1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo N°
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 02 04/00672/11
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
N°
4004593
LICENÇA DE OPERAÇÃO Versão: 01
VALIDADE ATÉ : 31/01/2017
Data: 31/01/2012
Em Edifício Existente
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome CNPJ
A. C. B. RAMOS GUINDASTES - ME 01.238.474/0001-39
Logradouro Cadastro na CETESB
AV. EDUARDO ANDREA MATARAZZO 582-3779-1
Número Complemento Bairro CEP Município
2305 IPIRANGA 14060-810 RIBEIRÃO PRETO
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Atividade Principal
Descrição
Limpeza de fossas sépticas, coleta e disposição final de lodo ou mater
Bacia Hidrográfica UGRHI
72 - PARDO 4 - PARDO
Corpo Receptor Classe
Área ( metro quadrado)
Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha)
1.605,51 326,59 1.278,92
Horário de Funcionamento (h) Número de Funcionários Licença Prévia e de Instalação
Início Término Administração Produção Data Número
07:00 às 18:00 4 7 19/12/2011 04000632
A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;
A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e
não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal;
A presente Licença de Operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivos
relacionados em folha anexa;
Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente,
de modo a conservar sua eficiência;
No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade da
fumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da
Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de
1976, e suas alterações;
Alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidas de Licença
Prévia e Licença de Instalação, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado;
Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição
ambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de
urgência;
A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias,
contados da data da expiração de seu prazo de validade.
USO DA CETESB EMITENTE
SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local: RIBEIRÃO PRETO
Esta licença de número 4004593 foi certificada por assinatura digital, processo
04013273 eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca
ENTIDADE
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2. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo N°
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 02 04/00672/11
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
N°
4004593
LICENÇA DE OPERAÇÃO Versão: 01
VALIDADE ATÉ : 31/01/2017
Data: 31/01/2012
Em Edifício Existente
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
OBSERVAÇÕES
01. A presente licença é válida para a locação anual de 9120 unidades de sanitários públicos móveis e de
6546 unidades de conteiners, utilizando os seguintes equipamentos:
Unidade: Unidade 1
- Esmerilhadeira (Qtde: 3) (850,00 W)
- Serra circular (Qtde: 1) (2,00 cv)
- Furadeira de bancada (Qtde: 1) (0,50 cv)
- Maçarico (Qtde: 1)
- Máq solda elétrica (Qtde: 2) (240,00 A)
- Compressor de ar tipo pistão (Qtde: 1) (2,00 cv)
- Reservatório para dejetos (Qtde: 1) (30.000,00 L)
- Conjunto tanque + bomba para sucção de dejetos (Qtde: 2) (1,00 cv) (2.500,00 L)
- Bomba dágua de alta pressão (Qtde: 2) (3,00 cv)
- Containers Almoxarifado (Qtde: 45) (37,50 m3)
- Containers Depósitos (Qtde: 10) (75,00 m3)
- Containers Depósitos (Qtde: 70) (37,50 m3)
- Containers Escritório (Qtde: 55) (37,50 m3)
- Containers Frigoríficos (Qtde: 8) (37,00 kW) (37,50 m3)
- Containers Sanitários (Qtde: 10) (37,50 m3)
- Sanitários púplicos móveis tipo luxo (Qtde: 40) (200,00 L)
- Sanitários púplicos móveis tipo PNE (Portador de Nesecessida (Qtde: 20) (200,00 L)
- Sanitários púplicos móveis tipo standart (Qtde: 150) (200,00 L)
- Serra policorte (Qtde: 1) (3,00 cv)
- Furadeira elétrica (Qtde: 3) (550,00 W)
- Caminhão com guindaste - 35.000 kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (15,00 t)
- Caminhão com guindaste - 40.507 Kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (20,00 t)
- Caminhão com guindaste - 40.000 Kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (20,00 t)
- Carreta Random 3 Eixo (Qtde: 1) (27,00 t)
- Kombi carroceria aberta (Qtde: 1) (60,00 cv)
- Caminhões corroceria aberta para transporte (Qtde: 2) (150,00 cv) (12,00 Un)
- Carretinhas para trasnporte (Qtde: 2) (12,00 Un)
- Caminhões Ford Cargo 815 E (Qtde: 2) (150,00 cv) (11,00 t)
- Carrinhos manuais (Qtde: 8) (500,00 kg)
- Reservatório para águas pluviais do telhado (Qtde: 1) (15.000,00 L)
02. Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às
legislações estaduais e federais pertinentes.
03. Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás, licenças,
autorizações ou certidões exigidos pela força da legislação pertinente a
cada nível de governo, federal, estadual ou municipal, bem como, não
significa reconhecimento de qualquer direito de propriedade.
04. A presente licença não engloba aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos
ambientais.
05. Deverão permanecer integralmente cumpridas as exigências técnicas presentes nas Licenças Prévia e de
Instalação.
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