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TRABALHO INFANTIL
Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e
adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme
a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as
formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas
também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos,
e países emergentes como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho
é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de
ajudar financeiramente a famílias. Muitas destas famílias são geralmente de
pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de
trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em
cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor
monetário.
Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é
hábito dos juízes puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata
menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.
Organização Internacional do Trabalho
A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
de 1973, no artigo 2º, item 3, fixa como idade mínima recomendada para o
trabalho em geral a idade de 16 anos.
No caso dos países-membros considerados muito pobres, a Convenção
admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o
trabalho.
A mesma Convenção recomenda uma idade mínima de 18 anos para os
trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade
do menor, e sugere uma idade mínima de 16 anos para o trabalho que não
coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que o jovem
receba instrução adequada ou treino vocacional.
A Convenção admite ainda, por exceção, o trabalho leve na faixa etária
entre os 13 e os 15 anos, desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento
do jovem, a ida deste à escola ou a sua participação numa orientação vocacional
ou programas de treino, devendo a autoridade competente especificar as
atividades permitidas e o tempo máximo de trabalho diário.
UNICEF
Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), o
trabalho infantil é definido como toda a forma de trabalho abaixo dos 12 anos de
idade, em quaisquer atividades económicas; qualquer trabalho entre 12 e 14
anos que não seja trabalho leve; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos
enquadrado pela OIT nas "piores formas de trabalho infantil".
Para fins de pesquisa de campo, a UNICEF define o indicador de
trabalho infantil como o percentual de crianças de 5 a 15 anos envolvido com
trabalho infantil. A definição da UNICEF, para fins de pesquisa, encontra-se sob
a seguinte classificação:
Trabalho de crianças de 5 a 11 anos: trabalho executado durante a
semana anterior à pesquisa por pelo menos uma hora de atividade económica
ou 28 horas de empregado doméstico/trabalho doméstico naquela semana;
Trabalho de jovens de 12 a 14 anos por pelo menos 14 horas de
atividade económica ou 42 horas de atividade económica e trabalho doméstico
combinados naquela semana.
Piores formas de trabalho infantil
Embora o trabalho infantil, como um todo, seja visto como inadequado e
impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas
consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e
cruéis, devendo ser combatidas com prioridade.
A Convenção nº 182 da OIT, de 1999, aplicável neste caso a todos os
menores de 18 anos, classifica como as piores formas de trabalho infantil: o
trabalho escravo ou semiescravo (em condição análoga à da escravidão), o
trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o
uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a
pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a
produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde,
segurança ou moralidade do menor.
No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil
são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias
(locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos
quentes, entre outros.
Legislação sobre o trabalho infantil
Brasil
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII) admite o
trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A
Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I),
mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em acréscimo, garante ao
trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais,
detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441). Entre elas, a proibição do
trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico,
psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência
à escola (art. 403, § único). A CLT concede, também, ao trabalhador estudante
menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares
(art. 136, § 2º).
Casos de trabalho infantil definidos como crime
No Brasil, o trabalho infantil é considerado crime de acordo com previsão
constitucional, havendo também outras formas mais nocivas de trabalho infantil
que merecem um tratamento especial da lei. Entre estas, estão:
 Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição
análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada
exaustiva ou condições degradantes de trabalho artigo 149 do
Código Penal, com a agravante de se tratar de criança ou
adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei
15.803, de 11 de Dezembro de 2003 e aumenta a pena em uma
metade;
 Maus-tratos artigo 650 do Código Pena), crime aplicável a
menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou
adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-
a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de
14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei
8.069/90), que aumenta a pena em mais um terço.
 Exploração da prostituição de menores – A exploração da
prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores
formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 294-A do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
 Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 260 e 241 do
ECA.
 Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo
239 do ECA.
Dados
Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2005
divulgada pelo IBGE revelam que o avanço da ocupação infantil foi influenciado
pelo aumento do trabalho para o próprio consumo e pelo trabalho não
remunerado na atividade agrícola.
No meio agrícola, este fato aumenta principalmente devido a fatores
como dificuldades financeiras geralmente geradas pela seca, obrigando os
menores a trabalhar em diversas frentes de trabalho (hortas, pedreiras,
comércio) em busca de melhorar a renda familiar.
Segundo a pesquisa, na faixa dos 5 a 17 anos de idade, o contingente
dos que trabalhavam passou de 11,8% em 2004 para 12,2% em 2005, muito
embora esses dados não alteram a tendência de declínio que vem sendo
registrada de 1995 a 2005.
Mais de 5 milhões de jovens entre 5 e 17 anos de idade trabalham no
Brasil, segundo pesquisa recente do IBGE, apesar de a lei estabelecer 16 anos
como a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho.
Na última década, o governo brasileiro ratificou convenções
internacionais sobre o assunto e o combate ao trabalho infantil se tornou
prioridade na agenda nacional.
Foram criados órgãos, alteradas leis e implantados programas de
geração de renda para as famílias, jornada escolar ampliada e bolsas para
estudantes, numa tentativa de dar melhores condições para que essas crianças
não tivessem que sair de casa tão cedo para ajudar no sustento da família.
Tanto esforço vem dando resultado. O número de jovens trabalhando
diminuiu de mais de 8 milhões em 1992, para os cerca de 5 milhões hoje. Mas
especialistas afirmam o momento de inércia ainda não foi vencido e, se o
trabalho que está sendo feito for suspenso agora, vai ser como se nada tivesse
acontecido. Sendo proibido por lei o trabalho infantil, ainda está em circulação
pelo Brasil e o Mundo

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Trabalho infantil

  • 1. TRABALHO INFANTIL Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime. A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos, e países emergentes como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a famílias. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos. Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário. Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas. Organização Internacional do Trabalho A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3, fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 16 anos. No caso dos países-membros considerados muito pobres, a Convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho.
  • 2. A mesma Convenção recomenda uma idade mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor, e sugere uma idade mínima de 16 anos para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que o jovem receba instrução adequada ou treino vocacional. A Convenção admite ainda, por exceção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos, desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida deste à escola ou a sua participação numa orientação vocacional ou programas de treino, devendo a autoridade competente especificar as atividades permitidas e o tempo máximo de trabalho diário. UNICEF Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), o trabalho infantil é definido como toda a forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer atividades económicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho leve; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela OIT nas "piores formas de trabalho infantil". Para fins de pesquisa de campo, a UNICEF define o indicador de trabalho infantil como o percentual de crianças de 5 a 15 anos envolvido com trabalho infantil. A definição da UNICEF, para fins de pesquisa, encontra-se sob a seguinte classificação: Trabalho de crianças de 5 a 11 anos: trabalho executado durante a semana anterior à pesquisa por pelo menos uma hora de atividade económica ou 28 horas de empregado doméstico/trabalho doméstico naquela semana; Trabalho de jovens de 12 a 14 anos por pelo menos 14 horas de atividade económica ou 42 horas de atividade económica e trabalho doméstico combinados naquela semana. Piores formas de trabalho infantil Embora o trabalho infantil, como um todo, seja visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser combatidas com prioridade. A Convenção nº 182 da OIT, de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como as piores formas de trabalho infantil: o trabalho escravo ou semiescravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.
  • 3. No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros. Legislação sobre o trabalho infantil Brasil No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII) admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII). A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441). Entre elas, a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola (art. 403, § único). A CLT concede, também, ao trabalhador estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2º). Casos de trabalho infantil definidos como crime No Brasil, o trabalho infantil é considerado crime de acordo com previsão constitucional, havendo também outras formas mais nocivas de trabalho infantil que merecem um tratamento especial da lei. Entre estas, estão:  Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho artigo 149 do Código Penal, com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 15.803, de 11 de Dezembro de 2003 e aumenta a pena em uma metade;  Maus-tratos artigo 650 do Código Pena), crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando- a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90), que aumenta a pena em mais um terço.  Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores
  • 4. formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 294-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.  Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 260 e 241 do ECA.  Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA. Dados Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2005 divulgada pelo IBGE revelam que o avanço da ocupação infantil foi influenciado pelo aumento do trabalho para o próprio consumo e pelo trabalho não remunerado na atividade agrícola. No meio agrícola, este fato aumenta principalmente devido a fatores como dificuldades financeiras geralmente geradas pela seca, obrigando os menores a trabalhar em diversas frentes de trabalho (hortas, pedreiras, comércio) em busca de melhorar a renda familiar. Segundo a pesquisa, na faixa dos 5 a 17 anos de idade, o contingente dos que trabalhavam passou de 11,8% em 2004 para 12,2% em 2005, muito embora esses dados não alteram a tendência de declínio que vem sendo registrada de 1995 a 2005. Mais de 5 milhões de jovens entre 5 e 17 anos de idade trabalham no Brasil, segundo pesquisa recente do IBGE, apesar de a lei estabelecer 16 anos como a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho. Na última década, o governo brasileiro ratificou convenções internacionais sobre o assunto e o combate ao trabalho infantil se tornou prioridade na agenda nacional. Foram criados órgãos, alteradas leis e implantados programas de geração de renda para as famílias, jornada escolar ampliada e bolsas para estudantes, numa tentativa de dar melhores condições para que essas crianças não tivessem que sair de casa tão cedo para ajudar no sustento da família. Tanto esforço vem dando resultado. O número de jovens trabalhando diminuiu de mais de 8 milhões em 1992, para os cerca de 5 milhões hoje. Mas especialistas afirmam o momento de inércia ainda não foi vencido e, se o trabalho que está sendo feito for suspenso agora, vai ser como se nada tivesse acontecido. Sendo proibido por lei o trabalho infantil, ainda está em circulação pelo Brasil e o Mundo