O documento discute o antropocentrismo normativo e o direito dos animais na legislação brasileira. Apresenta que as normas são feitas pelo e para o homem, regulando o comportamento humano de acordo com seus interesses. Também observa que a legislação prevê proteção contra maus-tratos aos animais, porém eles não são sujeitos de direito autônomo, sempre estando subordinados aos interesses humanos.