SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 17
TRABALHO 
É toda atividade humana, remunerada ou não, sistemática, obrigatória, que 
pode ou não exigir conhecimentos específicos sobre determinado tema, arte 
ou ofício, cujo objetivo é o alcance de uma meta pré-determinada. 
TRABALHO INFANTIL 
Atividade desempenhada por ser 
humano h com idade i inferior f i a 12 
anos 
**CRIANÇA NÃO TRABALHA** 
Observação: 
De acordo com o art.2º da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente : 
CRIANÇA é a pessoa até 12 anos de idade incompletos 
ADOLESCENTE é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
Nossa legislação é clara ao tipificar o 
TRABALHO INFANTIL como CRIME 
A exploração dessa atividade insere-se no contexto de exposição da 
criança a trabalhos forçados ferindo o princípio da prioridade absoluta e da 
proteção integral, além de Normas que regem a proteção dos direitos 
humanos. 
Submeter 
poderiam 
portanto, 
criança a longas e penosas tarefas, é negar-lhe as horas que 
ser destinadas ao seu crescimento físico e intelectual. É, 
privá-las das oportunidades de brincadeiras e de estudos 
prejudicando seu desenvolvimento educacional e biopsicossocial. 
O problema está associado, embora não esteja restrito, à pobreza, à 
desigualdade e à exclusão social existentes no Brasil, mas outros fatores 
de natureza cultural, econômica e de organização social da produção 
respondem também pelo seu agravamento.
Características do trabalho infantil 
(Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF): 
1) realizado em tempo integral, em idade muito jovem; 
2) de longa jornada; 
3) o que conduz a situações de stresse físico, social, psicológico ou que seja 
prejudicial ao pleno desenvolvimento psicossocial; 
4) o exercido nas ruas em condições de risco para a saúde e a integridade 
física e moral das crianças; 
5) aquele incompatível com a freqüência à escola; 
6) o que exija responsabilidades excessivas para a idade; 
7) o que comprometa e ameace a dignidade e a auto-estima da criança, em 
particular quando relacionado com trabalho forçado e com exploração 
sexual; 
8) trabalhos sub-remunerados.
Trabalho infantil é um problema social crônico 
NOTE-SE que: Quando a criança trabalha – muitas vezes em 
circunstâncias que comprometem sua saúde e esperança de vida – pode 
não haver outra saída: é porque os pais contam com os braços dos filhos 
para sobreviverem. 
OBSERVE-SE: Se esse trabalho apenas consegue assegurar a comida 
para a sobrevivência e a educação é luxo inacessível, então o futuro dessa 
criança não existe, está fadado à eterna exploração social. 
Muitas vezes a comprovação de trabalho infantil é difícil. 
O empregador geralmente não contrata a criança, mas empreita seus pais 
para realizar uma tarefa, que pode ser uma confecção, montagem de 
peças ou construção de partes. Obrigados a cumprir quotas de produção, 
esses pais põem toda a família a trabalhar em casa, onde não é possível a 
fiscalização.
Entidades Internacionais que atuam no Combate ao Trabalho Infantil 
• Organização Mundial do Trabalho (OIT) 
• Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). 
De acordo com dados de 2002 da OIT e do Programa Internacional de Eliminação 
do Trabalho Infantil (IPEC), uma em cada seis pessoas entre 5 e 17 anos estão 
envolvidas em alguma atividade econômica. 
350 milhões de crianças, destas cerca de 250 milhões são submetidas a 
condições consideradas de exploração. 
170 milhões trabalham em condições perigosas 
76 milhões têm idade inferior a 10 anos. 
127 milhões vivem na Ásia, 
61 milhões vivem na África e Oriente Médio, 
17,4 milhões vivem na América Latina e Caribe = (8% do total). 
5 milhões vivem nos países industrializados e no leste europeu. 
8,4 milhões de crianças são vítimas de escravidão destinada à atividade de prostituição
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 
_ 
É proibido qualquer tipo de trabalho à 
criança 
e ao adolescente menores de 14 
anos. 
Art.7º, inciso XXXIII, CF/88: 
“proibição de trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre a menores de dezoito anos e de 
qualquer trabalho a menores de dezesseis 
anos, salvo na condição de aprendiz, a 
partir quatorze .
Do mesmo modo, prevê o art. 403 da CLT: 
“É proibido qualquer trabalho a menores de 
dezesseis anos de idade, salvo na condição 
de aprendiz, a partir dos quatorze anos.” 
Conclusão: É PROIBIDO 
MENORES DE 14 ANOS. 
O TRABALHO DE
O art.227, inciso I, da Constituição Federal e o art.403 da CLT 
determinam 14 anos como idade mínima para admissão ao 
trabalho na condição de aprendiz. 
APRENDIZ: Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de 
dezoito anos que celebra contrato de aprendizagem, nos 
termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - 
CLT. 
IDADES MÍNIMAS PARA O TRABALHO: 
•*Apartir de 14 anos, como aprendiz. 
•*A partir de 16 anos para o trabalho com carteira assinada. 
* A partir de 18 anos para o trabalho insalubre, perigoso ou 
noturno.
DDEECCRREETTOO Nº 66.481/2008 
O Decreto nº 6.481, que passou a vigorar 
setembro de 2008, aprovou a 
trabalho de menores de 18 
no dia 12 
proibição 
anos nas 
de 
do 
atividades descritas na Lista das 
Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP), 
incluída o trabalho doméstico.
PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL 
( art.4º, Decreto nº6.481/2008) 
Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do 
artigo 3o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores 
formas de trabalho infantil: 
I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais 
como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, 
servidão, trabalho forçado ou obrigatório; 
II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para 
fins exploração comercial, de 
ou atuações pornográficas; 
III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para 
outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e 
tráfico drogas; 
IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente 
para ser utilizado em conflitos armados
Marcos Nacionais no combate ao Trabalho Infantil 
Em todos os Estados foram criadas as Comissões Estaduais contra o Trabalho 
Infantil. (Ministério do Trabalho) 
No âmbito do Ministério da Justiça, foram estabelecidos o Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e, no contexto dos estados e 
municípios, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos 
Tutelares. 
T t l 
Para promover a integração das ações do Governo Federal foi criado o Grupo de 
Repressão ao Trabalho Forçado (GERTRAF), composto por sete ministérios sob a 
coordenação do Ministério do Trabalho. 
O maior esforço para integrar as ações do governo com os da sociedade reside no 
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que conta com o 
apoio do UNICEF e da OIT. 
Este Fórum concebeu o Programa de Ação Integrada (PAI), que concede bolsas-escola 
(hoje incorporado ao Bolsa Família) para que as famílias retirem as crianças 
do trabalho e as coloquem na escola.
Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI 
O PETI tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil no 
País, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão 
social de suas famílias. 
É um programa de transferência direta de renda do Governo Federal para 
famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à 
oferta de Ações Socioeducativas e de Convivência, manutenção da 
criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de 
proteção básica e especial. 
Bolsa Família: 
É um programa de transferência condicional de renda. Os beneficiados 
recebem dinheiro do Governo Federal e, em troca, devem atender a algumas 
exigências, como mandar os filhos à escola e manter as vacinas em dia.
O trabalho infantil – Um obstáculo para a educação 
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) 
As Nações Unidas e a comunidade internacional estipularam metas para garantir 
que todas as crianças completem a educação básica, e para que se reduzam as 
desigualdades de gênero na educação até 2015. 
Estas metas só poderão ser alcançadas se solucionados os fatores que geram o 
trabalho infantil e que impedem que as famílias de baixa renda enviem seus 
filhos a escola. 
escola 
Promoção dos direitos humanos e o desenvolvimento 
O direito a uma educação ocupa uma posição central entre os direitos 
humanos, por ser essencial para o desenvolvimento e exercício de outros 
direitos. Constitui o meio pelo qual as crianças e adolescentes, econômicos e 
socialmente excluídos, podem sair da pobreza. Além disso, crianças que se 
beneficiem com a educação são 
filhos. 
mais propensas a proporcionarem a 
educação seus
Educação: resposta certa contra o trabalho infantil. 
Asociedade humana tem que buscar o alcance das seguintes metas: 
Educação integral, de qualidade e inclusiva para as crianças e adolescentes, 
até a idade mínima para admissão ao emprego; 
Políticas educativas que previnam o problema do trabalho infantil pela 
garantia de educação de qualidade, com recursos e qualificação adequadas; 
Educar suas sociedades para a sensibilização sobre a necessidade de 
debater o problema do trabalho infantil.
Principais medidas que devem ser adotadas 
1) Oferecer a Educação Básica gratuita, obrigatória e de qualidade; 
2) Assegurar que as crianças e adolescentes tenham acesso a escola e a um 
ambiente de aprendizagem seguro e de qualidade, que possam garantir 
sua permanência e conseqüentemente o sucesso; 
3) Fomentar políticas educacionais, objetivando reduzir os problemas das 
distorções idade/série; 
4) Abordar o problema do déficit de professores em alguns Componentes 
curriculares e assegurar um corpo docente com formação profissional 
adequada e condições de trabalho decente; 
6) Reforçar as leis sobre trabalho infantil e educação, em atendimento às 
normas internacionais; 
7) Lutar contra a pobreza e criar oportunidade de trabalho decente para os 
adultos; 
8) Aumentar a sensibilização para a necessidade de erradicação do trabalho 
infantil
CAO/INF 
Ministério Público do Estado de Rondônia

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Violência sexual contra crianças e adolescentes
Violência sexual contra crianças e adolescentesViolência sexual contra crianças e adolescentes
Violência sexual contra crianças e adolescentes
Alinebrauna Brauna
 
2. aspectos legais do trabalho infantil
2. aspectos legais do trabalho infantil2. aspectos legais do trabalho infantil
2. aspectos legais do trabalho infantil
Onésimo Remígio
 
Abuso e exploração sexual de criança e adolescente
Abuso e exploração sexual de criança e adolescenteAbuso e exploração sexual de criança e adolescente
Abuso e exploração sexual de criança e adolescente
Luisa Sena
 
Aula sobre violência contra crianças
Aula sobre violência contra criançasAula sobre violência contra crianças
Aula sobre violência contra crianças
Diego Alvarez
 
Primeira Infância - Olhares e Desafios
Primeira Infância - Olhares e DesafiosPrimeira Infância - Olhares e Desafios
Primeira Infância - Olhares e Desafios
ACTEBA
 
Exploração do trabalho infantil
Exploração do trabalho infantilExploração do trabalho infantil
Exploração do trabalho infantil
Eliana Graça
 

Mais procurados (20)

Trabalho Infantil
Trabalho InfantilTrabalho Infantil
Trabalho Infantil
 
18 de maio
18 de maio18 de maio
18 de maio
 
Dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolesce...
Dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolesce...Dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolesce...
Dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolesce...
 
Trabalho infantil apresentação
Trabalho infantil apresentaçãoTrabalho infantil apresentação
Trabalho infantil apresentação
 
faça bonito 18 de maio - Copia.pptx
faça bonito 18 de maio - Copia.pptxfaça bonito 18 de maio - Copia.pptx
faça bonito 18 de maio - Copia.pptx
 
Violência sexual contra crianças e adolescentes
Violência sexual contra crianças e adolescentesViolência sexual contra crianças e adolescentes
Violência sexual contra crianças e adolescentes
 
2. aspectos legais do trabalho infantil
2. aspectos legais do trabalho infantil2. aspectos legais do trabalho infantil
2. aspectos legais do trabalho infantil
 
Exploração do trabalho infantil
Exploração do trabalho infantilExploração do trabalho infantil
Exploração do trabalho infantil
 
Cartilha informativa sobre abuso sexual contra a criança e o adolescente.
Cartilha informativa sobre abuso  sexual contra a criança e o adolescente. Cartilha informativa sobre abuso  sexual contra a criança e o adolescente.
Cartilha informativa sobre abuso sexual contra a criança e o adolescente.
 
Abuso e exploração sexual de criança e adolescente
Abuso e exploração sexual de criança e adolescenteAbuso e exploração sexual de criança e adolescente
Abuso e exploração sexual de criança e adolescente
 
Trabalho Infantil
Trabalho InfantilTrabalho Infantil
Trabalho Infantil
 
Cartazes sobre a violencia infantil
Cartazes sobre a violencia infantilCartazes sobre a violencia infantil
Cartazes sobre a violencia infantil
 
Mariana Oliveira - Maio Laranja - 8º Ano - Bartolomeu
Mariana Oliveira - Maio Laranja - 8º Ano - BartolomeuMariana Oliveira - Maio Laranja - 8º Ano - Bartolomeu
Mariana Oliveira - Maio Laranja - 8º Ano - Bartolomeu
 
Programa de erradicação do trabalho infantil 02
Programa de erradicação do trabalho infantil 02Programa de erradicação do trabalho infantil 02
Programa de erradicação do trabalho infantil 02
 
Violência infantil
Violência infantilViolência infantil
Violência infantil
 
Aula sobre violência contra crianças
Aula sobre violência contra criançasAula sobre violência contra crianças
Aula sobre violência contra crianças
 
Scfv 6 a 15 anos apresentacao (1)
Scfv 6 a 15 anos apresentacao (1)Scfv 6 a 15 anos apresentacao (1)
Scfv 6 a 15 anos apresentacao (1)
 
ABUSO SEXUAL
ABUSO SEXUALABUSO SEXUAL
ABUSO SEXUAL
 
Primeira Infância - Olhares e Desafios
Primeira Infância - Olhares e DesafiosPrimeira Infância - Olhares e Desafios
Primeira Infância - Olhares e Desafios
 
Exploração do trabalho infantil
Exploração do trabalho infantilExploração do trabalho infantil
Exploração do trabalho infantil
 

Semelhante a Palestra trabalho infantil nnn

9. boletim de orientações pedagógicas
9. boletim de orientações pedagógicas9. boletim de orientações pedagógicas
9. boletim de orientações pedagógicas
Onésimo Remígio
 
2011 pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municip...
2011   pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municip...2011   pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municip...
2011 pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municip...
drtaylorjr
 
Pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municipio de c...
Pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municipio de c...Pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municipio de c...
Pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municipio de c...
drtaylorjr
 
http://marilubeani.blogspot.com.br
http://marilubeani.blogspot.com.brhttp://marilubeani.blogspot.com.br
http://marilubeani.blogspot.com.br
prof.andrearibeiro
 
Vamos acabar com_o_trabalho_infantil_12 de junho_2012
Vamos acabar com_o_trabalho_infantil_12 de junho_2012Vamos acabar com_o_trabalho_infantil_12 de junho_2012
Vamos acabar com_o_trabalho_infantil_12 de junho_2012
DenizecomZ
 
7 ano atividades complementares -23-06 (1) (1)
7 ano   atividades complementares  -23-06 (1) (1)7 ano   atividades complementares  -23-06 (1) (1)
7 ano atividades complementares -23-06 (1) (1)
Washington Rocha
 

Semelhante a Palestra trabalho infantil nnn (20)

9. boletim de orientações pedagógicas
9. boletim de orientações pedagógicas9. boletim de orientações pedagógicas
9. boletim de orientações pedagógicas
 
Inclusão mercado trabalho
Inclusão mercado trabalhoInclusão mercado trabalho
Inclusão mercado trabalho
 
Mercado
MercadoMercado
Mercado
 
Inclusão mercado trabalho
Inclusão mercado trabalhoInclusão mercado trabalho
Inclusão mercado trabalho
 
2011 pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municip...
2011   pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municip...2011   pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municip...
2011 pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municip...
 
Pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municipio de c...
Pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municipio de c...Pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municipio de c...
Pl institui o dia municipal de combate ao trabalho infantil no municipio de c...
 
Trabalho infantil
Trabalho infantilTrabalho infantil
Trabalho infantil
 
Mesa_2_Trabalho_Infantil.pdf
Mesa_2_Trabalho_Infantil.pdfMesa_2_Trabalho_Infantil.pdf
Mesa_2_Trabalho_Infantil.pdf
 
http://marilubeani.blogspot.com.br
http://marilubeani.blogspot.com.brhttp://marilubeani.blogspot.com.br
http://marilubeani.blogspot.com.br
 
Eca
EcaEca
Eca
 
Vamos acabar com_o_trabalho_infantil_12 de junho_2012
Vamos acabar com_o_trabalho_infantil_12 de junho_2012Vamos acabar com_o_trabalho_infantil_12 de junho_2012
Vamos acabar com_o_trabalho_infantil_12 de junho_2012
 
Educação Infantil - MPCOMP T16
Educação Infantil - MPCOMP T16Educação Infantil - MPCOMP T16
Educação Infantil - MPCOMP T16
 
PROJETO DE TRABALHO DO PETECA EM BEBERIBE 2013
PROJETO DE TRABALHO DO PETECA EM BEBERIBE 2013PROJETO DE TRABALHO DO PETECA EM BEBERIBE 2013
PROJETO DE TRABALHO DO PETECA EM BEBERIBE 2013
 
SLIDE DE APRESENTAÇÃO - Grupos de Vulnerabilidade.pptx
SLIDE DE APRESENTAÇÃO - Grupos de Vulnerabilidade.pptxSLIDE DE APRESENTAÇÃO - Grupos de Vulnerabilidade.pptx
SLIDE DE APRESENTAÇÃO - Grupos de Vulnerabilidade.pptx
 
7 ano atividades complementares -23-06 (1) (1)
7 ano   atividades complementares  -23-06 (1) (1)7 ano   atividades complementares  -23-06 (1) (1)
7 ano atividades complementares -23-06 (1) (1)
 
Revista final
Revista finalRevista final
Revista final
 
Em defesa do_trabal
Em defesa do_trabalEm defesa do_trabal
Em defesa do_trabal
 
O Enfoque de Direitos da Criança no Trabalho da Kindernothilfe.pdf
O Enfoque de Direitos da Criança no Trabalho da Kindernothilfe.pdfO Enfoque de Direitos da Criança no Trabalho da Kindernothilfe.pdf
O Enfoque de Direitos da Criança no Trabalho da Kindernothilfe.pdf
 
09h00 mesa 2 ivone garcia políticas e práticas cotidianas na ei
09h00 mesa 2 ivone garcia políticas e práticas cotidianas na ei09h00 mesa 2 ivone garcia políticas e práticas cotidianas na ei
09h00 mesa 2 ivone garcia políticas e práticas cotidianas na ei
 
Direitos
DireitosDireitos
Direitos
 

Último

2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
LeloIurk1
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
rosenilrucks
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
HELENO FAVACHO
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
LeloIurk1
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
TailsonSantos1
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
LeloIurk1
 

Último (20)

Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
 
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 

Palestra trabalho infantil nnn

  • 1.
  • 2. TRABALHO É toda atividade humana, remunerada ou não, sistemática, obrigatória, que pode ou não exigir conhecimentos específicos sobre determinado tema, arte ou ofício, cujo objetivo é o alcance de uma meta pré-determinada. TRABALHO INFANTIL Atividade desempenhada por ser humano h com idade i inferior f i a 12 anos **CRIANÇA NÃO TRABALHA** Observação: De acordo com o art.2º da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente : CRIANÇA é a pessoa até 12 anos de idade incompletos ADOLESCENTE é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
  • 3. Nossa legislação é clara ao tipificar o TRABALHO INFANTIL como CRIME A exploração dessa atividade insere-se no contexto de exposição da criança a trabalhos forçados ferindo o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral, além de Normas que regem a proteção dos direitos humanos. Submeter poderiam portanto, criança a longas e penosas tarefas, é negar-lhe as horas que ser destinadas ao seu crescimento físico e intelectual. É, privá-las das oportunidades de brincadeiras e de estudos prejudicando seu desenvolvimento educacional e biopsicossocial. O problema está associado, embora não esteja restrito, à pobreza, à desigualdade e à exclusão social existentes no Brasil, mas outros fatores de natureza cultural, econômica e de organização social da produção respondem também pelo seu agravamento.
  • 4. Características do trabalho infantil (Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF): 1) realizado em tempo integral, em idade muito jovem; 2) de longa jornada; 3) o que conduz a situações de stresse físico, social, psicológico ou que seja prejudicial ao pleno desenvolvimento psicossocial; 4) o exercido nas ruas em condições de risco para a saúde e a integridade física e moral das crianças; 5) aquele incompatível com a freqüência à escola; 6) o que exija responsabilidades excessivas para a idade; 7) o que comprometa e ameace a dignidade e a auto-estima da criança, em particular quando relacionado com trabalho forçado e com exploração sexual; 8) trabalhos sub-remunerados.
  • 5. Trabalho infantil é um problema social crônico NOTE-SE que: Quando a criança trabalha – muitas vezes em circunstâncias que comprometem sua saúde e esperança de vida – pode não haver outra saída: é porque os pais contam com os braços dos filhos para sobreviverem. OBSERVE-SE: Se esse trabalho apenas consegue assegurar a comida para a sobrevivência e a educação é luxo inacessível, então o futuro dessa criança não existe, está fadado à eterna exploração social. Muitas vezes a comprovação de trabalho infantil é difícil. O empregador geralmente não contrata a criança, mas empreita seus pais para realizar uma tarefa, que pode ser uma confecção, montagem de peças ou construção de partes. Obrigados a cumprir quotas de produção, esses pais põem toda a família a trabalhar em casa, onde não é possível a fiscalização.
  • 6. Entidades Internacionais que atuam no Combate ao Trabalho Infantil • Organização Mundial do Trabalho (OIT) • Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). De acordo com dados de 2002 da OIT e do Programa Internacional de Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC), uma em cada seis pessoas entre 5 e 17 anos estão envolvidas em alguma atividade econômica. 350 milhões de crianças, destas cerca de 250 milhões são submetidas a condições consideradas de exploração. 170 milhões trabalham em condições perigosas 76 milhões têm idade inferior a 10 anos. 127 milhões vivem na Ásia, 61 milhões vivem na África e Oriente Médio, 17,4 milhões vivem na América Latina e Caribe = (8% do total). 5 milhões vivem nos países industrializados e no leste europeu. 8,4 milhões de crianças são vítimas de escravidão destinada à atividade de prostituição
  • 7. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA _ É proibido qualquer tipo de trabalho à criança e ao adolescente menores de 14 anos. Art.7º, inciso XXXIII, CF/88: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir quatorze .
  • 8. Do mesmo modo, prevê o art. 403 da CLT: “É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.” Conclusão: É PROIBIDO MENORES DE 14 ANOS. O TRABALHO DE
  • 9. O art.227, inciso I, da Constituição Federal e o art.403 da CLT determinam 14 anos como idade mínima para admissão ao trabalho na condição de aprendiz. APRENDIZ: Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de dezoito anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. IDADES MÍNIMAS PARA O TRABALHO: •*Apartir de 14 anos, como aprendiz. •*A partir de 16 anos para o trabalho com carteira assinada. * A partir de 18 anos para o trabalho insalubre, perigoso ou noturno.
  • 10. DDEECCRREETTOO Nº 66.481/2008 O Decreto nº 6.481, que passou a vigorar setembro de 2008, aprovou a trabalho de menores de 18 no dia 12 proibição anos nas de do atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP), incluída o trabalho doméstico.
  • 11. PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL ( art.4º, Decreto nº6.481/2008) Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil: I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório; II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins exploração comercial, de ou atuações pornográficas; III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico drogas; IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados
  • 12. Marcos Nacionais no combate ao Trabalho Infantil Em todos os Estados foram criadas as Comissões Estaduais contra o Trabalho Infantil. (Ministério do Trabalho) No âmbito do Ministério da Justiça, foram estabelecidos o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e, no contexto dos estados e municípios, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares. T t l Para promover a integração das ações do Governo Federal foi criado o Grupo de Repressão ao Trabalho Forçado (GERTRAF), composto por sete ministérios sob a coordenação do Ministério do Trabalho. O maior esforço para integrar as ações do governo com os da sociedade reside no Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que conta com o apoio do UNICEF e da OIT. Este Fórum concebeu o Programa de Ação Integrada (PAI), que concede bolsas-escola (hoje incorporado ao Bolsa Família) para que as famílias retirem as crianças do trabalho e as coloquem na escola.
  • 13. Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI O PETI tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil no País, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias. É um programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Socioeducativas e de Convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. Bolsa Família: É um programa de transferência condicional de renda. Os beneficiados recebem dinheiro do Governo Federal e, em troca, devem atender a algumas exigências, como mandar os filhos à escola e manter as vacinas em dia.
  • 14. O trabalho infantil – Um obstáculo para a educação Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) As Nações Unidas e a comunidade internacional estipularam metas para garantir que todas as crianças completem a educação básica, e para que se reduzam as desigualdades de gênero na educação até 2015. Estas metas só poderão ser alcançadas se solucionados os fatores que geram o trabalho infantil e que impedem que as famílias de baixa renda enviem seus filhos a escola. escola Promoção dos direitos humanos e o desenvolvimento O direito a uma educação ocupa uma posição central entre os direitos humanos, por ser essencial para o desenvolvimento e exercício de outros direitos. Constitui o meio pelo qual as crianças e adolescentes, econômicos e socialmente excluídos, podem sair da pobreza. Além disso, crianças que se beneficiem com a educação são filhos. mais propensas a proporcionarem a educação seus
  • 15. Educação: resposta certa contra o trabalho infantil. Asociedade humana tem que buscar o alcance das seguintes metas: Educação integral, de qualidade e inclusiva para as crianças e adolescentes, até a idade mínima para admissão ao emprego; Políticas educativas que previnam o problema do trabalho infantil pela garantia de educação de qualidade, com recursos e qualificação adequadas; Educar suas sociedades para a sensibilização sobre a necessidade de debater o problema do trabalho infantil.
  • 16. Principais medidas que devem ser adotadas 1) Oferecer a Educação Básica gratuita, obrigatória e de qualidade; 2) Assegurar que as crianças e adolescentes tenham acesso a escola e a um ambiente de aprendizagem seguro e de qualidade, que possam garantir sua permanência e conseqüentemente o sucesso; 3) Fomentar políticas educacionais, objetivando reduzir os problemas das distorções idade/série; 4) Abordar o problema do déficit de professores em alguns Componentes curriculares e assegurar um corpo docente com formação profissional adequada e condições de trabalho decente; 6) Reforçar as leis sobre trabalho infantil e educação, em atendimento às normas internacionais; 7) Lutar contra a pobreza e criar oportunidade de trabalho decente para os adultos; 8) Aumentar a sensibilização para a necessidade de erradicação do trabalho infantil
  • 17. CAO/INF Ministério Público do Estado de Rondônia