O documento discute as ideias de Ferdinand Lassalle sobre o que é uma constituição. Lassalle argumenta que existe uma constituição real baseada nos fatores reais de poder de uma sociedade e uma constituição formal escrita. Ele afirma que a constituição escrita deve refletir os poderes reais ou acabará sendo substituída.
2. Sofre grande influência de Marx e Hegel
O que é uma Constituição? Texto de
1862.
Há uma Constituição real e outra apenas
formal ou escrita?
Qual é a superior? Há uma relação de
dependência entre elas?
3. Lassalle pronuncia a conferência que
dá origem ao seu famoso texto num
clima de grande disputa pelo poder
dentro da Prússia monárquica. Entre
os desejos do Rei, os da burguesia e
os do proletariado, Lassalle observa
que , em essência, a Constituição
formal e escrita é um símbolo, uma
folha de papel, pois o fator real de
decisão é o poder.
4. Em resumo: “Nas Constituições, de nada
serve o que se escreve numa folha de
papel se não se ajusta à realidade, aos
fatores reais e efetivos de poder “.
(pág.68) “Os problemas constitucionais não
são, primordialmente, problemas de direito,
mas de poder; a verdadeira Constituição de
um país somente reside nos fatores reais e
efetivos de poder que regem nesse país; e as
Constituições escritas não têm valor e nem
são duradoras mais do que quando dão
expressão fiel aos fatores de poder vigentes
na realidade social” (pág. 71)
5. Assim, adverte Lassalle, havendo
conflito entre a Constituição real e a
Constituição escrita, esta, mais cedo
ou mais tarde, irá sucumbir (pág.63)
6. Suas palavras chaves, portanto, são:
Realidade
Necessidade
Forças Ativas, Fatores reais de poder que
obrigam as leis promulgadas ( no caso a
constituição formal também é, num certo
sentido, uma lei promulgada) a serem
necessariamente, até certo ponto, o que
são, sem a possibilidade de ser de outro
modo. ( pg. 41/42).
7. Formula uma hipótese. Desaparecidos,
por algum motivo, os textos legais
escritos, poderia o legislador iniciar, por si,
a produzir novas leis ao seu livre arbítrio,
ou haveriam fatores reais de poder que
limitariam e, acima de tudo, conduziriam
suas ações? Lassalle opta pela segunda
resposta dando exemplos destes fatores
reais de poder dentro da Prússia daquela
época. Fatores de poder que, concluirá
Lassalle, são fragmentos de Constituição,
vez que, sendo poder, determinam a base
e o conteúdo das leis.
8. O Rei possui o controle e a obediência do
exército, logo não permitirá que o legislador lhe
contrarie.
A Aristocracia possui poder por via indireta, ou
seja, na proporção da qualidade de seu
relacionamento com o Rei.
A Grande burguesia possui poder na medida em
que controla os meios de produção e os
empregos e, por via de conseqüência, os
operários. O Blecaute industrial, uma vez
contrariada a grande burguesia, pode por em
risco a paz social, o que amedronta o Rei e a
Aristocracia que são, por natureza,
conservadores.
9. Os grandes banqueiros possuem o capital e são
credores do Rei ( títulos públicos) donde,
portanto, possuem fragmentos de poder ao porem
em dependência o Rei e sua força.
A pequena burguesia e a classe trabalhadora
possuem fragmento de poder via capacidade de
organização social e resistência, até mesmo
armada, contra medidas que visassem tolher seus
direitos e liberdades pessoais .
A consciência e a cultura geral do país são
fragmentos de constituição pois podem levar
todos grupos sociais a se rebelarem contra leis
que contrariem a visão de mundo que, de alguma
maneira, lhes é comum. ( exemplo. Penalizar os
pais, como é feito na China, pelos crimes dos
filhos, geraria uma revolta geral).
10. Por conseguinte, conclui Lassalle, a
Constituição de uma país é o
“somatório dos fatores reais de poder
que vigoram neste país”.
11. Contudo - e aqui quase sempre uma
leitura superficial de Lassalle deixa de
destacar - a Constituição escrita tem a
função de jurisdicionalizar e
institucionalizar a Constituição real,
tornando os “fatores reais de poder em
direito, em instituições jurídicas, e quem
atentar contra eles atentará contra a lei e
será castigado” ( pág. 48)
12. Esta necessidade de Constituição
escrita é, aduz Lassalle, típica dos
tempos modernos. Ao que parece,
acrescenta, os fatores reais de poder
operaram uma transformação no
sentido de estabelecer uma
Constituição escrita como
sintetizadora das linhas de força
vigorantes dentro de determinado
país. (pág. 57)
13. Desta forma, pode-se concluir algo que
será importante dentro do
Constitucionalismo de séc XX, em particular
o daqueles autores que vêm na
Constituição escrita, como Hesse, uma
função didática e cogente da direção das
políticas públicas. Neste passo, Lassalle nos
permite concluir que a Constituição formal
e escrita não é somente uma simples folha
de papel, mas uma tentativa de jurisdicizar
os fatores reais de poder. O poder coopta o
jurídico, tornando-o mais uma forma
efetiva e real de poder, algo que é tão
presente nos dias de hoje.
14. Concluindo, Lassalle, neste tempos de
crise é um autor que deve ser revisitado,
seja para se perceber quais são
efetivamente os fatores reais de poder
dentro de um país, seja para se perceber
a fragilidade da Constituição escrita frente
a estes poderes.
15. No entanto, em sentido inverso, e talvez
o sentido mais importante de se ler
Lassalle hoje, ele nos é útil para se
perceber o quanto a constituição escrita é,
entre nós, também um fator de poder e
que estar ao lado dela e defendê-la é
exercer o melhor dos poderes possíveis
até o presente momento da história da
política no mundo ocidental.
16. Professor Rosângelo Miranda
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