2. Baixa Grande-BA
2015
DIVERSIDADE SEXUAL E HOMOFOBIA
Trabalho de Produção Textual Individual apresentado à
Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como
requisito parcial para a obtenção de média semestral nas
disciplinas de Fundamentos Históricos, Teóricos e
Metodológicos do Serviço Social; Sociologia; Filosofia; e
Ciência Política.
Orientadores: Profs. Rosane Ap. Belieiro Malvezzi;
Sergio de Goes Barboza; José Adir Lins Machado; e
Mariana de Oliveira Lopes Vieira.
LARISSA LOPES DA SILVA SANTOS
3. RESUMO
Abordando o tema „A Questão da Homofobia e Diversidade Sexual‟ a presente
produção textual tem como objetivo apresentar o tema dentro do contexto social
respaldando o conceito de preconceito e discriminação, pois são os traços princípais
que levam a exclusão e consequentemente a homofobia além da diversidade sexual
ao qual estamos vivenciando atualmente. Além dos conceitos até então utilizados
para descrever o homossexualismo e qual a contribuição do Serviço Social para a
questão abordada. É nesse contexto que se propõe o alargamento das discussões
que tem como tema central a reconstrução do conceito de diversidade salientado
pela construção da identidade de gênero, identidade sexual e orientação sexual sem
etiquetar qual padrão sexual a humanidade deva ter para que assim seja
proporcionada a concretização do direito fundamental à livre expressão de
orientação sexual e para a sua realização foi utilizada uma pesquisa bibliográfica
objetivando aprofundar o tema, através das concepções sobre orientação sexual ao
decorrer dos anos.
Palavras chaves: homofobia, homossexual, diversidade, sexual.
5. 4
1 INTRODUÇÃO
Historicamente, a orientação sexual teve como parâmetro a
heterossexualidade visando complementar tal parâmetro, vários foram os
movimentos sociais organizados em torno da livre orientação sexual visando o
debate sobre a diversidade e orientação sexual.
Salientando que embora o contexto brasileiro tenha apresentado
mudanças significativas nas últimas décadas ainda apresenta os mesmos problemas
que infligem os princípios constitucionais do direito a liberdade, igualdade e
dignidade, pois a livre orientação sexual é um direito do indivíduo para manifestar
sua identidade pessoal devendo o mesmo ser tratado sem discriminação de modo
que a expressão de sua sexualidade não o diferencie de outros.
A partir dessas reflexões, pretende-se nesta produção textual
analisar, primeiramente, o preconceito e a discriminação para em seguida respaldar
sobre a diversidade sexual, entender a identidade pessoal através da identidade de
gênero, sexual e orientação sexual para assim compreendê-lo como o indivíduo que
é resultado da construção do „eu‟ sob uma perspectiva geral da sua noção do que
venha a ser o „eu‟.
Em seguida, será discutida a homofobia, que objetivando reconhecer
apenas a heterossexualidade como padrão tem aversão à homossexualidade
designando-os como inferiores praticando crimes de ódio contra os mesmos por
primeiro não saberem quem são ou segundo por não aceitar o fato de que ninguém
é igual a ninguém.
Por fim, serão realizadas considerações sucintas a respeito da
profissão do Serviço Social e do seu profissional o Assistente Social como agentes
inibidores dessas práticas homofóbicas objetivando a inserção do homossexual na
sociedade como meio de alcançar a liberdade de expressão afetivo-sexual em
situação de igualdade, liberdade e dignidade em relação aos demais.
6. 5
2 DESENVOLVIMENTO
Antes de abordar o tema „A Questão da Homofobia e Diversidade
Sexual‟, primeiramente abordaremos duas questões: O que venha a ser o
preconceito e a discriminação? Como essas práticas levam a exclusão?
Para Torres e Neiva (2008, p. 48):
O preconceito refere-se a atitudes intolerantes, injustas ou negativas com
relação a um indivíduo simplesmente porque esse indivíduo pertence a um
grupo, enquanto que a discriminação refere-se a comportamentos
negativos, injustos ou agressivos com relações a membros de um grupo em
particular.
Preconceito faz menção a um pré-julgamento feito sem o
conhecimento dos valores morais, éticos e pessoais de um indivíduo resultando na
discriminação por não aceitar o que é diferente de você, embasado nos conceitos
estereotipados da sociedade que todos devem pensar e agir de acordo com as
concepções de certo e errado seja elas da igreja, da ciência ou do senso comum
não saindo sob hipótese alguma desse status quo já que os que saem são vistos
com maus olhos pela sociedade.
Conforme Leôncio Camino (2004, p.235) “[...] a partir da concepção
psicológica de preconceito como uma atitude individual infere-se que a
discriminação objetiva é a expressão ou exteriorização de atitudes preconceituosas
[...]”, sendo assim se o preconceito resulta na discriminação, então a discriminação
resultaria na exclusão?
Analisando a linha tênue que vai se formando (preconceito-
discriminação-exclusão) a discriminação leva a exclusão, pois acaba excluindo os
grupos desfavorecidos e por que não „desajustados‟ marginalizados da sociedade.
Tendo em vista que a visão do senso comum para um indivíduo marginal
corresponde a aquele que pratica ou praticou algum crime, porém de acordo com o
pensamento sociológico marginal corresponde ao indivíduo que vive a margem da
sociedade, ou seja, excluído do convívio social não sendo considerados como
integrantes da sociedade a exemplo estão à pobreza, deficiência, orientação sexual
etc.
Abrangendo várias instâncias a exclusão social não está relacionada
somente a restrição de renda, mas infelizmente não só no Brasil como no mundo a
7. 6
sua generalização coincide especificamente com os detentores e não do capital já
que na sociedade capitalista o fator capital é o eixo que faz girar o mundo.
Dentre as instâncias vale-se ressaltar além das condições
econômicas e sociais a diversidade sexual. Para Desidério (2010, p.47) “a
diversidade sexual apresenta a orientação sexual, ou seja, as diferentes formas do
desejo sexual, que podem ser a heterossexualidade, a homossexualidade e a
bissexualidade”, respaldando ainda a identidade de gênero e identidade sexual.
Sendo esta identidade de gênero a concepção e autoconsciência do
individuo em se considerar homem ou mulher e a identidade sexual a percepção de
gênero que o indivíduo tem para si mesmo. “Assim, essas duas identidades e a
orientação sexual constituem a “identidade pessoal”, ou seja, a diversidade sexual
envolve pessoas heterossexuais, homossexuais, bissexuais e transgêneras
(travestis e transexuais) [...]” (DESIDÉRIO, 2010, p.48, grifo do autor).
Quando consolidada a noção do “eu”, o indivíduo passa a
compreender a sua essência e qual o seu papel na sociedade, mas para isso ele
precisa não somente da sua identidade de gênero como ele nasceu ou a sua
identidade sexual a quê sexo ele pertence. Precisa-se coincidir essas duas
identidades com a orientação sexual ressaltando que identidade sexual e orientação
sexual não é a mesma coisa já que o primeiro é a percepção do indivíduo e o
segundo se fundamenta na atração sexual por outros seja do mesmo sexo ou não.
A homossexualidade em diversos momentos históricos da sociedade
tem sido visto de diversas maneiras. Na história da criação humana em Gên.1:27;
2:24 “[..]; e os criou homem e mulher” mais adiante “por isso, um homem deixa seu
pai e sua mãe, e se une à sua mulher, e eles dois se tornam uma só carne” assim
sendo para a teologia, cristãos, evangélicos etc. a única relação aceita é entre o
homem e a mulher e qualquer relação que não fosse está era vista como pecado,
abominação, blasfêmia a palavra de Deus; como crime jurídico em pelo menos 78
países resultando até em pena de morte em 5 deles (Arábia Saudita, Irã, Iêmen,
Mauritânia e Sudão - além de regiões da Nigéria e da Somália.); uma doença ou
desvio psicológico pela medicina até 1990 sendo até mesmo sujeito a cura.
Depois de ser taxada tantas vezes a homossexualidade passa a
aderir o status de orientação sexual a identidade pessoal baseada naqueles que o
indivíduo sente ou não atração.
8. 7
Apesar de estarmos no século XXI tais conceitos ainda perpetuam
na sociedade quem não se lembra do deputado Pastor Marco Feliciano e sua
campanha da “cura gay” além de atitudes homofóbicas praticadas por um grande
contingente de pessoas. Mas o que é homofobia?
Por conseguinte a homofobia é constituída por dois termos: o
primeiro homo que é prefixo de homossexual e o segundo fobia que vem do grego
phobos que significa fobia, medo, ou seja, medo de homossexual.
Trata-se de medo irracional, aversão a ou discriminação de pessoas com
orientação ou comportamento homossexuais [...].
A homofobia, então definida como rejeição ou aversão a homossexuais e
homossexualidade, é protagonista e mola propulsora de muitos crimes,
classificados como crimes de ódio. (DIEHL; VIEIRA; GOMES, 2011, p.406).
Entretanto tal medo pode ser definido como crise de identidade
sexual (consequentemente orientação sexual) resultando no déficit da construção do
“eu” na sua perspectiva de identidade pessoal, quando ele não sabe quem é utiliza
de artefatos para camuflar sua insegurança e uma delas é a prática homofóbica
ridicularizando, agredindo verbal ou fisicamente o homossexual que não pode ser
curado muito menos moldado ao padrão da sociedade já que estudos recentes
apontam para fatores genéticos, hormonais e diferenças fisiológicas nos cérebros de
heterossexuais e homossexuais em fim ser homossexual não é apenas uma opção,
mas um conjunto de fatores que influenciará direta ou indiretamente a construção da
identidade pessoal de cada um.
Na compreensão da homofobia e em uma resposta simples, a
mesma é uma forma de preconceito resultante em discriminação e, por conseguinte
na exclusão. Gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros foram e são alvos de
discriminação seja pela família, ambientes de trabalho, participação política, nos
espaços de lazer etc. caracterizada pelas práticas de violência (verbal, física e
psicológica) que percorrem pelas ruas, religiões, casas, local de trabalho quando
debocham, ridicularizam, disseminam piadas preconceituosas; agridem, chegando a
casos extremos de linchamento e homicídios que se resulta nos crimes de ódio1
.
1
O Crime de Ódio é uma forma de violência direcionada a um determinado grupo social com
características específicas. Ou seja, o agressor escolhe suas vítimas de acordo com seus
preconceitos e, orientado por estes, coloca-se de maneira hostil contra um particular modo de ser e
agir típico de um conjunto de pessoas. (CRIMES DE ÓDIO)
9. 8
O saber lidar com a diversidade sexual não deve se limitar a apenas
uma instituição social, pois uma não existe isolada da outra havendo então uma
interdependência mútua das instituições sociais (família, religião, economia, política,
educação...) promovendo o respeito à diversidade sendo assim as profissões
regulamentadas juntamente com os seus respectivos conselhos profissionais devem
compreender que a diversidade é uma pluralidade enriquecedora não podendo
continuar sendo usadas como instrumento para perpetuar tratamentos desiguais,
classificatórios e discriminatórios, mas sim para promover a emancipação humana.
Nas últimas décadas o Serviço Social, profissão que trabalha
diretamente com as expressões da questão social inseridos em diversos contextos
institucionais através de seus profissionais vem viabilizando através da prática
profissional a garantia aos direitos e a defesa da democracia proporcionando ao
indivíduo uma vida digna. Sendo regulamentada pelo Código de Ética do/a
Assistente Social dentre os princípios fundamentais vale se respaldar o “empenho
na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à
diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das
diferenças” (CFESS, 2012, p.23). Podendo o mesmo atuar no combate das
manifestações de violência contra os grupos homossexuais, bissexuais e transgêros
contribuindo desta forma com o combate a homofobia inserindo a minoria na
participação efetiva da sociedade.
Sendo a sexualidade humana relevante na construção da
individualidade qualquer tentativa de opressão/repressão entre o relacionamento
afetivo-sexual entre pessoas do mesmo sexo configura-se em violação dos direitos
humanos, portanto cabe ao Assistente Social norteado pelo Código de Ética a
garantia aos grupos minoritários não só a participação na sociedade como também a
dignidade já que a orientação sexual é a identidade do ser humano e sem ela ele
fica sem saber quem é. Dessarte a existência das mais variadas formas de
diversidade deve ser vista e trabalhada como própria da condição humana afinal
somos diversos e plurais logo detentores de direitos e deveres que devem ser
respeitados por todos em sua mais diversa concepção de certo e errado.
10. 9
3 CONCLUSÃO
Em virtude do que foi mencionado se vivemos em um país livre
então porque ainda persiste a distinção de cor, religião ou orientação sexual tendo
em vista que a Constituição Federal nos assegura o princípio de liberdade.
Liberdade esta para nos expressarmos desde que não fira o direito do outro, nada
mais significa do que o direito de não sofrer discriminação ou preconceito por ser
diferente já que cada um tem a sua concepção, sua forma de ver, sentir e agir no
mundo cabendo-nos respeitar o diferente.
Contudo a realidade é bem diferente e até mesmo cruel quanto à
existência de preconceito e discriminação aos homossexuais ocasionados pela
prática de crimes de ódios devido à homofobia. À intolerância e ignorância permeiam
lado a lado em cada violência verbal ou física oprimindo a minoria (homossexuais)
cabendo ao Assistente Social ser intermediário na luta pelos direitos e respeito que
cada cidadão deve ter com os outros e principalmente consigo mesmo, pois quando
falamos em diversidade sexual estamos nos referindo à dignidade humana e o
conceito/percepção que um indivíduo tem sobre si.
Destarte o compromisso e responsabilidade de integrar os
homossexuais não devem partir apenas dos Assistentes Sociais, mas dá sociedade
em um todo com a tolerância e o respeito à diferença independente de como o
indivíduo se apresente nela ressalvando que a manifestação da sexualidade é um
direito de cada um e não deve estar submetido a práticas homofóbicas,
discriminatórias ou preconceituosas.
11. 10
REFERÊNCIAS
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12. 11
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