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A LEI DE INOVAÇÃO (Lei 10.973/2004) “Aspectos e instrumentos jurídicos para a promoção de inovação no Brasil” GLEYCE L. DA COSTA Assessoria Jurídica – NIT Rio
Introdução A autonomia científica do Estado Políticas públicas, desenvolvimento social e econômico Ações integradas entre os entes da Federação, setor acadêmico e setor privado A Constituição Federal de 88  e as diretrizes dos arts. 218 e 219 Promulgada a Lei 10.973 de 2004
CONCEITOS BÁSICOS ESTABELECIDOS NA LEI Agência de fomento: órgão público ou privado/objetivo de financiar ações Criação: surge novo produto, processo ou aperfeiçoamento Inovação: introdução de novidade que resulta novos produtos, processos ou serviços Instituição Científica e Tecnológica (ICT): instituições que desenvolvem pesquisa básica ou aplicada, caráter científico ou tecnológico Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): introdução, constituição, e finalidade Instituição de Apoio: Lei específica, apoio a projetos, Fundações Pesquisador Público: cargo efetivo, emprego público, pesquisa básica ou aplicada Unidade de Pesquisa (UP): instituições, órgãos da administração direta, atividades de pesquisa básica ou aplicada, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia
A Lei de Inovação Lei 10.973/2004 Regras de incentivo à interação público/privado , ICT e mercado Proteção ao conhecimento intelectual de resultados em C,T & I Prestação de serviços Transferência de tecnologia Parcerias e licenciamento de patentes Instrumentos legais instituídos  “Molas propulsoras”
OS TRÊS EIXOS ESSENCIAIS Estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de Inovação (arts. 3º ao 5º) Estímulo à participação das ICT’s no processo de Inovação (arts. 6º ao 18) Estímulo à Inovação nas empresas (arts. 19 ao 21)
 ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS O art. 3º da Lei de Inovação ,[object Object]
Objetivo de inovar
Caráter da norma (apoderamento)
Destinatários da norma – entes e agências
Missão constitucional
Incubadoras (spin off) e Parques Tecnológicos,[object Object]
2. ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO O art. 6º da Lei 10.973 Transferência de tecnologia ou licenciamento ICT detentora de nova tecnologia Mediante Contrato Atos Administrativos e Princípios Constitucionais do art. 37 (L., M., T.,P.,E.) Aplicação da Lei 8.666, requisitos A transferência com exclusividade Exceção à licitação. Edital Defesa nacional autorização do órgão competente – regulado pela Lei 9.279(PI) Interesse social relevante e não exclusividade
CLÁUSULAS DO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA Objeto Escopo Obrigações das partes Pagamentos ou contrapartidas Sigilo e confidencialidade  Garantias Compromissos com terceiros, sublicenciamento Responsabilidades Exclusividade Prazos Rescisão e penalidades Foro competente
O art. 8º da Lei de Inovação Prestação de serviços Conhecimento da ICT Mediante remuneração, custos, material, equipamento, laboratório Adicional variável, eventual e tributos Contrato principal ou acessório a outras modalidades Demanda pontual Finalidade específica Inovação e proteção intelectual Co-titularidade do resultado inovador Cláusulas anteriores, exceto terceiros e PI
O art. 9º  Acordo de Parceria – natureza contratual ICT e iniciativa privada Desenvolvimento de tecnologia Objetivo – esforços e recursos Regras da Lei 8.666 (justificativa, plano de trabalho) PD&I em parceria – necessidade, oportunidade ou potencialidade identificada Pesquisador público e bolsa de estímulo, previsão e fonte de custeio, duração. Abrangência do Contrato, complexidade, e cláusulas mínimas
CLÁUSULAS DO ACORDO DE PARCERIA Identificação das partes/representantes legais Objeto Definições Recursos a serem alocados Prazo Confidencialidade PI: titularidade, despesas, exploração, exclusividade, participação nos resultados, sublicenciamento Obrigações Casos de extinção Foro competente Anexos

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Lei da Inovação sob a Ótica do Mercado

  • 1. A LEI DE INOVAÇÃO (Lei 10.973/2004) “Aspectos e instrumentos jurídicos para a promoção de inovação no Brasil” GLEYCE L. DA COSTA Assessoria Jurídica – NIT Rio
  • 2. Introdução A autonomia científica do Estado Políticas públicas, desenvolvimento social e econômico Ações integradas entre os entes da Federação, setor acadêmico e setor privado A Constituição Federal de 88 e as diretrizes dos arts. 218 e 219 Promulgada a Lei 10.973 de 2004
  • 3. CONCEITOS BÁSICOS ESTABELECIDOS NA LEI Agência de fomento: órgão público ou privado/objetivo de financiar ações Criação: surge novo produto, processo ou aperfeiçoamento Inovação: introdução de novidade que resulta novos produtos, processos ou serviços Instituição Científica e Tecnológica (ICT): instituições que desenvolvem pesquisa básica ou aplicada, caráter científico ou tecnológico Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): introdução, constituição, e finalidade Instituição de Apoio: Lei específica, apoio a projetos, Fundações Pesquisador Público: cargo efetivo, emprego público, pesquisa básica ou aplicada Unidade de Pesquisa (UP): instituições, órgãos da administração direta, atividades de pesquisa básica ou aplicada, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia
  • 4. A Lei de Inovação Lei 10.973/2004 Regras de incentivo à interação público/privado , ICT e mercado Proteção ao conhecimento intelectual de resultados em C,T & I Prestação de serviços Transferência de tecnologia Parcerias e licenciamento de patentes Instrumentos legais instituídos “Molas propulsoras”
  • 5. OS TRÊS EIXOS ESSENCIAIS Estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de Inovação (arts. 3º ao 5º) Estímulo à participação das ICT’s no processo de Inovação (arts. 6º ao 18) Estímulo à Inovação nas empresas (arts. 19 ao 21)
  • 6.
  • 8. Caráter da norma (apoderamento)
  • 9. Destinatários da norma – entes e agências
  • 11.
  • 12. 2. ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO O art. 6º da Lei 10.973 Transferência de tecnologia ou licenciamento ICT detentora de nova tecnologia Mediante Contrato Atos Administrativos e Princípios Constitucionais do art. 37 (L., M., T.,P.,E.) Aplicação da Lei 8.666, requisitos A transferência com exclusividade Exceção à licitação. Edital Defesa nacional autorização do órgão competente – regulado pela Lei 9.279(PI) Interesse social relevante e não exclusividade
  • 13. CLÁUSULAS DO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA Objeto Escopo Obrigações das partes Pagamentos ou contrapartidas Sigilo e confidencialidade Garantias Compromissos com terceiros, sublicenciamento Responsabilidades Exclusividade Prazos Rescisão e penalidades Foro competente
  • 14. O art. 8º da Lei de Inovação Prestação de serviços Conhecimento da ICT Mediante remuneração, custos, material, equipamento, laboratório Adicional variável, eventual e tributos Contrato principal ou acessório a outras modalidades Demanda pontual Finalidade específica Inovação e proteção intelectual Co-titularidade do resultado inovador Cláusulas anteriores, exceto terceiros e PI
  • 15. O art. 9º Acordo de Parceria – natureza contratual ICT e iniciativa privada Desenvolvimento de tecnologia Objetivo – esforços e recursos Regras da Lei 8.666 (justificativa, plano de trabalho) PD&I em parceria – necessidade, oportunidade ou potencialidade identificada Pesquisador público e bolsa de estímulo, previsão e fonte de custeio, duração. Abrangência do Contrato, complexidade, e cláusulas mínimas
  • 16. CLÁUSULAS DO ACORDO DE PARCERIA Identificação das partes/representantes legais Objeto Definições Recursos a serem alocados Prazo Confidencialidade PI: titularidade, despesas, exploração, exclusividade, participação nos resultados, sublicenciamento Obrigações Casos de extinção Foro competente Anexos
  • 17. Art. 11 - cessão de direitos pela ICT ao criador Art. 13 - Royalties e limites estabelecidos na lei Arts. 14 e 15 - as hipóteses concedidas ao pesquisador Outra ICT - relação de pertinência entre as atividades Atividade empresarial - relativa a inovação, licença, prazo, prorrogação, exceção à regra da Lei do Servidor Público Federal Art. 16 - criação dos NITs, competências e atribuições mínimas, ação do órgão específico, gestão da política de inovação Zelar pela manutenção da política institucional de inovação, proteção à PI, licença, transferência Avaliar e opinar em projetos Opinar nos casos de PI Acompanhar os pedidos e manutenção dos títulos de PI NIT e dois grandes papéis: desenvolvimento do público interno e externo Realidade inaugurada à partir da LI e consolidação dos objetivos
  • 18. 3. ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS O art. 19 – subvenção como forma de fomento Mudança de paradigma e fundamento para o conceito dos beneficiários do processo de inovação Sociedade, Estado risco compartilhado com a Empresa O subsídio, como instrumento autorizado pela OMC aplicado à C,T&I Diferenças entre Contrato e Convênio, aplicação dos Institutos pela AGU, no âmbito da Lei 10.973 Art. 20 trata da encomenda tecnológica - incipiente – promover desenvolvimento de produtos de interesse para aquisição pelos governos/órgãos públicos Art. 28 e previsão de lei de incentivos fiscais (Lei do BEM – 11.196/2005), redução de alíquotas para o IR,CSsLL, empresa no regime fiscal de lucro real. Abordaremos a posteriori.
  • 19. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Políticas públicas e progresso econômico e social LI como fonte inovadora no processo de desenvolvimento Mudança de paradigma Universidade/ICT Ações executadas sob o princípio da legalidade administrativa, transparência dos atos Interesse público preponderante, e interpretação holística do sistema, alcance da finalidade Entraves e inviabilidade ao efetivo desenvolvimento que impulsiona o bem estar social e econômico do País Outras questões a serem abordadas Breve apresentação da Lei, que regulamentou o comando constitucional dos art. 218 e 219
  • 20. LEI DE INOVAÇÃO, GRANDES DESAFIOS... GRANDES INCENTIVOS OBRIGADA ! gleycecosta@nitrio.org.br