1. CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE BROTAS
COMTUR
Fone: (14) 3653-5282
Rua Modesto Alfredo Surian, 05 – CEP 17380-000
ESTADO DE SÃO PAULO
sectur@brotas.tur.br
Regimento Aprovado em 27/02/2015 na 2º Reunião Ordinária do COMTUR de 2015
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE TURISMO DA ESTANCIA TURISTICA DE
BROTAS – SP
DA FINALIDADE DO CONSELHO
Artigo 1°: O Conselho Municipal de Turismo da Estância de Brotas, criado pela Lei nº 1.627, de
26 de outubro de 1.999 e alterado pelas leis N.º 2.566 de 17 de setembro de 2012 e nº 2718
de 03 de fevereiro de 2014 reger-se-á pelas disposições do presente regimento.
Artigo 2°: O Conselho Municipal de Turismo é um órgão deliberativo, consultivo e de
assessoramento, responsável pela conjunção entre pode público e Sociedade Civil e tem por
objetivo planejar, organizar e promover o turismo no município.
§ 1º: Suas representações estão dispostas no artigo 6º na Lei nº 2718 de 03 de
fevereiro de 2014.
§ 2°: A Presidência do Conselho será exercida por um representante da Sociedade
Civil, eleito pelo voto de todos os membros.”
Artigo 3º: Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Executivo e, suas
funções, não serão remuneradas, consubstanciando-se em serviços relevantes, prestados ao
Município.
§ 1º - O Secretário Executivo, será designado pelo Presidente do COMTUR, dentre
seus membros.
§ 2º - As Entidades da iniciativa privada, acolhidas nesta lei, indicarão os seus
representantes titulares e suplentes, que tomarão assento no conselho, com mandato até o
último dia dos anos pares, podendo ser reconduzidos por suas entidades.Parágrafo 2°: O
mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos.
DA COMPETENCIA DO CONSELHO
Artigo 4°: Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
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I - Desenvolver projetos de interesse turístico, no intuito de aumentar o fluxo de turistas;
II - Planejar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade ou
região;
III – Zelar pelas diretrizes do Plano Diretor Municipal de Turismo;
IV- Criar e manter acordos de cooperação com as diversas entidades de turismo de
outros municípios, do estado, nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
V - Propor instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções,
propor modificações administrativas ou que favoreçam as atividades do turismo;
VI - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços
municipais e da iniciativa privada com o objetivo de prever a infraestrutura adequada à
implantação do turismo;
VII - Promover o Turismo na cidade e organizar junto com a Prefeitura a realização de
Feiras ou Eventos de relevância para o turismo;
VIII - Propor formatos de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo
IX – Organizar o regimento interno do COMTUR e zelar pela sua aplicação;
X – Formar comissões para projetos específicos;
XI – Eleger seu Presidente;
XII - Colaborar de todas as formas com a Prefeitura nos assuntos pertinentes ao
turismo.
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Artigo 5º: Compete ao Presidente do COMTUR:
I - representar o COMTUR em suas relações com terceiros;
II - dar posse aos membros do COMTUR;
III - definir a pauta das reuniões;
IV - abrir, orientar e encerrar as reuniões;
V - indicar o secretário executivo;
VI - cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e
prestando contas na reunião seguinte;
VII - cumprir e fazer cumprir esta lei e o regimento interno, a ser aprovado por dois
terços dos seus membros;
VIII - proferir o voto de desempate;
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DA COMPETENCIA DO SECRETARIO
Artigo 6°: Compete à Secretaria Executiva:
I – Enviar convocações das reuniões para todos conselheiros e suplentes;
II - Redigir a ata das reuniões e encaminhar para todos os conselheiros e suplentes em
prazo máximo de 21 dias;
II - Organizar arquivos e controles;
III - Prover todas as necessidades burocráticas
IV- Substituir o Presidente nos seus impedimentos.
DA COMPETENCIA DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIROS SUPLENTES
Artigo 7°: Compete aos conselheiros:
I – Fornecer meio de contato para ser convocado e comparecer no local e horário às
reuniões do Conselho;
II – Eleger Presidente;
III – Participar das discussões e opinar sobre os assuntos em nome do segmento que
representa;
IV – Constituir comissões para projetos específicos podendo contar com
assessoramento técnico especializado;
V – Votar as resoluções do Conselho;
VI – Solicitar andamento de discussões e votações;
VII – Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem
do dia, bem como solicitar inversão da ordem dos assuntos na pauta do dia ;
VIII – Assinar lista de presença;
IX – Comunicar seu suplente previamente quando não puderem comparecer à reunião;
X – Reunir-se com os representantes de seu segmento para representá-los nas
reuniões;
XI - Discutir e propor assuntos específicos para serem incluídos à pauta;
XII – Cumprir as determinações deste regimento.
XIII – Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do conselho;
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Artigo 8°: - Compete ao conselheiro suplente:
I – Substituir o Conselheiro nos seus impedimentos.
DAS COMISSOES
Artigo 9°: O Conselho poderá constituir comissões para projetos específicos de interesse do
turismo. As comissões serão constituídas de no mínimo 3 (três) membros, podendo delas
participar não conselheiros ao Conselho e de reconhecida capacidade.
§ único: As comissões deverão ser regulamentadas pelo Conselho;
Artigo 10°: As Comissões estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo resultado será
apresentado para o Conselho Municipal de Turismo.
Artigo 11º: As Comissões extinguir-se-ão uma vez apresentado ao Conselho o resultado do
seu trabalho.
DAS REUNIÕES DO CONSELHO
Artigo 12°: As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente e as extraordinárias sempre que
necessário.
Artigo 13º: As reuniões deverão durar no máximo 1h30 ficando postergados os assuntos da
pauta que não foram discutidos na ordem do dia;
Artigo 14º: As Convocações ocorrerão com antecedência mínima de 7 dias antes da data da
reunião salvo motivo urgente devidamente justificado.
§ 1°: A convocação deve informar data, local e horário de inicio;
§ 2°: A convocação deve informar sobre a pauta definida pelo Presidente.
§ 3°: A convocação deve incluir documentos relativos à pauta para leitura preliminar dos
conselheiros e suplentes.
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Artigo 15º: As decisões do COMTUR, serão sempre tomadas por maioria simples de votos,
exceto quando se tratar de alteração do regimento interno, e o previsto nos Artigos 7º, 8º e 19
da Lei, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros.
Artigo 16º: As reuniões são públicas e abertas à comunidade.
§ 1°: Apenas conselheiros (ou suplente na ausência do conselheiro) tem direito ao voto.
§ 2°: Poderão ser convocados/convidados às reuniões dirigentes de entidades publicas
ou privadas ou técnicos especializados.
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Artigo 17°: Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho pela ordem cronológica
da pauta.
§ Único: No caso de assunto urgente ou de alta relevância, poderá a critério do
Conselho entrar imediatamente em discussão, ainda que não incluída na ordem do dia.
Artigo 18°: Ordem dos trabalhos a ser observada nas reuniões do Conselho:
I – Assinar lista de presença;
II – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
III – Leitura da pauta da reunião;
IV – Distribuição dos assuntos a serem apresentados e, se for o caso, votados.
V – Votação.
Artigo 19º: Após apresentação da proposta, o Presidente submete o assunto à discussão.
dando a palavra ao conselheiro ou convidado que a solicitar.
§ Único: cabe ao Presidente organizar a discussão, distribuir o uso da palavra, controlar
o tempo das intervenções e, se necessário determinar limite de tempo de uso da palavra dos
conselheiros e convidados.
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Artigo 20°: - Durante a discussão, os membros do Conselho poderão:
I – apresentar emendas;
II – opinar sobre os relatórios apresentados;
III – propor providencia para instrução do assunto;
Artigo 21º: A proposta decorrente da discussão devera ser formulada pelo Presidente.
§ Único: Quando a discussão, por qualquer motivo, não for encerrada, ficará adiada
para a reunião seguinte.
Artigo 22º: Após o encerramento da discussão, o Presidente consulta o conselho se a proposta
será voltada para mais estudos ou encaminhada para votação imediata.
§ Único: O voto poderá ser dado oralmente e deverá ser aberto.
Artigo 23°: Uma proposta votada pelo Conselho denomina-se “Resolução”.
Artigo 24°: As resoluções constarão em ata e serão assinadas pelo Presidente, Secretário (a).
DAS ATAS
Artigo 25°: As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretario (a) e Presidente de forma
sucinta devendo conter:
I – dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da reunião;
II – nome do Presidente;
III – lista de presença dos conselheiros e eventuais convidados;
IV – registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, discussões e propostas;
V- registro das votações;
DA PERDA DE MANDATO
Artigo 26°: - Os membros do Conselho perderão o mandato se:
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I– Perderá a representação no Conselho Municipal de Turismo, o Órgão, Entidade ou
Membro, que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou não.
§ 1º - A Secretaria Executiva do COMTUR deverá notificar a Entidade da ausência do
Membro a uma reunião, sendo que após a notificação, se o Membro novamente faltar a
Entidade deverá indicar outros representantes (titular e suplente).
§ 2º – A Entidade inativa terá sua cadeira excluída, conforme regulamentação do
Regimento Interno deste Conselho;
II – Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos
irregulares e/ou ilícitos;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27°: Este regimento poderá ser alterado mediante votação pela maioria qualificada dos
conselheiros (2/3 dos votos).
Artigo 28°: Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad-Referendum” do
Conselho.
Artigo 29°: Este Regimento entrará em vigor na data de sua votação.
Estância Turística de Brotas, 27 de fevereiro de 2015.