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PASSO A PASSO
LEI MENDONÇA
LEI MENDONÇA
•  Lei municipal de incentivo à cultura que permite o uso de parte
do ISS e IPTU pagos, para o incentivo de projetos culturais.
•  A lei autoriza a utilização de um valor correspondente a
até 20% do total pago por ano em ISS + IPTU.
Lei nº 10.923/90
•  Do montante utilizado, 70% são abatidos do ISS e do IPTU.
EXEMPLO:
•  A EMPRESA paga no ano de IPTU + ISS por ano o total de R$ 500.000,00.
R$ 500.000,00 x 20% = R$ 100.000,00
R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00 serão abatidos.
•  Ou seja, a EMPRESA pode investir no ano até R$ 100.000,00.
•  Desses R$ 100.000,00, 70% serão abatidos dos impostos a serem pagos.
•  Ela pode investir em projetos incentivados até 20% desse total.
•  R$ 30.000,00 serão investimento próprio, que a empresa receberá em contrapartidas do projeto.
COMOpatrocinar
PASSO 1
•  Identificado o projeto de interesse, a empresa faz o cálculo do valor que pode aportar.
(ISS+IPTU) x 20% = Valor máximo de aporte
•  O possível patrocinador discute com o proponente do projeto o valor do patrocínio e as
contrapartidas que serão dadas em retorno.
•  Firmada a Carta Acordo de patrocínio do projeto, a EMPRESA fornece alguns documentos*
para liberação do patrocínio junto à Secretaria de Cultura do Município.
* Cópia do carnê do IPTU, Certidões de comprovação da regularidade do ISS, IPTU, FGTS e Previdência Social e Certidão
de Regularidade Fiscal como cópia da Declaração de IR, certidão de propriedade imobiliária, etc).
PASSO 2
•  Depois da conferência dos documentos, o aporte é feito em
uma conta do Banco do Brasil aberta exclusivamente para o
projeto e fornecida pelo proponente do projeto.
•  O aporte pode ser feito de uma só vez ou em parcelas,
conforme acordado com o proponente do projeto.
PASSO 3
•  O proponente fornece um
Certificado de Incentivo à EMPRESA
para abatimento (de 70% do aporte)
nos pagamentos dos impostos.
PASSO 4
•  O abatimento do projeto é mensal a cada pagamento relativo aos impostos, no
limite de 20% do valor pago no mês.
•  Ou seja, no caso da EMPRESA do exemplo, o pagamento mensal é de R$ 41.666,66
(R$ 500.000,00 / 12). 
•  Por mês, o valor máximo abatido por mês seria de R$ 8.333,33 (20% do valor
pago no mês de imposto).
PASSO 5
•  Depois de realizado o projeto, o proponente entrega ao patrocinador um
relatório de resultados do patrocínio.
CRONOGRAMA
previsto
CRONOGRAMA
Envio dos
documentos
para a
Secretaria
Municipal de
Cultura.
Interesse do
patrocínio,
discussão do
valor e das
contrapartidas.
Abatimentos
mensais do
aporte
realizado (no
limite de 20%
do valor pago
por mês).
OK na
conferência dos
documentos e
realização do
aporte.
Entrega do
Certificado de
Incentivo.
D 0
D 3
D 33
D 43
…
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  • 2. LEI MENDONÇA •  Lei municipal de incentivo à cultura que permite o uso de parte do ISS e IPTU pagos, para o incentivo de projetos culturais. •  A lei autoriza a utilização de um valor correspondente a até 20% do total pago por ano em ISS + IPTU. Lei nº 10.923/90 •  Do montante utilizado, 70% são abatidos do ISS e do IPTU.
  • 3. EXEMPLO: •  A EMPRESA paga no ano de IPTU + ISS por ano o total de R$ 500.000,00. R$ 500.000,00 x 20% = R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00 serão abatidos. •  Ou seja, a EMPRESA pode investir no ano até R$ 100.000,00. •  Desses R$ 100.000,00, 70% serão abatidos dos impostos a serem pagos. •  Ela pode investir em projetos incentivados até 20% desse total. •  R$ 30.000,00 serão investimento próprio, que a empresa receberá em contrapartidas do projeto.
  • 5. PASSO 1 •  Identificado o projeto de interesse, a empresa faz o cálculo do valor que pode aportar. (ISS+IPTU) x 20% = Valor máximo de aporte •  O possível patrocinador discute com o proponente do projeto o valor do patrocínio e as contrapartidas que serão dadas em retorno. •  Firmada a Carta Acordo de patrocínio do projeto, a EMPRESA fornece alguns documentos* para liberação do patrocínio junto à Secretaria de Cultura do Município. * Cópia do carnê do IPTU, Certidões de comprovação da regularidade do ISS, IPTU, FGTS e Previdência Social e Certidão de Regularidade Fiscal como cópia da Declaração de IR, certidão de propriedade imobiliária, etc).
  • 6. PASSO 2 •  Depois da conferência dos documentos, o aporte é feito em uma conta do Banco do Brasil aberta exclusivamente para o projeto e fornecida pelo proponente do projeto. •  O aporte pode ser feito de uma só vez ou em parcelas, conforme acordado com o proponente do projeto.
  • 7. PASSO 3 •  O proponente fornece um Certificado de Incentivo à EMPRESA para abatimento (de 70% do aporte) nos pagamentos dos impostos.
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  • 9. PASSO 5 •  Depois de realizado o projeto, o proponente entrega ao patrocinador um relatório de resultados do patrocínio.
  • 11. CRONOGRAMA Envio dos documentos para a Secretaria Municipal de Cultura. Interesse do patrocínio, discussão do valor e das contrapartidas. Abatimentos mensais do aporte realizado (no limite de 20% do valor pago por mês). OK na conferência dos documentos e realização do aporte. Entrega do Certificado de Incentivo. D 0 D 3 D 33 D 43 …