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P842g Gestão ambiental e recursos hídricos / Portal Educação. - Campo Grande:
Portal Educação, 2013.
62p. : il.
Inclui bibliografia
ISBN 978-85-8241-724-9
1. Gestão ambiental – Recursos hídricos. – Legislação. 2. Administração
ambiental. I. Portal Educação. II. Título.
CDD 363.7
2
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...........................................................................................................................3
2 FUNDAMENTOS BÁSICOS .....................................................................................................4
3 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E POLÍTICA FLORESTAL...........................................................7
3.1 DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE ......................................................................7
3.2 DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE ........................................9
3.3 FOMENTO FLORESTAL PRIVADO ..................................................................................25
4 A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE .....................................................................28
5 RECURSOS HÍDRICOS............................................................................................................30
5.1 BACIAS HIDROGRÁFICAS NO BRASIL...................................................................................32
6 ADMINISTRAÇÃO DAS ÁGUAS PÚBLICAS NO BRASIL......................................................40
7 RECICLAGEM ..........................................................................................................................51
7.1 RESÍDUOS ORGÂNICOS.........................................................................................................53
8 O SOLO.....................................................................................................................................54
8.1 TIPOS DE SOLO.......................................................................................................................55
9 PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO.............................................................................................57
10 TÉCNICAS A SERVIÇO DA GESTÃO AMBIENTAL ...............................................................58
11 IMPACTOS................................................................................................................................59
REFERÊNCIAS...................................................................................................................................61
3
1 INTRODUÇÃO
O termo gestão ambiental é bastante abrangente. Ele é frequentemente usado para
designar ações ambientais em determinados espaços geográficos, como por exemplo: gestão
ambiental de bacias hidrográficas, gestão ambiental de parques e reservas florestais, gestão de
áreas de proteção ambiental, gestão ambiental de reservas de biosfera e outras tantas
modalidades de gestão que incluam aspectos ambientais.
O Brasil possui uma das maiores malhas hídricas do mundo, sendo necessária uma
forte ferramenta de gestão ambiental aliada a uma política séria para que possamos realmente
utilizar tais recursos de forma sustentável. Ainda hoje, embora existam muitas iniciativas
regionais, não temos uma política nacional abrangente voltada para a preservação dos recursos
hídricos. Durante este curso conheceremos diversos aspectos relacionados à gestão ambiental,
incluindo seus fundamentos básicos e todo o seu embasamento legal. Além disso, abordaremos
a administração de águas públicas no Brasil, Reciclagem, Resíduos Orgânicos, entre outros
aspectos.
4
2 FUNDAMENTOS BÁSICOS
Os fundamentos, ou seja, a base de razões que levam à adoção e utilização de
práticas de gestão ambiental é muito variada. Pode perpassar desde procedimentos obrigatórios
de atendimento da legislação ambiental até a fixação de políticas ambientais que visem à
conscientização de todos os envolvidos.
A busca de procedimentos gerenciais ambientalmente corretos, incluindo-se aí a
adoção de um Sistema Ambiental (SGA), na verdade, encontra inúmeras razões que justificam a
sua adoção. Os fundamentos predominantes podem variar de uma organização para outra. No
entanto, eles podem ser resumidos nos seguintes fundamentos básicos:
 Os recursos naturais (matérias-primas) são limitados e
estão sendo fortemente afetados pelos processos de
utilização, exaustão e degradação decorrentes de
atividades públicas ou privadas, portanto estão cada vez
mais escassos, relativamente mais caros ou se encontram
legalmente mais protegidos.
 Os bens naturais (água, ar) já não são mais bens
livres/grátis. Por exemplo, a água possui valor econômico,
ou seja, paga-se, e cada vez se pagará mais por esse
recurso natural. Determinadas indústrias, principalmente
com tecnologias avançadas, necessitam de áreas com
relativa pureza atmosférica. Ao mesmo tempo, uma
residência em um bairro com ar puro custa bem mais do
que uma casa em região poluída.
5
 O crescimento da população humana, principalmente em
grandes regiões metropolitanas e nos países menos
desenvolvidos, exerce forte consequência sobre o meio
ambiente em geral e os recursos naturais em particular.
A legislação ambiental exige cada vez mais respeito e cuidado com o meio ambiente,
exigência essa que conduz coercitivamente a uma maior preocupação ambiental. Pressões de
cunho local, nacional e mesmo internacional exigem cada vez mais responsabilidades
ambientais, tanto por parte da iniciativa pública quanto da privada.
Bancos, financiadores e seguradoras dão privilégios a empresas ambientalmente
sadias ou exigem taxas financeiras e valores de apólices mais elevadas de firmas poluidoras. A
sociedade em geral e a vizinhança em particular está cada vez mais exigente e crítica no que diz
respeito a danos ambientais e à poluição provenientes de empresas e atividades. Organizações
não governamentais estão sempre mais vigilantes, exigindo o cumprimento da legislação
ambiental, a minimização de impactos, a reparação de danos ambientais ou impedem a
implantação de novos empreendimentos ou atividades.
Compradores de produtos intermediários estão exigindo cada vez mais produtos que
sejam produzidos em condições ambientais favoráveis. A imagem de empresas ambientalmente
saudáveis é mais bem aceita por acionistas, consumidores, fornecedores e autoridades públicas.
Acionistas conscientes da responsabilidade ambiental preferem investir em empresas lucrativas
sim, mas ambientalmente responsáveis. A gestão ambiental empresarial está na ordem do dia,
principalmente nos países ditos industrializados e também já nos países considerados em vias
de desenvolvimento.
A demanda por produtos cultivados ou fabricados de forma ambientalmente compatível
cresce em todo mundo, em especial nos países industrializados. Os consumidores tendem a
dispensar produtos e serviços que agridem o meio ambiente. Cada vez mais compradores,
principalmente importadores, estão exigindo a certificação ambiental, nos moldes da ISO 14.000,
ou mesmo certificados ambientais específicos como, por exemplo, para produtos têxteis,
madeiras, cereais, frutas, etc. Tais exigências são voltadas para a concessão do “Selo Verde”,
mediante a rotulagem ambiental.
6
Acordos internacionais, tratados de comércio e mesmo tarifas alfandegárias incluem
questões ambientais na pauta de negociações, culminando com exigências não tarifárias que em
geral afetam produtores de países exportadores. Esse conjunto de fundamentos não é
conclusivo, pois os quesitos apontados continuam em discussão e tendem a se ampliar. Essa é
uma tendência indiscutível, até pelo fato de que apenas as normas ambientais da família ISO
14.000 que tratam do Sistema de Gestão Ambiental e de Auditoria Ambiental encontram-se em
vigor.
7
3 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E POLÍTICA FLORESTAL
A legislação ambiental brasileira é reconhecida internacionalmente como uma das mais
bem elaboradas do mundo, tendo sido inclusive utilizada como base para a elaboração de leis
ambientais em outros países. No ano de 1981, a Lei 6.938 estabeleceu a Política Nacional do
Meio Ambiente, tendo com principal objetivo o estabelecimento de padrões que possibilitem um
desenvolvimento sustentável, utilizando para isso mecanismos capazes de proteger o ambiente
de forma mais consistente (Sánchez, 2008).
A Política Ambiental Brasileira pode ser definida com base nos seguintes artigos da Lei
6.938:
Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição,
estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e
aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de
Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990).
3.1 DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao
desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico,
considerando o meio ambiente como um patrimônio público a
8
ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o
uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas
representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou
efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas
para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a
educação da comunidade, objetivando capacitá-la para
participação ativa na defesa do meio ambiente.
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das
características do meio ambiente;
9
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de
atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e
econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio
ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos.
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade
causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores,
superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo,
o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação
dada pela Lei nº 7.804, de 1989).
3.2 DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
10
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social
com a preservação da qualidade do meio ambiente e do
equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental
relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos
interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade
ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos
ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias
nacionais orientadas para o uso racional de recursos
ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à
divulgação de dados e informações ambientais e à formação
de uma consciência pública sobre a necessidade de
preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com
vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente,
concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico
propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de
recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da
contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins
econômicos.
Art 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e
planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal,
11
dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental
e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta
Lei.
Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em
consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
A Lei 6.938/1981 pode ser considerada um marco divisor para a preservação ambiental
no Brasil, uma vez que a partir deste momento o meio ambiente passou a ser analisado a partir
de outro ponto de vista, sendo reconhecido pelo seu valor de existência e não apenas pelo seu
valor de uso. Mais recentemente, no ano de 1996, foi promulgada a lei conhecida como Lei de
Bases da Política Florestal, da qual podemos destacar alguns de seus principais trechos:
CAPÍTULO I
Artigo 1°, Objeto: A política florestal nacional, fundamental ao desenvolvimento e fortalecimento
das instituições e programas para a gestão, conservação e desenvolvimento sustentável das
florestas e sistemas naturais associados, visa a satisfação das necessidades da comunidade,
num quadro de ordenamento do território.
Artigo 9°, Fomento florestal
1- O Estado, por meio da criação de instrumentos financeiros, apoia as iniciativas de
fomento florestal com um horizonte temporal adequado a investimentos desta natureza,
que tenham por objetivo:
a) A valorização e expansão do patrimônio florestal.
b) A melhoria geral dos materiais florestais de reprodução.
c) A construção de infraestruturas de apoio e defesa das explorações.
12
d) Ações de formação profissional e assistência técnica a todos os agentes que intervêm
no setor produtivo florestal (. . .)
Artigo 18°, Fundo financeiro
1 - Compete ao Estado a criação de um fundo financeiro de caráter permanente, destinado a:
a) Apoiar as medidas de fomento a que se refere o artigo 9°.
b) Financiar projetos de rearborização de áreas afetadas por incêndios.
c) Ressarcir economicamente os proprietários de ecossistemas sensíveis pelos prejuízos que
advenham de restrições impostas pela necessidade da sua conservação.
d) Financiar ações de investigação específicas, privilegiando a forma de contratos-programas (. .
.)
Mais recentemente, em retomada ao debate sobre a política nacional para o
desenvolvimento florestal, novamente o fomento ocupa espaço em destaque:
DECRETO Nº 3.420, DE 20 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF, e dá outras providências (. . .)
Art. 1o Fica criado o Programa Nacional de Florestas - PNF, a ser constituído de projetos que
serão concebidos e executados de forma participativa e integrada pelos governos federal,
estadual, distrital e municipal e a sociedade civil organizada.
Art. 2o O PNF tem os seguintes objetivos:
I - Estimular o uso sustentável de florestas nativas e plantadas.
13
II - Fomentar as atividades de reflorestamento, notadamente em pequenas propriedades rurais.
III - Recuperar florestas de preservação permanente, de reserva legal e áreas alteradas.
IV - Apoiar as iniciativas econômicas e sociais das populações que vivem em florestas.
V - Reprimir desmatamentos ilegais e a extração predatória de produtos e subprodutos florestais,
conter queimadas acidentais e prevenir incêndios florestais.
VI - Promover o uso sustentável das florestas de produção, sejam nacionais, estaduais, distrital
ou municipais.
Dentro desse contexto, cabe a análise de propostas atuais que contemplam aspectos
inovadores em que, por meio do fomento, transforma-se a problemática da reduzida cobertura
florestal em alternativa para o desenvolvimento sustentado por meio de estratégias como:
- Descentralização da gestão florestal da esfera estadual para a municipal, dando mais eficiência
e eficácia aos recursos envolvidos.
- Incentivo ao desenvolvimento das potencialidades locais e da organização comunitária,
estimulando sua participação na formulação das políticas públicas.
Como exemplo prático de fomento florestal público, de amplitude macrorregional, cita-
se o Programa Florestas Municipais, desenvolvido pelo governo do Estado do Paraná em que,
no período de 1997 a 1999, o fomento atendeu 100.000 produtores rurais e viabilizou a
implantação de 35.000 ha de florestas. O Programa Florestas Municipais é uma parceria entre
estado, município e comunidade e, por meio do fomento, viabiliza o ingresso do pequeno
produtor rural na atividade florestal, racionaliza o uso da terra e democratiza alternativas de
renda.
14
No exemplo paranaense, o estado fornece sementes de essências florestais, insumos,
veículo utilitário, treinamento e orientação técnica. Os municípios promovem a estruturação do
Serviço Florestal Municipal, a implantação e operação dos viveiros florestais e atividades
planejadas nos Projetos Florestais Municipais.
Cabe ressaltar, ainda, que desde o ano de 1934 o Brasil já direciona esforços para a
preservação e utilização sustentável dos recursos florestais. O 1° Código Florestal Brasileiro
data do ano de 1934, tendo como principais objetivos proteger os recursos hídricos e manter a
estabilidade do comércio da medira.
Como vemos, a principal finalidade deste primeiro código não era proteger o valor de
existência das florestas, mas sim o seu valor de uso, como fonte de matéria-prima.
Posteriormente, a Lei 4.771/1965 instituiu o Novo Código Florestal Brasileiro, estando esta lei até
hoje em vigor, tendo sido modificada incontáveis vezes a partir de decretos e medidas
provisórias.
A seguir comentaremos alguns dos principais artigos do Código Florestal Brasileiro.
Comentário Artigo 1º: Estabelece as florestas como bens de interesse comum a todos os
habitantes do país, classificando ainda as propriedades quanto ao seu tamanho. Ainda sobre a
legislação ambiental brasileira, a união, os estados e municípios possuem competência para
legislar sobre o meio ambiente, porém as leis estaduais e municipais nunca podem ser mais
permissivas que a leis federais.
15
Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas
de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são
bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se
os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em
geral e especialmente esta Lei estabelecem.
§ 1° As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na
utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação
são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o
caso, o procedimento sumário previsto no art. 275, inciso II, do Código
de Processo Civil. (Renumerado do parágrafo único pela Medida
Provisória nº 2.166-67, de 2001)
§ 2° Para os efeitos deste Código, entende-se por: (Incluído pela
Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) (Vide Decreto nº 5.975, de
2006)
I - pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada
mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua
família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja
proveniente, no mínimo, em oitenta por cento de atividade agroflorestal
ou do extrativismo, cuja área não supere: (Incluído pela Medida
Provisória nº 2.166-67, de 2001)
a) cento e cinquenta hectares se localizada nos Estados do Acre,
Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e nas
regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins
e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44o W, do Estado do Maranhão
ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense; (Incluído pela
Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
b) cinquenta hectares, se localizada no polígono das secas ou à leste
do Meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão; e (Incluído pela
Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
16
c) trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do País;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos
arts. 2° e 3° desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a
função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e
flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações
humanas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
Comentário: As APP’s, como são conhecidas as áreas de preservação permanente,
desempenham importante papel para a conservação dos recursos hídricos no Brasil,
manutenção das interações ecológicas e consequentemente do ecossistema como um todo.
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou
posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao
uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação
dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao
abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida
Provisória nº 2.166-67, de 2001)
Comentário: O percentual de reserva legal a ser preservado varia de acordo com a região do
Brasil, conforme veremos no artigo 16° do Código Florestal Brasileiro.
IV - utilidade pública: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de
2001)
17
a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; (Incluído
pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços
públicos de transporte, saneamento e energia; e (Incluído pela Medida
Provisória nº 2.166-67, de 2001)
b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços
públicos de transporte, saneamento e energia e aos serviços de
telecomunicações e de radiodifusão; (Redação dada pela Lei nº
11.934, de 2009)
c) demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em
resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
V - interesse social: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de
2001)
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da
vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo,
controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios
com espécies nativas, conforme resolução do CONAMA; (Incluído pela
Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na
pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem
a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; e
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em
resolução do CONAMA; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67,
de 2001)
18
VI - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima,
Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do
paralelo 13°S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do
meridiano de 44°W, do Estado do Maranhão. (Incluído pela Medida
Provisória nº 2.166-67, de 2001)
Comentário: Um aspecto curioso sobre a área delimitada como “Amazônia Legal”, é que no
interior desta região não ocorrem apenas áreas típicas de Floresta Amazônica, mas também
áreas cobertas originalmente por vegetação do tipo Cerrado e ainda cerca de 30% do Pantanal,
percentual este localizado no Estado de Mato Grosso.
Comentário artigo 2°: O primeiro código florestal tinha como um de seus princípios a proteção
dos recursos hídricos, princípio este que se manteve com a lei que instituiu o novo código
florestal, em 1965. O artigo 2° deste código trata exatamente da manutenção das faixas de mata
ciliar ao longo dos corpos d’água, o que contribui marcadamente para evitar o assoreamento dos
rios e mantê-los preservados para as presentes e futuras gerações (Figura 1). Este artigo trata
também das demais áreas consideradas de preservação permanente, estando estas imunes ao
corte e/ou supressão da vegetação.
FIGURA 1 - TRECHO DE RIO APRESENTANDO MATA CILIAR CONTÍNUA, CONFORME ESTABELECIDO PELO
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
FONTE: Banco de Imagens do Portal Educação.
19
Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta
Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais
alto em faixa marginal, cuja largura mínima será: (Redação dada pela Lei
nº 7.803 de 18.7.1989)
1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos
de 10 (dez) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº
7.803 de 18.7.1989)
2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que
tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
(Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham
de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
(Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que
tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de
largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que
tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
(Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
20
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
Comentário: mesmo em lagos artificiais, como por exemplo, aqueles originados a partir da
construção de usinas hidrelétricas, deve haver no entorno deste lago uma faixa contínua de
mata ciliar, considerada uma área de preservação permanente.
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água",
qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta)
metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras (Figura 2);
FIGURA 2 - IMAGEM MOSTRANDO TOPO DE MORRO DESMATADO E AINDA ÁREA DE
ENCOSTA COM SUPRESSÃO TOTAL DA VEGETAÇÃO (AO FUNDO À DIREITA)
FONTE: Banco de Imagens do Portal Educação.
21
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a
100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em
faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; (Redação dada
pela Lei nº 7.803 de 18/07/1989)
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a
vegetação. (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18/07/1989)
Comentário: conforme havíamos comentado anteriormente, os estados e municípios também
possuem competência para legislar sobre o tema ambiental, sendo que quando optarem por
fazê-lo, esta legislação precisa ser mais restritiva do que a lei federal. Um exemplo disso é o que
ocorre no Estado do Paraná, onde uma lei estadual instituiu que toda área situada acima de
1.000 metros de altitude, indiferente do tipo de vegetação, é considerada uma área de
preservação permanente, ou seja, esta adaptação tornou a lei mais restritiva do que a lei federal.
i) nas áreas metropolitanas definidas em lei. (Incluído pela Lei nº 6.535, de 1978)
(Vide Lei nº 7.803 de 18/07/1989)
Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros
urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em
todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso
22
do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo. (Incluído pela Lei nº 7.803
de 18/07/1989)
Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim
declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação
natural destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras;
b) a fixar as dunas;
c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
Comentário: as faixas de vegetação ao longo das estradas constituem-se áreas importantes para
a preservação das espécies, especialmente da fauna, uma vez que acabam conectando os
fragmentos florestais cortados pela implantação das rodovias. Conforme consta no artigo 1° do
Código Florestal Brasileiro, para obras consideradas de utilidade pública, como é o caso da
implantação de rodovias, permite-se a supressão da vegetação. Porém, a vegetação contínua ao
longo das estradas são áreas de preservação.
d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das
autoridades militares;
e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico
ou histórico;
f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
23
Comentário: Existem diversas áreas desprovidas de vegetação, como cavernas e grutas que são
consideradas áreas de preservação permanente, justamente pelo fato de que junto a elas são
encontradas espécies ameaçadas de extinção e em outros casos ainda espécies endêmicas.
g) a manter o ambiente necessário à vida das populações
silvícolas;
h) a assegurar condições de bem-estar público.
§ 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação
permanente só será admitida com prévia autorização do Poder
Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras,
planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
§ 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas
ao regime de preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta
Lei.
Art. 3° A exploração dos recursos florestais em terras indígenas
somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em
regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua
subsistência, respeitados os arts. 2° e 3° deste Código. (Incluído
pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
Art. 4° A supressão de vegetação em área de preservação
permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade
pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e
motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir
24
alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
Comentário: Como abordamos anteriormente, quando tratamos sobre as áreas de preservação
permanente, vimos que as florestas situadas ao longo dos rios são consideradas APP’s. Durante
a construção de rodovias, a supressão das matas ciliares para a implantação de pontes é
permitida, já que as rodovias são consideradas áreas de utilidade pública e de interesse da
sociedade como um todo.
§ 1° A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de
autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência
prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente,
ressalvado o disposto no § 2° deste artigo. (Incluído pela Medida
Provisória nº 2.166-67, de 2001)
§ 2° A supressão de vegetação em área de preservação permanente
situada em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental
competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente
com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do
órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer
técnico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
§ 3° O órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão
eventual e de baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento,
da vegetação em área de preservação permanente. (Incluído pela
Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
25
§ 4° O órgão ambiental competente indicará, previamente à emissão da
autorização para a supressão de vegetação em área de preservação
permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser
adotadas pelo empreendedor. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-
67, de 2001)
§ 5° A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, ou de
dunas e mangues, de que tratam, respectivamente, as alíneas "c" e "f"
do art. 2° deste Código, somente poderá ser autorizada em caso de
utilidade pública. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
§ 6° Na implantação de reservatório artificial é obrigatória a
desapropriação ou aquisição, pelo empreendedor, das áreas de
preservação permanente criadas no seu entorno, cujos parâmetros e
regime de uso serão definidos por resolução do CONAMA. (Incluído pela
Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
§ 7° É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de
preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a
supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo
prazo da vegetação nativa. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67,
de 2001)
3.3 FOMENTO FLORESTAL PRIVADO
26
O fomento tem se mostrado um mecanismo eficiente na ampliação da base florestal
para o abastecimento de matéria-prima em empreendimentos dos segmentos madeireiro, de
papel, celulose e energético. Destacam-se a seguir, como uma tendência no setor, as iniciativas
em Fomento Florestal Privado das empresas Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S.A. e
Aracruz Celulose S.A. A experiência da Klabin Florestal, situada no município de Telêmaco
Borba, Paraná, é exemplo de fomento privado integrado com programas públicos. Ao esforço
realizado pela empresa somam-se as atividades do setor público com a participação da Empresa
Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER PARANÁ.
A Klabin, para a consecução dos objetivos sociais, ambientais e econômicos de seu
Plano de Fomento Florestal, estende a todos os silvicultores fomentados, que participam no
abastecimento da indústria, a tecnologia florestal empregada pela empresa. Ocorrem eventos
periódicos em que são esclarecidos aspectos técnicos de produção, manejo, colheita, mercado e
de legislação. Esses eventos atingem seu ponto culminante na motivação dos produtores, com a
realização anual do Almoço do Silvicultor.
Na oportunidade, são esclarecidos aspectos diversos de diretrizes e tendências da
instituição; e na presença de lideranças do setor florestal são distribuídos prêmios para os
produtores que se destacam no fornecimento de madeira para a indústria. O fomento florestal da
Klabin abrange 3.800 produtores parceiros que, juntos, perfazem uma área de florestas
fomentadas de 22.000 ha. A empresa pratica três tipos básicos de fomento. A doação de mudas
em cooperação com a EMATER PARANÁ, a venda de mudas para silvicultores na área de
abrangência de 100 km e uma terceira forma denominada empreendimento. No caso do
empreendimento, a empresa executa a implantação do povoamento, sendo ressarcida em
madeira por ocasião do primeiro desbaste na floresta.
No caso da Aracruz Celulose S/A., o programa de Fomento Florestal é desenvolvido
desde 1990, junto a 59 municípios do Espírito Santo e parte do Estado de Minas Gerais. O
fomento ao plantio de eucaliptos tem permitido que a floresta seja mais uma importante fonte de
receita para os prodtutores rurais da região. A parceria com 2.000 silvicultores já atingiu uma
área reflorestada de 20 mil hectares de plantios de eucalipto. Em 1999, a madeira fornecida pelo
Programa de Fomento Florestal da Aracruz atendeu 11% da demanda da fábrica, tendo nos
últimos três anos fornecido um volume total de 920.000 m³ de madeira para a produção de
celulose.
27
Como forma de ampliar a abrangência e os benefícios do fomento, a empresa
desenvolve estudos para o manejo das florestas do fomento visando sua utilização em serraria.
Segundo a Coordenação de Fomento da Aracruz, os resultados obtidos com o início da colheita
das florestas fomentadas, em 1997, foram animadores. A empresa ampliou suas atividades,
incentivando em 2001 o plantio de 10.000 ha de eucalipto em áreas fomentadas.
28
4 A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, conhecida como Política Nacional do Meio
Ambiente introduziu uma diferença conceitual que serviu como um divisor de águas. Não há
mais dano ambiental a salvo da respectiva reparação; a rigor, não há mais emissão poluente
tolerada. Além disso, foi a partir deste momento que a natureza passou a ser avaliada também
sob a óptica de seu valor de existência e não mais apenas pelo seu valor de uso (Sánchez,
2008).
Esta nova legislação baseia-se na ideia de que mesmo o resíduo poluente, tolerado
pelos padrões estabelecidos, poderá causar um dano ambiental e, portanto, sujeitar o causador
do dano ao pagamento de indenização. Tal procedimento corresponde ao que conhecemos
como a lei do Poluidor Pagador, abordada pelos artigos 4° e 14, § 1°desta Lei 6.938/81 e
também o artigo 225, § 3° da Constituição Federal de 1988.
Por esse princípio busca-se consagrar a ideia de que aquele que poluir terá de arcar
com os custos de reparação do dano causado. Em outros ordenamentos jurídicos chama-se
princípio do causador ou responsável. A previsão constitucional desse princípio encontra-se no
artigo 225, § 3° da Constituição, onde consta: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Assim,
podemos observar três órbitas de reparação do dano ambiental: a civil, a penal e a
administrativa.
Trata-se do conceito da responsabilidade objetiva, ou do risco da atividade, segundo o
qual os danos não podem ser partilhados com a comunidade. A sutil diferença está em que uma
empresa pode estar atendendo aos limites máximos de poluição legalmente impostos, e assim
mesmo vir a ser responsabilizada pelos danos residuais causados. Para tanto, basta que se
prove um nexo de causa e efeito entre a atividade da empresa e um determinado dano
ambiental.
29
É suficiente, em síntese, que a fonte produtiva tenha produzido o dano, atendendo ou
não aos padrões previstos para as emissões poluentes. Complementando essa nova ideia de
tutela do meio ambiente, a mesma Lei nº 6.938/81 conferiu ao Ministério Público (os Promotores)
legitimidade para atuar em defesa do meio ambiente. Como o meio ambiente é algo que
pertence a todos, ou seja, não pertence a ninguém individualmente, nada mais adequado do que
atribuir a proteção desse interesse, que se tem como “difuso”, a um órgão afeito à tutela dos
interesses públicos.
Com a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, estendeu-se essa legitimidade também às
entidades ambientalistas (as ONGs) e criou-se uma ação própria para a defesa judicial do meio
ambiente, a ação civil pública. Outro aspecto interessante acerca da Lei 6.938/81 refere-se ao
tratamento dado em seu artigo 4°, onde expõe os objetivos da Política Nacional do Meio
Ambiente, que visará:
I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
Já o artigo 5°, parágrafo único da referida lei, prevê que: “As atividades empresariais
públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do
Meio Ambiente”. A produção sustentável pode ser resumida em dois pontos básicos: economia e
uso racional de energia e matéria-prima, conservando-se os recursos naturais.
Isso é, em essência, o que se chama de responsabilidade objetiva: para
que se constitua a obrigação de reparar um dano ambiental, não é absolutamente
necessário que ele tenha sido produzido em decorrência de um ato ilegal (não
atendimento aos limites normativos de tolerância, concentração ou intensidade de
poluentes), até porque a responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa.
30
5 RECURSOS HÍDRICOS
Os recursos hídricos são as águas superficiais ou subterrâneas disponíveis para
qualquer tipo de uso de região ou bacia. As águas subterrâneas são o principal reservatório de
água doce disponível para o homem (aproximadamente 60% da população mundial têm como
principal fonte de água os lençóis freáticos ou subterrâneos) (Miranda et al., 2006).
Uma vez sendo a água um recurso renovável, poderíamos subentender que estaria
sempre disponível para o homem utilizar. No entanto, como o consumo tem excedida a
renovação da mesma, atualmente verifica-se um stress hídrico, ou seja, falta de água doce
principalmente junto aos grandes centros urbanos e também a diminuição da qualidade da água,
sobretudo devido à poluição hídrica por esgotos domésticos e industriais.
Atualmente diversos países já sofrem com a falta de abastecimento hídrico regular,
sendo que estimativas da ONU (Organização das Nações Unidas) apontam que no ano de 2025
mais de dois bilhões de pessoas sofrerão com a falta de água em todo o planeta. Outro aspecto
que temos que levar em consideração é o de que a população humana praticamente triplicou de
tamanho no último século, levando a uma maior demanda de água, não só para o consumo
humano, mas também para a produção de alimentos e criação de animais.
No Brasil, se traçarmos um paralelo entre a concentração dos recursos hídricos em
cada região com o percentual da população brasileira que habita tal região, veremos que a
região norte concentra aproximadamente 70% dos recursos hídricos e 7% da população
Embora tenhamos aprendido na escola, atualmente existe uma forte tendência em
não se reconhecer mais a água como um recurso natural renovável, visto que o
mau uso (poluição, contaminação, desperdício) tem contribuído muito para a
desestabilização de seu ciclo natural.
31
brasileira. No outro extremo temos a região Sudeste, que concentra 6% dos recursos hídricos e
mais de 40% da população brasileira (Figura 3).
No âmbito do desenvolvimento sustentável, o manejo sustentável dos recursos hídricos
compreende as ações que visam garantir os padrões de qualidade e quantidade da água dentro
da sua unidade de conservação, a bacia hidrográfica. É atualmente aceito o conceito de gestão
integrada dos recursos hídricos como paradigma de gestão da água. Quase todos os países já
adotaram uma “legislação das águas” dentro da disciplina de Direito Ambiental. No Brasil é a Lei
9.949/1997, também conhecida como a Lei das Águas.
FIGURA 3 - PERCENTUAL DE RECURSOS HÍDRICOS X POPULAÇÃO EM CADA REGIÃO DO BRASIL
FONTE: Disponível em:
<http://www.moderna.com.br/moderna/didaticos/projeto/2006/1/imagem/004_tema1bim.jpg>.
Acesso em: 18/03/2010.
Procurar este conceito é dar relevância à necessidade de integrar a gestão da água em
função dos seus diferentes tipos de uso (irrigação, abastecimento, energia hidráulica, controle de
32
enchentes, piscicultura, lazer e outros) das diferentes dimensões de conhecimento que estão
envolvidas, dos diferentes tipos de instituições. Pressupõe a valorização da água em função da
sua natureza renovável e fluida.
Entre o conjunto de ações que possam ser desenvolvidas no âmbito da gestão das
águas possuem naturezas distintas, conforme podemos observar a seguir:
 Preventivas ou corretivas;
 Pontuais ou distribuídas;
 Educativas e legislativas.
O estudo da água na natureza, nas suas diversas formas, é objeto da ciência da
Hidrologia.
5.1 BACIAS HIDROGRÁFICAS NO BRASIL
Antes de iniciarmos o estudo acerca das principais bacias hidrográficas do Brasil,
precisamos entender o conceito da expressão: entende-se por bacia hidrográfica a área ocupada
por um rio principal e todos os seus tributários, cujos limites constituem as vertentes, que por sua
33
vez limitam outras bacias. No Brasil, a predominância do clima úmido propicia uma rede
hidrográfica numerosa e formada por rios com grande volume de água.
As bacias hidrográficas brasileiras são formadas a partir de três grandes divisores:
 Planalto Brasileiro
 Planalto das Guianas
 Cordilheira dos Andes
Ressaltam-se oito grandes bacias hidrográficas existentes no território brasileiro: a do
Rio Amazonas, do Rio Tocantins, do Atlântico Sul, trechos Norte e Nordeste, do Rio São
Francisco, as do Atlântico Sul, trecho leste, a do Rio Paraná, a do Rio Paraguai e as do Atlântico
Sul, trecho Sudeste (Figura 4).
FIGURA 4 - BACIAS HIDROGRÁFICAS BRASILEIRAS
FONTE: Disponível em: <www.ibge.gov.br>. Acesso em: 18/03/2010.
34
a) Bacia Amazônica
É a maior superfície drenada do mundo. O Rio Amazonas, dependendo da nascente, é
considerado o segundo (6.557 km) ou o primeiro rio mais extenso do mundo. É o rio de maior
vazão de água (100.000 m3/s), depositando aproximadamente 15% dos débitos fluviais totais do
mundo. Possui uma largura média de 4 a 5 km, podendo atingir mais de 10 km em alguns
pontos. Nasce na planície de La Raya, no Peru, com o nome de Vilcanota, desce as montanhas,
recebendo os nomes de Ucaiali, Urubanda e Marañón.
No território brasileiro recebe o nome de Solimões e, a partir da confluência com o Rio
Negro, próximo a Manaus, é chamado de Amazonas. Dos seus mais de sete mil afluentes, os
principais são: Negro, Trombetas e Jari (margem esquerda); Madeira, Xingu e Tapajós (margem
direita) (Figura 5).
FIGURA 5 - MAPA DA BACIA-AMAZÔNICA
FONTE: Disponível em:
<http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/0/0d/Amazon_river_basin.png/300px-
Amazon_river_basin.png>. Acesso em: 18/03/2010.
35
A Bacia Amazônica possui cerca de 23.000 km navegáveis, podendo atingir a Bacia
Platina, a Bacia de São Francisco, a Bacia do Orenoco, na Venezuela, e o Rio Madalena, na
Colômbia. Hoje, a travessia dessas e de outras passagens naturais ainda é difícil, mas
vislumbra-se o dia em que será possível atravessar praticamente todo o continente sul
americano. A pesca fluvial apresenta um enorme potencial ainda pouco explorado. Sabe-se da
existência de inúmeras espécies de peixes com aproveitamento econômico viável.
b) Bacia do Tocantins
Com 803.250 km² de área ocupada, é a maior bacia em território nacional (Figura 6). O
principal rio é o Tocantins, que nasce em GO, nas confluências dos Rios Maranón e Paraná,
desaguando na foz do Rio Amazonas. É aproveitado pela Usina Hidrelétrica de Tucuruí, PA.
FIGURA 6 - BACIA DO RIO TOCANTINS
FONTE: Disponível em: <http://recursoshidricos.ibict.br/images/baciatocantins.gif>.
Acesso em: 19/03/2010.
36
c) Bacia do Paraná
Pertence a uma bacia maior, não estando totalmente em território brasileiro, banhando
também a Argentina e o Paraguai (Figura 7). No Brasil ocupa 10,1% da área do país. O Rio
Paraná nasce da união dos Rios Paranaíba e Grande, na divisa MS/MG/SP; possui o maior
potencial hidrelétrico instalado no país, com destaque para a Usina Binacional de Itaipu, fronteira
com o Paraguai. Os principais afluentes do Rio Paraná estão na margem esquerda: Tietê,
Paranapanema e Iguaçu. Na margem direita, recebe como principais afluentes os Rios Suruí,
Verde e Pardo. Além do potencial hidrelétrico, a Bacia do Paraná é utilizada para navegação, em
trechos que estarão interligados no futuro com a construção de canais e eclusas.
FIGURA 7 - BACIA DO RIO PARANÁ
FONTE: Disponível em: <http://www.scielo.br/img/revistas/rbg/v23n3/a05fig01.gif>.
Acesso em: 19/03/2010.
37
d) Bacia do Uruguai
É formada pela união dos Rios Canoas e Pelotas, correndo em direção oeste, nas
divisas dos estados de SC e RS, e em direção ao Sul, na fronteira do Rio Grande do Sul com
Argentina. Os principais afluentes são os Rios do Peixe, Chapecó, Ijuí e Turvo. Tanto para a
navegação como para hidrelétrica, a utilização é pequena em função da irregularidade da sua
vazão e topografia do terreno.
e) Bacia do São Francisco
Nasce em MG, na Serra da Canastra, a mais de 1000 m de altitude, atravessa o
Estado da Bahia e banha as divisas dos Estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe, uma
região basicamente semiárida (Figura 8).
FIGURA 8 - BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO
FONTE: Disponível em: <http://recursoshidricos.ibict.br/images/baciasaofrancisco.gif>.
Acesso 19/03/2010.
38
É um rio de planalto; todavia, possui cerca de 2.000 km navegáveis. Possui bom
potencial hidrelétrico e nele está situado a Usina de Paulo Afonso, BA. Atualmente suas águas
estão sendo desviadas para irrigação.
f) Bacia do Atlântico Norte – Nordeste
Por onde correm os rios do Meio – Norte do país (Maranhão e Piauí), tais como o
Paranaíba, o Gurupi, Pindaré, Mearim e Itapicuru. Integrante também dessa bacia os rios
intermitentes ou temporários do sertão nordestino: o Jaguaribe, Acaraú, Apodi, Piranhas,
Capibaribe, e outros (Figura 9).
g) Bacia do Atlântico Leste
É formada principalmente pelos Rios Jequitinhonha, Doce, Itapicuru e Paraíba do Sul
(Figura 9).
h) Bacia do Sudeste – Sul
Entrecortada pelos Rios Ribeira do Iguape, Itajaí, Tubarão e Jacuí (que se denomina
Guaíba em Porto Alegre) (Figura 9).
39
FIGURA 9 - BACIAS HIDROGRÁFICAS DO BRASIL. OBSERVAR NA LEGENDA AS BACIAS INDICADAS PELOS
ITENS F, G, H
FONTE: Disponível em: <http://www.economiabr.defesabr.com/Fotos/Bacias_BR.gif>.
Acesso em 20/03/2010.
40
6 ADMINISTRAÇÃO DAS ÁGUAS PÚBLICAS NO BRASIL
No Brasil, desde o ano de 1997 a gestão dos recursos hídricos é realizada seguindo os
parâmetros legais estabelecidos pela Política Nacional dos Recursos Hídricos, conhecida como
Lei das Águas. A seguir veremos alguns dos principais artigos desta Lei:
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos
seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor
econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos
hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
41
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o
uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e
atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e
contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das
comunidades.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos
respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos,
incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento
sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos
de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos
naturais.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO
42
Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação
da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação
dos aspectos de quantidade e qualidade;
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades
físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das
diversas regiões do País;
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão
ambiental;
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos
setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e
nacional;
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do
solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos
sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o
gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos
Hídricos:
43
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo
os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
SEÇÃO I
DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que
visam a fundamentar e orientar a implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos
hídricos.
Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo
prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período
de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte
conteúdo mínimo:
I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
44
II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de
evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões
de ocupação do solo;
III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos
recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação
de conflitos potenciais;
IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e
melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
V - medidas a serem tomadas, programas a serem
desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o
atendimento das metas previstas;
VI - (VETADO)
VII - (VETADO)
VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos
hídricos;
IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos
hídricos;
X - propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso,
com vistas à proteção dos recursos hídricos.
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por
bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
SEÇÃO II
DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO OS USOS
PREPONDERANTES DA ÁGUA
45
Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes,
segundo os usos preponderantes da água, visa a:
I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais
exigentes a que forem destinadas;
II - diminuir os custos de combate à poluição das águas,
mediante ações preventivas permanentes.
Art. 10. As classes de corpos de água serão estabelecidas pela
legislação ambiental.
SEÇÃO III
DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos
hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e
qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de
acesso à água.
Art. 12. Estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos
dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um
corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento
público, ou insumo de processo produtivo;
46
II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final
ou insumo de processo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos
líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição,
transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a
qualidade da água existente em um corpo de água.
§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme
definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das
necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos
no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados
insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas
insignificantes.
§ 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de
geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano
Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto
no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da
legislação setorial específica.
47
Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso
estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá
respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e
a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário,
quando for o caso.
Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá
preservar o uso múltiplo destes.
Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente
do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.
§ 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e
ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito
de uso de recurso hídrico de domínio da União.
§ 2º (VETADO)
Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá
ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo
determinado, nas seguintes circunstâncias:
I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
II - ausência de uso por três anos consecutivos;
48
III - necessidade premente de água para atender a situações de
calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas
adversas;
IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação
ambiental;
V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse
coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
VI - necessidade de serem mantidas as características de
navegabilidade do corpo de água.
SEÇÃO IV
DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário
uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos
programas e intervenções contemplados nos planos de recursos
hídricos.
Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a
outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.
49
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos
recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:
I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume
retirado e seu regime de variação;
II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou
gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as
características físico-químicas, biológicas e de toxidade do
afluente.
Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de
recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia
hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras
incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
II - no pagamento de despesas de implantação e custeio
administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
§ 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo
é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.
§ 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser
aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de
modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a
quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.
50
Art. 55. O Poder Executivo Federal regulamentará esta Lei no
prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause
Como podemos ver, a Lei do Uso das Águas estabelece que a água é um bem de
domínio público. Um aspecto interessante acerca do uso da água é de que uma vez sendo um
bem de domínio público, todos possuem direito de utilizar este bem, especialmente no que diz
respeito ao consumo próprio, e para o consumo de animais domésticos. A legislação brasileira
se complementa em todos os sentidos. Um exemplo disso é que uma vez sendo um bem de
domínio público, mesmo o Código Florestal Brasileiro estabelecendo a proteção das APP’s em
seu artigo 2° (Lei 4.771/1965), é possível se deslocar por estas áreas para recolher água para
consumo próprio.
51
7 RECICLAGEM
A reciclagem é um processo industrial que converte o lixo descartado (matéria-prima
secundária) em produto semelhante ao inicial ou outro. Reciclar é economizar energia, poupar
recursos naturais e trazer de volta ao ciclo produtivo o que é jogado fora. A palavra reciclagem
foi introduzida ao vocabulário internacional no final da década de 80, quando foi constatado que
as fontes de petróleo e outras matérias-primas não renováveis estavam e estão se esgotando.
Reciclar significa = Re (repetir) + Cycle (ciclo).
Para compreendermos a reciclagem, é importante “reciclarmos” o conceito que temos
de lixo, deixando de enxergá-lo como uma coisa suja e inútil em sua totalidade. O primeiro passo
é perceber que o lixo é fonte de riqueza e que para ser reciclado deve ser separado. Ele pode
ser separado de diversas maneiras, sendo a mais simples separar o lixo orgânico do inorgânico
(lixo molhado/ lixo seco).
Na natureza nada se perde. Seres vivos chamados decompositores “comem” material
sem vida ou em decomposição. Eles dividem a matéria para que ela possa ser reciclada e usada
de novo. Esse é o chamado material biodegradável. Quando um animal morre, ele é reciclado
pela natureza. Quando um material é dividido em pequenas peças, as bactérias e fungos, os
mais importantes decompositores, já podem trabalhar.
A decomposição aeróbia é mais completa que a anaeróbia por gerar gás carbônico,
vapor de água e os sais minerais, substâncias indispensáveis ao crescimento de todos os
vegetais, o qual gera o húmus, ótimo adubo para o solo. No processo anaeróbio são gerados os
gases (metano e sulfídrico), que causam um odor desagradável; a decomposição anaeróbia
produz um líquido escuro denominado chorume (líquido com grande quantidade de poluentes)
encontrado normalmente no fundo das latas de lixo. Este chorume é o principal causador da
contaminação dos rios e do lençol freático.
A reciclagem traz os seguintes benefícios:
52
 Contribui para diminuir a poluição do solo, água e ar.
 Melhora a limpeza da cidade e a qualidade de vida da população.
 Prolonga a vida útil de aterros sanitários.
 Melhora a produção de compostos orgânicos.
 Gera empregos para a população não qualificada.
 Gera receita com a comercialização dos recicláveis.
 Estimula a concorrência, uma vez que produtos gerados a partir dos reciclados são
comercializados em paralelo àqueles gerados a partir de matérias-primas virgens.
 Contribui para a valorização da limpeza pública e para formar uma consciência
ecológica.
No Brasil, seria importante que as pequenas e médias empresas recicladoras tivessem
apoio financeiro e tecnológico para melhorar suas tecnologias de reciclagem, pois assim
estariam contribuindo na geração de empregos, na diminuição de lixo e na produção de produtos
de melhor qualidade com tecnologia “limpa”.
A grande solução para os resíduos sólidos é aquela que prevê a máxima redução da
quantidade de resíduos na fonte geradora. Quando os resíduos não podem ser evitados,
deverão ser reciclados por reutilização ou recuperação, de tal modo que seja o mínimo possível
o que tenha como destino final os aterros sanitários.
A reciclagem surgiu como uma maneira de reintroduzir no sistema uma parte da
matéria (e da energia), que se tornaria lixo. Assim desviados, os resíduos são coletados,
separados e processados para serem usados como matéria-prima na manufatura de bens, os
quais eram feitos anteriormente com matéria-prima virgem. Dessa forma, os recursos naturais
ficam menos comprometidos.
53
7.1 RESÍDUOS ORGÂNICOS
Os resíduos orgânicos contêm nutrientes e umidade que, associados à temperatura
favorecem o desenvolvimento de várias espécies de micróbios. Advindos do ar, da água e do
solo, estes microrganismos presentes no lixo, entre os quais muitos podem ser patogênicos, são
os responsáveis pela decomposição da matéria orgânica, sendo portanto fundamentais para a
manutenção do ciclo da vida. Os principais microrganismos encontrados nos resíduos sólidos
são bactérias, fungos, protozoários, actinomicetos, algas e vírus.
Embora neste caso a inter-relação das populações microbianas não esteja muito bem
compreendida, já que o grau de heterogeneidade do lixo é muito grande, o conhecimento de
suas características possibilita uma escolha mais adequada dos métodos de tratamento e de
disposição final dos resíduos.
54
8 O SOLO
Solo é um corpo de material inconsolidado, que recobre a superfície emersa terrestre,
entre a litosfera e a atmosfera. Os solos são constituídos de proporções e tipos variáveis de
minerais, gases, água e matéria orgânica (Moraes et al. 2007). É produto do intemperismo sobre
um material de origem, cuja transformação para solo se desenvolve em um determinado relevo,
clima, bioma e ao longo de um tempo.
O solo, contudo, pode ser visto sobre diferentes ópticas. Para um engenheiro
agrônomo, através da edafologia, solo é a camada na qual se pode desenvolver vida vegetal.
Para um engenheiro civil, sob o ponto de vista da mecânica dos solos, solo é um corpo passível
de ser escavado, sendo utilizado dessa forma como suporte para construções ou material de
construção. O solo é a camada mais superficial da crosta e é composto por sais minerais
dissolvidos na água intersticial e seres vivos e rochas em decomposição (Moraes et al. 2007).
Há muita variação de terreno a terreno dos elementos do solo, mas basicamente
existem quatro camadas principais. A primeira camada é rica em húmus, detritos de origem
orgânica. Essa camada é chamada de camada fértil. Ela é a melhor para o plantio e é nessa
camada que as plantas encontram alguns sais minerais e água para se desenvolver.
A outra camada é a camada dos sais minerais. Ela é dividida em três partes: a primeira
parte é a do calcário, correspondente a 7 a 10% dessa camada. A segunda parte é a da argila,
formada geralmente por caolinita, caulim e sedimentos de feldspato. Corresponde a 20 a 30%
dessa camada. A última parte é a da areia. Esta camada é muito permeável e existem espaços
entre as partículas da areia, permitindo que entre ar e água com mais facilidade. Esta parte
corresponde a 60 a 70% da camada.
A terceira camada é a das rochas parcialmente decompostas. Depois de se
decomporem totalmente, pela ação da erosão e agentes geológicos, essas rochas podem virar
sedimentos (Moraes et al. 2007). A quarta camada é a de rochas que estão inicialmente
começando a se decompor. Essas rochas podem ser chamadas de rocha matriz.
55
8.1 TIPOS DE SOLO
a) Solos arenosos
São aqueles que têm a maioria dos grãos de tamanho entre dois mm e 0,075 mm,
formado principalmente por cristais de quartzo e óxido de ferro no caso de solos de regiões
tropicais. Os solos arenosos têm boa aeração. Plantas e microrganismos vivem com mais
dificuldade, devido a pouca umidade. O solo arenoso possui teor de areia superior a 70%.
Também possui argila e outros compostos em menor percentagem. Mas como tem boa
aeração não retém água. Esse solo é permeável, também é conhecido com neossolo. Os grãos
de areia são maiores e têm mais espaço entre si, facilitando a passagem da água.
b) Solos argilosos
Não são tão arejados, mas armazenam mais água. São menos permeáveis, a água vai
passando mais lentamente, ficando, então armazenada. Alguns solos brasileiros, mesmo tendo
muita argila, apresentam grande permeabilidade. Sua composição é de boa quantidade de
óxidos de alumínio (gibbsita) e de ferro (goethita e hematita). Formam pequenos grãos
semelhantes ao pó de café, isso lhe dá um similar ao arenoso. Chamado de argilossolo. Os
grãos de argila são menores e bem próximos uns dos outros, dificultando a passagem da água.
c) Solos siltosos
56
Com grande quantidade de silte, geralmente são muito erosíveis. O silte não se agrega
como a argila e ao mesmo tempo suas partículas são muito pequenas e leves.
d) Solo humífero
Esse solo apresenta uma quantidade maior de húmus em relação aos outros. É um
solo geralmente fértil, ou seja, um solo onde os vegetais encontram melhores condições para se
desenvolverem. Possui cerca de 10% de húmus em relação ao total de partículas sólidas. A
presença de húmus dá uma coloração, em geral, escura, contribui para sua capacidade de reter
água e sais minerais e aumenta sua porosidade e aeração. Os grãos são de tamanhos variados
e diversificados; a passagem da água ocorre de acordo com o tipo de grão.
e) Solo calcário
A quantidade de calcário nesse tipo de solo é maior que em outros solos. Desse tipo de
solo é retirado um pó branco ou amarelado, que pode ser utilizado na fertilização dos solos
destinados à agricultura e à pecuária. Esse solo também fornece a matéria-prima para a
fabricação de cal e do cimento.
57
9 PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO
É o conjunto de práticas aplicadas para promover o uso sustentável do solo para o
plantio. A erosão, a compactação e o aumento da salinidade do solo são os maiores problemas
relacionados ao manejo inadequado e terão relação direta com a escassez de alimentos em um
futuro não muito distante, resultando num profundo desequilíbrio do sistema produtivo, se
práticas corretas não forem adotadas.
A população do mundo gira em torno 6,8 bilhões de habitantes, obrigando a
humanidade a disponibilizar pelo menos um bilhão de hectares de área agricultável. As áreas
com manejo inadequado reduzem significativamente seu potencial de produção, por isso hoje se
trabalha em virtude da renovação e aprimoramento das técnicas produtivas. Deve-se observar
que os recursos são limitados, não podendo ser desperdiçados.
58
10 TÉCNICAS A SERVIÇO DA GESTÃO AMBIENTAL
Existem diversas técnicas utilizadas como interfaces para auxiliar o processo de gestão
ambiental. Estas técnicas são utilizadas para os mais variados fins, dentre os quais:
 Análises químicas: indispensáveis em diversos processos relacionados com distintos
aspectos do ambiente;
 Tecnologias de Informação e Comunicação: tecnologias como imagens de satélite
auxiliam a tomada de decisões e permitem a gestão ambiental em larga escala;
 Poluição: distintos aparelhos que permitem o controle da poluição sonora, poluição do
ar, da água e de outras naturezas;
 Controle de Resíduos Sólidos: importante ferramenta de gestão e atualmente uma
técnica muito utilizada no controle de resíduos de natureza química.
Cabe ainda citar que a utilização de tais técnicas é amparada com a utilização de
laboratórios de análises.
59
11 IMPACTOS
Entende-se por impacto todo efeito no meio ambiente causado pelas alterações e/ou
atividades do ser humano. Conforme o tipo de intervenção, modificações produzidas e eventos
posteriores, pode-se avaliar qualitativa e quantitativamente o impacto, classificando-o de caráter
“positivo” ou “negativo”, ecológico, social e/ou econômico (Sánchez, 2008).
Diversas são as atividades realizadas que possuem potencial para causar impacto,
principalmente no que tange ao meio ambiente. Entre tais atividades podemos citar:
 1. Construção de rodovias;
 2. Construção de Ferrovias;
 3. Construção de Portos e terminais;
 4. Construção de Aeroportos;
 5. Instalação de oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de
esgoto;
 6. Instalação de linhas de transmissão de energia elétrica (acima de 230 kV);
 7. Obras hidráulicas para fins de saneamento, drenagem, irrigação, retificação de curso
d'água, transposição de bacias, canais de navegação, barragens hidrelétricas, diques;
 8. Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão, gás natural);
 9. Extração de minério;
 10. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
 11. Instalação de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de
energia primária (acima de 10 MW), inclusive a instalação de parques eólicos;
60
 12. Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos,
cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
 13. Distritos industriais e zonas estritamente industriais (ZEI);
 14. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 ha ou
menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância
do ponto de vista ambiental;
 15. Projetos urbanísticos (acima de 100 ha), ou em áreas consideradas de relevante
interesse ambiental;
 16. Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez
toneladas por dia.
61
REFERÊNCIAS
MIRANDA, A. C. de.; GOMES, H. P.; SILVA, M. O. da. Recursos Hídricos: a gestão das águas,
a preservação da vida. Rio de Janeiro: All Point, 2006. 157 p.
MORAES, M. H.; MÜLLER, M. M. L.; FOLONI, J. S. S. Qualidade Física do Solo. São Paulo:
Funep, 2007. 176 p.
Sánchez, L. E. Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de
Textos, 2008. 495 p.

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Gestão Ambiental Recursos Hídricos

  • 2. 1 Copyright © Portal Educação 2013 – Portal Educação Todos os direitos reservados R: Sete de setembro, 1686 – Centro – CEP: 79002-130 Telematrículas e Teleatendimento: 0800 707 4520 Internacional: +55 (67) 3303-4520 atendimento@portaleducacao.com.br – Campo Grande-MS Endereço Internet: http://www.portaleducacao.com.br Dados Internacionais de Catalogação na Publicação - Brasil Triagem Organização LTDA ME Bibliotecário responsável: Rodrigo Pereira CRB 1/2167 Portal Educação P842g Gestão ambiental e recursos hídricos / Portal Educação. - Campo Grande: Portal Educação, 2013. 62p. : il. Inclui bibliografia ISBN 978-85-8241-724-9 1. Gestão ambiental – Recursos hídricos. – Legislação. 2. Administração ambiental. I. Portal Educação. II. Título. CDD 363.7
  • 3. 2 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ...........................................................................................................................3 2 FUNDAMENTOS BÁSICOS .....................................................................................................4 3 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E POLÍTICA FLORESTAL...........................................................7 3.1 DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE ......................................................................7 3.2 DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE ........................................9 3.3 FOMENTO FLORESTAL PRIVADO ..................................................................................25 4 A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE .....................................................................28 5 RECURSOS HÍDRICOS............................................................................................................30 5.1 BACIAS HIDROGRÁFICAS NO BRASIL...................................................................................32 6 ADMINISTRAÇÃO DAS ÁGUAS PÚBLICAS NO BRASIL......................................................40 7 RECICLAGEM ..........................................................................................................................51 7.1 RESÍDUOS ORGÂNICOS.........................................................................................................53 8 O SOLO.....................................................................................................................................54 8.1 TIPOS DE SOLO.......................................................................................................................55 9 PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO.............................................................................................57 10 TÉCNICAS A SERVIÇO DA GESTÃO AMBIENTAL ...............................................................58 11 IMPACTOS................................................................................................................................59 REFERÊNCIAS...................................................................................................................................61
  • 4. 3 1 INTRODUÇÃO O termo gestão ambiental é bastante abrangente. Ele é frequentemente usado para designar ações ambientais em determinados espaços geográficos, como por exemplo: gestão ambiental de bacias hidrográficas, gestão ambiental de parques e reservas florestais, gestão de áreas de proteção ambiental, gestão ambiental de reservas de biosfera e outras tantas modalidades de gestão que incluam aspectos ambientais. O Brasil possui uma das maiores malhas hídricas do mundo, sendo necessária uma forte ferramenta de gestão ambiental aliada a uma política séria para que possamos realmente utilizar tais recursos de forma sustentável. Ainda hoje, embora existam muitas iniciativas regionais, não temos uma política nacional abrangente voltada para a preservação dos recursos hídricos. Durante este curso conheceremos diversos aspectos relacionados à gestão ambiental, incluindo seus fundamentos básicos e todo o seu embasamento legal. Além disso, abordaremos a administração de águas públicas no Brasil, Reciclagem, Resíduos Orgânicos, entre outros aspectos.
  • 5. 4 2 FUNDAMENTOS BÁSICOS Os fundamentos, ou seja, a base de razões que levam à adoção e utilização de práticas de gestão ambiental é muito variada. Pode perpassar desde procedimentos obrigatórios de atendimento da legislação ambiental até a fixação de políticas ambientais que visem à conscientização de todos os envolvidos. A busca de procedimentos gerenciais ambientalmente corretos, incluindo-se aí a adoção de um Sistema Ambiental (SGA), na verdade, encontra inúmeras razões que justificam a sua adoção. Os fundamentos predominantes podem variar de uma organização para outra. No entanto, eles podem ser resumidos nos seguintes fundamentos básicos:  Os recursos naturais (matérias-primas) são limitados e estão sendo fortemente afetados pelos processos de utilização, exaustão e degradação decorrentes de atividades públicas ou privadas, portanto estão cada vez mais escassos, relativamente mais caros ou se encontram legalmente mais protegidos.  Os bens naturais (água, ar) já não são mais bens livres/grátis. Por exemplo, a água possui valor econômico, ou seja, paga-se, e cada vez se pagará mais por esse recurso natural. Determinadas indústrias, principalmente com tecnologias avançadas, necessitam de áreas com relativa pureza atmosférica. Ao mesmo tempo, uma residência em um bairro com ar puro custa bem mais do que uma casa em região poluída.
  • 6. 5  O crescimento da população humana, principalmente em grandes regiões metropolitanas e nos países menos desenvolvidos, exerce forte consequência sobre o meio ambiente em geral e os recursos naturais em particular. A legislação ambiental exige cada vez mais respeito e cuidado com o meio ambiente, exigência essa que conduz coercitivamente a uma maior preocupação ambiental. Pressões de cunho local, nacional e mesmo internacional exigem cada vez mais responsabilidades ambientais, tanto por parte da iniciativa pública quanto da privada. Bancos, financiadores e seguradoras dão privilégios a empresas ambientalmente sadias ou exigem taxas financeiras e valores de apólices mais elevadas de firmas poluidoras. A sociedade em geral e a vizinhança em particular está cada vez mais exigente e crítica no que diz respeito a danos ambientais e à poluição provenientes de empresas e atividades. Organizações não governamentais estão sempre mais vigilantes, exigindo o cumprimento da legislação ambiental, a minimização de impactos, a reparação de danos ambientais ou impedem a implantação de novos empreendimentos ou atividades. Compradores de produtos intermediários estão exigindo cada vez mais produtos que sejam produzidos em condições ambientais favoráveis. A imagem de empresas ambientalmente saudáveis é mais bem aceita por acionistas, consumidores, fornecedores e autoridades públicas. Acionistas conscientes da responsabilidade ambiental preferem investir em empresas lucrativas sim, mas ambientalmente responsáveis. A gestão ambiental empresarial está na ordem do dia, principalmente nos países ditos industrializados e também já nos países considerados em vias de desenvolvimento. A demanda por produtos cultivados ou fabricados de forma ambientalmente compatível cresce em todo mundo, em especial nos países industrializados. Os consumidores tendem a dispensar produtos e serviços que agridem o meio ambiente. Cada vez mais compradores, principalmente importadores, estão exigindo a certificação ambiental, nos moldes da ISO 14.000, ou mesmo certificados ambientais específicos como, por exemplo, para produtos têxteis, madeiras, cereais, frutas, etc. Tais exigências são voltadas para a concessão do “Selo Verde”, mediante a rotulagem ambiental.
  • 7. 6 Acordos internacionais, tratados de comércio e mesmo tarifas alfandegárias incluem questões ambientais na pauta de negociações, culminando com exigências não tarifárias que em geral afetam produtores de países exportadores. Esse conjunto de fundamentos não é conclusivo, pois os quesitos apontados continuam em discussão e tendem a se ampliar. Essa é uma tendência indiscutível, até pelo fato de que apenas as normas ambientais da família ISO 14.000 que tratam do Sistema de Gestão Ambiental e de Auditoria Ambiental encontram-se em vigor.
  • 8. 7 3 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E POLÍTICA FLORESTAL A legislação ambiental brasileira é reconhecida internacionalmente como uma das mais bem elaboradas do mundo, tendo sido inclusive utilizada como base para a elaboração de leis ambientais em outros países. No ano de 1981, a Lei 6.938 estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, tendo com principal objetivo o estabelecimento de padrões que possibilitem um desenvolvimento sustentável, utilizando para isso mecanismos capazes de proteger o ambiente de forma mais consistente (Sánchez, 2008). A Política Ambiental Brasileira pode ser definida com base nos seguintes artigos da Lei 6.938: Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990). 3.1 DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a
  • 9. 8 ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; VIII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
  • 10. 9 III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989). 3.2 DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
  • 11. 10 I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Art 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal,
  • 12. 11 dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei. Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente. A Lei 6.938/1981 pode ser considerada um marco divisor para a preservação ambiental no Brasil, uma vez que a partir deste momento o meio ambiente passou a ser analisado a partir de outro ponto de vista, sendo reconhecido pelo seu valor de existência e não apenas pelo seu valor de uso. Mais recentemente, no ano de 1996, foi promulgada a lei conhecida como Lei de Bases da Política Florestal, da qual podemos destacar alguns de seus principais trechos: CAPÍTULO I Artigo 1°, Objeto: A política florestal nacional, fundamental ao desenvolvimento e fortalecimento das instituições e programas para a gestão, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas e sistemas naturais associados, visa a satisfação das necessidades da comunidade, num quadro de ordenamento do território. Artigo 9°, Fomento florestal 1- O Estado, por meio da criação de instrumentos financeiros, apoia as iniciativas de fomento florestal com um horizonte temporal adequado a investimentos desta natureza, que tenham por objetivo: a) A valorização e expansão do patrimônio florestal. b) A melhoria geral dos materiais florestais de reprodução. c) A construção de infraestruturas de apoio e defesa das explorações.
  • 13. 12 d) Ações de formação profissional e assistência técnica a todos os agentes que intervêm no setor produtivo florestal (. . .) Artigo 18°, Fundo financeiro 1 - Compete ao Estado a criação de um fundo financeiro de caráter permanente, destinado a: a) Apoiar as medidas de fomento a que se refere o artigo 9°. b) Financiar projetos de rearborização de áreas afetadas por incêndios. c) Ressarcir economicamente os proprietários de ecossistemas sensíveis pelos prejuízos que advenham de restrições impostas pela necessidade da sua conservação. d) Financiar ações de investigação específicas, privilegiando a forma de contratos-programas (. . .) Mais recentemente, em retomada ao debate sobre a política nacional para o desenvolvimento florestal, novamente o fomento ocupa espaço em destaque: DECRETO Nº 3.420, DE 20 DE ABRIL DE 2000 Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF, e dá outras providências (. . .) Art. 1o Fica criado o Programa Nacional de Florestas - PNF, a ser constituído de projetos que serão concebidos e executados de forma participativa e integrada pelos governos federal, estadual, distrital e municipal e a sociedade civil organizada. Art. 2o O PNF tem os seguintes objetivos: I - Estimular o uso sustentável de florestas nativas e plantadas.
  • 14. 13 II - Fomentar as atividades de reflorestamento, notadamente em pequenas propriedades rurais. III - Recuperar florestas de preservação permanente, de reserva legal e áreas alteradas. IV - Apoiar as iniciativas econômicas e sociais das populações que vivem em florestas. V - Reprimir desmatamentos ilegais e a extração predatória de produtos e subprodutos florestais, conter queimadas acidentais e prevenir incêndios florestais. VI - Promover o uso sustentável das florestas de produção, sejam nacionais, estaduais, distrital ou municipais. Dentro desse contexto, cabe a análise de propostas atuais que contemplam aspectos inovadores em que, por meio do fomento, transforma-se a problemática da reduzida cobertura florestal em alternativa para o desenvolvimento sustentado por meio de estratégias como: - Descentralização da gestão florestal da esfera estadual para a municipal, dando mais eficiência e eficácia aos recursos envolvidos. - Incentivo ao desenvolvimento das potencialidades locais e da organização comunitária, estimulando sua participação na formulação das políticas públicas. Como exemplo prático de fomento florestal público, de amplitude macrorregional, cita- se o Programa Florestas Municipais, desenvolvido pelo governo do Estado do Paraná em que, no período de 1997 a 1999, o fomento atendeu 100.000 produtores rurais e viabilizou a implantação de 35.000 ha de florestas. O Programa Florestas Municipais é uma parceria entre estado, município e comunidade e, por meio do fomento, viabiliza o ingresso do pequeno produtor rural na atividade florestal, racionaliza o uso da terra e democratiza alternativas de renda.
  • 15. 14 No exemplo paranaense, o estado fornece sementes de essências florestais, insumos, veículo utilitário, treinamento e orientação técnica. Os municípios promovem a estruturação do Serviço Florestal Municipal, a implantação e operação dos viveiros florestais e atividades planejadas nos Projetos Florestais Municipais. Cabe ressaltar, ainda, que desde o ano de 1934 o Brasil já direciona esforços para a preservação e utilização sustentável dos recursos florestais. O 1° Código Florestal Brasileiro data do ano de 1934, tendo como principais objetivos proteger os recursos hídricos e manter a estabilidade do comércio da medira. Como vemos, a principal finalidade deste primeiro código não era proteger o valor de existência das florestas, mas sim o seu valor de uso, como fonte de matéria-prima. Posteriormente, a Lei 4.771/1965 instituiu o Novo Código Florestal Brasileiro, estando esta lei até hoje em vigor, tendo sido modificada incontáveis vezes a partir de decretos e medidas provisórias. A seguir comentaremos alguns dos principais artigos do Código Florestal Brasileiro. Comentário Artigo 1º: Estabelece as florestas como bens de interesse comum a todos os habitantes do país, classificando ainda as propriedades quanto ao seu tamanho. Ainda sobre a legislação ambiental brasileira, a união, os estados e municípios possuem competência para legislar sobre o meio ambiente, porém as leis estaduais e municipais nunca podem ser mais permissivas que a leis federais.
  • 16. 15 Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem. § 1° As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumário previsto no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil. (Renumerado do parágrafo único pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) § 2° Para os efeitos deste Código, entende-se por: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) (Vide Decreto nº 5.975, de 2006) I - pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento de atividade agroflorestal ou do extrativismo, cuja área não supere: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) a) cento e cinquenta hectares se localizada nos Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e nas regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44o W, do Estado do Maranhão ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) b) cinquenta hectares, se localizada no polígono das secas ou à leste do Meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
  • 17. 16 c) trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do País; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2° e 3° desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) Comentário: As APP’s, como são conhecidas as áreas de preservação permanente, desempenham importante papel para a conservação dos recursos hídricos no Brasil, manutenção das interações ecológicas e consequentemente do ecossistema como um todo. III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) Comentário: O percentual de reserva legal a ser preservado varia de acordo com a região do Brasil, conforme veremos no artigo 16° do Código Florestal Brasileiro. IV - utilidade pública: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
  • 18. 17 a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão; (Redação dada pela Lei nº 11.934, de 2009) c) demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) V - interesse social: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do CONAMA; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do CONAMA; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
  • 19. 18 VI - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13°S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44°W, do Estado do Maranhão. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) Comentário: Um aspecto curioso sobre a área delimitada como “Amazônia Legal”, é que no interior desta região não ocorrem apenas áreas típicas de Floresta Amazônica, mas também áreas cobertas originalmente por vegetação do tipo Cerrado e ainda cerca de 30% do Pantanal, percentual este localizado no Estado de Mato Grosso. Comentário artigo 2°: O primeiro código florestal tinha como um de seus princípios a proteção dos recursos hídricos, princípio este que se manteve com a lei que instituiu o novo código florestal, em 1965. O artigo 2° deste código trata exatamente da manutenção das faixas de mata ciliar ao longo dos corpos d’água, o que contribui marcadamente para evitar o assoreamento dos rios e mantê-los preservados para as presentes e futuras gerações (Figura 1). Este artigo trata também das demais áreas consideradas de preservação permanente, estando estas imunes ao corte e/ou supressão da vegetação. FIGURA 1 - TRECHO DE RIO APRESENTANDO MATA CILIAR CONTÍNUA, CONFORME ESTABELECIDO PELO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO FONTE: Banco de Imagens do Portal Educação.
  • 20. 19 Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal, cuja largura mínima será: (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) 1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) 2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) 3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) 4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) 5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; (Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
  • 21. 20 b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; Comentário: mesmo em lagos artificiais, como por exemplo, aqueles originados a partir da construção de usinas hidrelétricas, deve haver no entorno deste lago uma faixa contínua de mata ciliar, considerada uma área de preservação permanente. c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) d) no topo de morros, montes, montanhas e serras (Figura 2); FIGURA 2 - IMAGEM MOSTRANDO TOPO DE MORRO DESMATADO E AINDA ÁREA DE ENCOSTA COM SUPRESSÃO TOTAL DA VEGETAÇÃO (AO FUNDO À DIREITA) FONTE: Banco de Imagens do Portal Educação.
  • 22. 21 e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18/07/1989) h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18/07/1989) Comentário: conforme havíamos comentado anteriormente, os estados e municípios também possuem competência para legislar sobre o tema ambiental, sendo que quando optarem por fazê-lo, esta legislação precisa ser mais restritiva do que a lei federal. Um exemplo disso é o que ocorre no Estado do Paraná, onde uma lei estadual instituiu que toda área situada acima de 1.000 metros de altitude, indiferente do tipo de vegetação, é considerada uma área de preservação permanente, ou seja, esta adaptação tornou a lei mais restritiva do que a lei federal. i) nas áreas metropolitanas definidas em lei. (Incluído pela Lei nº 6.535, de 1978) (Vide Lei nº 7.803 de 18/07/1989) Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso
  • 23. 22 do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo. (Incluído pela Lei nº 7.803 de 18/07/1989) Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: a) a atenuar a erosão das terras; b) a fixar as dunas; c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; Comentário: as faixas de vegetação ao longo das estradas constituem-se áreas importantes para a preservação das espécies, especialmente da fauna, uma vez que acabam conectando os fragmentos florestais cortados pela implantação das rodovias. Conforme consta no artigo 1° do Código Florestal Brasileiro, para obras consideradas de utilidade pública, como é o caso da implantação de rodovias, permite-se a supressão da vegetação. Porém, a vegetação contínua ao longo das estradas são áreas de preservação. d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares; e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
  • 24. 23 Comentário: Existem diversas áreas desprovidas de vegetação, como cavernas e grutas que são consideradas áreas de preservação permanente, justamente pelo fato de que junto a elas são encontradas espécies ameaçadas de extinção e em outros casos ainda espécies endêmicas. g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; h) a assegurar condições de bem-estar público. § 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. § 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta Lei. Art. 3° A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2° e 3° deste Código. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) Art. 4° A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir
  • 25. 24 alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) Comentário: Como abordamos anteriormente, quando tratamos sobre as áreas de preservação permanente, vimos que as florestas situadas ao longo dos rios são consideradas APP’s. Durante a construção de rodovias, a supressão das matas ciliares para a implantação de pontes é permitida, já que as rodovias são consideradas áreas de utilidade pública e de interesse da sociedade como um todo. § 1° A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2° deste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) § 2° A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) § 3° O órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão eventual e de baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento, da vegetação em área de preservação permanente. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
  • 26. 25 § 4° O órgão ambiental competente indicará, previamente à emissão da autorização para a supressão de vegetação em área de preservação permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166- 67, de 2001) § 5° A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, ou de dunas e mangues, de que tratam, respectivamente, as alíneas "c" e "f" do art. 2° deste Código, somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) § 6° Na implantação de reservatório artificial é obrigatória a desapropriação ou aquisição, pelo empreendedor, das áreas de preservação permanente criadas no seu entorno, cujos parâmetros e regime de uso serão definidos por resolução do CONAMA. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) § 7° É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) 3.3 FOMENTO FLORESTAL PRIVADO
  • 27. 26 O fomento tem se mostrado um mecanismo eficiente na ampliação da base florestal para o abastecimento de matéria-prima em empreendimentos dos segmentos madeireiro, de papel, celulose e energético. Destacam-se a seguir, como uma tendência no setor, as iniciativas em Fomento Florestal Privado das empresas Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S.A. e Aracruz Celulose S.A. A experiência da Klabin Florestal, situada no município de Telêmaco Borba, Paraná, é exemplo de fomento privado integrado com programas públicos. Ao esforço realizado pela empresa somam-se as atividades do setor público com a participação da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER PARANÁ. A Klabin, para a consecução dos objetivos sociais, ambientais e econômicos de seu Plano de Fomento Florestal, estende a todos os silvicultores fomentados, que participam no abastecimento da indústria, a tecnologia florestal empregada pela empresa. Ocorrem eventos periódicos em que são esclarecidos aspectos técnicos de produção, manejo, colheita, mercado e de legislação. Esses eventos atingem seu ponto culminante na motivação dos produtores, com a realização anual do Almoço do Silvicultor. Na oportunidade, são esclarecidos aspectos diversos de diretrizes e tendências da instituição; e na presença de lideranças do setor florestal são distribuídos prêmios para os produtores que se destacam no fornecimento de madeira para a indústria. O fomento florestal da Klabin abrange 3.800 produtores parceiros que, juntos, perfazem uma área de florestas fomentadas de 22.000 ha. A empresa pratica três tipos básicos de fomento. A doação de mudas em cooperação com a EMATER PARANÁ, a venda de mudas para silvicultores na área de abrangência de 100 km e uma terceira forma denominada empreendimento. No caso do empreendimento, a empresa executa a implantação do povoamento, sendo ressarcida em madeira por ocasião do primeiro desbaste na floresta. No caso da Aracruz Celulose S/A., o programa de Fomento Florestal é desenvolvido desde 1990, junto a 59 municípios do Espírito Santo e parte do Estado de Minas Gerais. O fomento ao plantio de eucaliptos tem permitido que a floresta seja mais uma importante fonte de receita para os prodtutores rurais da região. A parceria com 2.000 silvicultores já atingiu uma área reflorestada de 20 mil hectares de plantios de eucalipto. Em 1999, a madeira fornecida pelo Programa de Fomento Florestal da Aracruz atendeu 11% da demanda da fábrica, tendo nos últimos três anos fornecido um volume total de 920.000 m³ de madeira para a produção de celulose.
  • 28. 27 Como forma de ampliar a abrangência e os benefícios do fomento, a empresa desenvolve estudos para o manejo das florestas do fomento visando sua utilização em serraria. Segundo a Coordenação de Fomento da Aracruz, os resultados obtidos com o início da colheita das florestas fomentadas, em 1997, foram animadores. A empresa ampliou suas atividades, incentivando em 2001 o plantio de 10.000 ha de eucalipto em áreas fomentadas.
  • 29. 28 4 A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente introduziu uma diferença conceitual que serviu como um divisor de águas. Não há mais dano ambiental a salvo da respectiva reparação; a rigor, não há mais emissão poluente tolerada. Além disso, foi a partir deste momento que a natureza passou a ser avaliada também sob a óptica de seu valor de existência e não mais apenas pelo seu valor de uso (Sánchez, 2008). Esta nova legislação baseia-se na ideia de que mesmo o resíduo poluente, tolerado pelos padrões estabelecidos, poderá causar um dano ambiental e, portanto, sujeitar o causador do dano ao pagamento de indenização. Tal procedimento corresponde ao que conhecemos como a lei do Poluidor Pagador, abordada pelos artigos 4° e 14, § 1°desta Lei 6.938/81 e também o artigo 225, § 3° da Constituição Federal de 1988. Por esse princípio busca-se consagrar a ideia de que aquele que poluir terá de arcar com os custos de reparação do dano causado. Em outros ordenamentos jurídicos chama-se princípio do causador ou responsável. A previsão constitucional desse princípio encontra-se no artigo 225, § 3° da Constituição, onde consta: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Assim, podemos observar três órbitas de reparação do dano ambiental: a civil, a penal e a administrativa. Trata-se do conceito da responsabilidade objetiva, ou do risco da atividade, segundo o qual os danos não podem ser partilhados com a comunidade. A sutil diferença está em que uma empresa pode estar atendendo aos limites máximos de poluição legalmente impostos, e assim mesmo vir a ser responsabilizada pelos danos residuais causados. Para tanto, basta que se prove um nexo de causa e efeito entre a atividade da empresa e um determinado dano ambiental.
  • 30. 29 É suficiente, em síntese, que a fonte produtiva tenha produzido o dano, atendendo ou não aos padrões previstos para as emissões poluentes. Complementando essa nova ideia de tutela do meio ambiente, a mesma Lei nº 6.938/81 conferiu ao Ministério Público (os Promotores) legitimidade para atuar em defesa do meio ambiente. Como o meio ambiente é algo que pertence a todos, ou seja, não pertence a ninguém individualmente, nada mais adequado do que atribuir a proteção desse interesse, que se tem como “difuso”, a um órgão afeito à tutela dos interesses públicos. Com a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, estendeu-se essa legitimidade também às entidades ambientalistas (as ONGs) e criou-se uma ação própria para a defesa judicial do meio ambiente, a ação civil pública. Outro aspecto interessante acerca da Lei 6.938/81 refere-se ao tratamento dado em seu artigo 4°, onde expõe os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, que visará: I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Já o artigo 5°, parágrafo único da referida lei, prevê que: “As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente”. A produção sustentável pode ser resumida em dois pontos básicos: economia e uso racional de energia e matéria-prima, conservando-se os recursos naturais. Isso é, em essência, o que se chama de responsabilidade objetiva: para que se constitua a obrigação de reparar um dano ambiental, não é absolutamente necessário que ele tenha sido produzido em decorrência de um ato ilegal (não atendimento aos limites normativos de tolerância, concentração ou intensidade de poluentes), até porque a responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa.
  • 31. 30 5 RECURSOS HÍDRICOS Os recursos hídricos são as águas superficiais ou subterrâneas disponíveis para qualquer tipo de uso de região ou bacia. As águas subterrâneas são o principal reservatório de água doce disponível para o homem (aproximadamente 60% da população mundial têm como principal fonte de água os lençóis freáticos ou subterrâneos) (Miranda et al., 2006). Uma vez sendo a água um recurso renovável, poderíamos subentender que estaria sempre disponível para o homem utilizar. No entanto, como o consumo tem excedida a renovação da mesma, atualmente verifica-se um stress hídrico, ou seja, falta de água doce principalmente junto aos grandes centros urbanos e também a diminuição da qualidade da água, sobretudo devido à poluição hídrica por esgotos domésticos e industriais. Atualmente diversos países já sofrem com a falta de abastecimento hídrico regular, sendo que estimativas da ONU (Organização das Nações Unidas) apontam que no ano de 2025 mais de dois bilhões de pessoas sofrerão com a falta de água em todo o planeta. Outro aspecto que temos que levar em consideração é o de que a população humana praticamente triplicou de tamanho no último século, levando a uma maior demanda de água, não só para o consumo humano, mas também para a produção de alimentos e criação de animais. No Brasil, se traçarmos um paralelo entre a concentração dos recursos hídricos em cada região com o percentual da população brasileira que habita tal região, veremos que a região norte concentra aproximadamente 70% dos recursos hídricos e 7% da população Embora tenhamos aprendido na escola, atualmente existe uma forte tendência em não se reconhecer mais a água como um recurso natural renovável, visto que o mau uso (poluição, contaminação, desperdício) tem contribuído muito para a desestabilização de seu ciclo natural.
  • 32. 31 brasileira. No outro extremo temos a região Sudeste, que concentra 6% dos recursos hídricos e mais de 40% da população brasileira (Figura 3). No âmbito do desenvolvimento sustentável, o manejo sustentável dos recursos hídricos compreende as ações que visam garantir os padrões de qualidade e quantidade da água dentro da sua unidade de conservação, a bacia hidrográfica. É atualmente aceito o conceito de gestão integrada dos recursos hídricos como paradigma de gestão da água. Quase todos os países já adotaram uma “legislação das águas” dentro da disciplina de Direito Ambiental. No Brasil é a Lei 9.949/1997, também conhecida como a Lei das Águas. FIGURA 3 - PERCENTUAL DE RECURSOS HÍDRICOS X POPULAÇÃO EM CADA REGIÃO DO BRASIL FONTE: Disponível em: <http://www.moderna.com.br/moderna/didaticos/projeto/2006/1/imagem/004_tema1bim.jpg>. Acesso em: 18/03/2010. Procurar este conceito é dar relevância à necessidade de integrar a gestão da água em função dos seus diferentes tipos de uso (irrigação, abastecimento, energia hidráulica, controle de
  • 33. 32 enchentes, piscicultura, lazer e outros) das diferentes dimensões de conhecimento que estão envolvidas, dos diferentes tipos de instituições. Pressupõe a valorização da água em função da sua natureza renovável e fluida. Entre o conjunto de ações que possam ser desenvolvidas no âmbito da gestão das águas possuem naturezas distintas, conforme podemos observar a seguir:  Preventivas ou corretivas;  Pontuais ou distribuídas;  Educativas e legislativas. O estudo da água na natureza, nas suas diversas formas, é objeto da ciência da Hidrologia. 5.1 BACIAS HIDROGRÁFICAS NO BRASIL Antes de iniciarmos o estudo acerca das principais bacias hidrográficas do Brasil, precisamos entender o conceito da expressão: entende-se por bacia hidrográfica a área ocupada por um rio principal e todos os seus tributários, cujos limites constituem as vertentes, que por sua
  • 34. 33 vez limitam outras bacias. No Brasil, a predominância do clima úmido propicia uma rede hidrográfica numerosa e formada por rios com grande volume de água. As bacias hidrográficas brasileiras são formadas a partir de três grandes divisores:  Planalto Brasileiro  Planalto das Guianas  Cordilheira dos Andes Ressaltam-se oito grandes bacias hidrográficas existentes no território brasileiro: a do Rio Amazonas, do Rio Tocantins, do Atlântico Sul, trechos Norte e Nordeste, do Rio São Francisco, as do Atlântico Sul, trecho leste, a do Rio Paraná, a do Rio Paraguai e as do Atlântico Sul, trecho Sudeste (Figura 4). FIGURA 4 - BACIAS HIDROGRÁFICAS BRASILEIRAS FONTE: Disponível em: <www.ibge.gov.br>. Acesso em: 18/03/2010.
  • 35. 34 a) Bacia Amazônica É a maior superfície drenada do mundo. O Rio Amazonas, dependendo da nascente, é considerado o segundo (6.557 km) ou o primeiro rio mais extenso do mundo. É o rio de maior vazão de água (100.000 m3/s), depositando aproximadamente 15% dos débitos fluviais totais do mundo. Possui uma largura média de 4 a 5 km, podendo atingir mais de 10 km em alguns pontos. Nasce na planície de La Raya, no Peru, com o nome de Vilcanota, desce as montanhas, recebendo os nomes de Ucaiali, Urubanda e Marañón. No território brasileiro recebe o nome de Solimões e, a partir da confluência com o Rio Negro, próximo a Manaus, é chamado de Amazonas. Dos seus mais de sete mil afluentes, os principais são: Negro, Trombetas e Jari (margem esquerda); Madeira, Xingu e Tapajós (margem direita) (Figura 5). FIGURA 5 - MAPA DA BACIA-AMAZÔNICA FONTE: Disponível em: <http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/0/0d/Amazon_river_basin.png/300px- Amazon_river_basin.png>. Acesso em: 18/03/2010.
  • 36. 35 A Bacia Amazônica possui cerca de 23.000 km navegáveis, podendo atingir a Bacia Platina, a Bacia de São Francisco, a Bacia do Orenoco, na Venezuela, e o Rio Madalena, na Colômbia. Hoje, a travessia dessas e de outras passagens naturais ainda é difícil, mas vislumbra-se o dia em que será possível atravessar praticamente todo o continente sul americano. A pesca fluvial apresenta um enorme potencial ainda pouco explorado. Sabe-se da existência de inúmeras espécies de peixes com aproveitamento econômico viável. b) Bacia do Tocantins Com 803.250 km² de área ocupada, é a maior bacia em território nacional (Figura 6). O principal rio é o Tocantins, que nasce em GO, nas confluências dos Rios Maranón e Paraná, desaguando na foz do Rio Amazonas. É aproveitado pela Usina Hidrelétrica de Tucuruí, PA. FIGURA 6 - BACIA DO RIO TOCANTINS FONTE: Disponível em: <http://recursoshidricos.ibict.br/images/baciatocantins.gif>. Acesso em: 19/03/2010.
  • 37. 36 c) Bacia do Paraná Pertence a uma bacia maior, não estando totalmente em território brasileiro, banhando também a Argentina e o Paraguai (Figura 7). No Brasil ocupa 10,1% da área do país. O Rio Paraná nasce da união dos Rios Paranaíba e Grande, na divisa MS/MG/SP; possui o maior potencial hidrelétrico instalado no país, com destaque para a Usina Binacional de Itaipu, fronteira com o Paraguai. Os principais afluentes do Rio Paraná estão na margem esquerda: Tietê, Paranapanema e Iguaçu. Na margem direita, recebe como principais afluentes os Rios Suruí, Verde e Pardo. Além do potencial hidrelétrico, a Bacia do Paraná é utilizada para navegação, em trechos que estarão interligados no futuro com a construção de canais e eclusas. FIGURA 7 - BACIA DO RIO PARANÁ FONTE: Disponível em: <http://www.scielo.br/img/revistas/rbg/v23n3/a05fig01.gif>. Acesso em: 19/03/2010.
  • 38. 37 d) Bacia do Uruguai É formada pela união dos Rios Canoas e Pelotas, correndo em direção oeste, nas divisas dos estados de SC e RS, e em direção ao Sul, na fronteira do Rio Grande do Sul com Argentina. Os principais afluentes são os Rios do Peixe, Chapecó, Ijuí e Turvo. Tanto para a navegação como para hidrelétrica, a utilização é pequena em função da irregularidade da sua vazão e topografia do terreno. e) Bacia do São Francisco Nasce em MG, na Serra da Canastra, a mais de 1000 m de altitude, atravessa o Estado da Bahia e banha as divisas dos Estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe, uma região basicamente semiárida (Figura 8). FIGURA 8 - BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO FONTE: Disponível em: <http://recursoshidricos.ibict.br/images/baciasaofrancisco.gif>. Acesso 19/03/2010.
  • 39. 38 É um rio de planalto; todavia, possui cerca de 2.000 km navegáveis. Possui bom potencial hidrelétrico e nele está situado a Usina de Paulo Afonso, BA. Atualmente suas águas estão sendo desviadas para irrigação. f) Bacia do Atlântico Norte – Nordeste Por onde correm os rios do Meio – Norte do país (Maranhão e Piauí), tais como o Paranaíba, o Gurupi, Pindaré, Mearim e Itapicuru. Integrante também dessa bacia os rios intermitentes ou temporários do sertão nordestino: o Jaguaribe, Acaraú, Apodi, Piranhas, Capibaribe, e outros (Figura 9). g) Bacia do Atlântico Leste É formada principalmente pelos Rios Jequitinhonha, Doce, Itapicuru e Paraíba do Sul (Figura 9). h) Bacia do Sudeste – Sul Entrecortada pelos Rios Ribeira do Iguape, Itajaí, Tubarão e Jacuí (que se denomina Guaíba em Porto Alegre) (Figura 9).
  • 40. 39 FIGURA 9 - BACIAS HIDROGRÁFICAS DO BRASIL. OBSERVAR NA LEGENDA AS BACIAS INDICADAS PELOS ITENS F, G, H FONTE: Disponível em: <http://www.economiabr.defesabr.com/Fotos/Bacias_BR.gif>. Acesso em 20/03/2010.
  • 41. 40 6 ADMINISTRAÇÃO DAS ÁGUAS PÚBLICAS NO BRASIL No Brasil, desde o ano de 1997 a gestão dos recursos hídricos é realizada seguindo os parâmetros legais estabelecidos pela Política Nacional dos Recursos Hídricos, conhecida como Lei das Águas. A seguir veremos alguns dos principais artigos desta Lei: LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO I DOS FUNDAMENTOS Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
  • 42. 41 IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO
  • 43. 42 Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País; III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum. CAPÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
  • 44. 43 I - os Planos de Recursos Hídricos; II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; V - a compensação a municípios; VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. SEÇÃO I DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo: I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
  • 45. 44 II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas; VI - (VETADO) VII - (VETADO) VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; X - propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos. Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País. SEÇÃO II DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DA ÁGUA
  • 46. 45 Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a: I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas; II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Art. 10. As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental. SEÇÃO III DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Art. 12. Estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
  • 47. 46 II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes. § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.
  • 48. 47 Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes. Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União. § 2º (VETADO) Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga; II - ausência de uso por três anos consecutivos;
  • 49. 48 III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas; IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental; V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas; VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água. SEÇÃO IV DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.
  • 50. 49 Parágrafo único. (VETADO) Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros: I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação; II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente. Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados: I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado. § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.
  • 51. 50 Art. 55. O Poder Executivo Federal regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação. Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gustavo Krause Como podemos ver, a Lei do Uso das Águas estabelece que a água é um bem de domínio público. Um aspecto interessante acerca do uso da água é de que uma vez sendo um bem de domínio público, todos possuem direito de utilizar este bem, especialmente no que diz respeito ao consumo próprio, e para o consumo de animais domésticos. A legislação brasileira se complementa em todos os sentidos. Um exemplo disso é que uma vez sendo um bem de domínio público, mesmo o Código Florestal Brasileiro estabelecendo a proteção das APP’s em seu artigo 2° (Lei 4.771/1965), é possível se deslocar por estas áreas para recolher água para consumo próprio.
  • 52. 51 7 RECICLAGEM A reciclagem é um processo industrial que converte o lixo descartado (matéria-prima secundária) em produto semelhante ao inicial ou outro. Reciclar é economizar energia, poupar recursos naturais e trazer de volta ao ciclo produtivo o que é jogado fora. A palavra reciclagem foi introduzida ao vocabulário internacional no final da década de 80, quando foi constatado que as fontes de petróleo e outras matérias-primas não renováveis estavam e estão se esgotando. Reciclar significa = Re (repetir) + Cycle (ciclo). Para compreendermos a reciclagem, é importante “reciclarmos” o conceito que temos de lixo, deixando de enxergá-lo como uma coisa suja e inútil em sua totalidade. O primeiro passo é perceber que o lixo é fonte de riqueza e que para ser reciclado deve ser separado. Ele pode ser separado de diversas maneiras, sendo a mais simples separar o lixo orgânico do inorgânico (lixo molhado/ lixo seco). Na natureza nada se perde. Seres vivos chamados decompositores “comem” material sem vida ou em decomposição. Eles dividem a matéria para que ela possa ser reciclada e usada de novo. Esse é o chamado material biodegradável. Quando um animal morre, ele é reciclado pela natureza. Quando um material é dividido em pequenas peças, as bactérias e fungos, os mais importantes decompositores, já podem trabalhar. A decomposição aeróbia é mais completa que a anaeróbia por gerar gás carbônico, vapor de água e os sais minerais, substâncias indispensáveis ao crescimento de todos os vegetais, o qual gera o húmus, ótimo adubo para o solo. No processo anaeróbio são gerados os gases (metano e sulfídrico), que causam um odor desagradável; a decomposição anaeróbia produz um líquido escuro denominado chorume (líquido com grande quantidade de poluentes) encontrado normalmente no fundo das latas de lixo. Este chorume é o principal causador da contaminação dos rios e do lençol freático. A reciclagem traz os seguintes benefícios:
  • 53. 52  Contribui para diminuir a poluição do solo, água e ar.  Melhora a limpeza da cidade e a qualidade de vida da população.  Prolonga a vida útil de aterros sanitários.  Melhora a produção de compostos orgânicos.  Gera empregos para a população não qualificada.  Gera receita com a comercialização dos recicláveis.  Estimula a concorrência, uma vez que produtos gerados a partir dos reciclados são comercializados em paralelo àqueles gerados a partir de matérias-primas virgens.  Contribui para a valorização da limpeza pública e para formar uma consciência ecológica. No Brasil, seria importante que as pequenas e médias empresas recicladoras tivessem apoio financeiro e tecnológico para melhorar suas tecnologias de reciclagem, pois assim estariam contribuindo na geração de empregos, na diminuição de lixo e na produção de produtos de melhor qualidade com tecnologia “limpa”. A grande solução para os resíduos sólidos é aquela que prevê a máxima redução da quantidade de resíduos na fonte geradora. Quando os resíduos não podem ser evitados, deverão ser reciclados por reutilização ou recuperação, de tal modo que seja o mínimo possível o que tenha como destino final os aterros sanitários. A reciclagem surgiu como uma maneira de reintroduzir no sistema uma parte da matéria (e da energia), que se tornaria lixo. Assim desviados, os resíduos são coletados, separados e processados para serem usados como matéria-prima na manufatura de bens, os quais eram feitos anteriormente com matéria-prima virgem. Dessa forma, os recursos naturais ficam menos comprometidos.
  • 54. 53 7.1 RESÍDUOS ORGÂNICOS Os resíduos orgânicos contêm nutrientes e umidade que, associados à temperatura favorecem o desenvolvimento de várias espécies de micróbios. Advindos do ar, da água e do solo, estes microrganismos presentes no lixo, entre os quais muitos podem ser patogênicos, são os responsáveis pela decomposição da matéria orgânica, sendo portanto fundamentais para a manutenção do ciclo da vida. Os principais microrganismos encontrados nos resíduos sólidos são bactérias, fungos, protozoários, actinomicetos, algas e vírus. Embora neste caso a inter-relação das populações microbianas não esteja muito bem compreendida, já que o grau de heterogeneidade do lixo é muito grande, o conhecimento de suas características possibilita uma escolha mais adequada dos métodos de tratamento e de disposição final dos resíduos.
  • 55. 54 8 O SOLO Solo é um corpo de material inconsolidado, que recobre a superfície emersa terrestre, entre a litosfera e a atmosfera. Os solos são constituídos de proporções e tipos variáveis de minerais, gases, água e matéria orgânica (Moraes et al. 2007). É produto do intemperismo sobre um material de origem, cuja transformação para solo se desenvolve em um determinado relevo, clima, bioma e ao longo de um tempo. O solo, contudo, pode ser visto sobre diferentes ópticas. Para um engenheiro agrônomo, através da edafologia, solo é a camada na qual se pode desenvolver vida vegetal. Para um engenheiro civil, sob o ponto de vista da mecânica dos solos, solo é um corpo passível de ser escavado, sendo utilizado dessa forma como suporte para construções ou material de construção. O solo é a camada mais superficial da crosta e é composto por sais minerais dissolvidos na água intersticial e seres vivos e rochas em decomposição (Moraes et al. 2007). Há muita variação de terreno a terreno dos elementos do solo, mas basicamente existem quatro camadas principais. A primeira camada é rica em húmus, detritos de origem orgânica. Essa camada é chamada de camada fértil. Ela é a melhor para o plantio e é nessa camada que as plantas encontram alguns sais minerais e água para se desenvolver. A outra camada é a camada dos sais minerais. Ela é dividida em três partes: a primeira parte é a do calcário, correspondente a 7 a 10% dessa camada. A segunda parte é a da argila, formada geralmente por caolinita, caulim e sedimentos de feldspato. Corresponde a 20 a 30% dessa camada. A última parte é a da areia. Esta camada é muito permeável e existem espaços entre as partículas da areia, permitindo que entre ar e água com mais facilidade. Esta parte corresponde a 60 a 70% da camada. A terceira camada é a das rochas parcialmente decompostas. Depois de se decomporem totalmente, pela ação da erosão e agentes geológicos, essas rochas podem virar sedimentos (Moraes et al. 2007). A quarta camada é a de rochas que estão inicialmente começando a se decompor. Essas rochas podem ser chamadas de rocha matriz.
  • 56. 55 8.1 TIPOS DE SOLO a) Solos arenosos São aqueles que têm a maioria dos grãos de tamanho entre dois mm e 0,075 mm, formado principalmente por cristais de quartzo e óxido de ferro no caso de solos de regiões tropicais. Os solos arenosos têm boa aeração. Plantas e microrganismos vivem com mais dificuldade, devido a pouca umidade. O solo arenoso possui teor de areia superior a 70%. Também possui argila e outros compostos em menor percentagem. Mas como tem boa aeração não retém água. Esse solo é permeável, também é conhecido com neossolo. Os grãos de areia são maiores e têm mais espaço entre si, facilitando a passagem da água. b) Solos argilosos Não são tão arejados, mas armazenam mais água. São menos permeáveis, a água vai passando mais lentamente, ficando, então armazenada. Alguns solos brasileiros, mesmo tendo muita argila, apresentam grande permeabilidade. Sua composição é de boa quantidade de óxidos de alumínio (gibbsita) e de ferro (goethita e hematita). Formam pequenos grãos semelhantes ao pó de café, isso lhe dá um similar ao arenoso. Chamado de argilossolo. Os grãos de argila são menores e bem próximos uns dos outros, dificultando a passagem da água. c) Solos siltosos
  • 57. 56 Com grande quantidade de silte, geralmente são muito erosíveis. O silte não se agrega como a argila e ao mesmo tempo suas partículas são muito pequenas e leves. d) Solo humífero Esse solo apresenta uma quantidade maior de húmus em relação aos outros. É um solo geralmente fértil, ou seja, um solo onde os vegetais encontram melhores condições para se desenvolverem. Possui cerca de 10% de húmus em relação ao total de partículas sólidas. A presença de húmus dá uma coloração, em geral, escura, contribui para sua capacidade de reter água e sais minerais e aumenta sua porosidade e aeração. Os grãos são de tamanhos variados e diversificados; a passagem da água ocorre de acordo com o tipo de grão. e) Solo calcário A quantidade de calcário nesse tipo de solo é maior que em outros solos. Desse tipo de solo é retirado um pó branco ou amarelado, que pode ser utilizado na fertilização dos solos destinados à agricultura e à pecuária. Esse solo também fornece a matéria-prima para a fabricação de cal e do cimento.
  • 58. 57 9 PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO É o conjunto de práticas aplicadas para promover o uso sustentável do solo para o plantio. A erosão, a compactação e o aumento da salinidade do solo são os maiores problemas relacionados ao manejo inadequado e terão relação direta com a escassez de alimentos em um futuro não muito distante, resultando num profundo desequilíbrio do sistema produtivo, se práticas corretas não forem adotadas. A população do mundo gira em torno 6,8 bilhões de habitantes, obrigando a humanidade a disponibilizar pelo menos um bilhão de hectares de área agricultável. As áreas com manejo inadequado reduzem significativamente seu potencial de produção, por isso hoje se trabalha em virtude da renovação e aprimoramento das técnicas produtivas. Deve-se observar que os recursos são limitados, não podendo ser desperdiçados.
  • 59. 58 10 TÉCNICAS A SERVIÇO DA GESTÃO AMBIENTAL Existem diversas técnicas utilizadas como interfaces para auxiliar o processo de gestão ambiental. Estas técnicas são utilizadas para os mais variados fins, dentre os quais:  Análises químicas: indispensáveis em diversos processos relacionados com distintos aspectos do ambiente;  Tecnologias de Informação e Comunicação: tecnologias como imagens de satélite auxiliam a tomada de decisões e permitem a gestão ambiental em larga escala;  Poluição: distintos aparelhos que permitem o controle da poluição sonora, poluição do ar, da água e de outras naturezas;  Controle de Resíduos Sólidos: importante ferramenta de gestão e atualmente uma técnica muito utilizada no controle de resíduos de natureza química. Cabe ainda citar que a utilização de tais técnicas é amparada com a utilização de laboratórios de análises.
  • 60. 59 11 IMPACTOS Entende-se por impacto todo efeito no meio ambiente causado pelas alterações e/ou atividades do ser humano. Conforme o tipo de intervenção, modificações produzidas e eventos posteriores, pode-se avaliar qualitativa e quantitativamente o impacto, classificando-o de caráter “positivo” ou “negativo”, ecológico, social e/ou econômico (Sánchez, 2008). Diversas são as atividades realizadas que possuem potencial para causar impacto, principalmente no que tange ao meio ambiente. Entre tais atividades podemos citar:  1. Construção de rodovias;  2. Construção de Ferrovias;  3. Construção de Portos e terminais;  4. Construção de Aeroportos;  5. Instalação de oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgoto;  6. Instalação de linhas de transmissão de energia elétrica (acima de 230 kV);  7. Obras hidráulicas para fins de saneamento, drenagem, irrigação, retificação de curso d'água, transposição de bacias, canais de navegação, barragens hidrelétricas, diques;  8. Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão, gás natural);  9. Extração de minério;  10. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;  11. Instalação de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária (acima de 10 MW), inclusive a instalação de parques eólicos;
  • 61. 60  12. Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);  13. Distritos industriais e zonas estritamente industriais (ZEI);  14. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 ha ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;  15. Projetos urbanísticos (acima de 100 ha), ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;  16. Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.
  • 62. 61 REFERÊNCIAS MIRANDA, A. C. de.; GOMES, H. P.; SILVA, M. O. da. Recursos Hídricos: a gestão das águas, a preservação da vida. Rio de Janeiro: All Point, 2006. 157 p. MORAES, M. H.; MÜLLER, M. M. L.; FOLONI, J. S. S. Qualidade Física do Solo. São Paulo: Funep, 2007. 176 p. Sánchez, L. E. Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2008. 495 p.