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DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS

Escrito por Tânia Mara
Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 -




DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS




 




A busca do Estado é o bem comum subjetivo (educação, cultura, saúde e segurança)




 




Para a busca comum, o Estado tem que gerar despesas através do Direito Tributário




 




Para sustentar as despesas, o Estado gera receitas




 




A existência do direito tributário está na existência da sociedade




 




Pagamos 37,5% ao governo do nosso trabalho, ou seja, trabalhamos 4 meses para o governo.




                                                                                    1 / 17
DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS

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Pagamos através de impostos diretos e indiretos




 




O Brasil está entre as maiores cargas tributarias do mundo.




 




No Japão 50% do salário é destinado aos tributos, porém lá possuem boas escolas, saúde,
cultura , educação, etc.




 




Na época das cavernas eram os homens mais fortes que sustentavam as pessoas através da
caça.




 




O imposto brasileiro foi criado pela coroa portuguesa, onde 1/5 ia para a coroa. Nessa época
os tributos eram tão altos que iniciou-se a sonegação de impostos.




 




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DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS

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Em 1500, quem pagava os tributos eram os ricos e hoje em dia, os ricos e os pobres pagam
impostos, ou seja, todos pagam.




 




Fatos históricos importantes do direito tributário : Inconfidência mineira (que deu-se devido aos
altos impostos) Proclamação da República (também devido ao pagamento de  altos impostos)




 




Observação




Em todos os produtos pagamos ICMs, que é um imposto indireto. Exemplo: Na compra de
arroz, feijão, computador, etc.




 




 




 




Tributos




Direto




                                                                                             3 / 17
DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS

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Indireto (ICMS)




 




Paga-se atualmente 37,5% de tributos por ano sobre o nosso salário . (Imposto de renda)




 




Imposto Brasileiro : 1/5 para a coroa portuguesa




 




Inconfidência mineira




Contra os altos impostos




 




Independência da república




Contra os altos impostos




 




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DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS

Escrito por Tânia Mara
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Bibliografia




 




O direito tributário é o ramo do direito que disciplina a criação e fiscalização e arrecadação de
tributos, distinguindo entretanto do direito financeiro que tem finalidade de arrecadar tributos.




 




Direito Financeiro: É o ramo do direito que disciplina a administração da receita provenientes
de dívidas públicas. Artigos 164 e 165 da C.F. A sua técnica é portanto administrativa. São
instrumentos que viabilizarão a sua administração, no plano plurianual. Lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária.




 




Direito Financeiro




É o ramo do direito que disciplina a administração de receitas, despesas e dívidas públicas




O direito financeiro é o ramo do direito que disciplina a administração de receitas, despesas e
dívidas públicas.




Artigo 164 e 165 – CF




                                                                                              5 / 17
DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS

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Sua tônica é administrar com seus instrumentos (plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária)




O direito financeiro administra receitas, despesas e dívidas públicas




 




Objetivo




Receitas




Despesas




Dívidas públicas




 




Denominação do direito tributário




Direito financeiro




Direito fiscal




Direito tributário



                                                                                      6 / 17
DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS

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Somente a administração direta pode criar tributos.




A administração indireta pode fiscalizar e arrecadar por delegação, bem como as pessoas
jurídicas de direito privado. (Exemplo: INSS)




 




O direito tributário é o ramo do direito que disciplina a criação, fiscalização e arrecadação de
tributos.




 




Ramos do direito tributário




É o ramo do direito público, pois é o Estado que cria tributos.




 




Autonomia do direito tributário




Apenas para fins didáticos. É autônomo de forma relativa.




                                                                                              7 / 17
DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS

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Ferramentas / instrumentos para a administração  administrar as receitas, despesas e
dívidas públicas são:




 




a) PPA – Plano plurianual – despesas acima de 1 ano




 




b) LDO – Lei de diretrizes orçamentárias




 




c) Lei orçamentária




Para despesas abaixo de 1 ano




 




Objetivo do direito tributário




                                                                                  8 / 17
DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS

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Criar impostos. Artigo 153 a 156 – C.F.




Fiscaliza impostos




Arrecada impostos




 




 




Artigos 153 a 156 – C.F/88




 




Os tributos somente podem ser criados pela administração pública direta., já a fiscalização e a
arrecadação poderá ser realizada pela administração pública indireta (INSS, IPESP, IPREM )




 




As pessoas jurídicas de direito privado também podem fiscalizar e arrecadar (OAB, SESC,
SESI, CRM, CRC, etc)




 




                                                                                           9 / 17
DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS

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A administração pública direta pode criar, fiscalizar e arrecadar tributos e delegar poderes para
a administração pública indireta e também para as pessoas jurídicas de direito privado
fiscalizarem e arrecadarem tributos.




 




O direito tributário é o ramo do direito que disciplina a criação, fiscalização e arrecadação de
tributos. Distinguindo-se do direito financeiro, que tem por finalidade administrar receitas e
despesas.




 




A criação de tributos só é possível por pessoas jurídicas que tenham competência para tanto
(União, Distrito Federal, Estados e Municípios) Artigos 153 à 156 – C.F. / 88




 




Assim, temos que, a criação de tributos só é possível pela administração pública direta.




 




A fiscalização e arrecadação de tributos podem ser delegados para a administração pública
indireta e para pessoas jurídicas de direito privado.




Exemplo: INSS, IPREM, etc




                                                                                             10 / 17
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Denominação do direito tributário




O direito tributário foi inicialmente denominado de direito financeiro, dada a influência dos
profissionais do ramo de exatas.




Posteriormente, passou a ser denominado direito fiscal, por influencia do direito de Portugal.
Com a Emenda Constitucional no. 18/65, passou oficialmente a ser denominado como direito
tributário.




 




Autonomia do direito tributário




 




Ramo do direito tributário




O direito tributário pertence ao ramo do direito público. O mesmo é autônomo apenas para fins
didáticos ou de especialização. O direito é UNO e indivisível.




 




Relação do Direito Tributário com outros ramos do Direito




                                                                                                11 / 17
DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS

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Podemos citar o seguinte exemplo:




ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços)




Imposto – relacionado ao direito tributário




Circulação – Direito Constitucional




Mercadorias – Direito Comercial




Serviços – Direito Civil




 




Positivação do direito tributário




 




a) Plano constitucional




Emenda Constitucional 18/65 – Nasce o direito tributário – Sistema Tributário Nacional




                                                                                         12 / 17
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Constituição Federal de 1967 – Inseriu mais normas




Constituição Federal de 1969 – Inseriu mais normas




Constituição Federal de 1988 – Reformou o direito Tributário. – Artigos 145 a 162




 




b) Plano legal




Código Tributário Nacional – Lei 5.172/66




Artigo 146, Inciso III – Constituição Federal




Artigo – 19  - Código Tributário Nacional




Artigo 32 - Código Tributário Nacional




 




b.1) Codificação




Lei 87/96 – Lei complementar




                                                                                    13 / 17
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Lei 116/03




 




b.2) Legislações




Lei complementar 89/96 – ICMS




Lei complementar 1161/03 – ISS




 




c) Plano administrativo




 




Objeto do Direito Tributário




Criar, fiscalizar e arrecadar impostos.




 




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Observações




 




IPTU




É imposto do município




 




Imposto de Renda




É imposto da União.




Declarar a renda é obrigatório as pessoas físicas e jurídicas, para patrimônios móveis e
imóveis. Sua primeira finalidade é fiscalizar e a segunda é arrecadar impostos.




 




INSS




É administração indireta. Pagamos impostos a ele. Também tem a característica de ser federal.




A União cria tributo, repassa para o INSS que fiscalizará e arrecadará os impostos



                                                                                           15 / 17
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IPESP




O mesmo que o INSS, mas é estatal.




 




IPREM




Também cria tributos




 




OAB




É pessoa jurídica de direito privado, cuja finalidade é estabelecer a justiça




A União cria tributo, repassa para a OAB, que fiscalizará e arrecadará os impostos




 




                                                                                     16 / 17
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CRM, CRQ, CREA, etc




É pessoa jurídica de direito privado, e também cobra tributos




 




Mercosul




Junção de alguns países da América do Sul, que se mobilizaram para gerir o seu comercio




A ligação do Brasil com países estrangeiros é direito internacional.




                                                                                     17 / 17

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  • 1. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 - DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS   A busca do Estado é o bem comum subjetivo (educação, cultura, saúde e segurança)   Para a busca comum, o Estado tem que gerar despesas através do Direito Tributário   Para sustentar as despesas, o Estado gera receitas   A existência do direito tributário está na existência da sociedade   Pagamos 37,5% ao governo do nosso trabalho, ou seja, trabalhamos 4 meses para o governo. 1 / 17
  • 2. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 -   Pagamos através de impostos diretos e indiretos   O Brasil está entre as maiores cargas tributarias do mundo.   No Japão 50% do salário é destinado aos tributos, porém lá possuem boas escolas, saúde, cultura , educação, etc.   Na época das cavernas eram os homens mais fortes que sustentavam as pessoas através da caça.   O imposto brasileiro foi criado pela coroa portuguesa, onde 1/5 ia para a coroa. Nessa época os tributos eram tão altos que iniciou-se a sonegação de impostos.   2 / 17
  • 3. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 - Em 1500, quem pagava os tributos eram os ricos e hoje em dia, os ricos e os pobres pagam impostos, ou seja, todos pagam.   Fatos históricos importantes do direito tributário : Inconfidência mineira (que deu-se devido aos altos impostos) Proclamação da República (também devido ao pagamento de  altos impostos)   Observação Em todos os produtos pagamos ICMs, que é um imposto indireto. Exemplo: Na compra de arroz, feijão, computador, etc.       Tributos Direto 3 / 17
  • 4. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 - Indireto (ICMS)   Paga-se atualmente 37,5% de tributos por ano sobre o nosso salário . (Imposto de renda)   Imposto Brasileiro : 1/5 para a coroa portuguesa   Inconfidência mineira Contra os altos impostos   Independência da república Contra os altos impostos   4 / 17
  • 5. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 - Bibliografia   O direito tributário é o ramo do direito que disciplina a criação e fiscalização e arrecadação de tributos, distinguindo entretanto do direito financeiro que tem finalidade de arrecadar tributos.   Direito Financeiro: É o ramo do direito que disciplina a administração da receita provenientes de dívidas públicas. Artigos 164 e 165 da C.F. A sua técnica é portanto administrativa. São instrumentos que viabilizarão a sua administração, no plano plurianual. Lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária.   Direito Financeiro É o ramo do direito que disciplina a administração de receitas, despesas e dívidas públicas O direito financeiro é o ramo do direito que disciplina a administração de receitas, despesas e dívidas públicas. Artigo 164 e 165 – CF 5 / 17
  • 6. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 - Sua tônica é administrar com seus instrumentos (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária) O direito financeiro administra receitas, despesas e dívidas públicas   Objetivo Receitas Despesas Dívidas públicas   Denominação do direito tributário Direito financeiro Direito fiscal Direito tributário 6 / 17
  • 7. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 -   Somente a administração direta pode criar tributos. A administração indireta pode fiscalizar e arrecadar por delegação, bem como as pessoas jurídicas de direito privado. (Exemplo: INSS)   O direito tributário é o ramo do direito que disciplina a criação, fiscalização e arrecadação de tributos.   Ramos do direito tributário É o ramo do direito público, pois é o Estado que cria tributos.   Autonomia do direito tributário Apenas para fins didáticos. É autônomo de forma relativa. 7 / 17
  • 8. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 -   Ferramentas / instrumentos para a administração  administrar as receitas, despesas e dívidas públicas são:   a) PPA – Plano plurianual – despesas acima de 1 ano   b) LDO – Lei de diretrizes orçamentárias   c) Lei orçamentária Para despesas abaixo de 1 ano   Objetivo do direito tributário 8 / 17
  • 9. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 - Criar impostos. Artigo 153 a 156 – C.F. Fiscaliza impostos Arrecada impostos     Artigos 153 a 156 – C.F/88   Os tributos somente podem ser criados pela administração pública direta., já a fiscalização e a arrecadação poderá ser realizada pela administração pública indireta (INSS, IPESP, IPREM )   As pessoas jurídicas de direito privado também podem fiscalizar e arrecadar (OAB, SESC, SESI, CRM, CRC, etc)   9 / 17
  • 10. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 - A administração pública direta pode criar, fiscalizar e arrecadar tributos e delegar poderes para a administração pública indireta e também para as pessoas jurídicas de direito privado fiscalizarem e arrecadarem tributos.   O direito tributário é o ramo do direito que disciplina a criação, fiscalização e arrecadação de tributos. Distinguindo-se do direito financeiro, que tem por finalidade administrar receitas e despesas.   A criação de tributos só é possível por pessoas jurídicas que tenham competência para tanto (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) Artigos 153 à 156 – C.F. / 88   Assim, temos que, a criação de tributos só é possível pela administração pública direta.   A fiscalização e arrecadação de tributos podem ser delegados para a administração pública indireta e para pessoas jurídicas de direito privado. Exemplo: INSS, IPREM, etc 10 / 17
  • 11. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 -   Denominação do direito tributário O direito tributário foi inicialmente denominado de direito financeiro, dada a influência dos profissionais do ramo de exatas. Posteriormente, passou a ser denominado direito fiscal, por influencia do direito de Portugal. Com a Emenda Constitucional no. 18/65, passou oficialmente a ser denominado como direito tributário.   Autonomia do direito tributário   Ramo do direito tributário O direito tributário pertence ao ramo do direito público. O mesmo é autônomo apenas para fins didáticos ou de especialização. O direito é UNO e indivisível.   Relação do Direito Tributário com outros ramos do Direito 11 / 17
  • 12. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 - Podemos citar o seguinte exemplo: ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) Imposto – relacionado ao direito tributário Circulação – Direito Constitucional Mercadorias – Direito Comercial Serviços – Direito Civil   Positivação do direito tributário   a) Plano constitucional Emenda Constitucional 18/65 – Nasce o direito tributário – Sistema Tributário Nacional 12 / 17
  • 13. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 - Constituição Federal de 1967 – Inseriu mais normas Constituição Federal de 1969 – Inseriu mais normas Constituição Federal de 1988 – Reformou o direito Tributário. – Artigos 145 a 162   b) Plano legal Código Tributário Nacional – Lei 5.172/66 Artigo 146, Inciso III – Constituição Federal Artigo – 19  - Código Tributário Nacional Artigo 32 - Código Tributário Nacional   b.1) Codificação Lei 87/96 – Lei complementar 13 / 17
  • 14. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 - Lei 116/03   b.2) Legislações Lei complementar 89/96 – ICMS Lei complementar 1161/03 – ISS   c) Plano administrativo   Objeto do Direito Tributário Criar, fiscalizar e arrecadar impostos.   14 / 17
  • 15. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 - Observações   IPTU É imposto do município   Imposto de Renda É imposto da União. Declarar a renda é obrigatório as pessoas físicas e jurídicas, para patrimônios móveis e imóveis. Sua primeira finalidade é fiscalizar e a segunda é arrecadar impostos.   INSS É administração indireta. Pagamos impostos a ele. Também tem a característica de ser federal. A União cria tributo, repassa para o INSS que fiscalizará e arrecadará os impostos 15 / 17
  • 16. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 -   IPESP O mesmo que o INSS, mas é estatal.   IPREM Também cria tributos   OAB É pessoa jurídica de direito privado, cuja finalidade é estabelecer a justiça A União cria tributo, repassa para a OAB, que fiscalizará e arrecadará os impostos   16 / 17
  • 17. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS Escrito por Tânia Mara Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 - CRM, CRQ, CREA, etc É pessoa jurídica de direito privado, e também cobra tributos   Mercosul Junção de alguns países da América do Sul, que se mobilizaram para gerir o seu comercio A ligação do Brasil com países estrangeiros é direito internacional. 17 / 17