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• Todos os animais têm direito à vida.
      • Todos os animais têm direito ao
      respeito e à proteção do homem.
  • Nenhum animal deve ser maltratado.
    • Todos os animais selvagens têm o
   direito de viver livres no seu habitat.
 • O animal que o homem escolher para
      companheiro não deve nunca ser
                abandonado.
   • Nenhum animal deve ser usado em
      experiências que lhe causem dor.
 • Todo o ato que põe em risco a vida de
   um animal é um crime contra a vida.
    • A poluição e a destruição do meio
ambiente são considerados crimes contra
                 os animais.
    • Os direitos dos animais devem ser
             defendidos por lei.
 • O ser humano deve ser educado desde
    a infância para observar, respeitar e
          compreender os animais.
Os animais, sejam grandes ou pequenos, bonitos ou feios,
domésticos ou selvagens, têm direito à vida, assim como o
  direito à liberdade nas suas selvas e nos seus habitats.
Não há direitos sem
 deveres. Para que os
    animais tenham
  direitos, cabe ao ser
humano o dever de os
 proteger. Alguns dos
  deveres passam por
sensibilizar as pessoas
para verem o quanto é
  injusto este tipo de
 atrocidades infligidas
      aos animais.
Um debate sobre direitos dos animais no século XXI, pode ser
traçado no passado, na história dos primeiros filósofos. No século
VI a.C., Pitágoras, filósofo e matemático, já falava sobre respeito
       animal, pois acreditava na transmigração de almas.
Acreditamos nos
sentimentos dos animais.
  É nosso dever e nossa
obrigação denunciar todo
  e qualquer mau trato
  causado a um animal.
Temos que lutar severamente contra tudo e contra
todos para que se pare de uma vez por todas com as
     atrocidades cometidas contra ao animais.
Ninguém poderá continuar a ganhar dinheiro à custa
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Pobres animais... São touradas, são circos, são testes em
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minúsculos, nos corredores da morte dos matadouros, entre
           tantas outras atrocidades. Até quando?
Recentemente, o escândalo que envolveu a Casa Real Espanhola.
Leva-nos a não ter grandes dúvidas em classificar de grotesco e boçal
 o comportamento de Juan Carlos I. A legalidade do ato não está em
 causa, o que está em causa é a sua moralidade.”Amaldiçoada toda a
  moralidade que não veja uma unidade essencial em todos os olhos
                      que não enxergam o sol”.
Animais utilizados em guerras


         Que Barbaridade, que Crueldade...
   Durante a Segunda Guerra, o exército britânico
    treinava cachorros para correrem debaixo dos
 tanques e deixar explosivos em território inimigo.
Sem sucesso, a ideia foi abandonada, uma vez que as
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    gatos fossem atirados de aviões, amarrados a
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   inconscientes com a queda e não alcançavam o
                  território visado.
O problema é a inércia dos
portugueses no que diz respeito
aos direitos dos animais. Existem
muitas associações, sempre
dispostas e prontas a dar o seu
testemunho, mas o que falta é
ativismo. Escrever, comentar,
criticar, não chega. Apenas uma
onda de ativismo poderá acordar
a sociedade e despertá-la para a
cruel realidade em que vivem
estes animais. Para que isto
aconteça todos contam, todos são
precisos.
Vamos animar um pouco. De
  facto existem animais com
   muito pouca sorte, mas há
também outros com vidas de
        lorde! Ora estou-me a
             lembrar daqueles
  animaizinhos de estimação,
      que para além de terem
  passado uma boa vida, com
    família e com tudo o que
    têm direito (e, por vezes,
   mais ainda), os seus donos
    doaram-lhe os seus bens.
     Pois bem, será caso para
 dizer uns com tanto e outros
                    sem nada.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
      DIREITOS DO ANIMAL
                Preâmbulo
  Considerando que todo o Animal tem
                 direitos.
 Considerando que o desconhecimento e
desrespeito dos ditos direitos conduziram
   e continuam a conduzir o homem a
   cometer crimes contra a natureza e
            contra os animais.
Considerando que o reconhecimento por
 parte da espécie humana dos direitos à
existência das outras espécies de animais
 constitui o fundamento da coexistência
         das espécies no mundo.
Considerando que o homem         As imagens dizem tudo
comete genocídios e que exista
a ameaça de os continuar a
cometer.
Considerando que o respeito
pelos animais, por parte do
homem, está relacionado com o
respeito dos homens entre eles
próprios.
Considerando que faz parte da
educação, ensinar, desde a
infância, a observar,
compreender, respeitar e
amar os animais.
PROCLAMA-SE
O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem
iguais perante a vida e têm os
mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
a) Todo o animal tem o
direito de ser respeitado
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o
direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando
esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos
ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à
protecção do homem.
Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a
maus trato nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é
necessária, esta deve ser instantânea,
indolor e não geradora de angústia.

Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma
espécie selvagem tem o direito de viver
livre no seu próprio ambiente natural,
terrestre, aéreo ou aquático, e a
reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade,
incluindo aquela que tenha fins
educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie
que viva tradicionalmente em contacto com
o homem, tem o direito a viver e a crescer ao
ritmo das condições de vida e liberdade que
sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação do dito ritmo ou das
ditas condições, que seja imposta pelo
homem com fins comerciais, é contrária ao
referido direito.

Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha
escolhido por companheiro, tem direito a
que a duração da sua vida seja conforme à
sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto
cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito
a um limite razoável de tempo e
intensidade de trabalho, a uma
alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
a) A experimentação animal que
implique um sofrimento físico e
psicológico é incompatível com os
direitos do animal, quer se trate de
experimentações médicas, cientificas,
comerciais ou qualquer outra forma
de experimentação.
b) As técnicas experimentais
alternativas devem ser utilizadas e
desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado
e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele
motivo de ansiedade ou de dor.

Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são
incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a
morte de um animal, sem
necessidade, é um biocídio, ou
seja, um crime contra a vida.

Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a
morte de um grande número de
animais selvagens é um
genocídio, ou seja, um crime
contra a espécie.
b) A contaminação e destruição
do ambiente natural conduzem
ao genocídio
Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas
no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os
atentados contra os direitos do animal.

Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser
representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os
direitos do homem.
Os atos de crueldade e maus-tratos a animais
configuram crime ambiental.
Sempre que você presenciar uma cena de maus-
tratos , avise as autoridades.
Os direitos dos animais são garantidos por lei, e as
autoridades são obrigadas a proceder à
investigação dos factos.
Atualmente, a lei que rege os direitos dos animais é a Lei
 n.º 92/95 de 12 de Setembro, já bastante desatualizada.
Urge a criação de uma nova lei, que penalize severamente
         os criminosos que maltratam os animais.
http://pan.com.pt/
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_dos_animais




CURSO EFA - Ano Letivo 2011/2012
Esmeralda Rodrigues

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Mª Esmeralda Rodrigues - Direitos dos Animais

  • 1.
  • 2. • Todos os animais têm direito à vida. • Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem. • Nenhum animal deve ser maltratado. • Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat. • O animal que o homem escolher para companheiro não deve nunca ser abandonado. • Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor. • Todo o ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida. • A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais. • Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei. • O ser humano deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
  • 3. Os animais, sejam grandes ou pequenos, bonitos ou feios, domésticos ou selvagens, têm direito à vida, assim como o direito à liberdade nas suas selvas e nos seus habitats.
  • 4. Não há direitos sem deveres. Para que os animais tenham direitos, cabe ao ser humano o dever de os proteger. Alguns dos deveres passam por sensibilizar as pessoas para verem o quanto é injusto este tipo de atrocidades infligidas aos animais.
  • 5. Um debate sobre direitos dos animais no século XXI, pode ser traçado no passado, na história dos primeiros filósofos. No século VI a.C., Pitágoras, filósofo e matemático, já falava sobre respeito animal, pois acreditava na transmigração de almas.
  • 6. Acreditamos nos sentimentos dos animais. É nosso dever e nossa obrigação denunciar todo e qualquer mau trato causado a um animal.
  • 7. Temos que lutar severamente contra tudo e contra todos para que se pare de uma vez por todas com as atrocidades cometidas contra ao animais. Ninguém poderá continuar a ganhar dinheiro à custa do sofrimento dos animais.
  • 8. Pobres animais... São touradas, são circos, são testes em laboratórios, lutas ilegais, vidas encarcerados em espaços minúsculos, nos corredores da morte dos matadouros, entre tantas outras atrocidades. Até quando?
  • 9. Recentemente, o escândalo que envolveu a Casa Real Espanhola. Leva-nos a não ter grandes dúvidas em classificar de grotesco e boçal o comportamento de Juan Carlos I. A legalidade do ato não está em causa, o que está em causa é a sua moralidade.”Amaldiçoada toda a moralidade que não veja uma unidade essencial em todos os olhos que não enxergam o sol”.
  • 10. Animais utilizados em guerras Que Barbaridade, que Crueldade... Durante a Segunda Guerra, o exército britânico treinava cachorros para correrem debaixo dos tanques e deixar explosivos em território inimigo. Sem sucesso, a ideia foi abandonada, uma vez que as bombas explodiram tanques aliados. O exército americano, por sua vez, fez com que gatos fossem atirados de aviões, amarrados a bombas, para que chegassem até os navios alemães. A experiência foi suspensa porque os felinos ficavam inconscientes com a queda e não alcançavam o território visado.
  • 11. O problema é a inércia dos portugueses no que diz respeito aos direitos dos animais. Existem muitas associações, sempre dispostas e prontas a dar o seu testemunho, mas o que falta é ativismo. Escrever, comentar, criticar, não chega. Apenas uma onda de ativismo poderá acordar a sociedade e despertá-la para a cruel realidade em que vivem estes animais. Para que isto aconteça todos contam, todos são precisos.
  • 12. Vamos animar um pouco. De facto existem animais com muito pouca sorte, mas há também outros com vidas de lorde! Ora estou-me a lembrar daqueles animaizinhos de estimação, que para além de terem passado uma boa vida, com família e com tudo o que têm direito (e, por vezes, mais ainda), os seus donos doaram-lhe os seus bens. Pois bem, será caso para dizer uns com tanto e outros sem nada.
  • 13. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL Preâmbulo Considerando que todo o Animal tem direitos. Considerando que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais. Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo.
  • 14. Considerando que o homem As imagens dizem tudo comete genocídios e que exista a ameaça de os continuar a cometer. Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios. Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.
  • 15. PROCLAMA-SE O SEGUINTE: Artigo 1º Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Artigo 2º a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado
  • 16. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais. c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
  • 17. Artigo 3º a) Nenhum animal será submetido a maus trato nem a actos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia. Artigo 4º a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se. b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
  • 18. Artigo 5º a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie. b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito. Artigo 6º a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural. b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
  • 19. Artigo 7º Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. Artigo 8º a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação. b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
  • 20. Artigo 9º Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor. Artigo 10º a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem. b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
  • 21. Artigo 11º Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida. Artigo 12º a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie. b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio
  • 22. Artigo 13º a) Um animal morto deve ser tratado com respeito. b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal. Artigo 14º a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental. b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
  • 23. Os atos de crueldade e maus-tratos a animais configuram crime ambiental. Sempre que você presenciar uma cena de maus- tratos , avise as autoridades. Os direitos dos animais são garantidos por lei, e as autoridades são obrigadas a proceder à investigação dos factos.
  • 24. Atualmente, a lei que rege os direitos dos animais é a Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro, já bastante desatualizada. Urge a criação de uma nova lei, que penalize severamente os criminosos que maltratam os animais.