Apresentação de Ari Lovera, Diretor de Previdência do Ipergs, durante Painel “Os desafios do regime próprio de previdência do RS”, organizado pela Fundação de Economia e Estatística.
A previdência do servidor público estadual - Ari Lovera
1. Ari Lovera
Diretor de Previdência do IPERGS
IPERGS – Instituto de
Previdência do Estado do RS
1
2. MISSÃO DO IPERGS
Garantir serviços qualificados em
PREVIDÊNCIA e SAÚDE
aos servidores públicos do Estado e dos municípios
para um melhor atendimento à sociedade gaúcha.
IPERGS – Criado pelo Decreto nº 4.842 de 08 de agosto de 1931
3. VISÃO DO IPERGS
Consolidar o IPERGS como
Gestor de Previdência e de Assistência à Saúde
ao servidores públicos estaduais, municipais e suas
famílias, de modo a garantir a efetividade dos
serviços prestados à sociedade gaúcha.
4. IPE em números (1 de 2)
Fonte: Relatório de Gestão – TCE 2014
519
SERVIDORES
Sede POA
Tudo Fácil
POA
19
Regionais
RS
164
Escritórios
RS
5. IPE em números (2 de 2)
Fonte: Relatório de Gestão – TCE 2014
985.217
BENEFICIÁRIOS
SAÚDE
9.666
CREDENCIADOS
SAÚDE
15.851.006
ATENDIMENTOS
IPE-SAÚDE
282.122
SEGURADOS
PREVIDÊNCIA
45.840
PENSIONISTAS
5
6. EIXOS DA GESTÃO
Serviço de prevenção, promoção e assistência à SAÚDE
do servidor público com equilíbrio atuarial de longo
prazo com fundo de reserva
PREVIDÊNCIA do servidor público de cargo efetivo
com equilíbrio financeiro e atuarial e consolidação
do gestor previdenciário.
1
2
7. SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194 da CF - A seguridade social
compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
8. PREVIDÊNCIA
É o seguro (seguro social) que garante a renda
do trabalhador e de sua família quando da
perda, temporária ou permanente, da
capacidade de trabalho em decorrência dos
riscos sociais.
9. IPE-Previdência
Gestor Único do Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) do Estado do Rio Grande do Sul – Lei
Estadual nº12.909/2008
15. IDADE PENSIONISTAS – RPPS/RS
1.832 1.388
452
4.175
13.579
16.106
8.614
31
Até 17 anos 18-23 anos 24-35 anos 36-50 anos 51-65 anos 66-80 anos 81-100 anos Acima de 100
anos
16. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MENSAL
- Civil e Militar -
*A alíquota é sobre o salário de contribuição quando o servidor for ativo. Para inativos e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor que exceder o limite máximo do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) . Se o inativo ou pensionista for portador de doença incapacitante, a alíquota incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que superarem o dobro do limite
máximo do RGPS.
** Alíquotas vigentes desde 01 de abril de 2013, conforme Leis Complementares 14.015/2012 e 14.016/2012.
Fonte: Leis Complementares nº 13.757 e nº 13.758 de 2011.
Tipo de Sistema
Alíquota de
Contribuição do
Servidor
Alíquota de
Contribuição do
Estado RS
ATIVOS
Fundo Financeiro 13,25% 26,50%
FundoPrev 13,25% 13,25%
INATIVOS e
PENSIONISTAS
Fundo Financeiro 13,25% 26,50%
FundoPrev 13,25% 13,25%
21. • Módulo Pensões no Sistema RHE (ok)
• Consignações em folha no sistema RHE (oK)
• Manualização de Procedimento e Normas (ok)
• Comitês de Investimentos (ok)
• Programa PROPREV II (em andamento)
• Acordo de Cooperação com a RFFSA (em andamento)
• Proposta de Estrutura Organizacional (em andamento)
• Sistema de Gestão Previdenciária (em andamento)
• Sistema RHE-Óbitos (em andamento)
• Censo Previdenciário Biométrico (em andamento)
• Sistema Gerencial de Compensação Previdenciária
GESTÃO IPE-PREVIDÊNCIA