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DIRECTIVA OPERACIONAL NACIONAL

                                   Nº 04/2007




    EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007


       “PROCIV II 2007”




                     18,19 e 20 de Maio de 2007




PORTUGAL SEM FOGOS DEPENDE DE TODOS
(Página em branco)
Exemplar N.°                de   Ex.
                                                                                                  CNOS/ANPC
                                                                                                  Lisboa
                                                                                                  07MAI2007
                                                                                                  JL




                  DIRECTIVA OPERACIONAL NACIONAL Nº 04/2007

                  Exercício Nacional Nº 02/2007 “PROCIV II 2007“

                  Refª.: a) Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC);
                          b) Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI);
                          c) Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS);
                          d) Directiva Operacional Nº 02/2007, de 01MAR2007;
                          e) Directiva Operacional Nacional N.º 03/2007, de 05MAR07;




                  1. SITUAÇÃO
                     a.    Vai decorrer nos dias 18, 19 e 20 de Maio de 2007, o exercício “PROCIV II
                           2007”.

                     b.    O exercício “PROCIV II 2007” tem como finalidade o treino da estrutura
                           Operacional da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) e a sua
                           articulação, em ambiente operacional, com os Agentes de Protecção Civil
                           (APC) e Entidades que cooperam nesta matéria, bem como dos sistemas de
                           apoio à decisão, no quadro de intervenções em caso de diversas ocorrências
                           no âmbito da Protecção Civil.

                     c.    Os objectivos principais definidos para o exercício “PROCIV II 2007”, além dos
                           de treino operacional, são os seguintes:
Mod. 0005/SNBPC




                                    Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154
                                                              www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /2 de 12



                         (1)   Exercitar o planeamento e a condução de um exercício de âmbito nacional
                               operacionalizado ao nível distrital;
                         (2)   Exercitar a aquisição, processamento e difusão oportuna de informações
                               precisas, relevantes e seguras, que apoiem o planeamento e conduta das
                               acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção
                               Civil;
                         (3)   Exercitar o planeamento e a execução de uma resposta operacional
                               integrada, ao nível da Estrutura Operacional da ANPC, dos diversos
                               Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria,
                               às diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil;
                         (4)   Exercitar a activação dos meios e acções decorrentes das diversas
                               ocorrências no âmbito da Protecção Civil ao nível do CNOS e CDOS;
                         (5)   Promover, junto da população, uma grande acção de sensibilização para as
                               questões do risco de incêndio florestal, previstas no DL Nº 124/2006, de 28
                               de Junho, através de um levantamento, por concelhos, das áreas críticas,
                               informação que trabalhada poderá constituir uma mais valia para os
                               decisores em situações meteorológicas adversas.
                         (6)   Exercitar formas de empenhamento;
                         (7)   Exercitar as medidas a implementar para os vários estados de alerta;
                         (8)   Testar a estrutura de comando, controlo e comunicações e a arquitectura
                               dos Sistemas de apoio à decisão.

                  2. MISSÃO
                    A ANPC, nos termos da lei, planeia e conduz o exercício “PROCIV II 2007”, a
                    realizar nos dias 18, 19 e 20 de Maio de 2007, de forma a testar e exercitar a
                    resposta integrada da estrutura Operacional da ANPC, dos Agentes de Protecção
                    Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria.

                  3. EXECUÇÃO
                    a.     Intenção do Comandante

                           A finalidade desta Directiva é estabelecer um conjunto de procedimentos e de
                           tarefas que permitam planear e conduzir um exercício nacional no qual sejam
                           exercitadas as capacidades da estrutura operacional da Autoridade Nacional
                           de Protecção Civil (ANPC), dos bombeiros, dos Agentes de Protecção Civil e
Mod. 0005/SNBPC




                           das Entidades que cooperam nesta matéria.



                                   Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154
                                                             www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /3 de 12



                       Para o efeito, a ANPC planeia e conduz um exercício em que o cenário
                       permita a execução das acções a tomar em caso de variadas ocorrências no
                       âmbito da Protecção Civil.

                  b.   Conceito
                   (1)     Planear o exercício “PROCIV II 2007” nas modalidades de CPX e de
                           LIVEX, de acordo com o seguinte faseamento:

                         (a) Fase I: Fase Escolar (07MAI a 11MAI07)
                               Nesta fase, deverá toda a estrutura operacional da ANPC, APC e
                               Entidades que cooperam nesta matéria conduzir as acções de formação
                               e treino consideradas como necessárias, para preparar os Comandantes
                               das forças participantes na condução das acções a tomar em caso de
                               diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil.

                         (b) Fase II: Fase do Processo de Planeamento Operacional (14 a
                               17MAI07)
                               Conduzir o processo de planeamento operacional nos níveis operacional
                               e táctico através, respectivamente, da ANPC e dos CDOS, dos diversos
                               Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria.
                         (c) Fase III: Fase de Execução (18 a 20MAI07)
                               Conduzir esta fase do seguinte modo:
                           -    Pré – CPX (181500MAI07).
                                Com a finalidade de treinar os operadores das Salas de Operações
                                (SALOP), da estrutura operacional da ANPC, dos diversos Agentes de
                                Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria, efectuando
                                um exercício no qual participam os operadores e o pessoal do Controlo
                                do Exercício. Neste período, será activada a Direcção do Exercício
                                (DIRDEX); o CNOS, os CDOS e os Centros de Comunicações dos
                                Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria,
                                que serão reforçados com os elementos considerados necessários por
                                estas estruturas;

                           -    CPX e LIVEX (190930MAI07 a 201400MAI07)
                                Conduzir nas modalidades de CPX e de LIVEX uma Operação de
                                condução das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no
Mod. 0005/SNBPC




                                âmbito da Protecção Civil e consequentes evoluções.



                                 Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154
                                                           www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /4 de 12



                             (d) Fase IV: Fase da Avaliação (241000MAI07)
                                   Tendo como objectivo prioritário a recolha de ensinamentos, conduzir
                                   esta fase utilizando a seguinte metodologia:

                               -    Imediatamente após o “Fim do Exercício” (ENDEX), todos os
                                    participantes no exercício procedem à avaliação das informações
                                    reunidas durante a fase anterior e elaboram o Relatório Preliminar do
                                    Exercício (RPE) do exercício “PROCIV II 2007”;

                               -    Posteriormente, organizar a “Reunião Final do Exercício” (RNFEX)
                                    com todos os participantes e outras entidades e organismos
                                    considerados de interesse, e elaborar o “Relatório da Reunião Final do
                                    Exercício” (RRFEX).
                       (2)     Conduzir todas as acções da preparação e montagem dos cenários de
                               forma a permitir a condução das acções a tomar em caso de diversas
                               ocorrências no âmbito da Protecção Civil.
                       (3)     Anexo A – Instruções de Planeamento do Exercício (INSPLEX).

                  c.     Tarefas

                       (1) Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC)
                             (a) Define e estabelece as orientações gerais para o desenvolvimento do
                                   exercício “PROCIV II 2007”, assegurando, a nível operacional as
                                   actividades de comando e controlo, coordenação de acções de protecção
                                   civil e socorro, mobilização de meios e recursos de reforço e de apoio,
                                   promovendo a sua articulação e garantindo o desencadeamento e a
                                   adopção das medidas mais adequadas em situações de emergência;
                             (b) Assegura, ainda, o comando operacional integrado de todos os Agentes
                                   de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria.

                             (c) Gabinete do Presidente (GP)
                               1 Monitoriza e analisa permanentemente as notícias e tendências
                                    noticiosas relatadas nos média no que diz respeito ao exercício;
                               2 Acompanha permanentemente a situação;
                               3 Quando se entenda por conveniente, promove briefings com os
                                    Órgãos de Comunicação Social.

                             (d) Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS)
Mod. 0005/SNBPC




                               1 Planeia e conduz o exercício PROCIV II 2007 e a montagem de


                                     Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154
                                                               www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /5 de 12



                       cenários que permitam exercitar e testar, nos dias 18, 19 e 20 de Maio
                       de 2007, a resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações
                       de Protecção e Socorro;
                    2 Acompanha permanentemente a situação e o empenhamento de
                       meios e recursos, a nível nacional, difundindo os comunicados que se
                       julguem necessários;
                    3 Estabelece as regras de segurança que os participantes no exercício
                       “PROCIV II 2007” devem observar, em absoluta concordância e
                       justaposição com os procedimentos estabelecidos a nível nacional para
                       as actividades de treino operacional;
                    4 Dirige e controla todas as actividades referentes à condução e apoio
                       real do exercício, assegurando que os objectivos definidos para o
                       exercício são alcançados;
                    5 Prepara e consolida a lista de ocorrências a utilizar durante a fase de
                       execução do exercício e elabora um plano de controlo que lhe permita
                       acompanhar             todas        as      acções         ligadas        a     cada       um   destes
                       acontecimentos;
                    6 Em coordenação com os CDOS, a Escola Nacional de Bombeiros (ENB),
                       os Agentes de Protecção Civil e as Entidades que cooperam nesta
                       matéria supervisa todos os trabalhos relativos à avaliação e análise do
                       exercício “PROCIV II 2007” e elabora o Relatório Final do Exercício (RFE),
                       submetendo-o a despacho do Oficial Supervisor do Exercício (OSE) até 31
                       de Maio de 2007;
                    7 Promove briefings com os Órgãos de Comunicação Social, através
                       do Responsável de Informação Pública para o Exercício (RIPE),
                       quando se entenda por conveniente.

                  (e) Unidade de Recursos Tecnológicos (URT)

                    1 Integra a Direcção do Exercício;

                    2 Através do Núcleo de Telecomunicações (NT) e do Núcleo de
                       Informática (NI) acompanha permanentemente a situação.

                  (f) Unidade de Previsão de Riscos e Alerta (UPRA)

                    1 Integra a Direcção do Exercício;
Mod. 0005/SNBPC




                    2 Através do núcleo de Riscos e Alerta (NRA) e do Núcleo de Informação


                        Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154
                                                  www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /6 de 12



                       e Sensibilização (NIS) acompanha permanentemente a situação.

                    3 Informa a população em geral, sobre o exercício “PROCIV II 2007”
                       nomeadamente o seu âmbito, finalidade, objectivos e meios
                       envolvidos;

                    4 Desenvolve acções de Relações Públicas que estimulem a Opinião
                       Pública Nacional e obtenham a sua adesão;

                    5 Promove a divulgação do Exercício, e demais informações de
                       relevante importância, no site da ANPC;

                    6 Acompanha permanentemente a situação.

                  (g) Unidade de Planeamento (UP)

                    1 Integra a Direcção do Exercício;

                    2 Através do Núcleo de Planeamento e Emergência (NPE) companha
                       permanentemente a situação.

                  (h) Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS)

                    1 Comanda Operacionalmente os CB;

                    2 Planeia e conduz o exercício “PROCIV II 2007” e a montagem de
                       cenários que permitam exercitar e testar, nos dias 18, 19 e 20 de Maio
                       de 2007, a resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações
                       de Protecção e Socorro, no âmbito dos bombeiros, dos Agentes de
                       Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria no
                       respectivo Distrito;

                    3 Acompanha permanentemente a situação e o empenhamento de
                       meios e recursos, a nível nacional, difundindo os comunicados que se
                       julguem necessários;

                    4 Dirige e controla todas as actividades referentes à condução e apoio
                       real do exercício, assegurando que os objectivos definidos para o seu
                       Distrito são alcançados;

                    5 Promove briefings com os Órgãos de Comunicação Social, através
                       do RIPE Distrital, quando se entenda por conveniente.
Mod. 0005/SNBPC




                       Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154
                                                 www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
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                  (2)   Agentes de Protecção Civil (APC)

                    (a) Corpos de Bombeiros (CB)
                            Os CB desenvolvem todas as acções que conduzam a uma resposta
                            imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício “PROCIV II
                            2007”, mantendo uma reserva para situações reais que possam ocorrer.

                    (b) Guarda Nacional Republicana (GNR)
                        1     Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
                              “PROCIV II 2007”;
                        2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
                              incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela força;
                        3 A GNR desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta
                              imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
                              “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que
                              possam ocorrer.

                    (c) Polícia de Segurança Pública (PSP)
                        1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
                              “PROCIV II 2007”;
                        2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
                              incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela força;
                        3 A PSP desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta
                              imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
                              “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que
                              possam ocorrer.

                    (d) Forças Armadas (FA)
                        1 Colaboram com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
                              “PROCIV II 2007”;
                        2 As FA participam no Exercício “PROCIV II 2007”, em ambiente de CPX,
                              através dos Oficiais de Ligação nos Centros de Coordenação
                              Operacional Nacional e Distritais.

                    (e) Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
                            1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
Mod. 0005/SNBPC




                              “PROCIV II 2007”;


                              Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154
                                                        www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
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                          2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
                             incidentes         em       que       estiverem          envolvidos          elementos    daquela
                             organização;
                          3 O INEM desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta
                             imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
                             “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que
                             possam ocorrer.

                    (f)    Cruz Vermelha Portuguesa (CVP)
                          1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
                             “PROCIV II 2007”;
                          2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
                             incidentes         em       que       estiverem          envolvidos          elementos    daquela
                             organização;
                          3 A CVP desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta
                             imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
                             “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que
                             possam ocorrer.

                  (3) Cooperação de outras entidades

                    (a) Escola Nacional de Bombeiros (ENB)
                          1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
                             “PROCIV II 2007”;
                          2 Integra a Equipa de avaliadores e a Direcção de Exercício.

                    (b)      Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV)
                          1 Disponibilizam meios, recursos e pessoal para a efectiva montagem do
                             exercício;
                          2 Apoiam Logisticamente a sustentação do exercício, na área de
                             actuação própria do seu CB, com o apoio do respectivo Serviço
                             Municipal de Protecção Civil (SMPC).

                    (c)      Direcção-Geral de Recursos Florestais (DGRF)
                          1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
                             “PROCIV II 2007”;
Mod. 0005/SNBPC




                             Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154
                                                       www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
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                        2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
                           incidentes         em       que       estiverem          envolvidos          elementos    daquela
                           organização;
                        3 A DGRF desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta
                           imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
                           “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que
                           possam ocorrer.

                  (d)     Instituto de Conservação da Natureza (ICN)
                        1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
                           “PROCIV II 2007”;
                        2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
                           incidentes         em       que       estiverem          envolvidos          elementos    daquela
                           organização;
                        3 O ICN desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta
                           imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
                           “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que
                           possam ocorrer.

                  (e)     Instituto de Meteorologia (IM)
                           Colabora com a ANPC na condução do Exercício “PROCIV II 2007”;

                  (f)     Agrupamento Complementar de Empresas – Aliança Florestal, Celbi &
                           Caima (AFOCELCA)
                        1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
                           “PROCIV II 2007”;
                        2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
                           incidentes         em       que       estiverem          envolvidos          elementos    daquela
                           organização;
                        3 A AFOCELCA desenvolve todas as acções que conduzam a uma
                           resposta imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
                           “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que
                           possam ocorrer.

                  (g)     Câmaras Municipais (CM)
                           Colaboram e apoiam, em articulação com os CODIS, no planeamento e
Mod. 0005/SNBPC




                           condução do Exercício “PROCIV II 2007”.



                           Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154
                                                     www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
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                        (h)       Juntas de Freguesia (JF)
                                  Colaboram e apoiam, em articulação com os CODIS, no planeamento e
                                  condução do Exercício “PROCIV II 2007”.

                        (i)       Corpo Nacional de Escutas (CNE)
                              1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
                                  “PROCIV II 2007”;
                              2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
                                  incidentes         em       que       estiverem          envolvidos          elementos    daquela
                                  organização;
                              3 O CNE desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta
                                  imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
                                  “PROCIV II 2007.

                        (j)       Associações de Radioamadores Portugueses (ARP)
                              1   Colaboram com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
                                  “PROCIV II 2007”;
                              2   Integram a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
                                  incidentes         em       que       estiverem          envolvidos          elementos    daquela
                                  organização;
                              3   As ARP desenvolvem todas as acções que conduzam a uma resposta
                                  imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
                                  “PROCIV II 2007”.

                  4. ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
                    a. Os custos resultantes da participação nas actividades referentes ao exercício
                       serão assumidos por cada um dos Agentes de Protecção Civil e Entidades que
                       cooperam nesta matéria.

                    b. A ANPC, suportará eventuais custos resultantes do empenhamento dos CB.

                  5. COMANDO E COMUNICAÇÕES
                    a. Comando
                      (1) OSE (Oficial Supervisor do Exercício) – Presidente da ANPC;
                      (2) ODE (Oficial Director do Exercício) - Comandante Operacional Nacional
                                                  (CONAC);
Mod. 0005/SNBPC




                      (3) DIREX (Director do Exercício) – 2º Comandante Operacional Nacional (2º
                                                  CONAC);


                                  Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154
                                                            www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /11 de 12



                       (4) CPR (Comandante Primariamente Responsável) / CHEFE ECP (Equipa
                                                Central de Planeamento) – Adjunto de Operações Nacional;
                       (5) OCE (Oficial Coordenador do Exercício) – Comandante Operacional Distrital
                                                (CODIS) de cada Distrito.

                     b. Comunicações
                        De acordo com a NEP Nº 0042, de 15 de Fevereiro de 2007, da ANPC.




                                                                                     O Presidente da ANPC




                                                                                            (Arnaldo Cruz)




                            Autenticação
                  O Comandante Operacional Nacional


                        _______________
                         (Paulo Gil Martins)




                  Anexos:

                         A - Instruções de Planeamento do Exercício (INSPLEX)
Mod. 0005/SNBPC




                                Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154
                                                          www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /12 de 12




                  Lista de Distribuição:

                                      - Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC)
                                      - Governos Civis
                                      - Associação Nacional Municípios Portugueses (ANMP)
                                      - Guarda Nacional Republicana (GNR)
                                      - Polícia de Segurança Pública (PSP)
                                      - Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA)
                                      - Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM)
                                      - Instituto Nacional Emergência Médica (INEM)
                                      - Cruz Vermelha Portuguesa (CVP)
                                      - Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF)
                                      - Instituto de Conservação da Natureza (ICN)
                                      - Instituto de Meteorologia (IM)
                                      - Polícia Judiciária (PJ)
                                      - Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE)
                                      - AFOCELCA - Agrupamento Complementar de Empresas – Aliança
                                                        Florestal, Celbi & Caima
                                      - Corpo Nacional de Escutas (CNE)
                                      - Associações de Radioamadores Portugueses (ARP)
                                      - Arquivo (Dois Exemplares)
Mod. 0005/SNBPC




                                Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154
                                                          www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007


                                             PROCIV II 2007




INSTRUÇÕES DE PLANEAMENTO DO EXERCÍCIO
               (INSPLEX)




                   18, 19 e 20 de Maio de 2007
(Página em branco)
Índice



Parte I - Especificações do Exercício (ESPEX)



Parte II - Instruções Administrativas para o Exercício e Desenvolvimento
            do Cenário (IAEDC)



Parte III - Controlo do Exercício (CONTEX)



Parte IV - Lista de Ocorrências (LDOC)



Parte V - Avaliação, Análise e Relatórios (AVAR)




                                1/1
(Página em branco)
EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007


            “PROCIV II 2007”




               Parte I


Especificações do Exercício (ESPEX)
(Página em branco)
EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007”
                  Parte I – Especificações do Exercício (ESPEX)



                  Refª.: a) Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC);
                        b) Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI);
                        c) Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS);
                        d) Directiva Operacional Nº 02/2007, de 01MAR2007;
                        e) Exercício Nacional Nº 1/2007 “PROCIV 2007”, de 06MAR07
                        f) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07;
                        g) Legislação aplicável;
                        h) Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de Operações de
                            Socorro.



                  1. Generalidades
                     - Nome de Código – PROCIV II 2007;
                     - Forma/Tipo – LIVEX e CPX;
                    - Âmbito – Estrutura Operacional Autoridade Nacional de Protecção Civil e dos
                    Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria;
                     - Datas – 18,19 e 20 de Maio de 2007;
                     - Área – Território Nacional.

                  2. Requisitos gerais

                   a. Âmbito
                      O exercício “PROCIV II 2007” é um exercício de nível operacional e táctico. Trata-
                      se de um exercício nacional planeado e conduzido com a finalidade de testar a
                      resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações de Protecção e
                      Socorro, no sector dos bombeiros, dos Agentes de Protecção Civil e Entidades
                      que cooperam nesta matéria.
Mod. 0005/SNBPC




                                                          2/9
Neste âmbito, o Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) e os
                      Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS), em articulação com os
                      Agentes de Protecção Civil e com as Entidades que cooperam nesta matéria,
                      actuarão nesta condução, como se de situações reais se tratassem, procedendo
                      às acções necessárias para a resolução das mesmas.

                   b. Relação com outros exercícios

                     (1) Exercício Nacional Nº 01/2007 “PROCIV 2007”;

                     (2) Exercícios Distritais, da Estrutura Operacional da Autoridade Nacional de
                         Protecção Civil (ANPC);
                     (3) Organização Inicial do Teatro de Operações, de Combate a Incêndios
                         Florestais, da Escola Nacional de Bombeiros.

                  3. Finalidade e objectivos

                   a. Finalidade
                      O exercício “PROCIV II 2007” tem como finalidade o treino da estrutura
                      Operacional da ANPC, e a sua articulação com os Agentes de Protecção Civil e
                      das Entidades que cooperam nesta matéria, bem como dos sistemas de apoio à
                      decisão, no quadro de intervenções em caso de diversas ocorrências no âmbito
                      da Protecção Civil.

                   b. Objectivos
                    (1) Exercitar o planeamento e a condução de um exercício de âmbito nacional
                        operacionalizado ao nível distrital;
                    (2) Exercitar a aquisição, processamento e difusão oportuna de informações
                        precisas, relevantes e seguras, que apoiem o planeamento e conduta das
                        acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil;
                    (3) Exercitar o planeamento e a execução de uma resposta operacional integrada,
                        ao nível da Estrutura Operacional da ANPC, dos diversos Agentes de
                        Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria, às diversas
                        ocorrências no âmbito da Protecção Civil;
                    (4) Exercitar a activação dos meios e acções decorrentes das diversas ocorrências
                        no âmbito da Protecção Civil ao nível do CNOS e CDOS;
Mod. 0005/SNBPC




                                                               3/9
(5) Promover, junto da população, uma grande acção de sensibilização para as
                        questões do risco de incêndio florestal, previstas no DL Nº 124/2006, de 28 de
                        Junho, através de um levantamento, por concelhos, das áreas críticas,
                        informação que trabalhada poderá constituir uma mais valia para os decisores
                        em situações meteorológicas adversas;
                    (6) Exercitar formas de empenhamento;
                    (7) Exercitar as medidas a implementar para os vários estados de alerta;
                    (8) Testar a estrutura de comando, controlo e comunicações e a arquitectura dos
                        Sistemas de apoio à decisão.

                  4. Conceito
                   a. Planear o exercício “PROCIV II 2007” nas modalidades de CPX e de LIVEX, de
                     acordo com o seguinte faseamento:
                    (1) Fase I (07MAI a 11MAI07): Fase Escolar.
                        Implementar acções de formação e treino consideradas como necessárias,
                        para preparar os Comandantes das forças participantes na condução das
                        acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil.

                    (2) Fase II (14 a 17MAI07): Fase do Processo de Planeamento Operacional.
                        Conduzir o processo de planeamento operacional nos níveis operacional e
                        táctico através, respectivamente, da ANPC, dos CDOS e dos Agentes de
                        Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria.

                    (3) Fase III (18 a 20MAI07): Fase de Execução.
                        Conduzir esta fase do seguinte modo:
                        - Pré - CPX (181500MAI07).

                         Com a finalidade de treinar os operadores das Salas de Operações (SALOP),
                         da estrutura operacional da ANPC, dos Agentes de Protecção Civil e
                         Entidades que cooperam nesta matéria, efectuar um exercício no qual
                         participam os operadores e o pessoal do Controlo do Exercício. Neste
                         período, será activada a Direcção do Exercício (DIRDEX); o CNOS, os CDOS
                         e os Centros de Comunicações dos Agentes de Protecção Civil e Entidades
                         que cooperam nesta matéria, que serão reforçados com os elementos
                         considerados necessários por estas estruturas;
Mod. 0005/SNBPC




                                                         4/9
- CPX e LIVEX (190930MAI07 a 201400MAI07)

                          Conduzir nas modalidades de CPX e de LIVEX uma Operação de condução
                          das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção
                          Civil e consequentes evoluções.

                     (4) Fase IV (241000MAI07): Fase da Avaliação.
                        Tendo como objectivo prioritário a recolha de ensinamentos, conduzir esta fase
                        utilizando a seguinte metodologia:

                        - Imediatamente após o “Fim do Exercício” (ENDEX), todos os participantes no
                          exercício procedem à avaliação das informações reunidas durante a fase
                          anterior e elaboram o Relatório Preliminar do Exercício (RPE) do exercício
                          “PROCIV II 2007”;
                        - Posteriormente, organizar a “Reunião Final do Exercício” (RNFEX) com todos
                          os participantes e outras entidades e organismos considerados de interesse,
                          e elaborar o “Relatório da Reunião Final do Exercício” (RRFEX).

                   b. Cenário
                      O cenário será fictício e deverá permitir a condução das acções a tomar em caso
                      de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil, de acordo com as
                      capacidades e possibilidades das entidades a treinar.

                   c. Anexo A - Legislação aplicável.
                   d. Anexo B - Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de
                                   Operações de Socorro.

                  5. Requisitos de participação

                   a. Participantes no planeamento e conduta do exercício

                     (1) Elementos da estrutura operacional da ANPC (CNOS e CDOS), dos Agentes
                        de Protecção Civil, das Entidades que cooperam nesta matéria e das
                        estruturas orgânicas da ANPC;
                     (2) Durante a fase de execução a Escola Nacional de Bombeiros (ENB), os
                         Agentes de Protecção Civil e as Entidades que cooperam nesta matéria vão,
                         em articulação com o CNOS e os CDOS, participar na conduta do exercício.
Mod. 0005/SNBPC




                   b. Controlo do exercício (CONTEX)


                                                          5/9
(1) Com a finalidade de dirigir e controlar o exercício de modo a que este se
                          mantenha dentro dos limites pretendidos, tendo em vista os objectivos fixados,
                          será estabelecida uma Direcção do Exercício (DIRDEX);
                       (2) A DIRDEX e o Director do Exercício (DIREX) ficarão localizados no CNOS e
                          não terão qualquer interferência nos processos de Avaliação na condução das
                          acções a tomar em caso das diversas ocorrências no âmbito da Protecção
                          Civil.

                  6. Apoio de simulação
                   a. Na fase de execução, os cenários relativos às diversas ocorrências no âmbito da
                       Protecção Civil serão fornecidos pelo Comandante Primariamente Responsável
                       (CPR) / Chefe da Equipa Central de Planeamento (ECP) que possuirá uma Lista
                       de Ocorrências (LDOC);
                   b. Os Comandantes Operacionais Distritais (CODIS), em coordenação com os
                       Oficiais/Elementos de Ligação dos Agentes de Protecção Civil (APC) e das
                       Entidades que cooperam nesta matéria colaboram na montagem dos cenários e
                       nomeiam Comandantes de CB e representantes das Forças presentes nos
                       exercícios para apoio de simulação;
                   c. Os operadores das SALOP serão nomeados pelos respectivos Comandantes
                       Operacionais, e treinados durante a sub-fase de Pré-CPX.

                  7. Apoio Externo
                       Nada a referir.

                  8.   Visitas e Observadores
                       Em coordenação com o CNOS, o Gabinete do Presidente (GP) planeia e conduz
                       todas as actividades de protocolo referentes a este Exercício e dá a conhecer aos
                       Órgãos de Comunicação Social (OCS).

                  9.   Requisitos Administrativo/Logísticos
                   a. O Corpo de Bombeiros da área onde decorre o exercício providenciará, até á fase
                       em que operarem apenas meios terrestres dos bombeiros do município ou de
                       municípios adjacentes, o apoio logístico indispensável à sustentação das
                       operações em curso;
Mod. 0005/SNBPC




                                                             6/9
b. A alimentação do pessoal e o reabastecimento dos meios em água e combustível
                     no âmbito da Estrutura Operacional dos Bombeiros deverão ser assumidas como
                     acções imprescindíveis do CB local.
                  c. Os Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria
                     providenciam aos seus elementos o apoio logístico indispensável à sustentação
                     das operações em curso;

                  10. Requisitos para Relatórios
                   a. Imediatamente após o ENDEX, todos os participantes no exercício procedem à
                      avaliação das informações reunidas e procedem à elaboração de um Relatório
                      Preliminar do Exercício (RPE) sobre o Exercício. Este relatório será enviado ao
                      CNOS até ao final do dia 21MAI07, tendo em vista a elaboração do Relatório
                      Final do Exercício (RFE);
                   b. A elaboração do RFE será coordenada pelo CNOS. Até 31MAI07, este relatório
                      deverá ser submetido a despacho do Oficial Supervisor do Exercício (OSE).

                  11. Comando e Comunicações

                    a. Comando
                      (1) OSE (Oficial Supervisor do Exercício) – Presidente da ANPC;
                      (2) ODE (Oficial Director do Exercício) - Comandante Operacional Nacional
                          (CONAC);
                      (3) DIREX (Director do Exercício) – 2º Comandante Operacional Nacional (2º
                          CONAC);
                      (4) CPR (Comandante Primariamente Responsável) / CHEFE ECP (Equipa
                          Central de Planeamento) – Adjunto de Operações Nacional;
                      (5) OCE (Oficial Coordenador do Exercício) – Comandante Operacional Distrital
                          (CODIS) de cada Distrito.

                    b. Comunicações

                      (1) Os critérios e normas técnicas para utilização pelos CB e das redes de
                          radiocomunicações de emergência na Banda Alta de VHF são os constantes
                          da NEP Nº 0042, de 15 de Fevereiro de 2007, da ANPC.
Mod. 0005/SNBPC




                                                           7/9
(2) Os critérios e as normas técnicas para utilização das redes rádio pelos APC e
                          Entidades que cooperam nesta matéria são as constantes na regulamentação
                          interna das suas Organizações.

                      (3) Na montagem da rede de comunicações, deve-se privilegiar:
                       (a) Centralização da organização e gestão de todas as comunicações nos
                           CDOS, garantindo-se a ligação destes com todos os CB, Postos de
                           Comando Operacional (PCO) instalados no terreno, veículos integrados e
                           não integrados no Teatro de Operações (TO) e com os Agentes de
                           Protecção Civil e das entidades que cooperam nesta matéria;
                       (b) Organização e gestão das comunicações nos TO através dos PCO,
                           aplicando-se   as    normas     sobre   comunicações,     cumprindo-se   os
                           procedimentos rádio e modelos de rede dirigida;
                       (c) Hierarquização das comunicações no TO, adequando-as aos níveis de
                           Comando e Chefia, accionados por decisão do Comandante das Operações
                           de Socorro (COS);
                       (d) Constituição dos Teatro de Operações como núcleos isolados, sendo
                           qualquer contacto rádio com e do TO, feito em exclusivo para e pelo PCO,
                           em articulação permanente com o respectivo CDOS.

                  12. Classificação
                     Este exercício tem a classificação de RESERVADO.

                  13. Política de informação pública
                    a. Realizar uma política activa de Informação e Relações Públicas, como forma de
                       evidenciar a capacidade de actuação da ANPC, dos Agentes de Protecção Civil
                       e das Entidades que cooperam nesta matéria em Operações deste tipo;
                    b. Informar a população em geral, sobre o exercício “PROCIV II 2007”
                       nomeadamente o seu âmbito, finalidade, objectivos e meios envolvidos;
                    c. Desenvolver acções de Relações Públicas que estimulem a Opinião Pública
                       Nacional e obtenham a sua adesão;
                    d. Manter a população informada do desenrolar do exercício e das acções que,
                       directa ou indirectamente, possam interferir na sua vida normal;
Mod. 0005/SNBPC




                                                           8/9
e. O Núcleo de Informação e Sensibilização (NIS) é o responsável pela condução
                         de todas as actividades de Informação Pública referentes ao exercício;
                    f.   O Gabinete do Presidente (GP), através da Assessoria de Imprensa da ANPC,
                         elabora e difunde um “press release” inicial que promova a divulgação do
                         exercício e um “press release” final;
                    g. Todas as ocorrências reais, no âmbito do exercício, que porventura se venham
                         a verificar devem, após aprovação do OSE, ser objecto de um “press release”;
                    h. Não está prevista a realização de qualquer conferência de imprensa. Eventuais
                         entrevistas poderão ser concedidas aos OCS, que devem formular os
                         respectivos pedidos através da estrutura da Assessoria de Imprensa da ANPC;
                    i.   Os CODIS intervêm com os OCS, sempre de forma articulada com o CNOS e
                         com a ANPC, de acordo com instruções a difundir sobre o assunto.

                  14. Anexo C – Glossário


                  ANPC, 11 de Maio de 2007


                                                                    O Presidente da ANPC




                                                                        (Arnaldo Cruz)


                            Autenticação
                  O Comandante Operacional Nacional


                          _______________
                          (Paulo Gil Martins)




                  Anexo A – Legislação aplicável
                         B – Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de Operações
                              de Socorro
                         C – Glossário
Mod. 0005/SNBPC




                                                             9/9
Anexo A (Legislação aplicável) à Parte I das INSPLEX

  1. Lei 10/81, de 18 de Dezembro – Prevenção e Detecção dos Incêndios Florestais;
  2. Decreto-lei 252/92, de 19 de Novembro – Estatuto e Competências dos
    Governadores Civis, com as alterações introduzidas pelos: Decreto-lei 316/95, de
    28 de Novembro; Decreto-lei 213/2001, de 2 de Agosto e Decreto-lei 264/2002,
    de 25 de Novembro;
  3. Lei 33/96 de 17 de Agosto – Lei de Bases da Política Florestal;
  4. Lei 169/99, de 18 de Setembro – Quadro de competências e regime jurídico dos
    órgãos municipais e freguesias, com as alterações introduzidas pela Lei 5-
    A/2002, de 5 de Janeiro;
  5. Decreto-lei 295/2000, de 17 de Novembro, com alterações introduzidas pelo
    Decreto-lei n.º 209/2001, de 28 de Julho – Regulamento Geral dos Corpos de
    Bombeiros;
  6. Portaria 449/2001, de 25 de Março – Cria o Sistema de Socorro e Luta contra
    Incêndios (SSLI);
  7. Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março - Define a organização e atribuições do
    sistema da autoridade marítima e cria a autoridade marítima nacional;
  8. Resolução da Assembleia da República 25/2003 – Melhora as Políticas de
    Combate e Prevenção aos Fogos Florestais;
  9. Decreto-Lei n.º 19/93 de 23 de Janeiro que estabelece normas relativas à Rede
    Nacional de Áreas Protegidas;
  10. Decreto-lei 49/2003, de 30 de Março – Lei Orgânica do Serviço Nacional de
    Bombeiros e Protecção Civil;
  11. Decreto-Lei n.º 193/93 de 24 de Maio que estabelece a orgânica do Instituto da
    Conservação da Natureza;
  12. Decreto-lei 80/2004, de 10 de Abril – Criação e atribuições da Direcção Geral
    de Recursos Florestais;
  13. Lei 14/2004, de 8 de Maio – Cria as Comissões Municipais de Defesa da
    Floresta contra incêndios;
  14. Decreto-Lei n.º 173/2004, de 21 de Junho – Cria o Sistema Nacional de Gestão
    de Crises;
  15. Decreto-lei 156/2004, de 30 de Junho – Sistema Nacional de Prevenção e
    Protecção das Florestas Contra Incêndios;


                                         1/3
16. Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24 de Fevereiro com a Primeira alteração ao
  Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a
  ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril,
  relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º
  92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats
  naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats);
17. Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto – Estabelece o regime de criação de
  zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua
  constituição, funcionamento e extinção;
18. Decreto-lei 21/2006, de 2 de Fevereiro – Altera o Decreto-lei 49/2003, de 30 de
  Março – Quadro de competências do CNOS, CDOS, Comandante Operacional
  Nacional e Comandantes Operacionais Distritais, com as alterações introduzidas
  pelo Decreto-lei nº 97/2005 de 16 de Junho;
19. Decreto-lei 22/2006, de 2 de Fevereiro – Consagra no âmbito da Guarda
  Nacional Republicana o SEPNA, cria o GIPS e extingue na DGRF o Corpo
  Nacional da Guarda – Florestal, transitando o pessoal da carreira de Guardas
  Florestais para o quadro de pessoal civil da GNR;
20. Decreto-lei 38/2006, de 20 de Fevereiro – Sistematiza a criação e
  reconhecimento das Equipas de Sapadores Florestais e regulamenta os apoios à
  sua actividade;
21. Decreto-Lei n.º 68/2006, de 23 de Março – Altera a orgânica do Ministério da
  Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei
  n.º 74/96, de 18 de Junho, na sequência da integração da Agência para a
  Prevenção de Incêndios Florestais na Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
22. Decreto-Lei n.º 69/2006, de 23 de Março – Extingue a Agência para a
  Prevenção de Incêndios Florestais e opera a transição das respectivas
  atribuições para a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, alterando o Decreto-
  Lei n.º 80/2004, de 10 de Abril, e revogando o Decreto Regulamentar n.º 5/2004,
  de 21 de Abril;
23. Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril – Autoriza o Governo a legislar sobre o regime
  das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de
  Defesa da Floresta contra Incêndios;




                                         2/3
24. Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, 26 de Maio – Aprova o Plano
  Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
25. Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho – No uso da autorização legislativa
  concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a
  desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra
  Incêndios;
26. Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho – Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil;
27. Portaria n.º 681/2006, de 4 de Julho – Define o período crítico no âmbito do
  Sistema Nacional de Defesa contra Incêndios;
28. Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho – Cria o Sistema Integrado de
  Operações de Protecção e Socorro (SIOPS);
29. Portaria n.º 798/2006, de 11 de Agosto – Regulamenta o Decreto-Lei n.º
  22/2006, de 2 de Fevereiro, definindo os termos em que se processa a
  coordenação da actividade dos serviços dependentes dos Ministérios da
  Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
  Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
  Pescas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
30. Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de Setembro – Aprova
  a Estratégia Nacional para as Florestas;
31. Portaria n.º 1139/2006, de 25 de Outubro – Define a estrutura tipo do conteúdo
  dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;
32. Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro – Aprova a orgânica do Ministério
  do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
33. Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março – Cria a Autoridade Nacional de
  Protecção Civil.




                                       3/3
Anexo B (Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de
       Operações de Socorro) à Parte I das INSPLEX


  1. NOP Nº 1201, de 15JUL02 - Comandantes de Permanência às Operações (CPO);
  2. NOP Nº 1202, de 20MAI05 - Comandantes de Permanência ao CNOS;
  3. NOP Nº 1401, de 20MAI05 - Sistema de Comando Operacional;
  4. NOP Nº 1501, de 20MAI05 - Interligação com outras Entidades;
  5. NOP Nº 1601, de 12JUL06 - Procedimentos Operacionais em Ocorrências;
  6. NOP Nº 1801, de 10JUL06 - Utilização de Rações de Combate;
  7. NOP Nº 2101, de 11MAI06 - Equipas de Intervenção para IF (EI);
  8. NOP Nº 2202, de 20MAI05 - Grupos de Reforço para IF;
  9. NOP Nº 3201, de 29SET03 - Sistema de Notificações Operacionais (SINOP);
 10. NOP Nº 3202, de 29JUN06 – Informação operacional a prestar às Autoridades
     Políticas Municipais e Distritais e aos Oficiais de Ligação;
 11. NOP Nº 4103, de 23MAI05 - Terminologia Rádio dos Veículos de Socorro;
 12. NOP Nº 4201, de 23MAI05 - Sistemas de Alertas para os Centros de Operações de
     Socorro;
 13. NOP Nº 4202, de 23MAI05 - Alertas para as Bases Permanentes de Helicópteros
     (BPH);
 14. NOP Nº 5101, de 23MAI05 - Veículos do Sistema de Socorro e Luta Contra
     Incêndios;
 15. NOP Nº 5103, de 24AGO06 - Esclarecimento sobre procedimentos operacionais;
 16. NOP Nº 5104, de 29JUN06 - Utilização de máquinas de rasto no combate e rescaldo
     a Incêndios Florestais;
 17. NOP Nº 5201, de 30MAI05 - Meios Aéreos – Tipos e Classificações;
 18. NOP Nº 5202, de 29JUN06 - Funcionamento dos Centros de Meios Aéreos;
 19. NOP Nº 5203, de 29JUN06 - Comunicação e Segurança de Meios Aéreos;
 20. NOP Nº 5204, de 29JUN06 - Estratégia, Táctica e Intervenção dos Meios Aéreos;
 21. NOP Nº 5205, de 12JUL06 - Utilização de meios aéreos no âmbito do combate aos
     incêndios florestais orientações gerais;
 22. NOP Nº 5206, de 12JUL06 - Articulação com as autoridades Marítimas ou locais
     sobre a operação dos Aerotanques Pesados Anfíbios;
 23. NOP Nº 5207, de 06JUN05 - Meios Aéreos – Instruções de Coordenação;


                                             1/2
24. NOP Nº 5208, de 06JUN05 - Meios Aéreos Pesados – Instruções de Coordenação;
25. NOP Nº 5209, de 06JUN05 - Instruções de accionamento dos Meios Aéreos
    Permanentes do SNBPC;
26. NOP Nº 5210, de 06JUN05 - Inoperatividade das aeronaves – penalizações;
27. NOP Nº 5211, de 06JUN05 - Vigilância Aérea;
28. NOP Nº 5213, de 06JUN05 - Operação dos Aerotanques Ligeiros e Médios;
29. NOP Nº 5214, de 12JUL06 - Procedimentos de accionamento do aerotanque Pesado
    Anfíbio BERIEV BE 200;
30. NOP Nº 7001, de 23MAI05 - Accionamento de Meios de Reforço Exteriores;
31. NOP Nº 7003, de 06JUN05 - Condições básicas de utilizações de helicópteros da
    AFOCELCA;
32. NOP Nº 9006, de 19MAI06 - Equipamento de Protecção e Segurança Individual;
33. NOP Nº 9007, de 13JUL06 - Condução de Veículos Prioritários;
34. NOP Nº 9009, de 11AGO06 - Registo de ocorrências – campos essenciais;
35. NOP Nº 9010, de 25SET06 - Estornos e Acréscimos Procedimentos;
36. NOP Nº 9011, de 22JAN07 – Relatório Semanal de Indicadores de Gestão;
37. NOP Nº 9008, de 02FEV07 - Relatório Diário de Controlo Diário de Missão;
38. NOP Nº 2102, de 19FEV07- Equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação
    (ERAS);
39. NOP Nº 2103, de 19FEV07- Equipas de Analistas de Incêndios (ANI) e Equipas de
    Fogos Tácticos de Supressão (EFTS).




                                          2/2
Anexo C (GLOSSÁRIO) à Parte I das INSPLEX


                   ABSC                        Ambulância de Socorro
                   AFOCELCA                    Agrupamento Complementar de          Empresas   –
                                               Aliança Florestal, Celbi & Caima
                   ANACOM                      Autoridade Nacional de Comunicações
                   ANPC                        Autoridade Nacional de Protecção Civil
                   APC                         Agentes de Protecção Civil
                   ARM                         Associações de Radioamadores
                   ATGC                        Autotanque de Grande Capacidade
                   AVAR                        Avaliação, Análise e Relatórios
                   BAL                         Base de Apoio Logístico
                   BPH                         Base Permanente de Helicópteros
                   CB                          Corpo de Bombeiros
                   CDOS                        Comando Distrital de Operações de Socorro
                   ChBrig                      Chefe de Brigada
                   ChEq                        Chefe de Equipa
                   CMA                         Centro de Meios Aéreos
                   CNAR                        Coluna Nacional de Reforço
                   CNE                         Corpo Nacional de Escutas
                   CNOS                        Comando Nacional de Operações de Socorro
                   CODIS                       Comandante Operacional Distrital
                   CODU                        Centro de Orientação de Doentes Urgentes
                   CONAC                       Comandante Operacional Nacional
                   CONTEX                      Controlo do Exercício
                   COS                         Comandante das Operações de Socorro
                   CPO                         Comandante de Permanência às Operações
                   CPR                         Comandante Primariamente Responsável
                   CPX                         Exercício de Postos de Comando
                   CVP                         Cruz Vermelha Portuguesa
                   DGRF                        Direcção-Geral de Recursos Florestais
                   DIRDEX                      Direcção do Exercício
                   DIREX                       Director do Exercício
Mod. 0005/SNBPC




                                                      1/4
ECIN      Equipa de Combate a Incêndios
                  ECP       Equipa Central de Planeamento
                  EIEEI     Equipa de Inactivação de Engenhos Explosivos
                            Improvisados
                  EIEXSS    Equipa de Inactivação de Explosivos e Segurança
                            em Sub Solo
                  ELAC      Equipa Logística de Apoio ao Combate
                  EMEIF     Equipa de Manutenção           e   Exploração   de
                            Informação Florestal
                  EPEIF     Equipa de Produção e Exploração de Informação
                            Florestal
                  ENB       Escola Nacional de Bombeiros
                  ENDEX     Fim do Exercício
                  ESF       Equipa de Sapadores Florestais
                  ESPEX     Especificações do Exercício
                  FA        Forças Armadas
                  GNR       Guarda Nacional Republicana
                  HEBM      Helicóptero Bombardeiro Médio
                  IAEDC     Instruções Administrativas para o Exercício e
                            Desenvolvimento do Cenário
                  ICN       Instituto da Conservação da Natureza
                  IM        Instituto Meteorologia
                  INEM      Instituto Nacional de Emergência Médica
                  INSPLEX   Instruções de Planeamento do Exercício
                  LBPC      Lei de Bases da Protecção Civil
                  LDOC      Lista de Ocorrências
                  LIVEX     Exercício com Forças no Terreno
                  NEP       Norma de Execução Permanente
                  NI        Núcleo de Informática
                  NIS       Núcleo de Informação e Sensibilização
                  NRA       Núcleo de Riscos e Alerta
                  NRFE      Núcleo de Recenseamento, Formação e Estatuto
                  NOP       Norma Operacional Permanente
                  NPE       Núcleo de Planeamento e Emergência
                  NT        Núcleo de Telecomunicações
Mod. 0005/SNBPC




                                   2/4
OCE       Oficial Coordenador do Exercício
                  OCS       Órgãos de Comunicação Social
                  ODE       Oficial Director do Exercício
                  OE        Outras Entidades
                  OSE       Oficial Supervisor do Exercício
                  PCO       Posto de Comando Operacional
                  PJ        Polícia Judiciária
                  PLANOP    Plano de Operações
                  PNDFCI    Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra
                            Incêndios
                  POSIT     Ponto de Situação
                  PSP       Polícia de Segurança Pública
                  REPC      Rede Estratégica de Protecção Civil
                  RIPE      Responsável de Informações Públicas para o
                            Exercício
                  RPE       Relatório Preliminar do Exercício
                  RNFEX     Reunião Final do Exercício
                  ROB       Rede Operacional dos Bombeiros
                  RRFEX     Relatório da Reunião Final do Exercício
                  SALOP     Sala de Operações
                  SIOPS     Sistema Integrado de Operações de Protecção e
                            Socorro
                  SMPC      Serviço Municipal de Protecção Civil
                  STARTEX   Início do Exercício
                  TMP       Transporte de Matérias Perigosas
                  TO        Teatro de Operações
                  URT       Unidade de Recursos Tecnológicos
                  UPRA      Unidade de Previsão de Riscos e Alerta
                  UP        Unidade de Planeamento
                  UAV       Unidade de Apoio ao Voluntariado
                  VECI      Veículo Especial de Combate a Incêndios
                  VCOC      Veículo de Comando e Comunicações
                  VGEO      Veículo de Gestão Estratégica Operacional
                  VMER      Viatura Médica de Emergência Rápida
Mod. 0005/SNBPC




                                   3/4
VPCC   Veículo   de     Planeamento      Comando   e
                         Comunicações
                  VRCI   Veículo Rural de Combate a Incêndios
                  ZA     Zona de Apoio
Mod. 0005/SNBPC




                               4/4
(Página em branco)
EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007


                “PROCIV II 2007”




                  Parte II


Instruções Administrativas para o Exercício
  e Desenvolvimento do Cenário (IAEDC)
(Página em branco)
EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007”
                  Parte II – Instruções Administrativas para o Exercício e
                              Desenvolvimento do Cenário (IAEDC)



                  Refª.: a) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07;
                        b) ESPEX “PROCIV II 2007”, de 11 de Maio de 2007.



                  1. Situação
                    A Parte II das INSPLEX estabelece um conjunto de instruções Administrativas para
                    o exercício e o desenvolvimento dos cenários fictícios do exercício “PROCIV II
                    2007”.

                  2. Missão
                    O CNOS planeia e conduz, em articulação com os Agentes de Protecção Civil e
                    Entidades que cooperam nesta matéria, o exercício PROCIV II 2007 e a montagem
                    de cenários que permitam exercitar e testar, nos dias 18, 19 e 20 de Maio de 2007,
                    a resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações de Protecção e
                    Socorro, no âmbito da estrutura Operacional da ANPC, dos Agentes de Protecção
                    Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria.

                  3. Execução
                   a. Conceito
                      (1) Planear e conduzir um exercício em que os cenários a montar permitam a
                         execução das várias tarefas a desenvolver ao longo de diversas ocorrências de
                         Protecção Civil;
                      (2) Estabelecer as regras de segurança que os participantes no exercício “PROCIV
                         II 2007” devem observar, em absoluta concordância e justaposição com os
                         procedimentos estabelecidos a nível nacional para as actividades de treino
                         operacional:
Mod. 0005/SNBPC




                                                          2/5
(3) Contribuir para a protecção do meio ambiente através da implementação das
                       normas e procedimentos ambientais em vigor;
                    (4) Criar mecanismos de intervenção rápida tendo em vista o controlo e avaliação
                       pronta e correcta dos danos causados em terrenos e infra-estruturas que são
                       propriedade do Estado ou de terceiros;
                    (5) Permitir que ao fim do exercício fique demonstrada a capacidade de resposta
                       da estrutura operacional em exercício.

                  b. Área do Exercício
                    O exercício “PROCIV II 2007” decorre nos 18 distritos de Portugal Continental.

                  c. Cenários

                   (1) Os cenários a montar serão fictícios e deverão permitir a condução das acções
                       a tomar de acordo com as capacidades e possibilidades das entidades a
                       treinar;
                   (2) Devem retratar o mais possível situações reais, de forma a dar consistência e
                       realismo ao exercício;
                   (3) Devem ser criados perímetros de segurança para os cenários, de forma a
                       garantir a integridade dos elementos e meios em exercício.

                  d. Segurança
                   (1) Os objectivos do exercício “PROCIV II 2007” deverão ser sacrificados quando
                      estiver em causa a segurança do pessoal ou a salvaguarda de pessoas e bens
                      públicos ou privados, nomeadamente em áreas de propriedade privada ou
                      pública de utilização geral.
                   (2) Os comandantes dos Corpos de Bombeiros, dos Agentes de Protecção Civil e
                      das Entidades que cooperam nesta matéria são responsáveis pela manutenção
                      da segurança do seu pessoal e material, devendo estabelecer ao seu nível as
                      normas que acharem convenientes para tal salvaguarda;
                   (3) A direcção do exercício e os elementos do sistema de controlo/arbitragem
                      podem suspender as actividades do exercício caso ocorram, ou estimem que
                      venham a ocorrer circunstâncias que ameacem a segurança do pessoal e
                      material presentes na área;
Mod. 0005/SNBPC




                                                        3/5
(4) Em caso de acidente real, as mensagens/ fax’s/ mail’s que relatem o acidente
                      ou solicitem os apoios necessários, iniciam-se por “NO PLAY”. A estas
                      mensagens/ fax’s/ mail’s será dada a mais alta prioridade e deverão ser
                      comunicadas à DIRDEX pelos meios mais rápidos.

                  e. Protecção Ambiental
                   (1) Com a finalidade de preservar o meio ambiente e sem comprometer os
                      objectivos do exercício, os participantes no exercício “PROCIV II 2007”
                      contribuem para a protecção do meio ambiente através da implementação das
                      normas e procedimentos ambientais em vigor;
                   (2) O CNOS, avalia o impacto ambiental das actividades desenvolvidas e a
                      desenvolver pelas forças participantes no exercício e acompanha as acções
                      correctivas adoptadas e pronuncia-se sobre a sua eficácia;
                   (3) Os CDOS em coordenação com os Agentes de Protecção Civil e as Entidades
                      que cooperam nesta matéria asseguram o cumprimento das normas em vigor e
                      estabelecem as regras de conduta e os constrangimentos ambientais à
                      utilização das áreas do LIVEX;
                   (4) Durante o decorrer do exercício “PROCIV II 2007”, qualquer situação que
                      ponha em causa as normas ambientais em vigor e que possa resultar em
                      efeitos de curto ou longo prazo sobre o ambiente natural e/ou a saúde dos
                      elementos participantes, deve ser comunicado pelo meio mais rápido à
                      DIRDEX do exercício.

                  f. Avaliação e Controlo Danos
                   (1) Estabelecer contacto prévio com os proprietários dos terrenos e infra-estruturas
                      onde se desenrola o exercício, logo que tenha conhecimento das respectivas
                      Directivas/ Planos/ Instruções;
                   (2) Informar, através deste contacto, os proprietários dos terrenos e infra-
                      estruturas abrangidos da realização do(s) exercício(s), esclarecê-los das
                      razões que obrigam à ocupação desses terrenos e explicitar-lhes e acordar
                      com eles os procedimentos a utilizar em caso de eventuais danos;
                   (3) Proceder a averiguações sumárias junto dos proprietários sobre o que teria
                      provocado os danos, à inventariação destes e ao montante da indemnização a
Mod. 0005/SNBPC




                                                        4/5
pagar, sempre que se não detectem oportunamente os prejuízos causados e
                        surjam, posteriormente, queixas dos proprietários.
                     (4) Elaborar o "Relatório de Avaliação de Danos" efectuado por dois peritos
                        indicados pelo CODIS, onde é descrita a extensão dos danos causados,
                        devidamente discriminados e quantificados em euros, e através do qual se
                        procura estabelecer um acordo com os proprietários lesados. Quando tal
                        acordo se verifique impossível, requisitar uma avaliação superior;
                     (5) Anexo A - Relatório de Avaliação de Danos.

                  4. Administração e Logística
                   a. A nomeação dos elementos necessários para guarnecer as várias Equipas de
                      acompanhamento e avaliação deve recair, prioritariamente, em elementos
                      pertencentes à estrutura operacional da ANPC.

                   b. Os custos resultantes da participação nas actividades referentes ao exercício
                      serão financiados pelas verbas disponibilizadas para este exercício, de acordo
                      com as orientações a difundir.


                  ANPC, 11 de Maio de 2007


                                                                   O Presidente da ANPC




                                                                       (Arnaldo Cruz)


                            Autenticação
                  O Comandante Operacional Nacional


                        _______________
                         (Paulo Gil Martins)


                  ANEXOS:
                     Anexo A - Relatório de Avaliação de Danos.
Mod. 0005/SNBPC




                                                          5/5
Anexo A (MODELO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DANOS) à Parte II das
                               INSPLEX


                                                          RESERVADO

                  Assunto: RELATÓRIO DE DANOS CAUSADOS NA PROPRIEDADE DENOMINADA
                          _________, EM _                _, NO DECORRER DA ACTIVIDADE __________.
                  Data:



                      1. DESIGNAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE.

                          a. Nome da propriedade.
                          b. Área da propriedade.
                          c. Proprietário e residência.
                          d. Características da propriedade.
                               (1)   Área urbana.
                               (2)   Área florestada (espécies).
                               (3)   Área semeada (espécies).
                               (4)   Área de pastos
                      2. ESPECIFICAÇÃO DOS DANOS.

                          a. Dia e hora do acidente que provocou os danos.
                          b. Área danificada e sua referenciação cartográfica.
                          c. Descrição sucinta do acidente.
                          d. Quantidade de espécies florestais atingidas.
                          e. Cálculo provisório do valor dos danos.
                          f.    O proprietário concordou ou não com o cálculo do valor dos danos.

                      3. OUTRAS CONSIDERAÇÕES JULGADAS PERTINENTES.


                                               O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO

                                                                                           (assinatura)

                                                         RESERVADO
Mod. 0005/SNBPC




                                                                1/1
(Página em branco)
EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007


         “PROCIV II 2007”




           Parte III


Controlo do Exercício (CONTEX)
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EXERCÍCIO NACIONAL Nº 1/2007 “PROCIV II 2007”
                  Parte III – Controlo do Exercício (CONTEX)



                  Refª.: a) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07;
                        b) ESPEX “PROCIV II 2007”, de 11 de Maio de 2007.


                  1. Situação
                    A Parte III das INSPLEX fornece orientações referentes à direcção e controlo do
                    exercício “PROCIV II 2007”.

                  2. Missão
                    No período de execução do exercício “PROCIV II 2007”, através da difusão de
                    ocorrências e do acompanhamento das acções ligadas a cada um destes
                    acontecimentos, a DIRDEX dirige e controla todas as actividades referentes à
                    condução e apoio real do exercício, assegurando que os objectivos definidos para o
                    exercício são alcançados.

                  3. Execução

                   a. Organização da DIRDEX
                    (1) O controlo do exercício, como processo de regular, dirigir e guiar o exercício de
                        modo a que este se mantenha dentro dos limites estabelecidos, tendo em vista
                        os objectivos fixados, é da responsabilidade primária da DIRDEX;
                    (2) O Chefe da DIRDEX, designado por Director do Exercício (DIREX), é o
                        responsável perante o OSE e o ODE pela direcção e controlo do exercício;
                    (3) Anexo A - Organização do DIRDEX do exercício “PROCIV 2007”.

                   b. Tarefas e Responsabilidades da DIRDEX

                     (1) São tarefas e responsabilidades da DIRDEX:
                       (a) Dirigir e coordenar o exercício de forma a assegurar que as suas finalidades
                           e objectivos são alcançados. Para o efeito, manter actualizada a situação de
Mod. 0005/SNBPC




                                                          2/5
todos os participantes no exercício e supervisar a forma como estão a ser
                          conduzidas as operações;
                      (b) Simular as forças não executantes;
                      (c) Simular autoridades e organizações que não se encontrem a tomar parte no
                          exercício, mas cujas reacções sejam importantes para imprimir realismo;
                      (d) Introduzir ocorrências;
                      (e) Operar os meios de comunicações atribuídos à DIRDEX;
                      (f) Accionar todos os pedidos de apoio real respeitantes ao exercício, que não
                          sejam da estreita responsabilidade dos CODIS ou dos diversos Agentes de
                          Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria presentes no
                          Exercício;
                      (g) Com base na informação recolhida durante o exercício, proceder à
                          elaboração das lições aprendidas durante o exercício “PROCIV II 2007”.

                   (2) Durante o exercício não se pretende que a DIRDEX julgue o resultado das
                       situações tácticas individuais, cabendo essa responsabilidade aos árbitros (ver
                       Parte IV das INSPLEX);

                  c. Condições de Trabalho da DIRDEX
                    A DIRDEX auxilia o ODE no planeamento, preparação e conduta do exercício.
                    Dado que a DIRDEX está incumbida do controlo do exercício, estará numa
                    posição totalmente independente, separada dos intervenientes e terá completa
                    liberdade de acção em relação a estes, além de possuir livre acesso a todo o tipo
                    de informação.

                  d. Lista de Ocorrências (LDOC)
                    O objectivo das ocorrências consiste em promover o processo de tomada de
                    decisão e a execução das acções daí decorrentes por parte dos participantes no
                    exercício.
                    Para o exercício “PROCIV II 2007” todas as ocorrências terão origem na LDOC
                    (Parte IV das INSPLEX) elaborada para o exercício, a qual será do conhecimento
                    exclusivo dos elementos que constituem a DIRDEX.

                  e. Relatórios
                    Os relatórios resultantes das actividades de arbitragem serão definidos pelo Chefe
                    da Equipa Central de Planeamento do Exercício/DIRDEX (Parte V das INSPLEX).
Mod. 0005/SNBPC




                                                        3/5
f. Instruções de Coordenação
                      Ver Parte II (IAEDC) das INSPLEX e Parte IV (LDOC).

                  4. Administração e logística
                   a. Para efeitos de apoio administrativo - logístico a DIRDEX apoia-se na ANPC. A
                      organização do apoio real destina-se a apoiar a DIRDEX e os elementos do
                      controlo e arbitragem não apoiados administrativamente pelos CODIS.
                   b. De acordo com as solicitações que venham a ser realizadas, compete ao CNOS
                      garantir o apoio ao exercício que não é fornecido pelos CODIS a participantes;
                   c. Compete ao Gabinete do Presidente (GP) o apoio a visitantes, observadores e
                      representantes de órgãos de comunicação social (OCS).

                  5. Comando e Comunicações
                   a. A DIRDEX ficará localizada no CNOS, em Carnaxide;
                   b. A DIRDEX terá meios de comunicações próprios, a estabelecer pelo CNOS;
                   c. Os participantes no exercício deverão incluir a DIRDEX como destinatária de
                      informação de todos os reportes.




                  ANPC, 11 de Maio de 2007




                                                                   O Presidente da ANPC




                                                                       (Arnaldo Cruz)




                           Autenticação
                  O Comandante Operacional Nacional


                        _______________
                         (Paulo Gil Martins)
Mod. 0005/SNBPC




                                                          4/5
ANEXOS:
                      Anexo A – Organização da DIRDEX.

                      Anexo B – Lista de verificação para Pré-CPX (de acordo com a Parte IV-
                                LDOC).

                      Anexo C - Lista de verificação para as ocorrências do dia 19MAI07 (de acordo
                                com a Parte IV- LDOC);

                      Anexo D - Lista de verificação para as ocorrências do dia 20MAI07 (de acordo
                                com a Parte IV- LDOC);
Mod. 0005/SNBPC




                                                      5/5
Anexo A (ORGANIZAÇÃO DA DIRDEX) à Parte III das INSPLEX


                  1. Organização da DIRDEX


                                                   Director do Exercício (DIREX)


                                                                         RIPE (Responsável de Informações Públicas
                                   Equipa Central de
                                                                                     para o Exercício)
                                     Planeamento




                  GP       CODIS             URT      UPRA          UP         Of Lig FA         Of Lig GNR          Of Lig PSP




                  Of Lig DGRF                 AFOCELCA                   CVP                                  ARAS


                                Of Lig ICN                   INEM                          CNE




                  2. Estrutura de Pessoal

                   a. Director do Exercício (DIREX)
                       2º Comandante Operacional Nacional

                   b. Gabinete do Presidente (GP)
                       A indicar pelo GP.

                   c. Comandante Operacional Distrital (CODIS)
                       No impedimento do CODIS, desde que autorizado superiormente, poderá assumir
                       esta função o 2º CODIS.

                   d. Unidade de Recursos Tecnológicos (URT)
                       A indicar pela URT.

                   e. Unidade de Previsão de Riscos e Alerta (UPRA)
                       A indicar pela UPRA.
Mod. 0005/SNBPC




                                                                1/2
Anexo B (LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA PRÉ-CPX (DE ACORDO COM A PARTE
                          IV- LDOC)) à Parte III das INSPLEX




                                DIRDEX EYES ONLY
Mod. 0005/SNBPC




                                                      1/1
Anexo C (LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AS OCORRÊNCIAS DO DIA 19MAI07
                          (DE ACORDO COM A PARTE IV- LDOC)) à Parte III das INSPLEX




                               DIRDEX EYES ONLY
Mod. 0005/SNBPC




                                                   1/1
Apêndice 1 (FICHA DE LEVANTAMENTO DE SITUAÇÕES DE ALTO RISCO – DL
                          124/2006) ao Anexo C, à Parte III das INSPLEX




                                DIRDEX EYES ONLY
Mod. 0005/SNBPC




                                                     1/1
Anexo D (LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AS OCORRÊNCIAS DO DIA 20MAI07
                          (DE ACORDO COM A PARTE IV- LDOC)) à Parte III das INSPLEX




                               DIRDEX EYES ONLY
Mod. 0005/SNBPC




                                                   1/1
(Página em branco)
EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007


         “PROCIV II 2007”




           Parte IV


LISTA DE OCORRÊNCIAS (LDOC)
(Página em branco)
EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007”

                  Parte IV – LISTA DE OCORRÊNCIAS (LDOC)



                  Refª.: a) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07;
                        b) ESPEX “PROCIV II 2007”, de 11 de Maio de 2007.


                  1. Situação
                    A Parte IV das INSPLEX fornece orientações referentes à elaboração da LDOC e à
                    injecção e acompanhamento de ocorrências por parte da DIRDEX.

                  2. Missão
                    No período de 30 de Abril a 03 de Maio de 2007, o grupo de trabalho do Controlo,
                    Arbitragem e da LDOC da Equipa Central de Planeamento do exercício “PROCIV II
                    2007”, prepara e consolida a lista de ocorrências a utilizar durante a fase de
                    execução do exercício e elabora um plano de controlo que lhe permita acompanhar
                    todas as acções ligadas a cada um destes acontecimentos.

                  3. EXECUÇÃO

                   a. Generalidades
                     (1) Os executantes e os controladores, qualquer que seja o escalão, conduzem o
                         exercício “PROCIV II 2007” sob condições simuladas de ocorrências reais,
                         utilizando, o mais possível meios e procedimentos que aproximem essas
                         condições das de situações reais;
                     (2) Todos os dados injectados pelos controladores devem ser processados pelos
                         executantes de acordo as Normas Operacionais Permanentes (NOP) em vigor,
                         com os seus Planos de Operações e Ordens de Operações (se existirem), e
                         ainda com os deveres e responsabilidades próprias das respectivas funções.
Mod. 0005/SNBPC




                                                             2/6
b. Ocorrências
                   (1) Uma ocorrência é uma informação ou acontecimento relativo ao exercício que,
                       sendo do conhecimento dos executantes, desencadeia acções, reacções ou
                       interacções.
                   (2) O objectivo das ocorrências consiste em promover o processo de tomada de
                       decisão e a execução das acções daí decorrentes por parte dos participantes
                       no exercício.
                   (3) Para o exercício “PROCIV II 2007” será criada uma LDOC, a qual será do
                       conhecimento exclusivo dos elementos que constituem a DIRDEX. Considera-
                       se indispensável que a DIRDEX siga as acções ligadas a cada um destes
                       acontecimentos até à sua conclusão.
                   (4) O Chefe do grupo de trabalho de Controlo, Arbitragem e da LDOC da Equipa
                       Central de Planeamento do exercício “PROCIV II 2007”, caso considere
                       necessário, pode convidar os comandos participantes no exercício a
                       elaborarem listas suplementares de ocorrências que interessem ao seu sector
                       de responsabilidade. Estas listas devem ser coordenadas com a lista principal
                       a fim de evitar qualquer incidente passível de prejudicar o desenrolar do
                       exercício.
                   (5) A coordenação da injecção das ocorrências será executada a partir da Célula
                       da LDOC pertencente ao CNOS/ DIRDEX. Por sua vez, o acompanhamento de
                       todas as acções ligadas a cada uma das ocorrências será conduzida pelos
                       elementos de controlo e arbitragem subordinados;
                   (6) Anexo A – Lista de Ocorrências.
                   (7) Anexo B – Áreas preferenciais de actuação das Entidades participantes.
                   (8) Anexo C - Modelo de Impresso.

                  c. Plano de controlo (entram aqui outros agentes?)
                   (1) Cada CODIS elabora o Plano de Controlo do exercício “PROCIV II 2007”, do
                       seu Distrito em colaboração com os Oficiais/Elementos de Ligação dos APC e
                       das Entidades que cooperam nesta matéria, com a finalidade de organizar um
                       sistema de controlo e fornecer instruções relativas ao controlo e avaliação do
                       exercício. Este plano deve estabelecer um sistema que proporcione o desejado
                       grau de controlo.
Mod. 0005/SNBPC




                                                         3/6
(2) O plano de controlo, entre outros aspectos, deve fazer referência aos seguintes
                       aspectos:

                      (a) Distribuição dos controladores/ árbitros nas ocorrências;
                      (b) Instruções de segurança para danos e acidentes;
                      (c) Plano de comunicações dos controladores/ árbitros;
                      (d) Qualificações necessárias para cada um dos controladores/ árbitros;
                      (e) Relatórios de arbitragem;
                      (f) Instruções quanto à interrupção do exercício para efeitos de controlo;
                      (g) Distintivos, uniformes e controlo de cores.

                  d. Arbitragem

                   (1) Organização
                       A organização da arbitragem será tanto mais volumosa quanto maior for o
                       realismo que se pretende simular no combate e o pormenor que se pretende
                       julgar no confronto das acções.
                       Para o exercício “PROCIV II 2007” deverão ser tidos em consideração os
                       seguintes aspectos:

                     (a) As finalidades dos exercícios do tipo CPX são fundamentalmente aplicar e
                         pôr à prova planos e métodos, avaliar a sua eficácia e treinar o pessoal dos
                         Postos de Comando Operacional (PCO) e, o objectivo de um exercício do
                         tipo LIVEX é exercitar os Comandos na utilização de forças reais.
                     (b) A arbitragem só existirá nos Distritos, na dependência do CDOS, e onde o
                         árbitro acumulará com as funções de Avaliação e Controlo.

                   (2) Sistema de arbitragem
                       Durante o exercício “PROCIV 2007” cabe ao árbitro avaliar todos os factores
                       que determinam o resultado do empenhamento e emitir no local o julgamento
                       ajustado à situação e ao decorrer do exercício.

                   (3) Equipas de arbitragem.
                     (a) A equipa de arbitragem de área, constituída por elementos da DIRDEX,
                         arbitra a actividade de uma determinada área, durante um certo período, ou
                         arbitra um determinado empenhamento;
Mod. 0005/SNBPC




                                                         4/6
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  • 1. DIRECTIVA OPERACIONAL NACIONAL Nº 04/2007 EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007” 18,19 e 20 de Maio de 2007 PORTUGAL SEM FOGOS DEPENDE DE TODOS
  • 3. Exemplar N.° de Ex. CNOS/ANPC Lisboa 07MAI2007 JL DIRECTIVA OPERACIONAL NACIONAL Nº 04/2007 Exercício Nacional Nº 02/2007 “PROCIV II 2007“ Refª.: a) Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC); b) Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI); c) Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS); d) Directiva Operacional Nº 02/2007, de 01MAR2007; e) Directiva Operacional Nacional N.º 03/2007, de 05MAR07; 1. SITUAÇÃO a. Vai decorrer nos dias 18, 19 e 20 de Maio de 2007, o exercício “PROCIV II 2007”. b. O exercício “PROCIV II 2007” tem como finalidade o treino da estrutura Operacional da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) e a sua articulação, em ambiente operacional, com os Agentes de Protecção Civil (APC) e Entidades que cooperam nesta matéria, bem como dos sistemas de apoio à decisão, no quadro de intervenções em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil. c. Os objectivos principais definidos para o exercício “PROCIV II 2007”, além dos de treino operacional, são os seguintes: Mod. 0005/SNBPC Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154 www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
  • 4. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /2 de 12 (1) Exercitar o planeamento e a condução de um exercício de âmbito nacional operacionalizado ao nível distrital; (2) Exercitar a aquisição, processamento e difusão oportuna de informações precisas, relevantes e seguras, que apoiem o planeamento e conduta das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil; (3) Exercitar o planeamento e a execução de uma resposta operacional integrada, ao nível da Estrutura Operacional da ANPC, dos diversos Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria, às diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil; (4) Exercitar a activação dos meios e acções decorrentes das diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil ao nível do CNOS e CDOS; (5) Promover, junto da população, uma grande acção de sensibilização para as questões do risco de incêndio florestal, previstas no DL Nº 124/2006, de 28 de Junho, através de um levantamento, por concelhos, das áreas críticas, informação que trabalhada poderá constituir uma mais valia para os decisores em situações meteorológicas adversas. (6) Exercitar formas de empenhamento; (7) Exercitar as medidas a implementar para os vários estados de alerta; (8) Testar a estrutura de comando, controlo e comunicações e a arquitectura dos Sistemas de apoio à decisão. 2. MISSÃO A ANPC, nos termos da lei, planeia e conduz o exercício “PROCIV II 2007”, a realizar nos dias 18, 19 e 20 de Maio de 2007, de forma a testar e exercitar a resposta integrada da estrutura Operacional da ANPC, dos Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria. 3. EXECUÇÃO a. Intenção do Comandante A finalidade desta Directiva é estabelecer um conjunto de procedimentos e de tarefas que permitam planear e conduzir um exercício nacional no qual sejam exercitadas as capacidades da estrutura operacional da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), dos bombeiros, dos Agentes de Protecção Civil e Mod. 0005/SNBPC das Entidades que cooperam nesta matéria. Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154 www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
  • 5. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /3 de 12 Para o efeito, a ANPC planeia e conduz um exercício em que o cenário permita a execução das acções a tomar em caso de variadas ocorrências no âmbito da Protecção Civil. b. Conceito (1) Planear o exercício “PROCIV II 2007” nas modalidades de CPX e de LIVEX, de acordo com o seguinte faseamento: (a) Fase I: Fase Escolar (07MAI a 11MAI07) Nesta fase, deverá toda a estrutura operacional da ANPC, APC e Entidades que cooperam nesta matéria conduzir as acções de formação e treino consideradas como necessárias, para preparar os Comandantes das forças participantes na condução das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil. (b) Fase II: Fase do Processo de Planeamento Operacional (14 a 17MAI07) Conduzir o processo de planeamento operacional nos níveis operacional e táctico através, respectivamente, da ANPC e dos CDOS, dos diversos Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria. (c) Fase III: Fase de Execução (18 a 20MAI07) Conduzir esta fase do seguinte modo: - Pré – CPX (181500MAI07). Com a finalidade de treinar os operadores das Salas de Operações (SALOP), da estrutura operacional da ANPC, dos diversos Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria, efectuando um exercício no qual participam os operadores e o pessoal do Controlo do Exercício. Neste período, será activada a Direcção do Exercício (DIRDEX); o CNOS, os CDOS e os Centros de Comunicações dos Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria, que serão reforçados com os elementos considerados necessários por estas estruturas; - CPX e LIVEX (190930MAI07 a 201400MAI07) Conduzir nas modalidades de CPX e de LIVEX uma Operação de condução das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no Mod. 0005/SNBPC âmbito da Protecção Civil e consequentes evoluções. Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154 www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
  • 6. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /4 de 12 (d) Fase IV: Fase da Avaliação (241000MAI07) Tendo como objectivo prioritário a recolha de ensinamentos, conduzir esta fase utilizando a seguinte metodologia: - Imediatamente após o “Fim do Exercício” (ENDEX), todos os participantes no exercício procedem à avaliação das informações reunidas durante a fase anterior e elaboram o Relatório Preliminar do Exercício (RPE) do exercício “PROCIV II 2007”; - Posteriormente, organizar a “Reunião Final do Exercício” (RNFEX) com todos os participantes e outras entidades e organismos considerados de interesse, e elaborar o “Relatório da Reunião Final do Exercício” (RRFEX). (2) Conduzir todas as acções da preparação e montagem dos cenários de forma a permitir a condução das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil. (3) Anexo A – Instruções de Planeamento do Exercício (INSPLEX). c. Tarefas (1) Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) (a) Define e estabelece as orientações gerais para o desenvolvimento do exercício “PROCIV II 2007”, assegurando, a nível operacional as actividades de comando e controlo, coordenação de acções de protecção civil e socorro, mobilização de meios e recursos de reforço e de apoio, promovendo a sua articulação e garantindo o desencadeamento e a adopção das medidas mais adequadas em situações de emergência; (b) Assegura, ainda, o comando operacional integrado de todos os Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria. (c) Gabinete do Presidente (GP) 1 Monitoriza e analisa permanentemente as notícias e tendências noticiosas relatadas nos média no que diz respeito ao exercício; 2 Acompanha permanentemente a situação; 3 Quando se entenda por conveniente, promove briefings com os Órgãos de Comunicação Social. (d) Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) Mod. 0005/SNBPC 1 Planeia e conduz o exercício PROCIV II 2007 e a montagem de Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154 www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
  • 7. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /5 de 12 cenários que permitam exercitar e testar, nos dias 18, 19 e 20 de Maio de 2007, a resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro; 2 Acompanha permanentemente a situação e o empenhamento de meios e recursos, a nível nacional, difundindo os comunicados que se julguem necessários; 3 Estabelece as regras de segurança que os participantes no exercício “PROCIV II 2007” devem observar, em absoluta concordância e justaposição com os procedimentos estabelecidos a nível nacional para as actividades de treino operacional; 4 Dirige e controla todas as actividades referentes à condução e apoio real do exercício, assegurando que os objectivos definidos para o exercício são alcançados; 5 Prepara e consolida a lista de ocorrências a utilizar durante a fase de execução do exercício e elabora um plano de controlo que lhe permita acompanhar todas as acções ligadas a cada um destes acontecimentos; 6 Em coordenação com os CDOS, a Escola Nacional de Bombeiros (ENB), os Agentes de Protecção Civil e as Entidades que cooperam nesta matéria supervisa todos os trabalhos relativos à avaliação e análise do exercício “PROCIV II 2007” e elabora o Relatório Final do Exercício (RFE), submetendo-o a despacho do Oficial Supervisor do Exercício (OSE) até 31 de Maio de 2007; 7 Promove briefings com os Órgãos de Comunicação Social, através do Responsável de Informação Pública para o Exercício (RIPE), quando se entenda por conveniente. (e) Unidade de Recursos Tecnológicos (URT) 1 Integra a Direcção do Exercício; 2 Através do Núcleo de Telecomunicações (NT) e do Núcleo de Informática (NI) acompanha permanentemente a situação. (f) Unidade de Previsão de Riscos e Alerta (UPRA) 1 Integra a Direcção do Exercício; Mod. 0005/SNBPC 2 Através do núcleo de Riscos e Alerta (NRA) e do Núcleo de Informação Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154 www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
  • 8. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /6 de 12 e Sensibilização (NIS) acompanha permanentemente a situação. 3 Informa a população em geral, sobre o exercício “PROCIV II 2007” nomeadamente o seu âmbito, finalidade, objectivos e meios envolvidos; 4 Desenvolve acções de Relações Públicas que estimulem a Opinião Pública Nacional e obtenham a sua adesão; 5 Promove a divulgação do Exercício, e demais informações de relevante importância, no site da ANPC; 6 Acompanha permanentemente a situação. (g) Unidade de Planeamento (UP) 1 Integra a Direcção do Exercício; 2 Através do Núcleo de Planeamento e Emergência (NPE) companha permanentemente a situação. (h) Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) 1 Comanda Operacionalmente os CB; 2 Planeia e conduz o exercício “PROCIV II 2007” e a montagem de cenários que permitam exercitar e testar, nos dias 18, 19 e 20 de Maio de 2007, a resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, no âmbito dos bombeiros, dos Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria no respectivo Distrito; 3 Acompanha permanentemente a situação e o empenhamento de meios e recursos, a nível nacional, difundindo os comunicados que se julguem necessários; 4 Dirige e controla todas as actividades referentes à condução e apoio real do exercício, assegurando que os objectivos definidos para o seu Distrito são alcançados; 5 Promove briefings com os Órgãos de Comunicação Social, através do RIPE Distrital, quando se entenda por conveniente. Mod. 0005/SNBPC Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154 www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
  • 9. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /7 de 12 (2) Agentes de Protecção Civil (APC) (a) Corpos de Bombeiros (CB) Os CB desenvolvem todas as acções que conduzam a uma resposta imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que possam ocorrer. (b) Guarda Nacional Republicana (GNR) 1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício “PROCIV II 2007”; 2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela força; 3 A GNR desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que possam ocorrer. (c) Polícia de Segurança Pública (PSP) 1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício “PROCIV II 2007”; 2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela força; 3 A PSP desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que possam ocorrer. (d) Forças Armadas (FA) 1 Colaboram com a ANPC no planeamento e condução do Exercício “PROCIV II 2007”; 2 As FA participam no Exercício “PROCIV II 2007”, em ambiente de CPX, através dos Oficiais de Ligação nos Centros de Coordenação Operacional Nacional e Distritais. (e) Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) 1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício Mod. 0005/SNBPC “PROCIV II 2007”; Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154 www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
  • 10. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /8 de 12 2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela organização; 3 O INEM desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que possam ocorrer. (f) Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) 1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício “PROCIV II 2007”; 2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela organização; 3 A CVP desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que possam ocorrer. (3) Cooperação de outras entidades (a) Escola Nacional de Bombeiros (ENB) 1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício “PROCIV II 2007”; 2 Integra a Equipa de avaliadores e a Direcção de Exercício. (b) Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV) 1 Disponibilizam meios, recursos e pessoal para a efectiva montagem do exercício; 2 Apoiam Logisticamente a sustentação do exercício, na área de actuação própria do seu CB, com o apoio do respectivo Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC). (c) Direcção-Geral de Recursos Florestais (DGRF) 1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício “PROCIV II 2007”; Mod. 0005/SNBPC Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154 www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
  • 11. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /9 de 12 2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela organização; 3 A DGRF desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que possam ocorrer. (d) Instituto de Conservação da Natureza (ICN) 1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício “PROCIV II 2007”; 2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela organização; 3 O ICN desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que possam ocorrer. (e) Instituto de Meteorologia (IM) Colabora com a ANPC na condução do Exercício “PROCIV II 2007”; (f) Agrupamento Complementar de Empresas – Aliança Florestal, Celbi & Caima (AFOCELCA) 1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício “PROCIV II 2007”; 2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela organização; 3 A AFOCELCA desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício “PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que possam ocorrer. (g) Câmaras Municipais (CM) Colaboram e apoiam, em articulação com os CODIS, no planeamento e Mod. 0005/SNBPC condução do Exercício “PROCIV II 2007”. Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154 www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
  • 12. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /10 de 12 (h) Juntas de Freguesia (JF) Colaboram e apoiam, em articulação com os CODIS, no planeamento e condução do Exercício “PROCIV II 2007”. (i) Corpo Nacional de Escutas (CNE) 1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício “PROCIV II 2007”; 2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela organização; 3 O CNE desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício “PROCIV II 2007. (j) Associações de Radioamadores Portugueses (ARP) 1 Colaboram com a ANPC no planeamento e condução do Exercício “PROCIV II 2007”; 2 Integram a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela organização; 3 As ARP desenvolvem todas as acções que conduzam a uma resposta imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício “PROCIV II 2007”. 4. ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA a. Os custos resultantes da participação nas actividades referentes ao exercício serão assumidos por cada um dos Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria. b. A ANPC, suportará eventuais custos resultantes do empenhamento dos CB. 5. COMANDO E COMUNICAÇÕES a. Comando (1) OSE (Oficial Supervisor do Exercício) – Presidente da ANPC; (2) ODE (Oficial Director do Exercício) - Comandante Operacional Nacional (CONAC); Mod. 0005/SNBPC (3) DIREX (Director do Exercício) – 2º Comandante Operacional Nacional (2º CONAC); Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154 www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
  • 13. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /11 de 12 (4) CPR (Comandante Primariamente Responsável) / CHEFE ECP (Equipa Central de Planeamento) – Adjunto de Operações Nacional; (5) OCE (Oficial Coordenador do Exercício) – Comandante Operacional Distrital (CODIS) de cada Distrito. b. Comunicações De acordo com a NEP Nº 0042, de 15 de Fevereiro de 2007, da ANPC. O Presidente da ANPC (Arnaldo Cruz) Autenticação O Comandante Operacional Nacional _______________ (Paulo Gil Martins) Anexos: A - Instruções de Planeamento do Exercício (INSPLEX) Mod. 0005/SNBPC Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154 www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
  • 14. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /12 de 12 Lista de Distribuição: - Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) - Governos Civis - Associação Nacional Municípios Portugueses (ANMP) - Guarda Nacional Republicana (GNR) - Polícia de Segurança Pública (PSP) - Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA) - Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) - Instituto Nacional Emergência Médica (INEM) - Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) - Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) - Instituto de Conservação da Natureza (ICN) - Instituto de Meteorologia (IM) - Polícia Judiciária (PJ) - Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) - AFOCELCA - Agrupamento Complementar de Empresas – Aliança Florestal, Celbi & Caima - Corpo Nacional de Escutas (CNE) - Associações de Radioamadores Portugueses (ARP) - Arquivo (Dois Exemplares) Mod. 0005/SNBPC Avenida do Forte em Carnaxide - 2799-512 CARNAXIDE - Telefone 214165100 - Fax 214165154 www.ANPC.pt - e-mail: cnos@ANPC.pt
  • 15. EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 PROCIV II 2007 INSTRUÇÕES DE PLANEAMENTO DO EXERCÍCIO (INSPLEX) 18, 19 e 20 de Maio de 2007
  • 17. Índice Parte I - Especificações do Exercício (ESPEX) Parte II - Instruções Administrativas para o Exercício e Desenvolvimento do Cenário (IAEDC) Parte III - Controlo do Exercício (CONTEX) Parte IV - Lista de Ocorrências (LDOC) Parte V - Avaliação, Análise e Relatórios (AVAR) 1/1
  • 19. EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007” Parte I Especificações do Exercício (ESPEX)
  • 21. EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007” Parte I – Especificações do Exercício (ESPEX) Refª.: a) Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC); b) Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI); c) Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS); d) Directiva Operacional Nº 02/2007, de 01MAR2007; e) Exercício Nacional Nº 1/2007 “PROCIV 2007”, de 06MAR07 f) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07; g) Legislação aplicável; h) Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de Operações de Socorro. 1. Generalidades - Nome de Código – PROCIV II 2007; - Forma/Tipo – LIVEX e CPX; - Âmbito – Estrutura Operacional Autoridade Nacional de Protecção Civil e dos Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria; - Datas – 18,19 e 20 de Maio de 2007; - Área – Território Nacional. 2. Requisitos gerais a. Âmbito O exercício “PROCIV II 2007” é um exercício de nível operacional e táctico. Trata- se de um exercício nacional planeado e conduzido com a finalidade de testar a resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, no sector dos bombeiros, dos Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria. Mod. 0005/SNBPC 2/9
  • 22. Neste âmbito, o Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) e os Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS), em articulação com os Agentes de Protecção Civil e com as Entidades que cooperam nesta matéria, actuarão nesta condução, como se de situações reais se tratassem, procedendo às acções necessárias para a resolução das mesmas. b. Relação com outros exercícios (1) Exercício Nacional Nº 01/2007 “PROCIV 2007”; (2) Exercícios Distritais, da Estrutura Operacional da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC); (3) Organização Inicial do Teatro de Operações, de Combate a Incêndios Florestais, da Escola Nacional de Bombeiros. 3. Finalidade e objectivos a. Finalidade O exercício “PROCIV II 2007” tem como finalidade o treino da estrutura Operacional da ANPC, e a sua articulação com os Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria, bem como dos sistemas de apoio à decisão, no quadro de intervenções em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil. b. Objectivos (1) Exercitar o planeamento e a condução de um exercício de âmbito nacional operacionalizado ao nível distrital; (2) Exercitar a aquisição, processamento e difusão oportuna de informações precisas, relevantes e seguras, que apoiem o planeamento e conduta das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil; (3) Exercitar o planeamento e a execução de uma resposta operacional integrada, ao nível da Estrutura Operacional da ANPC, dos diversos Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria, às diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil; (4) Exercitar a activação dos meios e acções decorrentes das diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil ao nível do CNOS e CDOS; Mod. 0005/SNBPC 3/9
  • 23. (5) Promover, junto da população, uma grande acção de sensibilização para as questões do risco de incêndio florestal, previstas no DL Nº 124/2006, de 28 de Junho, através de um levantamento, por concelhos, das áreas críticas, informação que trabalhada poderá constituir uma mais valia para os decisores em situações meteorológicas adversas; (6) Exercitar formas de empenhamento; (7) Exercitar as medidas a implementar para os vários estados de alerta; (8) Testar a estrutura de comando, controlo e comunicações e a arquitectura dos Sistemas de apoio à decisão. 4. Conceito a. Planear o exercício “PROCIV II 2007” nas modalidades de CPX e de LIVEX, de acordo com o seguinte faseamento: (1) Fase I (07MAI a 11MAI07): Fase Escolar. Implementar acções de formação e treino consideradas como necessárias, para preparar os Comandantes das forças participantes na condução das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil. (2) Fase II (14 a 17MAI07): Fase do Processo de Planeamento Operacional. Conduzir o processo de planeamento operacional nos níveis operacional e táctico através, respectivamente, da ANPC, dos CDOS e dos Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria. (3) Fase III (18 a 20MAI07): Fase de Execução. Conduzir esta fase do seguinte modo: - Pré - CPX (181500MAI07). Com a finalidade de treinar os operadores das Salas de Operações (SALOP), da estrutura operacional da ANPC, dos Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria, efectuar um exercício no qual participam os operadores e o pessoal do Controlo do Exercício. Neste período, será activada a Direcção do Exercício (DIRDEX); o CNOS, os CDOS e os Centros de Comunicações dos Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria, que serão reforçados com os elementos considerados necessários por estas estruturas; Mod. 0005/SNBPC 4/9
  • 24. - CPX e LIVEX (190930MAI07 a 201400MAI07) Conduzir nas modalidades de CPX e de LIVEX uma Operação de condução das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil e consequentes evoluções. (4) Fase IV (241000MAI07): Fase da Avaliação. Tendo como objectivo prioritário a recolha de ensinamentos, conduzir esta fase utilizando a seguinte metodologia: - Imediatamente após o “Fim do Exercício” (ENDEX), todos os participantes no exercício procedem à avaliação das informações reunidas durante a fase anterior e elaboram o Relatório Preliminar do Exercício (RPE) do exercício “PROCIV II 2007”; - Posteriormente, organizar a “Reunião Final do Exercício” (RNFEX) com todos os participantes e outras entidades e organismos considerados de interesse, e elaborar o “Relatório da Reunião Final do Exercício” (RRFEX). b. Cenário O cenário será fictício e deverá permitir a condução das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil, de acordo com as capacidades e possibilidades das entidades a treinar. c. Anexo A - Legislação aplicável. d. Anexo B - Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de Operações de Socorro. 5. Requisitos de participação a. Participantes no planeamento e conduta do exercício (1) Elementos da estrutura operacional da ANPC (CNOS e CDOS), dos Agentes de Protecção Civil, das Entidades que cooperam nesta matéria e das estruturas orgânicas da ANPC; (2) Durante a fase de execução a Escola Nacional de Bombeiros (ENB), os Agentes de Protecção Civil e as Entidades que cooperam nesta matéria vão, em articulação com o CNOS e os CDOS, participar na conduta do exercício. Mod. 0005/SNBPC b. Controlo do exercício (CONTEX) 5/9
  • 25. (1) Com a finalidade de dirigir e controlar o exercício de modo a que este se mantenha dentro dos limites pretendidos, tendo em vista os objectivos fixados, será estabelecida uma Direcção do Exercício (DIRDEX); (2) A DIRDEX e o Director do Exercício (DIREX) ficarão localizados no CNOS e não terão qualquer interferência nos processos de Avaliação na condução das acções a tomar em caso das diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil. 6. Apoio de simulação a. Na fase de execução, os cenários relativos às diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil serão fornecidos pelo Comandante Primariamente Responsável (CPR) / Chefe da Equipa Central de Planeamento (ECP) que possuirá uma Lista de Ocorrências (LDOC); b. Os Comandantes Operacionais Distritais (CODIS), em coordenação com os Oficiais/Elementos de Ligação dos Agentes de Protecção Civil (APC) e das Entidades que cooperam nesta matéria colaboram na montagem dos cenários e nomeiam Comandantes de CB e representantes das Forças presentes nos exercícios para apoio de simulação; c. Os operadores das SALOP serão nomeados pelos respectivos Comandantes Operacionais, e treinados durante a sub-fase de Pré-CPX. 7. Apoio Externo Nada a referir. 8. Visitas e Observadores Em coordenação com o CNOS, o Gabinete do Presidente (GP) planeia e conduz todas as actividades de protocolo referentes a este Exercício e dá a conhecer aos Órgãos de Comunicação Social (OCS). 9. Requisitos Administrativo/Logísticos a. O Corpo de Bombeiros da área onde decorre o exercício providenciará, até á fase em que operarem apenas meios terrestres dos bombeiros do município ou de municípios adjacentes, o apoio logístico indispensável à sustentação das operações em curso; Mod. 0005/SNBPC 6/9
  • 26. b. A alimentação do pessoal e o reabastecimento dos meios em água e combustível no âmbito da Estrutura Operacional dos Bombeiros deverão ser assumidas como acções imprescindíveis do CB local. c. Os Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria providenciam aos seus elementos o apoio logístico indispensável à sustentação das operações em curso; 10. Requisitos para Relatórios a. Imediatamente após o ENDEX, todos os participantes no exercício procedem à avaliação das informações reunidas e procedem à elaboração de um Relatório Preliminar do Exercício (RPE) sobre o Exercício. Este relatório será enviado ao CNOS até ao final do dia 21MAI07, tendo em vista a elaboração do Relatório Final do Exercício (RFE); b. A elaboração do RFE será coordenada pelo CNOS. Até 31MAI07, este relatório deverá ser submetido a despacho do Oficial Supervisor do Exercício (OSE). 11. Comando e Comunicações a. Comando (1) OSE (Oficial Supervisor do Exercício) – Presidente da ANPC; (2) ODE (Oficial Director do Exercício) - Comandante Operacional Nacional (CONAC); (3) DIREX (Director do Exercício) – 2º Comandante Operacional Nacional (2º CONAC); (4) CPR (Comandante Primariamente Responsável) / CHEFE ECP (Equipa Central de Planeamento) – Adjunto de Operações Nacional; (5) OCE (Oficial Coordenador do Exercício) – Comandante Operacional Distrital (CODIS) de cada Distrito. b. Comunicações (1) Os critérios e normas técnicas para utilização pelos CB e das redes de radiocomunicações de emergência na Banda Alta de VHF são os constantes da NEP Nº 0042, de 15 de Fevereiro de 2007, da ANPC. Mod. 0005/SNBPC 7/9
  • 27. (2) Os critérios e as normas técnicas para utilização das redes rádio pelos APC e Entidades que cooperam nesta matéria são as constantes na regulamentação interna das suas Organizações. (3) Na montagem da rede de comunicações, deve-se privilegiar: (a) Centralização da organização e gestão de todas as comunicações nos CDOS, garantindo-se a ligação destes com todos os CB, Postos de Comando Operacional (PCO) instalados no terreno, veículos integrados e não integrados no Teatro de Operações (TO) e com os Agentes de Protecção Civil e das entidades que cooperam nesta matéria; (b) Organização e gestão das comunicações nos TO através dos PCO, aplicando-se as normas sobre comunicações, cumprindo-se os procedimentos rádio e modelos de rede dirigida; (c) Hierarquização das comunicações no TO, adequando-as aos níveis de Comando e Chefia, accionados por decisão do Comandante das Operações de Socorro (COS); (d) Constituição dos Teatro de Operações como núcleos isolados, sendo qualquer contacto rádio com e do TO, feito em exclusivo para e pelo PCO, em articulação permanente com o respectivo CDOS. 12. Classificação Este exercício tem a classificação de RESERVADO. 13. Política de informação pública a. Realizar uma política activa de Informação e Relações Públicas, como forma de evidenciar a capacidade de actuação da ANPC, dos Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria em Operações deste tipo; b. Informar a população em geral, sobre o exercício “PROCIV II 2007” nomeadamente o seu âmbito, finalidade, objectivos e meios envolvidos; c. Desenvolver acções de Relações Públicas que estimulem a Opinião Pública Nacional e obtenham a sua adesão; d. Manter a população informada do desenrolar do exercício e das acções que, directa ou indirectamente, possam interferir na sua vida normal; Mod. 0005/SNBPC 8/9
  • 28. e. O Núcleo de Informação e Sensibilização (NIS) é o responsável pela condução de todas as actividades de Informação Pública referentes ao exercício; f. O Gabinete do Presidente (GP), através da Assessoria de Imprensa da ANPC, elabora e difunde um “press release” inicial que promova a divulgação do exercício e um “press release” final; g. Todas as ocorrências reais, no âmbito do exercício, que porventura se venham a verificar devem, após aprovação do OSE, ser objecto de um “press release”; h. Não está prevista a realização de qualquer conferência de imprensa. Eventuais entrevistas poderão ser concedidas aos OCS, que devem formular os respectivos pedidos através da estrutura da Assessoria de Imprensa da ANPC; i. Os CODIS intervêm com os OCS, sempre de forma articulada com o CNOS e com a ANPC, de acordo com instruções a difundir sobre o assunto. 14. Anexo C – Glossário ANPC, 11 de Maio de 2007 O Presidente da ANPC (Arnaldo Cruz) Autenticação O Comandante Operacional Nacional _______________ (Paulo Gil Martins) Anexo A – Legislação aplicável B – Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de Operações de Socorro C – Glossário Mod. 0005/SNBPC 9/9
  • 29. Anexo A (Legislação aplicável) à Parte I das INSPLEX 1. Lei 10/81, de 18 de Dezembro – Prevenção e Detecção dos Incêndios Florestais; 2. Decreto-lei 252/92, de 19 de Novembro – Estatuto e Competências dos Governadores Civis, com as alterações introduzidas pelos: Decreto-lei 316/95, de 28 de Novembro; Decreto-lei 213/2001, de 2 de Agosto e Decreto-lei 264/2002, de 25 de Novembro; 3. Lei 33/96 de 17 de Agosto – Lei de Bases da Política Florestal; 4. Lei 169/99, de 18 de Setembro – Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos municipais e freguesias, com as alterações introduzidas pela Lei 5- A/2002, de 5 de Janeiro; 5. Decreto-lei 295/2000, de 17 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 209/2001, de 28 de Julho – Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros; 6. Portaria 449/2001, de 25 de Março – Cria o Sistema de Socorro e Luta contra Incêndios (SSLI); 7. Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março - Define a organização e atribuições do sistema da autoridade marítima e cria a autoridade marítima nacional; 8. Resolução da Assembleia da República 25/2003 – Melhora as Políticas de Combate e Prevenção aos Fogos Florestais; 9. Decreto-Lei n.º 19/93 de 23 de Janeiro que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas; 10. Decreto-lei 49/2003, de 30 de Março – Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil; 11. Decreto-Lei n.º 193/93 de 24 de Maio que estabelece a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza; 12. Decreto-lei 80/2004, de 10 de Abril – Criação e atribuições da Direcção Geral de Recursos Florestais; 13. Lei 14/2004, de 8 de Maio – Cria as Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios; 14. Decreto-Lei n.º 173/2004, de 21 de Junho – Cria o Sistema Nacional de Gestão de Crises; 15. Decreto-lei 156/2004, de 30 de Junho – Sistema Nacional de Prevenção e Protecção das Florestas Contra Incêndios; 1/3
  • 30. 16. Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24 de Fevereiro com a Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats); 17. Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto – Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção; 18. Decreto-lei 21/2006, de 2 de Fevereiro – Altera o Decreto-lei 49/2003, de 30 de Março – Quadro de competências do CNOS, CDOS, Comandante Operacional Nacional e Comandantes Operacionais Distritais, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 97/2005 de 16 de Junho; 19. Decreto-lei 22/2006, de 2 de Fevereiro – Consagra no âmbito da Guarda Nacional Republicana o SEPNA, cria o GIPS e extingue na DGRF o Corpo Nacional da Guarda – Florestal, transitando o pessoal da carreira de Guardas Florestais para o quadro de pessoal civil da GNR; 20. Decreto-lei 38/2006, de 20 de Fevereiro – Sistematiza a criação e reconhecimento das Equipas de Sapadores Florestais e regulamenta os apoios à sua actividade; 21. Decreto-Lei n.º 68/2006, de 23 de Março – Altera a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, na sequência da integração da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais na Direcção-Geral dos Recursos Florestais; 22. Decreto-Lei n.º 69/2006, de 23 de Março – Extingue a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais e opera a transição das respectivas atribuições para a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, alterando o Decreto- Lei n.º 80/2004, de 10 de Abril, e revogando o Decreto Regulamentar n.º 5/2004, de 21 de Abril; 23. Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril – Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; 2/3
  • 31. 24. Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, 26 de Maio – Aprova o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; 25. Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho – No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; 26. Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho – Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil; 27. Portaria n.º 681/2006, de 4 de Julho – Define o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa contra Incêndios; 28. Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho – Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS); 29. Portaria n.º 798/2006, de 11 de Agosto – Regulamenta o Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de Fevereiro, definindo os termos em que se processa a coordenação da actividade dos serviços dependentes dos Ministérios da Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; 30. Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de Setembro – Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas; 31. Portaria n.º 1139/2006, de 25 de Outubro – Define a estrutura tipo do conteúdo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios; 32. Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro – Aprova a orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. 33. Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março – Cria a Autoridade Nacional de Protecção Civil. 3/3
  • 32. Anexo B (Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de Operações de Socorro) à Parte I das INSPLEX 1. NOP Nº 1201, de 15JUL02 - Comandantes de Permanência às Operações (CPO); 2. NOP Nº 1202, de 20MAI05 - Comandantes de Permanência ao CNOS; 3. NOP Nº 1401, de 20MAI05 - Sistema de Comando Operacional; 4. NOP Nº 1501, de 20MAI05 - Interligação com outras Entidades; 5. NOP Nº 1601, de 12JUL06 - Procedimentos Operacionais em Ocorrências; 6. NOP Nº 1801, de 10JUL06 - Utilização de Rações de Combate; 7. NOP Nº 2101, de 11MAI06 - Equipas de Intervenção para IF (EI); 8. NOP Nº 2202, de 20MAI05 - Grupos de Reforço para IF; 9. NOP Nº 3201, de 29SET03 - Sistema de Notificações Operacionais (SINOP); 10. NOP Nº 3202, de 29JUN06 – Informação operacional a prestar às Autoridades Políticas Municipais e Distritais e aos Oficiais de Ligação; 11. NOP Nº 4103, de 23MAI05 - Terminologia Rádio dos Veículos de Socorro; 12. NOP Nº 4201, de 23MAI05 - Sistemas de Alertas para os Centros de Operações de Socorro; 13. NOP Nº 4202, de 23MAI05 - Alertas para as Bases Permanentes de Helicópteros (BPH); 14. NOP Nº 5101, de 23MAI05 - Veículos do Sistema de Socorro e Luta Contra Incêndios; 15. NOP Nº 5103, de 24AGO06 - Esclarecimento sobre procedimentos operacionais; 16. NOP Nº 5104, de 29JUN06 - Utilização de máquinas de rasto no combate e rescaldo a Incêndios Florestais; 17. NOP Nº 5201, de 30MAI05 - Meios Aéreos – Tipos e Classificações; 18. NOP Nº 5202, de 29JUN06 - Funcionamento dos Centros de Meios Aéreos; 19. NOP Nº 5203, de 29JUN06 - Comunicação e Segurança de Meios Aéreos; 20. NOP Nº 5204, de 29JUN06 - Estratégia, Táctica e Intervenção dos Meios Aéreos; 21. NOP Nº 5205, de 12JUL06 - Utilização de meios aéreos no âmbito do combate aos incêndios florestais orientações gerais; 22. NOP Nº 5206, de 12JUL06 - Articulação com as autoridades Marítimas ou locais sobre a operação dos Aerotanques Pesados Anfíbios; 23. NOP Nº 5207, de 06JUN05 - Meios Aéreos – Instruções de Coordenação; 1/2
  • 33. 24. NOP Nº 5208, de 06JUN05 - Meios Aéreos Pesados – Instruções de Coordenação; 25. NOP Nº 5209, de 06JUN05 - Instruções de accionamento dos Meios Aéreos Permanentes do SNBPC; 26. NOP Nº 5210, de 06JUN05 - Inoperatividade das aeronaves – penalizações; 27. NOP Nº 5211, de 06JUN05 - Vigilância Aérea; 28. NOP Nº 5213, de 06JUN05 - Operação dos Aerotanques Ligeiros e Médios; 29. NOP Nº 5214, de 12JUL06 - Procedimentos de accionamento do aerotanque Pesado Anfíbio BERIEV BE 200; 30. NOP Nº 7001, de 23MAI05 - Accionamento de Meios de Reforço Exteriores; 31. NOP Nº 7003, de 06JUN05 - Condições básicas de utilizações de helicópteros da AFOCELCA; 32. NOP Nº 9006, de 19MAI06 - Equipamento de Protecção e Segurança Individual; 33. NOP Nº 9007, de 13JUL06 - Condução de Veículos Prioritários; 34. NOP Nº 9009, de 11AGO06 - Registo de ocorrências – campos essenciais; 35. NOP Nº 9010, de 25SET06 - Estornos e Acréscimos Procedimentos; 36. NOP Nº 9011, de 22JAN07 – Relatório Semanal de Indicadores de Gestão; 37. NOP Nº 9008, de 02FEV07 - Relatório Diário de Controlo Diário de Missão; 38. NOP Nº 2102, de 19FEV07- Equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação (ERAS); 39. NOP Nº 2103, de 19FEV07- Equipas de Analistas de Incêndios (ANI) e Equipas de Fogos Tácticos de Supressão (EFTS). 2/2
  • 34. Anexo C (GLOSSÁRIO) à Parte I das INSPLEX ABSC Ambulância de Socorro AFOCELCA Agrupamento Complementar de Empresas – Aliança Florestal, Celbi & Caima ANACOM Autoridade Nacional de Comunicações ANPC Autoridade Nacional de Protecção Civil APC Agentes de Protecção Civil ARM Associações de Radioamadores ATGC Autotanque de Grande Capacidade AVAR Avaliação, Análise e Relatórios BAL Base de Apoio Logístico BPH Base Permanente de Helicópteros CB Corpo de Bombeiros CDOS Comando Distrital de Operações de Socorro ChBrig Chefe de Brigada ChEq Chefe de Equipa CMA Centro de Meios Aéreos CNAR Coluna Nacional de Reforço CNE Corpo Nacional de Escutas CNOS Comando Nacional de Operações de Socorro CODIS Comandante Operacional Distrital CODU Centro de Orientação de Doentes Urgentes CONAC Comandante Operacional Nacional CONTEX Controlo do Exercício COS Comandante das Operações de Socorro CPO Comandante de Permanência às Operações CPR Comandante Primariamente Responsável CPX Exercício de Postos de Comando CVP Cruz Vermelha Portuguesa DGRF Direcção-Geral de Recursos Florestais DIRDEX Direcção do Exercício DIREX Director do Exercício Mod. 0005/SNBPC 1/4
  • 35. ECIN Equipa de Combate a Incêndios ECP Equipa Central de Planeamento EIEEI Equipa de Inactivação de Engenhos Explosivos Improvisados EIEXSS Equipa de Inactivação de Explosivos e Segurança em Sub Solo ELAC Equipa Logística de Apoio ao Combate EMEIF Equipa de Manutenção e Exploração de Informação Florestal EPEIF Equipa de Produção e Exploração de Informação Florestal ENB Escola Nacional de Bombeiros ENDEX Fim do Exercício ESF Equipa de Sapadores Florestais ESPEX Especificações do Exercício FA Forças Armadas GNR Guarda Nacional Republicana HEBM Helicóptero Bombardeiro Médio IAEDC Instruções Administrativas para o Exercício e Desenvolvimento do Cenário ICN Instituto da Conservação da Natureza IM Instituto Meteorologia INEM Instituto Nacional de Emergência Médica INSPLEX Instruções de Planeamento do Exercício LBPC Lei de Bases da Protecção Civil LDOC Lista de Ocorrências LIVEX Exercício com Forças no Terreno NEP Norma de Execução Permanente NI Núcleo de Informática NIS Núcleo de Informação e Sensibilização NRA Núcleo de Riscos e Alerta NRFE Núcleo de Recenseamento, Formação e Estatuto NOP Norma Operacional Permanente NPE Núcleo de Planeamento e Emergência NT Núcleo de Telecomunicações Mod. 0005/SNBPC 2/4
  • 36. OCE Oficial Coordenador do Exercício OCS Órgãos de Comunicação Social ODE Oficial Director do Exercício OE Outras Entidades OSE Oficial Supervisor do Exercício PCO Posto de Comando Operacional PJ Polícia Judiciária PLANOP Plano de Operações PNDFCI Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios POSIT Ponto de Situação PSP Polícia de Segurança Pública REPC Rede Estratégica de Protecção Civil RIPE Responsável de Informações Públicas para o Exercício RPE Relatório Preliminar do Exercício RNFEX Reunião Final do Exercício ROB Rede Operacional dos Bombeiros RRFEX Relatório da Reunião Final do Exercício SALOP Sala de Operações SIOPS Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro SMPC Serviço Municipal de Protecção Civil STARTEX Início do Exercício TMP Transporte de Matérias Perigosas TO Teatro de Operações URT Unidade de Recursos Tecnológicos UPRA Unidade de Previsão de Riscos e Alerta UP Unidade de Planeamento UAV Unidade de Apoio ao Voluntariado VECI Veículo Especial de Combate a Incêndios VCOC Veículo de Comando e Comunicações VGEO Veículo de Gestão Estratégica Operacional VMER Viatura Médica de Emergência Rápida Mod. 0005/SNBPC 3/4
  • 37. VPCC Veículo de Planeamento Comando e Comunicações VRCI Veículo Rural de Combate a Incêndios ZA Zona de Apoio Mod. 0005/SNBPC 4/4
  • 39. EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007” Parte II Instruções Administrativas para o Exercício e Desenvolvimento do Cenário (IAEDC)
  • 41. EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007” Parte II – Instruções Administrativas para o Exercício e Desenvolvimento do Cenário (IAEDC) Refª.: a) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07; b) ESPEX “PROCIV II 2007”, de 11 de Maio de 2007. 1. Situação A Parte II das INSPLEX estabelece um conjunto de instruções Administrativas para o exercício e o desenvolvimento dos cenários fictícios do exercício “PROCIV II 2007”. 2. Missão O CNOS planeia e conduz, em articulação com os Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria, o exercício PROCIV II 2007 e a montagem de cenários que permitam exercitar e testar, nos dias 18, 19 e 20 de Maio de 2007, a resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, no âmbito da estrutura Operacional da ANPC, dos Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria. 3. Execução a. Conceito (1) Planear e conduzir um exercício em que os cenários a montar permitam a execução das várias tarefas a desenvolver ao longo de diversas ocorrências de Protecção Civil; (2) Estabelecer as regras de segurança que os participantes no exercício “PROCIV II 2007” devem observar, em absoluta concordância e justaposição com os procedimentos estabelecidos a nível nacional para as actividades de treino operacional: Mod. 0005/SNBPC 2/5
  • 42. (3) Contribuir para a protecção do meio ambiente através da implementação das normas e procedimentos ambientais em vigor; (4) Criar mecanismos de intervenção rápida tendo em vista o controlo e avaliação pronta e correcta dos danos causados em terrenos e infra-estruturas que são propriedade do Estado ou de terceiros; (5) Permitir que ao fim do exercício fique demonstrada a capacidade de resposta da estrutura operacional em exercício. b. Área do Exercício O exercício “PROCIV II 2007” decorre nos 18 distritos de Portugal Continental. c. Cenários (1) Os cenários a montar serão fictícios e deverão permitir a condução das acções a tomar de acordo com as capacidades e possibilidades das entidades a treinar; (2) Devem retratar o mais possível situações reais, de forma a dar consistência e realismo ao exercício; (3) Devem ser criados perímetros de segurança para os cenários, de forma a garantir a integridade dos elementos e meios em exercício. d. Segurança (1) Os objectivos do exercício “PROCIV II 2007” deverão ser sacrificados quando estiver em causa a segurança do pessoal ou a salvaguarda de pessoas e bens públicos ou privados, nomeadamente em áreas de propriedade privada ou pública de utilização geral. (2) Os comandantes dos Corpos de Bombeiros, dos Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria são responsáveis pela manutenção da segurança do seu pessoal e material, devendo estabelecer ao seu nível as normas que acharem convenientes para tal salvaguarda; (3) A direcção do exercício e os elementos do sistema de controlo/arbitragem podem suspender as actividades do exercício caso ocorram, ou estimem que venham a ocorrer circunstâncias que ameacem a segurança do pessoal e material presentes na área; Mod. 0005/SNBPC 3/5
  • 43. (4) Em caso de acidente real, as mensagens/ fax’s/ mail’s que relatem o acidente ou solicitem os apoios necessários, iniciam-se por “NO PLAY”. A estas mensagens/ fax’s/ mail’s será dada a mais alta prioridade e deverão ser comunicadas à DIRDEX pelos meios mais rápidos. e. Protecção Ambiental (1) Com a finalidade de preservar o meio ambiente e sem comprometer os objectivos do exercício, os participantes no exercício “PROCIV II 2007” contribuem para a protecção do meio ambiente através da implementação das normas e procedimentos ambientais em vigor; (2) O CNOS, avalia o impacto ambiental das actividades desenvolvidas e a desenvolver pelas forças participantes no exercício e acompanha as acções correctivas adoptadas e pronuncia-se sobre a sua eficácia; (3) Os CDOS em coordenação com os Agentes de Protecção Civil e as Entidades que cooperam nesta matéria asseguram o cumprimento das normas em vigor e estabelecem as regras de conduta e os constrangimentos ambientais à utilização das áreas do LIVEX; (4) Durante o decorrer do exercício “PROCIV II 2007”, qualquer situação que ponha em causa as normas ambientais em vigor e que possa resultar em efeitos de curto ou longo prazo sobre o ambiente natural e/ou a saúde dos elementos participantes, deve ser comunicado pelo meio mais rápido à DIRDEX do exercício. f. Avaliação e Controlo Danos (1) Estabelecer contacto prévio com os proprietários dos terrenos e infra-estruturas onde se desenrola o exercício, logo que tenha conhecimento das respectivas Directivas/ Planos/ Instruções; (2) Informar, através deste contacto, os proprietários dos terrenos e infra- estruturas abrangidos da realização do(s) exercício(s), esclarecê-los das razões que obrigam à ocupação desses terrenos e explicitar-lhes e acordar com eles os procedimentos a utilizar em caso de eventuais danos; (3) Proceder a averiguações sumárias junto dos proprietários sobre o que teria provocado os danos, à inventariação destes e ao montante da indemnização a Mod. 0005/SNBPC 4/5
  • 44. pagar, sempre que se não detectem oportunamente os prejuízos causados e surjam, posteriormente, queixas dos proprietários. (4) Elaborar o "Relatório de Avaliação de Danos" efectuado por dois peritos indicados pelo CODIS, onde é descrita a extensão dos danos causados, devidamente discriminados e quantificados em euros, e através do qual se procura estabelecer um acordo com os proprietários lesados. Quando tal acordo se verifique impossível, requisitar uma avaliação superior; (5) Anexo A - Relatório de Avaliação de Danos. 4. Administração e Logística a. A nomeação dos elementos necessários para guarnecer as várias Equipas de acompanhamento e avaliação deve recair, prioritariamente, em elementos pertencentes à estrutura operacional da ANPC. b. Os custos resultantes da participação nas actividades referentes ao exercício serão financiados pelas verbas disponibilizadas para este exercício, de acordo com as orientações a difundir. ANPC, 11 de Maio de 2007 O Presidente da ANPC (Arnaldo Cruz) Autenticação O Comandante Operacional Nacional _______________ (Paulo Gil Martins) ANEXOS: Anexo A - Relatório de Avaliação de Danos. Mod. 0005/SNBPC 5/5
  • 45. Anexo A (MODELO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DANOS) à Parte II das INSPLEX RESERVADO Assunto: RELATÓRIO DE DANOS CAUSADOS NA PROPRIEDADE DENOMINADA _________, EM _ _, NO DECORRER DA ACTIVIDADE __________. Data: 1. DESIGNAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE. a. Nome da propriedade. b. Área da propriedade. c. Proprietário e residência. d. Características da propriedade. (1) Área urbana. (2) Área florestada (espécies). (3) Área semeada (espécies). (4) Área de pastos 2. ESPECIFICAÇÃO DOS DANOS. a. Dia e hora do acidente que provocou os danos. b. Área danificada e sua referenciação cartográfica. c. Descrição sucinta do acidente. d. Quantidade de espécies florestais atingidas. e. Cálculo provisório do valor dos danos. f. O proprietário concordou ou não com o cálculo do valor dos danos. 3. OUTRAS CONSIDERAÇÕES JULGADAS PERTINENTES. O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO (assinatura) RESERVADO Mod. 0005/SNBPC 1/1
  • 47. EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007” Parte III Controlo do Exercício (CONTEX)
  • 49. EXERCÍCIO NACIONAL Nº 1/2007 “PROCIV II 2007” Parte III – Controlo do Exercício (CONTEX) Refª.: a) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07; b) ESPEX “PROCIV II 2007”, de 11 de Maio de 2007. 1. Situação A Parte III das INSPLEX fornece orientações referentes à direcção e controlo do exercício “PROCIV II 2007”. 2. Missão No período de execução do exercício “PROCIV II 2007”, através da difusão de ocorrências e do acompanhamento das acções ligadas a cada um destes acontecimentos, a DIRDEX dirige e controla todas as actividades referentes à condução e apoio real do exercício, assegurando que os objectivos definidos para o exercício são alcançados. 3. Execução a. Organização da DIRDEX (1) O controlo do exercício, como processo de regular, dirigir e guiar o exercício de modo a que este se mantenha dentro dos limites estabelecidos, tendo em vista os objectivos fixados, é da responsabilidade primária da DIRDEX; (2) O Chefe da DIRDEX, designado por Director do Exercício (DIREX), é o responsável perante o OSE e o ODE pela direcção e controlo do exercício; (3) Anexo A - Organização do DIRDEX do exercício “PROCIV 2007”. b. Tarefas e Responsabilidades da DIRDEX (1) São tarefas e responsabilidades da DIRDEX: (a) Dirigir e coordenar o exercício de forma a assegurar que as suas finalidades e objectivos são alcançados. Para o efeito, manter actualizada a situação de Mod. 0005/SNBPC 2/5
  • 50. todos os participantes no exercício e supervisar a forma como estão a ser conduzidas as operações; (b) Simular as forças não executantes; (c) Simular autoridades e organizações que não se encontrem a tomar parte no exercício, mas cujas reacções sejam importantes para imprimir realismo; (d) Introduzir ocorrências; (e) Operar os meios de comunicações atribuídos à DIRDEX; (f) Accionar todos os pedidos de apoio real respeitantes ao exercício, que não sejam da estreita responsabilidade dos CODIS ou dos diversos Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria presentes no Exercício; (g) Com base na informação recolhida durante o exercício, proceder à elaboração das lições aprendidas durante o exercício “PROCIV II 2007”. (2) Durante o exercício não se pretende que a DIRDEX julgue o resultado das situações tácticas individuais, cabendo essa responsabilidade aos árbitros (ver Parte IV das INSPLEX); c. Condições de Trabalho da DIRDEX A DIRDEX auxilia o ODE no planeamento, preparação e conduta do exercício. Dado que a DIRDEX está incumbida do controlo do exercício, estará numa posição totalmente independente, separada dos intervenientes e terá completa liberdade de acção em relação a estes, além de possuir livre acesso a todo o tipo de informação. d. Lista de Ocorrências (LDOC) O objectivo das ocorrências consiste em promover o processo de tomada de decisão e a execução das acções daí decorrentes por parte dos participantes no exercício. Para o exercício “PROCIV II 2007” todas as ocorrências terão origem na LDOC (Parte IV das INSPLEX) elaborada para o exercício, a qual será do conhecimento exclusivo dos elementos que constituem a DIRDEX. e. Relatórios Os relatórios resultantes das actividades de arbitragem serão definidos pelo Chefe da Equipa Central de Planeamento do Exercício/DIRDEX (Parte V das INSPLEX). Mod. 0005/SNBPC 3/5
  • 51. f. Instruções de Coordenação Ver Parte II (IAEDC) das INSPLEX e Parte IV (LDOC). 4. Administração e logística a. Para efeitos de apoio administrativo - logístico a DIRDEX apoia-se na ANPC. A organização do apoio real destina-se a apoiar a DIRDEX e os elementos do controlo e arbitragem não apoiados administrativamente pelos CODIS. b. De acordo com as solicitações que venham a ser realizadas, compete ao CNOS garantir o apoio ao exercício que não é fornecido pelos CODIS a participantes; c. Compete ao Gabinete do Presidente (GP) o apoio a visitantes, observadores e representantes de órgãos de comunicação social (OCS). 5. Comando e Comunicações a. A DIRDEX ficará localizada no CNOS, em Carnaxide; b. A DIRDEX terá meios de comunicações próprios, a estabelecer pelo CNOS; c. Os participantes no exercício deverão incluir a DIRDEX como destinatária de informação de todos os reportes. ANPC, 11 de Maio de 2007 O Presidente da ANPC (Arnaldo Cruz) Autenticação O Comandante Operacional Nacional _______________ (Paulo Gil Martins) Mod. 0005/SNBPC 4/5
  • 52. ANEXOS: Anexo A – Organização da DIRDEX. Anexo B – Lista de verificação para Pré-CPX (de acordo com a Parte IV- LDOC). Anexo C - Lista de verificação para as ocorrências do dia 19MAI07 (de acordo com a Parte IV- LDOC); Anexo D - Lista de verificação para as ocorrências do dia 20MAI07 (de acordo com a Parte IV- LDOC); Mod. 0005/SNBPC 5/5
  • 53. Anexo A (ORGANIZAÇÃO DA DIRDEX) à Parte III das INSPLEX 1. Organização da DIRDEX Director do Exercício (DIREX) RIPE (Responsável de Informações Públicas Equipa Central de para o Exercício) Planeamento GP CODIS URT UPRA UP Of Lig FA Of Lig GNR Of Lig PSP Of Lig DGRF AFOCELCA CVP ARAS Of Lig ICN INEM CNE 2. Estrutura de Pessoal a. Director do Exercício (DIREX) 2º Comandante Operacional Nacional b. Gabinete do Presidente (GP) A indicar pelo GP. c. Comandante Operacional Distrital (CODIS) No impedimento do CODIS, desde que autorizado superiormente, poderá assumir esta função o 2º CODIS. d. Unidade de Recursos Tecnológicos (URT) A indicar pela URT. e. Unidade de Previsão de Riscos e Alerta (UPRA) A indicar pela UPRA. Mod. 0005/SNBPC 1/2
  • 54. Anexo B (LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA PRÉ-CPX (DE ACORDO COM A PARTE IV- LDOC)) à Parte III das INSPLEX DIRDEX EYES ONLY Mod. 0005/SNBPC 1/1
  • 55. Anexo C (LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AS OCORRÊNCIAS DO DIA 19MAI07 (DE ACORDO COM A PARTE IV- LDOC)) à Parte III das INSPLEX DIRDEX EYES ONLY Mod. 0005/SNBPC 1/1
  • 56. Apêndice 1 (FICHA DE LEVANTAMENTO DE SITUAÇÕES DE ALTO RISCO – DL 124/2006) ao Anexo C, à Parte III das INSPLEX DIRDEX EYES ONLY Mod. 0005/SNBPC 1/1
  • 57. Anexo D (LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AS OCORRÊNCIAS DO DIA 20MAI07 (DE ACORDO COM A PARTE IV- LDOC)) à Parte III das INSPLEX DIRDEX EYES ONLY Mod. 0005/SNBPC 1/1
  • 59. EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007” Parte IV LISTA DE OCORRÊNCIAS (LDOC)
  • 61. EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007” Parte IV – LISTA DE OCORRÊNCIAS (LDOC) Refª.: a) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07; b) ESPEX “PROCIV II 2007”, de 11 de Maio de 2007. 1. Situação A Parte IV das INSPLEX fornece orientações referentes à elaboração da LDOC e à injecção e acompanhamento de ocorrências por parte da DIRDEX. 2. Missão No período de 30 de Abril a 03 de Maio de 2007, o grupo de trabalho do Controlo, Arbitragem e da LDOC da Equipa Central de Planeamento do exercício “PROCIV II 2007”, prepara e consolida a lista de ocorrências a utilizar durante a fase de execução do exercício e elabora um plano de controlo que lhe permita acompanhar todas as acções ligadas a cada um destes acontecimentos. 3. EXECUÇÃO a. Generalidades (1) Os executantes e os controladores, qualquer que seja o escalão, conduzem o exercício “PROCIV II 2007” sob condições simuladas de ocorrências reais, utilizando, o mais possível meios e procedimentos que aproximem essas condições das de situações reais; (2) Todos os dados injectados pelos controladores devem ser processados pelos executantes de acordo as Normas Operacionais Permanentes (NOP) em vigor, com os seus Planos de Operações e Ordens de Operações (se existirem), e ainda com os deveres e responsabilidades próprias das respectivas funções. Mod. 0005/SNBPC 2/6
  • 62. b. Ocorrências (1) Uma ocorrência é uma informação ou acontecimento relativo ao exercício que, sendo do conhecimento dos executantes, desencadeia acções, reacções ou interacções. (2) O objectivo das ocorrências consiste em promover o processo de tomada de decisão e a execução das acções daí decorrentes por parte dos participantes no exercício. (3) Para o exercício “PROCIV II 2007” será criada uma LDOC, a qual será do conhecimento exclusivo dos elementos que constituem a DIRDEX. Considera- se indispensável que a DIRDEX siga as acções ligadas a cada um destes acontecimentos até à sua conclusão. (4) O Chefe do grupo de trabalho de Controlo, Arbitragem e da LDOC da Equipa Central de Planeamento do exercício “PROCIV II 2007”, caso considere necessário, pode convidar os comandos participantes no exercício a elaborarem listas suplementares de ocorrências que interessem ao seu sector de responsabilidade. Estas listas devem ser coordenadas com a lista principal a fim de evitar qualquer incidente passível de prejudicar o desenrolar do exercício. (5) A coordenação da injecção das ocorrências será executada a partir da Célula da LDOC pertencente ao CNOS/ DIRDEX. Por sua vez, o acompanhamento de todas as acções ligadas a cada uma das ocorrências será conduzida pelos elementos de controlo e arbitragem subordinados; (6) Anexo A – Lista de Ocorrências. (7) Anexo B – Áreas preferenciais de actuação das Entidades participantes. (8) Anexo C - Modelo de Impresso. c. Plano de controlo (entram aqui outros agentes?) (1) Cada CODIS elabora o Plano de Controlo do exercício “PROCIV II 2007”, do seu Distrito em colaboração com os Oficiais/Elementos de Ligação dos APC e das Entidades que cooperam nesta matéria, com a finalidade de organizar um sistema de controlo e fornecer instruções relativas ao controlo e avaliação do exercício. Este plano deve estabelecer um sistema que proporcione o desejado grau de controlo. Mod. 0005/SNBPC 3/6
  • 63. (2) O plano de controlo, entre outros aspectos, deve fazer referência aos seguintes aspectos: (a) Distribuição dos controladores/ árbitros nas ocorrências; (b) Instruções de segurança para danos e acidentes; (c) Plano de comunicações dos controladores/ árbitros; (d) Qualificações necessárias para cada um dos controladores/ árbitros; (e) Relatórios de arbitragem; (f) Instruções quanto à interrupção do exercício para efeitos de controlo; (g) Distintivos, uniformes e controlo de cores. d. Arbitragem (1) Organização A organização da arbitragem será tanto mais volumosa quanto maior for o realismo que se pretende simular no combate e o pormenor que se pretende julgar no confronto das acções. Para o exercício “PROCIV II 2007” deverão ser tidos em consideração os seguintes aspectos: (a) As finalidades dos exercícios do tipo CPX são fundamentalmente aplicar e pôr à prova planos e métodos, avaliar a sua eficácia e treinar o pessoal dos Postos de Comando Operacional (PCO) e, o objectivo de um exercício do tipo LIVEX é exercitar os Comandos na utilização de forças reais. (b) A arbitragem só existirá nos Distritos, na dependência do CDOS, e onde o árbitro acumulará com as funções de Avaliação e Controlo. (2) Sistema de arbitragem Durante o exercício “PROCIV 2007” cabe ao árbitro avaliar todos os factores que determinam o resultado do empenhamento e emitir no local o julgamento ajustado à situação e ao decorrer do exercício. (3) Equipas de arbitragem. (a) A equipa de arbitragem de área, constituída por elementos da DIRDEX, arbitra a actividade de uma determinada área, durante um certo período, ou arbitra um determinado empenhamento; Mod. 0005/SNBPC 4/6