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INCENTIVAR AS BOAS PRÁTICAS
ATRAVÉS DA
REGULAMENTAÇÃO
Teresa Viegas Correia
Vereadora da Câmara Municipal de
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Faro, 9 de maio de 2013
REGULAMENTOS MUNICIPAIS:
Num Estado de Direito todos os momentos da vida de um cidadão são
mediados por leis e regras que deve conhecer, cumprir e respeitar.
q A legislação municipal terá de ser coerente, clara e facilmente
compreensível.
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NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
1970 - “Estudo de Prospeção, Preservação e Recuperação Urbana de
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DAS NORMAS PROVISÓRIAS AO RMUEF
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VISANDO
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i.  Executadas com vista à manutenção fiel das
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decorativos e, com recurso a técnicas e
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com os existentes à data da sua construção;
iii.  Apenas admitidas substituições totais,
nos casos em que se verifique a
degradação irrecuperável dos elementos
referidos no ponto anterior, devidamente
comprovada após visita técnica realizada pela
Câmara Municipal
o conforto térmico, através de soluções que permitam o aquecimento e o
arrefecimento passivos, que maximizem os ganhos solares no inverno e os
controlem no verão.
aproveitamento de energias renováveis com
o objetivo de maximizar a eficiência energética e reduzir as emissões de
gases com efeito de estufa
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NOVO REGULAMENTO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARO
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http://www.microgeracaoedp.com/o-que-e
os proprietários, promotores e projetistas devem aplicar as devidas
medidas nos seus projetos, por forma a obter tendencialmente a “Classe A” do
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contemplem a utilização de mecanismos de aproveitamento de energias
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3 — Os projetos de arquitetura de edifícios devem demonstrar e ilustrar as
soluções adotadas em cumprimento da legislação em vigor sobre o
desempenho energético e a qualidade do ar interior dos edifícios, sistemas
energéticos de climatização e características de comportamento térmico,
devendo ser seguidas a regulamentação nacional, as boas práticas e as
recomendações nacionais e internacionais sobre a matéria, garantindo a melhor
integração na envolvente bem como na solução do projeto.
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aprovado em Assembleia Municipal em 29 de Abril de 2013.
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Human Habitat 2013: Alfonso Vegara - Part 3 of 5
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Human Habitat 2013: Alfonso Vegara - Part 2 of 5
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Human Habitat 2013: Alfonso Vegara - Part 1 of 5
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António Frazão - SIMTEJO
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Vitor Simões - ECOAGUA
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Luis Neves - LN AGUAS
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Livia Tirone
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Jaime Melo Baptista - ERSAR
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Helena Farrall
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Teresa Correia - CM FARO

  • 1. INCENTIVAR AS BOAS PRÁTICAS ATRAVÉS DA REGULAMENTAÇÃO Teresa Viegas Correia Vereadora da Câmara Municipal de Faro Faro, 9 de maio de 2013
  • 2. REGULAMENTOS MUNICIPAIS: Num Estado de Direito todos os momentos da vida de um cidadão são mediados por leis e regras que deve conhecer, cumprir e respeitar. q A legislação municipal terá de ser coerente, clara e facilmente compreensível. q Os objetivos gerais são de defesa do interesse público, identificando os valores mais importantes claramente, dirimindo conflitos e criando condições para a modernidade. q A dispersão legislativa cria dificuldades de entendimento e compreensão, pretendendo-se tanto quanto possível a junção num único documento. NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
  • 3. 1970 - “Estudo de Prospeção, Preservação e Recuperação Urbana de Faro” Arqt.º Cabeça Padrão NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO Estudos preliminares integrando, propostas de salvaguarda ao nível da definição de zonamento e da intervenção no espaço urbano e nos edifícios sujeitos a intervenções de conservação ou de correcção de dissonâncias
  • 4. 1981 – “Plano de Urbanização de Faro” – Arqtº Tomás Taveira NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
  • 5. 1990 – “Estudos de reabilitação urbana dos núcleos históricos de Faro” Arq.tos Rui e Frederico Paula A - Vila a dentro B - Mouraria e Judiaria C - Bairro Ribeirinho              Sem Escala " NÚCLEOS HISTÓRICOS, REABILITAÇÃO URBANA ". Delimitação dos Núcleos Históricos Arqº Rui Paula Out. 1990 NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO Estudos preliminares integrando, Identificação dos Espaços Urbanos Históricos, Caracterização e identificação dos aspetos a preservar, no tocante às suas componentes urbanísticas e arquitetónicas.
  • 6. 1995 – “Plano Director Municipal” – Arqtºs Bruno Soares e Ana Lebre Espaço urbano estruturante Espaço Histórico de Faro Unidades Operativas de Planeamento e Gestão ( U.O.P.) Doca de recreio- barcos sem mastro Doca de recreio- para outro barcos Pontão/Transporte Fluvial Limite do Parque Natural da Ria Formosa 3 4,5 6 Espaço urbano estruturante Espaço Histórico de Faro Unidades Operativas de Planeamento e Gestão ( U.O.P.) Doca de recreio- barcos sem mastro Doca de recreio- para outro barcos Pontão/Transporte Fluvial Limite do Parque Natural da Ria Formosa 3 4,5 6 Instrumentos de gestão territorial estabelecendo, para as áreas urbanas antigas: A delimitação dos Espaços Urbanos Históricos; a obrigatoriedade de manutenção das características urbanísticas das suas malhas e da arquitectura dos edifícios de maior interesse e; a identificação edifícios e conjuntos a preservar, no âmbito dos Planos Municipais de Ordenamento NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
  • 7. 1996 – “Normas Provisórias do Plano de Salvaguarda dos Núcleos Históricos de Faro NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO Normas orientadoras, visando: Proibição das destruições sistemáticas de elementos construtivos e tipologias; Reorganização do espaço público
  • 8. 1997 – Área Crítica de Reconversão e Recuperação Urbanística da Vila Adentro - ACRRU – Núcleo Histórico Intra-muros ou Vila Adentro do Centro Histórico de Faro NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO Enquadramento legal, visando a uma intervenção global de conservação e reabilitação do edificado
  • 9. 2002 – Regulamento Municipal das Intervenções nos Núcleos Históricos de Faro - abrangência NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO Ocupação do espaço público - toldos; esplanadas; publicidade; mobiliário urbano. Usos - manutenção da habitação; Arqueologia – identificação de zonas arqueologicamente sensíveis e respetivos procedimentos; Edificado – identificação de a) categorias de edifícios – frente urbana de qualidade; edifícios notáveis; edifícios classificados ou em vias de construção – e respetivos tipos de intervenção – conservação, ampliação, reconstrução e construção nova; b) elementos de construção a conservar e/ou repor, incluindo materiais, técnicas de construção a obedecer.
  • 10. DAS NORMAS PROVISÓRIAS AO RMUEF DAS NORMAS PROVISÓRIAS 1996 VISANDO CUIDADOS PRIMÁRIOS DE SALVAGUARDA REORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
  • 11. DAS NORMAS PROVISÓRIAS AO RMUEF AO RMEUF 2013 INTEGRANDO AS INTERVENÇÕES DESTAS ÁREAS NO CONTEXTO DA CIDADE ALARGANDO AS ORIENTAÇÕES À SALVAGUARDA DE TIPOLOGIAS ALARGANDO AS ORIENTAÇÕES ÀS COMPONENTES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
  • 12. NOVO REGULAMENTO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARO MANUTENÇÃO DE MATERIAIS E REVESTIMENTOS Artigos 60º, 61º e, 62º - Imóveis classificados ou em vias de classificação; edificações notáveis e; frentes urbanas de qualidade Para estes imóveis as obras de conservação deverão ser: i.  Executadas com vista à manutenção fiel das características do edifício, no tocante aos seus elementos estruturais, arquitetónicos, ou decorativos e, com recurso a técnicas e materiais iguais, idênticos ou compatíveis com os existentes à data da sua construção; iii.  Apenas admitidas substituições totais, nos casos em que se verifique a degradação irrecuperável dos elementos referidos no ponto anterior, devidamente comprovada após visita técnica realizada pela Câmara Municipal
  • 13. o conforto térmico, através de soluções que permitam o aquecimento e o arrefecimento passivos, que maximizem os ganhos solares no inverno e os controlem no verão. aproveitamento de energias renováveis com o objetivo de maximizar a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa Artigo 63.º- Eficiência energética NOVO REGULAMENTO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARO EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
  • 14. http://www.microgeracaoedp.com/o-que-e os proprietários, promotores e projetistas devem aplicar as devidas medidas nos seus projetos, por forma a obter tendencialmente a “Classe A” do Sistema de Certificação Energética. redução das taxas urbanísticas aos requerentes cujos projetos de edifícios contemplem a utilização de mecanismos de aproveitamento de energias alternativas e de soluções que racionalizem e promovam o aproveitamento de recursos renováveis para a água, a água quente e a energia elétrica, tais como coletores de águas pluviais, coletores solares térmicos e painéis fotovoltaicos. Artigo 63.º- Eficiência energética NOVO REGULAMENTO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARO EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
  • 15. Artigo 63º : Eficiência Energética … 3 — Os projetos de arquitetura de edifícios devem demonstrar e ilustrar as soluções adotadas em cumprimento da legislação em vigor sobre o desempenho energético e a qualidade do ar interior dos edifícios, sistemas energéticos de climatização e características de comportamento térmico, devendo ser seguidas a regulamentação nacional, as boas práticas e as recomendações nacionais e internacionais sobre a matéria, garantindo a melhor integração na envolvente bem como na solução do projeto. O Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro foi aprovado em Assembleia Municipal em 29 de Abril de 2013.