SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 18
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO REVISÃO DA LEGISLAÇÃO ATUAL
[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
LICENÇA PRELIMINAR DE FUNCIONAMENTO Admitida para funcionamento de atividades não-Residenciais, como medida alternativa para as atividades em que se exige o  Auto de Licença de Funcionamento  ou o  Alvará de Funcionamento , na impossibilidade temporária da apresentação da totalidade das informações e documentações exigidas.
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PRAZOS Prazo de  30 dias , após o atendimento das exigências Municipais  pelo requerente, para o Poder Executivo avaliar e expedir a  Licença Preliminar de Funcionamento .
[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Qual a principal proposta do novo projeto de lei? O novo projeto irá desvincular a regularidade da atividade da regularidade do imóvel, para facilitar a emissão do alvará de funcionamento do estabelecimento sem prejudicar o comerciante. Posso regularizar um comércio em um imóvel que não está regularizado pela prefeitura? Sim, mas para isso você deve solicitar a Licença Preliminar de Funcionamento. O que é licença preliminar de funcionamento? É a licença para atividades não residenciais que exijam o auto de licença de funcionamento ou alvará de funcionamento, mas que estejam impossibilitadas de apresentar todas as informações ou documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) no ato . Em que casos a licença de funcionamento pode ser solicitada? Na impossibilidade temporária da apresentação da documentação exigida pela prefeitura. O que é preciso atender para conseguir a Licença Preliminar de Funcionamento? É preciso que a atividade e o estabelecimento estejam em conformidade com a Legislação de Uso e Ocupação do Solo vigente e com os parâmetros técnicos mínimos exigidos para o funcionamento (habitabilidade, segurança, higiene, salubridade entre outros). A licença pode ser prorrogada? Sim, há três casos diferentes: se for comprovada a impossibilidade de apresentação dos documentos complementares devido à incompatibilidade entre os prazos fixados pelos órgãos responsáveis pela sua emissão e prazos de vigência desta licença; ou a cada seis meses no caso da inexistência de instrumento legal hábil à regularização da edificação junto ao órgão municipal competente até que haja a solução deste impedimento.  ESCOLAS e HOSPITAIS , públicos ou privados, poderão revalidar a Licença Preliminar de Funcionamento até a edição das leis específicas que venham substituir as Leis nº 8.076/74 e 8.211/85.
Eu sou comerciante, eu gero emprego, EU SOU LEGAL www.chicomacena.com.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula+1+de+2+ +lei+9.784-1999+(processo+administrativo+federal)
Aula+1+de+2+ +lei+9.784-1999+(processo+administrativo+federal)Aula+1+de+2+ +lei+9.784-1999+(processo+administrativo+federal)
Aula+1+de+2+ +lei+9.784-1999+(processo+administrativo+federal)
Samara Amaral
 
Resumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cfResumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cf
Jully Oliver
 
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
Adriana Mattos da Silva
 
Atos Administrativo
Atos AdministrativoAtos Administrativo
Atos Administrativo
Rajiv Nery
 
Poderes administrativos parte ii adm i
Poderes administrativos parte ii adm iPoderes administrativos parte ii adm i
Poderes administrativos parte ii adm i
Ana Cristina Freitas
 

Mais procurados (16)

Direito administrativo prof. rafael mafini
Direito administrativo   prof. rafael mafiniDireito administrativo   prof. rafael mafini
Direito administrativo prof. rafael mafini
 
Processo Administrativo
Processo AdministrativoProcesso Administrativo
Processo Administrativo
 
Lei 9.784
Lei 9.784Lei 9.784
Lei 9.784
 
Aula+1+de+2+ +lei+9.784-1999+(processo+administrativo+federal)
Aula+1+de+2+ +lei+9.784-1999+(processo+administrativo+federal)Aula+1+de+2+ +lei+9.784-1999+(processo+administrativo+federal)
Aula+1+de+2+ +lei+9.784-1999+(processo+administrativo+federal)
 
Resumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cfResumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cf
 
SPPREV - Técnico - Questões de Direito Administrativo
SPPREV - Técnico - Questões de Direito AdministrativoSPPREV - Técnico - Questões de Direito Administrativo
SPPREV - Técnico - Questões de Direito Administrativo
 
9.784
9.7849.784
9.784
 
Curso de direito administrativo
Curso de direito administrativoCurso de direito administrativo
Curso de direito administrativo
 
Resumo lei 9784
Resumo lei 9784Resumo lei 9784
Resumo lei 9784
 
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
 
Procedimentos e Processo Administrativo
Procedimentos e Processo Administrativo Procedimentos e Processo Administrativo
Procedimentos e Processo Administrativo
 
Atos Administrativo
Atos AdministrativoAtos Administrativo
Atos Administrativo
 
171156032017 dpc diradm_mat_completo
171156032017 dpc diradm_mat_completo171156032017 dpc diradm_mat_completo
171156032017 dpc diradm_mat_completo
 
Seminário 20 vícios mais comuns em licitações e contratos administrativos
Seminário 20 vícios mais comuns em licitações e contratos administrativosSeminário 20 vícios mais comuns em licitações e contratos administrativos
Seminário 20 vícios mais comuns em licitações e contratos administrativos
 
Poderes administrativos parte ii adm i
Poderes administrativos parte ii adm iPoderes administrativos parte ii adm i
Poderes administrativos parte ii adm i
 
Atos Administrativos Cespe Unb
Atos Administrativos Cespe UnbAtos Administrativos Cespe Unb
Atos Administrativos Cespe Unb
 

Semelhante a Apresentacao licenca funcionamento

Apresentacao licenca funcionamento
Apresentacao licenca funcionamentoApresentacao licenca funcionamento
Apresentacao licenca funcionamento
Chico Macena
 
Licença ambiental
Licença ambientalLicença ambiental
Licença ambiental
modestog
 
Edital Cine Mais Cultura - Anexo 4 Termo De PermissãO De Uso (1)
Edital Cine Mais Cultura  - Anexo 4   Termo De PermissãO De Uso (1)Edital Cine Mais Cultura  - Anexo 4   Termo De PermissãO De Uso (1)
Edital Cine Mais Cultura - Anexo 4 Termo De PermissãO De Uso (1)
Esplanada dos Ministérios, Brasil
 
Edital Cine Mais Cultura - Anexo 4 Termo De PermissãO De Uso (1)
Edital Cine Mais Cultura  - Anexo 4   Termo De PermissãO De Uso (1)Edital Cine Mais Cultura  - Anexo 4   Termo De PermissãO De Uso (1)
Edital Cine Mais Cultura - Anexo 4 Termo De PermissãO De Uso (1)
Esplanada dos Ministérios, Brasil
 
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São PedroComo fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro
Officina Digital
 

Semelhante a Apresentacao licenca funcionamento (20)

Apresentacao licenca funcionamento
Apresentacao licenca funcionamentoApresentacao licenca funcionamento
Apresentacao licenca funcionamento
 
Apresentação sobre o PL que facilitará a adesão da licença de funcionamento
Apresentação sobre o PL que facilitará a adesão da licença de funcionamentoApresentação sobre o PL que facilitará a adesão da licença de funcionamento
Apresentação sobre o PL que facilitará a adesão da licença de funcionamento
 
Substitutivo PL 189/ 2010 Auto de Licença Condicionada de Funcionamento
Substitutivo PL 189/ 2010 Auto de Licença Condicionada de FuncionamentoSubstitutivo PL 189/ 2010 Auto de Licença Condicionada de Funcionamento
Substitutivo PL 189/ 2010 Auto de Licença Condicionada de Funcionamento
 
Movimento pela regularização do comércio
Movimento pela regularização do comércioMovimento pela regularização do comércio
Movimento pela regularização do comércio
 
Novo Auto de Licença de Funcionamento
Novo Auto de Licença de FuncionamentoNovo Auto de Licença de Funcionamento
Novo Auto de Licença de Funcionamento
 
Folder lei do Alvará de Funcionamento
Folder lei do Alvará de FuncionamentoFolder lei do Alvará de Funcionamento
Folder lei do Alvará de Funcionamento
 
Licença ambiental
Licença ambientalLicença ambiental
Licença ambiental
 
Pmcmv
PmcmvPmcmv
Pmcmv
 
DW Debate:A Importância do Registo Imobiliário no Contexto Económico Actual
DW Debate:A Importância do Registo Imobiliário no Contexto Económico ActualDW Debate:A Importância do Registo Imobiliário no Contexto Económico Actual
DW Debate:A Importância do Registo Imobiliário no Contexto Económico Actual
 
Lei ordinaria-4060-2017-balneario-camboriu-sc-consolidada-[14-11-2019]
Lei ordinaria-4060-2017-balneario-camboriu-sc-consolidada-[14-11-2019]Lei ordinaria-4060-2017-balneario-camboriu-sc-consolidada-[14-11-2019]
Lei ordinaria-4060-2017-balneario-camboriu-sc-consolidada-[14-11-2019]
 
Arquivamento microempresa individual - alvará sem vistoria - acessibilidade...
Arquivamento   microempresa individual - alvará sem vistoria - acessibilidade...Arquivamento   microempresa individual - alvará sem vistoria - acessibilidade...
Arquivamento microempresa individual - alvará sem vistoria - acessibilidade...
 
Pl zemauricio extincaoalvarasprovisorios
Pl zemauricio extincaoalvarasprovisoriosPl zemauricio extincaoalvarasprovisorios
Pl zemauricio extincaoalvarasprovisorios
 
Curso de Iniciação das Atividades Registrais Imobiliárias - Direitos e deveres
Curso de Iniciação das Atividades Registrais Imobiliárias - Direitos e deveresCurso de Iniciação das Atividades Registrais Imobiliárias - Direitos e deveres
Curso de Iniciação das Atividades Registrais Imobiliárias - Direitos e deveres
 
D.O. Mesquita/RJ - 09/12/2014
D.O. Mesquita/RJ - 09/12/2014D.O. Mesquita/RJ - 09/12/2014
D.O. Mesquita/RJ - 09/12/2014
 
Edital Cine Mais Cultura - Anexo 4 Termo De PermissãO De Uso (1)
Edital Cine Mais Cultura  - Anexo 4   Termo De PermissãO De Uso (1)Edital Cine Mais Cultura  - Anexo 4   Termo De PermissãO De Uso (1)
Edital Cine Mais Cultura - Anexo 4 Termo De PermissãO De Uso (1)
 
Edital Cine Mais Cultura - Anexo 4 Termo De PermissãO De Uso (1)
Edital Cine Mais Cultura  - Anexo 4   Termo De PermissãO De Uso (1)Edital Cine Mais Cultura  - Anexo 4   Termo De PermissãO De Uso (1)
Edital Cine Mais Cultura - Anexo 4 Termo De PermissãO De Uso (1)
 
USO DA MARCA
USO DA MARCAUSO DA MARCA
USO DA MARCA
 
Regularização de imóveis.ppsx
Regularização de imóveis.ppsxRegularização de imóveis.ppsx
Regularização de imóveis.ppsx
 
Intervenção no domínio econômico
Intervenção no domínio econômicoIntervenção no domínio econômico
Intervenção no domínio econômico
 
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São PedroComo fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São Pedro
 

Apresentacao licenca funcionamento

  • 1. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO REVISÃO DA LEGISLAÇÃO ATUAL
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7. LICENÇA PRELIMINAR DE FUNCIONAMENTO Admitida para funcionamento de atividades não-Residenciais, como medida alternativa para as atividades em que se exige o Auto de Licença de Funcionamento ou o Alvará de Funcionamento , na impossibilidade temporária da apresentação da totalidade das informações e documentações exigidas.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12. PRAZOS Prazo de 30 dias , após o atendimento das exigências Municipais pelo requerente, para o Poder Executivo avaliar e expedir a Licença Preliminar de Funcionamento .
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17. Qual a principal proposta do novo projeto de lei? O novo projeto irá desvincular a regularidade da atividade da regularidade do imóvel, para facilitar a emissão do alvará de funcionamento do estabelecimento sem prejudicar o comerciante. Posso regularizar um comércio em um imóvel que não está regularizado pela prefeitura? Sim, mas para isso você deve solicitar a Licença Preliminar de Funcionamento. O que é licença preliminar de funcionamento? É a licença para atividades não residenciais que exijam o auto de licença de funcionamento ou alvará de funcionamento, mas que estejam impossibilitadas de apresentar todas as informações ou documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) no ato . Em que casos a licença de funcionamento pode ser solicitada? Na impossibilidade temporária da apresentação da documentação exigida pela prefeitura. O que é preciso atender para conseguir a Licença Preliminar de Funcionamento? É preciso que a atividade e o estabelecimento estejam em conformidade com a Legislação de Uso e Ocupação do Solo vigente e com os parâmetros técnicos mínimos exigidos para o funcionamento (habitabilidade, segurança, higiene, salubridade entre outros). A licença pode ser prorrogada? Sim, há três casos diferentes: se for comprovada a impossibilidade de apresentação dos documentos complementares devido à incompatibilidade entre os prazos fixados pelos órgãos responsáveis pela sua emissão e prazos de vigência desta licença; ou a cada seis meses no caso da inexistência de instrumento legal hábil à regularização da edificação junto ao órgão municipal competente até que haja a solução deste impedimento. ESCOLAS e HOSPITAIS , públicos ou privados, poderão revalidar a Licença Preliminar de Funcionamento até a edição das leis específicas que venham substituir as Leis nº 8.076/74 e 8.211/85.
  • 18. Eu sou comerciante, eu gero emprego, EU SOU LEGAL www.chicomacena.com.br