Microsoft word fluxogramas intervencao-de_terceiros_w3
1. Fluxograma 1:
OPOSIÇÃO – Arts. 56-61 CPC
Em qualquer fase do
Petição Inicial Processo até a sentença da
ação principal – art.56
(arts. 282-283)
Distribuição para Dependência
(art. 57)
Ajuizamento ANTES da Audiência Ajuizamento DEPOIS da Audiência
de Instrução e Julgamento de Instrução e Julgamento
Autuação em Apenso, correndo Autuação apartada, com curso
simultaneamente com a ação próprio, segundo o rito ordinário.
principal (art. 60)
(art. 59)
Juiz pode suspender a causa
principal
Citação do autor e réu da ação principal, na
pessoa de seus advogados.
(art. 57)
Prazo: 15 dias – art. 57
Contestações
Tramitação igual à da ação Tramitação pelo rito ordinário –
principal – oposição ajuizada oposição ajuizada depois da
antes da audiência audiência
(art. 59) (art. 60)
Sentença:
1º - decide oposição
2º decide ação principal
(art. 61)
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2. Fluxograma 2:
NOMEAÇÃO À AUTORIA – Arts. 62-69 CPC
Oportunidade: Durante o
prazo de defesa. Art. 64
Petição Inicial do réu da
ação principal.
(art.62)
Suspensão do Processo.
(art.64)
Intimação do autor para se
manifestar
Prazo: cinco dias – Art.64
Inércia do autor Resposta do Autor
Aceitação Presumida Aceita a nomeação Recusa a nomeação
(art. 68)
Citação do Nomeado Nomeação Física
(art. 65) sem efeito
(art. 65)
Prazo: cinco dias –
Art. 185
Não Responde Aceita à Nomeação Recusa à Nomeação
Termina a Suspensão
do Processo
Nomeante é excluído e o processo O processo volta a correr contra o
passa a correr contra o nomeado nomeante
(art. 66) (art. 66)
Intimação para responder à ação Reabertura integral do prazo de
resposta
(art.67)
Prazo: O de resposta normal,
conforme rito do processo
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3. Fluxograma 3:
DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO AUTOR – Arts. 70-76 CPC
Pedido é feito na petição
inicial da ação principal
(art. 71)
Prazo para realização da citação:
10 dias (denunciado que reside
na comarca) e 30 dias (que reside
em outra comarca) Suspensão do Processo
Prazo de resposta do
(art. 72, §1°) (art. 72, caput) denunciado: 15 dias
(art. 297)
Citação do Denunciado
Inércia do Denunciado Denunciado Comparece
Autor não promove a Denunciado assume a
citação no prazo legal condição de litisconsorte
(art. 72, §2°) (art. 74)
Ação prossegue só com o Pode adiar a petição Inicial
denunciante (art. 74)
Termina a suspensão do
processo
Citação do réu
(art. 74)
Tramitação normal do
Processo
Sentença
No caso de citação do denunciado: No caso de não ter sido citado o
Decide a causa e declara a denunciado: Julga apenas a causa
responsabilidade do denunciado pela principal – Autor perde direito à
evicção ou perdas e danos garantia da evicção.
(art. 76)
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4. Fluxograma 4:
DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO RÉU – Arts. 70-76 CPC
Pedido do réu no prazo da
contestação
(art. 71)
Prazo para a realização da citação: 10
dias na mesma comarca e 30 dias fora
da comarca.
Suspensão do Processo
(art. 72, §1°) (art. 72)
Juiz determina citação do denunciado
15 dias (art. 297)
Denunciado Denunciado
Denunciado aceita a denunciação
não comparece nega sua
qualidade
Citação não se realiza no
Denunciado Denunciado prazo legal
confessa fatos contesta
alegados para pedido do
autor autor Ação prossegue apenas com
relação ao denunciante O denunciante prosseguirá
na defesa
(art. 75, II)
O Denunciado Não haverá apreciação da
denunciante passa a denunciação na sentença
poderá litisconsorte final. Réu perde a garantia
prosseguir na do réu
defesa da evicção
(art. 75, II)
(art. 75, II)
Cessa a suspensão do processo
Reabre-se o prazo de contestação
Tramitação normal do processo
Sentença: Se houver a citação
oportuna do denunciado,
resolverá a causa e a questão da
garantia da evicção
(art. 76)
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5. Fluxograma 5:
CHAMAMENTO AO PROCESSO – Arts. 77- 80 CPC
Pedido do réu no prazo da
contestação
(art. 78)
Prazo para a realização da citação: 10
dias na mesma comarca e 30 dias fora
da comarca. Suspensão do Processo
(art. 79 c/c art. 72, §1°) (art. 79)
Juiz determina citação do chamado
Prazo de Resposta: 15 dias
(art. 297)
Citação não realizada no
prazo legal
Processo continua só contra Chamado comparece
Chamado não comparece
o réu
Sentença final não apreciará
questão que motivou
chamamento
Chamado torna-se litisconsorte do
réu (art. 74)
Cessa suspensão do processo
Reabre-se o prazo para
contestação
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6. Fluxograma 6:
ASSISTÊNCIA – Arts. 50 - 55 CPC
Pedido do assistente
Oportunidade: É cabível em (art. 50)
qualquer fase do procedimento de
cognação, em todos os graus de
jurisdição (art. 50, §.)
Juntada nos autos do
Processo
Ouvem-se as partes em cinco dias
(art. 51)
Há impugnação de qualquer das Citação não realizada no
partes prazo legal
Processo continua só contra
o réu
Processo não se suspende
Desentranham-se o pedido e a
impugnação para autuação em
apenso
(art. 51,I)
Produção de provas, se necessário
(art. 51, II)
Decisão em cinco dias
(art. 51, II)
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7. Fontes de Pesquisa:
1 – CPC;
2 – Curso de Direito Processual Civil / Teoria Geral do
Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento,
Volume I, 51° Edição – Humberto Theodoro Júnior;
3 – Gravações aulas Prof. Dr. Webert José Pinto de
Souza e Silva
UNIARA – Processo Civil
Toni Rogério
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