Este documento estabelece diretrizes para o Exercício Nacional No 2/2007 "PROCIV II 2007" que ocorrerá entre 18 e 20 de maio. O exercício tem como objetivo treinar a resposta da Proteção Civil a diversas ocorrências, testando os sistemas de comando, controle e comunicações. A Autoridade Nacional de Proteção Civil planejará e conduzirá o exercício em coordenação com agentes locais de proteção civil.
Exercício nacional de proteção civil PROCIV II 2007
1. DIRECTIVA OPERACIONAL NACIONAL
Nº 04/2007
EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007
“PROCIV II 2007”
18,19 e 20 de Maio de 2007
PORTUGAL SEM FOGOS DEPENDE DE TODOS
3. Exemplar N.° de Ex.
CNOS/ANPC
Lisboa
07MAI2007
JL
DIRECTIVA OPERACIONAL NACIONAL Nº 04/2007
Exercício Nacional Nº 02/2007 “PROCIV II 2007“
Refª.: a) Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC);
b) Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI);
c) Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS);
d) Directiva Operacional Nº 02/2007, de 01MAR2007;
e) Directiva Operacional Nacional N.º 03/2007, de 05MAR07;
1. SITUAÇÃO
a. Vai decorrer nos dias 18, 19 e 20 de Maio de 2007, o exercício “PROCIV II
2007”.
b. O exercício “PROCIV II 2007” tem como finalidade o treino da estrutura
Operacional da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) e a sua
articulação, em ambiente operacional, com os Agentes de Protecção Civil
(APC) e Entidades que cooperam nesta matéria, bem como dos sistemas de
apoio à decisão, no quadro de intervenções em caso de diversas ocorrências
no âmbito da Protecção Civil.
c. Os objectivos principais definidos para o exercício “PROCIV II 2007”, além dos
de treino operacional, são os seguintes:
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4. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /2 de 12
(1) Exercitar o planeamento e a condução de um exercício de âmbito nacional
operacionalizado ao nível distrital;
(2) Exercitar a aquisição, processamento e difusão oportuna de informações
precisas, relevantes e seguras, que apoiem o planeamento e conduta das
acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção
Civil;
(3) Exercitar o planeamento e a execução de uma resposta operacional
integrada, ao nível da Estrutura Operacional da ANPC, dos diversos
Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria,
às diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil;
(4) Exercitar a activação dos meios e acções decorrentes das diversas
ocorrências no âmbito da Protecção Civil ao nível do CNOS e CDOS;
(5) Promover, junto da população, uma grande acção de sensibilização para as
questões do risco de incêndio florestal, previstas no DL Nº 124/2006, de 28
de Junho, através de um levantamento, por concelhos, das áreas críticas,
informação que trabalhada poderá constituir uma mais valia para os
decisores em situações meteorológicas adversas.
(6) Exercitar formas de empenhamento;
(7) Exercitar as medidas a implementar para os vários estados de alerta;
(8) Testar a estrutura de comando, controlo e comunicações e a arquitectura
dos Sistemas de apoio à decisão.
2. MISSÃO
A ANPC, nos termos da lei, planeia e conduz o exercício “PROCIV II 2007”, a
realizar nos dias 18, 19 e 20 de Maio de 2007, de forma a testar e exercitar a
resposta integrada da estrutura Operacional da ANPC, dos Agentes de Protecção
Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria.
3. EXECUÇÃO
a. Intenção do Comandante
A finalidade desta Directiva é estabelecer um conjunto de procedimentos e de
tarefas que permitam planear e conduzir um exercício nacional no qual sejam
exercitadas as capacidades da estrutura operacional da Autoridade Nacional
de Protecção Civil (ANPC), dos bombeiros, dos Agentes de Protecção Civil e
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das Entidades que cooperam nesta matéria.
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5. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /3 de 12
Para o efeito, a ANPC planeia e conduz um exercício em que o cenário
permita a execução das acções a tomar em caso de variadas ocorrências no
âmbito da Protecção Civil.
b. Conceito
(1) Planear o exercício “PROCIV II 2007” nas modalidades de CPX e de
LIVEX, de acordo com o seguinte faseamento:
(a) Fase I: Fase Escolar (07MAI a 11MAI07)
Nesta fase, deverá toda a estrutura operacional da ANPC, APC e
Entidades que cooperam nesta matéria conduzir as acções de formação
e treino consideradas como necessárias, para preparar os Comandantes
das forças participantes na condução das acções a tomar em caso de
diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil.
(b) Fase II: Fase do Processo de Planeamento Operacional (14 a
17MAI07)
Conduzir o processo de planeamento operacional nos níveis operacional
e táctico através, respectivamente, da ANPC e dos CDOS, dos diversos
Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria.
(c) Fase III: Fase de Execução (18 a 20MAI07)
Conduzir esta fase do seguinte modo:
- Pré – CPX (181500MAI07).
Com a finalidade de treinar os operadores das Salas de Operações
(SALOP), da estrutura operacional da ANPC, dos diversos Agentes de
Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria, efectuando
um exercício no qual participam os operadores e o pessoal do Controlo
do Exercício. Neste período, será activada a Direcção do Exercício
(DIRDEX); o CNOS, os CDOS e os Centros de Comunicações dos
Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria,
que serão reforçados com os elementos considerados necessários por
estas estruturas;
- CPX e LIVEX (190930MAI07 a 201400MAI07)
Conduzir nas modalidades de CPX e de LIVEX uma Operação de
condução das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no
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âmbito da Protecção Civil e consequentes evoluções.
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6. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /4 de 12
(d) Fase IV: Fase da Avaliação (241000MAI07)
Tendo como objectivo prioritário a recolha de ensinamentos, conduzir
esta fase utilizando a seguinte metodologia:
- Imediatamente após o “Fim do Exercício” (ENDEX), todos os
participantes no exercício procedem à avaliação das informações
reunidas durante a fase anterior e elaboram o Relatório Preliminar do
Exercício (RPE) do exercício “PROCIV II 2007”;
- Posteriormente, organizar a “Reunião Final do Exercício” (RNFEX)
com todos os participantes e outras entidades e organismos
considerados de interesse, e elaborar o “Relatório da Reunião Final do
Exercício” (RRFEX).
(2) Conduzir todas as acções da preparação e montagem dos cenários de
forma a permitir a condução das acções a tomar em caso de diversas
ocorrências no âmbito da Protecção Civil.
(3) Anexo A – Instruções de Planeamento do Exercício (INSPLEX).
c. Tarefas
(1) Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC)
(a) Define e estabelece as orientações gerais para o desenvolvimento do
exercício “PROCIV II 2007”, assegurando, a nível operacional as
actividades de comando e controlo, coordenação de acções de protecção
civil e socorro, mobilização de meios e recursos de reforço e de apoio,
promovendo a sua articulação e garantindo o desencadeamento e a
adopção das medidas mais adequadas em situações de emergência;
(b) Assegura, ainda, o comando operacional integrado de todos os Agentes
de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria.
(c) Gabinete do Presidente (GP)
1 Monitoriza e analisa permanentemente as notícias e tendências
noticiosas relatadas nos média no que diz respeito ao exercício;
2 Acompanha permanentemente a situação;
3 Quando se entenda por conveniente, promove briefings com os
Órgãos de Comunicação Social.
(d) Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS)
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1 Planeia e conduz o exercício PROCIV II 2007 e a montagem de
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7. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /5 de 12
cenários que permitam exercitar e testar, nos dias 18, 19 e 20 de Maio
de 2007, a resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações
de Protecção e Socorro;
2 Acompanha permanentemente a situação e o empenhamento de
meios e recursos, a nível nacional, difundindo os comunicados que se
julguem necessários;
3 Estabelece as regras de segurança que os participantes no exercício
“PROCIV II 2007” devem observar, em absoluta concordância e
justaposição com os procedimentos estabelecidos a nível nacional para
as actividades de treino operacional;
4 Dirige e controla todas as actividades referentes à condução e apoio
real do exercício, assegurando que os objectivos definidos para o
exercício são alcançados;
5 Prepara e consolida a lista de ocorrências a utilizar durante a fase de
execução do exercício e elabora um plano de controlo que lhe permita
acompanhar todas as acções ligadas a cada um destes
acontecimentos;
6 Em coordenação com os CDOS, a Escola Nacional de Bombeiros (ENB),
os Agentes de Protecção Civil e as Entidades que cooperam nesta
matéria supervisa todos os trabalhos relativos à avaliação e análise do
exercício “PROCIV II 2007” e elabora o Relatório Final do Exercício (RFE),
submetendo-o a despacho do Oficial Supervisor do Exercício (OSE) até 31
de Maio de 2007;
7 Promove briefings com os Órgãos de Comunicação Social, através
do Responsável de Informação Pública para o Exercício (RIPE),
quando se entenda por conveniente.
(e) Unidade de Recursos Tecnológicos (URT)
1 Integra a Direcção do Exercício;
2 Através do Núcleo de Telecomunicações (NT) e do Núcleo de
Informática (NI) acompanha permanentemente a situação.
(f) Unidade de Previsão de Riscos e Alerta (UPRA)
1 Integra a Direcção do Exercício;
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2 Através do núcleo de Riscos e Alerta (NRA) e do Núcleo de Informação
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8. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /6 de 12
e Sensibilização (NIS) acompanha permanentemente a situação.
3 Informa a população em geral, sobre o exercício “PROCIV II 2007”
nomeadamente o seu âmbito, finalidade, objectivos e meios
envolvidos;
4 Desenvolve acções de Relações Públicas que estimulem a Opinião
Pública Nacional e obtenham a sua adesão;
5 Promove a divulgação do Exercício, e demais informações de
relevante importância, no site da ANPC;
6 Acompanha permanentemente a situação.
(g) Unidade de Planeamento (UP)
1 Integra a Direcção do Exercício;
2 Através do Núcleo de Planeamento e Emergência (NPE) companha
permanentemente a situação.
(h) Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS)
1 Comanda Operacionalmente os CB;
2 Planeia e conduz o exercício “PROCIV II 2007” e a montagem de
cenários que permitam exercitar e testar, nos dias 18, 19 e 20 de Maio
de 2007, a resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações
de Protecção e Socorro, no âmbito dos bombeiros, dos Agentes de
Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria no
respectivo Distrito;
3 Acompanha permanentemente a situação e o empenhamento de
meios e recursos, a nível nacional, difundindo os comunicados que se
julguem necessários;
4 Dirige e controla todas as actividades referentes à condução e apoio
real do exercício, assegurando que os objectivos definidos para o seu
Distrito são alcançados;
5 Promove briefings com os Órgãos de Comunicação Social, através
do RIPE Distrital, quando se entenda por conveniente.
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9. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /7 de 12
(2) Agentes de Protecção Civil (APC)
(a) Corpos de Bombeiros (CB)
Os CB desenvolvem todas as acções que conduzam a uma resposta
imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício “PROCIV II
2007”, mantendo uma reserva para situações reais que possam ocorrer.
(b) Guarda Nacional Republicana (GNR)
1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
“PROCIV II 2007”;
2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela força;
3 A GNR desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta
imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
“PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que
possam ocorrer.
(c) Polícia de Segurança Pública (PSP)
1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
“PROCIV II 2007”;
2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela força;
3 A PSP desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta
imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
“PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que
possam ocorrer.
(d) Forças Armadas (FA)
1 Colaboram com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
“PROCIV II 2007”;
2 As FA participam no Exercício “PROCIV II 2007”, em ambiente de CPX,
através dos Oficiais de Ligação nos Centros de Coordenação
Operacional Nacional e Distritais.
(e) Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
Mod. 0005/SNBPC
“PROCIV II 2007”;
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10. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /8 de 12
2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela
organização;
3 O INEM desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta
imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
“PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que
possam ocorrer.
(f) Cruz Vermelha Portuguesa (CVP)
1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
“PROCIV II 2007”;
2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela
organização;
3 A CVP desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta
imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
“PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que
possam ocorrer.
(3) Cooperação de outras entidades
(a) Escola Nacional de Bombeiros (ENB)
1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
“PROCIV II 2007”;
2 Integra a Equipa de avaliadores e a Direcção de Exercício.
(b) Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV)
1 Disponibilizam meios, recursos e pessoal para a efectiva montagem do
exercício;
2 Apoiam Logisticamente a sustentação do exercício, na área de
actuação própria do seu CB, com o apoio do respectivo Serviço
Municipal de Protecção Civil (SMPC).
(c) Direcção-Geral de Recursos Florestais (DGRF)
1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
“PROCIV II 2007”;
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11. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /9 de 12
2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela
organização;
3 A DGRF desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta
imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
“PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que
possam ocorrer.
(d) Instituto de Conservação da Natureza (ICN)
1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
“PROCIV II 2007”;
2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela
organização;
3 O ICN desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta
imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
“PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que
possam ocorrer.
(e) Instituto de Meteorologia (IM)
Colabora com a ANPC na condução do Exercício “PROCIV II 2007”;
(f) Agrupamento Complementar de Empresas – Aliança Florestal, Celbi &
Caima (AFOCELCA)
1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
“PROCIV II 2007”;
2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela
organização;
3 A AFOCELCA desenvolve todas as acções que conduzam a uma
resposta imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
“PROCIV II 2007”, mantendo uma reserva para situações reais que
possam ocorrer.
(g) Câmaras Municipais (CM)
Colaboram e apoiam, em articulação com os CODIS, no planeamento e
Mod. 0005/SNBPC
condução do Exercício “PROCIV II 2007”.
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12. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /10 de 12
(h) Juntas de Freguesia (JF)
Colaboram e apoiam, em articulação com os CODIS, no planeamento e
condução do Exercício “PROCIV II 2007”.
(i) Corpo Nacional de Escutas (CNE)
1 Colabora com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
“PROCIV II 2007”;
2 Integra a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela
organização;
3 O CNE desenvolve todas as acções que conduzam a uma resposta
imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
“PROCIV II 2007.
(j) Associações de Radioamadores Portugueses (ARP)
1 Colaboram com a ANPC no planeamento e condução do Exercício
“PROCIV II 2007”;
2 Integram a Direcção do Exercício e a equipa de avaliadores nos
incidentes em que estiverem envolvidos elementos daquela
organização;
3 As ARP desenvolvem todas as acções que conduzam a uma resposta
imediata de intervenção às solicitações no âmbito do Exercício
“PROCIV II 2007”.
4. ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
a. Os custos resultantes da participação nas actividades referentes ao exercício
serão assumidos por cada um dos Agentes de Protecção Civil e Entidades que
cooperam nesta matéria.
b. A ANPC, suportará eventuais custos resultantes do empenhamento dos CB.
5. COMANDO E COMUNICAÇÕES
a. Comando
(1) OSE (Oficial Supervisor do Exercício) – Presidente da ANPC;
(2) ODE (Oficial Director do Exercício) - Comandante Operacional Nacional
(CONAC);
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(3) DIREX (Director do Exercício) – 2º Comandante Operacional Nacional (2º
CONAC);
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13. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /11 de 12
(4) CPR (Comandante Primariamente Responsável) / CHEFE ECP (Equipa
Central de Planeamento) – Adjunto de Operações Nacional;
(5) OCE (Oficial Coordenador do Exercício) – Comandante Operacional Distrital
(CODIS) de cada Distrito.
b. Comunicações
De acordo com a NEP Nº 0042, de 15 de Fevereiro de 2007, da ANPC.
O Presidente da ANPC
(Arnaldo Cruz)
Autenticação
O Comandante Operacional Nacional
_______________
(Paulo Gil Martins)
Anexos:
A - Instruções de Planeamento do Exercício (INSPLEX)
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14. Directiva Operacional Nacional Nº 04/2007 /12 de 12
Lista de Distribuição:
- Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC)
- Governos Civis
- Associação Nacional Municípios Portugueses (ANMP)
- Guarda Nacional Republicana (GNR)
- Polícia de Segurança Pública (PSP)
- Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA)
- Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM)
- Instituto Nacional Emergência Médica (INEM)
- Cruz Vermelha Portuguesa (CVP)
- Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF)
- Instituto de Conservação da Natureza (ICN)
- Instituto de Meteorologia (IM)
- Polícia Judiciária (PJ)
- Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE)
- AFOCELCA - Agrupamento Complementar de Empresas – Aliança
Florestal, Celbi & Caima
- Corpo Nacional de Escutas (CNE)
- Associações de Radioamadores Portugueses (ARP)
- Arquivo (Dois Exemplares)
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15. EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007
PROCIV II 2007
INSTRUÇÕES DE PLANEAMENTO DO EXERCÍCIO
(INSPLEX)
18, 19 e 20 de Maio de 2007
17. Índice
Parte I - Especificações do Exercício (ESPEX)
Parte II - Instruções Administrativas para o Exercício e Desenvolvimento
do Cenário (IAEDC)
Parte III - Controlo do Exercício (CONTEX)
Parte IV - Lista de Ocorrências (LDOC)
Parte V - Avaliação, Análise e Relatórios (AVAR)
1/1
21. EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007”
Parte I – Especificações do Exercício (ESPEX)
Refª.: a) Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC);
b) Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI);
c) Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS);
d) Directiva Operacional Nº 02/2007, de 01MAR2007;
e) Exercício Nacional Nº 1/2007 “PROCIV 2007”, de 06MAR07
f) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07;
g) Legislação aplicável;
h) Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de Operações de
Socorro.
1. Generalidades
- Nome de Código – PROCIV II 2007;
- Forma/Tipo – LIVEX e CPX;
- Âmbito – Estrutura Operacional Autoridade Nacional de Protecção Civil e dos
Agentes de Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria;
- Datas – 18,19 e 20 de Maio de 2007;
- Área – Território Nacional.
2. Requisitos gerais
a. Âmbito
O exercício “PROCIV II 2007” é um exercício de nível operacional e táctico. Trata-
se de um exercício nacional planeado e conduzido com a finalidade de testar a
resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações de Protecção e
Socorro, no sector dos bombeiros, dos Agentes de Protecção Civil e Entidades
que cooperam nesta matéria.
Mod. 0005/SNBPC
2/9
22. Neste âmbito, o Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) e os
Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS), em articulação com os
Agentes de Protecção Civil e com as Entidades que cooperam nesta matéria,
actuarão nesta condução, como se de situações reais se tratassem, procedendo
às acções necessárias para a resolução das mesmas.
b. Relação com outros exercícios
(1) Exercício Nacional Nº 01/2007 “PROCIV 2007”;
(2) Exercícios Distritais, da Estrutura Operacional da Autoridade Nacional de
Protecção Civil (ANPC);
(3) Organização Inicial do Teatro de Operações, de Combate a Incêndios
Florestais, da Escola Nacional de Bombeiros.
3. Finalidade e objectivos
a. Finalidade
O exercício “PROCIV II 2007” tem como finalidade o treino da estrutura
Operacional da ANPC, e a sua articulação com os Agentes de Protecção Civil e
das Entidades que cooperam nesta matéria, bem como dos sistemas de apoio à
decisão, no quadro de intervenções em caso de diversas ocorrências no âmbito
da Protecção Civil.
b. Objectivos
(1) Exercitar o planeamento e a condução de um exercício de âmbito nacional
operacionalizado ao nível distrital;
(2) Exercitar a aquisição, processamento e difusão oportuna de informações
precisas, relevantes e seguras, que apoiem o planeamento e conduta das
acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil;
(3) Exercitar o planeamento e a execução de uma resposta operacional integrada,
ao nível da Estrutura Operacional da ANPC, dos diversos Agentes de
Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria, às diversas
ocorrências no âmbito da Protecção Civil;
(4) Exercitar a activação dos meios e acções decorrentes das diversas ocorrências
no âmbito da Protecção Civil ao nível do CNOS e CDOS;
Mod. 0005/SNBPC
3/9
23. (5) Promover, junto da população, uma grande acção de sensibilização para as
questões do risco de incêndio florestal, previstas no DL Nº 124/2006, de 28 de
Junho, através de um levantamento, por concelhos, das áreas críticas,
informação que trabalhada poderá constituir uma mais valia para os decisores
em situações meteorológicas adversas;
(6) Exercitar formas de empenhamento;
(7) Exercitar as medidas a implementar para os vários estados de alerta;
(8) Testar a estrutura de comando, controlo e comunicações e a arquitectura dos
Sistemas de apoio à decisão.
4. Conceito
a. Planear o exercício “PROCIV II 2007” nas modalidades de CPX e de LIVEX, de
acordo com o seguinte faseamento:
(1) Fase I (07MAI a 11MAI07): Fase Escolar.
Implementar acções de formação e treino consideradas como necessárias,
para preparar os Comandantes das forças participantes na condução das
acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil.
(2) Fase II (14 a 17MAI07): Fase do Processo de Planeamento Operacional.
Conduzir o processo de planeamento operacional nos níveis operacional e
táctico através, respectivamente, da ANPC, dos CDOS e dos Agentes de
Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria.
(3) Fase III (18 a 20MAI07): Fase de Execução.
Conduzir esta fase do seguinte modo:
- Pré - CPX (181500MAI07).
Com a finalidade de treinar os operadores das Salas de Operações (SALOP),
da estrutura operacional da ANPC, dos Agentes de Protecção Civil e
Entidades que cooperam nesta matéria, efectuar um exercício no qual
participam os operadores e o pessoal do Controlo do Exercício. Neste
período, será activada a Direcção do Exercício (DIRDEX); o CNOS, os CDOS
e os Centros de Comunicações dos Agentes de Protecção Civil e Entidades
que cooperam nesta matéria, que serão reforçados com os elementos
considerados necessários por estas estruturas;
Mod. 0005/SNBPC
4/9
24. - CPX e LIVEX (190930MAI07 a 201400MAI07)
Conduzir nas modalidades de CPX e de LIVEX uma Operação de condução
das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção
Civil e consequentes evoluções.
(4) Fase IV (241000MAI07): Fase da Avaliação.
Tendo como objectivo prioritário a recolha de ensinamentos, conduzir esta fase
utilizando a seguinte metodologia:
- Imediatamente após o “Fim do Exercício” (ENDEX), todos os participantes no
exercício procedem à avaliação das informações reunidas durante a fase
anterior e elaboram o Relatório Preliminar do Exercício (RPE) do exercício
“PROCIV II 2007”;
- Posteriormente, organizar a “Reunião Final do Exercício” (RNFEX) com todos
os participantes e outras entidades e organismos considerados de interesse,
e elaborar o “Relatório da Reunião Final do Exercício” (RRFEX).
b. Cenário
O cenário será fictício e deverá permitir a condução das acções a tomar em caso
de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil, de acordo com as
capacidades e possibilidades das entidades a treinar.
c. Anexo A - Legislação aplicável.
d. Anexo B - Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de
Operações de Socorro.
5. Requisitos de participação
a. Participantes no planeamento e conduta do exercício
(1) Elementos da estrutura operacional da ANPC (CNOS e CDOS), dos Agentes
de Protecção Civil, das Entidades que cooperam nesta matéria e das
estruturas orgânicas da ANPC;
(2) Durante a fase de execução a Escola Nacional de Bombeiros (ENB), os
Agentes de Protecção Civil e as Entidades que cooperam nesta matéria vão,
em articulação com o CNOS e os CDOS, participar na conduta do exercício.
Mod. 0005/SNBPC
b. Controlo do exercício (CONTEX)
5/9
25. (1) Com a finalidade de dirigir e controlar o exercício de modo a que este se
mantenha dentro dos limites pretendidos, tendo em vista os objectivos fixados,
será estabelecida uma Direcção do Exercício (DIRDEX);
(2) A DIRDEX e o Director do Exercício (DIREX) ficarão localizados no CNOS e
não terão qualquer interferência nos processos de Avaliação na condução das
acções a tomar em caso das diversas ocorrências no âmbito da Protecção
Civil.
6. Apoio de simulação
a. Na fase de execução, os cenários relativos às diversas ocorrências no âmbito da
Protecção Civil serão fornecidos pelo Comandante Primariamente Responsável
(CPR) / Chefe da Equipa Central de Planeamento (ECP) que possuirá uma Lista
de Ocorrências (LDOC);
b. Os Comandantes Operacionais Distritais (CODIS), em coordenação com os
Oficiais/Elementos de Ligação dos Agentes de Protecção Civil (APC) e das
Entidades que cooperam nesta matéria colaboram na montagem dos cenários e
nomeiam Comandantes de CB e representantes das Forças presentes nos
exercícios para apoio de simulação;
c. Os operadores das SALOP serão nomeados pelos respectivos Comandantes
Operacionais, e treinados durante a sub-fase de Pré-CPX.
7. Apoio Externo
Nada a referir.
8. Visitas e Observadores
Em coordenação com o CNOS, o Gabinete do Presidente (GP) planeia e conduz
todas as actividades de protocolo referentes a este Exercício e dá a conhecer aos
Órgãos de Comunicação Social (OCS).
9. Requisitos Administrativo/Logísticos
a. O Corpo de Bombeiros da área onde decorre o exercício providenciará, até á fase
em que operarem apenas meios terrestres dos bombeiros do município ou de
municípios adjacentes, o apoio logístico indispensável à sustentação das
operações em curso;
Mod. 0005/SNBPC
6/9
26. b. A alimentação do pessoal e o reabastecimento dos meios em água e combustível
no âmbito da Estrutura Operacional dos Bombeiros deverão ser assumidas como
acções imprescindíveis do CB local.
c. Os Agentes de Protecção Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria
providenciam aos seus elementos o apoio logístico indispensável à sustentação
das operações em curso;
10. Requisitos para Relatórios
a. Imediatamente após o ENDEX, todos os participantes no exercício procedem à
avaliação das informações reunidas e procedem à elaboração de um Relatório
Preliminar do Exercício (RPE) sobre o Exercício. Este relatório será enviado ao
CNOS até ao final do dia 21MAI07, tendo em vista a elaboração do Relatório
Final do Exercício (RFE);
b. A elaboração do RFE será coordenada pelo CNOS. Até 31MAI07, este relatório
deverá ser submetido a despacho do Oficial Supervisor do Exercício (OSE).
11. Comando e Comunicações
a. Comando
(1) OSE (Oficial Supervisor do Exercício) – Presidente da ANPC;
(2) ODE (Oficial Director do Exercício) - Comandante Operacional Nacional
(CONAC);
(3) DIREX (Director do Exercício) – 2º Comandante Operacional Nacional (2º
CONAC);
(4) CPR (Comandante Primariamente Responsável) / CHEFE ECP (Equipa
Central de Planeamento) – Adjunto de Operações Nacional;
(5) OCE (Oficial Coordenador do Exercício) – Comandante Operacional Distrital
(CODIS) de cada Distrito.
b. Comunicações
(1) Os critérios e normas técnicas para utilização pelos CB e das redes de
radiocomunicações de emergência na Banda Alta de VHF são os constantes
da NEP Nº 0042, de 15 de Fevereiro de 2007, da ANPC.
Mod. 0005/SNBPC
7/9
27. (2) Os critérios e as normas técnicas para utilização das redes rádio pelos APC e
Entidades que cooperam nesta matéria são as constantes na regulamentação
interna das suas Organizações.
(3) Na montagem da rede de comunicações, deve-se privilegiar:
(a) Centralização da organização e gestão de todas as comunicações nos
CDOS, garantindo-se a ligação destes com todos os CB, Postos de
Comando Operacional (PCO) instalados no terreno, veículos integrados e
não integrados no Teatro de Operações (TO) e com os Agentes de
Protecção Civil e das entidades que cooperam nesta matéria;
(b) Organização e gestão das comunicações nos TO através dos PCO,
aplicando-se as normas sobre comunicações, cumprindo-se os
procedimentos rádio e modelos de rede dirigida;
(c) Hierarquização das comunicações no TO, adequando-as aos níveis de
Comando e Chefia, accionados por decisão do Comandante das Operações
de Socorro (COS);
(d) Constituição dos Teatro de Operações como núcleos isolados, sendo
qualquer contacto rádio com e do TO, feito em exclusivo para e pelo PCO,
em articulação permanente com o respectivo CDOS.
12. Classificação
Este exercício tem a classificação de RESERVADO.
13. Política de informação pública
a. Realizar uma política activa de Informação e Relações Públicas, como forma de
evidenciar a capacidade de actuação da ANPC, dos Agentes de Protecção Civil
e das Entidades que cooperam nesta matéria em Operações deste tipo;
b. Informar a população em geral, sobre o exercício “PROCIV II 2007”
nomeadamente o seu âmbito, finalidade, objectivos e meios envolvidos;
c. Desenvolver acções de Relações Públicas que estimulem a Opinião Pública
Nacional e obtenham a sua adesão;
d. Manter a população informada do desenrolar do exercício e das acções que,
directa ou indirectamente, possam interferir na sua vida normal;
Mod. 0005/SNBPC
8/9
28. e. O Núcleo de Informação e Sensibilização (NIS) é o responsável pela condução
de todas as actividades de Informação Pública referentes ao exercício;
f. O Gabinete do Presidente (GP), através da Assessoria de Imprensa da ANPC,
elabora e difunde um “press release” inicial que promova a divulgação do
exercício e um “press release” final;
g. Todas as ocorrências reais, no âmbito do exercício, que porventura se venham
a verificar devem, após aprovação do OSE, ser objecto de um “press release”;
h. Não está prevista a realização de qualquer conferência de imprensa. Eventuais
entrevistas poderão ser concedidas aos OCS, que devem formular os
respectivos pedidos através da estrutura da Assessoria de Imprensa da ANPC;
i. Os CODIS intervêm com os OCS, sempre de forma articulada com o CNOS e
com a ANPC, de acordo com instruções a difundir sobre o assunto.
14. Anexo C – Glossário
ANPC, 11 de Maio de 2007
O Presidente da ANPC
(Arnaldo Cruz)
Autenticação
O Comandante Operacional Nacional
_______________
(Paulo Gil Martins)
Anexo A – Legislação aplicável
B – Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de Operações
de Socorro
C – Glossário
Mod. 0005/SNBPC
9/9
29. Anexo A (Legislação aplicável) à Parte I das INSPLEX
1. Lei 10/81, de 18 de Dezembro – Prevenção e Detecção dos Incêndios Florestais;
2. Decreto-lei 252/92, de 19 de Novembro – Estatuto e Competências dos
Governadores Civis, com as alterações introduzidas pelos: Decreto-lei 316/95, de
28 de Novembro; Decreto-lei 213/2001, de 2 de Agosto e Decreto-lei 264/2002,
de 25 de Novembro;
3. Lei 33/96 de 17 de Agosto – Lei de Bases da Política Florestal;
4. Lei 169/99, de 18 de Setembro – Quadro de competências e regime jurídico dos
órgãos municipais e freguesias, com as alterações introduzidas pela Lei 5-
A/2002, de 5 de Janeiro;
5. Decreto-lei 295/2000, de 17 de Novembro, com alterações introduzidas pelo
Decreto-lei n.º 209/2001, de 28 de Julho – Regulamento Geral dos Corpos de
Bombeiros;
6. Portaria 449/2001, de 25 de Março – Cria o Sistema de Socorro e Luta contra
Incêndios (SSLI);
7. Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março - Define a organização e atribuições do
sistema da autoridade marítima e cria a autoridade marítima nacional;
8. Resolução da Assembleia da República 25/2003 – Melhora as Políticas de
Combate e Prevenção aos Fogos Florestais;
9. Decreto-Lei n.º 19/93 de 23 de Janeiro que estabelece normas relativas à Rede
Nacional de Áreas Protegidas;
10. Decreto-lei 49/2003, de 30 de Março – Lei Orgânica do Serviço Nacional de
Bombeiros e Protecção Civil;
11. Decreto-Lei n.º 193/93 de 24 de Maio que estabelece a orgânica do Instituto da
Conservação da Natureza;
12. Decreto-lei 80/2004, de 10 de Abril – Criação e atribuições da Direcção Geral
de Recursos Florestais;
13. Lei 14/2004, de 8 de Maio – Cria as Comissões Municipais de Defesa da
Floresta contra incêndios;
14. Decreto-Lei n.º 173/2004, de 21 de Junho – Cria o Sistema Nacional de Gestão
de Crises;
15. Decreto-lei 156/2004, de 30 de Junho – Sistema Nacional de Prevenção e
Protecção das Florestas Contra Incêndios;
1/3
30. 16. Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24 de Fevereiro com a Primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a
ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril,
relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º
92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats
naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats);
17. Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto – Estabelece o regime de criação de
zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua
constituição, funcionamento e extinção;
18. Decreto-lei 21/2006, de 2 de Fevereiro – Altera o Decreto-lei 49/2003, de 30 de
Março – Quadro de competências do CNOS, CDOS, Comandante Operacional
Nacional e Comandantes Operacionais Distritais, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-lei nº 97/2005 de 16 de Junho;
19. Decreto-lei 22/2006, de 2 de Fevereiro – Consagra no âmbito da Guarda
Nacional Republicana o SEPNA, cria o GIPS e extingue na DGRF o Corpo
Nacional da Guarda – Florestal, transitando o pessoal da carreira de Guardas
Florestais para o quadro de pessoal civil da GNR;
20. Decreto-lei 38/2006, de 20 de Fevereiro – Sistematiza a criação e
reconhecimento das Equipas de Sapadores Florestais e regulamenta os apoios à
sua actividade;
21. Decreto-Lei n.º 68/2006, de 23 de Março – Altera a orgânica do Ministério da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 74/96, de 18 de Junho, na sequência da integração da Agência para a
Prevenção de Incêndios Florestais na Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
22. Decreto-Lei n.º 69/2006, de 23 de Março – Extingue a Agência para a
Prevenção de Incêndios Florestais e opera a transição das respectivas
atribuições para a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, alterando o Decreto-
Lei n.º 80/2004, de 10 de Abril, e revogando o Decreto Regulamentar n.º 5/2004,
de 21 de Abril;
23. Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril – Autoriza o Governo a legislar sobre o regime
das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de
Defesa da Floresta contra Incêndios;
2/3
31. 24. Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, 26 de Maio – Aprova o Plano
Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
25. Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho – No uso da autorização legislativa
concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a
desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra
Incêndios;
26. Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho – Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil;
27. Portaria n.º 681/2006, de 4 de Julho – Define o período crítico no âmbito do
Sistema Nacional de Defesa contra Incêndios;
28. Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho – Cria o Sistema Integrado de
Operações de Protecção e Socorro (SIOPS);
29. Portaria n.º 798/2006, de 11 de Agosto – Regulamenta o Decreto-Lei n.º
22/2006, de 2 de Fevereiro, definindo os termos em que se processa a
coordenação da actividade dos serviços dependentes dos Ministérios da
Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
30. Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de Setembro – Aprova
a Estratégia Nacional para as Florestas;
31. Portaria n.º 1139/2006, de 25 de Outubro – Define a estrutura tipo do conteúdo
dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;
32. Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro – Aprova a orgânica do Ministério
do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
33. Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março – Cria a Autoridade Nacional de
Protecção Civil.
3/3
32. Anexo B (Normas Operacionais Permanentes do Comando Nacional de
Operações de Socorro) à Parte I das INSPLEX
1. NOP Nº 1201, de 15JUL02 - Comandantes de Permanência às Operações (CPO);
2. NOP Nº 1202, de 20MAI05 - Comandantes de Permanência ao CNOS;
3. NOP Nº 1401, de 20MAI05 - Sistema de Comando Operacional;
4. NOP Nº 1501, de 20MAI05 - Interligação com outras Entidades;
5. NOP Nº 1601, de 12JUL06 - Procedimentos Operacionais em Ocorrências;
6. NOP Nº 1801, de 10JUL06 - Utilização de Rações de Combate;
7. NOP Nº 2101, de 11MAI06 - Equipas de Intervenção para IF (EI);
8. NOP Nº 2202, de 20MAI05 - Grupos de Reforço para IF;
9. NOP Nº 3201, de 29SET03 - Sistema de Notificações Operacionais (SINOP);
10. NOP Nº 3202, de 29JUN06 – Informação operacional a prestar às Autoridades
Políticas Municipais e Distritais e aos Oficiais de Ligação;
11. NOP Nº 4103, de 23MAI05 - Terminologia Rádio dos Veículos de Socorro;
12. NOP Nº 4201, de 23MAI05 - Sistemas de Alertas para os Centros de Operações de
Socorro;
13. NOP Nº 4202, de 23MAI05 - Alertas para as Bases Permanentes de Helicópteros
(BPH);
14. NOP Nº 5101, de 23MAI05 - Veículos do Sistema de Socorro e Luta Contra
Incêndios;
15. NOP Nº 5103, de 24AGO06 - Esclarecimento sobre procedimentos operacionais;
16. NOP Nº 5104, de 29JUN06 - Utilização de máquinas de rasto no combate e rescaldo
a Incêndios Florestais;
17. NOP Nº 5201, de 30MAI05 - Meios Aéreos – Tipos e Classificações;
18. NOP Nº 5202, de 29JUN06 - Funcionamento dos Centros de Meios Aéreos;
19. NOP Nº 5203, de 29JUN06 - Comunicação e Segurança de Meios Aéreos;
20. NOP Nº 5204, de 29JUN06 - Estratégia, Táctica e Intervenção dos Meios Aéreos;
21. NOP Nº 5205, de 12JUL06 - Utilização de meios aéreos no âmbito do combate aos
incêndios florestais orientações gerais;
22. NOP Nº 5206, de 12JUL06 - Articulação com as autoridades Marítimas ou locais
sobre a operação dos Aerotanques Pesados Anfíbios;
23. NOP Nº 5207, de 06JUN05 - Meios Aéreos – Instruções de Coordenação;
1/2
33. 24. NOP Nº 5208, de 06JUN05 - Meios Aéreos Pesados – Instruções de Coordenação;
25. NOP Nº 5209, de 06JUN05 - Instruções de accionamento dos Meios Aéreos
Permanentes do SNBPC;
26. NOP Nº 5210, de 06JUN05 - Inoperatividade das aeronaves – penalizações;
27. NOP Nº 5211, de 06JUN05 - Vigilância Aérea;
28. NOP Nº 5213, de 06JUN05 - Operação dos Aerotanques Ligeiros e Médios;
29. NOP Nº 5214, de 12JUL06 - Procedimentos de accionamento do aerotanque Pesado
Anfíbio BERIEV BE 200;
30. NOP Nº 7001, de 23MAI05 - Accionamento de Meios de Reforço Exteriores;
31. NOP Nº 7003, de 06JUN05 - Condições básicas de utilizações de helicópteros da
AFOCELCA;
32. NOP Nº 9006, de 19MAI06 - Equipamento de Protecção e Segurança Individual;
33. NOP Nº 9007, de 13JUL06 - Condução de Veículos Prioritários;
34. NOP Nº 9009, de 11AGO06 - Registo de ocorrências – campos essenciais;
35. NOP Nº 9010, de 25SET06 - Estornos e Acréscimos Procedimentos;
36. NOP Nº 9011, de 22JAN07 – Relatório Semanal de Indicadores de Gestão;
37. NOP Nº 9008, de 02FEV07 - Relatório Diário de Controlo Diário de Missão;
38. NOP Nº 2102, de 19FEV07- Equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação
(ERAS);
39. NOP Nº 2103, de 19FEV07- Equipas de Analistas de Incêndios (ANI) e Equipas de
Fogos Tácticos de Supressão (EFTS).
2/2
34. Anexo C (GLOSSÁRIO) à Parte I das INSPLEX
ABSC Ambulância de Socorro
AFOCELCA Agrupamento Complementar de Empresas –
Aliança Florestal, Celbi & Caima
ANACOM Autoridade Nacional de Comunicações
ANPC Autoridade Nacional de Protecção Civil
APC Agentes de Protecção Civil
ARM Associações de Radioamadores
ATGC Autotanque de Grande Capacidade
AVAR Avaliação, Análise e Relatórios
BAL Base de Apoio Logístico
BPH Base Permanente de Helicópteros
CB Corpo de Bombeiros
CDOS Comando Distrital de Operações de Socorro
ChBrig Chefe de Brigada
ChEq Chefe de Equipa
CMA Centro de Meios Aéreos
CNAR Coluna Nacional de Reforço
CNE Corpo Nacional de Escutas
CNOS Comando Nacional de Operações de Socorro
CODIS Comandante Operacional Distrital
CODU Centro de Orientação de Doentes Urgentes
CONAC Comandante Operacional Nacional
CONTEX Controlo do Exercício
COS Comandante das Operações de Socorro
CPO Comandante de Permanência às Operações
CPR Comandante Primariamente Responsável
CPX Exercício de Postos de Comando
CVP Cruz Vermelha Portuguesa
DGRF Direcção-Geral de Recursos Florestais
DIRDEX Direcção do Exercício
DIREX Director do Exercício
Mod. 0005/SNBPC
1/4
35. ECIN Equipa de Combate a Incêndios
ECP Equipa Central de Planeamento
EIEEI Equipa de Inactivação de Engenhos Explosivos
Improvisados
EIEXSS Equipa de Inactivação de Explosivos e Segurança
em Sub Solo
ELAC Equipa Logística de Apoio ao Combate
EMEIF Equipa de Manutenção e Exploração de
Informação Florestal
EPEIF Equipa de Produção e Exploração de Informação
Florestal
ENB Escola Nacional de Bombeiros
ENDEX Fim do Exercício
ESF Equipa de Sapadores Florestais
ESPEX Especificações do Exercício
FA Forças Armadas
GNR Guarda Nacional Republicana
HEBM Helicóptero Bombardeiro Médio
IAEDC Instruções Administrativas para o Exercício e
Desenvolvimento do Cenário
ICN Instituto da Conservação da Natureza
IM Instituto Meteorologia
INEM Instituto Nacional de Emergência Médica
INSPLEX Instruções de Planeamento do Exercício
LBPC Lei de Bases da Protecção Civil
LDOC Lista de Ocorrências
LIVEX Exercício com Forças no Terreno
NEP Norma de Execução Permanente
NI Núcleo de Informática
NIS Núcleo de Informação e Sensibilização
NRA Núcleo de Riscos e Alerta
NRFE Núcleo de Recenseamento, Formação e Estatuto
NOP Norma Operacional Permanente
NPE Núcleo de Planeamento e Emergência
NT Núcleo de Telecomunicações
Mod. 0005/SNBPC
2/4
36. OCE Oficial Coordenador do Exercício
OCS Órgãos de Comunicação Social
ODE Oficial Director do Exercício
OE Outras Entidades
OSE Oficial Supervisor do Exercício
PCO Posto de Comando Operacional
PJ Polícia Judiciária
PLANOP Plano de Operações
PNDFCI Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra
Incêndios
POSIT Ponto de Situação
PSP Polícia de Segurança Pública
REPC Rede Estratégica de Protecção Civil
RIPE Responsável de Informações Públicas para o
Exercício
RPE Relatório Preliminar do Exercício
RNFEX Reunião Final do Exercício
ROB Rede Operacional dos Bombeiros
RRFEX Relatório da Reunião Final do Exercício
SALOP Sala de Operações
SIOPS Sistema Integrado de Operações de Protecção e
Socorro
SMPC Serviço Municipal de Protecção Civil
STARTEX Início do Exercício
TMP Transporte de Matérias Perigosas
TO Teatro de Operações
URT Unidade de Recursos Tecnológicos
UPRA Unidade de Previsão de Riscos e Alerta
UP Unidade de Planeamento
UAV Unidade de Apoio ao Voluntariado
VECI Veículo Especial de Combate a Incêndios
VCOC Veículo de Comando e Comunicações
VGEO Veículo de Gestão Estratégica Operacional
VMER Viatura Médica de Emergência Rápida
Mod. 0005/SNBPC
3/4
37. VPCC Veículo de Planeamento Comando e
Comunicações
VRCI Veículo Rural de Combate a Incêndios
ZA Zona de Apoio
Mod. 0005/SNBPC
4/4
41. EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007”
Parte II – Instruções Administrativas para o Exercício e
Desenvolvimento do Cenário (IAEDC)
Refª.: a) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07;
b) ESPEX “PROCIV II 2007”, de 11 de Maio de 2007.
1. Situação
A Parte II das INSPLEX estabelece um conjunto de instruções Administrativas para
o exercício e o desenvolvimento dos cenários fictícios do exercício “PROCIV II
2007”.
2. Missão
O CNOS planeia e conduz, em articulação com os Agentes de Protecção Civil e
Entidades que cooperam nesta matéria, o exercício PROCIV II 2007 e a montagem
de cenários que permitam exercitar e testar, nos dias 18, 19 e 20 de Maio de 2007,
a resposta Operacional do Sistema Integrado de Operações de Protecção e
Socorro, no âmbito da estrutura Operacional da ANPC, dos Agentes de Protecção
Civil e das Entidades que cooperam nesta matéria.
3. Execução
a. Conceito
(1) Planear e conduzir um exercício em que os cenários a montar permitam a
execução das várias tarefas a desenvolver ao longo de diversas ocorrências de
Protecção Civil;
(2) Estabelecer as regras de segurança que os participantes no exercício “PROCIV
II 2007” devem observar, em absoluta concordância e justaposição com os
procedimentos estabelecidos a nível nacional para as actividades de treino
operacional:
Mod. 0005/SNBPC
2/5
42. (3) Contribuir para a protecção do meio ambiente através da implementação das
normas e procedimentos ambientais em vigor;
(4) Criar mecanismos de intervenção rápida tendo em vista o controlo e avaliação
pronta e correcta dos danos causados em terrenos e infra-estruturas que são
propriedade do Estado ou de terceiros;
(5) Permitir que ao fim do exercício fique demonstrada a capacidade de resposta
da estrutura operacional em exercício.
b. Área do Exercício
O exercício “PROCIV II 2007” decorre nos 18 distritos de Portugal Continental.
c. Cenários
(1) Os cenários a montar serão fictícios e deverão permitir a condução das acções
a tomar de acordo com as capacidades e possibilidades das entidades a
treinar;
(2) Devem retratar o mais possível situações reais, de forma a dar consistência e
realismo ao exercício;
(3) Devem ser criados perímetros de segurança para os cenários, de forma a
garantir a integridade dos elementos e meios em exercício.
d. Segurança
(1) Os objectivos do exercício “PROCIV II 2007” deverão ser sacrificados quando
estiver em causa a segurança do pessoal ou a salvaguarda de pessoas e bens
públicos ou privados, nomeadamente em áreas de propriedade privada ou
pública de utilização geral.
(2) Os comandantes dos Corpos de Bombeiros, dos Agentes de Protecção Civil e
das Entidades que cooperam nesta matéria são responsáveis pela manutenção
da segurança do seu pessoal e material, devendo estabelecer ao seu nível as
normas que acharem convenientes para tal salvaguarda;
(3) A direcção do exercício e os elementos do sistema de controlo/arbitragem
podem suspender as actividades do exercício caso ocorram, ou estimem que
venham a ocorrer circunstâncias que ameacem a segurança do pessoal e
material presentes na área;
Mod. 0005/SNBPC
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43. (4) Em caso de acidente real, as mensagens/ fax’s/ mail’s que relatem o acidente
ou solicitem os apoios necessários, iniciam-se por “NO PLAY”. A estas
mensagens/ fax’s/ mail’s será dada a mais alta prioridade e deverão ser
comunicadas à DIRDEX pelos meios mais rápidos.
e. Protecção Ambiental
(1) Com a finalidade de preservar o meio ambiente e sem comprometer os
objectivos do exercício, os participantes no exercício “PROCIV II 2007”
contribuem para a protecção do meio ambiente através da implementação das
normas e procedimentos ambientais em vigor;
(2) O CNOS, avalia o impacto ambiental das actividades desenvolvidas e a
desenvolver pelas forças participantes no exercício e acompanha as acções
correctivas adoptadas e pronuncia-se sobre a sua eficácia;
(3) Os CDOS em coordenação com os Agentes de Protecção Civil e as Entidades
que cooperam nesta matéria asseguram o cumprimento das normas em vigor e
estabelecem as regras de conduta e os constrangimentos ambientais à
utilização das áreas do LIVEX;
(4) Durante o decorrer do exercício “PROCIV II 2007”, qualquer situação que
ponha em causa as normas ambientais em vigor e que possa resultar em
efeitos de curto ou longo prazo sobre o ambiente natural e/ou a saúde dos
elementos participantes, deve ser comunicado pelo meio mais rápido à
DIRDEX do exercício.
f. Avaliação e Controlo Danos
(1) Estabelecer contacto prévio com os proprietários dos terrenos e infra-estruturas
onde se desenrola o exercício, logo que tenha conhecimento das respectivas
Directivas/ Planos/ Instruções;
(2) Informar, através deste contacto, os proprietários dos terrenos e infra-
estruturas abrangidos da realização do(s) exercício(s), esclarecê-los das
razões que obrigam à ocupação desses terrenos e explicitar-lhes e acordar
com eles os procedimentos a utilizar em caso de eventuais danos;
(3) Proceder a averiguações sumárias junto dos proprietários sobre o que teria
provocado os danos, à inventariação destes e ao montante da indemnização a
Mod. 0005/SNBPC
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44. pagar, sempre que se não detectem oportunamente os prejuízos causados e
surjam, posteriormente, queixas dos proprietários.
(4) Elaborar o "Relatório de Avaliação de Danos" efectuado por dois peritos
indicados pelo CODIS, onde é descrita a extensão dos danos causados,
devidamente discriminados e quantificados em euros, e através do qual se
procura estabelecer um acordo com os proprietários lesados. Quando tal
acordo se verifique impossível, requisitar uma avaliação superior;
(5) Anexo A - Relatório de Avaliação de Danos.
4. Administração e Logística
a. A nomeação dos elementos necessários para guarnecer as várias Equipas de
acompanhamento e avaliação deve recair, prioritariamente, em elementos
pertencentes à estrutura operacional da ANPC.
b. Os custos resultantes da participação nas actividades referentes ao exercício
serão financiados pelas verbas disponibilizadas para este exercício, de acordo
com as orientações a difundir.
ANPC, 11 de Maio de 2007
O Presidente da ANPC
(Arnaldo Cruz)
Autenticação
O Comandante Operacional Nacional
_______________
(Paulo Gil Martins)
ANEXOS:
Anexo A - Relatório de Avaliação de Danos.
Mod. 0005/SNBPC
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45. Anexo A (MODELO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DANOS) à Parte II das
INSPLEX
RESERVADO
Assunto: RELATÓRIO DE DANOS CAUSADOS NA PROPRIEDADE DENOMINADA
_________, EM _ _, NO DECORRER DA ACTIVIDADE __________.
Data:
1. DESIGNAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE.
a. Nome da propriedade.
b. Área da propriedade.
c. Proprietário e residência.
d. Características da propriedade.
(1) Área urbana.
(2) Área florestada (espécies).
(3) Área semeada (espécies).
(4) Área de pastos
2. ESPECIFICAÇÃO DOS DANOS.
a. Dia e hora do acidente que provocou os danos.
b. Área danificada e sua referenciação cartográfica.
c. Descrição sucinta do acidente.
d. Quantidade de espécies florestais atingidas.
e. Cálculo provisório do valor dos danos.
f. O proprietário concordou ou não com o cálculo do valor dos danos.
3. OUTRAS CONSIDERAÇÕES JULGADAS PERTINENTES.
O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO
(assinatura)
RESERVADO
Mod. 0005/SNBPC
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49. EXERCÍCIO NACIONAL Nº 1/2007 “PROCIV II 2007”
Parte III – Controlo do Exercício (CONTEX)
Refª.: a) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07;
b) ESPEX “PROCIV II 2007”, de 11 de Maio de 2007.
1. Situação
A Parte III das INSPLEX fornece orientações referentes à direcção e controlo do
exercício “PROCIV II 2007”.
2. Missão
No período de execução do exercício “PROCIV II 2007”, através da difusão de
ocorrências e do acompanhamento das acções ligadas a cada um destes
acontecimentos, a DIRDEX dirige e controla todas as actividades referentes à
condução e apoio real do exercício, assegurando que os objectivos definidos para o
exercício são alcançados.
3. Execução
a. Organização da DIRDEX
(1) O controlo do exercício, como processo de regular, dirigir e guiar o exercício de
modo a que este se mantenha dentro dos limites estabelecidos, tendo em vista
os objectivos fixados, é da responsabilidade primária da DIRDEX;
(2) O Chefe da DIRDEX, designado por Director do Exercício (DIREX), é o
responsável perante o OSE e o ODE pela direcção e controlo do exercício;
(3) Anexo A - Organização do DIRDEX do exercício “PROCIV 2007”.
b. Tarefas e Responsabilidades da DIRDEX
(1) São tarefas e responsabilidades da DIRDEX:
(a) Dirigir e coordenar o exercício de forma a assegurar que as suas finalidades
e objectivos são alcançados. Para o efeito, manter actualizada a situação de
Mod. 0005/SNBPC
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50. todos os participantes no exercício e supervisar a forma como estão a ser
conduzidas as operações;
(b) Simular as forças não executantes;
(c) Simular autoridades e organizações que não se encontrem a tomar parte no
exercício, mas cujas reacções sejam importantes para imprimir realismo;
(d) Introduzir ocorrências;
(e) Operar os meios de comunicações atribuídos à DIRDEX;
(f) Accionar todos os pedidos de apoio real respeitantes ao exercício, que não
sejam da estreita responsabilidade dos CODIS ou dos diversos Agentes de
Protecção Civil e Entidades que cooperam nesta matéria presentes no
Exercício;
(g) Com base na informação recolhida durante o exercício, proceder à
elaboração das lições aprendidas durante o exercício “PROCIV II 2007”.
(2) Durante o exercício não se pretende que a DIRDEX julgue o resultado das
situações tácticas individuais, cabendo essa responsabilidade aos árbitros (ver
Parte IV das INSPLEX);
c. Condições de Trabalho da DIRDEX
A DIRDEX auxilia o ODE no planeamento, preparação e conduta do exercício.
Dado que a DIRDEX está incumbida do controlo do exercício, estará numa
posição totalmente independente, separada dos intervenientes e terá completa
liberdade de acção em relação a estes, além de possuir livre acesso a todo o tipo
de informação.
d. Lista de Ocorrências (LDOC)
O objectivo das ocorrências consiste em promover o processo de tomada de
decisão e a execução das acções daí decorrentes por parte dos participantes no
exercício.
Para o exercício “PROCIV II 2007” todas as ocorrências terão origem na LDOC
(Parte IV das INSPLEX) elaborada para o exercício, a qual será do conhecimento
exclusivo dos elementos que constituem a DIRDEX.
e. Relatórios
Os relatórios resultantes das actividades de arbitragem serão definidos pelo Chefe
da Equipa Central de Planeamento do Exercício/DIRDEX (Parte V das INSPLEX).
Mod. 0005/SNBPC
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51. f. Instruções de Coordenação
Ver Parte II (IAEDC) das INSPLEX e Parte IV (LDOC).
4. Administração e logística
a. Para efeitos de apoio administrativo - logístico a DIRDEX apoia-se na ANPC. A
organização do apoio real destina-se a apoiar a DIRDEX e os elementos do
controlo e arbitragem não apoiados administrativamente pelos CODIS.
b. De acordo com as solicitações que venham a ser realizadas, compete ao CNOS
garantir o apoio ao exercício que não é fornecido pelos CODIS a participantes;
c. Compete ao Gabinete do Presidente (GP) o apoio a visitantes, observadores e
representantes de órgãos de comunicação social (OCS).
5. Comando e Comunicações
a. A DIRDEX ficará localizada no CNOS, em Carnaxide;
b. A DIRDEX terá meios de comunicações próprios, a estabelecer pelo CNOS;
c. Os participantes no exercício deverão incluir a DIRDEX como destinatária de
informação de todos os reportes.
ANPC, 11 de Maio de 2007
O Presidente da ANPC
(Arnaldo Cruz)
Autenticação
O Comandante Operacional Nacional
_______________
(Paulo Gil Martins)
Mod. 0005/SNBPC
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52. ANEXOS:
Anexo A – Organização da DIRDEX.
Anexo B – Lista de verificação para Pré-CPX (de acordo com a Parte IV-
LDOC).
Anexo C - Lista de verificação para as ocorrências do dia 19MAI07 (de acordo
com a Parte IV- LDOC);
Anexo D - Lista de verificação para as ocorrências do dia 20MAI07 (de acordo
com a Parte IV- LDOC);
Mod. 0005/SNBPC
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53. Anexo A (ORGANIZAÇÃO DA DIRDEX) à Parte III das INSPLEX
1. Organização da DIRDEX
Director do Exercício (DIREX)
RIPE (Responsável de Informações Públicas
Equipa Central de
para o Exercício)
Planeamento
GP CODIS URT UPRA UP Of Lig FA Of Lig GNR Of Lig PSP
Of Lig DGRF AFOCELCA CVP ARAS
Of Lig ICN INEM CNE
2. Estrutura de Pessoal
a. Director do Exercício (DIREX)
2º Comandante Operacional Nacional
b. Gabinete do Presidente (GP)
A indicar pelo GP.
c. Comandante Operacional Distrital (CODIS)
No impedimento do CODIS, desde que autorizado superiormente, poderá assumir
esta função o 2º CODIS.
d. Unidade de Recursos Tecnológicos (URT)
A indicar pela URT.
e. Unidade de Previsão de Riscos e Alerta (UPRA)
A indicar pela UPRA.
Mod. 0005/SNBPC
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54. Anexo B (LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA PRÉ-CPX (DE ACORDO COM A PARTE
IV- LDOC)) à Parte III das INSPLEX
DIRDEX EYES ONLY
Mod. 0005/SNBPC
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55. Anexo C (LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AS OCORRÊNCIAS DO DIA 19MAI07
(DE ACORDO COM A PARTE IV- LDOC)) à Parte III das INSPLEX
DIRDEX EYES ONLY
Mod. 0005/SNBPC
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56. Apêndice 1 (FICHA DE LEVANTAMENTO DE SITUAÇÕES DE ALTO RISCO – DL
124/2006) ao Anexo C, à Parte III das INSPLEX
DIRDEX EYES ONLY
Mod. 0005/SNBPC
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57. Anexo D (LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AS OCORRÊNCIAS DO DIA 20MAI07
(DE ACORDO COM A PARTE IV- LDOC)) à Parte III das INSPLEX
DIRDEX EYES ONLY
Mod. 0005/SNBPC
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61. EXERCÍCIO NACIONAL Nº 2/2007 “PROCIV II 2007”
Parte IV – LISTA DE OCORRÊNCIAS (LDOC)
Refª.: a) Directiva Operacional Nacional N.º 04/2007, de 07MAI07;
b) ESPEX “PROCIV II 2007”, de 11 de Maio de 2007.
1. Situação
A Parte IV das INSPLEX fornece orientações referentes à elaboração da LDOC e à
injecção e acompanhamento de ocorrências por parte da DIRDEX.
2. Missão
No período de 30 de Abril a 03 de Maio de 2007, o grupo de trabalho do Controlo,
Arbitragem e da LDOC da Equipa Central de Planeamento do exercício “PROCIV II
2007”, prepara e consolida a lista de ocorrências a utilizar durante a fase de
execução do exercício e elabora um plano de controlo que lhe permita acompanhar
todas as acções ligadas a cada um destes acontecimentos.
3. EXECUÇÃO
a. Generalidades
(1) Os executantes e os controladores, qualquer que seja o escalão, conduzem o
exercício “PROCIV II 2007” sob condições simuladas de ocorrências reais,
utilizando, o mais possível meios e procedimentos que aproximem essas
condições das de situações reais;
(2) Todos os dados injectados pelos controladores devem ser processados pelos
executantes de acordo as Normas Operacionais Permanentes (NOP) em vigor,
com os seus Planos de Operações e Ordens de Operações (se existirem), e
ainda com os deveres e responsabilidades próprias das respectivas funções.
Mod. 0005/SNBPC
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62. b. Ocorrências
(1) Uma ocorrência é uma informação ou acontecimento relativo ao exercício que,
sendo do conhecimento dos executantes, desencadeia acções, reacções ou
interacções.
(2) O objectivo das ocorrências consiste em promover o processo de tomada de
decisão e a execução das acções daí decorrentes por parte dos participantes
no exercício.
(3) Para o exercício “PROCIV II 2007” será criada uma LDOC, a qual será do
conhecimento exclusivo dos elementos que constituem a DIRDEX. Considera-
se indispensável que a DIRDEX siga as acções ligadas a cada um destes
acontecimentos até à sua conclusão.
(4) O Chefe do grupo de trabalho de Controlo, Arbitragem e da LDOC da Equipa
Central de Planeamento do exercício “PROCIV II 2007”, caso considere
necessário, pode convidar os comandos participantes no exercício a
elaborarem listas suplementares de ocorrências que interessem ao seu sector
de responsabilidade. Estas listas devem ser coordenadas com a lista principal
a fim de evitar qualquer incidente passível de prejudicar o desenrolar do
exercício.
(5) A coordenação da injecção das ocorrências será executada a partir da Célula
da LDOC pertencente ao CNOS/ DIRDEX. Por sua vez, o acompanhamento de
todas as acções ligadas a cada uma das ocorrências será conduzida pelos
elementos de controlo e arbitragem subordinados;
(6) Anexo A – Lista de Ocorrências.
(7) Anexo B – Áreas preferenciais de actuação das Entidades participantes.
(8) Anexo C - Modelo de Impresso.
c. Plano de controlo (entram aqui outros agentes?)
(1) Cada CODIS elabora o Plano de Controlo do exercício “PROCIV II 2007”, do
seu Distrito em colaboração com os Oficiais/Elementos de Ligação dos APC e
das Entidades que cooperam nesta matéria, com a finalidade de organizar um
sistema de controlo e fornecer instruções relativas ao controlo e avaliação do
exercício. Este plano deve estabelecer um sistema que proporcione o desejado
grau de controlo.
Mod. 0005/SNBPC
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63. (2) O plano de controlo, entre outros aspectos, deve fazer referência aos seguintes
aspectos:
(a) Distribuição dos controladores/ árbitros nas ocorrências;
(b) Instruções de segurança para danos e acidentes;
(c) Plano de comunicações dos controladores/ árbitros;
(d) Qualificações necessárias para cada um dos controladores/ árbitros;
(e) Relatórios de arbitragem;
(f) Instruções quanto à interrupção do exercício para efeitos de controlo;
(g) Distintivos, uniformes e controlo de cores.
d. Arbitragem
(1) Organização
A organização da arbitragem será tanto mais volumosa quanto maior for o
realismo que se pretende simular no combate e o pormenor que se pretende
julgar no confronto das acções.
Para o exercício “PROCIV II 2007” deverão ser tidos em consideração os
seguintes aspectos:
(a) As finalidades dos exercícios do tipo CPX são fundamentalmente aplicar e
pôr à prova planos e métodos, avaliar a sua eficácia e treinar o pessoal dos
Postos de Comando Operacional (PCO) e, o objectivo de um exercício do
tipo LIVEX é exercitar os Comandos na utilização de forças reais.
(b) A arbitragem só existirá nos Distritos, na dependência do CDOS, e onde o
árbitro acumulará com as funções de Avaliação e Controlo.
(2) Sistema de arbitragem
Durante o exercício “PROCIV 2007” cabe ao árbitro avaliar todos os factores
que determinam o resultado do empenhamento e emitir no local o julgamento
ajustado à situação e ao decorrer do exercício.
(3) Equipas de arbitragem.
(a) A equipa de arbitragem de área, constituída por elementos da DIRDEX,
arbitra a actividade de uma determinada área, durante um certo período, ou
arbitra um determinado empenhamento;
Mod. 0005/SNBPC
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