O documento discute os conceitos de nação de acordo com diferentes autores e abordagens. Apresenta a visão de Hauriou sobre a consciência nacional, de Bodin sobre os aspectos culturais, e de Mancini sobre fatores culturais, históricos e psicológicos. Também discute as visões voluntarista e naturalista de nação, comentando a patologia do conceito de grupo fechado e a politização do racismo no nacional-socialismo.
2. Introdução
Hauriou, e o círculo fechado que a consciência
nacional representa e a diferenciação refletida que se
separa de outras consciências nacionais.
Aldo Bozzi, e o idem semtire (o mesmo sentido).
3. Bodin, e os aspectos culturais de ordem nacional.
Mancini, e os fatores culturais, históricos e
psicológicos.
4. O erro de tomar insulanamente alguns
elementos formadores do conceito de
nação:
Raça
Nacional-socialismo
Judeus
“ A verdade é que não há rala pura de assentar a
politica na analise etnográfica é monta-la sobre
uma quimera”. Erneste Renan.
5. Religião
Alemanha
América latina
Europa ocidental
“ já não há religião de Estado; pode-se ser francês, inglês, alemão,
sendo católico, protestante, israelita, ou não praticando nenhum
culto. A religião se tornou uma coisa individual, contempla
consciência de cada um. Não existe já divisão de nações em
católicas e protestantes. Ernest Renan.
6. Língua
Suíça
Importância
“ Não se podem ter o mesmo sentimentos pensamentos e
amar as mesmas coisas em línguas diferentes ?” Ernest
Renan
7. Conceito Voluntarístico de Nação
Consciência Nacional - Moral, Cultura, Psicológico
Itália e França – Idealismo e conceito de Pátria.
Vontade Coletiva – História, Economia e Solidariedade
Conceito de Pátria – Une a Nação ao Estado
8. Nação, “plebiscito de todos os dias”
Grupo Fechado – Oposto às Demais Nações
O nascimento do conceito naturalístico
9. Conceito Naturalístico de Nação
Patologia do “Grupo Fechado”
Alemanha
Hierarquia de Raças – Pureza do sangue
Politização do racismo
10. Segunda Grande Guerra e o Nacional Socialismo
Conceito Místico
Volkstum – Povo Raça
Fuehrer – “O Fuehrer tem sempre razão”
11.
12.
13. Joseph Ernest Renan nasceu em Tréguier (França), em
1823. Frequentou o seminário até os 21 anos, de onde
saiu com uma formação religiosa sólida. Porém, deixou
de lado a vida eclesiástica ao entrar em crise
vocacional.
Interessou-se pelas ciências da natureza e, aos 25 anos,
começou a escrever o livro “O Futuro da Ciência”, obra
que só foi publicada 40 anos depois. No livro, Renan
rejeita todo o sobrenatural, afirmando a certeza de um
determinismo universal, levantando a bandeira do
positivismo.
14. Em 1848, foi admitido na agregação de filosofia da
Universidade. Substituiu Bersot e foi encarregado de
uma missão na Itália, entre 1849 e 1850.
Entrou para a Biblioteca Nacional, em 1851,
apresentando sua tese de doutoramento no ano
seguinte sobre Averróis e o Averroísmo. Em 1853,
tornou-se colaborador de “Revue des Deux Mondes" e
"Journal des Débats". Os artigos publicados foram
reunidos em seus livros “Études d'histoire religieuse” e
“Essais de morale et de critique”.
15. Foi nomeado professor de hebraico, em 1862, no Collège de
France. Porém, seu curso foi suspenso pelo governo de
Napoleão III e suprimido até 1870.
Renan foi eleito para a Academia Francesa, em 1878. Em
1884 foi reintegrado na Universidade e passou a ser
administrador do Collège de France.
Sua vasta produção passa por ensaios filosóficos como
“História Geral das Línguas Semíticas”, traduções como três
livros do antigo testamento, “Job”, “o Cântico dos Cânticos”
e “Eclesiaste” e obras históricas como “A Igreja Cristã”,
“Marco Aurélio” e “A História do Povo de Israel”.
Renan faleceu em 1892.
16. A nação organizada como Estado: o
princípio das nacionalidades e a
soberania nacional
Aspectos que compõem o conceito de nação
A história
As etnias
A psicologia
A sociologia
17. Personificação jurídica do Estado
(Esmein)
Através da politização e da autodeterminação, um
grupo de pessoas organiza-se juridicamente, dando
início ao que Esmein denomina “personificação
jurídica do Estado”.
Art. 4°: A República Federativa do Brasil rege-se nas
suas elações pelos seguintes princípios:
[...]
III – Autodeterminação dos povos. [...] (BRASIL, 1988).
18. O confronto entre Estado e nação
De acordo com Mancini, a nação, no embate com o
Estado, é soberana:
As nações são obra de Deus e os Estados,
entidades arbitrárias e artificiais, criadas frequentemente
pelas violência e pela fraude.
19. O relacionamento entre a nação e
as autoridades políticas.
Desde os pilares teóricos da Revolução Francesa,
percebe-se que apenas com a nação podem ser
constituídas e legitimadas as autoridades políticas.