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Associação Nacional dos Editores de Revistas
Workshop Jurídico
16/05/2013
(RESUMORESUMO)
Tema:
A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS EA IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS EA IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS EA IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS E
DEMAIS SIGNOS DISTINTIVOSDEMAIS SIGNOS DISTINTIVOS
NO UNIVERSO DA COMUNICAÇÃO SOCIALNO UNIVERSO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Palestrante:
Sonia Maria D’Elboux
Tópicos da apresentação
• Panorama da proteção das marcas no Brasil: da escolha à obtenção do
certificado de registro.
• O uso das marcas na internet e a necessidade de registro dos nomes de domínio.
• A marca como patrimônio da empresa e sua extensão para outros segmentos de• A marca como patrimônio da empresa e sua extensão para outros segmentos de
mercado (ex.: Abril Marcas, Globo Marcas, Cultura Marcas)
• A proteção ao trade-dress (identidade visual) de produtos e suas embalagens,
incluindo as capas de publicações.
• A proteção especial assegurada pela LEI DA COPA às marcas e demais
símbolos da FIFA e seu impacto na atividade jornalística.
MARCASMARCASMARCASMARCAS
MARCAMARCA :
É todo sinal capazcapaz de identificar
um produto ou serviço,
distinguindo-o de outros de igualdistinguindo-o de outros de igual
natureza.
Exemplos : cervejas (Skol, Brahma, Schincariol)
revistas de informação (Veja, Isto É, Época)
canais de TV (TV Globo, SBT, TV Record)
MARCA / PROTEÇÃO LEGALMARCA / PROTEÇÃO LEGAL
• só passa a existir no mundo jurídico após a
obtenção do registro, que é um título de
PROPRIEDADE
• concedido pelo INPI (autarquia federal sediada no RJ)
• é válida apenas dentro do país em que foi
registrada (princípio da territorialidade)
BRASIL
– atualmente, o INPI está demorando aproximadamente 2/3 anos
para conceder um registro de marca
– Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)
AA questão daquestão da
escolha da marcaescolha da marca
A questão da escolha da marca
• 1ª. Pergunta:
O que é possível registrar como marca?
Art. 122 da LPIArt. 122 da LPI :
São suscetíveis de registro como
marca os sinais distintivos
visualmente perceptíveis, nãovisualmente perceptíveis, não
compreendidos nas proibições
legais.
portanto, o Brasil não admite registro de sinais de
outra natureza, tais como sonoros ou olfativos.
A questão da escolha da marca
• 2ª. Pergunta:
Como escolher a forma mais adequada
para proteger a marca?
Espécies de Marcas
Quanto à forma de apresentação :
• Nominativas : as constituídas por uma ou mais palavras e/ou
combinações de palavras, sem grafia especial
• Figurativas : as constituídas por desenhos, imagens,
emblemas, algarismos, letras e outros sinais gráficosemblemas, algarismos, letras e outros sinais gráficos
• MistasMistas : as formadas por uma parte nominativa e outra
figurativa (desenhos + palavras e logotipos em geral)
– com ou sem reivindicação de cores
• Tridimensionais : consistem na forma do produto ou de seu
invólucro (ex.: garrafa da Coca-Cola)
Espécies de Marcas
Quanto à Natureza:
• 1) Marca de produto ou serviço : aquela usada para distinguir
produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de
origem diversa;
• 2) Marca de certificação : aquela usada para atestar a
conformidade de um produto/serviço c/ determinadas normas ou
especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade,
natureza, material utilizado, metodologia empregada; e
• 3) Marca Coletiva : aquela usada para identificar produtos ou
serviços provindos de membros de uma mesma entidade.
A questão da escolha da marca
• 3ª. Pergunta:
A marca precisa ser original?
ORIGINALIDADEORIGINALIDADE
XX
NOVIDADE RELATIVANOVIDADE RELATIVA
• Para ser registrável, uma marca não precisa
ser original, bastando que preencha o
requisito da novidade relativa.requisito da novidade relativa.
• Novidade Relativa : basta que não se
confunda com outras marcas anteriores,
registradas em classes de produtos/serviços
idênticos, semelhantes ou afins.
Por outro lado: quanto mais original
a marca, mais forte será essaa marca, mais forte será essa
marca, sob o ponto de vista legal
A questão da escolha da marca
• 4ª.pergunta:
Qual o momento adequado paraQual o momento adequado para
solicitar o registro de uma nova
marca (depósito)?
Momento adequado para solicitar
o registro de uma marca:
tão logo se inicie um novo projeto é
importante que o gestor já se preocupeimportante que o gestor já se preocupe
com a escolha e o registro da marca para
evitar sérios problemas...
Escolha da marca e sua proteção
imediata
• Uma vez escolhida a(s) marca(s)
desejada(s)
– a proteção legal deverá ser requerida– a proteção legal deverá ser requerida
imediatamente, ANTES de sua divulgação para
o mercado
»» O advogado (ou o Jurídico) deve ser oO advogado (ou o Jurídico) deve ser o
primeiro a saberprimeiro a saber
Riscos envolvendo a divulgação de marca antes
de sua proteção legal (depósito no INPI):
• Risco de perda da marca
• 3ºs de má-fé poderão se antecipar e• 3ºs de má-fé poderão se antecipar e
depositar a marca
• Risco de que a marca já tenha dono
A questão da escolha da marca
• 6ª.pergunta:
Uma pessoa pode depositar marcasUma pessoa pode depositar marcas
em quaisquer classes e, dentro de
cada classe, pode requerer a
proteção para todos os produtos ou
serviços ali inseridos?
CLASSIFICAÇÃO DE MARCAS
• O Brasil adotou a classificação internacional
de marcas de produtos e serviços no ano 2000
• Deve especificar todos os produtos ou serviços que
pretende identificar com aquela marca.
• Não basta a indicação da classe (o que era possível• Não basta a indicação da classe (o que era possível
antes de 2000)
• Pessoas (físicas ou jurídicas) somente podem
registrar marcas nas classes ligadas à sua
atividade empresarial.
• Conforme indicado em seu objeto social
CLASSES EM QUE UMA PESSOA
PODE REGISTRAR SUAS MARCAS
• Pessoas (físicas ou jurídicas) somente podem
registrar marcas :
– nas classes ligadas às atividades que exerçam efetiva e
licitamente (art. 128 LPI)
– Conforme indicado no objeto social
• Constante do contrato social ou estatuto• Constante do contrato social ou estatuto
• Para que a empresa possa expandir suas atividades e
requerer marcas p/ novos produtos ou serviços deverá
antes:
– promover alteração em seu contrato social
• Importante: adequação do objeto social
A questão da escolha da marca
• 7ª.pergunta:
Como saber se a marca desejada
pode ser registrada?
ANÁLISE JURÍDICA
DE
REGISTRABILIDADE
da marca pretendida
Marcas Registráveis
•• Art. 122 da LPIArt. 122 da LPI :
São suscetíveis de registro como marca osSão suscetíveis de registro como marca os
sinais distintivos visualmente perceptíveis, não
compreendidos nas proibições legais.
Proibições Legais:
Arts. 124, 125 e 126 daArts. 124, 125 e 126 da
Lei da Propriedade Industrial
PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS:
(previstas no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial)
Exemplos de proibições
( Art. 124 -- 28 incisos):
• sinal ou expressão de propaganda (slogan)
• obra literária, artística ou científica (protegida pelo• obra literária, artística ou científica (protegida pelo
direito autoral) – salvo com autorização do autor ou titular.
• marcas constituídas por nomes civis ou pseudônimos
notórios, salvo com autorização expressa
– registro somente é possível com a autorização do titular
PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS:
(previstas no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial)
Exemplos de proibições ( Art. 124 -- 28 incisos):
• marcas que constituam reprodução ou imitação, no
todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca
alheia registrada, para identificar produto ou serviço:
– idêntico / semelhante / afim (gênero de negócio)
– suscetível de causar confusão ou associação com
marca alheia
– Art. 124, XIX
– Verificação feita por meio de busca no site do INPI e análise
técnica (Advogado)
PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS:
(previstas no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial)
Exemplos de proibições:
Art. 124, VI :
– impede o registro de sinais de caráter genérico,
necessário, comum, vulgar ou simplesmente
descritivo, quando tiverem relação com osquando tiverem relação com osdescritivo, quando tiverem relação com osquando tiverem relação com os
produtos ou serviços que visam assinalarprodutos ou serviços que visam assinalar, salvo
se revestidos de suficiente forma distintiva,
caso em que a proteção se restringe à forma de
apresentação (figura ou logotipo), enquanto as
expressões em si permanecem no domínio
público.
––PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS:
Exemplos de proibições:
• Marca formada por termo de uso necessário, comum ou vulgar dentro daquela
determinada classe/atividade
– exemplos:
• caninha, pinga ou aguardente são irregistráveis na classe de bebidas alcoólicas, mas
perfeitamente registráveis para artigos do vestuário ou decoração;
– É possível a proteção da forma de apresentação da marca (logotipo) ou então
em conjunto com outras expressões
• Normalmente: MARCA FRACA (pouca proteção legal) – Exemplo: logotipo de
palco, para identificar serviços de organização de shows.
– Art. 124, VI :impede o registro de sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou
simplesmente descritivo, quando tiverem relação com os produtos ou serviços que visamquando tiverem relação com os produtos ou serviços que visam
assinalarassinalar, salvo se revestidos de suficiente forma distintiva, caso em que a proteção se restringe
à forma de apresentação (figura ou logotipo), enquanto as expressões em si permanecem no
domínio público.
PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS:
(previstas no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial)
Exemplos de proibições:
• cores e suas designações (pode-se proteger apenas a forma de
distribuição das cores num logotipo)
• letra, algarismo, data isolada (protege-se apenas como figuras)
• figura, desenho ou expressão contrária aos bons costumes
PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS:
Exemplos de proibições:
• Art. 124, XIII – proíbe o registro de:
– Nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico,
cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial oucultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou
oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de
criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade
competente ou entidade promotora do evento.
PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS
Marca de ALTO RENOME
(art. 125 LPI)
•Art. 125 : À marca registrada no Brasil considerada de
alto renome será assegurada proteção especial, em todos
os ramos de atividade.
(Trata-se de exceção ao princípio da especialidade das marcas)
•Marca de Alto Renome : é aquela cujo prestígio
ultrapassa os limites de seu segmento de mercado,
sendo conhecida de todos, consumidores ou não.
Pesquisa no Site do INPI para verificar se a
marca se enquadra na proibição do art. 124, XIX
“buscabusca ””
• Proíbe o registro de marcas que:
• constituam reprodução ou imitação, no todo ou em parte,
ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, paraainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para
identificar produto ou serviço:
– idêntico / semelhante / afim (gênero de negócio)
– suscetível de causar confusão ou associação com
marca alheia.
E se uma editora de revistas
quiser apenas usar a marca para
identificar uma EDIÇÃOidentificar uma EDIÇÃO
ESPECIAL única
(one-shot), é preciso fazer o
registro dessa marca ?
NÃONÃO (se for edição única, semsem chance de
uso periódico no futuro)
• IMPORTANTE :
– em situações como esta não é necessário o registro
da marca, mas fundamental que se verifique se o
seu uso não constitui infração a direitos deseu uso não constitui infração a direitos de
terceiros.
– Assim, ao menos a pesquisa de anterioridades
deverá ser feita
Sistema de Registro de Marcas no BrasilSistema de Registro de Marcas no Brasil
• Sistema Atributivo
– adquire-se a propriedade da marca com o registro
• e não pelo uso, como acontece nos sistemas declarativos,
como nos EUA.como nos EUA.
– Exceção : § 1º do art. 129 da LPI
• protege o pré-uso, concedendo direito de precedência ao
registro nas seguintes condições:
– pessoa de boa-fé, que já usasse marca idêntica ou
semelhante, pelo menos 6 meses antes do depósito, terá
direito de precedência.
Como identificar o pré-uso?
• O sistema tradicional de “buscas” no site do INPI,
obviamente, não consegue identificar eventuais
utilizações da marca desejada há mais de 6 meses.
– Como resolver esse problema de forma a evitar
problemas com o cliente:problemas com o cliente:
• Análise de mercado
• Busca pela internet (google)
• Pesquisa pela Junta Comercial
• Pesquisa pelo nome de domínio (Nic.br /
registro.br/whois)
Processo Administrativo de Registro de MarcasProcesso Administrativo de Registro de Marcas
• Depósito do pedido de registro (INPI) – em papel ou on-line
– Preenchimento de formulário eletrônico (indicação dos produtos/serviços)
– Pagamento da guia de recolhimento
– Entrega do formulário (eletrônico), da guia, da procuração, etiqueta (em caso de marca
figurativa ou mista) e, eventualmente, outro documento necessário (ex.: autorização – do
autor de obra intelectual; da pessoa retratada ou cujo nome civil esteja sendo registrado como
marca)
• Depósito on-line: do “carimbo” de protocolo (no caso de formulário impresso) ou recibo de envio de
formulário eletrônico consta o número do processo (protocolo), a data e o horário da entrega
• Pedido é publicado
– na RPI - Revista da Propriedade Industrial (cerca de 30/40 dias após o depósito)
• Prazo para Oposição
– A partir da data da publicação : prazo de 60 dias para eventuais interessados apresentarem
OPOSIÇÃO (única oportunidade de impugnar uma marca, antes da concessão do registro)
– Após a publicação da oposição : 60 dias para manifestação s/ a oposição
Processo Administrativo de Registro deProcesso Administrativo de Registro de
Marcas no BrasilMarcas no Brasil
• Exame de Registrabilidade
– Após o prazo para apresentação de OPOSIÇÃO, o INPI fará o exame de
registrabilidade da marca depositada:
• Pode formular eventuais exigências (neste caso, abre-se prazo p/ cumprimento)
• Proferirá sua decisão : deferindo ou indeferindo o pedido de registro
– Caso o pedido seja indeferido, cabe RECURSO CONTRA
INDEFERIMENTOINDEFERIMENTO
– Obs.: do deferimento não cabe recurso
• Pagto. de Taxas Finais e Expedição do Certificado de Registro
– Publicado (na RPI) o deferido do pedido pelo INPI:
• abre-se prazo de 60 dias p/ pagamento das taxas finais (taxa de expedição de
certificado e relativa ao primeiro decênio de proteção da marca)
• há prazo suplementar de 30 dias p/ pagto. c/ acréscimo (período de graça)
Processo Administrativo de Registro deProcesso Administrativo de Registro de
Marcas no BrasilMarcas no Brasil
• Concessão do Registro
– Uma vez pagas as taxas finais, será publicada na RPI a
Concessão do Registro e a Expedição do respectivo
certificado (equivale a um título de propriedade)
– Esse registro vale pelo prazo de 10 anos e poderá ser
prorrogado por iguais períodos, sucessivamente.prorrogado por iguais períodos, sucessivamente.
• Prorrogação: durante o último ano de vigência do registro.
– há 6 meses de graça (mediante retribuição adicional)
• Processo Administrativo de Nulidade (PAN)
– A partir da data da concessão do registro, abre-se o prazo de
180 dias para que qualquer interessado (ou mesmo o INPI, de
ofício) instaure PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
NULIDADE (PAN)
Ação Judicial de Nulidade de Registro
• No prazo de 5 anos a contar da data da concessão do
registro, qualquer interessado poderá ajuizar :
– Ação Judicial de Nulidade de Registro (art.173 e segs.)
• Igualmente argüindo a irregistrabilidade da marca em razão
de uma das proibições contidas nos artigos 124, 125 ou 126
da LPI.
• Justiça competente : Justiça Federal
– O juiz poderá determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do
registro e do uso da marca (art.173 – parágrafo único)
REGISTRO DE UMA MARCA
• Garante ao seu titular o direito ao USO
EXCLUSIVO da marca em todo o
território nacional (no seu ramo de atividade).
Perda do Direito de Propriedade da Marca
1. Pela expiração do prazo de vigência sem
prorrogação
2. Pela renúncia (total ou parcial)2. Pela renúncia (total ou parcial)
3. No caso de pessoa domiciliada no exterior, pela
falta de procurador com poderes para representá-
lo
4. Pela caducidade
O Instituto da CADUCIDADE
decorre da função social da marca que, se não é utilizada
pelo titular, deve reverter ao domínio público.
O registro se torna suscetível de caducidade:
1. Se, decorridos 5 anos da data de concessão, o seu uso não1. Se, decorridos 5 anos da data de concessão, o seu uso não
tenha sido iniciado no Brasil;
2. Se o uso da marca for interrompido por 5 anos consecutivos;
3. Se, nesse mesmo prazo, a marca tiver sido usada com
modificação substancial, que implique na alteração de seu
caráter distintivo original.
Caducidade não é automática
• Deve ser requerida por qualquer pessoa com legítimo interesse.
• Uma vez intimado, o titular da marca terá o prazo de 60 dias para se manifestar
podendo impedir a extinção do registro, desde que:
a) prove o uso
ou
b) justifique o desuso por razões legítimasb) justifique o desuso por razões legítimas
– Obs.: O requerente da caducidade deve depositar a marca em seu
próprio nome (ao requerer a caducidade), mas somente poderá iniciar
o seu uso da marca APÓS a extinção do registro anterior por
caducidade
USO INDEVIDO
DEDE
MARCA ALHEIA
USO INDEVIDO DE MARCAALHEIA
• é considerado CRIME no Brasil (contrafação de
marca registrada - art. 189 da LPI)
• Ainda pode sujeitar o infrator :
1) à apreensão dos produtos identificados pela marca
contrafeita;
2) a ser compelido a cessar de imediato a infração;
3) a ter de indenizar o titular da marca por perdas e
danos (arts. 207 e segs. da LPI)
Marcas e SímbolosMarcas e Símbolos
dasdas
entidades esportivasentidades esportivas
Lei Pelé – art. 87
• Art. 87. A denominação e os símbolos de entidade
de administração do desporto ou prática
desportiva, bem como o nome ou apelido
desportivo do atleta profissional, são de
propriedade exclusiva dos mesmos, contando com
a proteção legal, válida para todo o territórioa proteção legal, válida para todo o território
nacional, por tempo indeterminado, sem
necessidade de registro ou averbação no órgão
competente.
• Parágrafo único. A garantia legal outorgada
às entidades e aos atletas referidos neste artigo
permite-lhes o uso comercial de sua denominação,
símbolos, nomes e apelidos.
Marcas e demais
símbolos Olímpicos
–OS SÍMBOLOS OLÍMPICOS
• COI - Comitê Olímpico Internacional
– responsável pela organização dos jogos olímpicos e
titular de todos os direitos relacionados aos jogos
olímpicos, incluindo:
– símbolo olímpico (5 anéis entrelaçados) e paraolímpico
– hino olímpico
– bandeira olímpica
– lema olímpico
– representado no Brasil pelo COB - Comitê Olímpico
Brasileiro:
• Tratado de Nairóbi (Brasil é signatário)
• Carta Olímpica (doc. de intenções / não é tratado)
• Lei Pelé
• Lei da Propriedade Industrial
Comitê Olímpico Brasileiro - COB
• Lei Pelé - Art. 15 (§ 2º.) É privativo do Comitê
Olímpico Brasileiro – COB e do Comitê
Paraolímpico Brasileiro – CPOB o uso no
Brasil:
– das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e
paraolímpicosparaolímpicos
– assim como das denominações "jogos olímpicos",
"olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e
"paraolimpíadas",
• permitida a utilização destas últimas quando se tratar de
eventos vinculados ao desporto educacional e de
participação. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)
Comitê Olímpico Brasileiro - COB
• Lei Pelé - Art. 15 (§ 4º)
– São vedados o registro e uso para qualquer fim, de sinal que
integre:integre:
• o símbolo olímpico ou que o contenha
• o hino e dos lemas olímpicos
– exceto mediante prévia autorização do Comitê
Olímpico Brasileiro-COB.
Tratado de Nairóbi
(Brasil é signatário)
• Artigo 2
– 4) Nenhum Estado parte no presente Tratado estará
obrigado a proibir o uso do Símbolo Olímpico
quando esse símbolo for usado nos meios de
comunicação social com fins de informaçãocomunicação social com fins de informação
relativa ao movimento olímpico ou a suas
atividades.
– Como a Constituição Brasileira assegura a liberdade
de informação (como um dos direitos fundamentais),
essa utilização com finalidade informativa é permitida
em nosso país.
Lei da Copa:
proteção especial assegurada
às marcas e demais símbolos daàs marcas e demais símbolos da
FIFA
(Lei 12.663/2012)
Lei da Copa – marcas da FIFA
• O Capítulo II da Lei trata da:
– PROTEÇÃO ESPECIAL AOS DIREITOS DE
PROPRIEDADE INDUSTRIAL RELACIONADOS
AOS EVENTOS:
• 1) Copa do Mundo (2014)
• 2) Copa das Confederações (2013)
Lei da Copa – marcas da FIFA
• O INPI deve promover a anotação de alto renome
das marcas que consistam nos seguintes símbolos
oficiais de titularidade da FIFA:
– Emblema da FIFA
– Emblemas da Copa das Confederações (2013) e da Copa do
Mundo 9 (2014)Mundo 9 (2014)
– Mascotes oficiais (das duas copas)
– Outros símbolos oficiais de titularidade da FIFA
» As anotações de alto renome produzirão efeito até
31/12/2014
» INPI tem de adotar regime especial p/ procedimentos
relativos a registros de marcas da FIFA (mais céleres
etc.)
Marcas de alto renome da FIFA
• 16 páginas de marcas declaradas de alto renome, incluindo símbolos,
mascotes e marcas nominativas variadas, como:
• COPA DO MUNDO 2014
• FIFA WORLD CUP
• MUNDIAL 2010
• MUNDIAL DE FUTEBOL BRASIL 2014
• BRAZIL WORLD CUP 2014
• INTERACTIVE WORLD CUP
• COPA DAS CONFEDERAÇÕES• COPA DAS CONFEDERAÇÕES
• BRASIL 2014
• SÃO PAULO 2014
• BRASILIA 20
• NATAL 2014
• RIO 2014
• PORTO ALEGRE 2014
• CUIABÁ 2014
• FORTALEZA 2014
• BELO HORIZONTE 2014
• CURITIBA 2014
• RECIFE 2014
• SALVADOR 2014
A marca como um dos
principaisprincipais
PATRIMÔNIOS
de uma empresa
PATRIMÔNIO DA EMPRESA :PATRIMÔNIO DA EMPRESA :
função econômica da marcafunção econômica da marca
Estudos de marketing apontam a
marca (desde que bem trabalhada)marca (desde que bem trabalhada)
como o maior patrimônio da empresa.
Ex.: COCA-COLA e NIKE
PATRIMÔNIO DA EMPRESA :
função econômica da marca
daí a importância de se criar e investir em
marcas fortes, que possam ser protegidas
e defendidas (isso depende também dae defendidas (isso depende também da
originalidade)
»Cabe ao advogado auxiliar o gestor nessa
tarefa!
» É possível fazer a avaliação de marcas
famosas
PROBLEMAS COM
MARCAS NA ÁREA DEMARCAS NA ÁREA DE
REVISTAS
(sobretudo populares)
Bancas de jornais e revistas no Brasil
• PROBLEMA
– Sobretudo no segmento de publicações
populares :
• REVISTAS vendidas como COMMODITIES !!!
– Chamadas de capa (diferentes a cada edição)
– Marcas (qdo. existem, estão em pequenos caracteres, num
cantinho...
» o consumidor não identifica essas marcas e nem se
torna fiel a elas...
Marcas devem ser percebidas como tal!
• De nada adianta a presença de uma marca registrada
utilizada num canto da revista:
– para que desempenhe função marcária, a marca– para que desempenhe função marcária, a marca
deve ser identificada como tal pelo leitor-
consumidor (e, para isso, deve ter destaque!)
PATRIMÔNIO DA EMPRESAPATRIMÔNIO DA EMPRESA
(marca bem trabalhada)
• Além de investimentos em:
– Desenvolvimento
– Publicidade
– Qualidade do produto/serviço p/ ela identificado etc.
São fundamentais os investimentos em :
– Proteção (proteção e utilização adequadas)
– Vigilância
– Defesa
CONCORRÊNCIA DESLEALCONCORRÊNCIA DESLEAL
–CONCORRÊNCIA DESLEAL
• Ato de concorrência contrário aos usos honestos em
matéria industrial ou comercial
• O que importa é o fato real da concorrência (o mercado
de fato)
• Tipificado como crime – LPI, Capítulo VI.• Tipificado como crime – LPI, Capítulo VI.
• Instrumento para a proteção dos Segredos de Indústria e de Negócio, bem
como para sinais distintivos de empresa não registrados (slogans, trade-
dress, marcas que estão em uso, mas cujo registro ainda não foi concedido
pelo INPI).
–CONCORRÊNCIA DESLEAL
• Pressupostos para que se possa cogitar da existência de Concorrência Desleal:
– Deve haver concorrência (entre agentes econômicos)
– As atividades devem atingir:
• A mesma clientela
• Ao mesmo tempo
• No mesmo mercado (geograficamente)
DESLEALDADE• Parâmetros para que se caracterize a DESLEALDADE:
– Atos confusórios
• de forma a levar o consumidor a comprar 1 produto pensando
estar comprando outro
– Falsas alegações
– Suborno de funcionários
• para que revelem segredos industriais ou de negócios etc.
–
TRADE-DRESS:
• É a roupagem de um produto, de uma embalagem
ou até de um estabelecimento comercial que, por
sua originalidade e distintividade, faz com que o
consumidor identifique imediatamente sua origem e
o diferencie de outros concorrentes.o diferencie de outros concorrentes.
• Constitui, por isso, um sinal distintivo e sua eventual
reprodução ou imitação por terceiros é coibida, como
uma forma de concorrência desleal.
Proteção das marcas comoProteção das marcas como
NOMES DE DOMÍNIONOMES DE DOMÍNIONOMES DE DOMÍNIONOMES DE DOMÍNIO
na internetna internet
NOMES DE DOMÍNIO NA INTERNET
• Sempre que a nova marca for designar um site na internet
(mesmo que a médio ou longo prazo) é necessário que, com a
mesma velocidade do depósito da marca, se providencie
também o registro do nome de domínio na internet.
– nic.br
• O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR é uma entidade civil, sem fins lucrativos,
que desde dezembro de 2005 implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no
Brasil
– pesquisa de anterioridades: https://registro.br/cgi-bin/whois
• Hoje já existem câmaras de solução de disputas relativas a nomes de
domínio (ex.: da ABPI)
MENSAGEM FINALMENSAGEM FINALMENSAGEM FINALMENSAGEM FINAL
Advogado x Empresário/Gestor
• Essa parceria é fundamental !
• É mediante uma boa orientação jurídica que as• É mediante uma boa orientação jurídica que as
empresas conseguem:
– escolher boas marcas
– obter os registros (quase sem incidentes)
– proteger e defender adequadamente suas marcas
– evitar a violação de direitos de terceiros
©© 2013,2013, Sonia Maria D’ElbouxSonia Maria D’Elboux
TodosTodos os direitosos direitos reservadosreservados
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Proteção de marcas e sinais distintivos no universo da comunicação social

  • 1. ANER Associação Nacional dos Editores de Revistas Workshop Jurídico 16/05/2013 (RESUMORESUMO) Tema: A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS EA IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS EA IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS EA IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS E DEMAIS SIGNOS DISTINTIVOSDEMAIS SIGNOS DISTINTIVOS NO UNIVERSO DA COMUNICAÇÃO SOCIALNO UNIVERSO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Palestrante: Sonia Maria D’Elboux
  • 2. Tópicos da apresentação • Panorama da proteção das marcas no Brasil: da escolha à obtenção do certificado de registro. • O uso das marcas na internet e a necessidade de registro dos nomes de domínio. • A marca como patrimônio da empresa e sua extensão para outros segmentos de• A marca como patrimônio da empresa e sua extensão para outros segmentos de mercado (ex.: Abril Marcas, Globo Marcas, Cultura Marcas) • A proteção ao trade-dress (identidade visual) de produtos e suas embalagens, incluindo as capas de publicações. • A proteção especial assegurada pela LEI DA COPA às marcas e demais símbolos da FIFA e seu impacto na atividade jornalística.
  • 4. MARCAMARCA : É todo sinal capazcapaz de identificar um produto ou serviço, distinguindo-o de outros de igualdistinguindo-o de outros de igual natureza. Exemplos : cervejas (Skol, Brahma, Schincariol) revistas de informação (Veja, Isto É, Época) canais de TV (TV Globo, SBT, TV Record)
  • 5. MARCA / PROTEÇÃO LEGALMARCA / PROTEÇÃO LEGAL • só passa a existir no mundo jurídico após a obtenção do registro, que é um título de PROPRIEDADE • concedido pelo INPI (autarquia federal sediada no RJ) • é válida apenas dentro do país em que foi registrada (princípio da territorialidade) BRASIL – atualmente, o INPI está demorando aproximadamente 2/3 anos para conceder um registro de marca – Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)
  • 6. AA questão daquestão da escolha da marcaescolha da marca
  • 7. A questão da escolha da marca • 1ª. Pergunta: O que é possível registrar como marca?
  • 8. Art. 122 da LPIArt. 122 da LPI : São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, nãovisualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. portanto, o Brasil não admite registro de sinais de outra natureza, tais como sonoros ou olfativos.
  • 9. A questão da escolha da marca • 2ª. Pergunta: Como escolher a forma mais adequada para proteger a marca?
  • 10. Espécies de Marcas Quanto à forma de apresentação : • Nominativas : as constituídas por uma ou mais palavras e/ou combinações de palavras, sem grafia especial • Figurativas : as constituídas por desenhos, imagens, emblemas, algarismos, letras e outros sinais gráficosemblemas, algarismos, letras e outros sinais gráficos • MistasMistas : as formadas por uma parte nominativa e outra figurativa (desenhos + palavras e logotipos em geral) – com ou sem reivindicação de cores • Tridimensionais : consistem na forma do produto ou de seu invólucro (ex.: garrafa da Coca-Cola)
  • 11. Espécies de Marcas Quanto à Natureza: • 1) Marca de produto ou serviço : aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; • 2) Marca de certificação : aquela usada para atestar a conformidade de um produto/serviço c/ determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado, metodologia empregada; e • 3) Marca Coletiva : aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma mesma entidade.
  • 12. A questão da escolha da marca • 3ª. Pergunta: A marca precisa ser original?
  • 13. ORIGINALIDADEORIGINALIDADE XX NOVIDADE RELATIVANOVIDADE RELATIVA • Para ser registrável, uma marca não precisa ser original, bastando que preencha o requisito da novidade relativa.requisito da novidade relativa. • Novidade Relativa : basta que não se confunda com outras marcas anteriores, registradas em classes de produtos/serviços idênticos, semelhantes ou afins.
  • 14. Por outro lado: quanto mais original a marca, mais forte será essaa marca, mais forte será essa marca, sob o ponto de vista legal
  • 15. A questão da escolha da marca • 4ª.pergunta: Qual o momento adequado paraQual o momento adequado para solicitar o registro de uma nova marca (depósito)?
  • 16. Momento adequado para solicitar o registro de uma marca: tão logo se inicie um novo projeto é importante que o gestor já se preocupeimportante que o gestor já se preocupe com a escolha e o registro da marca para evitar sérios problemas...
  • 17. Escolha da marca e sua proteção imediata • Uma vez escolhida a(s) marca(s) desejada(s) – a proteção legal deverá ser requerida– a proteção legal deverá ser requerida imediatamente, ANTES de sua divulgação para o mercado »» O advogado (ou o Jurídico) deve ser oO advogado (ou o Jurídico) deve ser o primeiro a saberprimeiro a saber
  • 18. Riscos envolvendo a divulgação de marca antes de sua proteção legal (depósito no INPI): • Risco de perda da marca • 3ºs de má-fé poderão se antecipar e• 3ºs de má-fé poderão se antecipar e depositar a marca • Risco de que a marca já tenha dono
  • 19. A questão da escolha da marca • 6ª.pergunta: Uma pessoa pode depositar marcasUma pessoa pode depositar marcas em quaisquer classes e, dentro de cada classe, pode requerer a proteção para todos os produtos ou serviços ali inseridos?
  • 20. CLASSIFICAÇÃO DE MARCAS • O Brasil adotou a classificação internacional de marcas de produtos e serviços no ano 2000 • Deve especificar todos os produtos ou serviços que pretende identificar com aquela marca. • Não basta a indicação da classe (o que era possível• Não basta a indicação da classe (o que era possível antes de 2000) • Pessoas (físicas ou jurídicas) somente podem registrar marcas nas classes ligadas à sua atividade empresarial. • Conforme indicado em seu objeto social
  • 21. CLASSES EM QUE UMA PESSOA PODE REGISTRAR SUAS MARCAS • Pessoas (físicas ou jurídicas) somente podem registrar marcas : – nas classes ligadas às atividades que exerçam efetiva e licitamente (art. 128 LPI) – Conforme indicado no objeto social • Constante do contrato social ou estatuto• Constante do contrato social ou estatuto • Para que a empresa possa expandir suas atividades e requerer marcas p/ novos produtos ou serviços deverá antes: – promover alteração em seu contrato social • Importante: adequação do objeto social
  • 22. A questão da escolha da marca • 7ª.pergunta: Como saber se a marca desejada pode ser registrada?
  • 24. Marcas Registráveis •• Art. 122 da LPIArt. 122 da LPI : São suscetíveis de registro como marca osSão suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
  • 25. Proibições Legais: Arts. 124, 125 e 126 daArts. 124, 125 e 126 da Lei da Propriedade Industrial
  • 26. PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS: (previstas no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial) Exemplos de proibições ( Art. 124 -- 28 incisos): • sinal ou expressão de propaganda (slogan) • obra literária, artística ou científica (protegida pelo• obra literária, artística ou científica (protegida pelo direito autoral) – salvo com autorização do autor ou titular. • marcas constituídas por nomes civis ou pseudônimos notórios, salvo com autorização expressa – registro somente é possível com a autorização do titular
  • 27. PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS: (previstas no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial) Exemplos de proibições ( Art. 124 -- 28 incisos): • marcas que constituam reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para identificar produto ou serviço: – idêntico / semelhante / afim (gênero de negócio) – suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia – Art. 124, XIX – Verificação feita por meio de busca no site do INPI e análise técnica (Advogado)
  • 28. PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS: (previstas no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial) Exemplos de proibições: Art. 124, VI : – impede o registro de sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiverem relação com osquando tiverem relação com osdescritivo, quando tiverem relação com osquando tiverem relação com os produtos ou serviços que visam assinalarprodutos ou serviços que visam assinalar, salvo se revestidos de suficiente forma distintiva, caso em que a proteção se restringe à forma de apresentação (figura ou logotipo), enquanto as expressões em si permanecem no domínio público.
  • 29. ––PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS: Exemplos de proibições: • Marca formada por termo de uso necessário, comum ou vulgar dentro daquela determinada classe/atividade – exemplos: • caninha, pinga ou aguardente são irregistráveis na classe de bebidas alcoólicas, mas perfeitamente registráveis para artigos do vestuário ou decoração; – É possível a proteção da forma de apresentação da marca (logotipo) ou então em conjunto com outras expressões • Normalmente: MARCA FRACA (pouca proteção legal) – Exemplo: logotipo de palco, para identificar serviços de organização de shows. – Art. 124, VI :impede o registro de sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiverem relação com os produtos ou serviços que visamquando tiverem relação com os produtos ou serviços que visam assinalarassinalar, salvo se revestidos de suficiente forma distintiva, caso em que a proteção se restringe à forma de apresentação (figura ou logotipo), enquanto as expressões em si permanecem no domínio público.
  • 30. PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS: (previstas no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial) Exemplos de proibições: • cores e suas designações (pode-se proteger apenas a forma de distribuição das cores num logotipo) • letra, algarismo, data isolada (protege-se apenas como figuras) • figura, desenho ou expressão contrária aos bons costumes
  • 31. PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS: Exemplos de proibições: • Art. 124, XIII – proíbe o registro de: – Nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial oucultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento.
  • 32. PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS Marca de ALTO RENOME (art. 125 LPI) •Art. 125 : À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. (Trata-se de exceção ao princípio da especialidade das marcas) •Marca de Alto Renome : é aquela cujo prestígio ultrapassa os limites de seu segmento de mercado, sendo conhecida de todos, consumidores ou não.
  • 33. Pesquisa no Site do INPI para verificar se a marca se enquadra na proibição do art. 124, XIX “buscabusca ”” • Proíbe o registro de marcas que: • constituam reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, paraainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para identificar produto ou serviço: – idêntico / semelhante / afim (gênero de negócio) – suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.
  • 34. E se uma editora de revistas quiser apenas usar a marca para identificar uma EDIÇÃOidentificar uma EDIÇÃO ESPECIAL única (one-shot), é preciso fazer o registro dessa marca ?
  • 35. NÃONÃO (se for edição única, semsem chance de uso periódico no futuro) • IMPORTANTE : – em situações como esta não é necessário o registro da marca, mas fundamental que se verifique se o seu uso não constitui infração a direitos deseu uso não constitui infração a direitos de terceiros. – Assim, ao menos a pesquisa de anterioridades deverá ser feita
  • 36. Sistema de Registro de Marcas no BrasilSistema de Registro de Marcas no Brasil • Sistema Atributivo – adquire-se a propriedade da marca com o registro • e não pelo uso, como acontece nos sistemas declarativos, como nos EUA.como nos EUA. – Exceção : § 1º do art. 129 da LPI • protege o pré-uso, concedendo direito de precedência ao registro nas seguintes condições: – pessoa de boa-fé, que já usasse marca idêntica ou semelhante, pelo menos 6 meses antes do depósito, terá direito de precedência.
  • 37. Como identificar o pré-uso? • O sistema tradicional de “buscas” no site do INPI, obviamente, não consegue identificar eventuais utilizações da marca desejada há mais de 6 meses. – Como resolver esse problema de forma a evitar problemas com o cliente:problemas com o cliente: • Análise de mercado • Busca pela internet (google) • Pesquisa pela Junta Comercial • Pesquisa pelo nome de domínio (Nic.br / registro.br/whois)
  • 38. Processo Administrativo de Registro de MarcasProcesso Administrativo de Registro de Marcas • Depósito do pedido de registro (INPI) – em papel ou on-line – Preenchimento de formulário eletrônico (indicação dos produtos/serviços) – Pagamento da guia de recolhimento – Entrega do formulário (eletrônico), da guia, da procuração, etiqueta (em caso de marca figurativa ou mista) e, eventualmente, outro documento necessário (ex.: autorização – do autor de obra intelectual; da pessoa retratada ou cujo nome civil esteja sendo registrado como marca) • Depósito on-line: do “carimbo” de protocolo (no caso de formulário impresso) ou recibo de envio de formulário eletrônico consta o número do processo (protocolo), a data e o horário da entrega • Pedido é publicado – na RPI - Revista da Propriedade Industrial (cerca de 30/40 dias após o depósito) • Prazo para Oposição – A partir da data da publicação : prazo de 60 dias para eventuais interessados apresentarem OPOSIÇÃO (única oportunidade de impugnar uma marca, antes da concessão do registro) – Após a publicação da oposição : 60 dias para manifestação s/ a oposição
  • 39. Processo Administrativo de Registro deProcesso Administrativo de Registro de Marcas no BrasilMarcas no Brasil • Exame de Registrabilidade – Após o prazo para apresentação de OPOSIÇÃO, o INPI fará o exame de registrabilidade da marca depositada: • Pode formular eventuais exigências (neste caso, abre-se prazo p/ cumprimento) • Proferirá sua decisão : deferindo ou indeferindo o pedido de registro – Caso o pedido seja indeferido, cabe RECURSO CONTRA INDEFERIMENTOINDEFERIMENTO – Obs.: do deferimento não cabe recurso • Pagto. de Taxas Finais e Expedição do Certificado de Registro – Publicado (na RPI) o deferido do pedido pelo INPI: • abre-se prazo de 60 dias p/ pagamento das taxas finais (taxa de expedição de certificado e relativa ao primeiro decênio de proteção da marca) • há prazo suplementar de 30 dias p/ pagto. c/ acréscimo (período de graça)
  • 40. Processo Administrativo de Registro deProcesso Administrativo de Registro de Marcas no BrasilMarcas no Brasil • Concessão do Registro – Uma vez pagas as taxas finais, será publicada na RPI a Concessão do Registro e a Expedição do respectivo certificado (equivale a um título de propriedade) – Esse registro vale pelo prazo de 10 anos e poderá ser prorrogado por iguais períodos, sucessivamente.prorrogado por iguais períodos, sucessivamente. • Prorrogação: durante o último ano de vigência do registro. – há 6 meses de graça (mediante retribuição adicional) • Processo Administrativo de Nulidade (PAN) – A partir da data da concessão do registro, abre-se o prazo de 180 dias para que qualquer interessado (ou mesmo o INPI, de ofício) instaure PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE (PAN)
  • 41. Ação Judicial de Nulidade de Registro • No prazo de 5 anos a contar da data da concessão do registro, qualquer interessado poderá ajuizar : – Ação Judicial de Nulidade de Registro (art.173 e segs.) • Igualmente argüindo a irregistrabilidade da marca em razão de uma das proibições contidas nos artigos 124, 125 ou 126 da LPI. • Justiça competente : Justiça Federal – O juiz poderá determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca (art.173 – parágrafo único)
  • 42. REGISTRO DE UMA MARCA • Garante ao seu titular o direito ao USO EXCLUSIVO da marca em todo o território nacional (no seu ramo de atividade).
  • 43. Perda do Direito de Propriedade da Marca 1. Pela expiração do prazo de vigência sem prorrogação 2. Pela renúncia (total ou parcial)2. Pela renúncia (total ou parcial) 3. No caso de pessoa domiciliada no exterior, pela falta de procurador com poderes para representá- lo 4. Pela caducidade
  • 44. O Instituto da CADUCIDADE decorre da função social da marca que, se não é utilizada pelo titular, deve reverter ao domínio público. O registro se torna suscetível de caducidade: 1. Se, decorridos 5 anos da data de concessão, o seu uso não1. Se, decorridos 5 anos da data de concessão, o seu uso não tenha sido iniciado no Brasil; 2. Se o uso da marca for interrompido por 5 anos consecutivos; 3. Se, nesse mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação substancial, que implique na alteração de seu caráter distintivo original.
  • 45. Caducidade não é automática • Deve ser requerida por qualquer pessoa com legítimo interesse. • Uma vez intimado, o titular da marca terá o prazo de 60 dias para se manifestar podendo impedir a extinção do registro, desde que: a) prove o uso ou b) justifique o desuso por razões legítimasb) justifique o desuso por razões legítimas – Obs.: O requerente da caducidade deve depositar a marca em seu próprio nome (ao requerer a caducidade), mas somente poderá iniciar o seu uso da marca APÓS a extinção do registro anterior por caducidade
  • 47. USO INDEVIDO DE MARCAALHEIA • é considerado CRIME no Brasil (contrafação de marca registrada - art. 189 da LPI) • Ainda pode sujeitar o infrator : 1) à apreensão dos produtos identificados pela marca contrafeita; 2) a ser compelido a cessar de imediato a infração; 3) a ter de indenizar o titular da marca por perdas e danos (arts. 207 e segs. da LPI)
  • 48. Marcas e SímbolosMarcas e Símbolos dasdas entidades esportivasentidades esportivas
  • 49. Lei Pelé – art. 87 • Art. 87. A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o territórioa proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente. • Parágrafo único. A garantia legal outorgada às entidades e aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelidos.
  • 51. –OS SÍMBOLOS OLÍMPICOS • COI - Comitê Olímpico Internacional – responsável pela organização dos jogos olímpicos e titular de todos os direitos relacionados aos jogos olímpicos, incluindo: – símbolo olímpico (5 anéis entrelaçados) e paraolímpico – hino olímpico – bandeira olímpica – lema olímpico – representado no Brasil pelo COB - Comitê Olímpico Brasileiro: • Tratado de Nairóbi (Brasil é signatário) • Carta Olímpica (doc. de intenções / não é tratado) • Lei Pelé • Lei da Propriedade Industrial
  • 52. Comitê Olímpico Brasileiro - COB • Lei Pelé - Art. 15 (§ 2º.) É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro – COB e do Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPOB o uso no Brasil: – das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicosparaolímpicos – assim como das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas", • permitida a utilização destas últimas quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)
  • 53. Comitê Olímpico Brasileiro - COB • Lei Pelé - Art. 15 (§ 4º) – São vedados o registro e uso para qualquer fim, de sinal que integre:integre: • o símbolo olímpico ou que o contenha • o hino e dos lemas olímpicos – exceto mediante prévia autorização do Comitê Olímpico Brasileiro-COB.
  • 54. Tratado de Nairóbi (Brasil é signatário) • Artigo 2 – 4) Nenhum Estado parte no presente Tratado estará obrigado a proibir o uso do Símbolo Olímpico quando esse símbolo for usado nos meios de comunicação social com fins de informaçãocomunicação social com fins de informação relativa ao movimento olímpico ou a suas atividades. – Como a Constituição Brasileira assegura a liberdade de informação (como um dos direitos fundamentais), essa utilização com finalidade informativa é permitida em nosso país.
  • 55. Lei da Copa: proteção especial assegurada às marcas e demais símbolos daàs marcas e demais símbolos da FIFA (Lei 12.663/2012)
  • 56. Lei da Copa – marcas da FIFA • O Capítulo II da Lei trata da: – PROTEÇÃO ESPECIAL AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL RELACIONADOS AOS EVENTOS: • 1) Copa do Mundo (2014) • 2) Copa das Confederações (2013)
  • 57. Lei da Copa – marcas da FIFA • O INPI deve promover a anotação de alto renome das marcas que consistam nos seguintes símbolos oficiais de titularidade da FIFA: – Emblema da FIFA – Emblemas da Copa das Confederações (2013) e da Copa do Mundo 9 (2014)Mundo 9 (2014) – Mascotes oficiais (das duas copas) – Outros símbolos oficiais de titularidade da FIFA » As anotações de alto renome produzirão efeito até 31/12/2014 » INPI tem de adotar regime especial p/ procedimentos relativos a registros de marcas da FIFA (mais céleres etc.)
  • 58. Marcas de alto renome da FIFA • 16 páginas de marcas declaradas de alto renome, incluindo símbolos, mascotes e marcas nominativas variadas, como: • COPA DO MUNDO 2014 • FIFA WORLD CUP • MUNDIAL 2010 • MUNDIAL DE FUTEBOL BRASIL 2014 • BRAZIL WORLD CUP 2014 • INTERACTIVE WORLD CUP • COPA DAS CONFEDERAÇÕES• COPA DAS CONFEDERAÇÕES • BRASIL 2014 • SÃO PAULO 2014 • BRASILIA 20 • NATAL 2014 • RIO 2014 • PORTO ALEGRE 2014 • CUIABÁ 2014 • FORTALEZA 2014 • BELO HORIZONTE 2014 • CURITIBA 2014 • RECIFE 2014 • SALVADOR 2014
  • 59. A marca como um dos principaisprincipais PATRIMÔNIOS de uma empresa
  • 60. PATRIMÔNIO DA EMPRESA :PATRIMÔNIO DA EMPRESA : função econômica da marcafunção econômica da marca Estudos de marketing apontam a marca (desde que bem trabalhada)marca (desde que bem trabalhada) como o maior patrimônio da empresa. Ex.: COCA-COLA e NIKE
  • 61. PATRIMÔNIO DA EMPRESA : função econômica da marca daí a importância de se criar e investir em marcas fortes, que possam ser protegidas e defendidas (isso depende também dae defendidas (isso depende também da originalidade) »Cabe ao advogado auxiliar o gestor nessa tarefa! » É possível fazer a avaliação de marcas famosas
  • 62. PROBLEMAS COM MARCAS NA ÁREA DEMARCAS NA ÁREA DE REVISTAS (sobretudo populares)
  • 63. Bancas de jornais e revistas no Brasil • PROBLEMA – Sobretudo no segmento de publicações populares : • REVISTAS vendidas como COMMODITIES !!! – Chamadas de capa (diferentes a cada edição) – Marcas (qdo. existem, estão em pequenos caracteres, num cantinho... » o consumidor não identifica essas marcas e nem se torna fiel a elas...
  • 64. Marcas devem ser percebidas como tal! • De nada adianta a presença de uma marca registrada utilizada num canto da revista: – para que desempenhe função marcária, a marca– para que desempenhe função marcária, a marca deve ser identificada como tal pelo leitor- consumidor (e, para isso, deve ter destaque!)
  • 65. PATRIMÔNIO DA EMPRESAPATRIMÔNIO DA EMPRESA (marca bem trabalhada) • Além de investimentos em: – Desenvolvimento – Publicidade – Qualidade do produto/serviço p/ ela identificado etc. São fundamentais os investimentos em : – Proteção (proteção e utilização adequadas) – Vigilância – Defesa
  • 67. –CONCORRÊNCIA DESLEAL • Ato de concorrência contrário aos usos honestos em matéria industrial ou comercial • O que importa é o fato real da concorrência (o mercado de fato) • Tipificado como crime – LPI, Capítulo VI.• Tipificado como crime – LPI, Capítulo VI. • Instrumento para a proteção dos Segredos de Indústria e de Negócio, bem como para sinais distintivos de empresa não registrados (slogans, trade- dress, marcas que estão em uso, mas cujo registro ainda não foi concedido pelo INPI).
  • 68. –CONCORRÊNCIA DESLEAL • Pressupostos para que se possa cogitar da existência de Concorrência Desleal: – Deve haver concorrência (entre agentes econômicos) – As atividades devem atingir: • A mesma clientela • Ao mesmo tempo • No mesmo mercado (geograficamente) DESLEALDADE• Parâmetros para que se caracterize a DESLEALDADE: – Atos confusórios • de forma a levar o consumidor a comprar 1 produto pensando estar comprando outro – Falsas alegações – Suborno de funcionários • para que revelem segredos industriais ou de negócios etc.
  • 69. – TRADE-DRESS: • É a roupagem de um produto, de uma embalagem ou até de um estabelecimento comercial que, por sua originalidade e distintividade, faz com que o consumidor identifique imediatamente sua origem e o diferencie de outros concorrentes.o diferencie de outros concorrentes. • Constitui, por isso, um sinal distintivo e sua eventual reprodução ou imitação por terceiros é coibida, como uma forma de concorrência desleal.
  • 70. Proteção das marcas comoProteção das marcas como NOMES DE DOMÍNIONOMES DE DOMÍNIONOMES DE DOMÍNIONOMES DE DOMÍNIO na internetna internet
  • 71. NOMES DE DOMÍNIO NA INTERNET • Sempre que a nova marca for designar um site na internet (mesmo que a médio ou longo prazo) é necessário que, com a mesma velocidade do depósito da marca, se providencie também o registro do nome de domínio na internet. – nic.br • O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que desde dezembro de 2005 implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil – pesquisa de anterioridades: https://registro.br/cgi-bin/whois • Hoje já existem câmaras de solução de disputas relativas a nomes de domínio (ex.: da ABPI)
  • 73. Advogado x Empresário/Gestor • Essa parceria é fundamental ! • É mediante uma boa orientação jurídica que as• É mediante uma boa orientação jurídica que as empresas conseguem: – escolher boas marcas – obter os registros (quase sem incidentes) – proteger e defender adequadamente suas marcas – evitar a violação de direitos de terceiros
  • 74. ©© 2013,2013, Sonia Maria D’ElbouxSonia Maria D’Elboux TodosTodos os direitosos direitos reservadosreservados sdelboux@uol.com.brsdelboux@uol.com.br