2. Zonas Costeiras
A zona costeira ou faixa litoral corresponde à zona de transição entre o
domínio continental e o domínio marinho. É uma faixa complexa,
dinâmica, mutável e sujeita a vários processos geológicos.
Albufeira - Algarve
3. Geomorfologia do litoral
As costas apresentam múltiplos aspetos resultantes da combinação de
um conjunto de fatores: ação erosiva do mar, natureza das
costas, correntes marítimas, etc.
Arriba – costa alta de vertentes mais ao
menos abruptas e desprovida de
vegetação, que estabelece contacto entre a
terra e o mar.
Gruta – pequenas cavidades nas arribas
provocadas pela ação de desgaste do mar.
4. Geomorfologia do litoral
Arco – resultam dos Farilhão – pilar que fica
sucessivos abatimentos isolado, derivado doa abatimento de
das grutas. um arco.
Cabo – ponta da terra que entra pelo mar dentro. Esta forma litoral
ocorre quando há rochas mais resistentes que outras e o recuo da arriba é
mais lento.
5. Geomorfologia do litoral
Golfo – é um braço de mar que penetra
amplamente nas terras.
Fiorde – recorte costeiro estreito e profundo, de
margens alcantiladas e sinuosas, derivado de um
antigo vale escavado e aprofundado por glaciares e
invadido posteriormente pelas águas do mar.
6. Geomorfologia do litoral
Praias e dunas – formas de acumulação
de sedimentos, geralmente areias.
Tômbolo – é um cordão
de areia que une uma
ilha ao continente.
Restinga ou cabedelo – forma de
acumulação de areias que crescem a partir da
costa.
7. Geomorfologia do litoral
Delta e Haff-delta– bancos de areia que se
estendem em vários braços ou num só braço (haff-
delta) resultantes do depósito de materiais junto
ao local onde desagua um rio.
Ilhas barreiras – pequenos bancos de areia, que
devido à ação das correntes se acumulam ao longo
da costa.
Laguna ou lagoa costeira – porção de
mar ou superfície aquosa que ficou
individualizada por uma restinga ou
cordão.
8. Causas do recuo da linha de costa
Subida do nível médio das águas, provocado pelo aquecimento global;
Destruição antrópica de estruturas naturais;
Diminuição do fornecimento sedimentar;
Construção de obras pesadas de proteção costeira.
9. Formas de erosão nas zonas costeiras
As formas de erosão resultam do desgaste provocado pelo impacto dos
movimentos das águas do mar sobre a costa. A este desgaste provocado
pelo mar dá-se o nome de abrasão marinha.
A abrasão ocorre, principalmente, na base da
arriba, em que o impacto das águas sobre as
rochas vai escavando e provocando a queda de
detritos que se acumulam nas zonas mais
baixas, constituindo uma superfície designada
por plataforma de abrasão.
10. Formas de erosão nas zonas costeiras
Outras consequências da abrasão marinha são as cavernas, leixões e
os arcos litorais. A natureza do material rochoso, o seu grau de dureza
e compactação, a orientação e a posição dos estratos condicionam a
velocidade da abrasão da arriba.
11. Formas de deposição nas zonas costeiras
As areias e outros materiais arrancados pelo mar ou transportados pelos rios
depositam-se quando as condições o propiciam, originando as praias,
restingas, ilhas-barreiras ou tômbolos.
12. Situações de risco relativas à ocupação
antrópica das zonas costeiras
As zonas litorais são sistemas dinâmicos condicionados por fatores
naturais e antrópicos.
Causas naturais
Alternância entre regressões e transgressões marinhas;
Alternância entre períodos de glaciação e interglaciação;
Deformação das margens continentais devido a movimentos
tectónicos.
13. Situações de risco relativas à ocupação
antrópica das zonas costeiras
Causas antrópicas
Agravamento do efeito de estufa e a consequente subida do nível médio
das águas do mar;
Diminuição da quantidade de sedimentos que chegam ao
litoral, devido à construção de barragens nos grandes rios;
Destruição das defesas naturais devido
ao pisoteio das dunas, à construção
desordenada, ao arranque da cobertura
vegetal, e à extração de inertes, entre
outros.
14. Situações de risco relativas à ocupação
antrópica das zonas costeiras
Consequências da ocupação
antrópica
A ocupação humana nas zonas costeiras faz-se de
forma desordenada, provocando alterações nos ciclos
de abrasão (propiciando a erosão acelerada e avanço
das águas do mar) e deposições marinhas que
potenciam o risco geológico de desabamento de casas e
edificações, ameaçando assim a vida humana e
destruição de bens. Como consequências,
também altera as rotas migratórias destruindo muitos
habitats.
15. Obras de intervenção na faixa litoral
De modo a minimizar os efeitos abrasivos da costa e proteger as
populações, tem-se vindo a construir estruturas preventivas da erosão.
Estas podem ser:
Esporões – obras perpendiculares à linha de
costa, normalmente de betão ou outro
material rochoso. Aumentam a deposição de
sedimentos num lado, aumentando a erosão
do outro, o que leva á construção de
sucessivos esporões.
16. Obras de intervenção na faixa litoral
Paredões - estrutura paralela á linha de costa cujo objetivo é prevenir o
avanço do mar, de modo a proteger habitações ou outras construções.
Quebra-mares – estruturas destacadas.
17. Obras de intervenção na faixa litoral
Consequências
Infelizmente, a construção destas obras protegem uns locais mas agravam
a situação nas zonas costeiras próximas desses locais, conduzindo à
necessidade de novas medidas de protecção nessas zonas.
Atualmente, muitos geólogos e organizações defendem a redução ao
mínimo ou mesmo a eliminação destas construções de protecção,
argumentando que deve ser o Homem a respeitar a dinâmica normal do
litoral.
18. Plano de ordenamento de Orla
Costeira (POOC)
Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), surgem como um
instrumento enquadrador que as pode conduzir a uma
melhoria, valorização e gestão dos recursos presentes no litoral, de forma a
diminuir o risco de perdas humanas e materiais. Os Planos de Ordenamento
da Orla Costeira abrangem uma faixa ao longo do litoral, a qual se designa
por zona terrestre de protecção, cuja largura máxima é de 500m, contados a
partir do limite da margem das águas do mar.
19. Plano de ordenamento de Orla
Costeira (POOC)
Objetivos
Ordenar os diferentes usos e actividades específicas da orla costeira;
Classificar as praias e regulamentar o uso balnear;
Valorizar e qualificar as praias consideradas estratégicas por motivos ambientais e
turísticos;
Enquadra o desenvolvimento das actividades específicas da orla costeira;
Assegurar a defesa e conservação da natureza;
Assim, os planos de ordenamento de Orla Costeira preocupam-se, especialmente
com a protecção e integridade biofísica do espaço, com a valorização dos recursos
existentes e a conservação dos valores ambientais e paisagísticos.
20. Programa FINISTERRA
Objetivo
Dar um novo impulso à execução das medidas contidas nos POOC, através de:
Recuperação das dunas;
Alimentação artificial de praias;
Estabilização de arribas;
Manutenção e construção de esporões e muros de proteção;
Demolição e remoção de estruturas localizadas em áreas de risco.
21. Zonas de vertente
As zonas de vertente são locais de declive acentuado, onde os
fenómenos de erosão são particularmente intensos. Assim estes locais
apresentam uma instabilidade geomorfológica.
Serra do Pilar, Gaia
22. Localização das zonas de vertente de maior
risco em Portugal
Através da análise do mapa, podemos
observar que as zonas de vertente de
maior risco se localizam no norte de
Portugal.
23. Situações de risco relativas à ocupação
antrópica das zonas de vertente
A construção de habitações e vias de comunicação nas zonas de
vertente, ou nas suas proximidades, potencia a possibilidade de
acidentes.
A destruição do coberto vegetal, que é um bem necessário para a todos
os seres vivos, dificulta a sua sobrevivência.
24. Devido ao declive das zonas de
vertente, estas são zonas de elevada
instabilidade, estando os materiais
geológicos nas zonas superiores sujeitos a
serem mobilizados para as zonas
inferiores, com consequências por vezes
graves em termos de perda de vidas ou de
danos materiais.
25. Assim os principais fatores de risco associados às zonas de vertente são:
a erosão hídrica - é um fenómeno lento e gradual em que os
materiais, de pequenas dimensões, são arrancados às
vertentes, principalmente, pelo impacto das águas das chuvas e pelo
escoamento das águas ao longo das vertentes.
os movimentos em massa –
deslocamento de grandes
quantidades de materiais sólidos ao
longo de uma vertente, de forma
brusca e inesperada, devido à ação da
gravidade.
26. Movimentos em massa
Fatores condicionantes – correspondem às condições mais ou
menos permanentes que podem favorecer ou não os movimentos em
massa.
Fatores desencadeantes - fatores que resultam de alguma alteração
que foi introduzida numa determinada vertente e que pode despoletar um
movimento em massa.
27. Movimentos em massa – Fatores condicionantes
Inclinação da vertente e gravidade - à medida que a inclinação da vertente
aumenta, a componente tangencial da gravidade aumenta e componente
normal diminui, contribuindo para a movimentação. As forças de resistência
(forças que se opõem ao movimento) têm assim especial interesse numa zona
de vertente, uma vez que impedem a movimentação dos materiais;
28. Movimentos em massa – Fatores condicionantes
Grau de alteração e fracturação das camadas rochosas;
Orientação e inclinação das camadas rochosas;
Disposição das rochas nos terrenos;
Teor da água no solo;
Tipo de materiais geológicos.
29. Movimentos em massa – Fatores desencadeantes
Precipitação (intensa e pouco tempo ou moderada e prolongada);
Ação humana (remoção da vegetação, construção de estradas ou
construções);
Atividade sísmica (as vibrações podem levar as formações rochosas
instáveis a derrocadas);
as tempestades nas zonas costeiras (queda de grandes blocos rochosos);
as variações de temperatura (contração e a dilatação dos materiais
rochosos).
30. Medidas de contenção e estabilização das
zonas de vertente
A ocupação antrópica nas zonas de vertente implica que se conheça a
composição e as estruturas geológicas da área ocupada e ter parâmetros
de previsão segura do comportamento dos materiais geológicos
envolvidos. Assim, para diminuir os riscos de acidente geológico deve-se:
Estudar as características geológicas e geomorfológicas de um
local para avaliação do seu potencial de risco;
Elaborar cartas de risco ecológico onde se evidenciem as áreas com
diferentes probabilidades de ocorrência de movimentos em massa;
31. Medidas de contenção e estabilização das
zonas de vertente
Elaborar cartas de ordenamento do território com definição de
zonas habitacionais, agrícolas, ecológicas, com interesse em explorar
recursos e vias de comunicação;
Remoção
ou contenção (pregagens, muros de
suporte, sistemas de
drenagem, reflorestação, redes
metálicas, etc.) dos materiais
geológicos que possam constituir
risco.
32. Cartas de ordenamento do Território
O ordenamento do território consiste num processo de organização do
espaço biofísico, de forma a possibilitar a ocupação, utilização e
transformação do ambiente de acordo com as suas potencialidades.
Assim, as regras de ordenamento do território permitem controlar o
aumento da ocupação antrópica bem como os problemas daí resultantes.
A elaboração de cartas de ordenamento
do território permite definir áreas
destinadas às diferentes atividades
humanas, como locais de habitação,
locais para prática agrícola, zonas de
interesse ecológico, etc.
33. Planos Diretores Municipais
Um Plano Diretor Municipal (PDM) é um documento onde está definida
a organização municipal do território, onde se estabelece a referenciação
espacial dos usos e atividades do solo municipal através da definição de
classes e categorias relativas ao espaço, identificando as redes
urbanas, viária, de transportes e de equipamentos, de captação, os
sistemas de telecomunicações, tratamento e abastecimento de água entre
outras.
34. Planos Diretores Municipais
É constituído por três documentos diferentes:
o regulamento - agrupa as condições legais que devem ser cumpridas na
ocupação do solo municipal;
a planta de ordenamento - representa o modelo de estrutura espacial
do território municipal de acordo com os sistemas estruturantes e a
classificação e qualificação dos solos, e também as unidades operativas
de planeamento e gestão definidas;
a planta de condicionantes - identifica as servidões e restrições de
utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou
impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.