Como evitar incêndios e prevenção de incendios.ppt
Apresentacao Maria de Fatima Chagas
1. Seminário
Água,
Agricultura
Familiar,
Rio
das
Velhas
–
Crise
e
Gestão
de
Recursos
Hídricos
Maria
de
Fá*ma
Chagas
Dias
Coelho
Diretoria
Geral
IGAM
Telefone:
(31)
39151252
E-‐mail:
dgigam@meioambiente.mg.gov.br
4. Normal
Climatológica
no
Brasil
(1961-‐1990)
FONTE:
INMET
Na
SF5
a
média
climatológica
varia
de
900
a
1300
mm
para
o
período.
Média
Climatológica
do
Período
Chuvoso
5. Na
SF5
a
chuva
observada
variou
de
600
a
1100
mm.
Precipitação
Observada
-‐
Período
Chuvoso
6. Na
SF5
a
chuva
observada
ficou
abaixo
da
média
climatológica
variando
de
-‐10
a
-‐40
%.
Porcentagem
da
Precipitação
-‐
Período
Chuvoso
8. Vazões
do
Rio
das
Velhas
ao
longo
do
seu
curso
d’água
Os
Gráficos
demonstram
a
diminuição
da
vazão
média
no
ano
de
2014,
que
representam
50%
da
vazão
média
de
2012.
13. Qualidade
das
Águas
-‐
SF5
Ø Nº
de
estações
de
monitoramento
SF5:
81
Observa-‐se
a
qualidade
da
água
ruim
para
médio
ao
longo
do
Rio
das
Velhas,
e
uma
maior
concentração
de
pontos
de
monitoramento
com
contaminação
por
tóxicos
alta
próximo
a
região
metropolitana
e
na
calha
do
Rio
das
Velhas.
14. ü No 1° trimestre de 2015 houve redução das ocorrências de IQA Bom,
passando de 36% no 1° trimestre de 2014 para 23% no 1° trimestre de 2015 e
concomitante aumento da ocorrência de IQA Ruim passando de 14% no 1°
trimestre de 2014 para 28% no 1° trimestre de 2015
ü Trechos mais comprometidos (qualidade ruim e muito ruim), segundo o
Índice de Qualidade das Águas - IQA e CT Alta, ocorrem principalmente,
próximo a grandes centros urbanos como à Região Metropolitana de Belo
Horizonte (RMBH) na sub-bacia do rio das Velhas (SF5), municípios de Nova
Serrana e São Gonçalo do Pará na sub-bacia do rio Pará (SF2) e município
de Betim na sub-bacia do rio Paraopeba (SF3).
ü Essa condição é favorecida principalmente pelo lançamento de grandes
quantidades de esgotos domésticos lançados sem tratamento nos corpos de
água e lançamento de efluentes industriais.
ü O período de estiagem prolongado contribui para o agravamento da situação,
uma vez que os corpos de água apresentam menos água para diluição de
poluentes lançados.
Qualidade
da
Água
–
SF5
18.
ü Decreto
nº
46.711/2015
-‐
ins*tuiu
a
Força-‐Tarefa
de
Recursos
Hídricos,
com
a
finalidade
de
planejar
e
ar*cular
as
ações
setoriais
a
cargo
do
Estado
voltadas
ao
gerenciamento
dos
recursos
hídricos.
Definiu
ações
para
enfrentar
a
crise
e
para
subsidiar
planejamentos
para
os
próximos
anos;
ü Resolução
Conjunta
Semad/Igam
nº
2237/2014
-‐
procedimentos
visando
envio
dos
dados
de
monitoramento
pluviométrico,
limnimétrico
e
fluviométrico
associados
a
reservatórios
para
aproveitamento
hidrelétrico
e
para
abastecimento
público;
ü Resolução
Conjunta
Semad/Igam
nº
2302/2015
-‐
estabelece
critérios
para
implantação
de
sistemas
de
medição
para
monitoramento
dos
usos
e
intervenções
em
recursos
hídricos
visando
à
adoção
de
medidas
de
controle
no
estado
de
Minas
Gerais;
ü Deliberação
Norma?va
CERH/MG
n.º
49/2015
-‐
estabelece
diretrizes
e
critérios
gerais
para
a
definição
de
situação
crí*ca
de
escassez
hídrica
e
estado
de
restrição
de
uso
de
recursos
hídricos
superficiais
nas
porções
hidrográficas
no
Estado
de
Minas
Gerais.
ü Portarias
declarando
situação
crí*ca
de
escassez
hídrica
superficial
nas
porções
hidrográficas
localizadas
nos
reservatórios
Rio
Manso,
Serra
Azul
e
Vargem
das
Flores
respec*vamente
e
as
suas
bacias
de
contribuição
que
fazem
parte
do
sistema
Paraopeba.
ü Grupos
de
trabalho
do
CERH
-‐
critérios
de
excepcionalidade
de
restrição
de
uso
para
captações
de
água;
diretrizes
e
critérios
para
a
definição
de
situação
crí*ca
de
escassez
hídrica
e
estado
de
restrição
de
uso
de
recursos
hídricos
subterrâneos
em
Minas
Gerais.
AÇÕES
INSTITUCIONAIS
E
NORMATIVAS
19. Vazões
entre
100%
e
70%
da
Q7,10
e/ou
risco
desabastecimento
em
reservatórios
até
o
final
do
período
seco.
Vazões
inferiores
a
50%
ou
70%
da
Q7,10
e/ou
risco
desabastecimento
em
reservatórios
até
o
final
do
período
seco.
ESTÁGIOS
PARA
DECLARAÇÃO
DE
ESCASSEZ
HÍDRICA
DE
ACORDO
COM
A
DELIBERAÇÃO
NORMATIVA
CERH/MG
Nº
49/2015
Estado
de
Atenção
Estado
de
Restrição
de
Uso
Estado
de
Alerta
Vazões
entre
100%
e
200%
da
Q7,10,
por
período
mínimo
de
7
dias
consecu*vos.
A
Restrição
de
Uso
para
captações
de
água
ocorrerá
nos
seguintes
termos:
FINALIDADE
DO
USO
RESTRIÇÃO
(volume
diário
outorgado)
Consumo
humano,
dessedentação
animal
e
abastecimento
público
20%
Irrigação
25%
Industrial
e
agroindustrial
30%
Demais
finalidades
50%
20.
21. PLANO
ESTADUAL
DE
SEGURANÇA
HÍDRICA
ü Diagnós*co
das
regiões
crí*cos
de
disponibilidade
hídrica
no
Estado,
considerando:
• situações
de
escassez
por
condições
naturais,
por
incertezas
ligadas
às
questões
climá*cas
e
por
excesso
de
demanda
(limitações
na
quan*dade
e
na
qualidade);
• situações
de
ocorrência
de
inundações.
ü Propostas
de
ações:
• estruturais:
infraestrutura
hídrica,
tratamento
de
efluentes,
etc;
• não
estruturais:
recuperação
de
cobertura
vegetal,
e
projetos
de
conservação
de
bacias,
educação
ambiental,
etc
ü Emenda
parlamentar
em
2015
para
apoiar
na
contratação
do
diagnós*co
para
a
elaboração
do
Plano
Estadual
de
Segurança
Hídrica.
23. Termo
de
Auto
Declaração
de
Uso
Insignificante
de
Recursos
Hídricos
A
Resolução
Conjunta
SEMAD/IGAM
nº1832
de
2013,
estabelece
o
Termo
de
Auto
Declaração
de
Uso
Insignificante
de
Recursos
Hídricos,
no
âmbito
do
Programa
Nacional
de
Habitação
Rural
–Minha
Casa,
Minha
Vida
Rural.
• O
Termo
tem
como
obje*vo
cadastrar
o
uso
insignificante
que
abastecerá
a
residência
rural
objeto
do
financiamento.
• Somente
poderão
se
valer
do
Termo
as
captações
e
derivações
que
se
enquadrarem
nos
termos
da
Deliberação
Norma*va
CERH
n°
09/04
e
Deliberação
Norma*va
CERH
n°
34/10,
que
definem
os
usos
insignificantes
no
Estado
de
Minas
Gerais,
ou
outras
normas
que
venham
a
subs*tuí-‐las.
• Deverão
ser
preenchidos
e
assinados
03
(três)
Termos,
a
serem
entregues
às
en*dades
organizadoras
possuidoras
de
Termo
de
Cooperação
Técnica
junto
ao
IGAM,
para
compor
a
documentação
exigida
pela
Ins*tuição
Financeira
Credenciada.
• Os
candidatos
que
*verem
o
financiamento
aprovado
receberão,
após
prévia
análise
da
en*dade
gestora,
a
Cer*dão
de
Cadastro
de
Uso
Insignificante.
24. Termo
de
Auto
Declaração
de
Uso
Insignificante
de
Recursos
Hídricos
25. A
Resolução
Conjunta
SEMAD/IGAM
nº
1913/2013,
define
os
pequenos
núcleos
populacionais
rurais
que
independem
de
outorga.
• A
Lei
13.199/1999
determina
que
independem
de
outorga
pelo
poder
público,
conforme
definido
em
regulamento,
o
uso
de
recursos
hídricos
para
sa*sfação
das
necessidades
de
pequenos
núcleos
populacionais
distribuídos
no
meio
rural,
bem
como
as
acumulações,
as
derivações,
as
captações
e
os
lançamentos
considerados
insignificantes.
• Estão
dispensados
de
obtenção
de
outorga,
mas
sujeitos
a
cadastramento,
o
núcleo
populacional
rural
que
se
enquadre
nas
seguintes
condições:
I
–
população
inferior
ou
igual
a
600
habitantes,
localizado
em
área
legalmente
definida
como
rural
cons*tuída
por
um
conjunto
de
edificações
adjacentes,
com
caracterís*cas
de
permanência
e
não
vinculados
a
um
único
proprietário
do
solo;
e
ll
–
as
captações,
superficiais
e
subterrâneas
para
atendimento
do
pequeno
núcleo
populacional
rural
com
valores
máximo
de
captação
de
1,5
l/s
ou
volume
máximo
captado
de
86
.400
l/dia,
tempo
máximo
de
captação
de
16
horas/
dia
.
• Para
o
núcleo
populacional
rural
dispensado
de
outorga,
o
interessado
deverá
solicitar
o
cadastramento
protocolando
na
en*dade
gestora
o
respec*vo
requerimento
(anexo
da
Resolução)
e
disponibilizado
em
www.meioambiente
.mg
.gov.
br.
Resolução
Conjunta
SEMAD/IGAM
nº
1913/2013
26.
• I
–
O
núcleo
populacional
com
população
inferior
ou
igual
a
600
habitantes,
localizado
em
área
legalmente
definida
como
rural
cons*tuída
por
um
conjunto
de
edificações
adjacentes,
com
caracterís*cas
de
permanência
e
não
vinculados
a
um
único
proprietário
do
solo;
e
• ll
–
As
captações,
superficiais
e
subterrâneas
para
atendimento
do
pequeno
núcleo
populacional
rural
com
valores
máximo
de
captação
de
1,5
l/s
ou
volume
máximo
captado
de
86
.400
l/dia,
ressalvando
o
tempo
máximo
de
captação
de
16
horas/
dia
.
• Art.
2º
Para
o
núcleo
populacional
rural
dispensado
de
outorga,
conforme
estabelece
o
Art.
1º
desta
Resolução,
o
interessado
deverá
solicitar
o
cadastramento
protocolando
no
órgão
ambiental
competente
o
respec*vo
requerimento
conforme
anexo
I
desta
Resolução
e
também
disponibilizado
no
sí*o
da
Secretaria
de
Estado
de
Meio
Ambiente
e
Desenvolvimento
Sustentável
-‐
SEMAD:
www.meioambiente
.mg
.gov.
br.
Resolução
Conjunta
SEMAD/IGAM
nº
1913/2013
29. Ø o
uso
inadequado
do
solo
contribui
para
a
degradação
dos
recursos
hídricos
Ø a
degradação
da
qualidade
das
águas
ocorre
-‐
pelos
processos
de
erosão
(facilitados
pela
topografia
acidentada)
-‐
assoreamento
dos
corpos
de
água
-‐
pelo
uso
de
agrotóxicos
e
fer?lizantes
-‐
poluição
hídrica,
com
reflexos
na
saúde
humana
Ø
a
redução
da
quan?dade
de
água
-‐
pode
ocorrer
quando
há
o
uso
inadequado
e
intensivo
da
água
nas
áreas
irrigadas
-‐
a
diminuição
da
infiltração,
influencia
o
regime
hídrico,
aumenta
o
escoamento
superficial,
diminui
as
vazões
de
recarga
dos
aqüíferos
e
das
fontes
Os
Problemas
resultantes
de
Prá?cas
Inadequadas
30. Ø o
manejo
sustentável
dos
recursos
naturais
-‐
a
recuperação
da
capacidade
produ?va
dos
agroecossistemas
com
u?lização
de
técnicas
sustentáveis
de
uso
e
ocupação
do
solo
–
controle
da
erosão;
propostas
e
soluções
relacionadas
ao
combate
ao
desperdício
de
água,
etc
Ø melhorias
tecnológicas
e
prá?cas
agroecológicas;
Ø redução
e
controle
do
uso
de
agrotóxicos
e
fer?lizantes;
Ø eswmulo
à
implementação
de
programas
e
ações
que
obje?vem
à
revitalização
das
bacias
hidrográficas;
Ø ampliação
e
disseminação
do
conhecimento
-‐
intercâmbio
das
experiências
exitosas
entre
os
agricultores
(redes
de
ar?culação
e
informações);
As
Soluções
Sustentáveis
31. Ø fomento
a
negócios
sustentáveis
-‐
arranjos
e
sistemas
produ?vos
locais
para
dinamizar
a
base
econômica
local
-‐
modelo
de
produção
compar?lhada,
dinamizando
fluxos
produ?vos
e
financeiros;
Ø a
valoração
dos
produtos
regionais,
incluindo
o
arcabouço
legal
e
ins?tucional
para
proteger
a
biodiversidade
e
para
resguardar
os
recursos
naturais;
Ø as
oportunidades
relacionadas
ao
potencial
turís?co,
ao
artesanato,
entre
outras
oportunidades
Ø o
envolvimento
efe?vo
das
comunidades,
incorporando
as
perspec?vas
de
gênero
e
de
geração
no
processo;
Ø Sensibilização
dos
produtores
e
consumidores
de
água
sobre
a
importância
da
gestão
integrada
de
bacias
hidrográficas
As
Soluções
Sustentáveis
A
par?cipação
nos
Comitês
de
Bacias
Hidrográficas
32. Obrigada!
Maria
de
Fá*ma
Chagas
Dias
Coelho
Diretoria
Geral
IGAM
Telefone:
(31)
39151252
E-‐mail:
dgigam@meioambiente.mg.gov.br
33. 1) Os
pagamentos
foram
realizados
a
1019
beneficiários;
2) Crédito
Orçamentário
do
FHIDRO
para
o
Bolsa
Verde
em
2015:
R$
24.774.512,00
BOLSA
VERDE
Projeto Descrição
Crédito
Autorizado
4560 BOLSA
VERDE
-‐
AMPLIAÇÃO
E
CONSERVAÇÃO
DA
COBERTURA
VEGETAL
NATIVA R$
24.774.512,00
R$
24.774.512,00TOTAL
ANO VALOR
PAGO
FINANCEIRO
2011 R$
5.584.510,62
2012 R$
1.288.768,68
2013 R$
4.353.236,05
2014 R$
266.463,37
TOTAL R$
11.492.978,72