O documento discute o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), incluindo sua abrangência, livros digitais abrangidos e descrição operacional. O SPED unifica atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de documentos fiscais e contábeis de empresas.
1. SISTEMA PÚBLICO DESISTEMA PÚBLICO DE
ESCRITURAÇÃO DIGITALESCRITURAÇÃO DIGITAL ––SPEDSPED
“ESTA VIDA É UMA GRANDE ESCOLA PARA O APRIMORAMENTO DA ALMA”“ESTA VIDA É UMA GRANDE ESCOLA PARA O APRIMORAMENTO DA ALMA”
Seicho TaniguchiSeicho Taniguchi
Instrutor: Edgar MadrugaInstrutor: Edgar Madruga
Realização:Realização: Conselho regional de ContabilidadeConselho regional de Contabilidade –– CRCGOCRCGO
2. Edgar Madruga:
Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestras e perícias (Mais
de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos).
Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos de Trabalho nacional
do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ. Instrutor e palestrante da Secretaria
da Fazenda de Goiás, Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás – CRCGO, SESCON -
Goiás, SESCON – Sudoeste, SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores, COBO
educacional, Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás e Universidade
Estadual de Goiás – UEG.
Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato.
Contato: edgar-mtj@ig.com.br
“Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte”
Masaharu Taniguchi
Estadual de Goiás – UEG.
Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos:
Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na era dos arquivos
digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Sistema Publico de Escrituração Digital –
SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD; Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso da
tecnologia da Informação pelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de Cupom
Fiscal – ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital na
Administração Pública.
Permita-me auxiliá-lo a potencializar os talentos de sua equipe!
3. É Importante afirmarmos: Nenhum material substitui a norma publicada nos Diários Oficiais.
Assim sendo, esse material não pretende contemplar toda a orientação técnica sobre a elaboração
dos arquivos fiscais digitais. A orientação integral sobre a estrutura e montagem destes arquivos
digitais para entrega ao Fisco, deve ser buscada na legislação oficial sobre o assunto.
Pretendemos, sim, oferecer aos participantes uma perspectiva sobre o presente e o futuro dos
arquivos fiscais digitais que são informados periodicamente pelas empresas. Propor uma
abordagem PRATICA do uso da Escrituração Digital, mostrando procedimentos e técnicas que
evitam erros na escrituração. Pretendemos, ainda, analisar a legislação que instituiu estes arquivosevitam erros na escrituração. Pretendemos, ainda, analisar a legislação que instituiu estes arquivos
digitais e a sua conseqüência para as empresas que são ou serão obrigadas a entrega dos
mesmos, oferecendo ferramentas teóricas para que interessados no assunto possam se aprofundar
no mesmo de forma dirigida e segura.
É importante ressaltarmos que este treinamento é uma compilação e uma concatenação de
manuais, legislações estaduais, legislação federal e informações constantes dos sites da Receita
Federal do Brasil, Secretarias da Fazenda Estaduais, CONFAZ e ENCAT, alem de outros sites. Não
sendo, portanto, uma produção original de conteúdo na sua totalidade. O uso destas informações
atende a uma premissa básica do projeto: A instrução e divulgação do mesmo.
Fraternalmente,
Edgar Madruga
4. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
OportunidadeOportunidade ouou FimFim do Mundodo Mundo??
ObjetivoObjetivo dodo treinamentotreinamento:: ofereceroferecer umum pontoponto dede vistavista sobresobre
arquivosarquivos digitaisdigitais queque minimizeminimize riscosriscos tributáriostributários
5. A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
A evolução dos instrumentos deA evolução dos instrumentos de FiscalizaçãoFiscalização
7. A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
FornecedoresFornecedores
CARTÃO DE
CRÉDITO
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
TICKET
ALIMENTAÇÃO
CARTÃO DE
CRÉDITO
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
TICKET
ALIMENTAÇÃO
INSTITUIÇÕESINSTITUIÇÕES
ClientesClientes
TerceirosTerceiros
ALIMENTAÇÃO
DETRAN
RECEITA ,
SUFRAMA,
SICOMEX
IMPOSTO DE
RENDA
ALIMENTAÇÃO
DETRAN
RECEITA ,
SUFRAMA,
SICOMEX
IMPOSTO DE
RENDA
ClientesClientes
TRANSPORTADORASTRANSPORTADORAS
Sefaz de Origem e DestinoSefaz de Origem e Destino
8. A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
BemBem--vindovindo à Era do Conhecimentoà Era do Conhecimento
www.robertodiasduarte.com.br
www.joseadriano.com.br
10. MP 2.200MP 2.200--2/012/01
Art. 1º- Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP-Brasil, para garantirgarantir aa autenticidade,autenticidade, aa integridadeintegridade ee aa validadevalidade
jurídicajurídica dede documentosdocumentos emem formaforma eletrônica,eletrônica, dasdas aplicaçõesaplicações dede
suportesuporte ee dasdas aplicaçõesaplicações habilitadashabilitadas queque utilizemutilizem certificadoscertificados
digitaisdigitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Os documentos certificados pela ICPOs documentos certificados pela ICP--Brasil presumemBrasil presumem--
Certificado Digital
Os documentos certificados pela ICPOs documentos certificados pela ICP--Brasil presumemBrasil presumem--
se verdadeiros em relação aos signatários, na forma dose verdadeiros em relação aos signatários, na forma do
Código Civil.Código Civil.
O disposto na MP não obsta a utilização de outro meioO disposto na MP não obsta a utilização de outro meio
de certificação, desde que admitido pelas partes oude certificação, desde que admitido pelas partes ou
aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Emenda Constitucional nº 32/01Emenda Constitucional nº 32/01 -- As MP editadas emAs MP editadas em
data anterior à publicação desta EC vigoram até que MPdata anterior à publicação desta EC vigoram até que MP
ou lei ulterior as revogue explicitamente.ou lei ulterior as revogue explicitamente.
12. –– Supremo Tribunal FederalSupremo Tribunal Federal –– STFSTF
–– Superior Tribunal de JustiçaSuperior Tribunal de Justiça -- STJSTJ
–– Justiça do Trabalho, TRT do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,Justiça do Trabalho, TRT do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Mato Grosso entre outrosMato Grosso entre outros
–– Justiça FederalJustiça Federal
–– Tribunais de Justiça de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná,Tribunais de Justiça de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná,
Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Rio deEspírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul entre outrosJaneiro, Rio Grande do Sul entre outros
–– Tribunal de Contas do Mato GrossoTribunal de Contas do Mato Grosso
Certificado Digital
–– Tribunal de Contas do Mato GrossoTribunal de Contas do Mato Grosso
13. Certificado Digital
SPED
Quem?
NF-e
PJ emitente da NF
de mercadorias
CT-e
PJ emitente
EFD
Representante
Legal ou seus
procuradores em
relação à PJ
ECD
PF cadastrada na
Junta Comercial e
o Contabilista
Certificado
Digital
Armazena
mento
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
A3 (token,
smartcard)
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
A3 (token,
smartcard)
e-PF ou e-CPF
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
A3 (token,
smartcard)
e-PF ou e-CPF
A3 (token,
smartcard)
14. Projeto SPED
“Desde o princípio vivemos no mundo pacífico de Deus. A
chave para solucionar o problema está em abrir a “janela da
mente”.
16. SPED
Instrumento que unifica as atividades de recepção,
validação, armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração comercial e
fiscal dos empresários e das sociedades
empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações, permitindo uma
agregação de valor ao negócio e uma redução de
custos
18. "As vezes o caminho que surge a nossa frente não é o mais
conveniente, mas é o melhor."
19. Livros AbrangidosLivros Abrangidos
Diário e Razão;
Balancetes Diários e Balanços;
Diário e Razão;
Balancetes Diários e Balanços;
Escrituração Contábil Digital (ECD)
FiscalNF-eFiscalNF-e
Diário com Escrituração Resumida;
Diário Auxiliar;
Razão Auxiliar
Diário com Escrituração Resumida;
Diário Auxiliar;
Razão Auxiliar
ContábilFiscalContábilFiscal
20. Escrituração Contábil Digital (ECD)
FiscalNF-eFiscalNF-e
Legislação:Legislação:
Decreto nº 6.022/07 Institui o Sistema Público de
Escrituração Digital - Sped.
Instrução normativa RFB nº 787/2007 Instituí a
Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e
Decreto nº 6.022/07 Institui o Sistema Público de
Escrituração Digital - Sped.
Instrução normativa RFB nº 787/2007 Instituí a
Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e
ContábilFiscalContábilFiscal
Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e
previdenciários.
Instrução normativa nº 107 / 2008. DEPARTAMENTO
NACIONAL DO REGISTRO DE COMÉRCIO. Dispõe sobre a
autenticação de instrumentos de escrituração dos
empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e
tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Resolução nº 1.020/05 CFC. Aprova a NBC T 2.8 –
Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma
Eletrônica
Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e
previdenciários.
Instrução normativa nº 107 / 2008. DEPARTAMENTO
NACIONAL DO REGISTRO DE COMÉRCIO. Dispõe sobre a
autenticação de instrumentos de escrituração dos
empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e
tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Resolução nº 1.020/05 CFC. Aprova a NBC T 2.8 –
Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma
Eletrônica
21. Escrituração Contábil Digital (ECD)
FiscalNF-eFiscalNF-e
Contribuintes Obrigados:Contribuintes Obrigados:
Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a
acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos
termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de
2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base
no lucro real;
Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a
acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos
termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de
2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base
no lucro real;
ContábilFiscalContábilFiscal
no lucro real;
Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à
tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último
dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário
a que se refira a escrituração
no lucro real;
Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à
tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último
dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário
a que se refira a escrituração
22. Descrição Operacional do SistemaDescrição Operacional do Sistema
"Quem olha para fora sonha, quem olha para dentro acorda."
(Carl Gustav Jung)
23. Escrituração Contábil Digital (ECD)
FiscalNF-eFiscalNF-e
Exemplo de Escrituração em Papel:Exemplo de Escrituração em Papel:
ContábilFiscalContábilFiscal
24. Escrituração Contábil Digital (ECD)
FiscalNF-eFiscalNF-e
Descrição Operacional:Descrição Operacional:
Gerar Arquivo
Leiaute BD
Administrador
Empresário ou Sociedade EmpresáriaEmpresário ou Sociedade Empresária
ContábilFiscalContábilFiscal
Programa Java
Administrador
Contabilista
. Validar
. Assinar
. Requerer
. Visualizar
. Transmitir
. Consultar
. Obter autenticação
Requerimento
Consulta Web situação
Internet
25. Escrituração Contábil Digital (ECD)
FiscalNF-eFiscalNF-e
Descrição Operacional:Descrição Operacional:
SPED - Repositório NacionalSPED - Repositório Nacional
. Escrituração
. Banco Dados
. Validar
. Receber
. Fornecer Recibo
. Fornecer Situação
Internet
ContábilFiscalContábilFiscal
Junta
Comercial
Junta
Comercial
BD
EntidadesEntidades
. Gerar GR
. Verificar Pagamento
. Analisar Livro e
Requerimento
. Autenticar Livro
. Fornecer Situação
. Atualizar dados no SPED
BACEN
SUSEP
SEFAZ
RFB
OUTROS
Internet
Intranet
Internet
Extranet
26. Leiaute dos Arquivos DigitaisLeiaute dos Arquivos Digitais
“A Vida de todo ser humano está ligada aos antepassados, se não
agradecermos às raízes da Vida, seremos como a flor amputada do caule:
por mais que seja bela e vistosa, logo murchará e secará.”
Seicho Taniguchi.
27. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
28. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
29. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
30. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
arquivo
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
31. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
arquivo
Data final das
informações
contidas no
arquivo
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
32. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
arquivo
Data final das
informações
contidas no
arquivo
Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
33. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
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Data final das
informações
contidas no
arquivo
Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
CNPJ
34. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
arquivo
Data final das
informações
contidas no
arquivo
Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
Sigla da
unidade
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
unidade
da
federação
CNPJ
35. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
arquivo
Data final das
informações
contidas no
arquivo
Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
Sigla da
unidade
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Inscrição
Estadual
unidade
da
federação
CNPJ
36. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
arquivo
Data final das
informações
contidas no
arquivo
Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
Sigla da
unidade
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Inscrição
Estadual
Código do
Municipio
unidade
da
federação
CNPJ
37. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
arquivo
Data final das
informações
contidas no
arquivo
Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
Sigla da
unidade
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Inscrição
Estadual
Código do
Municipio
Inscrição
Municipal
unidade
da
federação
CNPJ
38. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
arquivo
Data final das
informações
contidas no
arquivo
Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
Sigla da
unidade
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Inscrição
Estadual
Código do
Municipio
Inscrição
Municipal
unidade
da
federação
Indicador de
Situação
especial
(Tabela
SPED)
CNPJ
39. Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
arquivo
Data final das
informações
contidas no
arquivo
Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
Sigla da
unidade
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Inscrição
Estadual
Código do
Municipio
Inscrição
Municipal
unidade
da
federação
Indicador de
Situação
especial
(Tabela
SPED)
"retorno
do
carro" e
"salto
de linha"
CNPJ
40. “O infinito Amor de Deus flui para o meu interior e em mim resplandece a
luz espiritual de amor”
41. Livros AbrangidosLivros Abrangidos
Registro de Entradas
Registro de Saídas
Registro de Entradas
Registro de Saídas
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Registro de Apuração ICMS
Registro de Apuração do IPI
Registro de Inventário
Registro de Apuração ICMS
Registro de Apuração do IPI
Registro de Inventário
42. Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de
2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que
dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de
arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de
2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que
dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de
arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
Legislação:Legislação:
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
Protocolo ICMS 77/08 – Lista dos estabelecimentos
obrigados.
arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
Protocolo ICMS 77/08 – Lista dos estabelecimentos
obrigados.
43. A EFD é de uso obrigatório para todos os
contribuintes ICMS ou do IPI.
A legislação define que alguns contribuintes
poderão ser dispensado desta obrigação, desde que
a dispensa seja autorizada pela SEFAZ do
contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
A EFD é de uso obrigatório para todos os
contribuintes ICMS ou do IPI.
A legislação define que alguns contribuintes
poderão ser dispensado desta obrigação, desde que
a dispensa seja autorizada pela SEFAZ do
contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
Contribuintes Obrigados:Contribuintes Obrigados:
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
A única dispensa permanente prevista
atualmente é para empresas do supersimples
A obrigatoriedade será progressiva e está prevista
para iniciar seus efeitos desde 1º de janeiro de
2009 (ver lista de obrigados: 115 contribuintes em
Goiás)
contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
A única dispensa permanente prevista
atualmente é para empresas do supersimples
A obrigatoriedade será progressiva e está prevista
para iniciar seus efeitos desde 1º de janeiro de
2009 (ver lista de obrigados: 115 contribuintes em
Goiás)
44. “O infinito Amor de Deus flui para o meu interior e em mim resplandece a
luz espiritual de amor”
45. Livros AbrangidosLivros Abrangidos
Registro de Entradas
Registro de Saídas
Registro de Entradas
Registro de Saídas
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Registro de Apuração ICMS
Registro de Apuração do IPI
Registro de Inventário
CIAP
Registro de Apuração ICMS
Registro de Apuração do IPI
Registro de Inventário
CIAP
46. Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de
2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que
dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de
arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de
2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que
dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de
arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
Legislação:Legislação:
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
Protocolo ICMS 77/08 – Lista dos estabelecimentos
obrigados.
arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
Protocolo ICMS 77/08 – Lista dos estabelecimentos
obrigados.
47. A EFD é de uso obrigatório para todos os
contribuintes ICMS ou do IPI.
A legislação define que alguns contribuintes
poderão ser dispensado desta obrigação, desde que
a dispensa seja autorizada pela SEFAZ do
contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
A EFD é de uso obrigatório para todos os
contribuintes ICMS ou do IPI.
A legislação define que alguns contribuintes
poderão ser dispensado desta obrigação, desde que
a dispensa seja autorizada pela SEFAZ do
contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
Contribuintes Obrigados:Contribuintes Obrigados:
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
A única dispensa permanente prevista
atualmente é para empresas do supersimples
A obrigatoriedade será progressiva e está prevista
para iniciar seus efeitos desde 1º de janeiro de
2009 (ver lista de obrigados: mais de 2000
contribuintes em Goiás)
contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
A única dispensa permanente prevista
atualmente é para empresas do supersimples
A obrigatoriedade será progressiva e está prevista
para iniciar seus efeitos desde 1º de janeiro de
2009 (ver lista de obrigados: mais de 2000
contribuintes em Goiás)
48. Descrição Operacional do SistemaDescrição Operacional do Sistema
"Quem olha para fora sonha, quem olha para dentro acorda."
(Carl Gustav Jung)
49. ContribuinteContribuinte
SEPD
Arquivo Texto
Contabilista ou Empresa
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Descrição Operacional:Descrição Operacional:
. Importar
. Digitar
. Validar
. Visualizar
. Transmitir
CERTIFI
CAÇÃO
VALIDADOR
Periodicidade: MENSAL
Internet
SEFAZ Goiás
51. Leiaute dos Arquivos DigitaisLeiaute dos Arquivos Digitais
“A Vida de todo ser humano está ligada aos antepassados, se não
agradecermos às raízes da Vida, seremos como a flor amputada do caule:
por mais que seja bela e vistosa, logo murchará e secará.”
Seicho Taniguchi.
52. Leiaute Ato Cotepe/ICMS nº 09 /2008 :
BLOCOS da Escrituração Fiscal Digital: Entre o registro inicial
(registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é
constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com
registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se
cada um deles a uma informação econômico-fiscal. A apresentação
de todos os blocos, é obrigatória, sendo que o registro de abertura do
bloco indicará se haverá ou não informação.
BLOCOS da Escrituração Fiscal Digital: Entre o registro inicial
(registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é
constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com
registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se
cada um deles a uma informação econômico-fiscal. A apresentação
de todos os blocos, é obrigatória, sendo que o registro de abertura do
bloco indicará se haverá ou não informação.
Bloco 0 – Identificação do Contribuinte e tabelasBloco 0 – Identificação do Contribuinte e tabelasBloco 0 – Identificação do Contribuinte e tabelas
de uso da empresa
Bloco C – Documentos Fiscais I (Mercadorias)
Bloco D – Documentos Fiscais II (Serviços)
Bloco E – Apuração do ICMS e do IPI
Bloco H – Inventário Físico
Bloco 1 – Outras Informações
Bloco 9 – Encerramento
Bloco 0 – Identificação do Contribuinte e tabelas
de uso da empresa
Bloco C – Documentos Fiscais I (Mercadorias)
Bloco D – Documentos Fiscais II (Serviços)
Bloco E – Apuração do ICMS e do IPI
Bloco H – Inventário Físico
Bloco 1 – Outras Informações
Bloco 9 – Encerramento
54. Nota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
"A verdadeira viagem de descobrimento não consiste em
procurar novas paisagens, e sim em ter novos olhos“
Marcel Proust
55. FiscalNF-eFiscalNF-e
ConceitoConceito
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com o
intuito de documentar uma operação de circulação
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com o
intuito de documentar uma operação de circulação
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
ContábilFiscalContábilFiscal
de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida
entre as partes, cuja validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo
fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida
entre as partes, cuja validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo
fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
56. Legislação:
Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a NF-e e define os
procedimentos operacionais do fisco e contribuintes
Ato COTEPE 72/2005 - Dispõe sobre as especificações
técnicas da NF-e
Legislação:
Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a NF-e e define os
procedimentos operacionais do fisco e contribuintes
Ato COTEPE 72/2005 - Dispõe sobre as especificações
técnicas da NF-e
FiscalNF-eFiscalNF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Protocolo ICMS 10/2007 – Estabelece obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Protocolo ICMS 42/2009 – Estabelece obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para 2010.
Protocolo ICMS 10/2007 – Estabelece obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Protocolo ICMS 42/2009 – Estabelece obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para 2010.
ContábilFiscalContábilFiscal
58. Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e não se
aplica:
I - nas operações realizadas fora do estabelecimento,
relativas às saídas de mercadorias remetidas sem
destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos
à remessa e ao retorno sejam NF-e;
II – ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho,
enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou
Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e não se
aplica:
I - nas operações realizadas fora do estabelecimento,
relativas às saídas de mercadorias remetidas sem
destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos
à remessa e ao retorno sejam NF-e;
II – ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho,
enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou
FiscalNF-eFiscalNF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou
1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício
anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais).
III – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a
200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares,
inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida
NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
IV – não se aplica ao Microempreendedor Individual- MEI.
enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou
1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício
anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais).
III – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a
200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares,
inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida
NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
IV – não se aplica ao Microempreendedor Individual- MEI.
ContábilFiscalContábilFiscal
59. O Protocolo ICMS 10/07 dispõe sobre a obrigatoriedade
de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ATÉ 01/09/2009
O Protocolo ICMS 10/07 dispõe sobre a obrigatoriedade
de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ATÉ 01/09/2009
FiscalNF-eFiscalNF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
OBRIGATORIEDADE VINCULADA A OPERAÇÃO COM
PRODUTOS OBRIGADOS
OBRIGATORIEDADE VINCULADA A OPERAÇÃO COM
PRODUTOS OBRIGADOS
O Protocolo ICMS 42/09 dispõe sobre a obrigatoriedadeO Protocolo ICMS 42/09 dispõe sobre a obrigatoriedade
ContábilFiscalContábilFiscal
O Protocolo ICMS 42/09 dispõe sobre a obrigatoriedade
de utilização da Nota Fiscal Eletrônica PARA 2010
O Protocolo ICMS 42/09 dispõe sobre a obrigatoriedade
de utilização da Nota Fiscal Eletrônica PARA 2010
OBRIGATORIEDADE VINCULADA A ATIVIDADE
COMERCIAL DA EMPRESA NA PRÁTICA OU NOS SEUS ATOS
CONSTITUTIVOS
OBRIGATORIEDADE VINCULADA A ATIVIDADE
COMERCIAL DA EMPRESA NA PRÁTICA OU NOS SEUS ATOS
CONSTITUTIVOS
60. FiscalNF-eFiscalNF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas
fases do Protocolo 10/07.
HOUVE PRORROGAÇÃO?
Existe no Protocolo 42/09 um ARTIGO que diz
LITERALMENTE: ‘Ficam mantidas as obrigatoriedades e
prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de
Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas
fases do Protocolo 10/07.
HOUVE PRORROGAÇÃO?
Existe no Protocolo 42/09 um ARTIGO que diz
LITERALMENTE: ‘Ficam mantidas as obrigatoriedades e
prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de
ContábilFiscalContábilFiscal
prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de
abril de 2007′;
Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas
empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e
em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo
que cumulativamente pratiquem operações descritas por
alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.”
prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de
abril de 2007′;
Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas
empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e
em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo
que cumulativamente pratiquem operações descritas por
alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.”
61. FiscalNF-eFiscalNF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Como definimos a diferença entre um comerciante
varejista e um comerciante atacadista ou distribuidor?
Vale a prática ou a teoria?
PROTOCOLO 42/2009, § 3º: Para fins do disposto neste
protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal
do contribuinte, bem como os secundários, conforme
conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus
Como definimos a diferença entre um comerciante
varejista e um comerciante atacadista ou distribuidor?
Vale a prática ou a teoria?
PROTOCOLO 42/2009, § 3º: Para fins do disposto neste
protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal
do contribuinte, bem como os secundários, conforme
conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus
ContábilFiscalContábilFiscal
atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita
Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do
ICMS de cada unidade federada
PARA REFLEXÃO:
Varejista precisa de documento fiscal modelo 1 para a
realização das suas operações?
atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita
Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do
ICMS de cada unidade federada
PARA REFLEXÃO:
Varejista precisa de documento fiscal modelo 1 para a
realização das suas operações?
62. Obrigados em 2010Obrigados em 2010
“A diferença entre possível e impossível está no grau de nossa
determinação”
Winston Churchil
63. O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da
obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de
2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os
contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos
uma das seguintes situações:
1. Desenvolvam atividade industrial
2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de
distribuição
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da
obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de
2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os
contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos
uma das seguintes situações:
1. Desenvolvam atividade industrial
2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de
distribuição
FiscalNF-eFiscalNF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra
unidade da Federação
4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.
Escalonado ao longo de quatro períodos: abril, julho e
outubro e dezembro de 2010), através de descrições
baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica
(CNAE).
3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra
unidade da Federação
4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.
Escalonado ao longo de quatro períodos: abril, julho e
outubro e dezembro de 2010), através de descrições
baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica
(CNAE).
ContábilFiscalContábilFiscal
66. Sistemas de ContingênciasSistemas de Contingências
"Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, portanto,
não é um feito, mas um hábito."
Aristóteles
67. Funcionamento da NF-e
DANFE EM CONTIGENCIA:
Novos Procedimentos (NT 001-2010):
1. As seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e,
devendo ser impressas no DANFE:
I - o motivo da entrada em contingência;
DANFE EM CONTIGENCIA:
Novos Procedimentos (NT 001-2010):
1. As seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e,
devendo ser impressas no DANFE:
I - o motivo da entrada em contingência;I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data, hora com minutos e segundos do seu início.
1. Motivo
2. Duração
3. Documentos emitidos
2. Regularização de arquivos pendentes
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data, hora com minutos e segundos do seu início.
1. Motivo
2. Duração
3. Documentos emitidos
2. Regularização de arquivos pendentes
68. Envia
VendedorVendedor CompradorComprador
FiscalNF-eFiscalNF-e
Funcionamento da NF-e
Contribuinte
Paulista
Contribuinte
Paulista
Contribuinte
Goiano
Contribuinte
Goiano
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIAEMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
Envia
NF-e
ContábilFiscalContábilFiscal
REPOSITÓRIO NACIONALREPOSITÓRIO NACIONAL
X 1ª providência:1ª providência:
Verificar a disponibilidade deVerificar a disponibilidade de
serviço da SEFAZ Virtual noserviço da SEFAZ Virtual no
portal da NFeportal da NFe
69. EMISSÃO EM CONTIGÊNCIAEMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
FiscalNF-eFiscalNF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
ContábilFiscalContábilFiscal
70. EMISSÃO EM CONTIGÊNCIAEMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
FiscalNF-eFiscalNF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
ContábilFiscalContábilFiscal
71. VendedorVendedor
Funcionamento da NF-e
Contribuinte
Paulista
Contribuinte
Paulista
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIAEMISSÃO EM CONTIGÊNCIA SCANSCAN –– Sistema de ContingênciaSistema de Contingência
do Ambientedo Ambiente NacionalNacional
1. Utilizado quando a SEFAZ está
inoperante.
2. DANFE emitido em papel comum.
3. Receita Federal do Brasil autoriza
REPOSITÓRIO NACIONALREPOSITÓRIO NACIONAL
X
3. Receita Federal do Brasil autoriza
o uso da NFE emitida pelo
contribuinte.
4. Contribuinte envia arquivo para
autorização nos endereços dos
webservices da Receita Federal
do Brasil.
5. Série específica: 9XX
SCANSCAN
72. VendedorVendedor
Funcionamento da NF-e
Contribuinte
Paulista
Contribuinte
Paulista
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIAEMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
Formulário de SegurançaFormulário de Segurança –– FS/FSFS/FS--
DADA
1. Utilizado quando há problema no
contribuinte.
2. DANFE é impresso em formulário
especial e quando a situação normal
REPOSITÓRIO NACIONALREPOSITÓRIO NACIONAL
X
especial e quando a situação normal
for estabelecida novamente o arquivo
é transmitido à SEFAZ.
74. A NF-e na PráticaA NF-e na Prática
“A mente que se abre a uma nova idéia nunca retorna ao seu
tamanho original” Albert Einstein
75. Emitente tem obrigação de fornecer ao destinatário da operação
o arquivo da NFE.
A forma de transmissão não está regulamentada e deve ser
acordada entre as partes.
Geralmente o envio é feito por email, disponibilização em site e
A NF-e na Prática
Procedimentos:Procedimentos:
Geralmente o envio é feito por email, disponibilização em site e
FTP.
O programa visualizador NFE, disponível no portal Nacional da
NFE está preparado para tratar o arquivo da NFE.
76. Para quem recebe uma mercadoria com NF-ePara quem recebe uma mercadoria com NF-e
A NF-e na Prática
77. Cuidados:
Fica vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
para um contribuinte obrigado;
A obrigatoriedade quando existir se aplica a todas as
operações mercadorias e serviços efetuados pelo
contribuinte;
A obrigatoriedade quando existir se aplica a todos os
estabelecimentos (filiais) do contribuinte acima
Cuidados:
Fica vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
para um contribuinte obrigado;
A obrigatoriedade quando existir se aplica a todas as
operações mercadorias e serviços efetuados pelo
contribuinte;
A obrigatoriedade quando existir se aplica a todos os
estabelecimentos (filiais) do contribuinte acima
FiscalNF-eFiscalNF-e
A NF-e na Prática
estabelecimentos (filiais) do contribuinte acimaestabelecimentos (filiais) do contribuinte acima
ContábilFiscalContábilFiscal
Fabricante de
Refrigerante (100%)
Fabricante de refrigerante (5%)
Produtor de maça (95%)
Produtor de
Maça (100%)
Exemplos:
78. Procedimentos
O Ajuste SINIEF 12/09 tornou obrigatório o preenchimento do
código NCM nas NFE emitidas:
1. Código NCM completo por estabelecimento industrial ou a
ele equiparado, nos termos da legislação federal e quando
do comércio exterior;
2. Nas operações não alcançadas pelo disposto anterior, será
Procedimentos
O Ajuste SINIEF 12/09 tornou obrigatório o preenchimento do
código NCM nas NFE emitidas:
1. Código NCM completo por estabelecimento industrial ou a
ele equiparado, nos termos da legislação federal e quando
do comércio exterior;
2. Nas operações não alcançadas pelo disposto anterior, será
FiscalNF-eFiscalNF-e
A NF-e na Prática
2. Nas operações não alcançadas pelo disposto anterior, será
obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
2. Nas operações não alcançadas pelo disposto anterior, será
obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
ContábilFiscalContábilFiscal
79. A Evolução da NF-e (2G)
"Nada é impossível para quem está conectado com Deus e se
empenha em concretizar neste mundo a vida, o amor e a
sabedoria de Deus“ Seicho Taniguchi
80. NFNF--e DE SEGUNDA GERAÇÃOe DE SEGUNDA GERAÇÃO
Informações do Emitente e Destinatário
+
Informações sobre Produtos Comercializados
+
Valores Totais e Impostos, etc.
+
Assinatura Digital do Emitente
Elementos
Primários
NF-e
A NF-e 2G
Autorização de Uso ou Denegação
NF-e
Eventos
Cancelamento
Registro de Passagem Unidades Divisa
Confirmação Exportação pela Aduana
Registro de Veículo Detran
81. NFNF--e E 2Ge E 2G -- EVENTOSEVENTOS
Registros de saída
Registro de passagem
Internalização Suframa
Saída para exportação
Desclassificação
Cancelamento de ofício
Reversão do
cancelamento
A NF-e 2G
Internalização no país
(desembaraço)
Confirmação de recebimento
Desconhecimento da operação
Devolução de mercadoria
Visto da NF-e
Carta de Correção
Carta de Correção de
ofício
NF-e referenciada de
ofício
Registro de Veículos
82. Conclusões
"No mundo criado por Deus não existem obstáculos
irremovíveis. Se nos encontramos numa situação
aparentemente sem saída, é porque nossa mente não está
sintonizada com Deus”
83. Por onde começo?Por onde começo?
Reler cuidadosamente o material e manuais
oficiais até que não restem dúvidas sobre os
procedimentos a serem seguidos e sobre o projeto.
Adquirir um certificado digital do tipo Pessoa
Jurídica (ePJ ou eCNPJ).
Fazer o credenciamento junto à SEFAZ pelo site da
Reler cuidadosamente o material e manuais
oficiais até que não restem dúvidas sobre os
procedimentos a serem seguidos e sobre o projeto.
Adquirir um certificado digital do tipo Pessoa
Jurídica (ePJ ou eCNPJ).
Fazer o credenciamento junto à SEFAZ pelo site da
FiscalNF-eFiscalNF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Fazer o credenciamento junto à SEFAZ pelo site da
SEFAZ/GO, em www.sefaz.go.gov.br, no portal da
NF-e. O credenciamento numa Unidade da Federação
não credencia a empresa perante as demais
Unidades.
Adquirir formulários de segurança, para o caso da
emissão em contingência.
Fazer o credenciamento junto à SEFAZ pelo site da
SEFAZ/GO, em www.sefaz.go.gov.br, no portal da
NF-e. O credenciamento numa Unidade da Federação
não credencia a empresa perante as demais
Unidades.
Adquirir formulários de segurança, para o caso da
emissão em contingência.
ContábilFiscalContábilFiscal
84. Por onde começo?Por onde começo?
Alterar o leiaute do SEPD da sua empresa na
Delegacia Fiscal da sua circunscrição.
Escolher um Sistema para Emissão de NF-e.
Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para
emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e
Alterar o leiaute do SEPD da sua empresa na
Delegacia Fiscal da sua circunscrição.
Escolher um Sistema para Emissão de NF-e.
Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para
emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e
FiscalNF-eFiscalNF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e
com validade jurídica).
três fases sugeridas antes da PRODUÇÃO:
•1. Testes
•2. Emissão Simultânea
•3. Produção
emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e
com validade jurídica).
três fases sugeridas antes da PRODUÇÃO:
•1. Testes
•2. Emissão Simultânea
•3. Produção
ContábilFiscalContábilFiscal
86. Edgar Madruga:
Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestras e perícias (Mais
de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos).
Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos de Trabalho nacional
do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ. Instrutor e palestrante da Secretaria
da Fazenda de Goiás, Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás – CRCGO, SESCON -
Goiás, SESCON – Sudoeste, SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores, COBO
educacional, Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás e Universidade
Estadual de Goiás – UEG.
Contato: edgar-mtj@ig.com.br
“Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte”
Masaharu Taniguchi
Estadual de Goiás – UEG.
Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos:
Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na era dos arquivos
digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Sistema Publico de Escrituração Digital –
SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD; Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso da
tecnologia da Informação pelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de Cupom
Fiscal – ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital na
Administração Pública.
Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe!
87. Contato para dúvidas, cursos e palestras:
MUITO OBRIGADO!
edgar-mtj@ig.com.br
licença Creative Commons: permitido copia e distribuição desta compilação desde
que citado em destaque a fonte e e-mail de contato.
“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”
Cora Coralina