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O que é o aborto?

Aborto é a interrupção da gravidez pela morte do
 embrião ou feto.
Tipos de aborto


ESPONTÂNEO    PROVOCADO
Aborto espontâneo

O aborto espontâneo também pode ser chamado de
 aborto involuntário ou "falso parto".
 Calcula-se que 25% das gestações terminam em
 aborto espontâneo, sendo que 3/4 ocorrem nos três
 primeiros meses de gravidez.
A causa do aborto espontâneo no primeiro trimestre,
 são distúrbios de origem genética.
Aborto provocado

É a interrupção deliberada da gravidez
TIPOS DE ABORTO PROVOCADO

Sucção ou aspiração
 O aborto por sucção pode ser feito até a 12ª semana após o último período
  menstrual.
 O paciente recebe uma anestesia geral ou local.
 Lentamente é dilatado pela inserção de uma série de dilatadores
  cervicais. deixando o liquido amniótico escapar.
 É ligado um tubo na ponta do aparelho de sucção no qual irá sugar a
  criança deixando só a cabeça flutuando, então o aborteiro irá pegar a
  cabeça com uma espécie de pinça, prende bem, e despedaça a cabeça da
  criança, depois com o aparelho de sucção a cabeça é sugada.
A dilatação e curetagem;
 Este é um procedimento semelhante ao da sucção, exceto que é
  inserido uma cureta
 O feto é desmembrado e a placenta despedaçada e juntamente
  raspados para um recipiente.
 Para além da perda de sangue massiva, este método pode ter as
  mesmas complicações do aborto por aspiração.
 Uma variação deste método é designada de aspiração e curetagem
  e consiste na aspiração do embrião seguida da raspagem da
  placenta e possíveis membros do feto que tenham ainda ficado
  dentro do útero materno.
A dilatação e expulsão;
 Neste método é utilizado uma cureta ou faca proveniente de uma
  colher afiada na ponta com a qual vai-se cortando o bebê em
  pedaços.
 Durante o segundo e terceiro trimestre da gestação o bebê é já
  grande demais para ser extraído por sucção; então utiliza-se o
  método chamado dilatação e curetagem.
 A cureta é empregada para desmembrar o bebê, tirando-se logo em
  pedaços com ajuda do fórceps. Este método está se tornando o
  mais usual.

Por envenenamento salino

 Extrai-se o líquido amniótico dentro da bolsa que protege o bebê.
 Introduz-se uma longa agulha através do abdômen da mãe, até a
  bolsa amniótica e injeta-se em seu lugar uma solução salina
  concentrada.
 O bebê ingere esta solução que lhe causará a morte em 12 horas
  por envenenamento, desidratação, hemorragia do cérebro e de
  outros órgãos.
 Esta solução salina produz queimaduras graves na pela do bebê.
  Algumas horas mais tarde, a mãe começa "o parto" e dá a luz a um
  bebê morto ou moribundo, muitas vezes em movimento.Este
  método é utilizado depois da 16º semana de gestação.
- Por "D & X" às 32º semanas

 Este é o método mais espantoso de todos, também é conhecido como nascimento
  parcial. Costuma ser feito quando o bebê se encontra já muito próximo de seu
  nascimento.
 Depois de ter dilatado o colo uterino durante três dias e guiando-se por ecografia,
  o abortista introduz algumas pinças e agarra com elas uma perninha, depois a
  outra, seguida do corpo, até chegar aos ombros e braços do bebê.
 Extrai-se parcialmente o corpo do bebê, como se este fosse nascer, salvo que deixa-
  se a cabeça dentro do útero.
 Como a cabeça é grande demais para ser extraída intacta; o abortista, enterra
  algumas tesouras na base do crânio do bebê que está vivo, e as abre para ampliar o
  orifício.
 Insere um cateter e extrai o cérebro mediante sucção.
Por Operação Cesárea

Este método é exatamente igual a uma operação
 cesárea até que se corte o cordão umbilical, só que em
 vez de cuidar da criança extraída, deixa-se que ela
 morra. A cesárea não tem o objetivo de salvar o bebê
 mas, de matá-lo.
Pílula RU-486

Trata-se de uma pílula abortiva empregada
 conjuntamente com uma prostaglandina, que é
 eficiente se for empregada entre a primeira e a
 terceira semana depois de faltar a primeira
 menstruação da mãe.
Por este motivo é conhecida como a "pílula do dia
 seguinte".
Age matando de fome o diminuto bebê, privando do
 de um elemento vital, o hormônio progesterona.
O aborto é produzido depois de vários dias de
 dolorosas contrações.
Citotec
Desenvolvido com outro nome não para provocar
 abortos mas, para apressar as contrações do parto
Aumenta as contrações do útero
Provoca contrações e expulsão do feto em qualquer
 idade gestacional
O que diz a lei?
A Constituição Brasileira protege a vida humana sem
 distinções.
Ela considera que a vida se inicia na fecundação.
Aborto provocado pela gestante ou com seu
consentimento
Art. 124. provocar aborto em si mesma ou
 consentir que outrem lhe provoque:




             Pena - detenção, de um a três anos.
O aborto provocado pela própria gestante, também
 chamado auto-aborto ou a gestante lhe consente em
 que outrem lhe pratique o aborto. Quem apenas
 auxilia a gestante, induzindo, indicando,
 investigando, acompanhando e pagando etc..., será
 co-participante do crime do art. 124.
Art. 125. provocar aborto, sem o consentimento da
  gestante
Pena - reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 - Provocar Aborto com o consentimento da
 gestante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é
 maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil
 mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude,
 grave ameaça ou violência.
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos
 anteriores são aumentadas de um terço, se, em
 conseqüência do aborto ou dos meios empregados
 para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de
 natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer
 dessas causas, lhe sobrevém a morte.

 Art.128: Não se pune o aborto praticado por médico:
Diante do pedido de autorização do aborto, instruída com
 laudos médico e psicológicos e favoráveis, evidenciando o
 risco à saúde da gestante, comprovando que o feto é
 portador de anencefalia (ausência de cérebro), autoriza-se
 a interrupção da gravidez.
Consequências
O aborto é condenado justamente porque, além de ser um
 crime, só gera complicações, independente do método
 utilizado.
Muito mais do que conseqüências físicas, o aborto pode
 provocar danos psicológicos para a mãe
 Danos causados às trompas por possível infecção pós-
 aborto, causando infertilidade
O aborto pode provocar complicações placentárias novas,
 tornando necessária uma cesariana( histerectomia ), para
 salvar a vida da mãe
O mais grave é a hemorragia, podendo levar ao óbito.
AME A VIDA! A SUA E A DO SEU BEBÊ! NAO ABORTE!




                       OBRIGADA: RITA JUSSARA

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  • 1.
  • 2. O que é o aborto? Aborto é a interrupção da gravidez pela morte do embrião ou feto.
  • 4. Aborto espontâneo O aborto espontâneo também pode ser chamado de aborto involuntário ou "falso parto".  Calcula-se que 25% das gestações terminam em aborto espontâneo, sendo que 3/4 ocorrem nos três primeiros meses de gravidez. A causa do aborto espontâneo no primeiro trimestre, são distúrbios de origem genética.
  • 5. Aborto provocado É a interrupção deliberada da gravidez
  • 6. TIPOS DE ABORTO PROVOCADO Sucção ou aspiração  O aborto por sucção pode ser feito até a 12ª semana após o último período menstrual.  O paciente recebe uma anestesia geral ou local.  Lentamente é dilatado pela inserção de uma série de dilatadores cervicais. deixando o liquido amniótico escapar.  É ligado um tubo na ponta do aparelho de sucção no qual irá sugar a criança deixando só a cabeça flutuando, então o aborteiro irá pegar a cabeça com uma espécie de pinça, prende bem, e despedaça a cabeça da criança, depois com o aparelho de sucção a cabeça é sugada.
  • 7. A dilatação e curetagem;  Este é um procedimento semelhante ao da sucção, exceto que é inserido uma cureta  O feto é desmembrado e a placenta despedaçada e juntamente raspados para um recipiente.  Para além da perda de sangue massiva, este método pode ter as mesmas complicações do aborto por aspiração.  Uma variação deste método é designada de aspiração e curetagem e consiste na aspiração do embrião seguida da raspagem da placenta e possíveis membros do feto que tenham ainda ficado dentro do útero materno.
  • 8. A dilatação e expulsão;  Neste método é utilizado uma cureta ou faca proveniente de uma colher afiada na ponta com a qual vai-se cortando o bebê em pedaços.  Durante o segundo e terceiro trimestre da gestação o bebê é já grande demais para ser extraído por sucção; então utiliza-se o método chamado dilatação e curetagem.  A cureta é empregada para desmembrar o bebê, tirando-se logo em pedaços com ajuda do fórceps. Este método está se tornando o mais usual. 
  • 9. Por envenenamento salino  Extrai-se o líquido amniótico dentro da bolsa que protege o bebê.  Introduz-se uma longa agulha através do abdômen da mãe, até a bolsa amniótica e injeta-se em seu lugar uma solução salina concentrada.  O bebê ingere esta solução que lhe causará a morte em 12 horas por envenenamento, desidratação, hemorragia do cérebro e de outros órgãos.  Esta solução salina produz queimaduras graves na pela do bebê. Algumas horas mais tarde, a mãe começa "o parto" e dá a luz a um bebê morto ou moribundo, muitas vezes em movimento.Este método é utilizado depois da 16º semana de gestação.
  • 10.
  • 11. - Por "D & X" às 32º semanas  Este é o método mais espantoso de todos, também é conhecido como nascimento parcial. Costuma ser feito quando o bebê se encontra já muito próximo de seu nascimento.  Depois de ter dilatado o colo uterino durante três dias e guiando-se por ecografia, o abortista introduz algumas pinças e agarra com elas uma perninha, depois a outra, seguida do corpo, até chegar aos ombros e braços do bebê.  Extrai-se parcialmente o corpo do bebê, como se este fosse nascer, salvo que deixa- se a cabeça dentro do útero.  Como a cabeça é grande demais para ser extraída intacta; o abortista, enterra algumas tesouras na base do crânio do bebê que está vivo, e as abre para ampliar o orifício.  Insere um cateter e extrai o cérebro mediante sucção.
  • 12.
  • 13.
  • 14. Por Operação Cesárea Este método é exatamente igual a uma operação cesárea até que se corte o cordão umbilical, só que em vez de cuidar da criança extraída, deixa-se que ela morra. A cesárea não tem o objetivo de salvar o bebê mas, de matá-lo.
  • 15.
  • 16. Pílula RU-486 Trata-se de uma pílula abortiva empregada conjuntamente com uma prostaglandina, que é eficiente se for empregada entre a primeira e a terceira semana depois de faltar a primeira menstruação da mãe. Por este motivo é conhecida como a "pílula do dia seguinte". Age matando de fome o diminuto bebê, privando do de um elemento vital, o hormônio progesterona. O aborto é produzido depois de vários dias de dolorosas contrações.
  • 17. Citotec Desenvolvido com outro nome não para provocar abortos mas, para apressar as contrações do parto Aumenta as contrações do útero Provoca contrações e expulsão do feto em qualquer idade gestacional
  • 18.
  • 19. O que diz a lei? A Constituição Brasileira protege a vida humana sem distinções. Ela considera que a vida se inicia na fecundação.
  • 20. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 124. provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: Pena - detenção, de um a três anos.
  • 21. O aborto provocado pela própria gestante, também chamado auto-aborto ou a gestante lhe consente em que outrem lhe pratique o aborto. Quem apenas auxilia a gestante, induzindo, indicando, investigando, acompanhando e pagando etc..., será co-participante do crime do art. 124.
  • 22. Art. 125. provocar aborto, sem o consentimento da gestante Pena - reclusão, de três a dez anos. Art. 126 - Provocar Aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
  • 23. Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte. Art.128: Não se pune o aborto praticado por médico: Diante do pedido de autorização do aborto, instruída com laudos médico e psicológicos e favoráveis, evidenciando o risco à saúde da gestante, comprovando que o feto é portador de anencefalia (ausência de cérebro), autoriza-se a interrupção da gravidez.
  • 24. Consequências O aborto é condenado justamente porque, além de ser um crime, só gera complicações, independente do método utilizado. Muito mais do que conseqüências físicas, o aborto pode provocar danos psicológicos para a mãe  Danos causados às trompas por possível infecção pós- aborto, causando infertilidade O aborto pode provocar complicações placentárias novas, tornando necessária uma cesariana( histerectomia ), para salvar a vida da mãe O mais grave é a hemorragia, podendo levar ao óbito.
  • 25. AME A VIDA! A SUA E A DO SEU BEBÊ! NAO ABORTE! OBRIGADA: RITA JUSSARA