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Blog de Direito Previdenciário
Como fica a desaposentação
com a nova regra 95-85?
Conforme leciona Fábio Zambitte Ibrahim,
desaposentação é a “reversão da aposentadoria
obtida no Regime Geral da Previdência Social, ou
mesmo em Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos, com o objetivo exclusivo de
possibilitar a aquisição de benefício mais vantajoso
no mesmo ou em outro regime previdenciário”
(Desaposentação, Rio: Impetus, 2005).
A desaposentação possui natureza jurídica
desconstitutiva, o que evidencia a produção de
efeitos não retroativos. De fato, tal instituto tem por
finalidade a renúncia pelo segurado de sua
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aposentadoria, momento em que outra lhe será
concedida, sem cumulação de benefícios.
Embora não exista previsão expressa quanto à
renúncia de aposentadoria em nosso ordenamento
jurídico, também não há preceito legal que,
expressamente, estabeleça a proibição do
cancelamento. Com efeito, a inexistência de
dispositivo que proíba a renúncia deve ser
considerada como possibilidade para o
cancelamento, interpretação esta que garante a
aplicação do princípio da legalidade, previsto no
inciso II do art. 5º da Constituição Federal.
Novas Regras para aposentadoria
Com o chamado ajuste fiscal o Congresso Nacional
através de uma emenda parlamentar tentou tirar o
fator previdenciário das aposentadorias e substituí-
lo por uma nova regra chamada de fator 85/95.
A emenda parlamentar foi vetada pela presidente
que na ocasião editou nova Medida Provisória Nº
676, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Essa nova Medida Provisória prevê a regra 85/95 e
cria também uma progressividade que aumenta
esses valores até 95/100, ou seja, tira o fator
previdenciário, mas substitui a sistemática por
outra, muitas vezes mais vantajosa para o
segurado.
Mas, o que o fator 85/95 tem a ver com a
desaposentação? Como a desaposentação é uma
ação para renunciar a aposentadoria anterior e
Blog de Direito Previdenciário
conceder uma nova aposentadoria, esta nova
aposentadoria será concedida com as regras
atuais e, portanto, poderá ser calculada sem o
fator previdenciário e por consequência ter o valor
da aposentadoria nova aumentado.
Portanto, agora os segurados tem mais um motivo
para entrar com pedido de desaposentação, a
possibilidade da retirada do fator previdenciário e
isso é positivo para os aposentados que voltaram a
trabalhar depois de aposentados e que estão com
suas aposentadorias defasadas.
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