após início de tratamento adequado Sim; até 5 dias após início de tratamento adequado Tuberculosepulmonar Sim; até declaração médica de que iniciou tratamento adequado e não representa risco de contágio; d) Sim; até à declaração médica de que iniciou tratamento adequado e não representa risco de contágio; d) Tuberculose extra pulmonar Omissod) Não; d) Tuberculose latente (viragem tuberculínica) Omissod) Não; d) Grupo c) Minoria – incluídas na lei da evicção
  • 75. Recomendações do AAP 8 (exige evicção temporária?) Recomendações da FFCG 7 (exige evicção temporária?) Varicela Sim; até que todas as lesões fiquem em crosta (geralmente 6 dias após início do exantema). NÃO f) Vírus da imunodeficiência humana (SIDA) Não; excepto se se aplicar qualquer dos critérios A, B ou D do Quadro IV; NÃO Zona (herpes zooster) Não, excepto se as lesões estão expostas NÃO Grupo c) Minoria – incluídas na lei da evicção f. Não existe prova da eficácia preventiva da evicção dos doentes com varicela; também a Sociedade Canadiana de Pediatria não obriga a evicção das crianças com varicela das CJIE.12 12. Infectious Diseases and Immunizations Committee, Canadian Paediatric Society. School and daycare exclusion policies for chickenpox: a rational approach. Paediatr Child Health. 1999;4:287-8.
  • 76. Amigdalite virusal(após teste rápido ou cultura negativos) Bronquiolitee bronquite infecciosa Candidíase(oral, genital pele, unhas) Citomegalovírus Conjuntivites (excepto Adenovírus) Corizas, rinorreia, com ou sem tosse e independentemente da cordas secreções; Diarreia (gastroenterite) em criança autónoma nos cuidados de higiene pessoal, sem nenhum dos sinais de alerta–Grupo D. Doença boca-mãos-pés Exantemas/ erupções cutâneas na ausência de febre e/ou de alteração do comportamento; Exantemasúbito Febre sem nenhum dos sinais de alerta (enunciados no grupo D ,após antipirético) se > 4 meses idade Gengivo-estomatiteherpética (vírus herpes simplex) Giardíase assintomática Gripe sazonal Hepatites B e C e/ouseusportadores 1 Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 -2011) e do AAP (2009); NÃO justificam a exclusão (se estado geral da criança o permitir):
  • 77. Herpes simplexem qualquer local (recidivanteou não) Infecção urinária Laringotraqueíte Megaloeritema(5ª doença) Meningite virusal Molusco contagioso Mononucleoseinfecciosa Micobactériasnão tuberculosas Otite média aguda Parasitas intestinais helmintas: Enterobiusvermiculares(oxiúros), Ascarislumbricoides, etc. Portadores assintomáticos de germens intestinais (Giardialamblia, Salmonellaspp, Shigellaspp) Portadores assintomáticos de germens nas mucosas respiratórias (Neisseriameningit.; Streptococcuspneumoniae; Haemophylusinfluenzaeb; Moraxellacatarrhalis; Streptococcuspyogenes) Tosse não perturbadora Toxoplasmose Verrugas Vírus da imunodeficiência humana adquirida (SIDA) Zona (herpes-zooster) -desde que as lesões fiquem cobertas pela roupa. 2 Recomendações da FFCG (Suíça) (2006 -2011), do AAP (2009); NÃO justificam a exclusão (se estado geral da criança o permitir):
  • 78. As minhas (quatro) “Recomendações” Infeções e Infantários 1. Conhecimentos 2. Bom senso 3. Coragem 4. Justiça
  • 79. "A coragemé a primeira das qualidades humanas, porque é a qualidade que garante as demais".Winston Churchill Nenhum indeciso é conhecido por grandiosos feitos. Desconhecido "O homem que vai mais longe é quase sempre aquele que tem coragemde arriscar".Dale Carnegie "Para ter uma vida criativa, devemos perder o medo de estarmos errados“. Joseph Chilton Pearce "Os grandes navegadores devem sua reputação aos temporais e tempestades“. Epicuro "A natureza concedeu aos grandes homens a faculdade de fazer, e aos outros a de julgar“. Luc De Clapiers -Marquês de Vauvenargues
  • 80. Se não houver castigo não haverá cumprimento da Lei
  • 81. d) Balança, olhos vendados e espada: É Justiça.” E doa a quem doer”. 4ª Recomendação a) Só balança e olhos vendados: É arbítrio, desordem, “bagunça”, “chico-espertice”. c) Só espada: É ditadura e corrupção. b) Só balança e espada: É autoritarismo, discriminação e corrupção.
  • 82. E Que Hajam Sempre Provocadores! Obrigado pela vossa atenção Contactos: •http://consultoriosalgado.blogspot.pt/ •mbsalgado27@gmail.com PARA: -Acordar os Adormecidos -Abanar os Acomodados -Fazer Tremer os Formatados. * -Na apresentação pública, apenas 6 Perspetivas foram discriminadas Correndo o risco…
  • 83. Estado Atual da Exclusão de Crianças das Creches, Jardins de Infância e Escolas por Virtude de Doenças Infeciosas.
  • 84. Obrigado pela vossa atenção No que se deve transformar a Exclusão por DIC !!! Clara e nítida. Contactos: mbsalgado27@gmail.com http://consultoriosalgado.blogspot.pt/