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E.E.Dr. Alfredo Pujol
Estudo da tipologia argumentativa
Gênero: Debate regrado
Profª Maria Regina Rossi Ferreira
Classe: 8ª série C - 2013
DEBATE
A redução da maioridade penal para
16 anos contribuirá para diminuir a
violência no país – sim ou não?
MAIORIDADE EM DISCUSSÃO
Os jovens de 16 anos conquistam novos
direitos, mas ainda são tratados como
crianças quando cometem crimes graves.
Agora, aumenta a pressão para que
adolescentes recebam penas mais duras
quando participam de crimes hediondos ou
são reincidentes
REGRAS PARA O DEBATE:
4 debatedores defendem a redução
da maioridade penal;
4 debatedores atacam a redução da
maioridade penal
 3 alunos elaborarão 3 perguntas para
os que defendem a redução da
maioridade penal
 3 alunos elaborarão 3 perguntas para
os que atacam a redução da
maioridade penal
REGRAS PARA O DEBATE:
 3º bloco: os alunos debatedores
criarão 3 perguntas cada grupo (2’
para a resposta, 1’ para a réplica e
30” para a tréplica.)
 O mediador poderá intervir no
debate, a fim de esclarecer alguma
dúvida.
REGRAS PARA O DEBATE:
 1º bloco: apresentação dos
argumentos dos que defendem e
atacam a redução da maioridade
penal;
 2º bloco: respostas às três perguntas
elaboradas por alunos (30” para a
pergunta e 3’ para resposta)
COMPOSIÇÃO
Mediador: Profª Maria Regina
Debatedores:
A favor: Carlos Eduardo M. Neves Júnior
Leonardo Raphael Lavarce Odas
Rafael Henrique Bueno
Vinícius Xavier Moraes
Contra: Ana Júlia Neves Aguiar
Caroline Custódio Mori
Inaê Oliveira Pereira
Lílian Thielen Ap. dos Santos
Auxiliares: Erick Caetano da Silva
Matheus Maia Neves
CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA:
Dois anos – esta é a diferença que origina a
polêmica entre os que defendem a redução da
maioridade penal e aqueles que pregam que a
idade de início da imputabilidade penal
permaneça em 18 anos. Porém, não se trata
apenas da simples contagem do tempo:
questões muito mais complexas estão envolvidas
nesta discussão, que não se esgotaria nem em
dois anos de debates.
CONTEXTUALIZAÇÃO
Desde 1940, quando foi estipulada a maioridade
penal pela legislação brasileira, qualquer jovem com
idade inferior a 18 anos é considerado “incapaz”. Em
outras palavras, o Estado entende que ele não tem
condições de fazer as próprias escolha nem de
assumir as consequências de seus atos.
Recentemente foi criada pela Câmara uma comissão
para propor alterações no Estatuto da Criança e do
Adolescente. O objetivo dos deputados é endurecer
as punições aplicadas aos menores infratores
O QUE VIGORA HOJE
Internação de até três anos para menores infratores
Todos os menores infratores ficam reclusos em um
mesmo lugar
A idade máxima para um interno em reclusão é de 21
anos
O adulto que comete o crime de corrupção de menor é
julgado pelo Código Penal e tem penal de 1 a 4 anos
de reclusão
O QUE O PROJETO PROPÕE
Internação de até 8 anos para menores a partir dos
12 anos que cometeram crimes hediondos ou sejam
reincidentes
A partir dos 18 anos, os internos seriam
direcionados a um novo internato ou colocados em
uma área separada dos mais novos
A idade máxima para o interno será de 26 anos
O QUE O PROJETO PROPÕE:
Penas mais duras para o adulto que cometer o
crime de corrupção de menor
A internação compulsória no caso de doença
mental será por prazo indeterminado e
passará por reavaliação a cada seis meses.
No Senado, uma emenda constitucional propõe
reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.
A aplicação da medida seria restrita aos crimes
hediondos, não às infrações médias ou leves
(furtos e roubos simples)
A RESPONSABILIDADE AOS 16 ANOS:
O QUE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
PERMITE OU NÃO
 VOTAR: desde 1988 o voto
se tornou facultativo
 BEBER: menores de 18 não
podem
 FUMAR: em teses, o acesso
também é proibido
 DIRIGIR: apenas aos maiores
de 18
 CASAR: menores de 18,
necessário autorização
pais
 EMANCIAPAR: civil
 SER PRESO: ECA “Atos
infracionais”, punição com
med. socioeducativas,
privação máxima 3 anos
VAMOS OUVIR A OPINIÃO
DOS NOSSOS
DEBATEDORES!

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Debate maioridade penal

  • 1. E.E.Dr. Alfredo Pujol Estudo da tipologia argumentativa Gênero: Debate regrado Profª Maria Regina Rossi Ferreira Classe: 8ª série C - 2013
  • 2. DEBATE A redução da maioridade penal para 16 anos contribuirá para diminuir a violência no país – sim ou não?
  • 3. MAIORIDADE EM DISCUSSÃO Os jovens de 16 anos conquistam novos direitos, mas ainda são tratados como crianças quando cometem crimes graves. Agora, aumenta a pressão para que adolescentes recebam penas mais duras quando participam de crimes hediondos ou são reincidentes
  • 4. REGRAS PARA O DEBATE: 4 debatedores defendem a redução da maioridade penal; 4 debatedores atacam a redução da maioridade penal  3 alunos elaborarão 3 perguntas para os que defendem a redução da maioridade penal  3 alunos elaborarão 3 perguntas para os que atacam a redução da maioridade penal
  • 5. REGRAS PARA O DEBATE:  3º bloco: os alunos debatedores criarão 3 perguntas cada grupo (2’ para a resposta, 1’ para a réplica e 30” para a tréplica.)  O mediador poderá intervir no debate, a fim de esclarecer alguma dúvida.
  • 6. REGRAS PARA O DEBATE:  1º bloco: apresentação dos argumentos dos que defendem e atacam a redução da maioridade penal;  2º bloco: respostas às três perguntas elaboradas por alunos (30” para a pergunta e 3’ para resposta)
  • 7. COMPOSIÇÃO Mediador: Profª Maria Regina Debatedores: A favor: Carlos Eduardo M. Neves Júnior Leonardo Raphael Lavarce Odas Rafael Henrique Bueno Vinícius Xavier Moraes Contra: Ana Júlia Neves Aguiar Caroline Custódio Mori Inaê Oliveira Pereira Lílian Thielen Ap. dos Santos Auxiliares: Erick Caetano da Silva Matheus Maia Neves
  • 8. CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA: Dois anos – esta é a diferença que origina a polêmica entre os que defendem a redução da maioridade penal e aqueles que pregam que a idade de início da imputabilidade penal permaneça em 18 anos. Porém, não se trata apenas da simples contagem do tempo: questões muito mais complexas estão envolvidas nesta discussão, que não se esgotaria nem em dois anos de debates.
  • 9. CONTEXTUALIZAÇÃO Desde 1940, quando foi estipulada a maioridade penal pela legislação brasileira, qualquer jovem com idade inferior a 18 anos é considerado “incapaz”. Em outras palavras, o Estado entende que ele não tem condições de fazer as próprias escolha nem de assumir as consequências de seus atos. Recentemente foi criada pela Câmara uma comissão para propor alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo dos deputados é endurecer as punições aplicadas aos menores infratores
  • 10. O QUE VIGORA HOJE Internação de até três anos para menores infratores Todos os menores infratores ficam reclusos em um mesmo lugar A idade máxima para um interno em reclusão é de 21 anos O adulto que comete o crime de corrupção de menor é julgado pelo Código Penal e tem penal de 1 a 4 anos de reclusão
  • 11. O QUE O PROJETO PROPÕE Internação de até 8 anos para menores a partir dos 12 anos que cometeram crimes hediondos ou sejam reincidentes A partir dos 18 anos, os internos seriam direcionados a um novo internato ou colocados em uma área separada dos mais novos A idade máxima para o interno será de 26 anos
  • 12. O QUE O PROJETO PROPÕE: Penas mais duras para o adulto que cometer o crime de corrupção de menor A internação compulsória no caso de doença mental será por prazo indeterminado e passará por reavaliação a cada seis meses.
  • 13. No Senado, uma emenda constitucional propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. A aplicação da medida seria restrita aos crimes hediondos, não às infrações médias ou leves (furtos e roubos simples)
  • 14. A RESPONSABILIDADE AOS 16 ANOS: O QUE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PERMITE OU NÃO  VOTAR: desde 1988 o voto se tornou facultativo  BEBER: menores de 18 não podem  FUMAR: em teses, o acesso também é proibido  DIRIGIR: apenas aos maiores de 18  CASAR: menores de 18, necessário autorização pais  EMANCIAPAR: civil  SER PRESO: ECA “Atos infracionais”, punição com med. socioeducativas, privação máxima 3 anos
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18. VAMOS OUVIR A OPINIÃO DOS NOSSOS DEBATEDORES!