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Universidade Anhanguera - UNIDERP
Centro de Educação a Distância
Polo Teresina - ISA
CURSO: ADMINISTRAÇÃO/CIÊNCIAS CONTABÉIS - 4
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
TUTOR A DISTÂNCIA: Luiz Manuel Palmeira
TUTOR PRESENCIAL: Ricardo Oliveira do nascimento
COMPONENTES:
ANA RENAIA (RA: 444069)
VANIEL GOMES (RA: 427391)
RAQUELINE OLIVEIRA (RA: 8112719594)
SAMARA DO NASCIMENTO (RA: 7934695411)
VAGMAR RODRIGUES (RA: 421946)
Teresina, 07 de Outubro de 2014.
2
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.................................................................................................3
DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL..................................4
EVOLUÇÃO DAS EMPRESAS..................................................................4 e 5
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA..........................................................5, 6 e 7
PRINCIPAIS PARTICULARIDADES EMPRESA E EMPRESÁRIO...7, 8 e 9
A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA...........................................9, 10, 11 e 12
ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA ESCOLHIDA..............................12 e 13
DIREITO CAMBIÁRIO E SEUS PRINCÍPIOS................................13, 14 e 15
TÍTULOS DE CRÉDITO................................................................................16
ENTREVISTA .........................................................................................17 e 18
CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................19 e 20
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................21 e 22
3
INTRODUÇÃO
O objetivo desse trabalho é buscar e ampliar conhecimentos a respeito dos temas que
fazem parte do Direito Empresarial Tributário, compreendendo cada um deles e os ambientes
nos quais eles são aplicados, conseguindo assim, alcançar uma perspectiva prática dos
assuntos abordados através da revisão geral do Direito Empresarial Tributário da empresa
ADM CONTÁBIL LTDA. Neste sentido, o trabalho objetiva também expor as contribuições
de aprendizado nessa disciplina, propondo ao aluno a busca pela pesquisa, onde cada um
através de leituras teve seudesenvolvimento enriquecido, procurando entender o que está
pesquisando com intuito de adquirir um maior conhecimento.
O Direito Comercial, hoje denominado como Empresarial, passou por muitas
mudanças até chegar a ser como hoje o conhecemos.Esta atividade visa mostrar a origem do
Direito Empresarial, seus principais conceitos, bem como a definição de seus principais
agentes, o empresário, não deixando de lado a empresa e sua evolução até os dias de hoje.
Com muito esforço após anos difíceis, em 1988 entra em vigor no país uma nova
Constituição, chamada de humanitária, pois visa uma sociedade mais justa. Tendo isso em
vista ela delineia aspectosimportantes para o papel social das empresas.
4
DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL
Direito Comercial ou Empresarial é o ramo do direito privado que pode ser entendido
como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de
qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual
e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos,
e que a exerça com a racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial de direito
privado ele cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços, que
como dito é denominada de empresa por meio de Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo
é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados
a empresas.Desta forma ele abrange um conjunto variado de matérias, desde as obrigações
dos empresários, das sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de
crédito, a propriedade intelectual, etc.Empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens,
de maneira geral, como o objetivo claro de gerar lucro,visando crescimento, multiplicação,
sempre buscando caminhos para a sustentabilidade. E principalmente é formada por
empresário em sentido lato: são os próprios donos que devem ter um perfil empreendedor.
EVOLUÇÃO DAS EMPRESAS
Na antiguidade eram produzidos roupas e viveres nas casas para uso da família,
vizinhos ou a praça.Na Roma antiga a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios
incluíam também os escravos.Os Fenícios eram conhecidos pela frequência com que faziam
trocas com outros povos, à produção de bens que eram vendidos. Desta forma nasceu o
comercio.
Na Idade Média o comercio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, e se
difundiu por todo o mundo civilizado.No Renascimento artesãos e comerciantes se reuniam
em corporações de oficio, que eram regulamentadas mediante surgimento de normas para
disciplinar seus filiados e evitar conflitos, além de gozar de certa autonomia em relação à
realeza e aos senhores feudais.
Na Era moderna as normas evoluíram para o Direito Comercial. No século XIX
Napoleão Bonaparte editou o Código Civil e o Código Comercial para regulamentar as
5
relações sociais e disciplinares as atividades dos cidadãos, o que acabou influenciando o
Brasil, onde as relações de direito privado são classificadas em civis ou comerciais, sendo que
para cada regime há um tratamento jurídico próprio. A teoria dos Atos de Comércio se aplica
a todos os que exploravam alguma atividade econômica considerada na regulação. Porem não
abrangia atividades bancarias, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias,
agrícolas eextrativismo. Devido a essa insuficiência surgiu a Teoria da Empresa, na Itália em
1942, e incluíam-se estas atividades. É muito importante ressaltar que o Direito de Comercio
deixou de abranger só os atos de comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de
bens ou serviços de forma empresarial.A Lei nº. 10.406/2002 – Código Civil revogou a
primeira parte do Código Comercial e houve o reconhecimento da Teoria da Empresa na
legislação pátria.
EMPRESÁRIO
Empresário de acordo com o artigo 966 do Código Civil é quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou
serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza
cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, exceto se
o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Pode ser pessoas física ou jurídica.
Para o exercício desta função é obrigatória à inscrição do empresário no Registro
Público de Empresas Mercantis.
ADM INFORMATICA
A ADM Informática foi fundada em janeiro de 1987. E uma empresa brasileira,
atuante no ramo de Gestão Empresarial, Processamento de dados, Tecnologia da Informação
(TI), Bureau de Serviços Contábeis, Assessoria Fiscal e Tributária; capacitada para
desempenhar sua função e objetivos seguindo padrões e normas internacionais aplicadas ao
mercado. Atua na área privada abrangendo atividades no setor de indústria, comércio e
serviços. O maior diferencial é a qualidade e segurança na prestação de serviços.
VISÃO
6
- Ser uma empresa em constante desenvolvimento, que ofereça a todos os clientes o mais
elevado nível de qualidade e segurança;
- Atrair os mais brilhantes e capacitados profissionais;
- Estar comprometida com um código de valores incluindo: igualdade de oportunidades e uma
rigorosa diretriz de conduta em todas as atividades da empresa.
MISSÃO
Através de nossa rede de informações e sólida presença local, reunirmos e
desenvolvermos nosso trabalho com competência e conhecimento dentro de uma organização
de alto desempenho e inovação, objetivando gerar o mais elevado valor agregado para a
satisfação de nossos clientes.
EMPRESÁRIO – Zilton Ferreira Lages Filho.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
SERVIÇOS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA E SPED
Análise dos sistemas gerenciais (ERP) no cliente e implementação da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), SPED Fiscal (EFD), SPED Contábil (ECD).
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Geração dos certificados digitais necessários para o envio das obrigações acessórias e emissão
de NF-e.
ABERTURA DE EMPRESAS
Registro completo de toda a documentação necessária para o início de atividades empresariais
ou sem fins lucrativos.
7
CONTÁBIL E FISCAL
Processamento completo de livros contábeis e fiscais, com emissão de relatórios gerenciais e
fiscais. Processamento e envio de obrigações tributárias (impostos, contribuições e guias de
informações mensais)
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Processamento completo: folha de pagamento, contracheques, INSS, FGTS, PIS, RAIS,
CAGED, confecção e homologação de rescisões contratuais e assessoria trabalhista.
DECLARAÇÕES PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
Processamento, elaboração e transmissão de declarações.
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
Registro e acompanhamento do processo de baixa de atividades.
SERVIÇO DE APANHA-ENTREGA
Busca e entrega de documentos necessários à prestação de serviços disponibilizados pelo
escritório
COMO CHEGAR
Rua Durvalino Couto, 1331, Jockey Club – CEP: 64049-120 Teresina Piauí
(86) 2107-1717 – Fax: (86) 2107-1718
PRINCIPAIS PARTICULARIDADES EMPRESA E EMPRESÁRIO
EMPRESA
Pode ser dividido em Sociedade não Personificada, que explora uma atividade
econômica, porem não formalizou o registro, sendo conhecida como sociedade irregular, e
Sociedade em Conta de Participação,que é um contrato de investimento comum em que duas
ou mais pessoas se reúnem para a exploração de uma atividade econômica, onde um sócio é o
Ostensivo, empreendedor e dirige o negócio, os demais são participantes na condição de
investidor. Sociedade personificada, que é legalmente constituída e registrada em órgão
competente, o que lhe da à personalidade formal, sendo uma pessoa jurídica. Esta última
divide-se em Sociedade Empresaria (tem por objetivo o exercício de atividade própria de
8
empresário) e Sociedade Simples (geralmente exploram atividades de prestação de serviço
decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa). A Sociedade Empresária, antiga
Sociedade comercial, tem seus instrumentos de constituição e alterações registrados na junta
comercial, e as Sociedades Simples, outrora chamada de Sociedades Civis, são registradas no
Cartório.
A Sociedade Empresária esta dividida em: sociedade em nome coletivo (é empresa por
sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.), Sociedade em
comandita simples (organizada em sócios comanditários, de responsabilidade limitada e
comanditados de responsabilidade ilimitada), Sociedade limitada (prevista no Código Civil,
no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de
suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social,
dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio),
Sociedade anônima (conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital
divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das
ações subscritas ou adquiridas) e Sociedade em comandita por ações (sociedade onde o capital
está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedadesanônimas).
EMPRESÁRIO
No sentido econômico há um ditado muito popular: “todo empresário é um
empreendedor, mas nem todo empreendedor é um empresário”. Existem diferenças entre estes
dois termos, uma vez que o empresário costuma ter mais cautela ao gerir seus negócios,
porem sem se esquecer de acompanhar o ritmo de crescimento e mudanças mundiais.
Como dito anteriormente empresário é quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, estes termos se
aplicam ao empresário no sentido legal da palavra. Segundo o professor e jurista Sylvio
Marcondes, noção de empresário é formada pela conjugação de três elementos: a atividade
econômica, ou seja, a atividade deve ser referente à criação de riquezas, bens
ouserviços; organização, que consiste na coordenação dos fatores de produção, trabalho-
natureza-capital, para o exercício da atividade; e a profissionalidade, que é a prática reiterada,
a habitualidade do exercício da atividade econômica, em nome próprio e com ânimo de lucro.
Para ser considerado empresário é preciso que o mesmo se inscreva no Registro Publico de
Empresas Mercantis, por meio de um requerimento que contenha:
9
1. O seu nome, nacionalidade, domicilio estado civil, e, se casado, o regime de bens;
2. A firma, com a respectiva assinatura autografa;
3. O capital;
4. O objetivo e a sede da empresa.
Desta forma a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de
Empresas Mercantis, e obedecera a número de ordem contínuo para todos os empresários
inscritos. Quaisquer modificações devem ser averbadas juntamente com a inscrição.Caso
venha a adquirir sócios, o empresário individual poderá solicitar a transformação de seu
registro para registro de sociedade empresaria.O empresário rural e o pequeno empresário, a
Lei assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, quanto à inscrição e os
efeitos dela decorrentes.
A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
Outrora o comerciante era considerado individualista, pois explorava uma atividade
econômica sem qualquer consciência social. Buscando se opor a este termo o Novo Código
Civil usa a denominação empresária, que é visto como agente social, sendo um dirigente que
exerce sua atividade econômica orientada pelos princípios sociais e individuais, consciente de
sua função social.
Uma vez que as pessoas ocupam a maior parte do seu tempo no trabalho, ou seja, na
empresa, que é a responsável pela geração de empregos, pelo recolhimento de tributos que
sustenta a economia e a movimenta por meio de compra e venda de bens e prestação de
serviços.Assim a função social é alcançada quando a empresa observa a solidariedade (CF/88,
art. 3°, inc. I), promove a justiça social (CF/88, art. 170, caput), livre iniciativa (CF/88, art.
170, caput e art. 1°, inc. IV), busca de pleno emprego (CF/88, art. 170, inc. VIII), redução das
desigualdades sociais (CF/88, art. 170, inc. VII), valor social do trabalho (CF/88, art. 1°, inc.
IV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1°, inc. III), observe os valores ambientais
(CDC, art. 51, inc. XIV), dentre outros princípios constitucionais e infraconstitucionais.Logo,
a função social não incide sobre o direito de propriedade, mas sobre a própria atividade
10
empresarial, que seguem diretrizes, pois a empresa não é propriedade do empresário, mas é
sujeito de direito, agindo por vontade própria (CC, art. 47), responsabilizando-se
pessoalmente pelos seus atos (CC, art. 1022) e empregados (CC art. 932, inc. III). Esta ação
que deve se subordinar à função social.
Desta forma, pode-se afirmar que a função social da empresa é obrigação que incide
em sua atividade, ou seja, no exercício na atividade empresarial. O lucro, não pode ser
elevado à prioridade máxima, em prejuízo dos interesses constitucionalmente estabelecidos,
não que ele deve ser minimizado, mas não deve ser perseguido cegamente, em exclusão dos
interesses socialmente relevantes e de observância obrigatória.
O princípio da função social da empresa surgiu na legislação brasileira em 1976, com
a Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), expressa nos artigos
116 e 154. “Art. 154”.
“O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para
lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da
função social da empresa”. A função social da empresa reside não em ações humanitárias
efetuadas pela empresa, mas sim no pleno exercício da atividade empresarial, ou seja, na
organização dos fatores de produção (natureza, capital e trabalho) para criação ou circulação
de bens e serviços. Ela esta na geração de riquezas, manutenção de empregos, pagamento de
impostos, desenvolvimentos tecnológicos, movimentação do mercado econômico, entre
outros fatores, sem esquecer-se do papel importante do lucro, que deve ser o responsável pela
geração de reinvestimentos que impulsionam a complementação do ciclo econômico
realimentando o processo de novos empregos, novos investimentos, sucessivamente.
A empresa deve ser a contribuição privatista para o desenvolvimentosocial, mediante a
reunião dos fatores produtivos. Resumindo a função social da empresa tem como fundamento
fornecer a sociedade bens e serviços que possam satisfazer suas necessidades.
11
FUNÇÃOSOCIAL DA EMPRESA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988
Visa o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária, de acordo com a
Constituição federal de 1988.A nova Constituição impôs muitas mudanças, oriundas dos
acontecimentos sociais e históricos que a precederam, dentre os mais destacados podemos
citar o Golpe Militar de 1964, que levou a Ditadura e a dissolução do Congresso Nacional.
Diante destas cenárias forças políticas e estudantis lutavam pela democracia. Após
anos de luta em 1985 as forças democráticas, lançaram a candidatura indireta à Presidência da
República do governador de Minas Gerais, Tancredo Neves, que, deu início ao que ele
próprio chamava de Nova República, um período de transição para o regime democrático.
Porém, ele faleceu antes de assumir a Presidência, sendo empossado, o Vice-
Presidente José Sarney, que deu sequência às promessas de redemocratização, por nomear
uma Comissão para elaboração de nova Constituição, e através da Emenda Constitucional n.
26.
Promulgada em 27 de novembro de 1985, convocou os membros da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, para se reunirem em Assembleia Nacional Constituinte, livre
e soberana, no dia 1º de fevereiro de 1987.
Dessa assembleia, resultou a atual Constituição da República Federativa do Brasil,
promulgada em 05 de outubro de 1988. Esta Constituição demonstra a preocupação com o
Estado Democrático de Direito, e com agarantia dos direitos sociais e individuais, liberdade,
segurança, bem-estar, desenvolvimento e justiça, e com a busca como valores supremos, de
uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social. Trazendo
assim uma nova realidade social. Deixam de serem admitidos os contratos que não atendam a
sua função social, devendo estar de acordo com os princípios gerais da atividade econômica.
Coloca a finalidade da ordem econômica como tendo que assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170 caput), podendo ser a justiça social
traduzida como a redução das desigualdades regionais e sociais.O direito de propriedade deve
atender a sua função social. Prevalecendo o princípio de que os interesses e necessidades da
coletividade se sobrepõem aos interesses individuais, devendo a propriedade, primeiro atender
à sua função social, sem perda do valor fundamental da pessoa humana.
12
No caso da propriedade imóvel urbana e rural, o direito de propriedade deve ser compatível
com a preservação do meio-ambiente.O fenômeno da interferência constitucional no Direito
Civil causou grandes impactos ao Projeto de Código Civil, tanto que, após a promulgação da
Constituição Federal em 1988, teve ele que ser adaptado às novas realidades, passando a
abranger as mudanças impostas pelo novo texto constitucional.
PESQUISAR OS ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA IDENTIFICADA NA ETAPA
1:
a) Qual a legislação específica da empresa em relação ao seu tipo de negócio?
Não há legislação especifica
b) Os Órgãos de Classe.
CRCPI – Conselho Regional de Contabilidade do Piauí.
c) Os impostos e tributos da empresa e seus percentuais.
Empresa enquadrada no simples nacional
ALÍQUOTAS
De 180.000,01 a
360.000,00
8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%
d) Identificar se há alguma consideração ética para a comercialização dos produtos/
Serviços.
13
Não há.
d)Restrições para comunicação.
Não há.
e) Código de Defesa do Consumidor.
Não há.
Trata-se de uma prestadora de serviços contábeis com XXX funcionários.
A função social da ADM Contábil vai além do simples fomento à atividade financeira
do Estado, qual seja a arrecadação de tributos para financiar os anseios sociais. Agrega
pessoas a exercerem uma atividade lícita, com respeito às instituições públicas e que tenta
atender à demanda social por serviços necessários.
O simples fato de não exercício de atividades ilícitas, as quais demandaram tamanha
importância da função social das atividades empresariais, quais sejam, dentre elas, a produção
de material bélico por empresas sem controle do Estado, durante a guerra do Vietnã, a coloca
em um patamar de importância, no andamento de sua atividade e no vislumbre da sociedade
em relação a essa atividade.
A ADM contábil além de não contribuir com a poluição ambiental, tal qual se sentem
um ponto massivo em relação a algumas indústrias, sugere evitar que a sociedade não se sinta
prejudicada com sua atividade empresarial.
DIREITO CAMBIÁRIO E SEUS PRINCÍPIOS
Apresentamos diversas definições que tende autonomizar em relação do Direito
Comercial, e depois de emitir juízo critico sobre as mesmas, formularemos a que nos parece
consentânea com o ordenamento jurídico brasileiro. Na visão de Giuseppe Váleri o direito
italiano se definiu como direito cambiário em sentido objetivo, como o complexo de normas
que regulam:
14
 A cambial como título de crédito e as relações que dela derivam.
 A criação, circulação e extinção cambial, e as causas determinadoras do nascimento e
fim das obrigações e dos direitos cambiários.
Já para Angeloni constituem o Direito Cambiário, outras normas reguladoras de
relações cambiárias, contidas no Código Civil italiano, e em leis especiais (lei falimentar
italiana: art. 68 que disciplina a revogabilidade do pagamento de cambial vencida). “Para
Giorgio de Semo define Direito Cambiário, como o complexo dos princípios informadores e
das normas reguladoras doa atos e relações jurídicas inerentes aos títulos de crédito
cambiário”. Podemos ter uma visão sobre: Direito Cambiário formal e o não formal.
Formal: Que disciplina a vida jurídica dos títulos de cambiários como, por exemplo: a
emissão, o endosso, o aval da cambial.
Não Formal: Apesar de não se referir tipicamente aos mencionados títulos, abrange situação
e atos ligados indissoluvelmente aos mesmos, exemplo gratia, a capacidade, a representação,
a cessão da provisão no título, a extinção e o pagamento cambial, além de outros atos não
incidentes sobre a forma, mas que dizem respeito à criação, circulação e à extinção os títulos
cambiários exemplo: a autorização de emissão, o desconto cambiário.
Já na Doutrina Nacional para Luiz EmygdioF.da Rosa Jr entende por Direito
Cambiário, o conjunto de diversas normas jurídicas que regulam a emissão, circulação e
extinção de todo e qualquer titulo de crédito. Podemos concluir que o Brasil apesar do grande
esforço no conhecimento da moderna teria de título de crédito a nossa doutrina limitou-se a
analisar determinados ângulos da questão.
Direito Cambiário deve abranger não só a disciplina jurídica do cambial, como por
igual, a dos demais títulos de créditos em uso na prática mercantil brasileira.
Desse modo ousamos propor a seguinte definição: é o conjunto de normas jurídicas,
que disciplinam a emissão, circulação e a extinção dos títulos conhecimentos com cambiais e
outros, por lei a eles assemelhados.
Objeto atual do direito cambiário: É o fruto de longa experiência histórica, refletindo a
reposta ásnecessidades do tráfico mercantil, a própria dinâmica da vida econômica forçou o
aparecimento de muitos outros “papéis” cuja importância é significativa para o avanço da
economia. Deve abranger igualmente os demais títulos, que foram surgindo à luz dos
15
princípios comuns e que se prestam, ora a umas tentativas cientifica orgânica, ora em seus
pontos fundamentais.
A ordenação geral cambiária de 1848 - A unificação legislativa interna da
Confederação germânica preocupava a todos os Estados que integravam. Após o fracasso da
reunião de Munique , em 1836, com grandes esforços marcou-se a reunião com 28 Estados
em Leipzig.Ali surgiram alguns princípios gerais:
 A letra de câmbio é um instrumento de crédito;
 Seu conteúdo econômico sobre a expressão literal;
 Documento ao portador;
 Caráter necessário do documento;
 As sucessivas transmissões da letra de câmbio;
 Consagra-se como fundamento do vinculo obrigacional a promessa unilateral de
vontade;
 Ao ser cambial um titulo de crédito em que se incorpora uma promessa pura de pagar
determinada soma de dinheiro;
 O fundamento do vinculo obrigacional.
A partir da Ordenação Cambiária Alemã de 1848 muitos países inspiram-se no Direito
e na Legislação tudescos. Vemos, assim, que isto aconteceu na Áustria (1859), na Suíça (1881
e 1911), na Hungria (1876), na Bulgária (1897), no Japão (1890) e o próprio Código Italiano
de 1882 também aceitos a influência alemã, através de Portugal e Romênia. As fontes do
direito cambiário brasileiro. O sistema de Código de Comércio: Apesar de não constar
referência expressa, a simples leitura dos dispositivos do Código de Comércio, que
disciplinam a letra de câmbio revela com estada à facilidade a orientação recebida pelo
Legislador patrício. Era, pois uma involução, a essa altura já vigorava a Ordenação Cambiária
germânica, de 1848, baseada nos estudos Karl Einert de 1830. Os membros da comissão
elaboradora do Código Brasileiro, sem sombra de dúvida, tiveram conhecimento das
modernas teorias de autores alemães, dado que o projeto indicou-se a discutir em 1832.
16
TÍTULOS DE CRÉDITO
Conceitos de Título de Crédito: são documentos representativos de obrigações
pecuniárias. Uma determinada obrigação pode ser representada por diferentes instrumentos
jurídicos. Se um devedor e credor estiverem de acordo, esta poderá ser representada por um
título de crédito – cheque, nota promissória ou letra de câmbio. Se há o acordo da obrigação e
não sobre o valor poderá ser representada por um “reconhecimento de culpa”. Se não há
acordo nenhum poderá ser por um título jurídico.
Título de crédito tem origem de um contrato de compra e venda, ou mútuo etc. Se o
título não estiver representado por uma sentença judicial ou reconhecimento de culpa ele
poderá valer-se dele como giro econômico, portanto distinguindo-se dos demais documentos
devido a sua negociabilidade, assegurada pelas regras do regime jurídico-cambial. O título de
crédito traz a noção de confiança e tempo. Em relação aconfiança, nos dá a certeza do
pagamento, e o tempo dá o sentido de crédito, ou seja, pagamento futuro.
Código Civil valida o título de crédito eletrônico baseado no princípio da livre
iniciativa atendendo as necessidades atuais da informatização do mercado.
O título de crédito caracteriza pelos princípios:
Cartularidade é a posse do título de crédito, o que presume o seu pagamento pelo
devedor e protesto também se dará apenas com o título de crédito, hoje em dia se questiona a
continuidade desses princípios, devido o advento da internet.
Literalidade: valida somente o credor que o título determina assim como seu valor.
Autonomia: onde a obrigação não está vinculada a outra obrigação, por isso são elas
autônomas.
A empresa ADM CONTÁBIL esta a par das normas disciplinadoras da atividade
negocial, no que tange os serviços e resultados patrimoniais e lucrativos. O direito empresarial
é bem abrangente e nele é incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades, os
contratos especiais de comércio, propriedade intelectual e os títulos de crédito.
17
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCAL
“Princípio da capacidade contributiva: Pauta ao legislador ou fonte de
direito fundamental do contribuinte?”.
A capacidade contributiva é considerada dentro da Constituição Federal que tem como
caráter a declaração de impostos de acordo com a capacidade econômica que estão dentro dos
direitos em termos legais dos rendimentos do contribuinte que são a base, dentro dos
conceitos constitucionais. Com a contribuição dos impostos, algumas empresas tende a
estudar toda a carga tributária e tenta suportar o ônus referente ao tributo. O imposto incidente
visa à circulação das mercadorias com deduções das despesas que são necessárias de acordo
com a manutenção do contribuinte com gastos obrigatórios que devem ser cobertos com
rendimentos no sentido econômico que não estão disponíveis para pagamento dos impostos
que corresponde ao conceito de renda ao patrimônio líquido da organização.
ENTREVISTAR um gestor da empresa e identificar quais as conseqüências geradas em
razão da elevada carga tributária exigida no Brasil.
RESPOSTA:
1 – Diminuição da capacidade de investimento das empresas causa principal da morte dos
micros e pequenas empresas.
2 – Comprometimento do fluxo de caixa das empresas sufocando a gestão financeira e
operacional das mesmas.
3 – Custo desproporcional com a organização da estrutura tributaria das mesmas.
Palavras do Sr. Zilton Lages Ferreira Filho.
18
“ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA: O NOVO DIREITO EMPRESARIAL”, COM
ÊNFASE NA FUNÇÃO SOCIAL E NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, É
COERENTE E ADEQUADO À ATUALIDADE?
Quando uma empresa busca aperfeiçoar seu processo produtivo, esta pretende
adequar-se à prática de atos jurídicos, com o intuito de ser menos onerada pelos tributos, que
elevam de forma considerável os custos dos produtos e/ou serviços. Para sobreviver em um
mercado competitivo, é de se esperar que a forma eleita para revestir os negócios jurídicos
sejam as que tragam maiores benefícios, dentro do que permite o princípio da legalidade, que
consiste na faculdade do particular em conduzir seu patrimônio da melhor forma possível.
No Brasil, o planejamento tributário torna-se essencial para as empresas
proporcionado à sua continuidade. Tamanha necessidade decorre principalmente pela elevada
carga tributária e a complexidade da legislação que rege o tema. Por isso, é de extrema
importância da convergência da Contabilidade e do Direito, ou seja, à união de ambos os
profissionais com o objetivo de fornecer subsídios para as empresas que desejam planejar seus
tributos.
As várias teorias de abuso do direito, sejam as relativas ao critério do prejuízo, ao
critério da falta ou das finalidades dos direitos e do motivo ilegítimo, possuem (de forma
imediata ou mediata) um núcleo central comum, o prejuízo da coletividade, ou seja, o não
respeito à função social do tributo (efetivação do valor igualdade). Neste instante, o princípio
da capacidade contributiva, que repousa nas bordas do princípio da igualdade decorrente do
sistema republicano, é de suma importância para construção da norma jurídica valida,
especialmente no que tange à sua eficácia, se somente negativa (dirigida ao legislador), ou
também positiva (influente na positivação do direito).Como plano de fundo identifica-se os
princípios informadores do sistema constitucional tributário brasileiro, especialmente da
segurança jurídica, da legalidade estrita e da conduta típica mas não sendo punível.
Por fim, pode-se concluir que, embora se trate de um paradoxo, pois a presença de
setores discriminados importa limites à construção de uma esfera pública pluralista, as
discriminações legais afirmativas ou inversas justificam-se com base no princípio da
igualdade enquanto reagem proporcionalmente às discriminações sociais negativas contra os
membros desses grupos e desde que objetivem a integração jurídico-político de todos os
cidadãos no Estado.
19
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Direito Empresarial, antes chamado de Comercial, é o ramo do direito que regula a
atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços, chamada de
atividade empresarial, bem como todos os atos praticados para a consecução dessa atividade,
é composto por um conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos
empresários, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se
relacionem com as atividades das empresas, que são entidades de atividade organizada e
devidamente registradas, no centro deste contexto aparece à figura do empresário. Segundo o
Código Civil é considerado Empresário Individual a pessoa física que, em nome próprio,
exerce atividade de empresa, e Sociedade Empresária a pessoa jurídica que exerce atividade
de empresa. Para ser considerada empresa é preciso atender alguns requisitos:
•Profissionalismo, habitualidade;
• Organização dos Fatores de Produção: economia (união de capital, trabalho e imóveis) e
administração (atividade voltada para o mercado);
• Atividade econômica que vise lucro;
• Capacidade;
• Produção ou Circulação de Produtos ou Serviços;
• Discussão acerca da pro Assim como as empresas as relações sociais passam por
transformações ao longo do tempo, o direito buscando legitimá-las, busca uma consciência
coletiva direcionada à realização dos princípios vitais, ao equilíbrio das relações jurídicas,
enquanto valores, capazes de conduzir à realização de um valor permanente, a justiça social.
Os sistemas democráticos da atualidade são orientados pelos valores constitucionais,
nesse enfoque, a Constituição Brasileira de 1988, impõe condições para que as empresas
cumpram seu papel social, que vai além de fazer doações humanitárias, mas tem a ver com o
cumprimento de suas obrigações principais, onde podem ser destacadas, a geração de renda a
população, por meio do fornecimento de empregos, e o pagamento dos tributos que fazem a
economia crescer e girar.
20
Cabe referir que em países como o nosso, em que se enfrenta altíssima carga tributária e, de
outro lado, uma fraca atuação do Estado no atendimento das demandas sociais, especialmente
com saúde e educação, é comum a falta de um enfrentamento adequado dos assuntos
relacionados à capacidade contributiva. Felizmente a sociedade tem se organizado e está
caminhando no rumo certo, ao clamar por justiça fiscal, cobrar de seus representantes a
moralização de nossas instituições, bem como a transparência no uso do dinheiro público
propriedade do excedente, onde se localiza propriedade de terceiros, ou do sócio, ou da
entidade.
21
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALVIM, Arruda. A função social dos contratos no novo código civil. Disponível em: <http:
//www.novodireitocivil.com.br>. Acesso em: 17 nov. 2003.
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Alínea,2009.
ARAUJO, José Francelino. (coord.). Direito empresarial. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998.
ARAUJO, Luiz Alberto David; VIDAL, Serrano Nunes Júnior. Curso de direito
constitucional. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 347-352.
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empresa. São Paulo: Saraiva, 1998.
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Graduação em Direito da PUC-SP, São Paulo, n. 2, p. 111-129, 1995.
BITTAR, Carlos Alberto; BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Direito civil constitucional. 3. ed.
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BREVIDELLI, Sheila Regina. A função social da empresa: olhares, sonhos e possibilidades.
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BULOS, UadiLammêgo. Constituição federal anotada. 4. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva,
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CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 5.ed. Coimbra: Livraria
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COMPARATO, Fábio Konder. Direito empresarial: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva,
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COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. O conceito de empresa no direito brasileiro. Revista
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22
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GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988: interpretação e crítica. 4.
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http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4
393
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.sinthoresp.com.br
LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como relação jurídica complexa. Rio de
Janeiro: Renovar, 2003. p. 35-193.
MALUF, Carlos Alberto Dabus. Limitações ao direito de propriedade. São Paulo: Saraiva,
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“Novos aspectos da função social da propriedade”. Revista de direito público, São Paulo, v.
84, p. 39-45, out. /dez. 1987.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 12.ed. São Paulo: Atlas. 2002. p. 655-662.
MORAES, José Diniz de. A função social da propriedade e a constituição federal de 1988.
São Paulo: Malheiros, 1999.
PALERMO, Carlos Eduardo de Castro. A função social da empresa e o novo código civil. Jus
Navigandi, Teresina, a. 7, n. 62, fev. 2003.

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  • 1. 1 Universidade Anhanguera - UNIDERP Centro de Educação a Distância Polo Teresina - ISA CURSO: ADMINISTRAÇÃO/CIÊNCIAS CONTABÉIS - 4 DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO TUTOR A DISTÂNCIA: Luiz Manuel Palmeira TUTOR PRESENCIAL: Ricardo Oliveira do nascimento COMPONENTES: ANA RENAIA (RA: 444069) VANIEL GOMES (RA: 427391) RAQUELINE OLIVEIRA (RA: 8112719594) SAMARA DO NASCIMENTO (RA: 7934695411) VAGMAR RODRIGUES (RA: 421946) Teresina, 07 de Outubro de 2014.
  • 2. 2 SUMÁRIO INTRODUÇÃO.................................................................................................3 DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL..................................4 EVOLUÇÃO DAS EMPRESAS..................................................................4 e 5 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA..........................................................5, 6 e 7 PRINCIPAIS PARTICULARIDADES EMPRESA E EMPRESÁRIO...7, 8 e 9 A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA...........................................9, 10, 11 e 12 ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA ESCOLHIDA..............................12 e 13 DIREITO CAMBIÁRIO E SEUS PRINCÍPIOS................................13, 14 e 15 TÍTULOS DE CRÉDITO................................................................................16 ENTREVISTA .........................................................................................17 e 18 CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................19 e 20 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................21 e 22
  • 3. 3 INTRODUÇÃO O objetivo desse trabalho é buscar e ampliar conhecimentos a respeito dos temas que fazem parte do Direito Empresarial Tributário, compreendendo cada um deles e os ambientes nos quais eles são aplicados, conseguindo assim, alcançar uma perspectiva prática dos assuntos abordados através da revisão geral do Direito Empresarial Tributário da empresa ADM CONTÁBIL LTDA. Neste sentido, o trabalho objetiva também expor as contribuições de aprendizado nessa disciplina, propondo ao aluno a busca pela pesquisa, onde cada um através de leituras teve seudesenvolvimento enriquecido, procurando entender o que está pesquisando com intuito de adquirir um maior conhecimento. O Direito Comercial, hoje denominado como Empresarial, passou por muitas mudanças até chegar a ser como hoje o conhecemos.Esta atividade visa mostrar a origem do Direito Empresarial, seus principais conceitos, bem como a definição de seus principais agentes, o empresário, não deixando de lado a empresa e sua evolução até os dias de hoje. Com muito esforço após anos difíceis, em 1988 entra em vigor no país uma nova Constituição, chamada de humanitária, pois visa uma sociedade mais justa. Tendo isso em vista ela delineia aspectosimportantes para o papel social das empresas.
  • 4. 4 DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL Direito Comercial ou Empresarial é o ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial de direito privado ele cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços, que como dito é denominada de empresa por meio de Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados a empresas.Desta forma ele abrange um conjunto variado de matérias, desde as obrigações dos empresários, das sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, etc.Empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, como o objetivo claro de gerar lucro,visando crescimento, multiplicação, sempre buscando caminhos para a sustentabilidade. E principalmente é formada por empresário em sentido lato: são os próprios donos que devem ter um perfil empreendedor. EVOLUÇÃO DAS EMPRESAS Na antiguidade eram produzidos roupas e viveres nas casas para uso da família, vizinhos ou a praça.Na Roma antiga a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios incluíam também os escravos.Os Fenícios eram conhecidos pela frequência com que faziam trocas com outros povos, à produção de bens que eram vendidos. Desta forma nasceu o comercio. Na Idade Média o comercio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, e se difundiu por todo o mundo civilizado.No Renascimento artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de oficio, que eram regulamentadas mediante surgimento de normas para disciplinar seus filiados e evitar conflitos, além de gozar de certa autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Na Era moderna as normas evoluíram para o Direito Comercial. No século XIX Napoleão Bonaparte editou o Código Civil e o Código Comercial para regulamentar as
  • 5. 5 relações sociais e disciplinares as atividades dos cidadãos, o que acabou influenciando o Brasil, onde as relações de direito privado são classificadas em civis ou comerciais, sendo que para cada regime há um tratamento jurídico próprio. A teoria dos Atos de Comércio se aplica a todos os que exploravam alguma atividade econômica considerada na regulação. Porem não abrangia atividades bancarias, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas eextrativismo. Devido a essa insuficiência surgiu a Teoria da Empresa, na Itália em 1942, e incluíam-se estas atividades. É muito importante ressaltar que o Direito de Comercio deixou de abranger só os atos de comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.A Lei nº. 10.406/2002 – Código Civil revogou a primeira parte do Código Comercial e houve o reconhecimento da Teoria da Empresa na legislação pátria. EMPRESÁRIO Empresário de acordo com o artigo 966 do Código Civil é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, exceto se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Pode ser pessoas física ou jurídica. Para o exercício desta função é obrigatória à inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis. ADM INFORMATICA A ADM Informática foi fundada em janeiro de 1987. E uma empresa brasileira, atuante no ramo de Gestão Empresarial, Processamento de dados, Tecnologia da Informação (TI), Bureau de Serviços Contábeis, Assessoria Fiscal e Tributária; capacitada para desempenhar sua função e objetivos seguindo padrões e normas internacionais aplicadas ao mercado. Atua na área privada abrangendo atividades no setor de indústria, comércio e serviços. O maior diferencial é a qualidade e segurança na prestação de serviços. VISÃO
  • 6. 6 - Ser uma empresa em constante desenvolvimento, que ofereça a todos os clientes o mais elevado nível de qualidade e segurança; - Atrair os mais brilhantes e capacitados profissionais; - Estar comprometida com um código de valores incluindo: igualdade de oportunidades e uma rigorosa diretriz de conduta em todas as atividades da empresa. MISSÃO Através de nossa rede de informações e sólida presença local, reunirmos e desenvolvermos nosso trabalho com competência e conhecimento dentro de uma organização de alto desempenho e inovação, objetivando gerar o mais elevado valor agregado para a satisfação de nossos clientes. EMPRESÁRIO – Zilton Ferreira Lages Filho. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS SERVIÇOS NOTA FISCAL ELETRÔNICA E SPED Análise dos sistemas gerenciais (ERP) no cliente e implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), SPED Fiscal (EFD), SPED Contábil (ECD). CERTIFICAÇÃO DIGITAL Geração dos certificados digitais necessários para o envio das obrigações acessórias e emissão de NF-e. ABERTURA DE EMPRESAS Registro completo de toda a documentação necessária para o início de atividades empresariais ou sem fins lucrativos.
  • 7. 7 CONTÁBIL E FISCAL Processamento completo de livros contábeis e fiscais, com emissão de relatórios gerenciais e fiscais. Processamento e envio de obrigações tributárias (impostos, contribuições e guias de informações mensais) DEPARTAMENTO DE PESSOAL Processamento completo: folha de pagamento, contracheques, INSS, FGTS, PIS, RAIS, CAGED, confecção e homologação de rescisões contratuais e assessoria trabalhista. DECLARAÇÕES PESSOA FÍSICA/JURÍDICA Processamento, elaboração e transmissão de declarações. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES Registro e acompanhamento do processo de baixa de atividades. SERVIÇO DE APANHA-ENTREGA Busca e entrega de documentos necessários à prestação de serviços disponibilizados pelo escritório COMO CHEGAR Rua Durvalino Couto, 1331, Jockey Club – CEP: 64049-120 Teresina Piauí (86) 2107-1717 – Fax: (86) 2107-1718 PRINCIPAIS PARTICULARIDADES EMPRESA E EMPRESÁRIO EMPRESA Pode ser dividido em Sociedade não Personificada, que explora uma atividade econômica, porem não formalizou o registro, sendo conhecida como sociedade irregular, e Sociedade em Conta de Participação,que é um contrato de investimento comum em que duas ou mais pessoas se reúnem para a exploração de uma atividade econômica, onde um sócio é o Ostensivo, empreendedor e dirige o negócio, os demais são participantes na condição de investidor. Sociedade personificada, que é legalmente constituída e registrada em órgão competente, o que lhe da à personalidade formal, sendo uma pessoa jurídica. Esta última divide-se em Sociedade Empresaria (tem por objetivo o exercício de atividade própria de
  • 8. 8 empresário) e Sociedade Simples (geralmente exploram atividades de prestação de serviço decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa). A Sociedade Empresária, antiga Sociedade comercial, tem seus instrumentos de constituição e alterações registrados na junta comercial, e as Sociedades Simples, outrora chamada de Sociedades Civis, são registradas no Cartório. A Sociedade Empresária esta dividida em: sociedade em nome coletivo (é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.), Sociedade em comandita simples (organizada em sócios comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada), Sociedade limitada (prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio), Sociedade anônima (conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas) e Sociedade em comandita por ações (sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedadesanônimas). EMPRESÁRIO No sentido econômico há um ditado muito popular: “todo empresário é um empreendedor, mas nem todo empreendedor é um empresário”. Existem diferenças entre estes dois termos, uma vez que o empresário costuma ter mais cautela ao gerir seus negócios, porem sem se esquecer de acompanhar o ritmo de crescimento e mudanças mundiais. Como dito anteriormente empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, estes termos se aplicam ao empresário no sentido legal da palavra. Segundo o professor e jurista Sylvio Marcondes, noção de empresário é formada pela conjugação de três elementos: a atividade econômica, ou seja, a atividade deve ser referente à criação de riquezas, bens ouserviços; organização, que consiste na coordenação dos fatores de produção, trabalho- natureza-capital, para o exercício da atividade; e a profissionalidade, que é a prática reiterada, a habitualidade do exercício da atividade econômica, em nome próprio e com ânimo de lucro. Para ser considerado empresário é preciso que o mesmo se inscreva no Registro Publico de Empresas Mercantis, por meio de um requerimento que contenha:
  • 9. 9 1. O seu nome, nacionalidade, domicilio estado civil, e, se casado, o regime de bens; 2. A firma, com a respectiva assinatura autografa; 3. O capital; 4. O objetivo e a sede da empresa. Desta forma a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecera a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos. Quaisquer modificações devem ser averbadas juntamente com a inscrição.Caso venha a adquirir sócios, o empresário individual poderá solicitar a transformação de seu registro para registro de sociedade empresaria.O empresário rural e o pequeno empresário, a Lei assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, quanto à inscrição e os efeitos dela decorrentes. A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA Outrora o comerciante era considerado individualista, pois explorava uma atividade econômica sem qualquer consciência social. Buscando se opor a este termo o Novo Código Civil usa a denominação empresária, que é visto como agente social, sendo um dirigente que exerce sua atividade econômica orientada pelos princípios sociais e individuais, consciente de sua função social. Uma vez que as pessoas ocupam a maior parte do seu tempo no trabalho, ou seja, na empresa, que é a responsável pela geração de empregos, pelo recolhimento de tributos que sustenta a economia e a movimenta por meio de compra e venda de bens e prestação de serviços.Assim a função social é alcançada quando a empresa observa a solidariedade (CF/88, art. 3°, inc. I), promove a justiça social (CF/88, art. 170, caput), livre iniciativa (CF/88, art. 170, caput e art. 1°, inc. IV), busca de pleno emprego (CF/88, art. 170, inc. VIII), redução das desigualdades sociais (CF/88, art. 170, inc. VII), valor social do trabalho (CF/88, art. 1°, inc. IV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1°, inc. III), observe os valores ambientais (CDC, art. 51, inc. XIV), dentre outros princípios constitucionais e infraconstitucionais.Logo, a função social não incide sobre o direito de propriedade, mas sobre a própria atividade
  • 10. 10 empresarial, que seguem diretrizes, pois a empresa não é propriedade do empresário, mas é sujeito de direito, agindo por vontade própria (CC, art. 47), responsabilizando-se pessoalmente pelos seus atos (CC, art. 1022) e empregados (CC art. 932, inc. III). Esta ação que deve se subordinar à função social. Desta forma, pode-se afirmar que a função social da empresa é obrigação que incide em sua atividade, ou seja, no exercício na atividade empresarial. O lucro, não pode ser elevado à prioridade máxima, em prejuízo dos interesses constitucionalmente estabelecidos, não que ele deve ser minimizado, mas não deve ser perseguido cegamente, em exclusão dos interesses socialmente relevantes e de observância obrigatória. O princípio da função social da empresa surgiu na legislação brasileira em 1976, com a Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), expressa nos artigos 116 e 154. “Art. 154”. “O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa”. A função social da empresa reside não em ações humanitárias efetuadas pela empresa, mas sim no pleno exercício da atividade empresarial, ou seja, na organização dos fatores de produção (natureza, capital e trabalho) para criação ou circulação de bens e serviços. Ela esta na geração de riquezas, manutenção de empregos, pagamento de impostos, desenvolvimentos tecnológicos, movimentação do mercado econômico, entre outros fatores, sem esquecer-se do papel importante do lucro, que deve ser o responsável pela geração de reinvestimentos que impulsionam a complementação do ciclo econômico realimentando o processo de novos empregos, novos investimentos, sucessivamente. A empresa deve ser a contribuição privatista para o desenvolvimentosocial, mediante a reunião dos fatores produtivos. Resumindo a função social da empresa tem como fundamento fornecer a sociedade bens e serviços que possam satisfazer suas necessidades.
  • 11. 11 FUNÇÃOSOCIAL DA EMPRESA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Visa o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária, de acordo com a Constituição federal de 1988.A nova Constituição impôs muitas mudanças, oriundas dos acontecimentos sociais e históricos que a precederam, dentre os mais destacados podemos citar o Golpe Militar de 1964, que levou a Ditadura e a dissolução do Congresso Nacional. Diante destas cenárias forças políticas e estudantis lutavam pela democracia. Após anos de luta em 1985 as forças democráticas, lançaram a candidatura indireta à Presidência da República do governador de Minas Gerais, Tancredo Neves, que, deu início ao que ele próprio chamava de Nova República, um período de transição para o regime democrático. Porém, ele faleceu antes de assumir a Presidência, sendo empossado, o Vice- Presidente José Sarney, que deu sequência às promessas de redemocratização, por nomear uma Comissão para elaboração de nova Constituição, e através da Emenda Constitucional n. 26. Promulgada em 27 de novembro de 1985, convocou os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para se reunirem em Assembleia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1º de fevereiro de 1987. Dessa assembleia, resultou a atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Esta Constituição demonstra a preocupação com o Estado Democrático de Direito, e com agarantia dos direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento e justiça, e com a busca como valores supremos, de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social. Trazendo assim uma nova realidade social. Deixam de serem admitidos os contratos que não atendam a sua função social, devendo estar de acordo com os princípios gerais da atividade econômica. Coloca a finalidade da ordem econômica como tendo que assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170 caput), podendo ser a justiça social traduzida como a redução das desigualdades regionais e sociais.O direito de propriedade deve atender a sua função social. Prevalecendo o princípio de que os interesses e necessidades da coletividade se sobrepõem aos interesses individuais, devendo a propriedade, primeiro atender à sua função social, sem perda do valor fundamental da pessoa humana.
  • 12. 12 No caso da propriedade imóvel urbana e rural, o direito de propriedade deve ser compatível com a preservação do meio-ambiente.O fenômeno da interferência constitucional no Direito Civil causou grandes impactos ao Projeto de Código Civil, tanto que, após a promulgação da Constituição Federal em 1988, teve ele que ser adaptado às novas realidades, passando a abranger as mudanças impostas pelo novo texto constitucional. PESQUISAR OS ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA IDENTIFICADA NA ETAPA 1: a) Qual a legislação específica da empresa em relação ao seu tipo de negócio? Não há legislação especifica b) Os Órgãos de Classe. CRCPI – Conselho Regional de Contabilidade do Piauí. c) Os impostos e tributos da empresa e seus percentuais. Empresa enquadrada no simples nacional ALÍQUOTAS De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79% d) Identificar se há alguma consideração ética para a comercialização dos produtos/ Serviços.
  • 13. 13 Não há. d)Restrições para comunicação. Não há. e) Código de Defesa do Consumidor. Não há. Trata-se de uma prestadora de serviços contábeis com XXX funcionários. A função social da ADM Contábil vai além do simples fomento à atividade financeira do Estado, qual seja a arrecadação de tributos para financiar os anseios sociais. Agrega pessoas a exercerem uma atividade lícita, com respeito às instituições públicas e que tenta atender à demanda social por serviços necessários. O simples fato de não exercício de atividades ilícitas, as quais demandaram tamanha importância da função social das atividades empresariais, quais sejam, dentre elas, a produção de material bélico por empresas sem controle do Estado, durante a guerra do Vietnã, a coloca em um patamar de importância, no andamento de sua atividade e no vislumbre da sociedade em relação a essa atividade. A ADM contábil além de não contribuir com a poluição ambiental, tal qual se sentem um ponto massivo em relação a algumas indústrias, sugere evitar que a sociedade não se sinta prejudicada com sua atividade empresarial. DIREITO CAMBIÁRIO E SEUS PRINCÍPIOS Apresentamos diversas definições que tende autonomizar em relação do Direito Comercial, e depois de emitir juízo critico sobre as mesmas, formularemos a que nos parece consentânea com o ordenamento jurídico brasileiro. Na visão de Giuseppe Váleri o direito italiano se definiu como direito cambiário em sentido objetivo, como o complexo de normas que regulam:
  • 14. 14  A cambial como título de crédito e as relações que dela derivam.  A criação, circulação e extinção cambial, e as causas determinadoras do nascimento e fim das obrigações e dos direitos cambiários. Já para Angeloni constituem o Direito Cambiário, outras normas reguladoras de relações cambiárias, contidas no Código Civil italiano, e em leis especiais (lei falimentar italiana: art. 68 que disciplina a revogabilidade do pagamento de cambial vencida). “Para Giorgio de Semo define Direito Cambiário, como o complexo dos princípios informadores e das normas reguladoras doa atos e relações jurídicas inerentes aos títulos de crédito cambiário”. Podemos ter uma visão sobre: Direito Cambiário formal e o não formal. Formal: Que disciplina a vida jurídica dos títulos de cambiários como, por exemplo: a emissão, o endosso, o aval da cambial. Não Formal: Apesar de não se referir tipicamente aos mencionados títulos, abrange situação e atos ligados indissoluvelmente aos mesmos, exemplo gratia, a capacidade, a representação, a cessão da provisão no título, a extinção e o pagamento cambial, além de outros atos não incidentes sobre a forma, mas que dizem respeito à criação, circulação e à extinção os títulos cambiários exemplo: a autorização de emissão, o desconto cambiário. Já na Doutrina Nacional para Luiz EmygdioF.da Rosa Jr entende por Direito Cambiário, o conjunto de diversas normas jurídicas que regulam a emissão, circulação e extinção de todo e qualquer titulo de crédito. Podemos concluir que o Brasil apesar do grande esforço no conhecimento da moderna teria de título de crédito a nossa doutrina limitou-se a analisar determinados ângulos da questão. Direito Cambiário deve abranger não só a disciplina jurídica do cambial, como por igual, a dos demais títulos de créditos em uso na prática mercantil brasileira. Desse modo ousamos propor a seguinte definição: é o conjunto de normas jurídicas, que disciplinam a emissão, circulação e a extinção dos títulos conhecimentos com cambiais e outros, por lei a eles assemelhados. Objeto atual do direito cambiário: É o fruto de longa experiência histórica, refletindo a reposta ásnecessidades do tráfico mercantil, a própria dinâmica da vida econômica forçou o aparecimento de muitos outros “papéis” cuja importância é significativa para o avanço da economia. Deve abranger igualmente os demais títulos, que foram surgindo à luz dos
  • 15. 15 princípios comuns e que se prestam, ora a umas tentativas cientifica orgânica, ora em seus pontos fundamentais. A ordenação geral cambiária de 1848 - A unificação legislativa interna da Confederação germânica preocupava a todos os Estados que integravam. Após o fracasso da reunião de Munique , em 1836, com grandes esforços marcou-se a reunião com 28 Estados em Leipzig.Ali surgiram alguns princípios gerais:  A letra de câmbio é um instrumento de crédito;  Seu conteúdo econômico sobre a expressão literal;  Documento ao portador;  Caráter necessário do documento;  As sucessivas transmissões da letra de câmbio;  Consagra-se como fundamento do vinculo obrigacional a promessa unilateral de vontade;  Ao ser cambial um titulo de crédito em que se incorpora uma promessa pura de pagar determinada soma de dinheiro;  O fundamento do vinculo obrigacional. A partir da Ordenação Cambiária Alemã de 1848 muitos países inspiram-se no Direito e na Legislação tudescos. Vemos, assim, que isto aconteceu na Áustria (1859), na Suíça (1881 e 1911), na Hungria (1876), na Bulgária (1897), no Japão (1890) e o próprio Código Italiano de 1882 também aceitos a influência alemã, através de Portugal e Romênia. As fontes do direito cambiário brasileiro. O sistema de Código de Comércio: Apesar de não constar referência expressa, a simples leitura dos dispositivos do Código de Comércio, que disciplinam a letra de câmbio revela com estada à facilidade a orientação recebida pelo Legislador patrício. Era, pois uma involução, a essa altura já vigorava a Ordenação Cambiária germânica, de 1848, baseada nos estudos Karl Einert de 1830. Os membros da comissão elaboradora do Código Brasileiro, sem sombra de dúvida, tiveram conhecimento das modernas teorias de autores alemães, dado que o projeto indicou-se a discutir em 1832.
  • 16. 16 TÍTULOS DE CRÉDITO Conceitos de Título de Crédito: são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Uma determinada obrigação pode ser representada por diferentes instrumentos jurídicos. Se um devedor e credor estiverem de acordo, esta poderá ser representada por um título de crédito – cheque, nota promissória ou letra de câmbio. Se há o acordo da obrigação e não sobre o valor poderá ser representada por um “reconhecimento de culpa”. Se não há acordo nenhum poderá ser por um título jurídico. Título de crédito tem origem de um contrato de compra e venda, ou mútuo etc. Se o título não estiver representado por uma sentença judicial ou reconhecimento de culpa ele poderá valer-se dele como giro econômico, portanto distinguindo-se dos demais documentos devido a sua negociabilidade, assegurada pelas regras do regime jurídico-cambial. O título de crédito traz a noção de confiança e tempo. Em relação aconfiança, nos dá a certeza do pagamento, e o tempo dá o sentido de crédito, ou seja, pagamento futuro. Código Civil valida o título de crédito eletrônico baseado no princípio da livre iniciativa atendendo as necessidades atuais da informatização do mercado. O título de crédito caracteriza pelos princípios: Cartularidade é a posse do título de crédito, o que presume o seu pagamento pelo devedor e protesto também se dará apenas com o título de crédito, hoje em dia se questiona a continuidade desses princípios, devido o advento da internet. Literalidade: valida somente o credor que o título determina assim como seu valor. Autonomia: onde a obrigação não está vinculada a outra obrigação, por isso são elas autônomas. A empresa ADM CONTÁBIL esta a par das normas disciplinadoras da atividade negocial, no que tange os serviços e resultados patrimoniais e lucrativos. O direito empresarial é bem abrangente e nele é incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades, os contratos especiais de comércio, propriedade intelectual e os títulos de crédito.
  • 17. 17 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCAL “Princípio da capacidade contributiva: Pauta ao legislador ou fonte de direito fundamental do contribuinte?”. A capacidade contributiva é considerada dentro da Constituição Federal que tem como caráter a declaração de impostos de acordo com a capacidade econômica que estão dentro dos direitos em termos legais dos rendimentos do contribuinte que são a base, dentro dos conceitos constitucionais. Com a contribuição dos impostos, algumas empresas tende a estudar toda a carga tributária e tenta suportar o ônus referente ao tributo. O imposto incidente visa à circulação das mercadorias com deduções das despesas que são necessárias de acordo com a manutenção do contribuinte com gastos obrigatórios que devem ser cobertos com rendimentos no sentido econômico que não estão disponíveis para pagamento dos impostos que corresponde ao conceito de renda ao patrimônio líquido da organização. ENTREVISTAR um gestor da empresa e identificar quais as conseqüências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil. RESPOSTA: 1 – Diminuição da capacidade de investimento das empresas causa principal da morte dos micros e pequenas empresas. 2 – Comprometimento do fluxo de caixa das empresas sufocando a gestão financeira e operacional das mesmas. 3 – Custo desproporcional com a organização da estrutura tributaria das mesmas. Palavras do Sr. Zilton Lages Ferreira Filho.
  • 18. 18 “ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA: O NOVO DIREITO EMPRESARIAL”, COM ÊNFASE NA FUNÇÃO SOCIAL E NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, É COERENTE E ADEQUADO À ATUALIDADE? Quando uma empresa busca aperfeiçoar seu processo produtivo, esta pretende adequar-se à prática de atos jurídicos, com o intuito de ser menos onerada pelos tributos, que elevam de forma considerável os custos dos produtos e/ou serviços. Para sobreviver em um mercado competitivo, é de se esperar que a forma eleita para revestir os negócios jurídicos sejam as que tragam maiores benefícios, dentro do que permite o princípio da legalidade, que consiste na faculdade do particular em conduzir seu patrimônio da melhor forma possível. No Brasil, o planejamento tributário torna-se essencial para as empresas proporcionado à sua continuidade. Tamanha necessidade decorre principalmente pela elevada carga tributária e a complexidade da legislação que rege o tema. Por isso, é de extrema importância da convergência da Contabilidade e do Direito, ou seja, à união de ambos os profissionais com o objetivo de fornecer subsídios para as empresas que desejam planejar seus tributos. As várias teorias de abuso do direito, sejam as relativas ao critério do prejuízo, ao critério da falta ou das finalidades dos direitos e do motivo ilegítimo, possuem (de forma imediata ou mediata) um núcleo central comum, o prejuízo da coletividade, ou seja, o não respeito à função social do tributo (efetivação do valor igualdade). Neste instante, o princípio da capacidade contributiva, que repousa nas bordas do princípio da igualdade decorrente do sistema republicano, é de suma importância para construção da norma jurídica valida, especialmente no que tange à sua eficácia, se somente negativa (dirigida ao legislador), ou também positiva (influente na positivação do direito).Como plano de fundo identifica-se os princípios informadores do sistema constitucional tributário brasileiro, especialmente da segurança jurídica, da legalidade estrita e da conduta típica mas não sendo punível. Por fim, pode-se concluir que, embora se trate de um paradoxo, pois a presença de setores discriminados importa limites à construção de uma esfera pública pluralista, as discriminações legais afirmativas ou inversas justificam-se com base no princípio da igualdade enquanto reagem proporcionalmente às discriminações sociais negativas contra os membros desses grupos e desde que objetivem a integração jurídico-político de todos os cidadãos no Estado.
  • 19. 19 CONSIDERAÇÕES FINAIS O Direito Empresarial, antes chamado de Comercial, é o ramo do direito que regula a atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços, chamada de atividade empresarial, bem como todos os atos praticados para a consecução dessa atividade, é composto por um conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas, que são entidades de atividade organizada e devidamente registradas, no centro deste contexto aparece à figura do empresário. Segundo o Código Civil é considerado Empresário Individual a pessoa física que, em nome próprio, exerce atividade de empresa, e Sociedade Empresária a pessoa jurídica que exerce atividade de empresa. Para ser considerada empresa é preciso atender alguns requisitos: •Profissionalismo, habitualidade; • Organização dos Fatores de Produção: economia (união de capital, trabalho e imóveis) e administração (atividade voltada para o mercado); • Atividade econômica que vise lucro; • Capacidade; • Produção ou Circulação de Produtos ou Serviços; • Discussão acerca da pro Assim como as empresas as relações sociais passam por transformações ao longo do tempo, o direito buscando legitimá-las, busca uma consciência coletiva direcionada à realização dos princípios vitais, ao equilíbrio das relações jurídicas, enquanto valores, capazes de conduzir à realização de um valor permanente, a justiça social. Os sistemas democráticos da atualidade são orientados pelos valores constitucionais, nesse enfoque, a Constituição Brasileira de 1988, impõe condições para que as empresas cumpram seu papel social, que vai além de fazer doações humanitárias, mas tem a ver com o cumprimento de suas obrigações principais, onde podem ser destacadas, a geração de renda a população, por meio do fornecimento de empregos, e o pagamento dos tributos que fazem a economia crescer e girar.
  • 20. 20 Cabe referir que em países como o nosso, em que se enfrenta altíssima carga tributária e, de outro lado, uma fraca atuação do Estado no atendimento das demandas sociais, especialmente com saúde e educação, é comum a falta de um enfrentamento adequado dos assuntos relacionados à capacidade contributiva. Felizmente a sociedade tem se organizado e está caminhando no rumo certo, ao clamar por justiça fiscal, cobrar de seus representantes a moralização de nossas instituições, bem como a transparência no uso do dinheiro público propriedade do excedente, onde se localiza propriedade de terceiros, ou do sócio, ou da entidade.
  • 21. 21 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVIM, Arruda. A função social dos contratos no novo código civil. Disponível em: <http: //www.novodireitocivil.com.br>. Acesso em: 17 nov. 2003. ANAN JR., Pedro; MARION, José Carlos. Direito Empresarial e Tributário. São Paulo: Alínea,2009. ARAUJO, José Francelino. (coord.). Direito empresarial. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998. ARAUJO, Luiz Alberto David; VIDAL, Serrano Nunes Júnior. Curso de direito constitucional. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 347-352. ARNOLD, Paulo Roberto Colombo. Teoria geral do direito comercial: introdução à teoria da empresa. São Paulo: Saraiva, 1998. BARBOSA, Diana Coelho. “A função social da propriedade”.Revista do Programa de Pós Graduação em Direito da PUC-SP, São Paulo, n. 2, p. 111-129, 1995. BITTAR, Carlos Alberto; BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Direito civil constitucional. 3. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. 229 p. BREVIDELLI, Sheila Regina. A função social da empresa: olhares, sonhos e possibilidades. Disponível em: <http//:www.filosofiayderecho.com>. BULOS, UadiLammêgo. Constituição federal anotada. 4. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2002. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 5.ed. Coimbra: Livraria Almedina. p. 1142-1170. COMPARATO, Fábio Konder. Direito empresarial: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 3-37. COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. O conceito de empresa no direito brasileiro. Revista da Ajuris, n. 37, p.42-59, Porto Alegre, jul. 1986.
  • 22. 22 GONÇALVES, Carlos Alberto. Principais inovações no código civil de 2002. São Paulo: Saraiva, 2003. 120 p. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988: interpretação e crítica. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 252-352. http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4 393 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm http://www.sinthoresp.com.br LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como relação jurídica complexa. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 35-193. MALUF, Carlos Alberto Dabus. Limitações ao direito de propriedade. São Paulo: Saraiva, 1997. “Novos aspectos da função social da propriedade”. Revista de direito público, São Paulo, v. 84, p. 39-45, out. /dez. 1987. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 12.ed. São Paulo: Atlas. 2002. p. 655-662. MORAES, José Diniz de. A função social da propriedade e a constituição federal de 1988. São Paulo: Malheiros, 1999. PALERMO, Carlos Eduardo de Castro. A função social da empresa e o novo código civil. Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 62, fev. 2003.