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Revista SÍNTESE
Direito Ambiental
Carta do Editor
Na décima oitava edição da Revista SÍNTESE Direito Ambiental, publica-
mos na Seção Assunto Especial o tema “O Ministério Público e o Meio Ambien-
te do Trabalho”. Hodiernamente, a questão ambiental assume dimensão geral e
ilimitada, no que concerne a espaço físico, uma vez que há em qualquer lugar o
direito subjetivo ao ambiente saudável e equilibrado. Inclui-se, sem sombra de
dúvidas, no meio ambiente geral, o meio ambiente do trabalho. Já nos é familiar
a proteção de direitos difusos, quais sejam, relativos ao meio ambiente, direitos
do consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico,
paisagístico e por infrações à ordem econômica, pelo Ministério Público. Indis-
cutível é a titularidade do Ministério Público, constitucionalmente autorizado
para atuar em defesa da sociedade, nas hipóteses elencadas no art. 1º da Lei
nº 7.347/1985. No entanto, ainda se discute acerca da legitimidade do Ministé-
rio Público do Trabalho para a propositura da Ação Civil Pública em defesa do
meio ambiente do trabalho.
Sobre o tema, publicamos dois artigos: um da Auditora-Fiscal do Traba-
lho em São Paulo/SP, Luciana Veloso Baruki, intitulado “Ações Coletivas e Ris-
cos Psicossociais: Caminhos para a Efetivação do Direito Fundamental ao Meio
Ambiente do Trabalho Sadio”; e, outro, do Professor Alisson Henrique do Prado
Farinelli e da Advogada Lenize Martins Lunardi, intitulado “O Ministério Públi-
co e a Defesa dos Interesses Individuais Homogêneos”. Publicamos, também,
um Acórdão na Íntegra do Supremo Tribunal Federal, além de Ementário com
valor agregado sobre o assunto. Por fim, nesta edição, excepcionalmente, a Se-
ção Especial “Com a Palavra, o Procurador” será publicada dentro de “Assunto
Especial”. Para tanto, contamos com artigo do Procurador Regional do Traba-
lho, Raimundo Simão de Melo, intitulado “O Papel do Estado e da Sociedade na
Tutela do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador”.
Na Parte Geral, reunimos trabalhos dos estudiosos do direito, sendo
eles Tiago Moraes Ribeiro e Jorge Luiz de Lima. Selecionamos oito relevantes
Acórdãos na Íntegra: um do STF, um do TRF 1ª R., um do TRF 2ª R., três do
TRF 3ª R., um do TRF 4ª R. e um do TRF 5ª R., além de vasto ementário com
valor agregado.
Por fim, na Parte Prática, publicamos na subseção “Modelos”, um mo-
delo de “Ação Civil Pública em Face de Impedimento de Regeneração da Ve-
getação”.
Não deixe de ver nossa Seção Clipping Jurídico, na qual oferecemos tex-
tos concisos que destacam, de forma resumida, os principais acontecimentos
do período, tais como notícias, projetos de lei, normas relevantes, entre outros.
Aproveite esse rico conteúdo e tenha uma ótima leitura!
Eliane Beltramini
Gerente Editorial e de Consultoria
Sumário
Normas Editoriais para Envio de Artigos.....................................................................7
Assunto Especial
O Ministério Público e o Meio Ambiente do Trabalho
Doutrinas
1.	 Ações Coletivas e Riscos Psicossociais: Caminhos para a Efetivação
do Direito Fundamental ao Meio Ambiente do Trabalho Sadio
Luciana Veloso Baruki................................................................................9
2.	 O Ministério Público e a Defesa dos Interesses Individuais
Homogêneos
Alisson Henrique do Prado Farinelli e Lenize Martins Lunardi..................32
Jurisprudência
1.	 Acórdão na Íntegra (STF)...........................................................................54
2.	Ementário..................................................................................................58
Com a Palavra, o Procurador
1.	 O Papel do Estado e da Sociedade na Tutela do Meio Ambiente
do Trabalho e da Saúde do Trabalhador
Raimundo Simão de Melo.........................................................................64
Parte Geral
Doutrinas
1.	 O Paradoxo de Quioto face o Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo (MDL): o Sistema Climático Global e a Ordem Econômica
Internacional
Tiago Moraes Ribeiro................................................................................91
2.	 A Visão Holística do Direito Ambiental
Jorge Luiz de Lima...................................................................................112
Jurisprudência
Acórdãos na Íntegra
1.	 Supremo Tribunal Federal.......................................................................126
2.	 Tribunal Regional Federal da 1ª Região...................................................133
3.	 Tribunal Regional Federal da 2ª Região...................................................139
4.	 Tribunal Regional Federal da 3ª Região...................................................143
5.	 Tribunal Regional Federal da 3ª Região...................................................151
6.	 Tribunal Regional Federal da 3ª Região...................................................160
7.	 Tribunal Regional Federal da 4ª Região...................................................170
8.	 Tribunal Regional Federal da 5ª Região...................................................175
Ementário
1.	 Ementário de Jurisprudência de Direito Ambiental..................................179
Parte Prática
Modelo
1.	 Ação Civil Pública em Face de Impedimento de Regeneração da
Vegetação...............................................................................................215
Clipping Jurídico...............................................................................................225
Resenha Legislativa...........................................................................................241
Bibliografia Complementar..................................................................................242
Índice Alfabético e Remissivo..............................................................................243
Assunto Especial – Doutrina
OMinistérioPúblicoeoMeioAmbientedoTrabalho
AçõesColetivaseRiscosPsicossociais:CaminhosparaaEfetivação
doDireitoFundamentalaoMeioAmbientedoTrabalhoSadio
LUCIANA VELOSO BARUKI
Bacharel em Administração de Empresas pela FGV/SP e em Direito pelo Mackenzie, Especia-
lista em Direito Público pela EPD, Mestre e Doutoranda em Direito Político e Econômico pelo
Mackenzie, Auditora Fiscal do Trabalho em São Paulo/SP.
RESUMO: O presente artigo busca esclarecer as bases conceituais no que diz respeito a uma nova
modalidade de riscos identificada no meio ambiente do trabalho a partir das últimas duas décadas.
Nesse sentido, foram apresentados os resultados do psicodinamicista do trabalho, médico e pesqui-
sador do Conservatoire National des Arts et Métiers de Paris Christophe Dejours, entre outros estu-
dos, no que diz respeito às patologias mentais em aumento na população de trabalhadores em geral.
Em seguida, cuidou-se de examinar a Convenção Coletiva do setor bancário (período 2013/2014)
pelo caráter emblemático trazido por duas cláusulas inéditas para a categorias, mas que trazem ao
mesmo tempo preocupação com o rumo que a organização do trabalho e os métodos de gestão
vêm tomando. Em paralelo, buscou-se estudar o direito à saúde mental do trabalhador como direito
fundamental que constitui um aspecto da dignidade humana e que é ao mesmo tempo um corolário
do direito à saúde e do direito ao meio ambiente do trabalho sadio. Por fim, passa-se a analisar as
características das ações coletivas e a medida em relação as quais as mesmas atendem à proteção
do meio ambiente do trabalho no que toca especialmente a esta peculiar modalidade de riscos.
PALAVRAS-CHAVE: Direito fundamental; meio ambiente do trabalho; riscos psicossociais; ações co-
letivas; organização do trabalho; saúde mental.
ABSTRACT: This article seeks to clarify the conceptual basis with respect to a new type of risk iden-
tified in the environment of the work in the past two decades. Accordingly, we presented the results
of the psychodinamicist, doctor and researcher at the Conservatoire National des Arts et Métiers in
Paris Christophe Dejours, among other studies, with regard to mental illness as they have increased
in the workforce as a whole recently. Then, we cared to examine the Collective Agreement of the
banking sector (period 2013/2014) since it has been presented two emblematic figures by two clau-
ses that forces us to reflect about the direction that the organization of work and management me-
thods are taking. In parallel, we sought to study the right to worker’s mental health as a fundamental
right, which forms an aspect of human dignity and that is both a corollary of the right to health and the
right to a healthy work environment. Finally, we have analyzed the characteristics of collective action
and the extent to which this kind of actions meet the needs of environmental protection, especially
when it comes to this particular type of risk.
KEYWORDS: Fundamental rights; work environment; psychosocial risks; collective actions; labour
organization; mental health.
Assunto Especial – Doutrina
OMinistérioPúblicoeoMeioAmbientedoTrabalho
OMinistérioPúblicoeaDefesadosInteressesIndividuais
Homogêneos
ALISSON HENRIQUE DO PRADO FARINELLI
Professor Efetivo da Faculdade de Direito & Relações Internacionais da Universidade Federal da
Grande Dourados – (Fadir/UFGD), Mestre em Direito Processo & Cidadania pela Universidade
Paranaense (Unipar).
LENIZE MARTINS LUNARDI
Especialista em Direitos Humanos e Cidadania na Universidade Federal de Grande Dourados
– UFGD, Advogada.
RESUMO: Debate-se a importância das ações coletivas para efetivação do direito-garantia do acesso
à justiça, considerado pela Constituição Federal de 1988 como verdadeiro direito fundamental. É
preciso lembrar que, quando a Constituição assegura o acesso à justiça, ela engloba não só o seu
aspecto individual, mas também o coletivo. Elabora-se, no mais, por meio de análise do arcabouço
legal e doutrinário, um estudo do papel do Ministério Público, instituição que teve seu perfil profunda-
mente alterado pela Constituinte de 1988, na defesa dos interesses transindividuais, levando-se em
conta, sobretudo, um de seus fins constitucionais, que é a defesa dos interesses sociais. Em arrema-
te, faz-se um estudo acerca da possibilidade de tutela dos interesses individuais homogêneos pelo
Ministério Público, apresentando as diversas correntes teóricas que discutem o tema, bem como o
posicionamento pretoriano. Conclui-se que o Ministério Público detém legitimidade para defender os
interesses individuais homogêneos indisponíveis ou disponíveis, mas, nesse último caso, somente
quando houver relevância social.
PALAVRAS-CHAVE: Ações coletivas; Ministério Público; interesses sociais; interesses individuais
homogêneos.
SUMÁRIO: Premissas iniciais; 1 Evolução da jurisdição coletiva no Brasil; 2 A dimensão do direito-
-garantia de acesso à justiça na jurisdição coletiva; 3 O Ministério Público e a defesa do interesses
sociais; 4 Panorama legislativo e conceitual dos interesses objeto de tutela nas ações coletivas;
5 O Ministério Público e a tutela dos interesses individuais homogêneos: polêmica e visão pretoriana;
Conclusão; Referências.
PREMISSAS INICIAIS
A Constituição Federal de 1988 inicia uma nova época no Brasil, com
vistas a extirpar, de uma vez por todas, as cicatrizes deixadas por um período
Assunto Especial – Com a Palavra, o Procurador
OMinistérioPúblicoeoMeioAmbientedoTrabalho
OPapeldoEstadoedaSociedadenaTuteladoMeioAmbientedo
TrabalhoedaSaúdedoTrabalhador
RAIMUNDO SIMÃO DE MELO
Consultor Jurídico e Advogado, Procurador Regional do Trabalho Aposentado, Doutor e Mestre
em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Professor de Direito e de Processo do Trabalho,
Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre eles:
Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador e Ações Acidentárias na Justiça do
Trabalho.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Enfoque constitucional sobre o meio ambiente do trabalho; 2 Estatística
acidentária e a posição do Brasil no cenário mundial; 3 O papel da sociedade civil na prevenção dos
riscos nos ambientes do trabalho; 3.1 Dos sindicatos; 3.2 Das Cipas; 4 O papel do Poder Público na
defesa do meio ambiente do trabalho; 4.1 Do Poder Legislativo; 4.2 Do Poder Executivo; 4.3 Do Poder
Judiciário; 4.4 Do Ministério Público do Trabalho; 5 Instrumentos de atuação do Ministério Público;
5.1 Inquérito civil; 5.2 Termo de ajustamento de conduta; 5.3 Audiência pública; 5.4 Recomendações;
5.5 Ação civil pública; 5.5.1 Competência material para julgamento; 5.5.2 Competência funcional-
-territorial; 5.5.3 Litispendência; 5.5.4 Efeito erga omnes da coisa julgada; 5.5.5 Efeitos territoriais da
coisa julgada; Referências.
INTRODUÇÃO
Nosso objetivo com este trabalho é fazer algumas reflexões sobre o im-
portante papel do Ministério Público do Trabalho na tutela legal do meio am-
biente do trabalho e examinar as normas constitucionais e legais de proteção
à saúde do trabalhador, estatísticas dos acidentes e doenças profissionais e do
trabalho, políticas de prevenção, perspectivas futuras sobre a proteção ao meio
ambiente laboral, bem como sobre a atuação dos órgãos públicos e da socieda-
de civil organizada.
1 ENFOQUE CONSTITUCIONAL SOBRE O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
Como consagrado em declarações internacionais, o primeiro e funda-
mental direito do homem é o direito à vida, suporte para existência e gozo dos
demais direitos, sendo necessário, porém, assegurar os seus pilares básicos de
sustentação, que são o trabalho e a saúde.
Parte Geral – Doutrina
OParadoxodeQuiotofaceoMecanismodeDesenvolvimento
Limpo(MDL):oSistemaClimáticoGlobaleaOrdemEconômica
Internacional
TIAGO MORAES RIBEIRO
Pós-Graduado em Direito Público com ênfase em Direito Administrativo Aplicado pela Univer-
sidade Anhanguera – Uniderp, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA)
com ênfase em Direito Ambiental e do Consumidor, Advogado.
RESUMO: Abordar a análise das negociações internacionais sobre mudanças climáticas e suas
principais características, bem como visualizar o princípio do desenvolvimento sustentável frente
às relações internacionais atinentes à matéria ambiental, compreendo o MDL, como uma resposta
econômico-ambiental às mudanças climáticas, conciliando e evidenciado ideias aparentemente pa-
radoxais.
PALAVRAS-CHAVES: Efeito estufa; Protocolo de Quioto; desenvolvimento sustentável; mecanismo
de desenvolvimento limpo; relações internacionais ambientais.
RESUMEN: Abordar el análisis de las negociaciones internacionales sobre el cambio climático y sus
principales características, así como ver el principio de desarrollo sostenible en la cara de las rela-
ciones internacionales relacionados con cuestiones ambientales, comprender el MDL, como una
respuesta económica y ambiental al cambio climático, y la conciliación de ideas aparentemente
evidenciadas paradójica.
PALABRAS CLAVE: Efecto invernadero; Protocolo de Kyoto; desarrollo sostenible, el mecanismo de
desarrollo limpio, relaciones internacionales ambientales.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Economia versus meio ambiente: a ruptura do paradigma frente às relações
internacionais; 2 A postura dos países em desenvolvimento: a busca por um desenvolvimento sus-
tentável sob a ótica dos direitos humanos; 3 Recepção do MDL no direito interno: diálogo de fontes;
Considerações finais; Referências.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é breve reflexão sobre o Protocolo de Quioto1
e o
1	 A Conferência das Partes (COP17), em sua décima sétima reunião, da Convenção-Quadro sobre Mudanças
Climáticas das Nações Unidas terminou em Durban, África do Sul, o prolongamento do Protocolo de Quioto
até o ano de 2017, com a promessa de que todas as nações serão obrigadas a limitar a liberação de gases
do efeito estufa a partir da próxima década. Os 194 países participantes da COP17 acabaram concordando
com o plano da União Europeia de estender o Protocolo de Quioto, enquanto se negocia um novo tratado
Assunto Especial – EmentárioParte Geral – Doutrina
AVisãoHolísticadoDireitoAmbiental
JORGE LUIZ DE LIMA
Mestrando em Planejamento Territorial, Análise e Gestão Ambiental pela Udesc, Especia-
lista em Licenciamento Ambiental pelo IPEJ/Cesusc, Especialista em Direito Público pelo
IPEJ/Cesusc, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo IPEJ/Cesusc, Professor da
Unisul nos Cursos de Graduação na Disciplina Interesses Difusos e Coletivos e na Pós-Gradu-
ação em Direito Ambiental, Advogado da JBS Foods.
RESUMO: Alguns temas estão inseridos e integrados à dinâmica do meio ambiente, contudo, por
vezes parecem que são tratados pela legislação e no cotidiano de maneira relegada a um segundo
plano. O legislador constituinte, ao editar a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
buscou dinamizar os sistemas e fazer remissões em artigos futuros aos anteriores, mas especialmen-
te de maneira implícita. Formatar conceitos de proteção a elementos ambientais, sendo necessária
a remissão das pertenças e responsabilidades de cada ente, e buscar entender as normas infracons-
titucionais ou infralegais têm por condão apurar onde é possível seguir em cada ação a ser tomada.
Neste viés, abordar elementos naturais, materiais e imateriais, bem como as normas de segurança
do trabalho, é uma tarefa árdua ao legislador, sendo ainda mais difícil atribuir importância em mes-
mos níveis a estas espécies de elementos. Pensar os sistemas de maneira integrada é o grande
desafio a ser transposto, visto que compreender em que maior ou menor medida as pessoas devem
se comprometer com estes temas é que fará com que as classes de direito possam ser equiparadas,
uma vez que possuem a mesma origem.
PALAVRAS-CHAVE: Meio ambiente; interesses difusos; conjunto de fatores.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Meio ambiente como direito difuso; 2 Elemento natural água; 3 Solo e
mineração; 4 Ar e emissão de particulados; 5 Patrimônio público e patrimônio cultural entendidos no
conjunto do meio ambiente; 6 Meio ambiente do trabalho ou laboral; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
Analiticamente, o processo constitucional de concepção das normas
legais e diretrizes do Estado nacional no período posterior ao Regime Militar
apontava na mente do legislador primário a intenção intrínseca de desenvolver
um texto que levasse em consideração um estado mais liberal e dinâmico do
que o da existência das amarras a que anteriormente estava submetido. Neste
sentido, materializou o constituinte que a tradução eficaz dos potenciais de uma
nova Carta Magna deveria abordar questões até então não verificadas desde a
instituição da primeira constituição. Delimitar os parâmetros deste novo texto
legal, incorporando temas discutidos mundialmente era um grande desafio a
um Estado que recém conhecia o processo democrático ou de democratização.
Não é de se esperar que uma Constituição promulgada no mês de outubro de
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Revista SINTESE Direito Ambiental #18

  • 2. Carta do Editor Na décima oitava edição da Revista SÍNTESE Direito Ambiental, publica- mos na Seção Assunto Especial o tema “O Ministério Público e o Meio Ambien- te do Trabalho”. Hodiernamente, a questão ambiental assume dimensão geral e ilimitada, no que concerne a espaço físico, uma vez que há em qualquer lugar o direito subjetivo ao ambiente saudável e equilibrado. Inclui-se, sem sombra de dúvidas, no meio ambiente geral, o meio ambiente do trabalho. Já nos é familiar a proteção de direitos difusos, quais sejam, relativos ao meio ambiente, direitos do consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e por infrações à ordem econômica, pelo Ministério Público. Indis- cutível é a titularidade do Ministério Público, constitucionalmente autorizado para atuar em defesa da sociedade, nas hipóteses elencadas no art. 1º da Lei nº 7.347/1985. No entanto, ainda se discute acerca da legitimidade do Ministé- rio Público do Trabalho para a propositura da Ação Civil Pública em defesa do meio ambiente do trabalho. Sobre o tema, publicamos dois artigos: um da Auditora-Fiscal do Traba- lho em São Paulo/SP, Luciana Veloso Baruki, intitulado “Ações Coletivas e Ris- cos Psicossociais: Caminhos para a Efetivação do Direito Fundamental ao Meio Ambiente do Trabalho Sadio”; e, outro, do Professor Alisson Henrique do Prado Farinelli e da Advogada Lenize Martins Lunardi, intitulado “O Ministério Públi- co e a Defesa dos Interesses Individuais Homogêneos”. Publicamos, também, um Acórdão na Íntegra do Supremo Tribunal Federal, além de Ementário com valor agregado sobre o assunto. Por fim, nesta edição, excepcionalmente, a Se- ção Especial “Com a Palavra, o Procurador” será publicada dentro de “Assunto Especial”. Para tanto, contamos com artigo do Procurador Regional do Traba- lho, Raimundo Simão de Melo, intitulado “O Papel do Estado e da Sociedade na Tutela do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador”. Na Parte Geral, reunimos trabalhos dos estudiosos do direito, sendo eles Tiago Moraes Ribeiro e Jorge Luiz de Lima. Selecionamos oito relevantes Acórdãos na Íntegra: um do STF, um do TRF 1ª R., um do TRF 2ª R., três do TRF 3ª R., um do TRF 4ª R. e um do TRF 5ª R., além de vasto ementário com valor agregado. Por fim, na Parte Prática, publicamos na subseção “Modelos”, um mo- delo de “Ação Civil Pública em Face de Impedimento de Regeneração da Ve- getação”. Não deixe de ver nossa Seção Clipping Jurídico, na qual oferecemos tex- tos concisos que destacam, de forma resumida, os principais acontecimentos do período, tais como notícias, projetos de lei, normas relevantes, entre outros. Aproveite esse rico conteúdo e tenha uma ótima leitura! Eliane Beltramini Gerente Editorial e de Consultoria
  • 3. Sumário Normas Editoriais para Envio de Artigos.....................................................................7 Assunto Especial O Ministério Público e o Meio Ambiente do Trabalho Doutrinas 1. Ações Coletivas e Riscos Psicossociais: Caminhos para a Efetivação do Direito Fundamental ao Meio Ambiente do Trabalho Sadio Luciana Veloso Baruki................................................................................9 2. O Ministério Público e a Defesa dos Interesses Individuais Homogêneos Alisson Henrique do Prado Farinelli e Lenize Martins Lunardi..................32 Jurisprudência 1. Acórdão na Íntegra (STF)...........................................................................54 2. Ementário..................................................................................................58 Com a Palavra, o Procurador 1. O Papel do Estado e da Sociedade na Tutela do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador Raimundo Simão de Melo.........................................................................64 Parte Geral Doutrinas 1. O Paradoxo de Quioto face o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL): o Sistema Climático Global e a Ordem Econômica Internacional Tiago Moraes Ribeiro................................................................................91 2. A Visão Holística do Direito Ambiental Jorge Luiz de Lima...................................................................................112 Jurisprudência Acórdãos na Íntegra 1. Supremo Tribunal Federal.......................................................................126 2. Tribunal Regional Federal da 1ª Região...................................................133 3. Tribunal Regional Federal da 2ª Região...................................................139 4. Tribunal Regional Federal da 3ª Região...................................................143
  • 4. 5. Tribunal Regional Federal da 3ª Região...................................................151 6. Tribunal Regional Federal da 3ª Região...................................................160 7. Tribunal Regional Federal da 4ª Região...................................................170 8. Tribunal Regional Federal da 5ª Região...................................................175 Ementário 1. Ementário de Jurisprudência de Direito Ambiental..................................179 Parte Prática Modelo 1. Ação Civil Pública em Face de Impedimento de Regeneração da Vegetação...............................................................................................215 Clipping Jurídico...............................................................................................225 Resenha Legislativa...........................................................................................241 Bibliografia Complementar..................................................................................242 Índice Alfabético e Remissivo..............................................................................243
  • 5. Assunto Especial – Doutrina OMinistérioPúblicoeoMeioAmbientedoTrabalho AçõesColetivaseRiscosPsicossociais:CaminhosparaaEfetivação doDireitoFundamentalaoMeioAmbientedoTrabalhoSadio LUCIANA VELOSO BARUKI Bacharel em Administração de Empresas pela FGV/SP e em Direito pelo Mackenzie, Especia- lista em Direito Público pela EPD, Mestre e Doutoranda em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie, Auditora Fiscal do Trabalho em São Paulo/SP. RESUMO: O presente artigo busca esclarecer as bases conceituais no que diz respeito a uma nova modalidade de riscos identificada no meio ambiente do trabalho a partir das últimas duas décadas. Nesse sentido, foram apresentados os resultados do psicodinamicista do trabalho, médico e pesqui- sador do Conservatoire National des Arts et Métiers de Paris Christophe Dejours, entre outros estu- dos, no que diz respeito às patologias mentais em aumento na população de trabalhadores em geral. Em seguida, cuidou-se de examinar a Convenção Coletiva do setor bancário (período 2013/2014) pelo caráter emblemático trazido por duas cláusulas inéditas para a categorias, mas que trazem ao mesmo tempo preocupação com o rumo que a organização do trabalho e os métodos de gestão vêm tomando. Em paralelo, buscou-se estudar o direito à saúde mental do trabalhador como direito fundamental que constitui um aspecto da dignidade humana e que é ao mesmo tempo um corolário do direito à saúde e do direito ao meio ambiente do trabalho sadio. Por fim, passa-se a analisar as características das ações coletivas e a medida em relação as quais as mesmas atendem à proteção do meio ambiente do trabalho no que toca especialmente a esta peculiar modalidade de riscos. PALAVRAS-CHAVE: Direito fundamental; meio ambiente do trabalho; riscos psicossociais; ações co- letivas; organização do trabalho; saúde mental. ABSTRACT: This article seeks to clarify the conceptual basis with respect to a new type of risk iden- tified in the environment of the work in the past two decades. Accordingly, we presented the results of the psychodinamicist, doctor and researcher at the Conservatoire National des Arts et Métiers in Paris Christophe Dejours, among other studies, with regard to mental illness as they have increased in the workforce as a whole recently. Then, we cared to examine the Collective Agreement of the banking sector (period 2013/2014) since it has been presented two emblematic figures by two clau- ses that forces us to reflect about the direction that the organization of work and management me- thods are taking. In parallel, we sought to study the right to worker’s mental health as a fundamental right, which forms an aspect of human dignity and that is both a corollary of the right to health and the right to a healthy work environment. Finally, we have analyzed the characteristics of collective action and the extent to which this kind of actions meet the needs of environmental protection, especially when it comes to this particular type of risk. KEYWORDS: Fundamental rights; work environment; psychosocial risks; collective actions; labour organization; mental health.
  • 6. Assunto Especial – Doutrina OMinistérioPúblicoeoMeioAmbientedoTrabalho OMinistérioPúblicoeaDefesadosInteressesIndividuais Homogêneos ALISSON HENRIQUE DO PRADO FARINELLI Professor Efetivo da Faculdade de Direito & Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados – (Fadir/UFGD), Mestre em Direito Processo & Cidadania pela Universidade Paranaense (Unipar). LENIZE MARTINS LUNARDI Especialista em Direitos Humanos e Cidadania na Universidade Federal de Grande Dourados – UFGD, Advogada. RESUMO: Debate-se a importância das ações coletivas para efetivação do direito-garantia do acesso à justiça, considerado pela Constituição Federal de 1988 como verdadeiro direito fundamental. É preciso lembrar que, quando a Constituição assegura o acesso à justiça, ela engloba não só o seu aspecto individual, mas também o coletivo. Elabora-se, no mais, por meio de análise do arcabouço legal e doutrinário, um estudo do papel do Ministério Público, instituição que teve seu perfil profunda- mente alterado pela Constituinte de 1988, na defesa dos interesses transindividuais, levando-se em conta, sobretudo, um de seus fins constitucionais, que é a defesa dos interesses sociais. Em arrema- te, faz-se um estudo acerca da possibilidade de tutela dos interesses individuais homogêneos pelo Ministério Público, apresentando as diversas correntes teóricas que discutem o tema, bem como o posicionamento pretoriano. Conclui-se que o Ministério Público detém legitimidade para defender os interesses individuais homogêneos indisponíveis ou disponíveis, mas, nesse último caso, somente quando houver relevância social. PALAVRAS-CHAVE: Ações coletivas; Ministério Público; interesses sociais; interesses individuais homogêneos. SUMÁRIO: Premissas iniciais; 1 Evolução da jurisdição coletiva no Brasil; 2 A dimensão do direito- -garantia de acesso à justiça na jurisdição coletiva; 3 O Ministério Público e a defesa do interesses sociais; 4 Panorama legislativo e conceitual dos interesses objeto de tutela nas ações coletivas; 5 O Ministério Público e a tutela dos interesses individuais homogêneos: polêmica e visão pretoriana; Conclusão; Referências. PREMISSAS INICIAIS A Constituição Federal de 1988 inicia uma nova época no Brasil, com vistas a extirpar, de uma vez por todas, as cicatrizes deixadas por um período
  • 7. Assunto Especial – Com a Palavra, o Procurador OMinistérioPúblicoeoMeioAmbientedoTrabalho OPapeldoEstadoedaSociedadenaTuteladoMeioAmbientedo TrabalhoedaSaúdedoTrabalhador RAIMUNDO SIMÃO DE MELO Consultor Jurídico e Advogado, Procurador Regional do Trabalho Aposentado, Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Professor de Direito e de Processo do Trabalho, Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre eles: Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador e Ações Acidentárias na Justiça do Trabalho. SUMÁRIO: Introdução; 1 Enfoque constitucional sobre o meio ambiente do trabalho; 2 Estatística acidentária e a posição do Brasil no cenário mundial; 3 O papel da sociedade civil na prevenção dos riscos nos ambientes do trabalho; 3.1 Dos sindicatos; 3.2 Das Cipas; 4 O papel do Poder Público na defesa do meio ambiente do trabalho; 4.1 Do Poder Legislativo; 4.2 Do Poder Executivo; 4.3 Do Poder Judiciário; 4.4 Do Ministério Público do Trabalho; 5 Instrumentos de atuação do Ministério Público; 5.1 Inquérito civil; 5.2 Termo de ajustamento de conduta; 5.3 Audiência pública; 5.4 Recomendações; 5.5 Ação civil pública; 5.5.1 Competência material para julgamento; 5.5.2 Competência funcional- -territorial; 5.5.3 Litispendência; 5.5.4 Efeito erga omnes da coisa julgada; 5.5.5 Efeitos territoriais da coisa julgada; Referências. INTRODUÇÃO Nosso objetivo com este trabalho é fazer algumas reflexões sobre o im- portante papel do Ministério Público do Trabalho na tutela legal do meio am- biente do trabalho e examinar as normas constitucionais e legais de proteção à saúde do trabalhador, estatísticas dos acidentes e doenças profissionais e do trabalho, políticas de prevenção, perspectivas futuras sobre a proteção ao meio ambiente laboral, bem como sobre a atuação dos órgãos públicos e da socieda- de civil organizada. 1 ENFOQUE CONSTITUCIONAL SOBRE O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO Como consagrado em declarações internacionais, o primeiro e funda- mental direito do homem é o direito à vida, suporte para existência e gozo dos demais direitos, sendo necessário, porém, assegurar os seus pilares básicos de sustentação, que são o trabalho e a saúde.
  • 8. Parte Geral – Doutrina OParadoxodeQuiotofaceoMecanismodeDesenvolvimento Limpo(MDL):oSistemaClimáticoGlobaleaOrdemEconômica Internacional TIAGO MORAES RIBEIRO Pós-Graduado em Direito Público com ênfase em Direito Administrativo Aplicado pela Univer- sidade Anhanguera – Uniderp, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA) com ênfase em Direito Ambiental e do Consumidor, Advogado. RESUMO: Abordar a análise das negociações internacionais sobre mudanças climáticas e suas principais características, bem como visualizar o princípio do desenvolvimento sustentável frente às relações internacionais atinentes à matéria ambiental, compreendo o MDL, como uma resposta econômico-ambiental às mudanças climáticas, conciliando e evidenciado ideias aparentemente pa- radoxais. PALAVRAS-CHAVES: Efeito estufa; Protocolo de Quioto; desenvolvimento sustentável; mecanismo de desenvolvimento limpo; relações internacionais ambientais. RESUMEN: Abordar el análisis de las negociaciones internacionales sobre el cambio climático y sus principales características, así como ver el principio de desarrollo sostenible en la cara de las rela- ciones internacionales relacionados con cuestiones ambientales, comprender el MDL, como una respuesta económica y ambiental al cambio climático, y la conciliación de ideas aparentemente evidenciadas paradójica. PALABRAS CLAVE: Efecto invernadero; Protocolo de Kyoto; desarrollo sostenible, el mecanismo de desarrollo limpio, relaciones internacionales ambientales. SUMÁRIO: Introdução; 1 Economia versus meio ambiente: a ruptura do paradigma frente às relações internacionais; 2 A postura dos países em desenvolvimento: a busca por um desenvolvimento sus- tentável sob a ótica dos direitos humanos; 3 Recepção do MDL no direito interno: diálogo de fontes; Considerações finais; Referências. INTRODUÇÃO O presente trabalho é breve reflexão sobre o Protocolo de Quioto1 e o 1 A Conferência das Partes (COP17), em sua décima sétima reunião, da Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas das Nações Unidas terminou em Durban, África do Sul, o prolongamento do Protocolo de Quioto até o ano de 2017, com a promessa de que todas as nações serão obrigadas a limitar a liberação de gases do efeito estufa a partir da próxima década. Os 194 países participantes da COP17 acabaram concordando com o plano da União Europeia de estender o Protocolo de Quioto, enquanto se negocia um novo tratado
  • 9. Assunto Especial – EmentárioParte Geral – Doutrina AVisãoHolísticadoDireitoAmbiental JORGE LUIZ DE LIMA Mestrando em Planejamento Territorial, Análise e Gestão Ambiental pela Udesc, Especia- lista em Licenciamento Ambiental pelo IPEJ/Cesusc, Especialista em Direito Público pelo IPEJ/Cesusc, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo IPEJ/Cesusc, Professor da Unisul nos Cursos de Graduação na Disciplina Interesses Difusos e Coletivos e na Pós-Gradu- ação em Direito Ambiental, Advogado da JBS Foods. RESUMO: Alguns temas estão inseridos e integrados à dinâmica do meio ambiente, contudo, por vezes parecem que são tratados pela legislação e no cotidiano de maneira relegada a um segundo plano. O legislador constituinte, ao editar a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, buscou dinamizar os sistemas e fazer remissões em artigos futuros aos anteriores, mas especialmen- te de maneira implícita. Formatar conceitos de proteção a elementos ambientais, sendo necessária a remissão das pertenças e responsabilidades de cada ente, e buscar entender as normas infracons- titucionais ou infralegais têm por condão apurar onde é possível seguir em cada ação a ser tomada. Neste viés, abordar elementos naturais, materiais e imateriais, bem como as normas de segurança do trabalho, é uma tarefa árdua ao legislador, sendo ainda mais difícil atribuir importância em mes- mos níveis a estas espécies de elementos. Pensar os sistemas de maneira integrada é o grande desafio a ser transposto, visto que compreender em que maior ou menor medida as pessoas devem se comprometer com estes temas é que fará com que as classes de direito possam ser equiparadas, uma vez que possuem a mesma origem. PALAVRAS-CHAVE: Meio ambiente; interesses difusos; conjunto de fatores. SUMÁRIO: Introdução; 1 Meio ambiente como direito difuso; 2 Elemento natural água; 3 Solo e mineração; 4 Ar e emissão de particulados; 5 Patrimônio público e patrimônio cultural entendidos no conjunto do meio ambiente; 6 Meio ambiente do trabalho ou laboral; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO Analiticamente, o processo constitucional de concepção das normas legais e diretrizes do Estado nacional no período posterior ao Regime Militar apontava na mente do legislador primário a intenção intrínseca de desenvolver um texto que levasse em consideração um estado mais liberal e dinâmico do que o da existência das amarras a que anteriormente estava submetido. Neste sentido, materializou o constituinte que a tradução eficaz dos potenciais de uma nova Carta Magna deveria abordar questões até então não verificadas desde a instituição da primeira constituição. Delimitar os parâmetros deste novo texto legal, incorporando temas discutidos mundialmente era um grande desafio a um Estado que recém conhecia o processo democrático ou de democratização. Não é de se esperar que uma Constituição promulgada no mês de outubro de
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