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TENDÊNCIAS NOS NEGÓCIOS
PARA 2015
Neste artigo iremos dedicar especial atenção às novas regras do
IRS, introduzidas pela Reforma levada a cabo pelo Governo no final
de 2014. Não deixe de estar por dentro das novidades, de modo a
otimizar a sua situação fiscal, minimizando o impacto dos impostos
no seu orçamento familiar.
Numa primeira análise podemos antever algum alívio fiscal para
as famílias. O Quociente Familiar pode representar uma efetiva
poupança, ao permitir considerar no IRS despesas com os filhos e
ascendentes dependentes. Por outro lado, as despesas dedutíveis
em IRS também aumentam e haverá incentivos para quem decidir
trabalhar fora da sua área de residência.
De destacar também a possibilidade de abatimento ao rendimento
líquido até um máximo de 2.250 euros por declaração, para quem
tem despesas de formação e de educação.
Está também prevista uma cláusula de salvaguarda, que pretende
evitar que haja famílias com um agravamento no IRS nos próximos
anos. Assim, durante os próximos três anos, os contribuintes poderão
optar por ser tributados pelas regras de IRS de 2014, caso elas lhe
sejam mais favoráveis.
Um dos aspetos negativos a salientar é impossibilidade de deduzir
os juros do crédito à habitação. Relembre-se que, até 2014, era
possível deduzir encargos com juros do crédito à habitação até um
limite máximo de 502 euros.
Quociente familiar
A partir de 2015 os filhos e os ascendentes a cargo, como os avós, passam
a ser considerados no IRS da família. Cada dependente vale 0,3, havendo um
máximo que cada agregado pode poupar. Quem tem um dependente pode poupar
no máximo 600 euros, para quem tem dois o limite é 1.250 euros, e quem tem
três ou mais poupará até 2 mil euros. Estes valores são para agregados com
tributação conjunta, que devem ser divididos por dois no caso de se optar pela
tributação separada. Em 2016, o quociente familiar deverá aumentar para 0,4
e o limite máximo do benefício para 2.250 euros. Em 2017, a ponderação por
dependente passa para 0,5 e o limite máximo para 2.500 euros.
Outra alteração prende-se com a inclusão dos filhos com idades até aos 25
anos, que vivam com os pais, na declaração de IRS dos pais, mesmo que não
estejam a estudar. Esta medida visa salvaguardar especialmente as situações de
jovens desempregados que hoje afetam as famílias portuguesas.
Alargado o mínimo de existência
O mínimo de existência, isto é, o valor até ao qual não se paga IRS, vai
aumentar dos atuais 8.104 euros para 8.500 euros. Isto permitirá que mais de
119 mil famílias de baixos rendimentos deixem de pagar IRS. Consideremos o
seguinte exemplo: uma pessoa solteira sem filhos, com um rendimento bruto
anual de 8.400 euros, com 500 euros de despesas de saúde e com 1.440 euros de
encargos com imóveis, não irá pagar imposto com a reforma do IRS, enquanto no
sistema atual pagará 143 euros.
Despesas gerais familiares
ACria-se uma nova categoria de deduções para despesas gerais familiares,
que abrange todo o tipo de gastos, desde faturas da água, telefone, compras
de roupa, calçado ou às despesas de supermercado, desde que as faturas sejam
emitidas com número de identificação fiscal. O limite é 600 euros por casal.
No entanto, são reforçadas as deduções fixas dos filhos e ascendentes, que
acrescem aos benefícios do quociente familiar. A dedução por ascendente a
cargo é reforçada para 300 euros e a dedução por filho é aumentada para 325
euros.
O reembolso por despesas de saúde sobem dos atuais 10% para 15% e mantém-
se a dedução à coleta por pedir fatura (benefício e-fatura): 15% do IVA incorrido
na aquisição em quatro setores – cabeleireiros, mecânicos, restaurantes e
hotelaria -, com limite de 250 euros.
Acaba a discriminação fiscal do casamento
A tributação separada do casal passa a ser a regra no IRS, embora se
salvaguarde a opção pela tributação conjunta – que protege os casais em que
os contribuintes obtenham rendimentos de valores díspares. Com esta mudança
estrutural do IRS, que acompanha os regimes fiscais da esmagadora maioria dos
países da União Europeia, pretende-se simplificar e reduzir significativamente as
obrigações declarativas dos contribuintes.
Vale educação para jovens até aos 25 anos
As novas regras vão alargar os vales sociais de educação atribuídos às famílias
com filhos em idade escolar, e que poderão abranger os dependentes até aos 25
anos. Esta medida fiscal permitirá que as entidades patronais possam pagar aos
seus trabalhadores parte dos vencimentos em vales sociais de educação, também
conhecidos como “ticket escola”, isentos de tributação. Estes vales poderão
ser utilizados para pagamento de serviços, materiais escolares e também inclui
estudantes universitários.
Incentivo ao empreendedorismo
Os trabalhadores por conta de outrem, que iniciarem uma atividade económica
por conta própria, passam a beneficiar de uma redução de 50% no IRS no
primeiro ano de atividade e de 25% no segundo ano. Esta medida visa apoiar
o início da atividade empresarial, como forma de promoção do investimento
privado e criação do próprio emprego. De ressalvar que esta medida também
abrange os desempregados que iniciem uma atividade económica por conta
própria.
Mais despesas dedutíveis aos rendimentos prediais
O arrendamento é agora encarado como atividade económica e,
consequentemente, existirá a possibilidade de dedução da maioria dos gastos
que sejam efetivamente suportados e pagos pelo contribuinte que aufira
rendimentos prediais. O conjunto de despesas que poderão ser dedutíveis aos
rendimentos prediais, da categoria F do IRS, é alargado. Passam a ser dedutíveis
gastos como obras no imóvel, despesas com advogados ou com empresas
imobiliárias. De fora ficam os custos com eletrodomésticos, mobiliário e artigos
de decoração.
Venda de imóveis isenta de IRS
As mais-valias obtidas na venda de imóveis beneficiam de isenção de IRS,
desde que o valor da venda seja utilizado no pagamento ou amortização parcial
de empréstimos contraídos para a aquisição da habitação. Esta é uma forma de
proteger as famílias que enfrentam dificuldades no pagamento dos empréstimos
ao banco e que assim podem vender a casa e optar pelo arrendamento.
Alargamento do incentivo fiscal à poupança
O regime de tratamento fiscal mais favorável aplicável aos seguros de
capitalização será alargado a outras formas de poupança, com prazos de
imobilização entre cinco a oito anos, principalmente depósitos a prazo, como
forma de incentivar a poupança dos contribuintes individuais. Desta forma,
os depósitos a prazo entre cinco a oito anos pagam menos IRS sobre os juros.
Recorde-se que a taxa efetiva deste imposto nos seguros de capitalização
é reduzida em mais de metade para aplicações com prazo superior a oito
anos (11,2%), quando comparado com a taxa liberatória de 28% aplicada, por
exemplo, aos juros dos depósitos ou dos certificados de aforro.
Mobilidade geográfica sem tributação
Com o intuito de promover a mobilidade geográfica dos trabalhadores para o
interior, está prevista a exclusão de tributação para a compensação recebida por
quem aceitar trabalhar para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros
do seu domicílio. Este regime é alargado de forma a abranger não só a
compensação, mas também as despesas e encargos suportados diariamente com
despesas de transporte.
Nova declaração simplificada
Todos os contribuintes abrangidos pela tributação separada passarão a
beneficiar de uma “declaração simplificada” que estará totalmente pré-
preenchida pela administração fiscal. Os contribuintes apenas terão de a
confirmar, caso a informação esteja correta. Esta medida permitirá reduzir
significativamente as obrigações declarativas de um universo potencial de 1,7
milhões de famílias em Portugal.
Regime específico para expatriados
No sentido de apoiar a internacionalização das empresas portuguesas,
é criado um regime de tributação para expatriados. Com este regime, o
rendimento pago a título de compensação para quem se desloca para fora do
país, passa a estar isento de tributação até ao limite de 10 mil euros.
TENDÊNCIAS NOS NEGÓCIOS
PARA 2015
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  • 4. Neste artigo iremos dedicar especial atenção às novas regras do IRS, introduzidas pela Reforma levada a cabo pelo Governo no final de 2014. Não deixe de estar por dentro das novidades, de modo a otimizar a sua situação fiscal, minimizando o impacto dos impostos no seu orçamento familiar. Numa primeira análise podemos antever algum alívio fiscal para as famílias. O Quociente Familiar pode representar uma efetiva poupança, ao permitir considerar no IRS despesas com os filhos e ascendentes dependentes. Por outro lado, as despesas dedutíveis em IRS também aumentam e haverá incentivos para quem decidir trabalhar fora da sua área de residência. De destacar também a possibilidade de abatimento ao rendimento líquido até um máximo de 2.250 euros por declaração, para quem tem despesas de formação e de educação. Está também prevista uma cláusula de salvaguarda, que pretende evitar que haja famílias com um agravamento no IRS nos próximos anos. Assim, durante os próximos três anos, os contribuintes poderão optar por ser tributados pelas regras de IRS de 2014, caso elas lhe sejam mais favoráveis. Um dos aspetos negativos a salientar é impossibilidade de deduzir os juros do crédito à habitação. Relembre-se que, até 2014, era possível deduzir encargos com juros do crédito à habitação até um limite máximo de 502 euros.
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  • 6. Quociente familiar A partir de 2015 os filhos e os ascendentes a cargo, como os avós, passam a ser considerados no IRS da família. Cada dependente vale 0,3, havendo um máximo que cada agregado pode poupar. Quem tem um dependente pode poupar no máximo 600 euros, para quem tem dois o limite é 1.250 euros, e quem tem três ou mais poupará até 2 mil euros. Estes valores são para agregados com tributação conjunta, que devem ser divididos por dois no caso de se optar pela tributação separada. Em 2016, o quociente familiar deverá aumentar para 0,4 e o limite máximo do benefício para 2.250 euros. Em 2017, a ponderação por dependente passa para 0,5 e o limite máximo para 2.500 euros. Outra alteração prende-se com a inclusão dos filhos com idades até aos 25 anos, que vivam com os pais, na declaração de IRS dos pais, mesmo que não estejam a estudar. Esta medida visa salvaguardar especialmente as situações de jovens desempregados que hoje afetam as famílias portuguesas. Alargado o mínimo de existência O mínimo de existência, isto é, o valor até ao qual não se paga IRS, vai aumentar dos atuais 8.104 euros para 8.500 euros. Isto permitirá que mais de 119 mil famílias de baixos rendimentos deixem de pagar IRS. Consideremos o seguinte exemplo: uma pessoa solteira sem filhos, com um rendimento bruto anual de 8.400 euros, com 500 euros de despesas de saúde e com 1.440 euros de encargos com imóveis, não irá pagar imposto com a reforma do IRS, enquanto no sistema atual pagará 143 euros.
  • 7. Despesas gerais familiares ACria-se uma nova categoria de deduções para despesas gerais familiares, que abrange todo o tipo de gastos, desde faturas da água, telefone, compras de roupa, calçado ou às despesas de supermercado, desde que as faturas sejam emitidas com número de identificação fiscal. O limite é 600 euros por casal. No entanto, são reforçadas as deduções fixas dos filhos e ascendentes, que acrescem aos benefícios do quociente familiar. A dedução por ascendente a cargo é reforçada para 300 euros e a dedução por filho é aumentada para 325 euros. O reembolso por despesas de saúde sobem dos atuais 10% para 15% e mantém- se a dedução à coleta por pedir fatura (benefício e-fatura): 15% do IVA incorrido na aquisição em quatro setores – cabeleireiros, mecânicos, restaurantes e hotelaria -, com limite de 250 euros. Acaba a discriminação fiscal do casamento A tributação separada do casal passa a ser a regra no IRS, embora se salvaguarde a opção pela tributação conjunta – que protege os casais em que os contribuintes obtenham rendimentos de valores díspares. Com esta mudança estrutural do IRS, que acompanha os regimes fiscais da esmagadora maioria dos países da União Europeia, pretende-se simplificar e reduzir significativamente as obrigações declarativas dos contribuintes.
  • 8. Vale educação para jovens até aos 25 anos As novas regras vão alargar os vales sociais de educação atribuídos às famílias com filhos em idade escolar, e que poderão abranger os dependentes até aos 25 anos. Esta medida fiscal permitirá que as entidades patronais possam pagar aos seus trabalhadores parte dos vencimentos em vales sociais de educação, também conhecidos como “ticket escola”, isentos de tributação. Estes vales poderão ser utilizados para pagamento de serviços, materiais escolares e também inclui estudantes universitários. Incentivo ao empreendedorismo Os trabalhadores por conta de outrem, que iniciarem uma atividade económica por conta própria, passam a beneficiar de uma redução de 50% no IRS no primeiro ano de atividade e de 25% no segundo ano. Esta medida visa apoiar o início da atividade empresarial, como forma de promoção do investimento privado e criação do próprio emprego. De ressalvar que esta medida também abrange os desempregados que iniciem uma atividade económica por conta própria.
  • 9. Mais despesas dedutíveis aos rendimentos prediais O arrendamento é agora encarado como atividade económica e, consequentemente, existirá a possibilidade de dedução da maioria dos gastos que sejam efetivamente suportados e pagos pelo contribuinte que aufira rendimentos prediais. O conjunto de despesas que poderão ser dedutíveis aos rendimentos prediais, da categoria F do IRS, é alargado. Passam a ser dedutíveis gastos como obras no imóvel, despesas com advogados ou com empresas imobiliárias. De fora ficam os custos com eletrodomésticos, mobiliário e artigos de decoração. Venda de imóveis isenta de IRS As mais-valias obtidas na venda de imóveis beneficiam de isenção de IRS, desde que o valor da venda seja utilizado no pagamento ou amortização parcial de empréstimos contraídos para a aquisição da habitação. Esta é uma forma de proteger as famílias que enfrentam dificuldades no pagamento dos empréstimos ao banco e que assim podem vender a casa e optar pelo arrendamento.
  • 10. Alargamento do incentivo fiscal à poupança O regime de tratamento fiscal mais favorável aplicável aos seguros de capitalização será alargado a outras formas de poupança, com prazos de imobilização entre cinco a oito anos, principalmente depósitos a prazo, como forma de incentivar a poupança dos contribuintes individuais. Desta forma, os depósitos a prazo entre cinco a oito anos pagam menos IRS sobre os juros. Recorde-se que a taxa efetiva deste imposto nos seguros de capitalização é reduzida em mais de metade para aplicações com prazo superior a oito anos (11,2%), quando comparado com a taxa liberatória de 28% aplicada, por exemplo, aos juros dos depósitos ou dos certificados de aforro. Mobilidade geográfica sem tributação Com o intuito de promover a mobilidade geográfica dos trabalhadores para o interior, está prevista a exclusão de tributação para a compensação recebida por quem aceitar trabalhar para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros do seu domicílio. Este regime é alargado de forma a abranger não só a compensação, mas também as despesas e encargos suportados diariamente com despesas de transporte.
  • 11. Nova declaração simplificada Todos os contribuintes abrangidos pela tributação separada passarão a beneficiar de uma “declaração simplificada” que estará totalmente pré- preenchida pela administração fiscal. Os contribuintes apenas terão de a confirmar, caso a informação esteja correta. Esta medida permitirá reduzir significativamente as obrigações declarativas de um universo potencial de 1,7 milhões de famílias em Portugal. Regime específico para expatriados No sentido de apoiar a internacionalização das empresas portuguesas, é criado um regime de tributação para expatriados. Com este regime, o rendimento pago a título de compensação para quem se desloca para fora do país, passa a estar isento de tributação até ao limite de 10 mil euros.
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  • 14. www.uwu.pt comercial@uwu.pt Lisboa Centro de Escritórios das Laranjeiras Praça Nuno Rodrigues dos Santos, Nº7 1000-132 Lisboa +351 213 030 920 Caldas da Rainha Rua Professor António Maria Rodrigues Nº 5 2500-884 Caldas da Rainha +351 262 833 952 Rio Maior Rua Cidade de Santarém, nº18 R/c 2040 -238 Rio Maior +351 243 996 862 Antwerp (Belgium) Koningin Astridlaan 1 bus 3 2550 Kontich +32 485 54 44 47 * Todas as imagens são utilizadas sobre a licença CC0 1.0 Universal (Dedicação ao Domínio Público) mais informações em : http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/deed.pt