Este contrato define os termos de prestação de serviços de informática entre uma empresa contratante e um profissional de TI contratado. O contratado irá realizar ajustes e suporte em planilhas de Excel, estudar o sistema de cobranças da empresa e adequá-lo às suas necessidades, e criar novas planilhas. O pagamento será de R$XX,XX por hora trabalhada e ocorrerá em até 30 dias após a conclusão dos serviços. O contrato tem validade de 1 ano e pode ser rescindido com 5 dias de antecedência por qualquer uma das part
1. Contrato de Prestação de Serviços de Informática
Pelo presente instrumento entre as partes adiante nomeadas, a saber, de um lado a Empresa,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na
Rua xxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxx/MG, doravante
simplesmente designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu diretor Ciclano de
Tal, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da Carteira
de Identidade XX.XXX.XXX, domiciliado à Rua xxxxxxxxxx, nº XX, Bairro xxxxxxxx, na cidade de
xxxxxxxxxxx/MG, e de outro lado Fulano de Tal, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob
o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da Carteira de Identidade XX.XXX.XXX, domiciliado à Rua
xxxxxxxxxx, nº XX, Bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxx/MG, daqui por diante
simplesmente denominado CONTRATADO, na melhor forma de direito, resolvem celebrar o
presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, que se regerá pelas
cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto o estudo sobre o funcionamento do sistema de
cobranças e adequação de tais controles à necessidade da empresa, ajuste e suporte das
planilhas de Excel correspondentes ao setor de Recuperação de Crédito da CONTRATANTE,
bem como a criação de novos arquivos, com todas as suas funcionalidades disponibilizadas à
CONTRATANTE, pelo CONTRATADO.
DA NATUREZA DO TRABALHO
Cláusula 2ª. O trabalho do CONTRATADO exige o cumprimento da(s) função(ões)
mencionada(s) abaixo sendo realizado(s) na(s) data(s), horário(s) e seguinte(s) localização(ões):
Atividades a serem desempenhadas: ajuste e suporte de todas as planilhas de Excel,
de autoria ou não do CONTRATADO, referentes as setor de Recuperação de Crédito;
correção de não funcionalidade dos arquivos; criação e disponibilização de novas
planilhas; elaboração de fórmulas e conferência de funcionalidade; estudo sobre o
funcionamento do sistema de cobranças e adequação de tais controles à necessidade
da empresa.
Data: ___/___/____.
Local: Rua xxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxx/MG.
2. DO PAGAMENTO
Cláusula 3ª. O pagamento da prestação de serviços correspondentes às cláusulas anteriores
equivale à R$XX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxx) por hora de trabalho pelos serviços prestados, incluindo
despesas com o deslocamento entre a residência do(a) CONTRATADO (a) e o local de trabalho.
Cláusula 4ª. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até XX dias após o término
do trabalho, mediante depósito na conta corrente sob nº xxxxxxxxxx, na Agência xxxxxx do
Banco xxxxxxxxxxx, que tem como Titular o CONTRATADO.
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Cláusula 5ª. Os serviços serão executados somente nas máquinas de números de identificação
xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, localizadas na sala do Setor de
Recuperação de Crédito do edifício sede da empresa.
Cláusula 6ª. O serviço será executado de maneira que permita sua continuação por qualquer
profissional da área de Recuperação de Crédito, a qualquer momento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 7ª. É de responsabilidade do CONTRATANTE disponibilizar os materiais de trabalho
(computadores relacionados na cláusula 5ª deste instrumento, Sistema Gerencial), bem como
disponibilizar pessoa capaz de conferir o resultado prático do trabalho do CONTRATADO no
local e data estipulados na cláusula 2ª deste.
Cláusula 8ª. A CONTRATANTE se compromete em realizar o pagamento conforme cláusulas 3ª
e 4ª do presente instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 9ª. É de responsabilidade do(a) CONTRATADO(a) promover o resultado prático
idealizado pelo CONTRATANTE, uma vez que declara estar apto para tanto quanto ao
desenvolvimento do trabalho, prezando pela conduta moral e ética, atendendo aos interesses
quanto ao resultado final esperado pela CONTRATANTE entendido e alcançado pelo
CONTRATADO.
DO CANCELAMENTO
3. Cláusula 10ª. As partes poderão declarar a rescisão do presente instrumento sem qualquer
punição, desde que o façam com antecedência de 05 (cinco) dias, mediante notificação que
poderá ser dirigida aos endereços eletrônicos respectivamente indicados s seguir:
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx
Endereços eletrônicos do CONTRATADO: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx
Cláusula 11ª. A CONTRATANTE tem o direito de dispensar os serviços contratados mediante
conduta não condizente com as cláusulas deste instrumento.
Cláusula 12ª. O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado
nas cláusulas deste instrumento.
DAS PENALIDADES
Cláusula 13ª. Caso o CONTRATADO venha a se atrasar ou não realize os serviços, ou mesmo
infrinja um dos itens do presente instrumento, gerando prejuízo de qualquer natureza à
CONTRATANTE, pagará à parte lesada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o total do
presente instrumento, ficando esta última liberada do pagamento da prestação de serviço,
restando imposta a mesma penalidade ao CONTRATADO no caso de descumprimento de
qualquer cláusula inclusive respondendo ambas reciprocamente pelas perdas e danos em
favor da parte inocente.
DO PRAZO
Cláusula 14ª. O presente contrato vigerá por tão somente pelo período discriminado na
cláusula 2ª do presente instrumento e poderá ser prorrogado com o entendimento de ambas
as partes.
DA VINCULAÇÃO JURÍDICA
Cláusula 15ª. As partes declararam que a vinculação jurídica estabelecida se restringe às
previsões contidas na legislação civil em vigor, inexistindo qualquer vinculação laboral ou
qualquer relação de dependência entre as partes ou ainda de exclusividade, podendo cada
parte estabelecer novos contratos nos mesmos moldes, desde que respeitadas as disposições
contidas neste instrumento.
Parágrafo único: As partes declaram ainda que não respondem de forma solidária ou
subsidiária em favor da outra em nenhuma condição ou circunstância, sendo ambas
absolutamente independentes em suas decisões, respondendo cada uma por suas ações em
todo e qualquer tempo.
4. DO SIGILO
Cláusula 16ª. As partes declaram que manterão em sigilo todos os aspectos da contratação,
estratégias e políticas do CONTRATADO e do CONTRATANTE, de forma a preservar os
interesses comuns ou não, independentemente da duração do contrato e ainda pelo prazo de
12 (doze) meses após o seu encerramento.
DO FORO
Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o
foro da comarca de Cidade/MG
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Cidade, XX de xxxxxxxx de 20xx.
Empresa Fulano de Tal
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunha 1
CPF:
Testemunha 2
CPF: