O documento discute a violência doméstica contra a mulher como um problema de saúde pública e cultural. Apresenta as diretrizes legais para a assistência de enfermagem a mulheres vítimas de violência, como a Lei Maria da Penha. Enfatiza a importância do enfermeiro no atendimento dessas mulheres.
Violencia Domestica contra a Mulher - Lei Maria da Penha
1. Amanda Sá 1
Alessandra Vannucy 1
Daniele Pereira Oliveira 1
Gizele Laranjeira Lopes Rego 1
Hellen Danubia Balbino 1
Maria da Conceição Muniz Ribeiro 2
1- Acadêmicos de Enfermagem da Universidade Salgado de Oliveira ,Turma: 306 ,2º período – noite
2- Enfermeira Mestre em Enfermagem ,Docente da Universidade Salgado de Oliveira
2.
Violência é qualquer tipo de ação que pode vir a causar danos
morais,físicos,psicológicos contra uma pessoa .É um caso de
saúde publica devido as grandes implicações que causam à saúde
humana desde uma lesão corporal ao agravo psicológico,até a
morte.
Neste sentido,a violência pode ser compreendida de vários
tipos:violência sexual, intrafamiliar, física, moral, patrimonial,
psicológica e de gênero.Desta forma, a violência doméstica é
aquela que ocorre dentro do ambiente domiciliar,isto é provocada
por pessoas do convívio familiar.Neste tipo de agressão, a violência
pode
se
manifestar
através
de
abuso
físico,sexual,psicológico,negligência e até mesmo abandono.
3.
Analisar a conduta do Enfermeiro em situações de violência
doméstica,com base na Lei Maria da Penha .
4.
Justifica-se essa temática com base na importância do trabalho exercído pelo
Enfermeiro ao prestar assistência às mulheres que sofreram violência doméstica,
acolhendo, entendendo o seu sofrimento e respeitando a dignidade deste ser
humano,vítima do cotidiano da sociedade.
Com base na pesquisa do Instituto Sangari coordenado pelo sociologo Julio Jacobo
Waiselfiz – de 1980 a 2010,foram assassinadas no país cerca de 91 mil mulheres
sendo 43,5 mil só na ultima década. O número de mortes nesses 30 anos passou de
1.353 para 4.297,o que representa um aumento de 217,6%, mais que triplica nos
quantitativos de mulheres vitimas de violência.
O Espírito Santo,com sua taxa de 9,4 homicídios em cada 100 mil mulheres que
duplica a média nacional e quase quadruplica a taxa do Piauí,estado que apresenta
o menor índice ,40% dessas proporções aconteceram na residência. Duas em cada
3 pessoas que são atendidas pelo SUS em razão de Violência Doméstica ou
sexual são mulheres;em 51,6% dos atendimentos foi registrado reincidência no
exercício da violência contra a mulher.
5.
Seis em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de
violência doméstica.
94% conhecem a Lei Maria da Penha , mas 13% sabem seu conteúdo. A
maioria das pessoas (60%) pensa que, ao ser denunciado,o agressor vai preso.
O medo continua sendo a razão principal (68%) para evitar a denuncia dos
agressores. Em 66% dos casos os agressores são os maridos ou
companheiros.
60% dos brasileiros acha que a violência domestica diminuiu com a criação da
Lei Maria da Penha.
Dados da pesquisa Percepção sobre a Violência Doméstica contra a Mulher
Brasil ,realizado pelo instituto Avon/Ipsos entre 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011.
no
6.
Trata-se de um estudo com abordagem qualitativa de natureza
bibliográfica cuja argumentação está relacionada a violência
doméstica contra a mulher e as questões de gênero.Caracterizando
esse problema como uma questão cultural e social. São
consideradas as diretrizes legais do profissional de saúde, e o
papel do Enfermeiro na assistência das mulheres agredidas.
7.
A violência de gênero configura-se em um problema social e
cultural ligado ao poder, privilégios, controle masculino e atingem
as mulher se independente de idade, cor, etnia, religião,
nacionalidade, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual ou
condição social .
Geralmente a violência doméstica contra a mulher é oriunda de
uma violência de gênero,quando restrita no ambiente
domiciliar,esta violência devido ao crescente número de agravos à
saúde,foi incluída como um problema de saúde publica a partir de
2003 junto ao Programa de Assistência Integral á saúde da
Mulher,pois houve um aumento nos casos de famílias que sofrem
com estes conflitos sociais.Tendo com objetivo de oferecer um
atendimento integral a saúde da mulher em todas as fases de sua
vida e na assistência à mulher vítima de violência.
8.
Neste contexto é dito o papel social de acordo com o gênero
baseado nos valores e culturas sendo a mulher considerada
culpada por desviar o homem de sua moralidade.
Diante de tais realidades há uma agravo para o desenvolvimento
pessoal da mulher,que além dos danos físicos,a sua capacidade
reprodutiva ,qualidade de vida
e auto-estima ficam
comprometidos.Então a desigualdade dos homens fazem com que
eles abusem da autoridade que acham que possuem tirando a
autonomia das mulheres .
Com base neste fator muitas se tornam reféns do medo e não
tomam nenhuma atitude por serem dependentes psicologicamente
e financeiramente de seus parceiros, e por falta de orientação
adequada.
9.
As normas estabelecidas para a violência doméstica contra a
mulher podem ajudar os profissionais de saúde na assistência à
mulheres agredidas,informando-as de seus direitos,mostrando a
quem elas podem recorrer,a importância da denúncia para que
esses agressores sejam punidos legalmente,ouvindo-as,e dando
todo apoio necessário para sua recuperação.
A lei n10.778 de setembro de 2003,estabelece a notificação
compulsória no território nacional,do caso de violência contra a
mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou
privados.Esta já define a violência doméstica como qualquer
ação baseada no gênero que cause morte,dano ou sofrimento
físico, psicológico e sexual á mulher. A violência doméstica
dentro dessa norma pode ocorrer dentro da família ou com
alguém do convívio,que se tenha uma relação interpessoal,em
que será observadas as ações de
prevenção,
punição e erradicação da mesma .
10.
Outra lei de destaque foi a criação da Lei 10.889/2004 que tem o objetivo
de trazer maior atenção e punição a realização de práticas violentas
cometidas no ambiente doméstico,envolvendo pessoas que possuem
convivência sob o mesmo teto,tendo vínculo sanguíneo ou não.A fim de
proporcionar segurança as vítimas as quais muitas vezes não denunciam
esses atos por manter algum tipo de dependência em relação aos seus
agressores.
Dois parágrafos foram inclusos ao artigo 129 do código penal (Decreto-lei
no2.848/40),o qual se refere a crime de lesões corporais,a partir do
advento da Lei nº10.886 no ano de 2004,que caracteriza o tipo especial
denominado “Violência doméstica.Esta Lei protege pessoas em
relacionamento conjugal ou afetivo,com vínculo sanguíneo ou não,e as que
compartilham a mesma moradia.
11.
Nos termos do § 9º do art.129,acrescentado pela Lei
nº10.886/2004,como nome júris “Violência Doméstica” , se
a lesão corporal for provocada em ascendente, descendente,
irmão,cônjuge ou companheiro, ou quem o agente conviva ou
tenha convivido, ou ainda, prevalecendo-se de relação
domésticas, de coibição ou de hospitalidade,a pena é de
detenção,de 6 meses a 1 ano.Trata-se uma figura típica
qualificada, cominado mínimo e máximo de pena, aplicável
somente em lesão corporal leve dolosa, excluída a forma
culposa.
12.
A função da notificação permite em tais situações de violência
informar aos gestores de saúde, justiça, cidadania e de ação social
e fazer com que estabeleçam políticas públicas para o combate da
violência contra a mulher de acordo com os dados colhidos, que
vão beneficiar as mulheres de determinada comunidade.Essa
notificação não significa revelar a identidade da vitima,o sigilo da
mulher continua preservado.
A identificação da vítima só poderá ser revelada em situações que
venham a causar danos para sociedade.
13.
Já no ano de 2006 houve o surgimento da Lei número
11.340,conhecida como a Lei Maria da Penha , promovendo
várias mudanças dentre elas o aumento nas punições das agressões
contra a mulher no meio familiar,alterando o Código Penal
Brasileiro.A mesma lei prevê o afastamento do agressor do domicílio,
esposa e filhos.
O nome da Lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia
Fernandes,uma mulher agredida durante seis anos pelo seu marido,
que a deixou paraplégica após várias tentativas de assassinato:
primeiramente com arma de fogo, depois eletrocussão afogamento.
14.
A vítima formalizou a denúncia que chegou a Comissão
Interamericana dos diretos Humanos,e foi considerado como
crime de violência doméstica pela primeira vez.Maria da Penha
serve de exemplo para as mulheres que sofrem deste tipo de
agressão,mostrando a importância da denúncia contra o
agressor, e conseqüente punição dos mesmos.
A criação desta Lei,as medidas de prevenção assistência à
mulher em situação de violência doméstica e familiar devem ser
implantadas visando,por exemplo,a promoção e realização de
campanhas voltadas para a sociedade em geral,implementando
de delegacias de atendimento à mulher,programas educacionais
e capacitação do profissionais que vão realizar o atendimento a
essas vítimas.
15.
Nesse contexto a criação da Lei visa coibir a violência doméstica
e familiar contra à mulher,a exemplo da Convenção Para Prevenir
Punir e Erradicar a Violência contra a mulher;dispõe sobre a
criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a
mulher,altera o Código de processo Penal,o Código Penal e a Lei
de Execução Penal;e dá outras providencias.
Dessa forma considera que a Lei Maria da Penha representa um
marco na proteção da família e um resgate da cidadania
feminina,na medida em que a mulher ficar protegida
do
agressor,e assim poderá denunciar as agressões sem temer e
encontro com o mesmo no dia seguinte e poderá sofrer
conseqüências piores.
16.
Destacar a violência doméstica contra a mulher como uma questão
de gênero e de saúde pública,apontando as diretrizes legais para a
assistência de enfermagem. Sendo necessário enfatizar a situação
de vitimização da mulher, o comportamento dos agressores e a
importância da enfermagem nos casos de violência doméstica.
A violência de gênero é entendida como uma questão cultural, em
que a sociedade define o papel do ser homem e do ser mulher o ser
submisso a ele,demonstrando assim que estas questões são
consideradas um problema histórico .
Neste contexto este tipo de violência foi incluído como uma questão
de saúde pública, através da criação do Programa de
Assistência Integral à saúde da Mulher ,em2003 procurando
oferecer um atendimento integral à saúde da mulher.
17.
Nesse sentido torna-se fundamental a atuação do Enfermeiro,
acolhendo estas mulheres, registrando as condições da
violência no prontuário, destacando os tipos de agressão, que
irá auxiliar no tratamento da vítima o envio de dados que
podem contribuir nos processos jurídicos em casos de
denuncia, dialogo sobre as medidas possíveis serem tomadas
por ela, informando-as sobre seus direitos em caso de
violência sexual, tratando-as com atenção necessária para que
se sintam a vontade para expor seus problemas .
Por tanto é necessário que os profissionais de saúde e de
Enfermagem se debrucem juntamente com os agentes
públicos e com gestores públicos com a finalidade de
implementar políticas que possam contribuir para erradicação
da violência intrafamiliar contra a mulher bem como que
favoreçam a uma reeducação sobre as questões de gênero.
18.
BRASIL,Presidência da República Casa Civil Subchefia para assuntos jurídicos,disponível em:
http:/www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm, acesso em 10 de outubro
2012.
BRASIL,Ministério da Saúde.Proposta de Capacitação para atenção Integral à Mulher em
Situação de Violência Doméstica.Publicado em 2011. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_integral_mulheres_violencia_domestica.pdf >,acesso em
25 de outubro de 2012 as 14:00 hr.
BRASIL,Ministério da Saúde.Viva Instrutivo Notificação Violência Doméstica. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/viva instrutivo notificacao violencia domestica acesso
dia 25 de outubro às 16:00 hr.
Caderno de violência doméstica e sexual contra mulher , ,disponível em:
<http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/arquivos/mulher/cadernoviolenc
iamulher.pdf,acesso >em 10 de outubro de 2012 às 10:00 hr.
Direito à Saúde:Notificação Compulsória de Violência Contra a Mulher , disponível em:
<http://www.cfemea.org.br/guia/detalhado.asp?Idguia=83 > acesso em 15 de outubro de 2012 as
15:30.
STELA, Nilda;FERREIRA,Pedro Moura;”Mulheres e Direitos Humanos,desfazendo imagens
reconstruindo identidades;2009;São Miguel
Observe,observatório Lei Maria da Penha,disponível em: http:/www.observe.ufba.br/lei
mariadapenha, acesso em 12 de outubro de 2012 as 15:00 hr.
Wikipédia,a enciclopédia livre, disponível em: http:/pt.wikipedia.org/wiki/Lei Maria da Penha
acesso em 12 de outubro de 2012 às 16:00 hr.
19.
20. Sem lutas não haverá vitória, sem incentivo
não haverá vontade !
(autor desconhecido)