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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR 
MODALIDADE: Produto 
Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 3.D.32 
Acordo de Empréstimo BIRD - Nº 7841-BR 
PROJETO UNESCO – 914BRZ3002 
Projeto 
Organismo: UNESCO 
Código: 914BRZ3002 Atividade 
Código: 2.4.1 
Descrição: Elaborar estudos e pesquisas que identifiquem os principais resultados do PBF na melhoria das condições de educação e saúde dos beneficiados pelo Programa com vistas a aperfeiçoar os aspectos conceituais, metodológicos e de planejamento gerencial e operacional de condicionalidades. Tipo Consultoria 
Nacional (X) 
Internacional ( ) Fonte de Recursos 
Acordo de Empréstimo BIRD Nº 7841-BR Linha Orçamentária 
21.01 - Subcontratos
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1- Objetivo da contratação 
Realização de tratamento e análise de dados para estudo acerca de indicadores sociais, tendo como referência as informações produzidas pela gestão do PBF e, especialmente, do acompanhamento de condicionalidades, que possibilitem analisar sua relação com a redução das desigualdades sociais no Brasil. 2 – Antecedentes e contexto 
O Programa Bolsa Família – PBF é um programa de transferência direta de renda que beneficia mais de 13 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Um dos eixos estruturantes do PBF é composto pelas condicionalidades, que se estabelecem como elementos de reforço ao exercício de direitos sociais básicos, nas áreas da Educação, da Saúde e da Assistência Social. As condicionalidades têm como finalidade contribuir para a ruptura do ciclo intergeracional da pobreza, constituindo-se como um compromisso assumido tanto pelas famílias quanto pelo poder público, sendo este o responsável pela oferta dos serviços, pela implementação de políticas públicas de acompanhamento das famílias mais vulneráveis e pela identificação dos motivos de não cumprimento das condicionalidades. 
Além de ter efeitos imediatos sobre o rendimento das famílias beneficiárias do Programa e frequência escolar dos seus filhos, espera-se que o PBF apresente também efeitos de longo prazo, especialmente no que tange ao sucesso escolar (conclusão do ciclo escolar, aumento do número de anos de escolaridade, diminuição das reprovações e abandono escolar e melhoria na aprendizagem) e à qualidade de vida e saúde, principalmente pelas ações de caráter preventivo previsto pelas condicionalidades de saúde. 
Na área da educação, as condicionalidades consistem na frequência escolar de, no mínimo, 85% para os beneficiários de 6 a 15 anos e de 75% para os de 16 e 17 anos. Na área da saúde, as famílias beneficiárias devem cumprir o calendário vacinal e registrar dados de crescimento e desenvolvimento de crianças menores de sete anos, bem como, no caso de gestantes, realizar o acompanhamento do pré-natal e do puerpério. 
As informações relativas à gestão de condicionalidades de todos os municípios brasileiros estão agregadas, principalmente, nas seguintes bases de dados nacionais: 
 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (MDS): é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, reunindo registros acerca da realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de
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todo o núcleo familiar e de cada um de seus componentes, das características do domicílio, das formas de acesso e serviços públicos essenciais. 
 Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde (MS): agrega registros referentes ao acompanhamento das condicionalidades de saúde dos beneficiários PBF, cujas informações são alimentadas pelas gestões municipais responsáveis por esse acompanhamento.  Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar - Sistema Presença (MEC): é um sistema de acompanhamento bimestral da frequência escolar de cada integrante da família beneficiária com idade entre 6 e 17 anos. 
 Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família – Sicon (MDS): é uma ferramenta para o gerenciamento das condicionalidades do PBF, que integra informações de seu acompanhamento nas áreas de saúde, educação e assistência social. 
Por intermédio dos registros que esses sistemas reúnem e buscando parâmetros e informações complementares em bases de dados nacionais disponibilizados pelo MDS, MEC, MS e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, dentre outros, o Decon tem realizado, nos últimos anos, diversos estudos que avaliam a importância das condicionalidades do PBF, em relação ao acesso a serviços básicos de saúde e à trajetória escolar de seus beneficiários. Para avançar nesse processo avaliativo, o Decon propõe a contratação desta consultoria, com vistas ao aprimoramento da pesquisa e utilização de indicadores sociais, buscando referenciais teóricos e metodológicos que contribuam para analisar a relação entre as condicionalidades e a redução da desigualdade social no Brasil, em seus diversos aspectos e dimensões. A consultoria deverá, assim – por meio do tratamento e análise de dados dos sistemas anteriormente mencionados e da pesquisa em outras bases de dados nacionais, bem como de referenciais teóricos abordados pela literatura especializada –, apresentar critérios metodológicos de elaboração de indicadores sociais relacionados à saúde, educação, vulnerabilidades e outras áreas de interesse, bem como propor a utilização desses indicadores no contexto do PBF, com o objetivo de ampliar o escopo de investigação acerca das relações entre as condicionalidades e a redução das desigualdades sociais. 
A contratação desta consultoria será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa Família e ao Plano para Superação da Extrema Pobreza, financiado pelo Acordo de Empréstimo
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7841/BR, firmado com o Banco Mundial, para a implementação do Projeto “Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social”. 
No Acordo de Empréstimo, a ação está inserida no Componente 3 – Fortalecimento Institucional para a Consolidação do Programa Bolsa Família. No âmbito do Projeto UNESCO esta contratação está enquadrada no Resultado 2.4 que visa à melhoria da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família. 3 – Escopo do trabalho e limites do projeto 
Para o desenvolvimento dos trabalhos, o consultor contratado deverá desenvolver as seguintes atividades: realizar tratamento e análise de dados, por meio da manipulação de grandes bases de dados, utilizando softwares estatísticos apropriados; utilizar métodos quantitativos e qualitativos de pesquisa; realizar levantamentos e estudos para fornecimento de subsídios e produção de documentos para dar suporte aos projetos avaliativos do Decon, especialmente acerca da utilização de indicadores sociais, envolvendo as condicionalidades do PBF; participar de reuniões com técnicos do PBF das três esferas de governo, bem como parceiros federativos e intersetoriais envolvidos na gestão de condicionalidades do PBF. 
Algumas dessas reuniões poderão ser realizadas fora de Brasília, exigindo disponibilidade do consultor para viagens. 4 – Resultados e Produtos esperados 
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são, a seguir, descritos: 
Produtos 
DESCRIÇÃO 
% sobre o total 
Data para entrega 
1 
Documento técnico contendo levantamento de conceitos e metodologias acerca de indicadores sociais, considerando as áreas de educação, saúde, vulnerabilidade social e desenvolvimento socioeconômico, tendo como foco os objetivos das condicionalidades do PBF. 
12,50 
45 dias após a assinatura do contrato 
2 
Documento técnico constituído por estudo para seleção de bases de dados nacionais - contendo os respectivos mapeamentos e tratamento de dados -, que apresentem temas e variáveis relacionados às áreas de educação, saúde e vulnerabilidade social, com vistas a subsidiar a elaboração de informações e indicadores sociais. 
17,80 
110 dias após a assinatura do contrato
Página | 5 
3 
Documento técnico contendo a seleção e elaboração - de acordo com sua relevância e pertinência à agenda de estudos sobre as condicionalidades no Decon - de indicadores de educação que fundamentem análises acerca da desigualdade socioeconômica no Brasil, descrevendo os critérios utilizados para essa seleção, bem como a metodologia de elaboração desses indicadores. 
21,21 
185 dias após a assinatura do contrato 
4 
Documento técnico contendo a seleção e elaboração - de acordo com sua relevância e pertinência à agenda de estudos sobre as condicionalidades no Decon - de indicadores de saúde que fundamentem análises acerca da desigualdade socioeconômica no Brasil, descrevendo os critérios utilizados para essa seleção, bem como a metodologia de elaboração desses indicadores. 
23,48 
270 dias após a assinatura do contrato 
5 
Documento técnico contendo a seleção e elaboração - de acordo com sua relevância e pertinência à agenda de estudos sobre as condicionalidades no Decon - de indicadores de vulnerabilidade social e desenvolvimento socioeconômico, que fundamentem análises acerca da desigualdade social, em seus diversos aspectos, no Brasil, descrevendo os critérios utilizados para essa seleção, bem como a metodologia de elaboração desses indicadores. 
25,00 
360 dias após a assinatura do contrato 
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste Termo de Referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. 
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em duas vias impressas e uma via digitalizada (CD-ROM). 
O conteúdo dos produtos deve ser de autoria do Consultor, não sendo aceitos produtos que apresentem reprodução de conteúdos da internet ou de publicações de outros autores sem os devidos créditos e sem a correspondente análise dos conteúdos reproduzidos. 
5 - Especificações 
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
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Formação acadêmica: 
 Graduação nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES. 
Qualificação e/ou experiência profissional: 
 Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos, envolvendo utilização de indicadores sociais ou levantamento e tratamento de dados estatísticos; 
 Conhecimento na manipulação de pelo menos um dos seguintes softwares estatísticos: 
o Statistical Package for the Social Science – SPSS ou PSPP (versão gratuita do SPSS); 
o The R Project for Statistical Computing – R; 
o Data Analysis and Statistical Software – Stata. 
Requisito Desejável (pontuáveis): 
Experiência profissional mínima de 1 (um) ano, envolvendo: 
 Manipulação de bases de dados; 
 Utilização de métodos quantitativos de análise. 
Experiência profissional ou acadêmica envolvendo: 
 O Programa Bolsa Família ou outros programas de transferência de renda; 
 Avaliação ou monitoramento de políticas públicas. 
Segundo o Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. 
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e
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de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual o professor esteja vinculado. 
No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação. 
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 6 - Número de vagas 
1 (uma) vaga. 7 - Forma de pagamento 
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 8 – Insumos disponíveis 
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo em responsabilidade do consultor. 
A SENARC/MDS fornecerá documentos técnicos e informações, diretrizes e cronogramas necessários à execução dos produtos, bem como acesso às principais bases de dados para o desenvolvimento do trabalho, tais como as bases nacionais do Censo Escolar, Sicon e Sistema Presença e outras que forem necessárias, referentes ao período especificado para o desenvolvimento do trabalho. 9 - Localidade do trabalho 
Brasília – DF. 10 - Data de início 
Imediata, após a assinatura do contrato.
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11 – Prazo de execução 12 (doze) meses. 12 - Nome e cargo do Supervisor 
Juliana Picoli Agatte – Diretora do Departamento de Condicionalidades - Substituta
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ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS 
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. 
I - Análise Curricular 
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir. 
 Validação 
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados. 
 Pontuação 
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência e devidamente descritas no currículo. Experiências não informadas no currículo não serão consideradas para pontuação na etapa da avaliação curricular. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. 
II - Entrevista
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Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. 
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. 
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante. 
III - Resultado Final 
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ofertada. Em caso de empate, será selecionado o candidato que comprovar experiência referente ao Programa Bolsa Família ou outros programas de transferência de renda; persistindo o empate, será selecionado o candidato que obtiver a maior nota no quesito “Demonstração de competências compatíveis com o cargo”, na entrevista. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. 
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados, tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração, ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. No caso de experiências acadêmicas, declarações de docentes ou pesquisadores responsáveis ou, ainda, certificados e atestados de participação. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
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PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002 
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 114/2014 
OBJETIVO/VAGA: Realização de tratamento e análise de dados para estudo acerca de indicadores sociais, tendo como referência as informações produzidas pela gestão do PBF e, especialmente, do acompanhamento de condicionalidades, que possibilitem analisar sua relação com a redução das desigualdades sociais no Brasil. - 0l (uma) VAGA. 
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES. Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos, envolvendo utilização de indicadores sociais ou levantamento e tratamento de dados estatísticos; e Conhecimento na manipulação de pelo menos um dos seguintes softwares estatísticos: Statistical Package for the Social Science – SPSS ou PSPP (versão gratuita do SPSS); The R Project for Statistical Computing – R; Data Analysis and Statistical Software – Stata. 
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a- informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-pessoa-fisica/editais-disponiveis. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 10/11/2014 até o dia 16/11/2014 para o endereço: sedpi.914brz3002@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.
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Indicadores sociais para análise de desigualdade no PBF

  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 3.D.32 Acordo de Empréstimo BIRD - Nº 7841-BR PROJETO UNESCO – 914BRZ3002 Projeto Organismo: UNESCO Código: 914BRZ3002 Atividade Código: 2.4.1 Descrição: Elaborar estudos e pesquisas que identifiquem os principais resultados do PBF na melhoria das condições de educação e saúde dos beneficiados pelo Programa com vistas a aperfeiçoar os aspectos conceituais, metodológicos e de planejamento gerencial e operacional de condicionalidades. Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( ) Fonte de Recursos Acordo de Empréstimo BIRD Nº 7841-BR Linha Orçamentária 21.01 - Subcontratos
  • 2. Página | 2 1- Objetivo da contratação Realização de tratamento e análise de dados para estudo acerca de indicadores sociais, tendo como referência as informações produzidas pela gestão do PBF e, especialmente, do acompanhamento de condicionalidades, que possibilitem analisar sua relação com a redução das desigualdades sociais no Brasil. 2 – Antecedentes e contexto O Programa Bolsa Família – PBF é um programa de transferência direta de renda que beneficia mais de 13 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Um dos eixos estruturantes do PBF é composto pelas condicionalidades, que se estabelecem como elementos de reforço ao exercício de direitos sociais básicos, nas áreas da Educação, da Saúde e da Assistência Social. As condicionalidades têm como finalidade contribuir para a ruptura do ciclo intergeracional da pobreza, constituindo-se como um compromisso assumido tanto pelas famílias quanto pelo poder público, sendo este o responsável pela oferta dos serviços, pela implementação de políticas públicas de acompanhamento das famílias mais vulneráveis e pela identificação dos motivos de não cumprimento das condicionalidades. Além de ter efeitos imediatos sobre o rendimento das famílias beneficiárias do Programa e frequência escolar dos seus filhos, espera-se que o PBF apresente também efeitos de longo prazo, especialmente no que tange ao sucesso escolar (conclusão do ciclo escolar, aumento do número de anos de escolaridade, diminuição das reprovações e abandono escolar e melhoria na aprendizagem) e à qualidade de vida e saúde, principalmente pelas ações de caráter preventivo previsto pelas condicionalidades de saúde. Na área da educação, as condicionalidades consistem na frequência escolar de, no mínimo, 85% para os beneficiários de 6 a 15 anos e de 75% para os de 16 e 17 anos. Na área da saúde, as famílias beneficiárias devem cumprir o calendário vacinal e registrar dados de crescimento e desenvolvimento de crianças menores de sete anos, bem como, no caso de gestantes, realizar o acompanhamento do pré-natal e do puerpério. As informações relativas à gestão de condicionalidades de todos os municípios brasileiros estão agregadas, principalmente, nas seguintes bases de dados nacionais:  Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (MDS): é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, reunindo registros acerca da realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de
  • 3. Página | 3 todo o núcleo familiar e de cada um de seus componentes, das características do domicílio, das formas de acesso e serviços públicos essenciais.  Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde (MS): agrega registros referentes ao acompanhamento das condicionalidades de saúde dos beneficiários PBF, cujas informações são alimentadas pelas gestões municipais responsáveis por esse acompanhamento.  Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar - Sistema Presença (MEC): é um sistema de acompanhamento bimestral da frequência escolar de cada integrante da família beneficiária com idade entre 6 e 17 anos.  Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família – Sicon (MDS): é uma ferramenta para o gerenciamento das condicionalidades do PBF, que integra informações de seu acompanhamento nas áreas de saúde, educação e assistência social. Por intermédio dos registros que esses sistemas reúnem e buscando parâmetros e informações complementares em bases de dados nacionais disponibilizados pelo MDS, MEC, MS e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, dentre outros, o Decon tem realizado, nos últimos anos, diversos estudos que avaliam a importância das condicionalidades do PBF, em relação ao acesso a serviços básicos de saúde e à trajetória escolar de seus beneficiários. Para avançar nesse processo avaliativo, o Decon propõe a contratação desta consultoria, com vistas ao aprimoramento da pesquisa e utilização de indicadores sociais, buscando referenciais teóricos e metodológicos que contribuam para analisar a relação entre as condicionalidades e a redução da desigualdade social no Brasil, em seus diversos aspectos e dimensões. A consultoria deverá, assim – por meio do tratamento e análise de dados dos sistemas anteriormente mencionados e da pesquisa em outras bases de dados nacionais, bem como de referenciais teóricos abordados pela literatura especializada –, apresentar critérios metodológicos de elaboração de indicadores sociais relacionados à saúde, educação, vulnerabilidades e outras áreas de interesse, bem como propor a utilização desses indicadores no contexto do PBF, com o objetivo de ampliar o escopo de investigação acerca das relações entre as condicionalidades e a redução das desigualdades sociais. A contratação desta consultoria será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa Família e ao Plano para Superação da Extrema Pobreza, financiado pelo Acordo de Empréstimo
  • 4. Página | 4 7841/BR, firmado com o Banco Mundial, para a implementação do Projeto “Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social”. No Acordo de Empréstimo, a ação está inserida no Componente 3 – Fortalecimento Institucional para a Consolidação do Programa Bolsa Família. No âmbito do Projeto UNESCO esta contratação está enquadrada no Resultado 2.4 que visa à melhoria da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família. 3 – Escopo do trabalho e limites do projeto Para o desenvolvimento dos trabalhos, o consultor contratado deverá desenvolver as seguintes atividades: realizar tratamento e análise de dados, por meio da manipulação de grandes bases de dados, utilizando softwares estatísticos apropriados; utilizar métodos quantitativos e qualitativos de pesquisa; realizar levantamentos e estudos para fornecimento de subsídios e produção de documentos para dar suporte aos projetos avaliativos do Decon, especialmente acerca da utilização de indicadores sociais, envolvendo as condicionalidades do PBF; participar de reuniões com técnicos do PBF das três esferas de governo, bem como parceiros federativos e intersetoriais envolvidos na gestão de condicionalidades do PBF. Algumas dessas reuniões poderão ser realizadas fora de Brasília, exigindo disponibilidade do consultor para viagens. 4 – Resultados e Produtos esperados Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são, a seguir, descritos: Produtos DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega 1 Documento técnico contendo levantamento de conceitos e metodologias acerca de indicadores sociais, considerando as áreas de educação, saúde, vulnerabilidade social e desenvolvimento socioeconômico, tendo como foco os objetivos das condicionalidades do PBF. 12,50 45 dias após a assinatura do contrato 2 Documento técnico constituído por estudo para seleção de bases de dados nacionais - contendo os respectivos mapeamentos e tratamento de dados -, que apresentem temas e variáveis relacionados às áreas de educação, saúde e vulnerabilidade social, com vistas a subsidiar a elaboração de informações e indicadores sociais. 17,80 110 dias após a assinatura do contrato
  • 5. Página | 5 3 Documento técnico contendo a seleção e elaboração - de acordo com sua relevância e pertinência à agenda de estudos sobre as condicionalidades no Decon - de indicadores de educação que fundamentem análises acerca da desigualdade socioeconômica no Brasil, descrevendo os critérios utilizados para essa seleção, bem como a metodologia de elaboração desses indicadores. 21,21 185 dias após a assinatura do contrato 4 Documento técnico contendo a seleção e elaboração - de acordo com sua relevância e pertinência à agenda de estudos sobre as condicionalidades no Decon - de indicadores de saúde que fundamentem análises acerca da desigualdade socioeconômica no Brasil, descrevendo os critérios utilizados para essa seleção, bem como a metodologia de elaboração desses indicadores. 23,48 270 dias após a assinatura do contrato 5 Documento técnico contendo a seleção e elaboração - de acordo com sua relevância e pertinência à agenda de estudos sobre as condicionalidades no Decon - de indicadores de vulnerabilidade social e desenvolvimento socioeconômico, que fundamentem análises acerca da desigualdade social, em seus diversos aspectos, no Brasil, descrevendo os critérios utilizados para essa seleção, bem como a metodologia de elaboração desses indicadores. 25,00 360 dias após a assinatura do contrato O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste Termo de Referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em duas vias impressas e uma via digitalizada (CD-ROM). O conteúdo dos produtos deve ser de autoria do Consultor, não sendo aceitos produtos que apresentem reprodução de conteúdos da internet ou de publicações de outros autores sem os devidos créditos e sem a correspondente análise dos conteúdos reproduzidos. 5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
  • 6. Página | 6 Formação acadêmica:  Graduação nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES. Qualificação e/ou experiência profissional:  Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos, envolvendo utilização de indicadores sociais ou levantamento e tratamento de dados estatísticos;  Conhecimento na manipulação de pelo menos um dos seguintes softwares estatísticos: o Statistical Package for the Social Science – SPSS ou PSPP (versão gratuita do SPSS); o The R Project for Statistical Computing – R; o Data Analysis and Statistical Software – Stata. Requisito Desejável (pontuáveis): Experiência profissional mínima de 1 (um) ano, envolvendo:  Manipulação de bases de dados;  Utilização de métodos quantitativos de análise. Experiência profissional ou acadêmica envolvendo:  O Programa Bolsa Família ou outros programas de transferência de renda;  Avaliação ou monitoramento de políticas públicas. Segundo o Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e
  • 7. Página | 7 de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual o professor esteja vinculado. No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 6 - Número de vagas 1 (uma) vaga. 7 - Forma de pagamento Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 8 – Insumos disponíveis Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo em responsabilidade do consultor. A SENARC/MDS fornecerá documentos técnicos e informações, diretrizes e cronogramas necessários à execução dos produtos, bem como acesso às principais bases de dados para o desenvolvimento do trabalho, tais como as bases nacionais do Censo Escolar, Sicon e Sistema Presença e outras que forem necessárias, referentes ao período especificado para o desenvolvimento do trabalho. 9 - Localidade do trabalho Brasília – DF. 10 - Data de início Imediata, após a assinatura do contrato.
  • 8. Página | 8 11 – Prazo de execução 12 (doze) meses. 12 - Nome e cargo do Supervisor Juliana Picoli Agatte – Diretora do Departamento de Condicionalidades - Substituta
  • 9. Página | 9 ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. I - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.  Validação Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.  Pontuação Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência e devidamente descritas no currículo. Experiências não informadas no currículo não serão consideradas para pontuação na etapa da avaliação curricular. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. II - Entrevista
  • 10. Página | 10 Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante. III - Resultado Final O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ofertada. Em caso de empate, será selecionado o candidato que comprovar experiência referente ao Programa Bolsa Família ou outros programas de transferência de renda; persistindo o empate, será selecionado o candidato que obtiver a maior nota no quesito “Demonstração de competências compatíveis com o cargo”, na entrevista. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados, tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração, ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. No caso de experiências acadêmicas, declarações de docentes ou pesquisadores responsáveis ou, ainda, certificados e atestados de participação. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
  • 11. Página | 11 PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 114/2014 OBJETIVO/VAGA: Realização de tratamento e análise de dados para estudo acerca de indicadores sociais, tendo como referência as informações produzidas pela gestão do PBF e, especialmente, do acompanhamento de condicionalidades, que possibilitem analisar sua relação com a redução das desigualdades sociais no Brasil. - 0l (uma) VAGA. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES. Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos, envolvendo utilização de indicadores sociais ou levantamento e tratamento de dados estatísticos; e Conhecimento na manipulação de pelo menos um dos seguintes softwares estatísticos: Statistical Package for the Social Science – SPSS ou PSPP (versão gratuita do SPSS); The R Project for Statistical Computing – R; Data Analysis and Statistical Software – Stata. O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a- informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-pessoa-fisica/editais-disponiveis. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 10/11/2014 até o dia 16/11/2014 para o endereço: sedpi.914brz3002@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.