SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 10
Página 1 de 10 
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM FIADOR 
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES 
LOCADOR: (Nome do Locador),(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de 
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro 
(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), 
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes; 
LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de 
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), 
bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), 
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); juntamente com seus: 
FIADORES: (Nome do Fiador), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), 
C.P.F. nº (xxx); e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº 
(xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), 
bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx). 
(Nome do Fiador), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº 
(xxx); e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. 
nº (xxx), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), 
cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx). 
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de 
Locação Residencial com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas 
condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. 
Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado 
na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), 
do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas. 
Parágrafo único: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao 
LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já 
aceitam expressamente. 
Parágrafo único: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao 
LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já 
aceitam expressamente. 
Cláusula 2ª. A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins 
residenciais, não podendo ser mudada sua destinação sem o consentimento expresso do
LOCADOR, motivo pelo qual as partes contratantes declaram estar este contrato subordinado às 
disposições legais vigentes Lei 8.245/91, ou outra que vier a substituí-la. 
Cláusula 3ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de 
vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos 
os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também 
em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também 
acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, 
além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas. 
Cláusula 4ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, 
deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita 
benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do 
LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, 
consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito 
de retenção ou indenização sobre a mesma. 
Cláusula 5ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o 
recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as 
instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de 
funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. 
Parágrafo único. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão 
assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores e de um engenheiro civil. 
Cláusula 6ª. Fica desde já ciente o LOCATÁRIO que, em caso de edifício onde haja 
condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no 
Regulamento Interno existente. 
Cláusula 7ª. Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, 
deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) 
dias, a partir da comunicação inicial. 
Cláusula 8ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e 
hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as 
instalações e acessórios. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do 
imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não 
ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO, sem prejuízo 
dos numerários previstos neste. 
Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado permitirá desde logo ao 
LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes. 
Cláusula 10ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se 
comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência 
Página 2 de 10
de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados 
procuradores, responsáveis para tal fim. 
Cláusula 11ª. Ficará rescindido o presente contrato, de pleno direito, independente de 
interpelação judicial ou extra judicial e sem direito, para o locatário, de haver qualquer 
indenização, no caso de incêndio ou qualquer fato de força maior, que impeça o uso do imóvel. 
Parágrafo Único – O locatário (a) (s) ou seus fiadores responderão pelo incêndio do imóvel, se 
não provar (em) caso fortuito ou força maior. 
Cláusula 12ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo 
do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista na Cláusula 18ª, 
todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou 
e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria. 
Cláusula 13ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ 
(1.250,00) (Hum mil duzentos e cinquenta reais), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR 
válido para os primeiros 12 (doze) meses de vigência da locação e que deverá ser pago 
impreterivelmente todo dia 10 de cada mês, subsequente aos mês vencido, devendo o 
LOCATÁRIO (A) efetuar o pagamento proporcional dos dias iniciais (se houver) apurados a 
partir da data em que recebeu as chaves do imóvel, no primeiro mês de vigência deste 
contrato. 
§1º - Ultrapassando o prazo para o pagamento, além da multa de 20% sobre o valor do 
aluguel, a importância devida vencerá juros de 0.03% ao dia, até o limite de 1% ao mês, e se o 
atraso for superior a 30 dias, ficará também sujeita a correção monetária vigente. 
§2º Na forma da legislação vigente, decorridos os 12 (doze) primeiros meses da vigência deste 
contrato de locação, o aluguel mensal será automaticamente reajustado, a cada 12 (doze) 
meses, pelo maior dos índices oficiais, divulgados, dentre os quais se destacam : -IGP da FGV, 
IPC da FIPE, IGP-M da FGV, INPC do IBGE, dentre outros, tudo se procedendo independente de 
quaisquer avisos ou notificações. Findo o prazo do presente contrato, o locatário deverá fazer 
novo contrato em novas bases ou desocupar o imóvel. 
Cláusula 14ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, 
relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se- 
á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas 
as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o 
pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de 
pagamento somente após compensação do mesmo. 
Cláusula 15ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices 
previstos e acumulados no período anual do IGP da FGV, IPC da FIPE, IGP-M da FGV, INPC do 
IBGE, prevalecendo sempre o maior índice apurado no período, certo que, desde logo, o (s) 
fiador (es) manifesta (m) sua concordância com todos e quaisquer reajustes ou aumentos de 
aluguel que se verificarem, tanto os de natureza legal, quanto por livre convecção entre 
locatário (a) e o locador (a). 
Página 3 de 10
Parágrafo Único – Caso a legislação venha a permitir reajuste em periodicidade inferior a 12 
meses, as partes concordam em aplica-lo a este contrato como forma de manter o equilíbrio 
das obrigações assumidas. 
Cláusula 16ª. Faculta ao LOCADOR ou à seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) 
aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se de 
todos os meios legais admitidos. 
Parágrafo único. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o 
quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora do 
LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 18ª. 
Cláusula 17ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, 
água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem 
como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, ressalvando-se quanto à 
contribuição de melhoria. O locatário se obriga a pagar, diretamente, às respectivas 
concessionarias, as despesas de luz, telefone, taxa de água e outras contas diretas de 
consumo, sem nenhuma responsabilidade do locador, bem como reembolsá-lo contra recibo 
das importâncias correspondentes a: 
§1º Impostos prediais, taxas e contribuições de qualquer natureza, que recaírem 
especificamente sobre a unidade que lhe é locada por este instrumento, enquanto vigorar a 
locação. Portanto, fica esclarecido que as exigências da cláusula 17ª deverão ser pagas 
juntamente com o aluguel, se assim desejar o locador, podendo, ainda fazê-lo incluir no próprio 
recibo de aluguel, as importâncias referidas a cada uma das taxas, impostos, inclusive despesas 
ordinárias de condomínio, se houver: 
§2º O LOCATÁRIO se obriga, assim que receber os aviso-recibos do Imposto predial, a enviá-los 
à locadora, ou a seu representante, dentro dos prazos regulamentares, sob pena de, não o 
fazendo, ser o principal responsável pelas eventuais multas, juros de mora e correção 
monetária devidos em decorrência do inadimplemento. 
§ 2º O prazo para pagamento dos aluguéis e demais encargos é improrrogável, e qualquer 
atraso permitido importa em mera tolerância do locador, não podendo ser invocado em 
nenhuma ocasião, pelo locatário, ou seus fiadores, como modificativa de qualquer de suas 
obrigações previstas neste contrato, servindo apenas para o caso ocorrido. 
§4º Expirado o prazo para pagamento de aluguel, sem que o locatário o tenha pago, 
juntamente com os encargos, os recibos serão retirados da Carteira e encaminhados ao 
departamento jurídico, sendo a cobrança acrescida das despesas decorrentes de honorários, 
que desde logo serão pactuados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. 
§5º Quando trata-se de pessoa jurídica a Pessoa física o locador, aquele deverá 
obrigatoriamente no ato do pagamento do aluguel, entregar devidamente preenchido ao 
receber, o comprovante de rendimentos pagos creditados e retenção de imposto de renda na 
fonte. 
Página 4 de 10
Cláusula 18ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data 
estipulada na Cláusula 13ª, fica obrigado a pagar multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor 
do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, 
mais correção monetária. 
Cláusula 19ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque 
destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os 
pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e 
correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente 
instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou 
quaisquer outros tributos. 
Cláusula 20ª. O locatário obriga-se a zelar rigorosa conservação do imóvel, de modo a 
mantê-lo em condições de absoluta limpeza e higiene, bem como conservar os seus acessórios, 
e instalações em perfeito funcionamento, responsabilizando-se pela reparação de qualquer 
estrago, ainda que decorrente de má conservação, causado por si próprio, seus dependentes ou 
simples visitantes, a fim de restituí-lo, quando finda ou rescindida a locação, perfeitamente 
conservado e limpo, juntamente com todas as instalações de água, luz, sanitários e de 
iluminação, lavatórios, pias, lustres, plafoiner, fechaduras, vidros, pinturas e tudo mais que se 
encontre no referido imóvel, como se acham. Se for necessária a substituição de qualquer um 
dos citados aparelhos, esta será, obrigatoriamente, por outro de igual espécie, consertos e 
reparos necessários e, em se tratando de locação comercial, ficarão a seu cargo, ainda, aquelas 
que, durante o prazo do contrato, venham a ser exigidas pelas autoridades publicas para 
liberação de alvarás de funcionamento. O locatário fica sem direito, a retenção ou indenização 
por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, que introduzir no imóvel, as quais ele ficarão 
incorporadas, mesmo aquelas autorizadas por escrito pelo locador, quando findo ou rescindido 
o presente contrato de locação e o locador, se quiser, poderá exigir que tudo seja reposto no 
estado anterior, antes da restituição das chaves, correndo o aluguel por conta do locatário, até 
que o imóvel esteja como antes, mesmo após a entrega das chaves. 
Cláusula 21ª.. Nenhuma obra ou modificação poderá ser feita no imóvel, sem prévio 
consentimento, por escrito, do locador, que poderá exigir por inteiro a multa da cláusula 22ª 
caso o locatário infrinja a presente cláusula, sem prejuízo das ações de indenização por perdas 
e danos e de rescisão por infração contratual. 
Cláusula 22ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis 
vigentes a época da ocorrência do fato na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula 
deste contrato, reservada a parte inocente a faculdade de considerar simultaneamente 
rescindida a locação independentemente de qualquer formalidade. A multa será paga 
proporcionalmente ao tempo de vigência por prazo determinado ainda não decorrido do 
presente contrato conforme disposto na legislação aplicável. 
Cláusula 23ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer 
comunicação prévia ou indenização por parte do LOCADOR, quando: 
Página 5 de 10
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, 
independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que 
maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse; 
Página 6 de 10 
b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado. 
Cláusula 24ª. Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, restará 
facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a 
indenização ou qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação do 
LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 18ª. Salvo 
autorização expressa do LOCADOR. 
Cláusula 25ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (30) meses, a iniciar-se 
no dia (20), do mês (03) no ano de (2014) e findar-se no dia (20), do mês (09) no ano de 
(2016), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 5ª, 
efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra 
medida judicial ou extrajudicial. 
Cláusula 26ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por 
tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra 
notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo 
de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o 
LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato. 
Cláusula 27ª. Concordam com os termos fixados no presente contrato os Fiadores, já 
qualificados acima, e que configuram-se também como principais pagadores, responsabilizando-se 
pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o 
presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado. 
Cláusula 28ª. Que o locatário e fiadores nesta data, assinam um laudo de vistoria de posse no 
ato de entrega das chaves do imóvel locado o qual ficará fazendo parte integrante do mesmo a 
fim de quando rescindido o contrato ofereça condições de exigibilidade de tudo o que diz 
respeito a cláusula 20ª do contrato de locação. 
Cláusula 29ª. Toda correspondência judicial ( citação, notificação ou intimação) e extra 
judicial poderá ser efetuado por Via Postal (art. 58- IV Lei. 8245/91) – Telex ou Fax-simile, 
servindo o recibo da correspondência, como comprovante de recebimento. 
Cláusula 30ª. O LOCADOR e o LOCATÁRIO obrigam-se, por si, seus herdeiros e sucessores, 
ao fiel cumprimento deste contrato. 
Cláusula 31ª. A perfuração das paredes para a colocação dos aparelhos e condicionadores de 
ar ou similares deverá ser precedida de ordem estrita do locador, cabendo ao locatário, no final, 
as despesas para recolocação do prédio em estado anterior, inclusive pintura, que desde já 
ficam aceitos pelo mesmo. 
Cláusula 32ª. Obriga-se mais o locatário a satisfazer todas as exigências dos poderes públicos
a que der causa e a não transferir este contrato, nem sublocar, ceder, emprestar, ou dar em 
comodato o imóvel locado sem prévio consentimento por escrito do locador, sob pena de o 
fazendo ser rescindido o contrato, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. 
Cláusula 33ª O locatário desde já faculta ao locador examinar ou vistoriar o prédio locado, 
sempre que o segundo entender conveniente. 
Cláusula 34ª Nenhuma intimação do Serviço Sanitário, fiscal, Estadual ou Federal será motivo 
para o locatário abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato. 
Cláusula 35ª Quando a locatária se tratar de pessoa jurídica, deverá comunicar ao (a) (s) 
locador (es), no prazo improrrogável de trinta dias, qualquer alteração havida na constituição 
da sociedade (componentes ou finalidades), fornecendo, ainda, as respectivas alterações 
contratuais em xerocopias devidamente autenticadas, sob pena de rescisão contratual e 
independentemente de qualquer notificação ou intimação, judicial ou extra-judicial. 
Cláusula 36ª O proprietário deve estar ciente das restrições municipais e estaduais para 
instalação e funcionamento do estabelecimento comercial desejado naquele local, de modo que, 
a não expedição dos competentes alvarás pelos respectivos órgãos, não será motivo para 
rescisão do presente contrato, e nem de retenção ou ainda, remissão de pagamento de 
aluguéis e multa. Neste caso o locador fica desobrigado à indenização sob qualquer t ítulo. 
Cláusula 37ª O (a) (s) locatário (a) (s) será (ão) obrigado (a) (s) a fazer seguro contra 
incêndio, do prédio locado, a favor do (a) (s) proprietário (a) (s), pelo prazo do presente 
contrato e até a efetiva entrega das chaves do imóvel. O valor do referido seguro deve ser 
correspondente ao valor de mercado do imóvel, sendo que este valor deverá ser corrigido, no 
seguro contratado, pela TRD (taxa referencial Diária) ou no caso de extinção deste por 
qualquer outro índice legal. Ainda, a prova de que o seguro foi efetuado, através de xerox 
autenticado da apólice, deve ser feita, pelo locatário (a) (s), no ato da assinatura deste contrato 
e assim, a cada vencimento da apólice, entregue diretamente aos proprietário (a) (s) ou seu 
representante legal, o qual ficará fazendo parte integrante deste contrato. Na eventualidade do 
descumprimento desse prazo o (a) (s) proprietário (a) (s) ou seu representante, poderá optar 
pela rescisão contratual ou proceder a contratação do seguro e cobrar de imediato, do (a) (s ) 
locatário (a) (s) ou de seus fiador (es), as despesas havidas, que por se tratarem de encargos 
de locação serão incluída no recibo de pagamento no mês subsequente, juntamente com o 
aluguel e demais encargos locatícios pactuados. 
Cláusula 38ª Quando desejar desocupar o imóvel locado o (a) locatário (a) assume a 
obrigação de avisar previamente, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que, 
desta forma, possa a administradora programar a realização de vistoria de saída, após o qual 
deverá o (a) locatário (a) providenciar o desligamento de água e luz, obrigando-se, ainda, a 
apresentar os comprovantes de pagamento das despesas de água e luz, condomínio e qualquer 
outra despesa de “a posteriori”, de eventuais contas atrasadas, bem como, respondendo 
solidariamente o (a) locatário (a) e seu (s) fiador (es) pelo acerto de tais verbas, encargos da 
locação, e, também, das importâncias que porventura sejam dispendidas para a reparação de 
eventuais danos verificados na vistoria de saída do imóvel, mediante apresentação de nota 
Página 7 de 10
fiscal ou recibo de serviço feito, ficando autorizada a cobrança judicial de tais verbas se não 
houver composição amigável. 
Cláusula 39ª O presente contrato só se considerará rescindido, se assim o desejar o locador, 
depois que este vistoriar o imóvel, e verificar o exato cumprimento das obrigações do locatário, 
quanto a conservação do imóvel locado, nos termos da cláusula 20ª. Se houver necessidade de 
reparos, o locatário os fará as suas custas, permanecendo sua responsabilidade quanto ao 
pagamento dos aluguéis, até a efetiva entrega das chaves ao locador, ainda que anteriormente 
tenha efetivado a entrega provisória das chaves. 
Parágrafo único A indenização dos danos, no caso de descumprimento do constante na 
cláusula 20ª desse contrato, ficará sujeita a correção monetária. 
Cláusula 40ª O locatário e os fiadores outorgam-se irrevogável, mútua e reciprocamente, 
poderes para receber citação, notificação ou ciência, requerer purgação de mora, fazer acordo e 
concordar com a desistência, de forma que a efetivação da diligencia em qualquer um deles 
abrangerá os demais, independentemente de qualquer outra formalidade legal, ficando 
completo o quadro citatório. 
Cláusula 41ª Caso o imóvel seja posto à venda, o locatário permitirá e facilitará as visitas dos 
pretendentes do mesmo. 
Cláusula 42ª Tudo o que for devido em razão deste contrato, e que não comporte o processo 
executivo, será cobrado em ação competente ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os 
honorários do advogado, custas e demais cominações de direito. 
Cláusula 43ª Fica ainda acordado entre LOCADOR (A) e o LOCATÁRIO (a), que em sendo o 
imóvel unidade condominial é obrigação do (a) locatário (a), ao pagar a despesa mensal do 
condomínio, verificar a existência ou não de parcelas incluídas de responsabilidade exclusiva do 
locador (a) caso haja deverá apresentar à administradora da locação à cópia do comprovante 
de pagamento no prazo improrrogável de 30 (trinta) de sua efetivação para ser ressarcido. 
Caso o (a) locatário (a) porventura deixe acumular várias parcelas para solicitar o reembolso, 
descumprindo assim a obrigação anteriormente pactuada, fica expressamente estipulado que o 
ressarcimento será feito, mas sempre na mesma quantidade de meses das despesas 
condominiais pagas e acumuladas por inercia dele (a) locatário (a). 
Cláusula 44ª O locatário não terá direito de preferência caso o LOCADOR venha a perder a 
propriedade do imóvel locado em razão de execução de garantia fiduciária incidente sobre o 
referido imóvel. 
Cláusula 46ª Por exercer a posse direta do imóvel durante o período de vigência deste 
contrato de locação, o LOCATÁRIO assume total responsabilidade pela reparação de quaisquer 
danos e / ou prejuízos advindos ao imóvel em decorrência de furtos, roubos, fatos da natureza, 
atos de terceiros e quaisquer outros eventos para cuja eclosão não haja controle e culpa do 
LOCADOR. 
Página 8 de 10
Cláusula 47ª O (A) LOCATÁRIO (A) tem expresso conhecimento do estado em que se 
encontra o imóvel locado, tendo visitado-o e vistoriado-o detidamente antes de celebrar a 
proposta de locação e o presente contrato, verificando inclusive o estado de telhado, 
instalações hidráulicas, elétricas, de água e esgoto, de modo que o estado atual em que se 
encontra o imóvel locado foi considera na definição do valor de aluguel, não cabendo nenhuma 
reclamação posterior com relação ao estado do imóvel. 
Cláusula 48ª O (a) (s) FIADOR (A) (ES) declara (m) sob as penas da lei que é (são) 
proprietário (a) (s) do (s) imóvel 
(eis)(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
) e que tal (is) imóvel ficará (ão) garantindo o integral cumprimento das obrigações contidas 
neste contrato, certo que se o (s) imóvel (eis) for (em) alienado(s) na vigência deste contrato 
de locação e sem previa comunicação escrita ao (à) LOCADOR (A) estará configurada infração 
aos princípios da boa fé e probidade na contratação (artigo 422 do Código Civil de 2002), 
caracterizado fraude contra credores facultando o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis 
para anulação da alienação, seja a titulo gratuito ou oneroso. 
Cláusula 48.1 o contrato de locação é garantido por fiança prestada por ( XXXX), que assume 
(m), a responsabilidade solidária, sem qualquer reserva ao beneficio de divisão, como fiador (a) 
(es) e principal pagador (es) com o locatário (a) por todas as obrigações, condições e cláusulas 
contidas no contrato de locação, responsabilidade solidária este que perdurará, inicialmente, 
pelo prazo determinado de vigência deste contrato de locação, e, caso a relação locatícia 
perdure após o vencimento deste prazo inicial, a garantia ora prestada vigorará então até 
a entrega real e efetiva das chaves do imóvel locado, nos termos do artigo 39 da Lei 
federal nº 8245/91. 
Cláusula 48.2 O (a) (s) fiador (a) (es) manifesta sua renuncia expressa aos benefícios 
previstos nos artigos 366,827,835 e 828, I, II e III do Código Civil de 2002. As partes declaram 
ter o intuito de prevenir e evitar litígios através da renuncia a direitos patrimoniais disponíveis 
ora formulada, como lhes facultam os artigos 840 e seguintes do Civil de 2002. 
Cláusula 48.3 No caso de morte, falência ou insolvência dos fiadores, e de concordata, 
falência ou dissolução, em se tratando de pessoa jurídica, o (a) locatário (a) se obrigam, dentro 
de 30 (trinta) dias, a dar substituto idôneo, a juízo da (o) locador (a), sob pena de incorrer na 
multa compensatória pactuada neste contrato, podendo, ainda, o (a) locador (a), se desejar, 
pedir a rescisão do contrato de locação independentemente de avisos ou notificações. 
Cláusula 49ª O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do 
mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem 
quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo; 
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual 
teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. 
Página 9 de 10 
Local, data e ano.
Página 10 de 10 
LOCADOR 
LOCADOR (ESPOSA) 
LOCATÁRIO 
LOCATÁRIO (ESPOSA) 
FIADOR 
FIADOR (ESPOSA) 
Testemunhas: 
1._____________________________ 
Nome: 
RG: 
2._____________________________ 
Nome: 
RG:

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Contrato de imovel residencial
Contrato de imovel residencialContrato de imovel residencial
Contrato de imovel residencialEdjeynne Velez
 
Contrato De LocaçãO Cand Casa 05
Contrato De LocaçãO Cand Casa 05Contrato De LocaçãO Cand Casa 05
Contrato De LocaçãO Cand Casa 05mt2310
 
Modelo de contrtato_de_locao_residencial
Modelo de contrtato_de_locao_residencialModelo de contrtato_de_locao_residencial
Modelo de contrtato_de_locao_residencialRenata Assunção
 
Locacao res
Locacao resLocacao res
Locacao reslobotutb
 
Contrato de locação de imóvel
Contrato de locação de imóvelContrato de locação de imóvel
Contrato de locação de imóvelMonique Dias
 
Contrato locacao residencial
Contrato locacao residencialContrato locacao residencial
Contrato locacao residencialProperati
 
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Cau
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com CauContrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Cau
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com CauRodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviado
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviadoContrato de locação de prazo determinado com caução enviado
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviadoAdriana Ribeiro
 
Contrato de locação residencial com fiador
Contrato de locação residencial com fiadorContrato de locação residencial com fiador
Contrato de locação residencial com fiadorLeandro Silva
 
Contrato particular de promessa de compra e venda
Contrato particular de promessa de compra e vendaContrato particular de promessa de compra e venda
Contrato particular de promessa de compra e vendaOsvaldo Barbosa Lemes
 
Modèle contrat location saisonnière vacances
Modèle contrat location saisonnière vacancesModèle contrat location saisonnière vacances
Modèle contrat location saisonnière vacancesLoïc Coignet
 
Modelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.br
Modelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.brModelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.br
Modelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.brHugo Almeida
 
Contrato de locação de vaga de garagem
Contrato de locação de vaga de garagemContrato de locação de vaga de garagem
Contrato de locação de vaga de garagemsindiconet
 

Mais procurados (20)

Contrato de locação
Contrato de locaçãoContrato de locação
Contrato de locação
 
Contrato de imovel residencial
Contrato de imovel residencialContrato de imovel residencial
Contrato de imovel residencial
 
Contrato De LocaçãO Cand Casa 05
Contrato De LocaçãO Cand Casa 05Contrato De LocaçãO Cand Casa 05
Contrato De LocaçãO Cand Casa 05
 
Contrato De LocaçãO De ImóVel
Contrato De LocaçãO De ImóVelContrato De LocaçãO De ImóVel
Contrato De LocaçãO De ImóVel
 
Contrato de aluguel
Contrato de aluguelContrato de aluguel
Contrato de aluguel
 
Modelo de contrtato_de_locao_residencial
Modelo de contrtato_de_locao_residencialModelo de contrtato_de_locao_residencial
Modelo de contrtato_de_locao_residencial
 
Locacao res
Locacao resLocacao res
Locacao res
 
Contrato de locação de imóvel
Contrato de locação de imóvelContrato de locação de imóvel
Contrato de locação de imóvel
 
Contrato locacao residencial
Contrato locacao residencialContrato locacao residencial
Contrato locacao residencial
 
Contrato de locação padrão sem fiador
Contrato de locação   padrão sem fiadorContrato de locação   padrão sem fiador
Contrato de locação padrão sem fiador
 
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Cau
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com CauContrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Cau
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Cau
 
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviado
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviadoContrato de locação de prazo determinado com caução enviado
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviado
 
Contrato de locação residencial com fiador
Contrato de locação residencial com fiadorContrato de locação residencial com fiador
Contrato de locação residencial com fiador
 
Contrato particular de promessa de compra e venda
Contrato particular de promessa de compra e vendaContrato particular de promessa de compra e venda
Contrato particular de promessa de compra e venda
 
Modèle contrat location saisonnière vacances
Modèle contrat location saisonnière vacancesModèle contrat location saisonnière vacances
Modèle contrat location saisonnière vacances
 
Contrato de arrendamiento
Contrato de arrendamientoContrato de arrendamiento
Contrato de arrendamiento
 
Modelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.br
Modelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.brModelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.br
Modelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.br
 
RENT AGREEMENT
RENT AGREEMENT RENT AGREEMENT
RENT AGREEMENT
 
Contrato de locação de vaga de garagem
Contrato de locação de vaga de garagemContrato de locação de vaga de garagem
Contrato de locação de vaga de garagem
 
Contrato Locacao Imovel De Temporada
Contrato Locacao Imovel De TemporadaContrato Locacao Imovel De Temporada
Contrato Locacao Imovel De Temporada
 

Semelhante a 123

Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Fia
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com FiaContrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Fia
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com FiaRodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com Cauçã
Contrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com CauçãContrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com Cauçã
Contrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com CauçãRodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrato de locação residencial8
Contrato de locação residencial8Contrato de locação residencial8
Contrato de locação residencial8Marcos Paixão
 
Contrato de locação de imóvel residencial
Contrato de locação de imóvel residencialContrato de locação de imóvel residencial
Contrato de locação de imóvel residencialCesar Ferreira
 
Contrato de-locacao-comercial
Contrato de-locacao-comercialContrato de-locacao-comercial
Contrato de-locacao-comercialShirleano Dacio
 
Lei do inquilinato
Lei do inquilinatoLei do inquilinato
Lei do inquilinatoACS PM RN
 
Contrato De Compromisso De Compra E Venda
Contrato De Compromisso De Compra E VendaContrato De Compromisso De Compra E Venda
Contrato De Compromisso De Compra E VendaRodolfo Rodrigo Acosta
 
Nova lei do inquilinato
Nova lei do inquilinatoNova lei do inquilinato
Nova lei do inquilinatoALBERTO SILVA
 
Contrato de locação residencial
Contrato de locação residencialContrato de locação residencial
Contrato de locação residencialphillipewellder
 
Contrato de locação sra therezinha (2)
Contrato de locação  sra  therezinha (2)Contrato de locação  sra  therezinha (2)
Contrato de locação sra therezinha (2)Jenny Domingues
 

Semelhante a 123 (20)

Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Fia
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com FiaContrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Fia
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Fia
 
Contrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com Cauçã
Contrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com CauçãContrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com Cauçã
Contrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com Cauçã
 
Contrato de locação
Contrato de locaçãoContrato de locação
Contrato de locação
 
Contrato151
Contrato151Contrato151
Contrato151
 
Contrato151
Contrato151Contrato151
Contrato151
 
Contrato de locação residencial8
Contrato de locação residencial8Contrato de locação residencial8
Contrato de locação residencial8
 
Contrato de locação de imóvel residencial
Contrato de locação de imóvel residencialContrato de locação de imóvel residencial
Contrato de locação de imóvel residencial
 
03 aluguel residencial
03 aluguel residencial03 aluguel residencial
03 aluguel residencial
 
Contrato de-locacao-comercial
Contrato de-locacao-comercialContrato de-locacao-comercial
Contrato de-locacao-comercial
 
Lei do inquilinato
Lei do inquilinatoLei do inquilinato
Lei do inquilinato
 
Contrato De Compromisso De Compra E Venda
Contrato De Compromisso De Compra E VendaContrato De Compromisso De Compra E Venda
Contrato De Compromisso De Compra E Venda
 
Nova lei do inquilinato
Nova lei do inquilinatoNova lei do inquilinato
Nova lei do inquilinato
 
Contrato De SublocaçãO Comercial
Contrato De SublocaçãO ComercialContrato De SublocaçãO Comercial
Contrato De SublocaçãO Comercial
 
Modelo contrato-de-locacao
Modelo contrato-de-locacaoModelo contrato-de-locacao
Modelo contrato-de-locacao
 
L8245 91
L8245 91L8245 91
L8245 91
 
Contrato de locação residencial
Contrato de locação residencialContrato de locação residencial
Contrato de locação residencial
 
Contrato aluguel
Contrato aluguelContrato aluguel
Contrato aluguel
 
Contrato de locação comercial
Contrato de locação comercialContrato de locação comercial
Contrato de locação comercial
 
Contrato de locação por temporada
Contrato de locação por temporadaContrato de locação por temporada
Contrato de locação por temporada
 
Contrato de locação sra therezinha (2)
Contrato de locação  sra  therezinha (2)Contrato de locação  sra  therezinha (2)
Contrato de locação sra therezinha (2)
 

Último

Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...E-Commerce Brasil
 
Questionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
QuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnQuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
QuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnGustavo144776
 
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?Michael Rada
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?E-Commerce Brasil
 
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomiaAnalise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomiaGabrielPasquinelli1
 
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptxLEANDROSPANHOL1
 
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoConferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoE-Commerce Brasil
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensLuizPauloFerreira11
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaConferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoConferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoE-Commerce Brasil
 
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdfÉtica NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdfInsttLcioEvangelista
 
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024E-Commerce Brasil
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxCarladeOliveira25
 
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasConferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceE-Commerce Brasil
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Welldonelily Skype
 

Último (20)

Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
 
Questionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
QuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnQuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
Questionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
 
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
 
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
 
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomiaAnalise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
 
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
 
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
 
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoConferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaConferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
 
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoConferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
 
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdfÉtica NO AMBIENTE DE TRABALHO,  fundamentosdas relações.pdf
Ética NO AMBIENTE DE TRABALHO, fundamentosdas relações.pdf
 
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptx
 
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasConferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
 
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
 

123

  • 1. Página 1 de 10 CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM FIADOR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES LOCADOR: (Nome do Locador),(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes; LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); juntamente com seus: FIADORES: (Nome do Fiador), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx). (Nome do Fiador), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas. Parágrafo único: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente. Parágrafo único: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente. Cláusula 2ª. A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, não podendo ser mudada sua destinação sem o consentimento expresso do
  • 2. LOCADOR, motivo pelo qual as partes contratantes declaram estar este contrato subordinado às disposições legais vigentes Lei 8.245/91, ou outra que vier a substituí-la. Cláusula 3ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas. Cláusula 4ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma. Cláusula 5ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. Parágrafo único. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores e de um engenheiro civil. Cláusula 6ª. Fica desde já ciente o LOCATÁRIO que, em caso de edifício onde haja condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no Regulamento Interno existente. Cláusula 7ª. Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial. Cláusula 8ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO, sem prejuízo dos numerários previstos neste. Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes. Cláusula 10ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência Página 2 de 10
  • 3. de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim. Cláusula 11ª. Ficará rescindido o presente contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extra judicial e sem direito, para o locatário, de haver qualquer indenização, no caso de incêndio ou qualquer fato de força maior, que impeça o uso do imóvel. Parágrafo Único – O locatário (a) (s) ou seus fiadores responderão pelo incêndio do imóvel, se não provar (em) caso fortuito ou força maior. Cláusula 12ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista na Cláusula 18ª, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria. Cláusula 13ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (1.250,00) (Hum mil duzentos e cinquenta reais), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR válido para os primeiros 12 (doze) meses de vigência da locação e que deverá ser pago impreterivelmente todo dia 10 de cada mês, subsequente aos mês vencido, devendo o LOCATÁRIO (A) efetuar o pagamento proporcional dos dias iniciais (se houver) apurados a partir da data em que recebeu as chaves do imóvel, no primeiro mês de vigência deste contrato. §1º - Ultrapassando o prazo para o pagamento, além da multa de 20% sobre o valor do aluguel, a importância devida vencerá juros de 0.03% ao dia, até o limite de 1% ao mês, e se o atraso for superior a 30 dias, ficará também sujeita a correção monetária vigente. §2º Na forma da legislação vigente, decorridos os 12 (doze) primeiros meses da vigência deste contrato de locação, o aluguel mensal será automaticamente reajustado, a cada 12 (doze) meses, pelo maior dos índices oficiais, divulgados, dentre os quais se destacam : -IGP da FGV, IPC da FIPE, IGP-M da FGV, INPC do IBGE, dentre outros, tudo se procedendo independente de quaisquer avisos ou notificações. Findo o prazo do presente contrato, o locatário deverá fazer novo contrato em novas bases ou desocupar o imóvel. Cláusula 14ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se- á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo. Cláusula 15ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do IGP da FGV, IPC da FIPE, IGP-M da FGV, INPC do IBGE, prevalecendo sempre o maior índice apurado no período, certo que, desde logo, o (s) fiador (es) manifesta (m) sua concordância com todos e quaisquer reajustes ou aumentos de aluguel que se verificarem, tanto os de natureza legal, quanto por livre convecção entre locatário (a) e o locador (a). Página 3 de 10
  • 4. Parágrafo Único – Caso a legislação venha a permitir reajuste em periodicidade inferior a 12 meses, as partes concordam em aplica-lo a este contrato como forma de manter o equilíbrio das obrigações assumidas. Cláusula 16ª. Faculta ao LOCADOR ou à seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se de todos os meios legais admitidos. Parágrafo único. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 18ª. Cláusula 17ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria. O locatário se obriga a pagar, diretamente, às respectivas concessionarias, as despesas de luz, telefone, taxa de água e outras contas diretas de consumo, sem nenhuma responsabilidade do locador, bem como reembolsá-lo contra recibo das importâncias correspondentes a: §1º Impostos prediais, taxas e contribuições de qualquer natureza, que recaírem especificamente sobre a unidade que lhe é locada por este instrumento, enquanto vigorar a locação. Portanto, fica esclarecido que as exigências da cláusula 17ª deverão ser pagas juntamente com o aluguel, se assim desejar o locador, podendo, ainda fazê-lo incluir no próprio recibo de aluguel, as importâncias referidas a cada uma das taxas, impostos, inclusive despesas ordinárias de condomínio, se houver: §2º O LOCATÁRIO se obriga, assim que receber os aviso-recibos do Imposto predial, a enviá-los à locadora, ou a seu representante, dentro dos prazos regulamentares, sob pena de, não o fazendo, ser o principal responsável pelas eventuais multas, juros de mora e correção monetária devidos em decorrência do inadimplemento. § 2º O prazo para pagamento dos aluguéis e demais encargos é improrrogável, e qualquer atraso permitido importa em mera tolerância do locador, não podendo ser invocado em nenhuma ocasião, pelo locatário, ou seus fiadores, como modificativa de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato, servindo apenas para o caso ocorrido. §4º Expirado o prazo para pagamento de aluguel, sem que o locatário o tenha pago, juntamente com os encargos, os recibos serão retirados da Carteira e encaminhados ao departamento jurídico, sendo a cobrança acrescida das despesas decorrentes de honorários, que desde logo serão pactuados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. §5º Quando trata-se de pessoa jurídica a Pessoa física o locador, aquele deverá obrigatoriamente no ato do pagamento do aluguel, entregar devidamente preenchido ao receber, o comprovante de rendimentos pagos creditados e retenção de imposto de renda na fonte. Página 4 de 10
  • 5. Cláusula 18ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 13ª, fica obrigado a pagar multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária. Cláusula 19ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos. Cláusula 20ª. O locatário obriga-se a zelar rigorosa conservação do imóvel, de modo a mantê-lo em condições de absoluta limpeza e higiene, bem como conservar os seus acessórios, e instalações em perfeito funcionamento, responsabilizando-se pela reparação de qualquer estrago, ainda que decorrente de má conservação, causado por si próprio, seus dependentes ou simples visitantes, a fim de restituí-lo, quando finda ou rescindida a locação, perfeitamente conservado e limpo, juntamente com todas as instalações de água, luz, sanitários e de iluminação, lavatórios, pias, lustres, plafoiner, fechaduras, vidros, pinturas e tudo mais que se encontre no referido imóvel, como se acham. Se for necessária a substituição de qualquer um dos citados aparelhos, esta será, obrigatoriamente, por outro de igual espécie, consertos e reparos necessários e, em se tratando de locação comercial, ficarão a seu cargo, ainda, aquelas que, durante o prazo do contrato, venham a ser exigidas pelas autoridades publicas para liberação de alvarás de funcionamento. O locatário fica sem direito, a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, que introduzir no imóvel, as quais ele ficarão incorporadas, mesmo aquelas autorizadas por escrito pelo locador, quando findo ou rescindido o presente contrato de locação e o locador, se quiser, poderá exigir que tudo seja reposto no estado anterior, antes da restituição das chaves, correndo o aluguel por conta do locatário, até que o imóvel esteja como antes, mesmo após a entrega das chaves. Cláusula 21ª.. Nenhuma obra ou modificação poderá ser feita no imóvel, sem prévio consentimento, por escrito, do locador, que poderá exigir por inteiro a multa da cláusula 22ª caso o locatário infrinja a presente cláusula, sem prejuízo das ações de indenização por perdas e danos e de rescisão por infração contratual. Cláusula 22ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, reservada a parte inocente a faculdade de considerar simultaneamente rescindida a locação independentemente de qualquer formalidade. A multa será paga proporcionalmente ao tempo de vigência por prazo determinado ainda não decorrido do presente contrato conforme disposto na legislação aplicável. Cláusula 23ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCADOR, quando: Página 5 de 10
  • 6. a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse; Página 6 de 10 b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado. Cláusula 24ª. Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 18ª. Salvo autorização expressa do LOCADOR. Cláusula 25ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (30) meses, a iniciar-se no dia (20), do mês (03) no ano de (2014) e findar-se no dia (20), do mês (09) no ano de (2016), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 5ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. Cláusula 26ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato. Cláusula 27ª. Concordam com os termos fixados no presente contrato os Fiadores, já qualificados acima, e que configuram-se também como principais pagadores, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado. Cláusula 28ª. Que o locatário e fiadores nesta data, assinam um laudo de vistoria de posse no ato de entrega das chaves do imóvel locado o qual ficará fazendo parte integrante do mesmo a fim de quando rescindido o contrato ofereça condições de exigibilidade de tudo o que diz respeito a cláusula 20ª do contrato de locação. Cláusula 29ª. Toda correspondência judicial ( citação, notificação ou intimação) e extra judicial poderá ser efetuado por Via Postal (art. 58- IV Lei. 8245/91) – Telex ou Fax-simile, servindo o recibo da correspondência, como comprovante de recebimento. Cláusula 30ª. O LOCADOR e o LOCATÁRIO obrigam-se, por si, seus herdeiros e sucessores, ao fiel cumprimento deste contrato. Cláusula 31ª. A perfuração das paredes para a colocação dos aparelhos e condicionadores de ar ou similares deverá ser precedida de ordem estrita do locador, cabendo ao locatário, no final, as despesas para recolocação do prédio em estado anterior, inclusive pintura, que desde já ficam aceitos pelo mesmo. Cláusula 32ª. Obriga-se mais o locatário a satisfazer todas as exigências dos poderes públicos
  • 7. a que der causa e a não transferir este contrato, nem sublocar, ceder, emprestar, ou dar em comodato o imóvel locado sem prévio consentimento por escrito do locador, sob pena de o fazendo ser rescindido o contrato, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Cláusula 33ª O locatário desde já faculta ao locador examinar ou vistoriar o prédio locado, sempre que o segundo entender conveniente. Cláusula 34ª Nenhuma intimação do Serviço Sanitário, fiscal, Estadual ou Federal será motivo para o locatário abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato. Cláusula 35ª Quando a locatária se tratar de pessoa jurídica, deverá comunicar ao (a) (s) locador (es), no prazo improrrogável de trinta dias, qualquer alteração havida na constituição da sociedade (componentes ou finalidades), fornecendo, ainda, as respectivas alterações contratuais em xerocopias devidamente autenticadas, sob pena de rescisão contratual e independentemente de qualquer notificação ou intimação, judicial ou extra-judicial. Cláusula 36ª O proprietário deve estar ciente das restrições municipais e estaduais para instalação e funcionamento do estabelecimento comercial desejado naquele local, de modo que, a não expedição dos competentes alvarás pelos respectivos órgãos, não será motivo para rescisão do presente contrato, e nem de retenção ou ainda, remissão de pagamento de aluguéis e multa. Neste caso o locador fica desobrigado à indenização sob qualquer t ítulo. Cláusula 37ª O (a) (s) locatário (a) (s) será (ão) obrigado (a) (s) a fazer seguro contra incêndio, do prédio locado, a favor do (a) (s) proprietário (a) (s), pelo prazo do presente contrato e até a efetiva entrega das chaves do imóvel. O valor do referido seguro deve ser correspondente ao valor de mercado do imóvel, sendo que este valor deverá ser corrigido, no seguro contratado, pela TRD (taxa referencial Diária) ou no caso de extinção deste por qualquer outro índice legal. Ainda, a prova de que o seguro foi efetuado, através de xerox autenticado da apólice, deve ser feita, pelo locatário (a) (s), no ato da assinatura deste contrato e assim, a cada vencimento da apólice, entregue diretamente aos proprietário (a) (s) ou seu representante legal, o qual ficará fazendo parte integrante deste contrato. Na eventualidade do descumprimento desse prazo o (a) (s) proprietário (a) (s) ou seu representante, poderá optar pela rescisão contratual ou proceder a contratação do seguro e cobrar de imediato, do (a) (s ) locatário (a) (s) ou de seus fiador (es), as despesas havidas, que por se tratarem de encargos de locação serão incluída no recibo de pagamento no mês subsequente, juntamente com o aluguel e demais encargos locatícios pactuados. Cláusula 38ª Quando desejar desocupar o imóvel locado o (a) locatário (a) assume a obrigação de avisar previamente, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que, desta forma, possa a administradora programar a realização de vistoria de saída, após o qual deverá o (a) locatário (a) providenciar o desligamento de água e luz, obrigando-se, ainda, a apresentar os comprovantes de pagamento das despesas de água e luz, condomínio e qualquer outra despesa de “a posteriori”, de eventuais contas atrasadas, bem como, respondendo solidariamente o (a) locatário (a) e seu (s) fiador (es) pelo acerto de tais verbas, encargos da locação, e, também, das importâncias que porventura sejam dispendidas para a reparação de eventuais danos verificados na vistoria de saída do imóvel, mediante apresentação de nota Página 7 de 10
  • 8. fiscal ou recibo de serviço feito, ficando autorizada a cobrança judicial de tais verbas se não houver composição amigável. Cláusula 39ª O presente contrato só se considerará rescindido, se assim o desejar o locador, depois que este vistoriar o imóvel, e verificar o exato cumprimento das obrigações do locatário, quanto a conservação do imóvel locado, nos termos da cláusula 20ª. Se houver necessidade de reparos, o locatário os fará as suas custas, permanecendo sua responsabilidade quanto ao pagamento dos aluguéis, até a efetiva entrega das chaves ao locador, ainda que anteriormente tenha efetivado a entrega provisória das chaves. Parágrafo único A indenização dos danos, no caso de descumprimento do constante na cláusula 20ª desse contrato, ficará sujeita a correção monetária. Cláusula 40ª O locatário e os fiadores outorgam-se irrevogável, mútua e reciprocamente, poderes para receber citação, notificação ou ciência, requerer purgação de mora, fazer acordo e concordar com a desistência, de forma que a efetivação da diligencia em qualquer um deles abrangerá os demais, independentemente de qualquer outra formalidade legal, ficando completo o quadro citatório. Cláusula 41ª Caso o imóvel seja posto à venda, o locatário permitirá e facilitará as visitas dos pretendentes do mesmo. Cláusula 42ª Tudo o que for devido em razão deste contrato, e que não comporte o processo executivo, será cobrado em ação competente ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado, custas e demais cominações de direito. Cláusula 43ª Fica ainda acordado entre LOCADOR (A) e o LOCATÁRIO (a), que em sendo o imóvel unidade condominial é obrigação do (a) locatário (a), ao pagar a despesa mensal do condomínio, verificar a existência ou não de parcelas incluídas de responsabilidade exclusiva do locador (a) caso haja deverá apresentar à administradora da locação à cópia do comprovante de pagamento no prazo improrrogável de 30 (trinta) de sua efetivação para ser ressarcido. Caso o (a) locatário (a) porventura deixe acumular várias parcelas para solicitar o reembolso, descumprindo assim a obrigação anteriormente pactuada, fica expressamente estipulado que o ressarcimento será feito, mas sempre na mesma quantidade de meses das despesas condominiais pagas e acumuladas por inercia dele (a) locatário (a). Cláusula 44ª O locatário não terá direito de preferência caso o LOCADOR venha a perder a propriedade do imóvel locado em razão de execução de garantia fiduciária incidente sobre o referido imóvel. Cláusula 46ª Por exercer a posse direta do imóvel durante o período de vigência deste contrato de locação, o LOCATÁRIO assume total responsabilidade pela reparação de quaisquer danos e / ou prejuízos advindos ao imóvel em decorrência de furtos, roubos, fatos da natureza, atos de terceiros e quaisquer outros eventos para cuja eclosão não haja controle e culpa do LOCADOR. Página 8 de 10
  • 9. Cláusula 47ª O (A) LOCATÁRIO (A) tem expresso conhecimento do estado em que se encontra o imóvel locado, tendo visitado-o e vistoriado-o detidamente antes de celebrar a proposta de locação e o presente contrato, verificando inclusive o estado de telhado, instalações hidráulicas, elétricas, de água e esgoto, de modo que o estado atual em que se encontra o imóvel locado foi considera na definição do valor de aluguel, não cabendo nenhuma reclamação posterior com relação ao estado do imóvel. Cláusula 48ª O (a) (s) FIADOR (A) (ES) declara (m) sob as penas da lei que é (são) proprietário (a) (s) do (s) imóvel (eis)(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ) e que tal (is) imóvel ficará (ão) garantindo o integral cumprimento das obrigações contidas neste contrato, certo que se o (s) imóvel (eis) for (em) alienado(s) na vigência deste contrato de locação e sem previa comunicação escrita ao (à) LOCADOR (A) estará configurada infração aos princípios da boa fé e probidade na contratação (artigo 422 do Código Civil de 2002), caracterizado fraude contra credores facultando o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis para anulação da alienação, seja a titulo gratuito ou oneroso. Cláusula 48.1 o contrato de locação é garantido por fiança prestada por ( XXXX), que assume (m), a responsabilidade solidária, sem qualquer reserva ao beneficio de divisão, como fiador (a) (es) e principal pagador (es) com o locatário (a) por todas as obrigações, condições e cláusulas contidas no contrato de locação, responsabilidade solidária este que perdurará, inicialmente, pelo prazo determinado de vigência deste contrato de locação, e, caso a relação locatícia perdure após o vencimento deste prazo inicial, a garantia ora prestada vigorará então até a entrega real e efetiva das chaves do imóvel locado, nos termos do artigo 39 da Lei federal nº 8245/91. Cláusula 48.2 O (a) (s) fiador (a) (es) manifesta sua renuncia expressa aos benefícios previstos nos artigos 366,827,835 e 828, I, II e III do Código Civil de 2002. As partes declaram ter o intuito de prevenir e evitar litígios através da renuncia a direitos patrimoniais disponíveis ora formulada, como lhes facultam os artigos 840 e seguintes do Civil de 2002. Cláusula 48.3 No caso de morte, falência ou insolvência dos fiadores, e de concordata, falência ou dissolução, em se tratando de pessoa jurídica, o (a) locatário (a) se obrigam, dentro de 30 (trinta) dias, a dar substituto idôneo, a juízo da (o) locador (a), sob pena de incorrer na multa compensatória pactuada neste contrato, podendo, ainda, o (a) locador (a), se desejar, pedir a rescisão do contrato de locação independentemente de avisos ou notificações. Cláusula 49ª O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo; Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Página 9 de 10 Local, data e ano.
  • 10. Página 10 de 10 LOCADOR LOCADOR (ESPOSA) LOCATÁRIO LOCATÁRIO (ESPOSA) FIADOR FIADOR (ESPOSA) Testemunhas: 1._____________________________ Nome: RG: 2._____________________________ Nome: RG: