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GUIA DE ESTUDOS 
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime 
O combate internacional ao tráfico de pessoas 
Ana Flávia Urzedo de Almeida 
Diretora 
Nícolas Alexandre Fontes Corgozinho 
Diretor Assistente 
Tássia Vieira Gonçalves 
Diretora Assistente 
Thales Leonardo de Carvalho 
Diretor Assistente
SUMÁRIO 
1 APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA ...................................................................... 3 
2 INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 4 
3 UNODC .................................................................................................................................. 6 
3.1 UNODC e o Tráfico de Pessoas ......................................................................................... 7 
3.2 Gestão do Tráfico de Pessoas ............................................................................................. 9 
3.3 Mercado do Tráfico: origem, transição e destino .......................................................... 10 
3.4 Legislação Internacional .................................................................................................. 12 
4 TRÁFICO DE PESSOAS ................................................................................................... 13 
4.1 Exploração Laboral .......................................................................................................... 15 
4.2 Exploração Sexual ............................................................................................................ 15 
5 POSICIONAMENTO DOS ATORES ............................................................................... 16 
5.1 Rússia ................................................................................................................................. 16 
5.2 Ucrânia .............................................................................................................................. 17 
5.3 Alemanha ........................................................................................................................... 17 
5.4 Estados Unidos da América ............................................................................................. 17 
5.5 Bulgária ............................................................................................................................. 18 
5.6 Montenegro ....................................................................................................................... 18 
6 QUESTÕES RELEVANTES ............................................................................................. 18 
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 21 
TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES ..................................................... 23
1 APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA 
Queridos delegados, sejam bem-vindos ao comitê do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)! Espero que os senhores façam bom uso deste guia, pois ele foi desenvolvido para orientar os estudos e facilitar a compreensão acerca dos temas a serem discutidos no UNODC durante o 14º MINIONU. 
Antes das formalidades, vamos à apresentação da mesa diretora! 
Meu nome é Ana Flávia Urzedo de Almeida, curso o 7º período de Relações Internacionais pela PUC Minas e sou a diretora deste comitê. Além de mim, a mesa será composta pelos diretores assistentes Nícolas Fontes, Tássia Vieira e Thales Leonardo. Nós estamos trabalhando para fazer do UNODC um comitê especial, que agregue valores à vida vocês! O MINIONU é um projeto que estimula a troca de experiências, o respeito mútuo e a humanização de todas as pessoas envolvidas, seja diretor ou delegado. Por isso, esperamos que sua participação seja inesquecível, que você possa aprender conosco tanto quanto aprenderemos com você! 
O UNODC discutirá o Tráfico de Pessoas para fins sexuais e/ou laborais. Apesar deste tema estar em evidência, percebemos poucas mudanças no combate e na prevenção deste crime pelo mundo. Como diretora, fico muito feliz ao poder abordar um assunto atual, que necessita de soluções eficientes e imediatas. 
Obrigada por escolherem o UNODC! Nos vemos pessoalmente em outubro, no entanto, sintam-se a vontade para entrarem em contato conosco pela internet, seja através do blog: http://14minionuunodc.wordpress.com/ (tão importante quanto este guia; nele estarão os dossiês além de outras informações fundamentais), da página no facebook: https://www.facebook.com/UNODC14MINIONU, do e-mail: 14minionu.unodc@gmail.com e/ou twitter: https://twitter.com/unodc_14minionu. 
Abraços de toda a equipe do UNODC!
2 INTRODUÇÃO 
O tema “Tráfico de Pessoas” tem ganhado uma notória atenção dos meios de comunicação, Organizações Internacionais e dos próprios Estados. No entanto, o comércio de pessoas data de épocas mais remotas: percorre a antiga Mesopotâmia e Babilônia, passando pela sociedade ateniense e chegando à colonização das Américas com a escravatura de índios e africanos. (COSTA, 2012) 
A partir do século XVII, em decorrência da Revolução Industrial, o processo escravocrata enfraqueceu devido à evolução tecnológica (substituição da mão de obra do trabalhador por máquinas), à assimetria que passou a existir na relação entre Estados e pessoas e um conjunto de outros fatores conjunturais inerentes do processo histórico. Ao assumir o papel de potência mundial – país capaz de projetar e exercer influência para além de seu território, a Inglaterra, motivada por fatores econômicos e ideológicos, iniciou um combate ao tráfico de escravos. Após a I Guerra Mundial (1914 - 1918), o país perdeu sua hegemonia, no entanto, sua influência na luta contra a escravatura já havia alcançado bons resultados, passando a ser uma prática não tolerada publica e politicamente. (COSTA, 2012) 
Em 1939, houve a eclosão da II Guerra Mundial, envolvendo a maioria das nações do mundo, sendo divididas em duas alianças militares: Eixo (Alemanha, Itália e Japão) e Aliados (URSS, Reino Unido e Estados Unidos). A guerra chegou ao fim em 1945, com a vitória dos Aliados. Neste contexto, o mundo se dividiu em dois polos: o capitalista, conduzido pelos Estados Unidos e o socialista, conduzido pela União Soviética, momento conhecido como Guerra Fria. Este conflito se caracterizou por divergências estratégicas, sendo definido como uma disputa de caráter econômico, diplomático e tecnológico que visava ampliar as áreas de influências do capitalismo e do socialismo. A Guerra Fria findou em 1991, com o declínio da União Soviética. (COSTA, 2012) 
Nas décadas de 80 e 90, o cenário internacional sofreu uma drástica mudança. Três fatores merecem destaque: o primeiro refere-se ao fim da bipolaridade entre Estados Unidos e União Soviética, o segundo faz menção ao surgimento de novos atores nacionais que passam a disputar um espaço no sistema internacional e o terceiro é
o surgimento de um setor empresarial e midiático (o que é transmitido pela mídia) que passa a interferir e influenciar as decisões do Estado. (COSTA, 2012) 
Há um senso comum de que neste período pós-Guerra Fria, o Crime Organizado e o Tráfico de Pessoas (associado às novas tecnologias de transporte e ao enfraquecimento das fronteiras1) atingiram uma grande capacidade transnacional. Porém, antes mesmo da globalização, ambos possuíam uma vasta capacidade financeira e operacional; o que mudou da década de 90 em diante foi a divulgação de dados sobre estes crimes. (COSTA, 2012) 
Portanto, podemos dizer que, após a Guerra Fria houve uma reemergência e uma profissionalização destes crimes, em que a questão fronteiriça é apenas uma das peças que compõem o tráfico de pessoas e não deve ser considerada como o fator principal. (COSTA, 2012) 
Ao falarmos de tráfico de pessoas, devemos salientar conceitos fundamentais que são inerentes ao tema e que determinam a estrutura pela qual o tráfico se desenvolve. Comumente, utilizam-se termos como aliciamento, demanda acerca do tráfico (seja para exploração sexual e/ou, laboral), mercado do tráfico (processo que abrange desde o aliciamento até a alocação do traficado), recrutamento, etc. Esses conceitos serão explicados no decorrer deste guia. 
Os aliciadores ou recrutadores (traficantes de pessoas) são pessoas que se especializam em estudar o mercado do tráfico: a demanda, a transição e a origem2. Pesquisam todas as falhas e brechas das leis, usam a economia do país como aliada seja para recrutar, transportar e/ou receber os traficados. Cada país possui uma demanda acerca do tráfico, seja visando a exploração sexual e/ou laboral, casamento servil, tráfico de órgãos, adoção ilegal ou para fins militares. Isso faz com que os aliciadores conheçam o mercado que será atendido. (COSTA, 2012) 
O Tráfico de Pessoas é um tema complexo e delicado, tendo em vista que estão envolvidos governos e Estados, Organizações Governamentais e Não Governamentais, setores empresarias, população civil e as redes criminosas. Cada um desses grupos possui uma estratégia de ação e um interesse próprio a ser alcançado. Entretanto, é 
1 O sistema capitalista que se disseminou pelo mundo, traz consigo a idéia da individualização do lucro e exige a abertura das fronteiras de todos os países, conduzindo várias formas de dominação das potências desenvolvidas sobre países subdesenvolvidos. O crime organizado pode ser considerado uma consequência da abertura das fronteiras, que gera fluxo de informação, de dinheiro e de outros bens e serviços ilícitos, frutos da ordem internacional globalizada. (COSTA, 2004) 
2 Estes conceitos serão desenvolvidos no tópico 3.3 Mercado do Tráfico: origem, transição e destino.
essencial saber que todos os países sofrem com este problema, seja como país de origem, transição, destino ou, até mesmo, nestes três níveis. (COSTA, 2012) 
Este guia visa auxiliá-los na compreensão do que é o Tráfico de Pessoas, a influência deste crime na política dos Estados e seu reflexo no Sistema Internacional. Por fim, serão apresentadas medidas difundidas pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime – UNODC e o posicionamento dos Estados diante à legislação existente. 
3 UNODC 
Tendo como base o endereço eletrônico do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime3, o UNODC baseia suas atuações em três pilares: saúde, justiça e segurança pública. Esses pilares se ramificam em diversos temas, entre eles o Tráfico de Pessoas e o Crime Organizado. 
No que se refere ao primeiro pilar, o UNODC atua de maneira a garantir o acesso universal aos serviços de saúde como um direito humano fundamental, independentemente da condição social ou da situação jurídica das pessoas. Em relação à justiça, busca-se manter e desenvolver o Estado de Direito4, dando um auxilio aos países, por meio da implementação de instrumentos jurídicos internacionais relevantes, reproduzidos por meio de sistemas de justiça íntegros, justos e sempre partindo da perspectiva do respeito aos direitos humanos. (UNODC, 2013) 
A ampliação da capacidade dos países em oferecer uma resposta à criminalidade consiste no terceiro pilar de atuação do Escritório. Promovendo uma troca de práticas adequadas e soluções, o UNODC media a ação conjunta dos países no enfrentamento ao crime organizado internacional, buscando reforçar o Estado de Direito e promover a estabilidade dos sistemas de justiça criminal. (UNODC, 2013) 
Ao atuar na área de Estado de Direito, contribui-se para a obtenção de respostas positivas no combate à violência, ao crime organizado e ao terrorismo, por meio da aplicação de instrumentos internacionais legais. O Estado de Direito visa a promoção de sistemas de justiça criminal que sejam efetivos, justos e humanos, por meio da aplicação das normas e padrões das Nações Unidas sobre prevenção ao crime e justiça criminal. (UNODC, 2013) 
3 Ver: http://www.unodc.org/southerncone/pt/sobre-unodc/index.html para especificações sobre os três pilares. 
4 Estado de Direito significa que nenhum indivíduo (presidente ou cidadão comum) está acima da lei.
A execução do trabalho da Unidade de Prevenção ao Crime e Segurança Pública do UNODC5 baseia-se em informações quantitativas e qualitativas sobre a frequência de violência e crime, além da eficácia das medidas tomadas pelas autoridades e forças de segurança pública no enfrentamento dos mesmos. Sustentando os padrões e normas internacionais, a Unidade apoia os Estados no desenvolvimento de sua capacidade de resposta à violência e ao crime organizado. Isto ocorre por meio da promoção de treinamentos, troca de experiências e de práticas eficientes, além do auxílio ao desenvolvimento de legislações nacionais sobre os temas relacionados ao crime e à justiça criminal. (UNODC, 2013) 
Outra área de destaque no UNODC é a Unidade de Governança e Justiça, que objetiva enfrentar, por meio de mecanismos de cooperação internacional, os principais desafios e obstáculos referentes à aplicação do Estado de Direito: a corrupção, o tráfico de pessoas e o crime organizado transnacional, que representam uma séria ameaça para os esforços de criação de um sistema de justiça penal efetivo. É prioridade para esta Unidade o desenvolvimento das capacidades do poder judiciário como resposta ao crime e a elaboração de legislação nacional em matéria de justiça criminal, quando as mesmas estejam em assimetria com as normas e os padrões internacionais de direitos humanos e de justiça penal. (UNODC, 2013) 
O UNODC está presente em mais de 150 países e trabalha diretamente com governos e ONGs, desenvolvendo e implantando programas de controle e prevenção à criminalidade, sempre adaptados às necessidades locais dos países atendidos. (UNODC, 2013) 
3.1 UNODC e o Tráfico de Pessoas 
O UNODC mantém, desde março de 1999, o Programa contra o Tráfico de Pessoas. Este programa visa cooperar com os Estados membros em seus esforços de combater o tráfico de pessoas, ressaltando o envolvimento do crime organizado nesta atividade e promovendo medidas eficazes para reprimir ações criminosas. 
Os componentes fundamentais desse Programa Contra o Tráfico de Pessoas são: coleta de dados, avaliação e cooperação técnica. A coleta de dados faz parte do processo 
5 A Unidade de Prevenção ao Crime e Segurança Pública é uma das áreas de atuação do UNODC, assim como o Estado de Direito e a Unidade de Governança e Justiça.
de avaliação. O Programa coleta informação sobre rotas de contrabando e métodos usados no tráfico de pessoas por grupos criminosos organizados. Também seleciona práticas eficazes para o enfrentamento desse crime. Uma base de dados, contendo rotas e tendências do tráfico, assim como informações sobre vítimas e traficantes, foi estabelecida para que formuladores de políticas, agentes da lei, pesquisadores e ONGs possam usar os dados coletados. (UNODC, 2013) 
Os países envolvidos no programa são selecionados na Ásia, Europa, África e América e são analisados na seguinte ordem: pesquisa das rotas e formas de exploração de pessoas vítimas do tráfico, coordenação entre execução da lei, promotorias e judiciário e, por fim, esforços de reação do governo, incluindo reformas legislativas.(UNODC, 2013) Em 2000, foram desenvolvidos o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças e o Protocolo contra o Crime Organizado Transnacional, Relativo ao Combate ao Contrabando de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea. Estes mecanismos complementam a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional6 e representam um marco de extrema importância para os esforços internacionais de enfrentamento do tráfico de pessoas. 
O UNODC possui três formas de ação para investigar e combater o tráfico: prevenção, proteção e criminalização. 
No campo da prevenção, o UNODC trabalha com os governos, cria campanhas que são veiculadas por rádio e TV, distribui panfletos informativos e busca parcerias para aumentar a consciência pública sobre o problema e sobre o risco que acompanha algumas promessas advindas do estrangeiro. Além da prevenção, é necessário que a polícia e o judiciário utilizem normas e procedimentos para garantir a segurança física e a privacidade das vítimas do tráfico de pessoas. Assim, no campo da proteção, o UNODC coopera com os países para promover treinamento para policiais, promotores, procuradores e juízes. Ao mesmo tempo, busca melhorar os serviços de proteção das vítimas e das testemunhas oferecidos por cada país. Finalmente, o UNODC busca fortalecer os sistemas de justiça dos países para que o maior número de criminosos seja julgado. Para isso, é preciso que o tráfico de pessoas seja previsto como crime nas legislações nacionais, que haja a devida aplicação da lei e que as autoridades sejam capazes de inibir a ação dos agentes do tráfico. (UNODC, 2013) 
O UNODC coordena atividades contra o Tráfico de Pessoas e contribui para a inclusão de toda a população em discussões sobre o tema, gerando um debate público e proporcionando conhecimento sobre a relação do tráfico com a vulnerabilidade às 
6 Apresentaremos mais informações sobre esta Convenção no tópico “4 TRÁFICO DE PESSOAS”.
doenças sexualmente transmissíveis e uso de drogas. Ressalta-se a importância de se prevenir a perpetuação deste crime e o resgate e proteção das vítimas, decorrendo da atuação efetiva da justiça criminal para a punição a este delito. 
3.2 Gestão do Tráfico de Pessoas 
O tráfico de pessoas é considerado um negócio, portanto almeja a maximização dos lucros. Para isso, as redes de tráfico criaram modelos de gestão que são adaptáveis de acordo com o mercado alvo, isto é, aspectos geográficos, históricos e culturais de cada região. Essas organizações se diferem na forma de transporte, motivos do tráfico, modo de coerção e obtenção de lucros. (COSTA, 2012) 
Como se trata de um comércio (ainda que ilegal) há uma lógica de preços, logística, manutenção e busca de lucro racional por trás. Os traficantes de seres humanos buscam oportunidades, calculam, planejam e avaliam custos na operação de forma meticulosa, para então tomar suas decisões. O lucro gerado pelas organizações criminosas é gerado através das sucessivas explorações em cima da vítima. O custo é baixo e o retorno é alto, as vítimas custam muito pouco para serem mantidas, ganhando pouco ou nenhum dinheiro, ao passo que produzem o serviço em larga quantidade. (COSTA, 2012, p. 20) 
Uma rede de tráfico considerada de grande porte, ou seja, que abranja o aliciamento, a transição e o destino final da vítima, é composta por investidor (quem financia o esquema e supervisiona toda a operação), o recrutador (quem procura vítimas potenciais), o transportador (quem leva a vítima ao destino final), os protetores (agentes públicos corruptos que fornecem documentação), o informante (quem reúne informações sobre vigilância nas fronteiras e as atividades exercidas pelo Estado), o executor (responsável pela patrulha da organização e das pessoas traficadas), os cobradores de dívidas (cobram das vítimas todos os custos que tiveram), os lavadores de dinheiro (quem esconde a origem ilícita do dinheiro, transformando-o em negócios legítimos) e o pessoal de suporte e especialistas (quem supri as demais necessidades que podem ocasionalmente aparecer). (ARONOWITZ; THEUERMANN; TYURYKANOVA, 2010) 
Através dos modelos de gestão do tráfico de pessoas, percebemos que as redes criminosas possuem especificidades, ou seja, se distinguem quanto ao objetivo do crime (exploração laboral e/ou sexual), aos meios utilizados para coerção, transporte e destino da vítima. Alguns desses modelos são:
Modelo de Recursos Naturais possui o recrutamento de mulheres como foco, as quais são vendidas posteriormente para intermediários ligados à prostituição. Este é um modelo utilizado por criminosos pós-soviéticos que visam a obtenção de lucros a um curto prazo, trabalhando apenas com a parte de recrutamento. 
Modelo de Supermercado possui uma alta demanda, tendo em vista que utiliza a imigração ilegal como meio de coerção das pessoas que serão traficadas. 
Modelo de Comércio e Desenvolvimento visa a obtenção de lucros em longo prazo e envolve todo o processo do tráfico de pessoas (recrutamento, transporte e destino). Neste modelo o foco maior é de tráfico de homens para trabalho forçado e ocorre, principalmente, na China e Tailândia. 
Modelo de Empreendedorismo Violento é o mais lucrativo, agressivo e violento. Este modelo visa o tráfico de mulheres na Europa para fins de exploração sexual. 
Modelo da Escravidão Tradicional com Tecnologia Moderna assemelha-se à escravidão tradicional. As pessoas são traficadas da África para a Europa e recebem lucros razoáveis que devem ser repassados para suas famílias. 
Modelo de Atuação Racional é baseado na prostituição legalizada, onde há um controle sobre a exploração sexual que o país recebe. Ocorre, principalmente, na Holanda (local onde a prostituição é regulamentada). 
3.3 Mercado do Tráfico: origem, transição e destino 
Como dito anteriormente, o tráfico de pessoas é visto como um negócio extremamente lucrativo, sendo considerado mais rentável que o tráfico de armas ou drogas. (BAGANHA; DUARTE; GOMES; SANTOS, 2007) 
Podes comprar uma mulher por $10,000 e podes ter o teu dinheiro de volta numa semana se ela for bonita e jovem. Depois, todo o resto é lucro. (MALAREK apud BAGANHA; DUARTE; GOMES; SANTOS, 2007, p. 25) 
Esta “comercialização de pessoas” transcorre em três níveis: regiões e países receptadores (destino), de trânsito (transição) e emissores (origem). Os receptadores são os que abrigam a vítima e a mercantilizam, ou seja, é o local onde a vítima sofrerá a exploração. O trânsito se refere ao transporte da vítima do seu país de origem até o destino final. Esse nível é de difícil análise, tendo em vista que é inviável delimitar
quando e quanto determinado país serviu como meio de transição. Os emissores se referem à terra natal da vítima, o país em que ela residia. (COSTA, 2012) 
Esta estrutura (divisão em níveis) é estabelecida como meio de criar uma linearidade, no entanto, há exceções. Pessoas de países considerados receptadores podem ser traficadas, pessoas podem passar pelo país de trânsito e acabar ficando nele, da mesma forma, que países emissores podem possuir demanda para algum tipo de tráfico. (COSTA, 2012) 
A forma de recrutamento das vítimas pode ocorrer de diversas maneiras. Os recrutadores se apresentam, geralmente, como pessoas de confiança da vítima (vizinhos, familiares, amigos, namorado) ou como pessoas que, pela posição social, transmitem segurança e legitimidade (policiais, agentes de viagem, agentes de imigração); o recrutamento é caracterizado, portanto, pela persuasão e engano. (BAGANHA; DUARTE; GOMES; SANTOS, 2007) 
Entretanto, há situações em que são sequestradas ou, até mesmo, vendidas por familiares. Embora parcela das pessoas traficadas tenha conhecimento de que estão saindo de seu país para a prática da prostituição no exterior, o engano consiste nas condições oferecidas quanto à remuneração e liberdade pessoal, cuja descoberta só ocorre quando da chegada no país de destino. Quando o recrutamento se dá via oferecimento de aparentes propostas de melhorias no exterior, a oferta não se resume apenas ao emprego: abarca também os elementos necessários para a viagem, ou seja, a documentação para a saída do país e visto no país de destino, bem como gastos com o transporte. Mais tarde essas vantagens serão cobradas pelos traficantes, vinculando suas vítimas até o pagamento da dívida. (BARBOSA, 2010, p. 38) 
O processo de recrutamento das vítimas “busca uma perfeita camuflagem em atividades comuns na sociedade”. (BARBOSA, 2010, p. 39) Isto pode ocorrer por meio de “empresas destinadas, por exemplo, a turismo, lazer, moda, transporte, entretenimento, pornografia e serviços de acompanhamento ou massagem.” (BARBOSA, 2010, p. 39) 
Após o processo de recrutamento, as vítimas são transportadas para o local onde serão exploradas. Quando o recrutamento é realizado através de agências de turismo, emprego e etc., o transporte pode ser realizado utilizando meios legais, como vistos de estudante, de turista ou de trabalho temporário. 
Quando o tráfico é intercontinental, as rotas são estrategicamente construídas a partir de cidades centrais em termos de acessos, ou seja, que tenham estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos e que, mais importante,
tenham oficiais corruptos ou corruptíveis. (LEAL apud BAGANHA; DUARTE; GOMES; SANTOS, 2007, p. 33) 
Esse constitui um dos maiores desafios no que diz respeito a temática, a dificuldade em determinar com precisão por quais caminhos e setores sociais passa o tráfico de pessoas. São inúmeros fatores a serem considerados e a dificuldade de se estabelecer com clareza focos a serem combatidos é que torna premente a ação do Escritório. 
3.4 Legislação Internacional 
Cada país possui sua lei, o que é ilícito em determinado país pode ser considerado lícito em outro. Este fator favorece organizações criminosas, que tiram proveito dessas diferenças “e mesmo quando dois ou mais países concordam em uma mesma avaliação de conduta que seja criminosa, o peso político e moral deles irá variar, bem como também na hora da aplicação da pena.” (COSTA, 2012, p. 40) 
O fato de o UNODC ter uma definição do tráfico de pessoas não significa que esta é amplamente aceita. Os países possuem leis e interpretações próprias, além disso, há uma diferença nas capacidades de cada país em lidar com determinada questão. No entanto, há diretrizes que visam orientar as ações dos países, por exemplo, a Convenção de Palermo que estabeleceu que o tráfico de pessoas é um crime contra a humanidade. (COSTA, 2012) 
Em 2000, as Nações Unidas ao elaborar a Convenção Internacional contra o Crime Organizado Transnacional sincronizou alguns aspectos na tentativa de que os países atingissem maior cooperação jurídica entre si. Primeiro “universalizando” o conceito de Tráfico Humano (artigo 3 e 5); estabelecendo também quais medidas de proteção às vítimas devem e como serão aplicadas, como anonimato, auxilio para recuperação física, mental e social da vítima, e ainda que, tais Estados devem cooperar com Organizações Não-Governamentais (ONGs) (artigo 6); qual tratamento deve ser dado no país que recebe tais vítimas (artigo 7 e 8); e, como deveria ser a cooperação e troca de informações entre os diferentes Estados-nacionais (artigo 9 e 10). (UNODC apud COSTA, 2012, p. 44) 
Em 2011, o UNODC elaborou um banco de dados sobre a jurisprudência acerca do tráfico de pessoas. Este banco de dados contém informações de, aproximadamente, 130 países e visa chamar a atenção para o fato de que 2 em cada 5 países nunca haviam registrado condenações pelo crime de tráfico de pessoas. Na criação o banco de dados
continha 150 casos em 30 países, oito meses depois, o banco já possuía 412 casos em mais de 50 países. (COSTA, 2012) 
O UNODC promove, em nível mundial, a Iniciativa Global de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas (UN.GIFT). O objetivo da UN.GIFT é alertar a sociedade, empresas, organismos e o próprio Estado, sobre a perpetuação do tráfico de pessoas. (BARBOSA, 2010) 
A finalidade principal é a efetivação das medidas de prevenção, proteção às vítimas e punição dos criminosos, contidas no Protocolo de Palermo. Entre as metas previstas pela iniciativa estão: aumentar a consciência sobre o problema; fortalecer a prevenção; reduzir a demanda; garantir os direitos humanos das vítimas; melhorar os mecanismos de responsabilização; cumprir compromissos internacionais; aumentar o conhecimento; fortalecer parcerias; criar um fundo especial e criar um grupo de contato informal entre os Estados-membros, a fim de facilitar a comunicação acerca do delito. (BARBOSA, 2010, p. 41) 
Essa iniciativa é fundamental para tratar do aspecto subjetivo que envolve a maneira pela qual diferentes países lidam de maneiras diferentes na interpretação das leis, padronizando e ampliando o tratamento do crime de tráfico de seres humanos. 
4 TRÁFICO DE PESSOAS 
O tráfico de pessoas é caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça, uso da força ou outras formas de coerção, como rapto, fraude, engano, abuso de poder, aproveitamento de uma posição de vulnerabilidade, efetuar ou receber qualquer tipo de pagamento ou benefício, para obter o consentimento de uma outra pessoa para ter controle sobre alguém para o propósito de exploração. 7 
Os elementos que envolvem o Tráfico de Pessoas são o ato (o que é feito), os meios (como é feito) e o objetivo (por que é feito). O ato abrange o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas. Os meios são a ameaça ou uso da força, coerção, abdução, fraude, engano, abuso de poder ou de vulnerabilidade, pagamentos ou benefícios, em troca do controle da vida da vítima. (UNODC, 2013) 
7 A definição encontra-se no Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida também como Convenção de Palermo.
A discussão da problemática do tráfico transnacional de pessoas tem ganhado cada vez mais espaço nas agendas internacionais dos Estados, evidenciada por meio da mídia e o alto índice de lucros que essa prática traz aos criminosos - cerca de 3 milhões de dólares anuais8. Estima-se que cerca de um milhão de pessoas sejam vitimas do tráfico a cada ano9, das quais pelo menos 500 mil são levadas para a Europa. As pessoas são traficadas para exploração sexual (prostituição, turismo sexual e pornografia), exploração laboral, extração de órgão e adoção, o que caracteriza uma violação dos direitos e liberdades das pessoas (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948)10. 
No ano 2000, as Nações Unidas adotaram o Protocolo de Palermo, que surgiu como uma complementação à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional com o objetivo de prevenir, reprimir e punir o tráfico de pessoas principalmente, mulheres e crianças. Como dito anteriormente, de acordo com o Protocolo, o tráfico pode ocorrer visando diversas finalidades. A diferença de tratamento de cada uma das finalidades é essencial para o seu enfrentamento adequado e racional, pois as medidas para prevenir o crime, resgatar as vítimas e punir os criminosos variam de acordo com cada situação. 
Os desafios para o combate ao tráfico de pessoas são inúmeros, mas ações contínuas, organizadas e sustentáveis podem reduzir o número de vítimas. O Protocolo de Palermo se apresenta como um instrumento essencial para a imposição de deveres aos Estados membros e para a padronização de conceitos. É certo que a ratificação de tratados e a edição de leis não são suficientes para o enfrentamento ao comércio de pessoas, ou a qualquer outra modalidade criminosa, mas o tratado internacional possibilita o cumprimento dos três eixos de atuação: prevenção, repressão e atendimento às vítimas. 
O tráfico de pessoas é incentivado por questões como a subordinação da mulher em algumas sociedades, carência na educação e poucas oportunidade de trabalho. Atualmente, há no mundo uma demanda muito grande pelo mercado sexual e trabalho barato, fator que estimula a propagação do tráfico. 
8 Dados obtidos através do artigo produzido pela UNODC: Trata de Personas hacia Europa com fines de explotación sexual. 
9 Dados obtidos através da Christian Organizations Trafficking in Women. 
10 Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, tida como ideal comum a ser atingida por todos os povos e nações na promoção do respeito aos direitos e liberdades do homem.
4.1 Exploração Laboral 
A exploração laboral é a principal causa do tráfico de pessoas em todo o mundo. De acordo com a OIM (Organização Internacional de Migrações), na última década, nove milhões de migrantes sofreram algum tipo de exploração laboral. Na maioria dos casos, a exploração laboral está presente nos setores têxteis, agrícolas, de construção, mineração, pesca e serviços domésticos. 
Os elementos que caracterizam o tráfico de pessoas para este tipo de exploração são o excesso de horas, ausência de higiene e segurança no trabalho e não pagamento de salário ou pagamento abaixo do legalmente estabelecido. Na prática, qualquer pessoa que trabalhe em condições degradantes pode ser considerada como uma vítima de exploração laboral. Estes trabalhadores, além de não possuírem condições adequadas, sofrem violência, são vigiados, são ameaçados de violência contra a família e possuem os documentos retidos. 
As vítimas de exploração laboral sofrem com a servidão por dívida (trabalham para pagar todas as despesas: transporte do país de origem até o destino, habitação, alimentação, entre outros), isolamento geográfico e ameaça à vida, seja dela mesma ou dos familiares. 
4.2 Exploração Sexual 
O tráfico de pessoas para exploração sexual abrange qualquer meio em que se usa o corpo de uma outra parte como forma de obtenção de lucro, seja pornografia, prostituição ou turismo sexual. Este tipo de exploração é o mais rentável para o tráfico. A maioria das vítimas são mulheres, no entanto, este mercado também atinge os homens. Em alguns países a prostituição masculina é mais rentável que a feminina, principalmente, devido ao mercado sexual homossexual. 
Em muitos casos de exploração, as vítimas não se reconhecem em posição de vulnerabilidade, assim como os aliciadores não se vêem como criminosos. Isso ocorre de acordo com a legislação do país de legalizar ou não a prostituição, os governos muitas vezes apresentam desinteresse no caso e até mesmo cumplicidade com os prostíbulos. 
Apesar de não haver um consenso quanto à legalização da prostituição, é de comum acordo que a exploração sexual de crianças é ilegal e se tornou um problema de
ordem mundial. Esta é uma questão pouco visível e de difícil qualificação, o que torna árdua a identificação e responsabilização dos criminosos. 
5 POSICIONAMENTO DOS ATORES 
O UNODC será composto por 50 delegações as quais possuem igual importância. O posicionamento de cada uma delas está disponível no blog oficial do comitê: http://14minionuunodc.wordpress.com/. 
Os dez países com maiores números de vítimas são Rússia, Ucrânia, Tailândia, Nigéria, Moldávia, Romênia, Albânia, China, Brasil e Lituânia. Já os países de destino mais frequente das vítimas são Alemanha, Estados Unidos, Itália, Países Baixos, Japão, Grécia, Índia, Bélgica, Polônia e Turquia. 
Também foram identificadas as principais rotas de passagem do tráfico: Bulgária, Montenegro, Hungria, República Tcheca, Israel, Portugal, Chipre, Indonésia, Colômbia e Emirados Árabes. 
Neste guia não estão sendo citados os Estados que servem como dois ou três níveis. 
Abordaremos a seguir o posicionamento de seis países (2 países para cada nível) que apresentam os maiores índices de envio, transporte e recebimento de vítimas. 
5.1 Rússia 
Na Rússia há um alto índice de aliciamento de homens, mulheres e crianças com finalidade de exploração laboral e sexual. Estima-se que mais de 1 milhão de pessoas foram vítimas de tráfico no país, sendo levadas, principalmete, para a Ásia e Oriente Médio. 
O Governo da Rússia não tem mostrado esforços significativos para enfrentar o tráfico de pessoas, no país não há nenhum tipo de financiamento para campanhas de consientização. Além disso, o governo não possui programas de assistência às vítimas resgatadas, estas se mantem sem proteção ou qualquer tipo de suporte para que sejam reintegradas à sociedade.
5.2 Ucrânia 
A Ucrânia é país de origem de homens, mulheres e crianças que são traficados para exploração laboral e sexual. As vítimas são levadas para Polônia, Portugal, Emirados Árabes, República Tcheca, Turquia, Alemanha, Israel, Lituânia, Chipre, Grécia, Itália, Espanha, Estados Unidos, Albânia, Egito, Hungria, Índia, Moldávia, Montenegro e Países Baixos. 
As mulheres ucranianas são traficadas visando o mercado sexual, os homens para exploração laboral e as crianças são forçadas a mendigar. As crianças de rua e em orfanatos representam a maior parcela das vítimas de tráfico. 
Os traficantes que atuam na Ucrânia pertencem a redes de pequeno porte e possuem parceiros especialmente na Alemanha, Rússia e Polônia. 
5.3 Alemanha 
A Alemanha é considerada uma grande indústria que consegue movimentar milhões com a prática de exploração de menores. 
Pode-se dizer que o principal alvo dos traficantes, identificado na Alemanha, são meninas com idade entre 14 a 18 anos, contudo o número de vítimas do sexo masculino pode ser maior do que o divulgado pelo fato da dificuldade em identificar as vítimas. Essas crianças traficadas para Alemanha são oriundas principalmente do Leste Europeu de lugares como a Bulgária, Romênia e República Tcheca, e são levadas para Frankfurt para serem explorados na indústria do sexo. 
5.4 Estados Unidos da América 
Os Estados Unidos é país de destino para homens, mulheres e crianças que são submetidos a exploração sexual, servidão por dívida e exploração laboral. O tráfico de pessoas nos EUA ocorre em mercados lícitos e ilícitos, incluindo bordéis, casas de massagem, prostituição de rua, serviços de hotelaria, hospitalidade, agricultura, indústria, serviços de limpeza, construção e serviço doméstico. Os principais países de origem das vítimas são Tailândia, Guatemala e Índia.
Os EUA possuem um banco de dados que mensura os esforços de cada países no combate ao tráfico de pessoas. 
5.5 Bulgária 
A situação econômica do país caracterizou-se como um fator que contribuiu para o crescimento dos índices do tráfico Búlgaro e o crime organizado, principalmente no período entre 2001 e 2007, precedente à entrada do país na União Europeia. Nesse período os traficantes Búlgaros ganharam experiência, fizeram contatos e fortaleceram a estrutura do tráfico nos mercados do Leste Europeu. Após 2007, com uma atuação maior e mais representativa destes traficantes em toda a Europa, o controle dessas regiões aumentou tanto quanto o número de vítimas. 
A Bulgária se caracteriza por ser via de trânsito de vítimas da exploração sexual para países da Europa Ocidental, principalmente, Alemanha. 15% das vítimas que passam pela Bulgária são crianças. 
5.6 Montenegro 
Vítimas de tráfico, principalmente mulheres e meninas do Leste da Europa, são transportadas através do país. O Governo de Montenegro não cumpre totalmente os padrões mínimos para a eliminação do tráfico, no entanto, ele está fazendo esforços significativos para fazê-lo. 
Montenegro liderou uma campanha anti-tráfico em todos os centros turísticos, distribuindo panfletos, cartazes e outros materiais publicitários. Além disso, forneceu treinamento anti-tráfico para os seus militares antes que estes fossem para missões de paz internacionais. 
6 QUESTÕES RELEVANTES 
As questões que se seguem tem o intuito de orientar as discussões que se seguirão em nosso comitê, mas, sobretudo, objetivam despertar nos senhores, delegados, um espírito crítico acerca do tema.
1) É consensual que o tráfico de pessoas ocorre em situações de vulnerabilidade da vítima. Países com maior desigualdade, pouca oferta de emprego e carência na educação possuem, na maioria das vezes, um índice maior de pessoas traficadas. No entanto, se há pessoas sendo traficadas é porque existe um mercado que incentiva a perpetuação deste crime. Tendo isto em vista, como é possível prevenir o tráfico de pessoas? 
2) Há países que, mesmo assinando e ratificando o Protocolo de Palermo, não sentenciam os criminosos que estão em seu território por não possuírem recursos necessários ao combate do tráfico de pessoas. Este fator facilita a dispersão das redes criminosas e impossibilita o resgate das vítimas. Neste contexto, como os demais Estados poderiam contribuir para a investigação destas redes e captura dos criminosos? 
3) Uma rede de tráfico é composta por diversos elementos. Cada integrante tem uma tarefa pré-estabelecida, o que reflete uma organização e disciplina por parte dos mesmos. Não há um consenso quanto a punição destes criminosos, ou seja, se cada membro responderá por seus próprios atos ou se deve haver uma punição que abranja todo o grupo. Portanto, como penitenciar estes criminosos? 
4) A cada minuto duas pessoas são vítimas do tráfico, no entanto, apenas 1% delas são resgatadas. Há poucas denúncias e informações sobre os pontos de exploração sexual e laboral, além disso, as vítimas são constantemente ameaçadas. Os Estados devem alcançar meios eficazes para resgatar as vítimas sem que haja nenhum dano à vida delas e das famílias, posteriormente, devem ser reinseridas na sociedade de maneira que não sofram nenhum tipo de constrangimento. Portanto, quais são as medidas que o Estado pode tomar para resgatar e reintegrar o traficado? 
5) O enfraquecimento das fronteiras é um fator determinante para a transição das pessoas vítimas de tráfico. Na maioria dos casos, países subdesenvolvidos, parceiros comerciais (blocos econômicos) e países que estão em conflito possuem fronteiras porosas, este fator facilita a entrada de
grupos criminosos e a transição dos mesmos para países vizinhos. Desta forma, como os Estados poderiam garantir o controle de suas fronteiras?
REFERÊNCIAS 
ARONOWITZ, Alexis; THEUERMANN, Gerda; TYURYKANOVA, Elena. Analysing the Business Model of Trafficking in Human beings to better prevent the crime. UN-GIFT, Áustria, 2010. 
BARBOSA, Cíntia Yara Silva. Tráfico Internacional de Pessoas. Porto Alegre, 2010. 
BAGANHA, Maria Ioannis DUARTE, Madalena; GOMES, Conceição; SANTOS, Boaventura de Sousa. Tráfico de Mulheres em Portugal para fins de exploração sexual. Universidade de Coimbra, 2007. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/30594897/3/Figura-I-1-O-trafico-de-pessoas-paises-de- origem-transicao-e-destino> Acesso em: 04 maio 2013. 
BELSER, Patrick. Forced Labor and Human Trafficking: Estimating 
the Profits. International Labour Office, Genebra, 2005. 
CAMERON, Sally; NEWMAN, Edward. Trafficking Humans: Social, cultural and political dimensions. United Nations University Press, 2008. 
COSTA, De Leon Petta Gomes. Tráfico de Seres Humanos como ameaça na política internacional: Um caso de Desterritorialização? São Paulo, 2012. 
COSTA, Getúlio José Moreira da. Globalização e a perda da Identidade do Estado- nação. 2004. 
DIAS, Claudia Sérvulo da Cunha. Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual . Organização Internacional do Trabalho (OIT), Brasília, 2005. 
FEINGOLD, David. Human Trafficking. Foreign Policy, ProQuest Social Science Journals, 2005. 
FREITAS, Valéria Marques; ALVES, Sthefania Cristina. Tráfico Internacional de Seres Humanos. 2006. 
KELLEN, José. Imigração ilegal e tráfico de seres humanos: Repercussões na Segurança Interna. Buenos Aires, 2009. 
MEDEIROS, Camila; SILVEIRA, Táis; VIEIRA, Melina. Globalização Econômica: Lados Negativos. Santa Catarina. 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasília, fev. 2007. 
PINTO, Leal. Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial: Um Fenômeno Transnacional. 2005. 
PROTOCOL TO PREVENT, SUPPRESS AND PUNISH TRAFFICKING IN PERSONS, ESPECIALLY WOMEN AND CHILDREN, SUPPLEMENTING
THE UNITED NATIONS CONVENTION AGAINST TRANSNATIONAL ORGANIZED CRIME. Nova Iorque, 2000. Disponível em: <http://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=XVIII-12- a&chapter=18&lang=en> Acesso em: 10 nov. 2012 
SCACCHETTI, Daniela Muscari. O tráfico de pessoas e o protocolo de Palermo sob a ótica de direitos humanos. Defensoria Pública da União, 2011. Disponível em: <http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6540:o- trafico-de-pessoas-e-o-protocolo-de-palermo-sob-a-otica-de-direitos- humanos&catid=34&Itemid=223> Acesso em: 10 nov. 2012 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA. O que é Tráfico de Seres Humanos. Governo do Estado de São Paulo. Disponível em:<http://www.justica.sp.gov.br/Modulo.asp?Modulo=460&Cod=51> Acesso em: 10 nov. 2012 
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS. Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Disponível em: <http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/combate/combate_abuso> Acesso em: 01 maio 2013 
SENADO FEDERAL. Como é o processo de escravização. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/trabalho-escravo/trabalho- escravo-atualmente/escravizacao.aspx> Acesso em: 31 mar. 2013 
THE ECONOMIST ONLINE. How America rates countries on their efforts to prevent human trafficking. 2012. Disponível em: <http://www.economist.com/blogs/graphicdetail/2012/07/daily-chart-5> Acesso em: 9 nov. 2012 
UNODC – UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. Human Trafficking. 2013. Disponível em: <http://www.unodc.org/unodc/en/human- trafficking/what-is-human-trafficking.html?ref=menuside> Acesso em: 9 nov. 2012 
UNODC. Toolkit to combat Trafficking in Persons. 1ª Edição, 2006. Disponível em: <http://www.unodc.org/documents/human-trafficking/HT-toolkit-en.pdf> Acesso em: 30 mar. 2013 
UNODC.Toolkit to combat Trafficking in Persons. 2ª Edição, 2008. Disponível em: <http://www.unodc.org/documents/human-trafficking/Toolkit-files/07- 89375_Ebook%5B1%5D.pdf> Acesso em: 30 mar. 2013
TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES 
Na tabela a seguir cada representação do comitê é classificada quanto ao nível de demanda que será exigido do delegado, numa escala de 1 a 3. Notem que não se trata de uma classificação de importância ou nível de dificuldade, mas do quanto cada representação será demandada a participar dos debates neste comitê. Esperamos que essa relação sirva para auxiliar as delegações na alocação de seus membros, priorizando a participação de delegados mais experientes nos comitês em que a representação do colégio for mais demandada. 
REPRESENTAÇÃO DEMANDA 
1. Albânia 
2. Alemanha 
3. Armênia 
4. Austrália 
5. Áustria 
6. Bélgica 
7. Bolívia 
8. Brasil 
9. Bulgária 
10. Canadá 
11. China 
12. Chipre 
13. Colômbia 
14. Coreia do Sul 
15. Dinamarca
REPRESENTAÇÃO DEMANDA 
16. Egito 
17. Emirados Árabes Unidos 
18. Eslováquia 
19. Espanha 
20. Estados Unidos da América 
21. Estônia 
22. Finlândia 
23. França 
24. Geórgia 
25. Grécia 
26. Guatemala 
27. Hungria 
28. Índia 
29. Indonésia 
30. Israel 
31. Itália 
32. Japão 
33. Letônia 
34. Lituânia 
35. Moldávia
REPRESENTAÇÃO DEMANDA 
36. Montenegro 
37. Nigéria 
38. Países Baixos 
39. Polônia 
40. Portugal 
41. Reino Unido 
42. República Dominicana 
43. República Tcheca 
44. Romênia 
45. Rússia 
46. Suécia 
47. Suíça 
48. Tailândia 
49. Turquia 
50. Ucrânia 
51. Imprensa 
52. Imprensa 
53. União Europeia 
54. PNUD 
55. UNAIDS
REPRESENTAÇÃO DEMANDA 
56. ECOSOC

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UNODC e o combate ao tráfico de pessoas

  • 1. GUIA DE ESTUDOS Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime O combate internacional ao tráfico de pessoas Ana Flávia Urzedo de Almeida Diretora Nícolas Alexandre Fontes Corgozinho Diretor Assistente Tássia Vieira Gonçalves Diretora Assistente Thales Leonardo de Carvalho Diretor Assistente
  • 2. SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA ...................................................................... 3 2 INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 4 3 UNODC .................................................................................................................................. 6 3.1 UNODC e o Tráfico de Pessoas ......................................................................................... 7 3.2 Gestão do Tráfico de Pessoas ............................................................................................. 9 3.3 Mercado do Tráfico: origem, transição e destino .......................................................... 10 3.4 Legislação Internacional .................................................................................................. 12 4 TRÁFICO DE PESSOAS ................................................................................................... 13 4.1 Exploração Laboral .......................................................................................................... 15 4.2 Exploração Sexual ............................................................................................................ 15 5 POSICIONAMENTO DOS ATORES ............................................................................... 16 5.1 Rússia ................................................................................................................................. 16 5.2 Ucrânia .............................................................................................................................. 17 5.3 Alemanha ........................................................................................................................... 17 5.4 Estados Unidos da América ............................................................................................. 17 5.5 Bulgária ............................................................................................................................. 18 5.6 Montenegro ....................................................................................................................... 18 6 QUESTÕES RELEVANTES ............................................................................................. 18 REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 21 TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES ..................................................... 23
  • 3. 1 APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA Queridos delegados, sejam bem-vindos ao comitê do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)! Espero que os senhores façam bom uso deste guia, pois ele foi desenvolvido para orientar os estudos e facilitar a compreensão acerca dos temas a serem discutidos no UNODC durante o 14º MINIONU. Antes das formalidades, vamos à apresentação da mesa diretora! Meu nome é Ana Flávia Urzedo de Almeida, curso o 7º período de Relações Internacionais pela PUC Minas e sou a diretora deste comitê. Além de mim, a mesa será composta pelos diretores assistentes Nícolas Fontes, Tássia Vieira e Thales Leonardo. Nós estamos trabalhando para fazer do UNODC um comitê especial, que agregue valores à vida vocês! O MINIONU é um projeto que estimula a troca de experiências, o respeito mútuo e a humanização de todas as pessoas envolvidas, seja diretor ou delegado. Por isso, esperamos que sua participação seja inesquecível, que você possa aprender conosco tanto quanto aprenderemos com você! O UNODC discutirá o Tráfico de Pessoas para fins sexuais e/ou laborais. Apesar deste tema estar em evidência, percebemos poucas mudanças no combate e na prevenção deste crime pelo mundo. Como diretora, fico muito feliz ao poder abordar um assunto atual, que necessita de soluções eficientes e imediatas. Obrigada por escolherem o UNODC! Nos vemos pessoalmente em outubro, no entanto, sintam-se a vontade para entrarem em contato conosco pela internet, seja através do blog: http://14minionuunodc.wordpress.com/ (tão importante quanto este guia; nele estarão os dossiês além de outras informações fundamentais), da página no facebook: https://www.facebook.com/UNODC14MINIONU, do e-mail: 14minionu.unodc@gmail.com e/ou twitter: https://twitter.com/unodc_14minionu. Abraços de toda a equipe do UNODC!
  • 4. 2 INTRODUÇÃO O tema “Tráfico de Pessoas” tem ganhado uma notória atenção dos meios de comunicação, Organizações Internacionais e dos próprios Estados. No entanto, o comércio de pessoas data de épocas mais remotas: percorre a antiga Mesopotâmia e Babilônia, passando pela sociedade ateniense e chegando à colonização das Américas com a escravatura de índios e africanos. (COSTA, 2012) A partir do século XVII, em decorrência da Revolução Industrial, o processo escravocrata enfraqueceu devido à evolução tecnológica (substituição da mão de obra do trabalhador por máquinas), à assimetria que passou a existir na relação entre Estados e pessoas e um conjunto de outros fatores conjunturais inerentes do processo histórico. Ao assumir o papel de potência mundial – país capaz de projetar e exercer influência para além de seu território, a Inglaterra, motivada por fatores econômicos e ideológicos, iniciou um combate ao tráfico de escravos. Após a I Guerra Mundial (1914 - 1918), o país perdeu sua hegemonia, no entanto, sua influência na luta contra a escravatura já havia alcançado bons resultados, passando a ser uma prática não tolerada publica e politicamente. (COSTA, 2012) Em 1939, houve a eclosão da II Guerra Mundial, envolvendo a maioria das nações do mundo, sendo divididas em duas alianças militares: Eixo (Alemanha, Itália e Japão) e Aliados (URSS, Reino Unido e Estados Unidos). A guerra chegou ao fim em 1945, com a vitória dos Aliados. Neste contexto, o mundo se dividiu em dois polos: o capitalista, conduzido pelos Estados Unidos e o socialista, conduzido pela União Soviética, momento conhecido como Guerra Fria. Este conflito se caracterizou por divergências estratégicas, sendo definido como uma disputa de caráter econômico, diplomático e tecnológico que visava ampliar as áreas de influências do capitalismo e do socialismo. A Guerra Fria findou em 1991, com o declínio da União Soviética. (COSTA, 2012) Nas décadas de 80 e 90, o cenário internacional sofreu uma drástica mudança. Três fatores merecem destaque: o primeiro refere-se ao fim da bipolaridade entre Estados Unidos e União Soviética, o segundo faz menção ao surgimento de novos atores nacionais que passam a disputar um espaço no sistema internacional e o terceiro é
  • 5. o surgimento de um setor empresarial e midiático (o que é transmitido pela mídia) que passa a interferir e influenciar as decisões do Estado. (COSTA, 2012) Há um senso comum de que neste período pós-Guerra Fria, o Crime Organizado e o Tráfico de Pessoas (associado às novas tecnologias de transporte e ao enfraquecimento das fronteiras1) atingiram uma grande capacidade transnacional. Porém, antes mesmo da globalização, ambos possuíam uma vasta capacidade financeira e operacional; o que mudou da década de 90 em diante foi a divulgação de dados sobre estes crimes. (COSTA, 2012) Portanto, podemos dizer que, após a Guerra Fria houve uma reemergência e uma profissionalização destes crimes, em que a questão fronteiriça é apenas uma das peças que compõem o tráfico de pessoas e não deve ser considerada como o fator principal. (COSTA, 2012) Ao falarmos de tráfico de pessoas, devemos salientar conceitos fundamentais que são inerentes ao tema e que determinam a estrutura pela qual o tráfico se desenvolve. Comumente, utilizam-se termos como aliciamento, demanda acerca do tráfico (seja para exploração sexual e/ou, laboral), mercado do tráfico (processo que abrange desde o aliciamento até a alocação do traficado), recrutamento, etc. Esses conceitos serão explicados no decorrer deste guia. Os aliciadores ou recrutadores (traficantes de pessoas) são pessoas que se especializam em estudar o mercado do tráfico: a demanda, a transição e a origem2. Pesquisam todas as falhas e brechas das leis, usam a economia do país como aliada seja para recrutar, transportar e/ou receber os traficados. Cada país possui uma demanda acerca do tráfico, seja visando a exploração sexual e/ou laboral, casamento servil, tráfico de órgãos, adoção ilegal ou para fins militares. Isso faz com que os aliciadores conheçam o mercado que será atendido. (COSTA, 2012) O Tráfico de Pessoas é um tema complexo e delicado, tendo em vista que estão envolvidos governos e Estados, Organizações Governamentais e Não Governamentais, setores empresarias, população civil e as redes criminosas. Cada um desses grupos possui uma estratégia de ação e um interesse próprio a ser alcançado. Entretanto, é 1 O sistema capitalista que se disseminou pelo mundo, traz consigo a idéia da individualização do lucro e exige a abertura das fronteiras de todos os países, conduzindo várias formas de dominação das potências desenvolvidas sobre países subdesenvolvidos. O crime organizado pode ser considerado uma consequência da abertura das fronteiras, que gera fluxo de informação, de dinheiro e de outros bens e serviços ilícitos, frutos da ordem internacional globalizada. (COSTA, 2004) 2 Estes conceitos serão desenvolvidos no tópico 3.3 Mercado do Tráfico: origem, transição e destino.
  • 6. essencial saber que todos os países sofrem com este problema, seja como país de origem, transição, destino ou, até mesmo, nestes três níveis. (COSTA, 2012) Este guia visa auxiliá-los na compreensão do que é o Tráfico de Pessoas, a influência deste crime na política dos Estados e seu reflexo no Sistema Internacional. Por fim, serão apresentadas medidas difundidas pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime – UNODC e o posicionamento dos Estados diante à legislação existente. 3 UNODC Tendo como base o endereço eletrônico do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime3, o UNODC baseia suas atuações em três pilares: saúde, justiça e segurança pública. Esses pilares se ramificam em diversos temas, entre eles o Tráfico de Pessoas e o Crime Organizado. No que se refere ao primeiro pilar, o UNODC atua de maneira a garantir o acesso universal aos serviços de saúde como um direito humano fundamental, independentemente da condição social ou da situação jurídica das pessoas. Em relação à justiça, busca-se manter e desenvolver o Estado de Direito4, dando um auxilio aos países, por meio da implementação de instrumentos jurídicos internacionais relevantes, reproduzidos por meio de sistemas de justiça íntegros, justos e sempre partindo da perspectiva do respeito aos direitos humanos. (UNODC, 2013) A ampliação da capacidade dos países em oferecer uma resposta à criminalidade consiste no terceiro pilar de atuação do Escritório. Promovendo uma troca de práticas adequadas e soluções, o UNODC media a ação conjunta dos países no enfrentamento ao crime organizado internacional, buscando reforçar o Estado de Direito e promover a estabilidade dos sistemas de justiça criminal. (UNODC, 2013) Ao atuar na área de Estado de Direito, contribui-se para a obtenção de respostas positivas no combate à violência, ao crime organizado e ao terrorismo, por meio da aplicação de instrumentos internacionais legais. O Estado de Direito visa a promoção de sistemas de justiça criminal que sejam efetivos, justos e humanos, por meio da aplicação das normas e padrões das Nações Unidas sobre prevenção ao crime e justiça criminal. (UNODC, 2013) 3 Ver: http://www.unodc.org/southerncone/pt/sobre-unodc/index.html para especificações sobre os três pilares. 4 Estado de Direito significa que nenhum indivíduo (presidente ou cidadão comum) está acima da lei.
  • 7. A execução do trabalho da Unidade de Prevenção ao Crime e Segurança Pública do UNODC5 baseia-se em informações quantitativas e qualitativas sobre a frequência de violência e crime, além da eficácia das medidas tomadas pelas autoridades e forças de segurança pública no enfrentamento dos mesmos. Sustentando os padrões e normas internacionais, a Unidade apoia os Estados no desenvolvimento de sua capacidade de resposta à violência e ao crime organizado. Isto ocorre por meio da promoção de treinamentos, troca de experiências e de práticas eficientes, além do auxílio ao desenvolvimento de legislações nacionais sobre os temas relacionados ao crime e à justiça criminal. (UNODC, 2013) Outra área de destaque no UNODC é a Unidade de Governança e Justiça, que objetiva enfrentar, por meio de mecanismos de cooperação internacional, os principais desafios e obstáculos referentes à aplicação do Estado de Direito: a corrupção, o tráfico de pessoas e o crime organizado transnacional, que representam uma séria ameaça para os esforços de criação de um sistema de justiça penal efetivo. É prioridade para esta Unidade o desenvolvimento das capacidades do poder judiciário como resposta ao crime e a elaboração de legislação nacional em matéria de justiça criminal, quando as mesmas estejam em assimetria com as normas e os padrões internacionais de direitos humanos e de justiça penal. (UNODC, 2013) O UNODC está presente em mais de 150 países e trabalha diretamente com governos e ONGs, desenvolvendo e implantando programas de controle e prevenção à criminalidade, sempre adaptados às necessidades locais dos países atendidos. (UNODC, 2013) 3.1 UNODC e o Tráfico de Pessoas O UNODC mantém, desde março de 1999, o Programa contra o Tráfico de Pessoas. Este programa visa cooperar com os Estados membros em seus esforços de combater o tráfico de pessoas, ressaltando o envolvimento do crime organizado nesta atividade e promovendo medidas eficazes para reprimir ações criminosas. Os componentes fundamentais desse Programa Contra o Tráfico de Pessoas são: coleta de dados, avaliação e cooperação técnica. A coleta de dados faz parte do processo 5 A Unidade de Prevenção ao Crime e Segurança Pública é uma das áreas de atuação do UNODC, assim como o Estado de Direito e a Unidade de Governança e Justiça.
  • 8. de avaliação. O Programa coleta informação sobre rotas de contrabando e métodos usados no tráfico de pessoas por grupos criminosos organizados. Também seleciona práticas eficazes para o enfrentamento desse crime. Uma base de dados, contendo rotas e tendências do tráfico, assim como informações sobre vítimas e traficantes, foi estabelecida para que formuladores de políticas, agentes da lei, pesquisadores e ONGs possam usar os dados coletados. (UNODC, 2013) Os países envolvidos no programa são selecionados na Ásia, Europa, África e América e são analisados na seguinte ordem: pesquisa das rotas e formas de exploração de pessoas vítimas do tráfico, coordenação entre execução da lei, promotorias e judiciário e, por fim, esforços de reação do governo, incluindo reformas legislativas.(UNODC, 2013) Em 2000, foram desenvolvidos o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças e o Protocolo contra o Crime Organizado Transnacional, Relativo ao Combate ao Contrabando de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea. Estes mecanismos complementam a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional6 e representam um marco de extrema importância para os esforços internacionais de enfrentamento do tráfico de pessoas. O UNODC possui três formas de ação para investigar e combater o tráfico: prevenção, proteção e criminalização. No campo da prevenção, o UNODC trabalha com os governos, cria campanhas que são veiculadas por rádio e TV, distribui panfletos informativos e busca parcerias para aumentar a consciência pública sobre o problema e sobre o risco que acompanha algumas promessas advindas do estrangeiro. Além da prevenção, é necessário que a polícia e o judiciário utilizem normas e procedimentos para garantir a segurança física e a privacidade das vítimas do tráfico de pessoas. Assim, no campo da proteção, o UNODC coopera com os países para promover treinamento para policiais, promotores, procuradores e juízes. Ao mesmo tempo, busca melhorar os serviços de proteção das vítimas e das testemunhas oferecidos por cada país. Finalmente, o UNODC busca fortalecer os sistemas de justiça dos países para que o maior número de criminosos seja julgado. Para isso, é preciso que o tráfico de pessoas seja previsto como crime nas legislações nacionais, que haja a devida aplicação da lei e que as autoridades sejam capazes de inibir a ação dos agentes do tráfico. (UNODC, 2013) O UNODC coordena atividades contra o Tráfico de Pessoas e contribui para a inclusão de toda a população em discussões sobre o tema, gerando um debate público e proporcionando conhecimento sobre a relação do tráfico com a vulnerabilidade às 6 Apresentaremos mais informações sobre esta Convenção no tópico “4 TRÁFICO DE PESSOAS”.
  • 9. doenças sexualmente transmissíveis e uso de drogas. Ressalta-se a importância de se prevenir a perpetuação deste crime e o resgate e proteção das vítimas, decorrendo da atuação efetiva da justiça criminal para a punição a este delito. 3.2 Gestão do Tráfico de Pessoas O tráfico de pessoas é considerado um negócio, portanto almeja a maximização dos lucros. Para isso, as redes de tráfico criaram modelos de gestão que são adaptáveis de acordo com o mercado alvo, isto é, aspectos geográficos, históricos e culturais de cada região. Essas organizações se diferem na forma de transporte, motivos do tráfico, modo de coerção e obtenção de lucros. (COSTA, 2012) Como se trata de um comércio (ainda que ilegal) há uma lógica de preços, logística, manutenção e busca de lucro racional por trás. Os traficantes de seres humanos buscam oportunidades, calculam, planejam e avaliam custos na operação de forma meticulosa, para então tomar suas decisões. O lucro gerado pelas organizações criminosas é gerado através das sucessivas explorações em cima da vítima. O custo é baixo e o retorno é alto, as vítimas custam muito pouco para serem mantidas, ganhando pouco ou nenhum dinheiro, ao passo que produzem o serviço em larga quantidade. (COSTA, 2012, p. 20) Uma rede de tráfico considerada de grande porte, ou seja, que abranja o aliciamento, a transição e o destino final da vítima, é composta por investidor (quem financia o esquema e supervisiona toda a operação), o recrutador (quem procura vítimas potenciais), o transportador (quem leva a vítima ao destino final), os protetores (agentes públicos corruptos que fornecem documentação), o informante (quem reúne informações sobre vigilância nas fronteiras e as atividades exercidas pelo Estado), o executor (responsável pela patrulha da organização e das pessoas traficadas), os cobradores de dívidas (cobram das vítimas todos os custos que tiveram), os lavadores de dinheiro (quem esconde a origem ilícita do dinheiro, transformando-o em negócios legítimos) e o pessoal de suporte e especialistas (quem supri as demais necessidades que podem ocasionalmente aparecer). (ARONOWITZ; THEUERMANN; TYURYKANOVA, 2010) Através dos modelos de gestão do tráfico de pessoas, percebemos que as redes criminosas possuem especificidades, ou seja, se distinguem quanto ao objetivo do crime (exploração laboral e/ou sexual), aos meios utilizados para coerção, transporte e destino da vítima. Alguns desses modelos são:
  • 10. Modelo de Recursos Naturais possui o recrutamento de mulheres como foco, as quais são vendidas posteriormente para intermediários ligados à prostituição. Este é um modelo utilizado por criminosos pós-soviéticos que visam a obtenção de lucros a um curto prazo, trabalhando apenas com a parte de recrutamento. Modelo de Supermercado possui uma alta demanda, tendo em vista que utiliza a imigração ilegal como meio de coerção das pessoas que serão traficadas. Modelo de Comércio e Desenvolvimento visa a obtenção de lucros em longo prazo e envolve todo o processo do tráfico de pessoas (recrutamento, transporte e destino). Neste modelo o foco maior é de tráfico de homens para trabalho forçado e ocorre, principalmente, na China e Tailândia. Modelo de Empreendedorismo Violento é o mais lucrativo, agressivo e violento. Este modelo visa o tráfico de mulheres na Europa para fins de exploração sexual. Modelo da Escravidão Tradicional com Tecnologia Moderna assemelha-se à escravidão tradicional. As pessoas são traficadas da África para a Europa e recebem lucros razoáveis que devem ser repassados para suas famílias. Modelo de Atuação Racional é baseado na prostituição legalizada, onde há um controle sobre a exploração sexual que o país recebe. Ocorre, principalmente, na Holanda (local onde a prostituição é regulamentada). 3.3 Mercado do Tráfico: origem, transição e destino Como dito anteriormente, o tráfico de pessoas é visto como um negócio extremamente lucrativo, sendo considerado mais rentável que o tráfico de armas ou drogas. (BAGANHA; DUARTE; GOMES; SANTOS, 2007) Podes comprar uma mulher por $10,000 e podes ter o teu dinheiro de volta numa semana se ela for bonita e jovem. Depois, todo o resto é lucro. (MALAREK apud BAGANHA; DUARTE; GOMES; SANTOS, 2007, p. 25) Esta “comercialização de pessoas” transcorre em três níveis: regiões e países receptadores (destino), de trânsito (transição) e emissores (origem). Os receptadores são os que abrigam a vítima e a mercantilizam, ou seja, é o local onde a vítima sofrerá a exploração. O trânsito se refere ao transporte da vítima do seu país de origem até o destino final. Esse nível é de difícil análise, tendo em vista que é inviável delimitar
  • 11. quando e quanto determinado país serviu como meio de transição. Os emissores se referem à terra natal da vítima, o país em que ela residia. (COSTA, 2012) Esta estrutura (divisão em níveis) é estabelecida como meio de criar uma linearidade, no entanto, há exceções. Pessoas de países considerados receptadores podem ser traficadas, pessoas podem passar pelo país de trânsito e acabar ficando nele, da mesma forma, que países emissores podem possuir demanda para algum tipo de tráfico. (COSTA, 2012) A forma de recrutamento das vítimas pode ocorrer de diversas maneiras. Os recrutadores se apresentam, geralmente, como pessoas de confiança da vítima (vizinhos, familiares, amigos, namorado) ou como pessoas que, pela posição social, transmitem segurança e legitimidade (policiais, agentes de viagem, agentes de imigração); o recrutamento é caracterizado, portanto, pela persuasão e engano. (BAGANHA; DUARTE; GOMES; SANTOS, 2007) Entretanto, há situações em que são sequestradas ou, até mesmo, vendidas por familiares. Embora parcela das pessoas traficadas tenha conhecimento de que estão saindo de seu país para a prática da prostituição no exterior, o engano consiste nas condições oferecidas quanto à remuneração e liberdade pessoal, cuja descoberta só ocorre quando da chegada no país de destino. Quando o recrutamento se dá via oferecimento de aparentes propostas de melhorias no exterior, a oferta não se resume apenas ao emprego: abarca também os elementos necessários para a viagem, ou seja, a documentação para a saída do país e visto no país de destino, bem como gastos com o transporte. Mais tarde essas vantagens serão cobradas pelos traficantes, vinculando suas vítimas até o pagamento da dívida. (BARBOSA, 2010, p. 38) O processo de recrutamento das vítimas “busca uma perfeita camuflagem em atividades comuns na sociedade”. (BARBOSA, 2010, p. 39) Isto pode ocorrer por meio de “empresas destinadas, por exemplo, a turismo, lazer, moda, transporte, entretenimento, pornografia e serviços de acompanhamento ou massagem.” (BARBOSA, 2010, p. 39) Após o processo de recrutamento, as vítimas são transportadas para o local onde serão exploradas. Quando o recrutamento é realizado através de agências de turismo, emprego e etc., o transporte pode ser realizado utilizando meios legais, como vistos de estudante, de turista ou de trabalho temporário. Quando o tráfico é intercontinental, as rotas são estrategicamente construídas a partir de cidades centrais em termos de acessos, ou seja, que tenham estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos e que, mais importante,
  • 12. tenham oficiais corruptos ou corruptíveis. (LEAL apud BAGANHA; DUARTE; GOMES; SANTOS, 2007, p. 33) Esse constitui um dos maiores desafios no que diz respeito a temática, a dificuldade em determinar com precisão por quais caminhos e setores sociais passa o tráfico de pessoas. São inúmeros fatores a serem considerados e a dificuldade de se estabelecer com clareza focos a serem combatidos é que torna premente a ação do Escritório. 3.4 Legislação Internacional Cada país possui sua lei, o que é ilícito em determinado país pode ser considerado lícito em outro. Este fator favorece organizações criminosas, que tiram proveito dessas diferenças “e mesmo quando dois ou mais países concordam em uma mesma avaliação de conduta que seja criminosa, o peso político e moral deles irá variar, bem como também na hora da aplicação da pena.” (COSTA, 2012, p. 40) O fato de o UNODC ter uma definição do tráfico de pessoas não significa que esta é amplamente aceita. Os países possuem leis e interpretações próprias, além disso, há uma diferença nas capacidades de cada país em lidar com determinada questão. No entanto, há diretrizes que visam orientar as ações dos países, por exemplo, a Convenção de Palermo que estabeleceu que o tráfico de pessoas é um crime contra a humanidade. (COSTA, 2012) Em 2000, as Nações Unidas ao elaborar a Convenção Internacional contra o Crime Organizado Transnacional sincronizou alguns aspectos na tentativa de que os países atingissem maior cooperação jurídica entre si. Primeiro “universalizando” o conceito de Tráfico Humano (artigo 3 e 5); estabelecendo também quais medidas de proteção às vítimas devem e como serão aplicadas, como anonimato, auxilio para recuperação física, mental e social da vítima, e ainda que, tais Estados devem cooperar com Organizações Não-Governamentais (ONGs) (artigo 6); qual tratamento deve ser dado no país que recebe tais vítimas (artigo 7 e 8); e, como deveria ser a cooperação e troca de informações entre os diferentes Estados-nacionais (artigo 9 e 10). (UNODC apud COSTA, 2012, p. 44) Em 2011, o UNODC elaborou um banco de dados sobre a jurisprudência acerca do tráfico de pessoas. Este banco de dados contém informações de, aproximadamente, 130 países e visa chamar a atenção para o fato de que 2 em cada 5 países nunca haviam registrado condenações pelo crime de tráfico de pessoas. Na criação o banco de dados
  • 13. continha 150 casos em 30 países, oito meses depois, o banco já possuía 412 casos em mais de 50 países. (COSTA, 2012) O UNODC promove, em nível mundial, a Iniciativa Global de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas (UN.GIFT). O objetivo da UN.GIFT é alertar a sociedade, empresas, organismos e o próprio Estado, sobre a perpetuação do tráfico de pessoas. (BARBOSA, 2010) A finalidade principal é a efetivação das medidas de prevenção, proteção às vítimas e punição dos criminosos, contidas no Protocolo de Palermo. Entre as metas previstas pela iniciativa estão: aumentar a consciência sobre o problema; fortalecer a prevenção; reduzir a demanda; garantir os direitos humanos das vítimas; melhorar os mecanismos de responsabilização; cumprir compromissos internacionais; aumentar o conhecimento; fortalecer parcerias; criar um fundo especial e criar um grupo de contato informal entre os Estados-membros, a fim de facilitar a comunicação acerca do delito. (BARBOSA, 2010, p. 41) Essa iniciativa é fundamental para tratar do aspecto subjetivo que envolve a maneira pela qual diferentes países lidam de maneiras diferentes na interpretação das leis, padronizando e ampliando o tratamento do crime de tráfico de seres humanos. 4 TRÁFICO DE PESSOAS O tráfico de pessoas é caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça, uso da força ou outras formas de coerção, como rapto, fraude, engano, abuso de poder, aproveitamento de uma posição de vulnerabilidade, efetuar ou receber qualquer tipo de pagamento ou benefício, para obter o consentimento de uma outra pessoa para ter controle sobre alguém para o propósito de exploração. 7 Os elementos que envolvem o Tráfico de Pessoas são o ato (o que é feito), os meios (como é feito) e o objetivo (por que é feito). O ato abrange o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas. Os meios são a ameaça ou uso da força, coerção, abdução, fraude, engano, abuso de poder ou de vulnerabilidade, pagamentos ou benefícios, em troca do controle da vida da vítima. (UNODC, 2013) 7 A definição encontra-se no Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida também como Convenção de Palermo.
  • 14. A discussão da problemática do tráfico transnacional de pessoas tem ganhado cada vez mais espaço nas agendas internacionais dos Estados, evidenciada por meio da mídia e o alto índice de lucros que essa prática traz aos criminosos - cerca de 3 milhões de dólares anuais8. Estima-se que cerca de um milhão de pessoas sejam vitimas do tráfico a cada ano9, das quais pelo menos 500 mil são levadas para a Europa. As pessoas são traficadas para exploração sexual (prostituição, turismo sexual e pornografia), exploração laboral, extração de órgão e adoção, o que caracteriza uma violação dos direitos e liberdades das pessoas (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948)10. No ano 2000, as Nações Unidas adotaram o Protocolo de Palermo, que surgiu como uma complementação à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional com o objetivo de prevenir, reprimir e punir o tráfico de pessoas principalmente, mulheres e crianças. Como dito anteriormente, de acordo com o Protocolo, o tráfico pode ocorrer visando diversas finalidades. A diferença de tratamento de cada uma das finalidades é essencial para o seu enfrentamento adequado e racional, pois as medidas para prevenir o crime, resgatar as vítimas e punir os criminosos variam de acordo com cada situação. Os desafios para o combate ao tráfico de pessoas são inúmeros, mas ações contínuas, organizadas e sustentáveis podem reduzir o número de vítimas. O Protocolo de Palermo se apresenta como um instrumento essencial para a imposição de deveres aos Estados membros e para a padronização de conceitos. É certo que a ratificação de tratados e a edição de leis não são suficientes para o enfrentamento ao comércio de pessoas, ou a qualquer outra modalidade criminosa, mas o tratado internacional possibilita o cumprimento dos três eixos de atuação: prevenção, repressão e atendimento às vítimas. O tráfico de pessoas é incentivado por questões como a subordinação da mulher em algumas sociedades, carência na educação e poucas oportunidade de trabalho. Atualmente, há no mundo uma demanda muito grande pelo mercado sexual e trabalho barato, fator que estimula a propagação do tráfico. 8 Dados obtidos através do artigo produzido pela UNODC: Trata de Personas hacia Europa com fines de explotación sexual. 9 Dados obtidos através da Christian Organizations Trafficking in Women. 10 Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, tida como ideal comum a ser atingida por todos os povos e nações na promoção do respeito aos direitos e liberdades do homem.
  • 15. 4.1 Exploração Laboral A exploração laboral é a principal causa do tráfico de pessoas em todo o mundo. De acordo com a OIM (Organização Internacional de Migrações), na última década, nove milhões de migrantes sofreram algum tipo de exploração laboral. Na maioria dos casos, a exploração laboral está presente nos setores têxteis, agrícolas, de construção, mineração, pesca e serviços domésticos. Os elementos que caracterizam o tráfico de pessoas para este tipo de exploração são o excesso de horas, ausência de higiene e segurança no trabalho e não pagamento de salário ou pagamento abaixo do legalmente estabelecido. Na prática, qualquer pessoa que trabalhe em condições degradantes pode ser considerada como uma vítima de exploração laboral. Estes trabalhadores, além de não possuírem condições adequadas, sofrem violência, são vigiados, são ameaçados de violência contra a família e possuem os documentos retidos. As vítimas de exploração laboral sofrem com a servidão por dívida (trabalham para pagar todas as despesas: transporte do país de origem até o destino, habitação, alimentação, entre outros), isolamento geográfico e ameaça à vida, seja dela mesma ou dos familiares. 4.2 Exploração Sexual O tráfico de pessoas para exploração sexual abrange qualquer meio em que se usa o corpo de uma outra parte como forma de obtenção de lucro, seja pornografia, prostituição ou turismo sexual. Este tipo de exploração é o mais rentável para o tráfico. A maioria das vítimas são mulheres, no entanto, este mercado também atinge os homens. Em alguns países a prostituição masculina é mais rentável que a feminina, principalmente, devido ao mercado sexual homossexual. Em muitos casos de exploração, as vítimas não se reconhecem em posição de vulnerabilidade, assim como os aliciadores não se vêem como criminosos. Isso ocorre de acordo com a legislação do país de legalizar ou não a prostituição, os governos muitas vezes apresentam desinteresse no caso e até mesmo cumplicidade com os prostíbulos. Apesar de não haver um consenso quanto à legalização da prostituição, é de comum acordo que a exploração sexual de crianças é ilegal e se tornou um problema de
  • 16. ordem mundial. Esta é uma questão pouco visível e de difícil qualificação, o que torna árdua a identificação e responsabilização dos criminosos. 5 POSICIONAMENTO DOS ATORES O UNODC será composto por 50 delegações as quais possuem igual importância. O posicionamento de cada uma delas está disponível no blog oficial do comitê: http://14minionuunodc.wordpress.com/. Os dez países com maiores números de vítimas são Rússia, Ucrânia, Tailândia, Nigéria, Moldávia, Romênia, Albânia, China, Brasil e Lituânia. Já os países de destino mais frequente das vítimas são Alemanha, Estados Unidos, Itália, Países Baixos, Japão, Grécia, Índia, Bélgica, Polônia e Turquia. Também foram identificadas as principais rotas de passagem do tráfico: Bulgária, Montenegro, Hungria, República Tcheca, Israel, Portugal, Chipre, Indonésia, Colômbia e Emirados Árabes. Neste guia não estão sendo citados os Estados que servem como dois ou três níveis. Abordaremos a seguir o posicionamento de seis países (2 países para cada nível) que apresentam os maiores índices de envio, transporte e recebimento de vítimas. 5.1 Rússia Na Rússia há um alto índice de aliciamento de homens, mulheres e crianças com finalidade de exploração laboral e sexual. Estima-se que mais de 1 milhão de pessoas foram vítimas de tráfico no país, sendo levadas, principalmete, para a Ásia e Oriente Médio. O Governo da Rússia não tem mostrado esforços significativos para enfrentar o tráfico de pessoas, no país não há nenhum tipo de financiamento para campanhas de consientização. Além disso, o governo não possui programas de assistência às vítimas resgatadas, estas se mantem sem proteção ou qualquer tipo de suporte para que sejam reintegradas à sociedade.
  • 17. 5.2 Ucrânia A Ucrânia é país de origem de homens, mulheres e crianças que são traficados para exploração laboral e sexual. As vítimas são levadas para Polônia, Portugal, Emirados Árabes, República Tcheca, Turquia, Alemanha, Israel, Lituânia, Chipre, Grécia, Itália, Espanha, Estados Unidos, Albânia, Egito, Hungria, Índia, Moldávia, Montenegro e Países Baixos. As mulheres ucranianas são traficadas visando o mercado sexual, os homens para exploração laboral e as crianças são forçadas a mendigar. As crianças de rua e em orfanatos representam a maior parcela das vítimas de tráfico. Os traficantes que atuam na Ucrânia pertencem a redes de pequeno porte e possuem parceiros especialmente na Alemanha, Rússia e Polônia. 5.3 Alemanha A Alemanha é considerada uma grande indústria que consegue movimentar milhões com a prática de exploração de menores. Pode-se dizer que o principal alvo dos traficantes, identificado na Alemanha, são meninas com idade entre 14 a 18 anos, contudo o número de vítimas do sexo masculino pode ser maior do que o divulgado pelo fato da dificuldade em identificar as vítimas. Essas crianças traficadas para Alemanha são oriundas principalmente do Leste Europeu de lugares como a Bulgária, Romênia e República Tcheca, e são levadas para Frankfurt para serem explorados na indústria do sexo. 5.4 Estados Unidos da América Os Estados Unidos é país de destino para homens, mulheres e crianças que são submetidos a exploração sexual, servidão por dívida e exploração laboral. O tráfico de pessoas nos EUA ocorre em mercados lícitos e ilícitos, incluindo bordéis, casas de massagem, prostituição de rua, serviços de hotelaria, hospitalidade, agricultura, indústria, serviços de limpeza, construção e serviço doméstico. Os principais países de origem das vítimas são Tailândia, Guatemala e Índia.
  • 18. Os EUA possuem um banco de dados que mensura os esforços de cada países no combate ao tráfico de pessoas. 5.5 Bulgária A situação econômica do país caracterizou-se como um fator que contribuiu para o crescimento dos índices do tráfico Búlgaro e o crime organizado, principalmente no período entre 2001 e 2007, precedente à entrada do país na União Europeia. Nesse período os traficantes Búlgaros ganharam experiência, fizeram contatos e fortaleceram a estrutura do tráfico nos mercados do Leste Europeu. Após 2007, com uma atuação maior e mais representativa destes traficantes em toda a Europa, o controle dessas regiões aumentou tanto quanto o número de vítimas. A Bulgária se caracteriza por ser via de trânsito de vítimas da exploração sexual para países da Europa Ocidental, principalmente, Alemanha. 15% das vítimas que passam pela Bulgária são crianças. 5.6 Montenegro Vítimas de tráfico, principalmente mulheres e meninas do Leste da Europa, são transportadas através do país. O Governo de Montenegro não cumpre totalmente os padrões mínimos para a eliminação do tráfico, no entanto, ele está fazendo esforços significativos para fazê-lo. Montenegro liderou uma campanha anti-tráfico em todos os centros turísticos, distribuindo panfletos, cartazes e outros materiais publicitários. Além disso, forneceu treinamento anti-tráfico para os seus militares antes que estes fossem para missões de paz internacionais. 6 QUESTÕES RELEVANTES As questões que se seguem tem o intuito de orientar as discussões que se seguirão em nosso comitê, mas, sobretudo, objetivam despertar nos senhores, delegados, um espírito crítico acerca do tema.
  • 19. 1) É consensual que o tráfico de pessoas ocorre em situações de vulnerabilidade da vítima. Países com maior desigualdade, pouca oferta de emprego e carência na educação possuem, na maioria das vezes, um índice maior de pessoas traficadas. No entanto, se há pessoas sendo traficadas é porque existe um mercado que incentiva a perpetuação deste crime. Tendo isto em vista, como é possível prevenir o tráfico de pessoas? 2) Há países que, mesmo assinando e ratificando o Protocolo de Palermo, não sentenciam os criminosos que estão em seu território por não possuírem recursos necessários ao combate do tráfico de pessoas. Este fator facilita a dispersão das redes criminosas e impossibilita o resgate das vítimas. Neste contexto, como os demais Estados poderiam contribuir para a investigação destas redes e captura dos criminosos? 3) Uma rede de tráfico é composta por diversos elementos. Cada integrante tem uma tarefa pré-estabelecida, o que reflete uma organização e disciplina por parte dos mesmos. Não há um consenso quanto a punição destes criminosos, ou seja, se cada membro responderá por seus próprios atos ou se deve haver uma punição que abranja todo o grupo. Portanto, como penitenciar estes criminosos? 4) A cada minuto duas pessoas são vítimas do tráfico, no entanto, apenas 1% delas são resgatadas. Há poucas denúncias e informações sobre os pontos de exploração sexual e laboral, além disso, as vítimas são constantemente ameaçadas. Os Estados devem alcançar meios eficazes para resgatar as vítimas sem que haja nenhum dano à vida delas e das famílias, posteriormente, devem ser reinseridas na sociedade de maneira que não sofram nenhum tipo de constrangimento. Portanto, quais são as medidas que o Estado pode tomar para resgatar e reintegrar o traficado? 5) O enfraquecimento das fronteiras é um fator determinante para a transição das pessoas vítimas de tráfico. Na maioria dos casos, países subdesenvolvidos, parceiros comerciais (blocos econômicos) e países que estão em conflito possuem fronteiras porosas, este fator facilita a entrada de
  • 20. grupos criminosos e a transição dos mesmos para países vizinhos. Desta forma, como os Estados poderiam garantir o controle de suas fronteiras?
  • 21. REFERÊNCIAS ARONOWITZ, Alexis; THEUERMANN, Gerda; TYURYKANOVA, Elena. Analysing the Business Model of Trafficking in Human beings to better prevent the crime. UN-GIFT, Áustria, 2010. BARBOSA, Cíntia Yara Silva. Tráfico Internacional de Pessoas. Porto Alegre, 2010. BAGANHA, Maria Ioannis DUARTE, Madalena; GOMES, Conceição; SANTOS, Boaventura de Sousa. Tráfico de Mulheres em Portugal para fins de exploração sexual. Universidade de Coimbra, 2007. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/30594897/3/Figura-I-1-O-trafico-de-pessoas-paises-de- origem-transicao-e-destino> Acesso em: 04 maio 2013. BELSER, Patrick. Forced Labor and Human Trafficking: Estimating the Profits. International Labour Office, Genebra, 2005. CAMERON, Sally; NEWMAN, Edward. Trafficking Humans: Social, cultural and political dimensions. United Nations University Press, 2008. COSTA, De Leon Petta Gomes. Tráfico de Seres Humanos como ameaça na política internacional: Um caso de Desterritorialização? São Paulo, 2012. COSTA, Getúlio José Moreira da. Globalização e a perda da Identidade do Estado- nação. 2004. DIAS, Claudia Sérvulo da Cunha. Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual . Organização Internacional do Trabalho (OIT), Brasília, 2005. FEINGOLD, David. Human Trafficking. Foreign Policy, ProQuest Social Science Journals, 2005. FREITAS, Valéria Marques; ALVES, Sthefania Cristina. Tráfico Internacional de Seres Humanos. 2006. KELLEN, José. Imigração ilegal e tráfico de seres humanos: Repercussões na Segurança Interna. Buenos Aires, 2009. MEDEIROS, Camila; SILVEIRA, Táis; VIEIRA, Melina. Globalização Econômica: Lados Negativos. Santa Catarina. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasília, fev. 2007. PINTO, Leal. Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial: Um Fenômeno Transnacional. 2005. PROTOCOL TO PREVENT, SUPPRESS AND PUNISH TRAFFICKING IN PERSONS, ESPECIALLY WOMEN AND CHILDREN, SUPPLEMENTING
  • 22. THE UNITED NATIONS CONVENTION AGAINST TRANSNATIONAL ORGANIZED CRIME. Nova Iorque, 2000. Disponível em: <http://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=XVIII-12- a&chapter=18&lang=en> Acesso em: 10 nov. 2012 SCACCHETTI, Daniela Muscari. O tráfico de pessoas e o protocolo de Palermo sob a ótica de direitos humanos. Defensoria Pública da União, 2011. Disponível em: <http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6540:o- trafico-de-pessoas-e-o-protocolo-de-palermo-sob-a-otica-de-direitos- humanos&catid=34&Itemid=223> Acesso em: 10 nov. 2012 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA. O que é Tráfico de Seres Humanos. Governo do Estado de São Paulo. Disponível em:<http://www.justica.sp.gov.br/Modulo.asp?Modulo=460&Cod=51> Acesso em: 10 nov. 2012 SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS. Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Disponível em: <http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/combate/combate_abuso> Acesso em: 01 maio 2013 SENADO FEDERAL. Como é o processo de escravização. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/trabalho-escravo/trabalho- escravo-atualmente/escravizacao.aspx> Acesso em: 31 mar. 2013 THE ECONOMIST ONLINE. How America rates countries on their efforts to prevent human trafficking. 2012. Disponível em: <http://www.economist.com/blogs/graphicdetail/2012/07/daily-chart-5> Acesso em: 9 nov. 2012 UNODC – UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. Human Trafficking. 2013. Disponível em: <http://www.unodc.org/unodc/en/human- trafficking/what-is-human-trafficking.html?ref=menuside> Acesso em: 9 nov. 2012 UNODC. Toolkit to combat Trafficking in Persons. 1ª Edição, 2006. Disponível em: <http://www.unodc.org/documents/human-trafficking/HT-toolkit-en.pdf> Acesso em: 30 mar. 2013 UNODC.Toolkit to combat Trafficking in Persons. 2ª Edição, 2008. Disponível em: <http://www.unodc.org/documents/human-trafficking/Toolkit-files/07- 89375_Ebook%5B1%5D.pdf> Acesso em: 30 mar. 2013
  • 23. TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES Na tabela a seguir cada representação do comitê é classificada quanto ao nível de demanda que será exigido do delegado, numa escala de 1 a 3. Notem que não se trata de uma classificação de importância ou nível de dificuldade, mas do quanto cada representação será demandada a participar dos debates neste comitê. Esperamos que essa relação sirva para auxiliar as delegações na alocação de seus membros, priorizando a participação de delegados mais experientes nos comitês em que a representação do colégio for mais demandada. REPRESENTAÇÃO DEMANDA 1. Albânia 2. Alemanha 3. Armênia 4. Austrália 5. Áustria 6. Bélgica 7. Bolívia 8. Brasil 9. Bulgária 10. Canadá 11. China 12. Chipre 13. Colômbia 14. Coreia do Sul 15. Dinamarca
  • 24. REPRESENTAÇÃO DEMANDA 16. Egito 17. Emirados Árabes Unidos 18. Eslováquia 19. Espanha 20. Estados Unidos da América 21. Estônia 22. Finlândia 23. França 24. Geórgia 25. Grécia 26. Guatemala 27. Hungria 28. Índia 29. Indonésia 30. Israel 31. Itália 32. Japão 33. Letônia 34. Lituânia 35. Moldávia
  • 25. REPRESENTAÇÃO DEMANDA 36. Montenegro 37. Nigéria 38. Países Baixos 39. Polônia 40. Portugal 41. Reino Unido 42. República Dominicana 43. República Tcheca 44. Romênia 45. Rússia 46. Suécia 47. Suíça 48. Tailândia 49. Turquia 50. Ucrânia 51. Imprensa 52. Imprensa 53. União Europeia 54. PNUD 55. UNAIDS