2. LEI MENDONÇA
• Lei municipal de incentivo à cultura que permite o uso de parte
do ISS e IPTU pagos, para o incentivo de projetos culturais.
• A lei autoriza a utilização de um valor correspondente a
até 20% do total pago por ano em ISS + IPTU.
Lei nº 10.923/90
• Do montante utilizado, 70% são abatidos do ISS e do IPTU.
3. EXEMPLO:
• A EMPRESA paga no ano de IPTU + ISS por ano o total de R$ 500.000,00.
R$ 500.000,00 x 20% = R$ 100.000,00
R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00 serão abatidos.
• Ou seja, a EMPRESA pode investir no ano até R$ 100.000,00.
• Desses R$ 100.000,00, 70% serão abatidos dos impostos a serem pagos.
• Ela pode investir em projetos incentivados até 20% desse total.
• R$ 30.000,00 serão investimento próprio, que a empresa receberá em contrapartidas do projeto.
5. PASSO 1
• Identificado o projeto de interesse, a empresa faz o cálculo do valor que pode aportar.
(ISS+IPTU) x 20% = Valor máximo de aporte
• O possível patrocinador discute com o proponente do projeto o valor do patrocínio e as
contrapartidas que serão dadas em retorno.
• Firmada a Carta Acordo de patrocínio do projeto, a EMPRESA fornece alguns documentos*
para liberação do patrocínio junto à Secretaria de Cultura do Município.
* Cópia do carnê do IPTU, Certidões de comprovação da regularidade do ISS, IPTU, FGTS e Previdência Social e Certidão
de Regularidade Fiscal como cópia da Declaração de IR, certidão de propriedade imobiliária, etc).
6. PASSO 2
• Depois da conferência dos documentos, o aporte é feito em
uma conta do Banco do Brasil aberta exclusivamente para o
projeto e fornecida pelo proponente do projeto.
• O aporte pode ser feito de uma só vez ou em parcelas,
conforme acordado com o proponente do projeto.
7. PASSO 3
• O proponente fornece um
Certificado de Incentivo à EMPRESA
para abatimento (de 70% do aporte)
nos pagamentos dos impostos.
8. PASSO 4
• O abatimento do projeto é mensal a cada pagamento relativo aos impostos, no
limite de 20% do valor pago no mês.
• Ou seja, no caso da EMPRESA do exemplo, o pagamento mensal é de R$ 41.666,66
(R$ 500.000,00 / 12).
• Por mês, o valor máximo abatido por mês seria de R$ 8.333,33 (20% do valor
pago no mês de imposto).
9. PASSO 5
• Depois de realizado o projeto, o proponente entrega ao patrocinador um
relatório de resultados do patrocínio.
11. CRONOGRAMA
Envio dos
documentos
para a
Secretaria
Municipal de
Cultura.
Interesse do
patrocínio,
discussão do
valor e das
contrapartidas.
Abatimentos
mensais do
aporte
realizado (no
limite de 20%
do valor pago
por mês).
OK na
conferência dos
documentos e
realização do
aporte.
Entrega do
Certificado de
Incentivo.
D 0
D 3
D 33
D 43
…