2. Objetivos
Contribuir e dar condições para que as lideranças sindicais
aperfeiçoem seu conhecimento sobre o tema MEIO
AMBIENTE.
Provocar os sindicatos para que atuem de maneira pró-ativa
na defesa dos interesses industriais em temas relacionados à
agenda de meio ambiente.
Reafirmar o papel dos sindicatos e das empresas na
promoção de um ambiente competitivo para a indústria e
favorável ao desenvolvimento sustentável do País.
3. Estrutura do módulo temático
IntroduçãoIntrodução
A agenda de defesa
de interesse
“Papel dos sindicatos”
A agenda de defesa
de interesse
“Papel dos sindicatos”
Temas relevantes
para a Indústria
Temas relevantes
para a Indústria DinâmicaDinâmica
4. Conteúdo Programático
Introdução
Legislação Ambiental Nacional
Sistemas de Gestão Ambiental
Compartilhamento de Responsabilidades
Temas relevantes da agenda da industria para o Meio Ambiente
Mudanças Climáticas
Licenciamento Ambiental (Competência e Procedimentos)
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Código Florestal
Pagamento por Serviços Ambientais
Recursos Hídricos
Temas Regionais (responsabilidade da federação)
5. 8h30 Abertura e Apresentação dos Participantes
8h45 Introdução - Política Ambiental,Sistemas de Gestão
Ambiental, Compartilhamento de Responsabilidades
10h10 Coffee-break
10h25 Temas relevantes da Agenda da Indústria para o Meio Ambiente
12h Almoço
13h Temas relevantes da Agenda da Indústria para o Meio Ambiente
15h45 Coffee-break
16h00 Debate sobre o papel dos Sindicatos Empresariais com relação
às questões do Meio Ambiente
17h30 Avaliação e encerramento
Programação
6. Estrutura do módulo temático
IntroduçãoIntrodução
A agenda de defesa
de interesse
“Papel dos sindicatos”
A agenda de defesa
de interesse
“Papel dos sindicatos”
Temas relevantes
para a Indústria
Temas relevantes
para a Indústria DinâmicaDinâmica
7. Política Ambiental
Conjunto de regulamentos jurídicos especificamente dirigidos às
atividades que afetam a qualidade do Meio Ambiente.
A lei que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente foi
concebida em 1981 - Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 - e
reafirmada, sete anos mais tarde, pela Constituição de 1988 - Art.
225.
É uma legislação complexa e sua aplicação depende de ajustes que
garantam a interpretação correta de seus instrumentos e a sua
operacionalização eficiente e eficaz.
8. Política Ambiental
A ótica corretiva (preponderante nos anos 1970);
A ótica preventiva (preponderante nos anos 1980);
A ótica integradora (característica dos anos 1990), que fornece a
base teórica para a elaboração das ações políticas ambientais na
atualidade.
Evolução da Política Ambiental no Brasil
Três óticas em relação à questão ambiental:
www.achegas.net /Ana Cristina Augusto de Sousa. Capt.ago/2010
9. Política Ambiental
De águas (1934);
Florestal (1965);
De caça e pesca (1967).
Não havia, no entanto, uma ação coordenada de governo ou uma
entidade gestora da questão.
Em 1981 foi concebida a lei (6.938) que estabelecia a Política Nacional
de Meio Ambiente, a qual foi referendada na constituição de 1988, no
artigo 225.
A Legislação era formada pelos seguintes códigos:
10. Política Ambiental
No entanto ainda há fragilidades na Legislação Brasileira
Conflito de atribuições;
Despreparo dos órgãos;
Falta de recursos;
Instabilidade regulatória;
Desinformação;
Atores radicais (inconvenientes).
Avançada;
Moderna;
Complexa (conflito de atribuição); e
Restritiva.
A Lei Ambiental brasileira é hoje considerada:
12. Sistemas de Gestão Ambiental
O Sistema de Gestão Ambiental é um processo voltado a
resolver, mitigar e/ou prevenir os problemas de caráter
ambiental, com o objetivo de promover o desenvolvimento
sustentável.
universoambiental.com.br, capturado em agosto 2010
Fases:
Definição e comunicação do projeto
Planejamento do SGA
Instalação do SGA
Auditoria e certificação
13. Sistemas de Gestão Ambiental
Atender, de forma sistematizada, os requisitos da legislação;
Conhecer e adotar as melhores técnicas de controle de processos;
Agir de forma proativa com relação às expectativas da comunidade,
governo e consumidores;
Cumprir procedimentos obrigatórios definidos por normas
internacionais;
Definir políticas ambientais internas para a empresa;
Melhorar a imagem e sentido de responsabilidade com a
comunidade;
Recuperação da imagem.
universoambiental.com.br, capturado em agosto 2010
A Importância de implantar um SGA ?
14. Compartilhamento de
Responsabilidades
O que é?
O compartilhamento de responsabilidades pelo ciclo de vida dos
produtos, é o conjunto de obrigações em comum que considera os
fabricantes, assim como, os importadores, distribuidores,
comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços de limpeza
urbana ou manejo, responsáveis pela diminuição do volume de
resíduos sólidos gerados, redução dos seus impactos sobre o meio
ambiente e a saúde humana. A responsabilidade deverá ser
implementada de forma individualizada e encadeada.
borishermanson.wordpress.com , ecoeacao.com.br
15. Como o compartilhamento de responsabilidade se aplica
para a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
A lei obriga a estruturação e a implementação de sistemas de logística
reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como
outros produtos que são considerados resíduos perigosos, após o uso.
O "caminho de volta“ também deve ser aplicado a pilhas e baterias,
pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio,
mercúrio e de luz mista, além de produtos eletroeletrônicos e seus
componentes.
Compartilhamento de
Responsabilidades
17. Quais são os impactos do compartilhamento de
responsabilidades para as empresas e seu ambiente de
negócio?
Reflexões:
Compartilhamento de
Responsabilidades
18. Estrutura do módulo temático
IntroduçãoIntrodução
A agenda de defesa
de interesse
“Papel dos sindicatos”
A agenda de defesa
de interesse
“Papel dos sindicatos”
Temas relevantes
para a Indústria
Temas relevantes
para a Indústria DinâmicaDinâmica
19. Temas relevantes da agenda da indústri
para o Meio Ambiente
Mudanças Climáticas;
Licenciamento Ambiental (Competência e Procedimentos);
Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Código Florestal;
Pagamento por Serviços Ambientais;
Recursos Hídricos – Programa Nacional de Recursos Hídricos.
20. Mudanças Climáticas
O que são?
São alterações que ocorrem no clima geral do Planeta Terra
apuradas durante o passar dos anos.
21. Mudanças Climáticas
Causas das mudanças climáticas:
• Aumento de emissão de gases de
Efeito Estufa,
• Desmatamento ilegal.
Causas das mudanças climáticas:
• Aumento de emissão de gases de
Efeito Estufa,
• Desmatamento ilegal.
Consequências das mudanças climáticas:
• Aumento da temperatura,
• Redução das calotas polares,
• Aumento dos níveis dos mares,
• Outros ainda não mensurados.
Consequências das mudanças climáticas:
• Aumento da temperatura,
• Redução das calotas polares,
• Aumento dos níveis dos mares,
• Outros ainda não mensurados.
22. Mudanças Climáticas
Principais consequências das mudanças climáticas no
Brasil:
Mudança no regime de chuvas;
Conversão de biomas (semi-árido e árido) ;
Impacto na produção agrícola (ameaça a produção alimentar),
produtividade, espécies, ciclos, pragas e doenças, fronteiras, etc;
Ameaça a integridade das florestas e da biodiversidade;
Vulnerabilidade das zonas costeiras;
Ameaça a segurança hídrica e energética;
Entre outras.
23. Mudanças Climáticas
Madeira e móveis;
Agronegócio;
Construção civil;
Turismo;
Siderurgia;
Química;
Transportes.
Cadeias produtivas mais afetadas:
24. Mudanças Climáticas
Danificação de ativos;
Aumento de prêmios de seguros;
Queda dos preços dos Imóveis (ex.: Setor de Turismo);
Realocação forçada das operações;
Aumento de preço das commodities;
Doenças (pandemias);
Aumento de custos de produção.
Riscos empresariais:
25. A CNI apóia a participação do Brasil no esforço global de mitigação
sob a forma de contribuições voluntárias, observado o princípio de
responsabilidades comuns, porém diferenciadas. A regulamentação
das Ações Nacionais de Mitigação Apropriadas – NAMAs pode se
tornar um mecanismo eficaz para que os países em desenvolvimento
contribuam para o esforço global.
Mudanças Climáticas
Posição da Indústria
26. Mudanças Climáticas
Aperfeiçoar as condições para a ampliação da realização de
projetos baseados no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(MDL);
Avaliar e implementar estratégias que estimulem a trajetória da
economia de baixo carbono, considerando a manutenção da
competitividade da indústria no Brasil;
Estimular a neutralização das emissões de gases de Efeito Estufa
pela indústria de forma voluntária, definindo incentivos para tal.
Recomendações da indústria (CNI):
27. Mudanças Climáticas
Quais os impactos das mudanças climáticas para a indústria
local?
O que fazer para se antecipar às ameaças?
Qual deve ser o papel dos sindicatos neste cenário?
Reflexões
28. O que é licenciamento ambiental?
São procedimentos que devem ser adotados por empresas, que tem
atividades com potencial de poluir o meio ambiente.
Licença ambiental: um documento com prazo de validade definido, que
estabelece regras, condicionantes, restrições e medidas de controle
ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada.
Visa:
a preservação;
a melhoria;
a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida;
assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico e a proteção da
dignidade da vida humana.
Licenciamento Ambiental
(Competência e Procedimentos)
www.licenciamentoambiental.eng.br /rec. Agosto/2010
29. Resumo de procedimentos (art.10 da Resolução nº 237/97)
I – Definição pelo órgão ambiental dos documentos, projetos e estudo
ambientais,
II – Requerimento da Licença Ambiental pelo empreendedor,
III – Análise pelo órgão ambiental dos documentos, projetos e estudos
apresentados,
IV – Solicitação de esclarecimentos pelo órgão ambiental competente,
V – Realização de audiência pública, quando couber,
VI – Solicitação de esclarecimentos pelo órgão ambiental,
VII – Emissão de parecer técnico-conclusivo e, quando couber, jurídico,
VIII – Deferimento ou não do pedido de Licença, com a devida publicidade.
Primeiro passo para a obtenção da Licença Ambiental:
Proceder consulta junto ao órgão ambiental competente (Município, Estado
ou União).
Licenciamento Ambiental
(Competência e Procedimentos)
30. Licenciamento Ambiental
(Competência e Procedimentos)
EIA – Estudo de Impacto Ambiental
RIMA - Relatório de Impacto Ambiental
RAP – Relatório Ambiental Preliminar
PCA – Plano de Controle Ambiental
RCA – Relatório de Controle Ambiental
PAE – Plano de Ação de Emergência
PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada.
Procedimentos demandados para projetos e estudos
31. Licença Prévia LP - Permissão para instalar a empresa, concedida
na fase preliminar do planejamento do empreendimento e
estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas
fases.
Licença de Instalação LI - Início da construção/ implantação,
verificando se está de acordo com a licença anterior.
Licença de Operação LO - Autoriza a operação da atividade ou
empreendimento, ainda de acordo com as licenças anteriores.
Modalidades de Licença Ambiental
www.jurisway.org.br rec. Agosto 2010
Licenciamento Ambiental
(Competência e Procedimentos)
32. A definição clara e objetiva das competências administrativas é
fundamental para viabilizar uma atuação pública eficiente na
aplicação do instrumento de Licenciamento Ambiental.
Que os órgãos ambientais considerem como diferenciais positivos
na análise dos processos de Licenciamento Ambiental as
certificações ambientais, os sistemas de auto gestão e as demais
iniciativas voltadas à otimização do controle ambiental nos
processos produtivos.
É preciso incorporar à estratégia do licenciamento a visão de
planejamento ambiental e setorial,tais como o Zoneamento
Econômico Ecológico (ZEE) e a Avaliação Ambiental Estratégica
(AAE).
Licenciamento Ambiental
(Competência e Procedimentos)
Posição da Indústria
33. Recomendações da indústria (CNI)
Estabelecer regras claras para a definição das competências dos entes
federados para o Licenciamento Ambiental;
Utilizar o critério da territorialidade para a definição das
competências dos entes federados para o Licenciamento Ambiental;
Rever os procedimentos de Licenciamento Ambiental;
Reconhecer as iniciativas de certificação ambiental e de programas
voluntários ambientais como elementos diferenciadores nos
processos de Licenciamento Ambiental.
Licenciamento Ambiental
(Competência e Procedimentos)
34. Como é o processo de Licenciamento Ambiental no Estado/Município?
Quais são os principais entraves para o Licenciamento?
Como o sindicato pode atuar para melhorar a situação atual?
Licenciamento Ambiental
(Competência e Procedimentos)
Reflexão:
36. Política Nacional de Resíduos Sólidos
Resíduos sólidos – definição
Os resíduos sólidos são partes de
resíduos gerados após a produção,
utilização ou transformação de bens de
consumos (exemplos: computadores,
automóveis, televisores, aparelhos
celulares, eletrodomésticos,etc).
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional
de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998.
37. Oportunidade para adequação à PNRS
.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
.
Domiciliar Comercial
Radioativo
Hospitalar
Agrícola
Portos, Aeroportos Etc.
Industrial Entulho
Serviços Públicos
Classificação dos resíduos
38. Política Nacional de Resíduos Sólidos
O que muda com a nova lei - Grandes Pontos:
Logística Reversa;
Acordos Setoriais;
Planos de Resíduos;
Instrumentos Econômicos;
Sistemas de Informação sobre Resíduos Sólidos.
39. A nova lei enfatiza a “Logística Reversa”
Logística Reversa: instrumento de
desenvolvimento econômico e social
caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a
viabilizar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento, em seu ciclo ou
em outros ciclos produtivos, ou outra
destinação final ambientalmente
adequada.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Responsabilidades da Indústria e do Comércio
40. A lei determina a extensão obrigatória da logística reversa - por meio
de regulamento ou acordos setoriais e termos de compromisso
firmados entre o poder público e o setor empresarial - para os
produtos comercializados em embalagens de plástico, metal e vidro,
ou produtos e embalagens cuja logística seja viável técnica e
economicamente.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Logística Reversa
41. Política Nacional de Resíduos Sólidos
“A regulamentação poderá prever prazos em que devem acontecer esses
acordos e suas metas, e as cadeias produtivas devem se organizar para
prepará-los”.
“ Logística reversa = Acordos setoriais ”
Logística Reversa
42. Levantamento logístico, quantificação e qualificação dos resíduos.
Identificação e avaliação dos riscos dos resíduos e oportunidades
potenciais dos mesmos.
Definição e acordo quanto a: responsabilidades e estratégias para
mitigação do problema.
Elaboração formal de um acordo setorial.
Definição dos atores no processo
Definição das responsabilidades das partes
Definição do objeto do acordo
Definição dos produtos ou serviços do acordo
Definição dos marcos referenciais
Vigência do acordo
Passos para estruturação de um acordo setorial
Política Nacional de Resíduos Sólidos
43. O infrator que desrespeitar a lei cometerá crime federal, que
prevê pena máxima de cinco anos de reclusão e multa, de acordo
com as sanções previstas para crimes ambientais relacionados à
poluição. A pena, no entanto, não se aplica no caso do lixo
doméstico.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
www.akatu.org.br, capturado agosto 2010.
Das penalidades
44. Posição da Indústria:
A Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PNRS –
sancionada em agosto de 2010 avança no sentido de uma política
mais eficaz e adequada à realidade brasileira. No entanto são
necessários alguns aprimoramentos, como por exemplo:
A inserção do conceito de responsabilidade compartilhada pela
gestão de resíduos, estabelecendo que cada um dos atores envolvidos
na cadeia de utilização de um bem responderá de acordo com a sua
participação em determinada etapa;
O aproveitamento energético como uma das formas de destinação
final de resíduos sólidos.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
45. Posição da Indústria: continuação
Os acordos setoriais entre a iniciativa privada e o poder público para a
implantação da responsabilidade compartilhada;
A remuneração ao titular do serviço de limpeza urbana, caso desenvolva
atividades no sistema de logística reversa;
Discorda da supressão dos instrumentos econômicos e financeiros de
incentivos ao reaproveitamento de resíduos sólidos, restando apenas
normas programáticas, neste sentido, ainda dependendo de regulamentos
para sua implantação, e a ausência de regra prevendo que a logística
reversa para embalagens de plásticos, metal e vidro seja implantada de
forma progressiva.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Agenda Legislativa da Indústria - CNI
46. Promover a individualização e o encadeamento das responsabilidades
de todos os atores envolvidos na cadeia de utilização de um bem (setor
produtivo, poder público e consumidor) na Política Nacional de
Resíduos Sólidos (responsabilidade compartilhada).
Incentivar práticas de reutilização/reciclagem dos resíduos sólidos,
coleta seletiva, inovação tecnológica e educação ambiental.
Criar instrumentos econômicos positivos de incentivo à utilização dos
resíduos como materiais aproveitáveis reduzindo a produção de
resíduos finais (inservíveis) e fomentando o uso de tecnologias limpas.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Recomendações da indústria (CNI)
47. Política Nacional de Resíduos Sólidos
Quais os impactos da PNRS para a indústria local?
O que fazer para se antecipar as ameaças?
O que fazer para potencializar as oportunidades?
Qual deve ser o papel dos sindicatos neste cenário?
Como seriam os acordos setoriais?
Reflexões:
49. O que é o código florestal?
É um conjunto de disposições legais relativas às florestas existentes
no território nacional e as demais formas de vegetação nativa.
Código Florestal
50. Código Florestal
Compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção do
meio ambiente.
Por que o código Florestal está sendo revisado?
51. A proteção florestal implica em preservar a situação atual intocada de
uma floresta.
Os serviços ambientais, preconizam que uma floresta pode gerar
recursos, pelo fato de ser mantida intocada, por meio de mecanismos
de trocas e compensações financeiras equivalentes à seu valor
intrínseco.
Esta é a atual tendência.
Código Florestal
Manutenção dos serviços ambientais versus proteção florestal
52. Anistia completa a quem desmatou;
A abolição da Reserva Legal para agricultura familiar;
Desobrigação de manutenção de Reserva Legal para propriedades até
quatro módulos fiscais.
Possibilidade de compensação desta reserva fora da região ou da
bacia hidrográfica;
A transferência do arbítrio ambiental para os Estados e Municípios.
Código Florestal
Dentre os principais pontos do Projeto de Lei, pode-se citar:
biinternational.com.br/Elaice Cristina recuperada em agosto/2010
53. É necessário conferir algum grau de discricionariedade aos estados,
para que a legislação seja aplicada observando as peculiaridades
regionais e locais, mas sempre respeitando as regras de repartição de
competências legislativa e administrativa previstas na Constituição
Federal.
Código Florestal
Posição da Indústria:
www.cni.org.br
54. Permissão para que a reserva legal seja compensada em outra
bacia dentro do mesmo estado ou até mesmo em outro estado,
desde que no mesmo bioma;
A possibilidade de recomposição da reserva legal mediante plantio
de espécies exóticas;
O cômputo de APPs na reserva legal são medidas que podem
contribuir para dar efetividade às regras do Código Florestal;
Promover o reconhecimento de atividades já consolidadas em
áreas de preservação permanente, implantadas em períodos
anteriores a dispositivos legais recentes.
Posição da Indústria:
Código Florestal
www.cni.org.br
55. Modernizar o Código Florestal quanto aos critérios de localização,
recomposição, regeneração e compensação da reserva legal,
inclusive quanto à discussão sobre cômputo das APP´s na sua
constituição, observando as peculiaridades regionais, respeitando o
pacto federativo e a descentralização da gestão florestal.
Ampliar as formas de manejo e conservação da RL em todos os
biomas, visando efetivar o seu uso sustentável.
Criar e promover mecanismos de estimulo a manutenção da
floresta em pé.
Recomendações da indústria (CNI)
Código Florestal
56. Quais os impactos do novo Código Florestal para a indústria local?
Como, na sua opinião, o novo código florestal pode melhorar a
posição da indústria?
O que fazer para se antecipar as ameaças?
O que fazer para potencializar as oportunidades?
Qual deve ser o papel dos sindicatos neste cenário?
Reflexões
Código Florestal
57. Os PSA são mecanismos que remuneram ou recompensam quem
protege a Natureza.
O Art.1°, do PL 5487/2009, institui a Política Nacional sobre os Serviços
Ambientais, cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços
Ambientais.
Serviços ambientais:
a) serviços de aprovisionamento
b)serviços de suporte e regulação
c) serviços culturais
Definição
Pagamento por serviços
ambientais
58. O PSA é uma forma de “valorar” os bens e serviços ambientais e
estimular a conservação, atribuindo-lhes valor e constituindo mercado
para:
Créditos de carbono;
Conservação de recursos hídricos;
Criação de contribuições ecológicas;
Exploração sustentável de florestas;
Uso sustentável da biodiversidade;
Polinizadores;
Conservação da beleza cênica e ecoturismo.
Pagamento por serviços
ambientais
59. Para que o PSA tenha sentido, a preservação do meio ambiente tem
de ser mais vantajosa (econômica e socialmente) do que sua
destruição.
Por exemplo: uma determinada floresta em pé, terá que valer mais
do que o equivalente em madeira cortada.
Custo de oportunidade
Pagamento por serviços
ambientais
60. O criador de gado José Bastos, de 72 anos, mora em Extrema, a 500
quilômetros de Belo Horizonte. Há cerca de um ano, sua rotina
mudou. Além de negociar os animais, Bastos passou a ser vigilante
oficial das nove nascentes que brotam em seu terreno. O gado foi
impedido de pastar em todos os 50 hectares da propriedade e as
nascentes foram cercadas. Bastos recebe da prefeitura 169 reais por
hectare, o que lhe rende quase 8 500 reais por ano, em troca da
conservação das águas que vão desaguar no rio Jaguari. O Jaguari
abastece o sistema Cantareira, responsável pelo provimento de 8
milhões de paulistanos.
Exemplo
Edinilson Takara/PortalEcodebate
Pagamento por serviços
ambientais
61. Pagamento por serviços
ambientais
Art. 5º, do PL 5487/2009, propõe o Programa Federal de Pagamento por
Serviços Ambientais - PFPSA – que tem o objetivo de incentivar a
implementação no âmbito da união o pagamento das atividades
humanas que melhoram ou recuperam os ecossistemas através dos
seguinte subprograma:
I - Subprograma Floresta - pagamento para os povos e agricultores;
II - Subprograma Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN -
pagamento a quem institui RPPN’s seja Pessoa Física e/ou Jurídica;
III - Subprograma Água - pagamento aos que estão ocupando áreas
situadas em bacias hidrográficas.
62. Planejamento estratégico
Pagamento por serviços
ambientais
PREPARAÇÃOPREPARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO.
DE
OPORTUNIDADES
IDENTIFICAÇÃO.
DE
OPORTUNIDADES
ANÁLISE
SETORIAL E
FATORES DE
SUCESSO
ANÁLISE
SETORIAL E
FATORES DE
SUCESSO
OBJETIVOS E
NECESSIDADES
DAS
EMPRESAS
OBJETIVOS E
NECESSIDADES
DAS
EMPRESAS
ANÁLISE DO
AMBIENTE
ANÁLISE DO
AMBIENTE
DETERMINAÇÃO
DE OBJETIVOS E
METAS
DETERMINAÇÃO
DE OBJETIVOS E
METAS
INDICADORES
DE
RESULTADOS
INDICADORES
DE
RESULTADOS
ELABORAÇÃO
DO
PLANO
ELABORAÇÃO
DO
PLANO
63. Quais os segmentos da indústria local apresentam maior potencial
para PSA?
Cite cinco parceiros para o PSA?
Que tipo de serviços ambientais as empresas locais podem
demandar a curto e médio prazo?
Quais os impactos que o pagamento por serviços ambientais
acarretará na economia local?
Qual deve ser o papel dos sindicatos neste cenário?
Reflexões:
Pagamento por serviços
ambientais
64. Recursos Hídricos
O PNRH, ou Plano de Águas do Brasil, é um amplo pacto em torno da
gestão sustentável das águas no País e do fortalecimento do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
O Programa Nacional de Recursos Hídricos - PNRH
O que é?
ecoespacobrasil10.blogspot.com
65. O PNRH é um instrumento previsto na Lei 9.433/97, tem como objetivo
geral:“estabelecer um pacto nacional para a definição de diretrizes e
políticas públicas, voltadas para a melhoria da oferta de água, em
qualidade e quantidade, gerenciando as demandas e considerando ser a
água um elemento estruturante para a implementação das políticas
setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da inclusão
social”.
Nesse contexto, o PNRH estabelece diretrizes para as políticas públicas
de saneamento, transporte hidroviário e energia, setores estratégicos
que afetam e condicionam o desenvolvimento sustentável do País.
Recursos Hídricos
www.cni.org.br
66. Recomendações da indústria (CNI)
Considerar as vocações de usos de cada bacia hidrográfica para o
presente e para o futuro, por meio de ações de planejamento
multisetorial.
Reforçar a integração com outros instrumentos de planejamento
que impactam as políticas estratégicas nacionais.
Adequar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
às particularidades regionais.
Recursos Hídricos
67. Quais os principais entraves para um maior aproveitamento dos
Recursos Hídricos?
Quais os impactos que o Programa Nacional de Recursos Hídricos -
PNRH acarretará para a indústria local?
O que deve ser feito para sensibilizar, estimular ações e parcerias que
viabilizem a elaboração e implantação do Planejamento Estratégico de
Recursos Hídricos- PERH?
Quem deve estar envolvido nesse processo (empresas, governo,
sociedade civil organizada, entidades de representação, etc)?
Qual deve ser o papel dos sindicatos empresariais neste processo?
Reflexões
Recursos Hídricos
68. Estrutura do módulo temático
IntroduçãoIntrodução
A agenda de defesa
de interesse
“Papel dos sindicatos”
A agenda de defesa
de interesse
“Papel dos sindicatos”
Temas relevantes
para a Indústria
Temas relevantes
para a Indústria DinâmicaDinâmica
69. Dinâmica 3: Construção de uma agenda de Defesa de
Interesse para o tema de Meio Ambiente.
Definir o Papel dos Sindicatos Empresariais no
processo de Defesa de Interesse do setor para o tema
Meio Ambiente
70. Informar-se e
disseminar a
informação
Debater e
sensibilizar
Definir
estratégia
Mobilizar
empresas
Comunicar
resultados
Agir nas
questões locais
Subsidiar e apoiar a
ação nas questões
regionais ou nacionais
Processo para construção e implementação de uma
Agenda de defesa de interesse.
71. Entidade Sindical:__________________________________________ Data: _____/______/_______
Dinâmica - Agenda de Defesa de Interesse de Meio Ambiente
Etapa do processo O Que será feito Como será feito
1. O Sindicato se informa sobre
os temas de interesse e
dissemina as informações para
as empresas
2. O Sindicato debate o tema
com as empresas e mostra a
importância da defesa de
interesse
3. O Sindicato deve definir em
parceria com as empresas a
estratégia de ação
Tema priorizado:__________________________________________
Temas relevantes da agenda da indústria para
o Meio Ambiente:
•Mudanças Climáticas
•Licenciamento Ambiental (Competência e
Procedimentos)
•Política Nacional de Resíduos Sólidos
•Código Florestal
•Pagamento por Serviços Ambientais
•Recursos Hídricos
72. Dinâmica - Agenda de Defesa de Interesse de Meio Ambiente
Etapa do processo O Que será feito Como será feito
4. Agir nas questões locais
(Todos os interessados)
5. Subsidiar e apoiar as
questões regionais e
nacionais ligadas ao tema
priorizado
6. O Sindicato deve mobilizar
as empresas para a ação
7. O sindicato deve
comunicar os resultados
alcançados para as empresas