Introdução aos instrumentos jurídicos que criam e amparam todo o ambiente de Inovação Tecnológica no Brasil e as oportunidades que o sistema brasileiro de inovação cria para o setor empresarial.
Palestrante: Gleyce Costa
Semana da Inovação - Junho de 2010
1. A LEI DE INOVAÇÃO (Lei 10.973/2004) “Aspectos e instrumentos jurídicos para a promoção de inovação no Brasil” GLEYCE L. DA COSTA Assessoria Jurídica – NIT Rio
2. Introdução A autonomia científica do Estado Políticas públicas, desenvolvimento social e econômico Ações integradas entre os entes da Federação, setor acadêmico e setor privado A Constituição Federal de 88 e as diretrizes dos arts. 218 e 219 Promulgada a Lei 10.973 de 2004
3. CONCEITOS BÁSICOS ESTABELECIDOS NA LEI Agência de fomento: órgão público ou privado/objetivo de financiar ações Criação: surge novo produto, processo ou aperfeiçoamento Inovação: introdução de novidade que resulta novos produtos, processos ou serviços Instituição Científica e Tecnológica (ICT): instituições que desenvolvem pesquisa básica ou aplicada, caráter científico ou tecnológico Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): introdução, constituição, e finalidade Instituição de Apoio: Lei específica, apoio a projetos, Fundações Pesquisador Público: cargo efetivo, emprego público, pesquisa básica ou aplicada Unidade de Pesquisa (UP): instituições, órgãos da administração direta, atividades de pesquisa básica ou aplicada, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia
4. A Lei de Inovação Lei 10.973/2004 Regras de incentivo à interação público/privado , ICT e mercado Proteção ao conhecimento intelectual de resultados em C,T & I Prestação de serviços Transferência de tecnologia Parcerias e licenciamento de patentes Instrumentos legais instituídos “Molas propulsoras”
5. OS TRÊS EIXOS ESSENCIAIS Estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de Inovação (arts. 3º ao 5º) Estímulo à participação das ICT’s no processo de Inovação (arts. 6º ao 18) Estímulo à Inovação nas empresas (arts. 19 ao 21)
12. 2. ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO O art. 6º da Lei 10.973 Transferência de tecnologia ou licenciamento ICT detentora de nova tecnologia Mediante Contrato Atos Administrativos e Princípios Constitucionais do art. 37 (L., M., T.,P.,E.) Aplicação da Lei 8.666, requisitos A transferência com exclusividade Exceção à licitação. Edital Defesa nacional autorização do órgão competente – regulado pela Lei 9.279(PI) Interesse social relevante e não exclusividade
13. CLÁUSULAS DO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA Objeto Escopo Obrigações das partes Pagamentos ou contrapartidas Sigilo e confidencialidade Garantias Compromissos com terceiros, sublicenciamento Responsabilidades Exclusividade Prazos Rescisão e penalidades Foro competente
14. O art. 8º da Lei de Inovação Prestação de serviços Conhecimento da ICT Mediante remuneração, custos, material, equipamento, laboratório Adicional variável, eventual e tributos Contrato principal ou acessório a outras modalidades Demanda pontual Finalidade específica Inovação e proteção intelectual Co-titularidade do resultado inovador Cláusulas anteriores, exceto terceiros e PI
15. O art. 9º Acordo de Parceria – natureza contratual ICT e iniciativa privada Desenvolvimento de tecnologia Objetivo – esforços e recursos Regras da Lei 8.666 (justificativa, plano de trabalho) PD&I em parceria – necessidade, oportunidade ou potencialidade identificada Pesquisador público e bolsa de estímulo, previsão e fonte de custeio, duração. Abrangência do Contrato, complexidade, e cláusulas mínimas
16. CLÁUSULAS DO ACORDO DE PARCERIA Identificação das partes/representantes legais Objeto Definições Recursos a serem alocados Prazo Confidencialidade PI: titularidade, despesas, exploração, exclusividade, participação nos resultados, sublicenciamento Obrigações Casos de extinção Foro competente Anexos
17. Art. 11 - cessão de direitos pela ICT ao criador Art. 13 - Royalties e limites estabelecidos na lei Arts. 14 e 15 - as hipóteses concedidas ao pesquisador Outra ICT - relação de pertinência entre as atividades Atividade empresarial - relativa a inovação, licença, prazo, prorrogação, exceção à regra da Lei do Servidor Público Federal Art. 16 - criação dos NITs, competências e atribuições mínimas, ação do órgão específico, gestão da política de inovação Zelar pela manutenção da política institucional de inovação, proteção à PI, licença, transferência Avaliar e opinar em projetos Opinar nos casos de PI Acompanhar os pedidos e manutenção dos títulos de PI NIT e dois grandes papéis: desenvolvimento do público interno e externo Realidade inaugurada à partir da LI e consolidação dos objetivos
18. 3. ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS O art. 19 – subvenção como forma de fomento Mudança de paradigma e fundamento para o conceito dos beneficiários do processo de inovação Sociedade, Estado risco compartilhado com a Empresa O subsídio, como instrumento autorizado pela OMC aplicado à C,T&I Diferenças entre Contrato e Convênio, aplicação dos Institutos pela AGU, no âmbito da Lei 10.973 Art. 20 trata da encomenda tecnológica - incipiente – promover desenvolvimento de produtos de interesse para aquisição pelos governos/órgãos públicos Art. 28 e previsão de lei de incentivos fiscais (Lei do BEM – 11.196/2005), redução de alíquotas para o IR,CSsLL, empresa no regime fiscal de lucro real. Abordaremos a posteriori.
19. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Políticas públicas e progresso econômico e social LI como fonte inovadora no processo de desenvolvimento Mudança de paradigma Universidade/ICT Ações executadas sob o princípio da legalidade administrativa, transparência dos atos Interesse público preponderante, e interpretação holística do sistema, alcance da finalidade Entraves e inviabilidade ao efetivo desenvolvimento que impulsiona o bem estar social e econômico do País Outras questões a serem abordadas Breve apresentação da Lei, que regulamentou o comando constitucional dos art. 218 e 219
20. LEI DE INOVAÇÃO, GRANDES DESAFIOS... GRANDES INCENTIVOS OBRIGADA ! gleycecosta@nitrio.org.br