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Conhecimentos Gerais
Autarquia
No Brasil, a autarquia é a pessoa jurídica de direito público, o que
significa ter praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da
administração direta. O seu regime jurídico pouco se diferencia do estabelecido
para esta, aparecendo, perante terceiros, como a própria Administração
Pública. Difere da União, Estados e Municípios – pessoas públicas políticas –
por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito.
Portanto, autarquia é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o
poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei.
Desta forma, temos que a autarquia é um tipo de administração
indireta e está diretamente relacionada à administração central, visto que não
pode legislar em relação a si, mas deve obedecer à legislação da
administração à qual está submissa.
Sociedade em nome coletivo
Refere-se à constituição de uma empresa por sociedade, onde
todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada. Também chamada
de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade
solidária ilimitada.
Sociedade em comandita simples
É a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios
comanditários e os comanditados.
Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada em relação
às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas
pela integralização das quotas subscritas. Contribuem apenas com o capital
subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para o funcionamento da
empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma.
Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além
de serem responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade
perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela
sociedade. A firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes
de sócios comanditados, sendo que a presença do nome de sócio comanditário
faz presumir que o mesmo é comanditado, passando a responder de forma
ilimitada.
Sociedade Limitada (Ltda.)
Refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como
sociedade, quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa,
formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, onde

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constarão seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e
o capital social. Esse por sua vez será dividido em quotas de capital, o que
indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é
limitada à participação dos sócios.
Sociedade Anônima (S.A.)
É uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital
social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido
em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de
escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê
a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
Sociedade em Comandita por Ações
A sociedade em comandita por ações é uma sociedade comercial
híbrida, ou seja, tem aspecto de comandita e de sociedade anônima. Seu
capital é dividido em ações, possuindo duas categorias de acionistas
semelhantes aos sócios comanditados e aos comanditários das comanditas
simples.
A sociedade em comandita por ações reger-se-á pelas normas
relativas às sociedades anônimas, no que estas lhe forem adequadas. Poderá
comerciar sob firma ou razão social, não lhe sendo vedado o uso de
denominação. A denominação ou firma deve ser seguida das palavras
Comandita por Ações, seja por extenso ou abreviadamente.
Precursores da Administração Científica
1 - Frederick WinslowTaylor
(Filadélfia, 20 de Março de 1856 — Filadélfia, 21 de Março de 1915)
É considerado o "Pai da Administração Científica" por propor a
utilização de métodos científicos cartesianos na administração de empresas.]
Seu foco era a eficiência e eficácia operacional na administração industrial.
2 - Henry Laurence Gantt
(1861 – 23 de novembro de 1919)
É o inventor do diagrama de Gantt. O diagrama de Gantt é um
gráfico usado para ilustrar o avanço das diferentes etapas de um projeto. Os
intervalos de tempo, representando o início e fim de cada fase, aparecem como
barras coloridas sobre o eixo horizontal do gráfico. É utilizado como uma
ferramenta de controle de produção.

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3 – Henry Ford
(Springwells, 30 de julho de 1863 — Dearborn, 7 de abril de 1947)
Fundador da Ford Motor Company e o primeiro empresário a
aplicar a montagem em série de forma a produzir em massa automóveis em
menos tempo e a um menor custo. A introdução de seu modelo Ford T
revolucionou os transportes e a indústria dos Estados Unidos.
4 – Jules Henri Fayol
(Istambul, 29 de Julho de 1841 — Paris, 19 de Novembro de 1925)
Fundador da Teoria Clássica da Administração e autor do livro
Administração Industrial e Gera.
Fayol é um dos principais contribuintes para o desenvolvimento do
conhecimento administrativo moderno. Uma das contribuições da teoria criada
e divulgada por ele foi o desenvolvimento da abordagem conhecida como
gestão administrativa ou processo administrativo, onde pela primeira vez falouse em administração como disciplina e profissão, que por sua vez, poderia ser
ensinada através de uma Teoria Geral da Administração.
Outra contribuição da teoria de Fayol é a identificação das
principais funções da Humanidade que são: planejar, organizar, controlar,
coordenar e comandar.
5 – Alfred Pritchard Sloan Jr.
(New Haven, Connecticut, 23 de maio de 1875 — 17 de fevereiro de 1966)
Durante os 23 anos em que ficou à frente da General Motors,
Alfred Sloan Jr. inventou a arte de administrar uma grande corporação. Quando
entrou na empresa, na década de 20, a GM era o caos, um emaranhado de
negócios dispersos e desordenados. Endividada e com a produção à beira do
colapso, a General Motors quase foi à falência. Sloan assumiu a presidência
em 1923 e criou as divisões corporativas. Sua missão: dar suporte à produção,
prover recursos financeiros, organizar fábricas, suprir mão-de-obra. A
organização, sob seu comando, passaria a ser controlada por orçamentos,
sistemas de contratação, relatórios de vendas.
6 – Evelyn Lillian Moller Gilbreth
(24 de maio de 1878 - 2 de janeiro de 1972)
Considerada a primeira psicóloga industrial e organizacional.
Contribuiu com a administração através de estudos de engenharia industrial na
área de movimento e fatores humanos.Trabalhos voltados para a psicologia
corporativa e marketing industrial.

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Micro Empreendedor Individual (MEI)
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por
conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um
microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$
60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou
titular.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de
conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Empresa Individual Limitda (EIRELI)
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é
aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social,
devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o
maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens
pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de
responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa
dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI"
após a firma ou a denominação social da empresa individual de
responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de
outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões
que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada,
no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

Frase para refletir:
“Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de
água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota.”
Madre Teresa de Calcuta

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Práticas administrativas - Conhecimentos Gerais

  • 1. Práticas Administrativas http://contabilidademais.blogspot.com.br/ Prof. Wandick Rocha wandickrocha@yahoo.com.br Conhecimentos Gerais Autarquia No Brasil, a autarquia é a pessoa jurídica de direito público, o que significa ter praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta. O seu regime jurídico pouco se diferencia do estabelecido para esta, aparecendo, perante terceiros, como a própria Administração Pública. Difere da União, Estados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito. Portanto, autarquia é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei. Desta forma, temos que a autarquia é um tipo de administração indireta e está diretamente relacionada à administração central, visto que não pode legislar em relação a si, mas deve obedecer à legislação da administração à qual está submissa. Sociedade em nome coletivo Refere-se à constituição de uma empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada. Sociedade em comandita simples É a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados. Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas. Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para o funcionamento da empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma. Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade. A firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados, sendo que a presença do nome de sócio comanditário faz presumir que o mesmo é comanditado, passando a responder de forma ilimitada. Sociedade Limitada (Ltda.) Refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, onde 1
  • 2. Práticas Administrativas http://contabilidademais.blogspot.com.br/ Prof. Wandick Rocha wandickrocha@yahoo.com.br constarão seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em quotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios. Sociedade Anônima (S.A.) É uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Sociedade em Comandita por Ações A sociedade em comandita por ações é uma sociedade comercial híbrida, ou seja, tem aspecto de comandita e de sociedade anônima. Seu capital é dividido em ações, possuindo duas categorias de acionistas semelhantes aos sócios comanditados e aos comanditários das comanditas simples. A sociedade em comandita por ações reger-se-á pelas normas relativas às sociedades anônimas, no que estas lhe forem adequadas. Poderá comerciar sob firma ou razão social, não lhe sendo vedado o uso de denominação. A denominação ou firma deve ser seguida das palavras Comandita por Ações, seja por extenso ou abreviadamente. Precursores da Administração Científica 1 - Frederick WinslowTaylor (Filadélfia, 20 de Março de 1856 — Filadélfia, 21 de Março de 1915) É considerado o "Pai da Administração Científica" por propor a utilização de métodos científicos cartesianos na administração de empresas.] Seu foco era a eficiência e eficácia operacional na administração industrial. 2 - Henry Laurence Gantt (1861 – 23 de novembro de 1919) É o inventor do diagrama de Gantt. O diagrama de Gantt é um gráfico usado para ilustrar o avanço das diferentes etapas de um projeto. Os intervalos de tempo, representando o início e fim de cada fase, aparecem como barras coloridas sobre o eixo horizontal do gráfico. É utilizado como uma ferramenta de controle de produção. 2
  • 3. Práticas Administrativas http://contabilidademais.blogspot.com.br/ Prof. Wandick Rocha wandickrocha@yahoo.com.br 3 – Henry Ford (Springwells, 30 de julho de 1863 — Dearborn, 7 de abril de 1947) Fundador da Ford Motor Company e o primeiro empresário a aplicar a montagem em série de forma a produzir em massa automóveis em menos tempo e a um menor custo. A introdução de seu modelo Ford T revolucionou os transportes e a indústria dos Estados Unidos. 4 – Jules Henri Fayol (Istambul, 29 de Julho de 1841 — Paris, 19 de Novembro de 1925) Fundador da Teoria Clássica da Administração e autor do livro Administração Industrial e Gera. Fayol é um dos principais contribuintes para o desenvolvimento do conhecimento administrativo moderno. Uma das contribuições da teoria criada e divulgada por ele foi o desenvolvimento da abordagem conhecida como gestão administrativa ou processo administrativo, onde pela primeira vez falouse em administração como disciplina e profissão, que por sua vez, poderia ser ensinada através de uma Teoria Geral da Administração. Outra contribuição da teoria de Fayol é a identificação das principais funções da Humanidade que são: planejar, organizar, controlar, coordenar e comandar. 5 – Alfred Pritchard Sloan Jr. (New Haven, Connecticut, 23 de maio de 1875 — 17 de fevereiro de 1966) Durante os 23 anos em que ficou à frente da General Motors, Alfred Sloan Jr. inventou a arte de administrar uma grande corporação. Quando entrou na empresa, na década de 20, a GM era o caos, um emaranhado de negócios dispersos e desordenados. Endividada e com a produção à beira do colapso, a General Motors quase foi à falência. Sloan assumiu a presidência em 1923 e criou as divisões corporativas. Sua missão: dar suporte à produção, prover recursos financeiros, organizar fábricas, suprir mão-de-obra. A organização, sob seu comando, passaria a ser controlada por orçamentos, sistemas de contratação, relatórios de vendas. 6 – Evelyn Lillian Moller Gilbreth (24 de maio de 1878 - 2 de janeiro de 1972) Considerada a primeira psicóloga industrial e organizacional. Contribuiu com a administração através de estudos de engenharia industrial na área de movimento e fatores humanos.Trabalhos voltados para a psicologia corporativa e marketing industrial. 3
  • 4. Práticas Administrativas http://contabilidademais.blogspot.com.br/ Prof. Wandick Rocha wandickrocha@yahoo.com.br Micro Empreendedor Individual (MEI) Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Empresa Individual Limitda (EIRELI) A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas. Frase para refletir: “Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota.” Madre Teresa de Calcuta 4