O documento declara os direitos básicos dos animais, incluindo o direito à vida, proteção contra maus-tratos e experimentação dolorosa. Os animais selvagens têm direito a viver livremente e os animais de estimação ou trabalho devem ter condições razoáveis.
5. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livre no seu habitat. Artigo 4º
6. O animal que o Homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado. Artigo 5º
7. Artigo 6º Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dores.
8. Artigo 7º Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
9. A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais. Artigo 8º
10. Artigo 9º Os direitos dos Animais devem ser defendidos por lei.
11. Artigo 10º O Homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
12. Artigo 11º O acto que leva à morte de um animal sem necessidade é um crime contra a vida.
13. Artigo 12º Cada acto que leve à morte, em grande número de animais selvagens é um delito contra a espécie.
14. Artigo 13º Um animal morto deve ser tratado com respeito.As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
15. Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem. Artigo 14º