O documento descreve a evolução da regulamentação municipal de Faro relacionada à preservação dos núcleos históricos ao longo das décadas. Inclui estudos desde 1970 que mapearam e propuseram salvaguardas para essas áreas. Normas provisórias de 1996 focaram na proteção do patrimônio e espaço público. O novo regulamento de 2013 integra essas áreas ao contexto da cidade e inclui orientações sobre eficiência energética.
1. INCENTIVAR AS BOAS PRÁTICAS
ATRAVÉS DA
REGULAMENTAÇÃO
Teresa Viegas Correia
Vereadora da Câmara Municipal de
Faro
Faro, 9 de maio de 2013
2. REGULAMENTOS MUNICIPAIS:
Num Estado de Direito todos os momentos da vida de um cidadão são
mediados por leis e regras que deve conhecer, cumprir e respeitar.
q A legislação municipal terá de ser coerente, clara e facilmente
compreensível.
q Os objetivos gerais são de defesa do interesse público, identificando
os valores mais importantes claramente, dirimindo conflitos e criando
condições para a modernidade.
q A dispersão legislativa cria dificuldades de entendimento e
compreensão, pretendendo-se tanto quanto possível a junção num único
documento.
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
3. 1970 - “Estudo de Prospeção, Preservação e Recuperação Urbana de
Faro” Arqt.º Cabeça Padrão
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
Estudos preliminares
integrando,
propostas de salvaguarda ao nível
da definição de zonamento e da
intervenção no espaço urbano e nos
edifícios sujeitos a intervenções de
conservação ou de correcção de
dissonâncias
4. 1981 – “Plano de Urbanização de Faro” – Arqtº Tomás Taveira
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
5. 1990 – “Estudos de reabilitação urbana dos núcleos históricos de Faro”
Arq.tos Rui e Frederico Paula
A - Vila a dentro
B - Mouraria e Judiaria
C - Bairro Ribeirinho
Sem Escala
" NÚCLEOS
HISTÓRICOS,
REABILITAÇÃO
URBANA ".
Delimitação dos Núcleos Históricos
Arqº Rui Paula
Out. 1990
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
Estudos preliminares
integrando,
Identificação dos Espaços
Urbanos Históricos,
Caracterização e identificação
dos aspetos a preservar, no
tocante às suas componentes
urbanísticas e arquitetónicas.
6. 1995 – “Plano Director Municipal” – Arqtºs Bruno Soares e Ana Lebre
Espaço urbano estruturante
Espaço Histórico de Faro
Unidades Operativas de
Planeamento e Gestão
( U.O.P.)
Doca de recreio- barcos sem
mastro
Doca de recreio- para outro
barcos
Pontão/Transporte Fluvial
Limite do Parque Natural da Ria
Formosa
3
4,5
6
Espaço urbano estruturante
Espaço Histórico de Faro
Unidades Operativas de
Planeamento e Gestão
( U.O.P.)
Doca de recreio- barcos sem
mastro
Doca de recreio- para outro
barcos
Pontão/Transporte Fluvial
Limite do Parque Natural da Ria
Formosa
3
4,5
6
Instrumentos de gestão
territorial
estabelecendo, para as áreas
urbanas antigas:
A delimitação dos Espaços Urbanos
Históricos; a obrigatoriedade de
manutenção das características
urbanísticas das suas malhas e da
arquitectura dos edifícios de maior
interesse e; a identificação edifícios e
conjuntos a preservar, no âmbito dos
Planos Municipais de Ordenamento
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
7. 1996 – “Normas Provisórias do Plano de Salvaguarda dos Núcleos Históricos
de Faro
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
Normas orientadoras,
visando:
Proibição das
destruições
sistemáticas de
elementos construtivos
e tipologias;
Reorganização do
espaço público
8. 1997 – Área Crítica de Reconversão e Recuperação Urbanística da Vila
Adentro - ACRRU – Núcleo Histórico Intra-muros ou Vila Adentro
do Centro Histórico de Faro
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
Enquadramento legal,
visando a uma intervenção
global de conservação e
reabilitação do edificado
9. 2002 – Regulamento Municipal das Intervenções nos Núcleos
Históricos de Faro - abrangência
NORMATIVA E REGULAMENTAÇÃO - EVOLUÇÃO
Ocupação do espaço público -
toldos; esplanadas; publicidade;
mobiliário urbano.
Usos - manutenção da habitação;
Arqueologia – identificação de
zonas arqueologicamente
sensíveis e respetivos
procedimentos;
Edificado – identificação de
a) categorias de edifícios – frente urbana de qualidade; edifícios notáveis; edifícios
classificados ou em vias de construção – e respetivos tipos de intervenção –
conservação, ampliação, reconstrução e construção nova;
b) elementos de construção a conservar e/ou repor, incluindo materiais, técnicas de
construção a obedecer.
10. DAS NORMAS PROVISÓRIAS AO RMUEF
DAS NORMAS
PROVISÓRIAS
1996
VISANDO
CUIDADOS PRIMÁRIOS DE
SALVAGUARDA
REORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO
PÚBLICO
11. DAS NORMAS PROVISÓRIAS AO RMUEF
AO RMEUF
2013
INTEGRANDO AS INTERVENÇÕES
DESTAS ÁREAS NO CONTEXTO
DA CIDADE
ALARGANDO AS ORIENTAÇÕES
À SALVAGUARDA DE
TIPOLOGIAS
ALARGANDO AS ORIENTAÇÕES
ÀS COMPONENTES DE
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
12. NOVO REGULAMENTO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARO
MANUTENÇÃO DE MATERIAIS E REVESTIMENTOS
Artigos 60º, 61º e, 62º - Imóveis classificados ou
em vias de classificação; edificações notáveis
e; frentes urbanas de qualidade
Para estes imóveis as obras de conservação
deverão ser:
i. Executadas com vista à manutenção fiel das
características do edifício, no tocante aos
seus elementos estruturais, arquitetónicos, ou
decorativos e, com recurso a técnicas e
materiais iguais, idênticos ou compatíveis
com os existentes à data da sua construção;
iii. Apenas admitidas substituições totais,
nos casos em que se verifique a
degradação irrecuperável dos elementos
referidos no ponto anterior, devidamente
comprovada após visita técnica realizada pela
Câmara Municipal
13. o conforto térmico, através de soluções que permitam o aquecimento e o
arrefecimento passivos, que maximizem os ganhos solares no inverno e os
controlem no verão.
aproveitamento de energias renováveis com
o objetivo de maximizar a eficiência energética e reduzir as emissões de
gases com efeito de estufa
Artigo 63.º- Eficiência energética
NOVO REGULAMENTO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARO
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
14. http://www.microgeracaoedp.com/o-que-e
os proprietários, promotores e projetistas devem aplicar as devidas
medidas nos seus projetos, por forma a obter tendencialmente a “Classe A” do
Sistema de Certificação Energética.
redução das taxas urbanísticas aos requerentes cujos projetos de edifícios
contemplem a utilização de mecanismos de aproveitamento de energias
alternativas e de soluções que racionalizem e promovam o aproveitamento de
recursos renováveis para a água, a água quente e a energia elétrica, tais como
coletores de águas pluviais, coletores solares térmicos e painéis
fotovoltaicos.
Artigo 63.º- Eficiência energética
NOVO REGULAMENTO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARO
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
15. Artigo 63º : Eficiência Energética
…
3 — Os projetos de arquitetura de edifícios devem demonstrar e ilustrar as
soluções adotadas em cumprimento da legislação em vigor sobre o
desempenho energético e a qualidade do ar interior dos edifícios, sistemas
energéticos de climatização e características de comportamento térmico,
devendo ser seguidas a regulamentação nacional, as boas práticas e as
recomendações nacionais e internacionais sobre a matéria, garantindo a melhor
integração na envolvente bem como na solução do projeto.
O Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro foi
aprovado em Assembleia Municipal em 29 de Abril de 2013.