Palestra "A incrível história da moeda e da hiperinflação no Brasil" , com Gustavo Franco, promovida pelo Instituto Millenium na Casa do Saber Rio. 5/7/11
1. A Incrível História da moeda e da hiperinflação no Brasil Gustavo H. B. Franco (PUC-Rio , Rio Bravo Investimentos) Casa do Saber, Rio de Janeiro, 5 de julho de 2011
4. O “ Sistema Financeiro Nacional” (Lei 4.595/65, CF Art. 192)
5. Lei 4.595/65, ementa: Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias , cria o CMN e dá outras providências
6. Tese a ser desenvolvida : A organização do Sistema Monetário Nacional (moeda, câmbio e bancos) foi distorcida para “servir” ao financiamento inflacionário do Estado
43. A moeda passava a ser apenas um pedaço de papel, sem nenhuma conexão com a “Natureza”, e não havia nenhum “ contrapeso ” ao poder do Estado de abusar do papel moeda de curso forçado
44. Outras democracias fortaleceram seus BCs para melhor proteger seus cidadãos dos abusos de seus governos usando o papel moeda ...
49. No Brasil, começa a prevalecer nesta época a crença na indisciplina fiscal como “virtude” , ou mesmo “redenção”, ou uma “solução nacional” que ataca a sabedoria ortodoxa, normalmente associada ao padrão-ouro
50. O nascimento de uma equação pecaminosa: JK + JMK = CLIENTELISMO Governo bom é o que faz OBRA
55. 1. DL 23.501/33 substituído pelo DL 857/65, para melhor acomodar diversidade de “moedas de conta” (Correção Monetária)
56. 2. DL 23.238/33 + Lei 4.131: Amadurecimento do monopólio cambial.
57. 3. DL. 23.626 “Lei da Usura” afastada do SF via Lei 4.595, mas sem prejuízo do impulso aos bancos públicos com recursos “fiscais”; a invenção do recurso “para-fiscal” .
58. 3. Invenção do “ Orçamento Monetário ”: todas as receitas não tributárias do Estado (compulsórios, direcionamentos, carteiras específicas), e “senhoriagem”.
59. 4. Banco Central primeiro adiado (SUMOC) depois “ subordinado ” ao BB (“conta movimento”), ao “orçamento monetário” (às necessidades de outros bancos oficiais especialmente estaduais);
60. 4. (bis) não era um BC, mas uma repartição do BB, uma forma de guardar aparências
61. 4. (bis bis) Permanece fortalecida crença na indisciplina fiscal como “virtude” e que um BC “de verdade” seria um obstáculo ao desenvolvimentismo ;
62. 4. (bis bis bis) e também a crença no mito da neutralidade da correção monetária, que era, sempre foi, “ seletiva ” (reserva legal)
63. 4. (bis bis bis bis) Correção Monetária: “moeda estável sintética” para os escolhidos do governo
99. 1. Mantido DL 857/67, mas mitigado na Lei 10.192/01, reserva a “correção monetária” para o “contrato longo”, elimina “unidades de conta”(Ufir, etc) que eram “outras moedas”.
101. 2. DL 23.238/33 + Lei 4.131 amenizados por (novas Res CMN) com base Lei 4.595: Liberalização e conversibilidade cambial , controles apenas no tocante a “origem”.
119. Um exemplo preocupante (Constituição de um país vizinho) El sistema monetario nacional debe propender al logro de los fines esenciales del Estado Socialista y el bienestar del pueblo, por encima de cualquier otra consideración. El Poder Ejecutivo Nacional, a través del Banco Central de Venezuela, en estricta y obligatoria coordinación, fijará las políticas monetarias y ejercerá las competencias monetarias del Poder Nacional.
120. A Incrível História da moeda e da hiperinflação no Brasil Gustavo H. B. Franco (PUC-Rio, Rio Bravo Investimentos) Casa do Saber, Rio de Janeiro, 5 de julho de 2011