SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
Nº 220, quarta-feira, 14 de novembro de 2012                                                                                                  1                           ISSN 1677-7042                                  113
                                                                                                                      VI - compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos,
           Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão                                                    serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de
.
                                                                                                             manutenção predial; e
                                                                                                                      VII - deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução
      SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO                                                     de gastos e de emissões de substâncias poluentes.
                                                                                                                      Parágrafo único. As práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços
              INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
                                    -
                                                                                                             constantes no Anexo II poderão ser utilizadas como referência na elaboração dos PLS.
                                                                                                                      Art. 9º Os PLS deverão ser formalizados em processos e, para cada tema citado no art. 8º,
                           Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sus-          deverão ser criados Planos de Ação com os seguintes tópicos:
                           tentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e             I - objetivo do Plano de Ação;
                           dá outras providências.                                                                    II - detalhamento de implementação das ações;
                                                                                                                      III - unidades e áreas envolvidas pela implementação de cada ação e respectivos respon-
        O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO                                   sáveis;
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e                                        IV - metas a serem alcançadas para cada ação;
tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 15 do Decreto nº 7.746,            V - cronograma de implantação das ações; e
de 5 de junho de 2012, resolve:                                                                                       VI - previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a
                                                                                                             implementação das ações.
                                               CAPÍTULO I                                                             § 1º Para os temas listados no art. 8º, os resultados alcançados serão avaliados semestralmente
                                                                                                             pela comissão gestora, utilizando, no mínimo, os indicadores elencados no Anexo III.
         DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                                                                     § 2º Caso o órgão ou entidade inclua outros temas no PLS deverão ser definidos os respectivos
         Art. 1º Ficam instituídas as regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sus-          indicadores, contendo: nome, fórmula de cálculo, fonte de dados, metodologia de apuração e pe-
tentável - PLS, na Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e nas empresas estatais     riodicidade de apuração.
dependentes, conforme determina a alínea "b" do inciso I do art. 11 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho                Art. 10. As iniciativas de capacitação afetas ao tema sustentabilidade deverão ser incluídas no
de 2012.                                                                                                     Plano Anual de Capacitação das unidades integrantes da administração pública federal direta, das
         Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:                                       autarquias e das fundações, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006,
         I - logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de          e nos planos de capacitação similares, no caso das empresas estatais dependentes.
informações, do fornecimento ao desfazimento, que considera a proteção ambiental, a justiça social e o                Art. 11. As seguintes iniciativas poderão ser observadas na elaboração dos PLS:
desenvolvimento econômico equilibrado;                                                                                I - Programa de Eficiência do Gasto Público - PEG, desenvolvido no âmbito da Secretaria de
         II - critérios de sustentabilidade: parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens,      Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP;
materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;                                         II - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, coordenado pela Secretaria
         III - práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo          de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - SPE/MME;
modelo de cultura institucional visando a inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades da                 III - Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, coordenado pela Secretaria de Ar-
Administração Pública;                                                                                       ticulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente - SAIC/MMA;
         IV - práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do                   IV - Coleta Seletiva Solidária, desenvolvida no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do
gasto público e contínua primazia na gestão dos processos;                                                   Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SE/MDS;
         V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição             V - Projeto Esplanada Sustentável - PES, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Or-
ou composição;                                                                                               çamento e Gestão, por meio da SOF/MP, em articulação com o MMA, MME e MDS; e
         VI - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte              VI - Contratações Públicas Sustentáveis - CPS, coordenada pelo órgão central do Sistema de
geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;               Serviços Gerais - SISG, na forma da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria
         VII - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo,      de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MP.
rejeitados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública;                                                        Parágrafo único. Os Planos de Ação, ou instrumentos similares, das iniciativas elencadas neste
         VIII - material de consumo: todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente        artigo, poderão ser incorporados aos PLS dos órgãos ou entidades.
sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
         IX - material permanente: todos os bens e materiais que, em razão de sua utilização, não perdem                                                            CAPÍTULO III
sua identidade física, mesmo quando incorporados a outros bens, tendo durabilidade superior a dois
anos;                                                                                                                 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
         X - inventário físico financeiro: relação de materiais que compõem o estoque onde figuram a                  Art. 12. Os PLS deverão ser elaborados e publicados no site dos respectivos órgãos ou entidades
quantidade física e financeira, a descrição, e o valor do bem; e                                             no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação desta Instrução Normativa.
         XI - compra compartilhada: contratação para um grupo de participantes previamente esta-                      Art. 13. Os resultados alcançados a partir da implantação das ações definidas no PLS deverão
belecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de          ser publicados semestralmente no site dos respectivos órgãos ou entidades, apresentando as metas
registro de preços serão de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal.                           alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores.
                                                                                                                      Art. 14. Ao final de cada ano deverá ser elaborado relatório de acompanhamento do PLS de
                                               CAPÍTULO II                                                   forma a evidenciar o desempenho de cada órgão ou entidade, contendo:
                                                                                                                      I - consolidação dos resultados alcançados; e
          DOS PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL                                                               II - identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.
          Seção I                                                                                                     Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados no site dos respectivos órgãos ou en-
          Aspectos Gerais                                                                                    tidades e encaminhados eletronicamente à Secretaria Executiva da CISAP.
          Art. 3º Os PLS são ferramentas de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas,                 Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação, que permite ao órgão ou
entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração                                                                               JOSÉ RENATO CORRÊA DE LIMA
Pública.
          Art. 4º Os PLS devem ser elaborados pelo órgão ou entidade e sua delegação e aprovação será                                                                   ANEXO I
de responsabilidade do Secretário-Executivo do respectivo Ministério, ou cargo equivalente no caso das
Autarquias, Fundações e empresas estatais dependentes.                                                                                                    Lista de Materiais de Consumo
          § 1º Os PLS poderão ser subdivididos, a critério de cada órgão ou entidade, em razão da
complexidade de sua estrutura, sendo os resultados consolidados e apresentados pela autoridade referida
no caput deste artigo.                                                                                       Código¹            Descrição do item            Quantidade              Unidade de me-    Valor Total R$²      Item Sustentável³
          § 2º Na hipótese de o edifício ser ocupado por mais de um órgão ou entidade, cada PLS deverá                                                                               dida
conter as ações específicas e as compartilhadas que dependam de esforços conjuntos.
          § 3º Na hipótese de o órgão ou entidade não ser autorizado a realizar ações de adaptação no
edifício que ocupa, tal impossibilidade deverá ser informada e justificada no PLS.
                                                                                                             Obs.:
          Seção II                                                                                           ¹ Refere-se ao código do Sistema de Catalogação de Material (CATMAT) para as unidades integrantes do SISG. Para as demais,
          Do Conteúdo                                                                                        utilizar código de material usualmente empregado.
          Art. 5º Os PLS deverão conter, no mínimo:                                                          ² Somatório do valor em Real dos itens adquiridos no período de 1 ano.
          I - atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e identificação de          ³ Informar sim ou não.
similares de menor impacto ambiental para substituição;
          II - práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
          III - responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e                                                                                ANEXO II
          IV - ações de divulgação, conscientização e capacitação.
          Art. 6º Deverá ser constituída a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável,     Sugestões de boas práticas de sustentabilidade e de racionalização de materiais
composta por no mínimo três servidores, designados pelos respectivos titulares dos órgãos ou entidades,
no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa.                                   I - Materiais de Consumo
          § 1º Os órgãos ou entidades poderão ratificar as comissões já instituídas no âmbito das            Papel
iniciativas elencadas nos incisos do art. 11 para atender ao disposto no caput deste artigo.                 1. Dar preferência ao uso de mensagens eletrônicas (e-mail) na comunicação evitando o uso do papel;
                                                                                                             2. Substituir o uso de documento impresso por documento digital;
          § 2º A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável terá a atribuição de           3. Imprimir apenas se necessário;
elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS.                                                                4. Revisar os documentos antes de imprimir;
          Art. 7º A elaboração e atualização do inventário de bens móveis deverão ser feitas em con-         5. Controlar o consumo de papel para impressão e cópias;
formidade com a Instrução Normativa SEDAP nº 205, de 8 de abril de 1988, ou normativo que a                  6. Programar manutenção ou substituição das impressoras, em razão de eficiência;
substituir.                                                                                                  7. Imprimir documentos no modo frente e verso;
                                                                                                             8. Reaproveitar o papel impresso em apenas um lado, para a confecção de blocos de rascunho;
          Parágrafo único O inventário de materiais deverá ser composto pela lista dos materiais de          9. Utilizar papel reciclado ou papel branco produzido sem uso de substâncias cloradas nocivas ao meio ambiente; e
consumo para uso nas atividades administrativas, adquiridos pelo órgão ou entidade no período de um          10. Realizar campanhas de sensibilização para redução do consumo de papel
ano, conforme Anexo I.                                                                                       Copos Descartáveis
          Art. 8º As práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços deverão    1. Dar preferência para os copos produzidos com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem com vistas a minimizar
abranger, no mínimo, os seguintes temas:                                                                     impactos ambientais adversos; e
          I - material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis        2. Realizar campanhas de sensibilização para conscientizar os servidores a reduzirem o consumo de copos descartáveis.
                                                                                                             Cartuchos para impressão
e cartuchos para impressão;                                                                                  1. Dar preferência à utilização de impressão com estilo de fonte de texto capaz de economizar tinta ou toner.
          II - energia elétrica;                                                                             II - Energia Elétrica
          III - água e esgoto;                                                                               1. Fazer diagnóstico da situação das instalações elétricas e propor as alterações necessárias para redução do consumo;
          IV - coleta seletiva;                                                                              2. Monitorar o consumo de energia;
          V - qualidade de vida no ambiente de trabalho;                                                     3. Promover campanhas de conscientização;

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                            Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                              -

pelo código 00012012111400113                                                                                                                              Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Mais procurados (7)

SEI | Serviços de arquivo
SEI | Serviços de arquivoSEI | Serviços de arquivo
SEI | Serviços de arquivo
 
02118 cemig 278_rev_g_transformadores de potencia
02118 cemig 278_rev_g_transformadores de potencia02118 cemig 278_rev_g_transformadores de potencia
02118 cemig 278_rev_g_transformadores de potencia
 
Plano de gerenciamento de resíduos sólidos industriais
Plano de gerenciamento de resíduos sólidos industriaisPlano de gerenciamento de resíduos sólidos industriais
Plano de gerenciamento de resíduos sólidos industriais
 
Plano gerenciamento residuos solidos
Plano gerenciamento residuos solidosPlano gerenciamento residuos solidos
Plano gerenciamento residuos solidos
 
Deliberacao normativa cerh n 52
Deliberacao normativa cerh n 52Deliberacao normativa cerh n 52
Deliberacao normativa cerh n 52
 
Ambiental - CNI
Ambiental - CNIAmbiental - CNI
Ambiental - CNI
 
Plano municipal de emergência de proteção civil de Baião – parte I
Plano municipal de emergência de proteção civil de Baião – parte IPlano municipal de emergência de proteção civil de Baião – parte I
Plano municipal de emergência de proteção civil de Baião – parte I
 

Semelhante a PLS Sustentabilidade

Apresentação enap curso de atualização de docentes de logística
Apresentação enap   curso de atualização de docentes de logísticaApresentação enap   curso de atualização de docentes de logística
Apresentação enap curso de atualização de docentes de logísticaDaniel Barral
 
Comparativo Da RevisãO Plano Diretor EstratéGico Atual Com O Proposto Pl 671 07
Comparativo Da RevisãO Plano Diretor EstratéGico Atual Com O Proposto Pl 671 07Comparativo Da RevisãO Plano Diretor EstratéGico Atual Com O Proposto Pl 671 07
Comparativo Da RevisãO Plano Diretor EstratéGico Atual Com O Proposto Pl 671 07Chico Macena
 
ceaps piloto RESOLUÇÃO Nº 691 _PRES_INSS, DE 25 DE JULHO DE 2019 _ Portal INS...
ceaps piloto RESOLUÇÃO Nº 691 _PRES_INSS, DE 25 DE JULHO DE 2019 _ Portal INS...ceaps piloto RESOLUÇÃO Nº 691 _PRES_INSS, DE 25 DE JULHO DE 2019 _ Portal INS...
ceaps piloto RESOLUÇÃO Nº 691 _PRES_INSS, DE 25 DE JULHO DE 2019 _ Portal INS...Caroline Augusta
 
Projeto de Lei 5.367/2009
Projeto de Lei 5.367/2009Projeto de Lei 5.367/2009
Projeto de Lei 5.367/2009Jornal Ibiá
 
Gestão de Projetos e Programas - Aula # 17
Gestão de Projetos e Programas - Aula # 17Gestão de Projetos e Programas - Aula # 17
Gestão de Projetos e Programas - Aula # 17Ethel Capuano
 
Análise comparativa PDE x Revisão
Análise comparativa PDE x RevisãoAnálise comparativa PDE x Revisão
Análise comparativa PDE x Revisãopelacidadeviva
 
Rafael apresentação encontro csjt final
Rafael apresentação encontro csjt finalRafael apresentação encontro csjt final
Rafael apresentação encontro csjt finalleonardo2710
 
Par230 14 - anexo-novo regimento cpd
Par230 14 - anexo-novo regimento cpdPar230 14 - anexo-novo regimento cpd
Par230 14 - anexo-novo regimento cpdSilvio Corrêa
 
Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017
Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017
Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017gabinetedigitalcaruaru
 
Planejamento estratégico CET 2022 - 2026
Planejamento estratégico CET 2022 - 2026Planejamento estratégico CET 2022 - 2026
Planejamento estratégico CET 2022 - 2026CETSoPaulo
 
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1Ricardo Bulgari
 
Portaria cronograma n.138 04.04.13 diário[1]
Portaria cronograma n.138 04.04.13 diário[1]Portaria cronograma n.138 04.04.13 diário[1]
Portaria cronograma n.138 04.04.13 diário[1]Luciana Nascimento
 

Semelhante a PLS Sustentabilidade (20)

Gestao ambiental na_chesf
Gestao ambiental na_chesfGestao ambiental na_chesf
Gestao ambiental na_chesf
 
Apresentação enap curso de atualização de docentes de logística
Apresentação enap   curso de atualização de docentes de logísticaApresentação enap   curso de atualização de docentes de logística
Apresentação enap curso de atualização de docentes de logística
 
Encontro de Gestores - Set/2013 PROPLAN - Metas 2014
Encontro de Gestores - Set/2013 PROPLAN - Metas 2014Encontro de Gestores - Set/2013 PROPLAN - Metas 2014
Encontro de Gestores - Set/2013 PROPLAN - Metas 2014
 
Plano Estratégico CET 2018-2021
Plano Estratégico CET 2018-2021Plano Estratégico CET 2018-2021
Plano Estratégico CET 2018-2021
 
Vetor norte - Bola da vez!
Vetor norte - Bola da vez!Vetor norte - Bola da vez!
Vetor norte - Bola da vez!
 
Lei 8233
Lei 8233Lei 8233
Lei 8233
 
Comparativo Da RevisãO Plano Diretor EstratéGico Atual Com O Proposto Pl 671 07
Comparativo Da RevisãO Plano Diretor EstratéGico Atual Com O Proposto Pl 671 07Comparativo Da RevisãO Plano Diretor EstratéGico Atual Com O Proposto Pl 671 07
Comparativo Da RevisãO Plano Diretor EstratéGico Atual Com O Proposto Pl 671 07
 
ceaps piloto RESOLUÇÃO Nº 691 _PRES_INSS, DE 25 DE JULHO DE 2019 _ Portal INS...
ceaps piloto RESOLUÇÃO Nº 691 _PRES_INSS, DE 25 DE JULHO DE 2019 _ Portal INS...ceaps piloto RESOLUÇÃO Nº 691 _PRES_INSS, DE 25 DE JULHO DE 2019 _ Portal INS...
ceaps piloto RESOLUÇÃO Nº 691 _PRES_INSS, DE 25 DE JULHO DE 2019 _ Portal INS...
 
Projeto de Lei 5.367/2009
Projeto de Lei 5.367/2009Projeto de Lei 5.367/2009
Projeto de Lei 5.367/2009
 
Gestão de Projetos e Programas - Aula # 17
Gestão de Projetos e Programas - Aula # 17Gestão de Projetos e Programas - Aula # 17
Gestão de Projetos e Programas - Aula # 17
 
Análise comparativa PDE x Revisão
Análise comparativa PDE x RevisãoAnálise comparativa PDE x Revisão
Análise comparativa PDE x Revisão
 
Rafael apresentação encontro csjt final
Rafael apresentação encontro csjt finalRafael apresentação encontro csjt final
Rafael apresentação encontro csjt final
 
Par230 14 - anexo-novo regimento cpd
Par230 14 - anexo-novo regimento cpdPar230 14 - anexo-novo regimento cpd
Par230 14 - anexo-novo regimento cpd
 
Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017
Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017
Plano Plurianual de Caruaru - 2014 a 2017
 
Dn n°214 de 2017
Dn n°214 de 2017 Dn n°214 de 2017
Dn n°214 de 2017
 
Planejamento estratégico CET 2022 - 2026
Planejamento estratégico CET 2022 - 2026Planejamento estratégico CET 2022 - 2026
Planejamento estratégico CET 2022 - 2026
 
Relatorio_TIC_2012
Relatorio_TIC_2012Relatorio_TIC_2012
Relatorio_TIC_2012
 
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1
Prof Ricardo Bulgari - Slides Curso Contabilidade Pública PARTE 1
 
Portaria cronograma n.138 04.04.13 diário[1]
Portaria cronograma n.138 04.04.13 diário[1]Portaria cronograma n.138 04.04.13 diário[1]
Portaria cronograma n.138 04.04.13 diário[1]
 
Seminário Desafios Ambientais Contemporâneo - Mesa 3 Lilian Sarrouf - Sustent...
Seminário Desafios Ambientais Contemporâneo - Mesa 3 Lilian Sarrouf - Sustent...Seminário Desafios Ambientais Contemporâneo - Mesa 3 Lilian Sarrouf - Sustent...
Seminário Desafios Ambientais Contemporâneo - Mesa 3 Lilian Sarrouf - Sustent...
 

Mais de leonardo2710

Compras sustentáveis ph
Compras sustentáveis   phCompras sustentáveis   ph
Compras sustentáveis phleonardo2710
 
E2009 t00481 pcn81956
E2009 t00481 pcn81956E2009 t00481 pcn81956
E2009 t00481 pcn81956leonardo2710
 
Apresentação experiências do trt compras públicas sustentáveis
Apresentação experiências do trt   compras públicas sustentáveisApresentação experiências do trt   compras públicas sustentáveis
Apresentação experiências do trt compras públicas sustentáveisleonardo2710
 
Apresentação para o guia da jt sugestões - compras e contratações sustentá...
Apresentação para o guia da jt    sugestões - compras e contratações sustentá...Apresentação para o guia da jt    sugestões - compras e contratações sustentá...
Apresentação para o guia da jt sugestões - compras e contratações sustentá...leonardo2710
 
Rsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadas
Rsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadasRsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadas
Rsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadasleonardo2710
 
Evento alerj 02.09.13
Evento alerj   02.09.13Evento alerj   02.09.13
Evento alerj 02.09.13leonardo2710
 
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mmaApresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mmaleonardo2710
 
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mmaApresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mmaleonardo2710
 
Certificado tutor de ética ceajud 3
Certificado tutor de ética ceajud 3Certificado tutor de ética ceajud 3
Certificado tutor de ética ceajud 3leonardo2710
 
Certificado tutor direito constitucional-2
Certificado tutor   direito constitucional-2Certificado tutor   direito constitucional-2
Certificado tutor direito constitucional-2leonardo2710
 

Mais de leonardo2710 (20)

LS na China
LS na ChinaLS na China
LS na China
 
LS na China
LS na ChinaLS na China
LS na China
 
Inpdf viewer (1)
Inpdf viewer (1)Inpdf viewer (1)
Inpdf viewer (1)
 
Inpdf viewer
Inpdf viewerInpdf viewer
Inpdf viewer
 
912280 tcemg (1)
912280 tcemg (1)912280 tcemg (1)
912280 tcemg (1)
 
Compras sustentáveis ph
Compras sustentáveis   phCompras sustentáveis   ph
Compras sustentáveis ph
 
Portaria 175
Portaria 175Portaria 175
Portaria 175
 
Edital tjdft
Edital tjdftEdital tjdft
Edital tjdft
 
Handbook pt
Handbook ptHandbook pt
Handbook pt
 
E2009 t00481 pcn81956
E2009 t00481 pcn81956E2009 t00481 pcn81956
E2009 t00481 pcn81956
 
Apresentação experiências do trt compras públicas sustentáveis
Apresentação experiências do trt   compras públicas sustentáveisApresentação experiências do trt   compras públicas sustentáveis
Apresentação experiências do trt compras públicas sustentáveis
 
Portaria 388:2013
Portaria 388:2013Portaria 388:2013
Portaria 388:2013
 
Apresentação para o guia da jt sugestões - compras e contratações sustentá...
Apresentação para o guia da jt    sugestões - compras e contratações sustentá...Apresentação para o guia da jt    sugestões - compras e contratações sustentá...
Apresentação para o guia da jt sugestões - compras e contratações sustentá...
 
Rsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadas
Rsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadasRsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadas
Rsp 63 2_2_2012_compras_publicas_compartilhadas
 
Guia
GuiaGuia
Guia
 
Evento alerj 02.09.13
Evento alerj   02.09.13Evento alerj   02.09.13
Evento alerj 02.09.13
 
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mmaApresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
 
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mmaApresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
Apresentação painel experiências locais do trt no evento do mma
 
Certificado tutor de ética ceajud 3
Certificado tutor de ética ceajud 3Certificado tutor de ética ceajud 3
Certificado tutor de ética ceajud 3
 
Certificado tutor direito constitucional-2
Certificado tutor   direito constitucional-2Certificado tutor   direito constitucional-2
Certificado tutor direito constitucional-2
 

PLS Sustentabilidade

  • 1. Nº 220, quarta-feira, 14 de novembro de 2012 1 ISSN 1677-7042 113 VI - compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de . manutenção predial; e VII - deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO de gastos e de emissões de substâncias poluentes. Parágrafo único. As práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 - constantes no Anexo II poderão ser utilizadas como referência na elaboração dos PLS. Art. 9º Os PLS deverão ser formalizados em processos e, para cada tema citado no art. 8º, Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sus- deverão ser criados Planos de Ação com os seguintes tópicos: tentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e I - objetivo do Plano de Ação; dá outras providências. II - detalhamento de implementação das ações; III - unidades e áreas envolvidas pela implementação de cada ação e respectivos respon- O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO sáveis; DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e IV - metas a serem alcançadas para cada ação; tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 15 do Decreto nº 7.746, V - cronograma de implantação das ações; e de 5 de junho de 2012, resolve: VI - previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações. CAPÍTULO I § 1º Para os temas listados no art. 8º, os resultados alcançados serão avaliados semestralmente pela comissão gestora, utilizando, no mínimo, os indicadores elencados no Anexo III. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES § 2º Caso o órgão ou entidade inclua outros temas no PLS deverão ser definidos os respectivos Art. 1º Ficam instituídas as regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sus- indicadores, contendo: nome, fórmula de cálculo, fonte de dados, metodologia de apuração e pe- tentável - PLS, na Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e nas empresas estatais riodicidade de apuração. dependentes, conforme determina a alínea "b" do inciso I do art. 11 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho Art. 10. As iniciativas de capacitação afetas ao tema sustentabilidade deverão ser incluídas no de 2012. Plano Anual de Capacitação das unidades integrantes da administração pública federal direta, das Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: autarquias e das fundações, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, I - logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de e nos planos de capacitação similares, no caso das empresas estatais dependentes. informações, do fornecimento ao desfazimento, que considera a proteção ambiental, a justiça social e o Art. 11. As seguintes iniciativas poderão ser observadas na elaboração dos PLS: desenvolvimento econômico equilibrado; I - Programa de Eficiência do Gasto Público - PEG, desenvolvido no âmbito da Secretaria de II - critérios de sustentabilidade: parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens, Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP; materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico; II - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, coordenado pela Secretaria III - práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - SPE/MME; modelo de cultura institucional visando a inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades da III - Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, coordenado pela Secretaria de Ar- Administração Pública; ticulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente - SAIC/MMA; IV - práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do IV - Coleta Seletiva Solidária, desenvolvida no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do gasto público e contínua primazia na gestão dos processos; Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SE/MDS; V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição V - Projeto Esplanada Sustentável - PES, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Or- ou composição; çamento e Gestão, por meio da SOF/MP, em articulação com o MMA, MME e MDS; e VI - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte VI - Contratações Públicas Sustentáveis - CPS, coordenada pelo órgão central do Sistema de geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; Serviços Gerais - SISG, na forma da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria VII - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MP. rejeitados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública; Parágrafo único. Os Planos de Ação, ou instrumentos similares, das iniciativas elencadas neste VIII - material de consumo: todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente artigo, poderão ser incorporados aos PLS dos órgãos ou entidades. sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; IX - material permanente: todos os bens e materiais que, em razão de sua utilização, não perdem CAPÍTULO III sua identidade física, mesmo quando incorporados a outros bens, tendo durabilidade superior a dois anos; DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS X - inventário físico financeiro: relação de materiais que compõem o estoque onde figuram a Art. 12. Os PLS deverão ser elaborados e publicados no site dos respectivos órgãos ou entidades quantidade física e financeira, a descrição, e o valor do bem; e no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação desta Instrução Normativa. XI - compra compartilhada: contratação para um grupo de participantes previamente esta- Art. 13. Os resultados alcançados a partir da implantação das ações definidas no PLS deverão belecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de ser publicados semestralmente no site dos respectivos órgãos ou entidades, apresentando as metas registro de preços serão de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal. alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores. Art. 14. Ao final de cada ano deverá ser elaborado relatório de acompanhamento do PLS de CAPÍTULO II forma a evidenciar o desempenho de cada órgão ou entidade, contendo: I - consolidação dos resultados alcançados; e DOS PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL II - identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente. Seção I Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados no site dos respectivos órgãos ou en- Aspectos Gerais tidades e encaminhados eletronicamente à Secretaria Executiva da CISAP. Art. 3º Os PLS são ferramentas de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação, que permite ao órgão ou entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração JOSÉ RENATO CORRÊA DE LIMA Pública. Art. 4º Os PLS devem ser elaborados pelo órgão ou entidade e sua delegação e aprovação será ANEXO I de responsabilidade do Secretário-Executivo do respectivo Ministério, ou cargo equivalente no caso das Autarquias, Fundações e empresas estatais dependentes. Lista de Materiais de Consumo § 1º Os PLS poderão ser subdivididos, a critério de cada órgão ou entidade, em razão da complexidade de sua estrutura, sendo os resultados consolidados e apresentados pela autoridade referida no caput deste artigo. Código¹ Descrição do item Quantidade Unidade de me- Valor Total R$² Item Sustentável³ § 2º Na hipótese de o edifício ser ocupado por mais de um órgão ou entidade, cada PLS deverá dida conter as ações específicas e as compartilhadas que dependam de esforços conjuntos. § 3º Na hipótese de o órgão ou entidade não ser autorizado a realizar ações de adaptação no edifício que ocupa, tal impossibilidade deverá ser informada e justificada no PLS. Obs.: Seção II ¹ Refere-se ao código do Sistema de Catalogação de Material (CATMAT) para as unidades integrantes do SISG. Para as demais, Do Conteúdo utilizar código de material usualmente empregado. Art. 5º Os PLS deverão conter, no mínimo: ² Somatório do valor em Real dos itens adquiridos no período de 1 ano. I - atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e identificação de ³ Informar sim ou não. similares de menor impacto ambiental para substituição; II - práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços; III - responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e ANEXO II IV - ações de divulgação, conscientização e capacitação. Art. 6º Deverá ser constituída a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável, Sugestões de boas práticas de sustentabilidade e de racionalização de materiais composta por no mínimo três servidores, designados pelos respectivos titulares dos órgãos ou entidades, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa. I - Materiais de Consumo § 1º Os órgãos ou entidades poderão ratificar as comissões já instituídas no âmbito das Papel iniciativas elencadas nos incisos do art. 11 para atender ao disposto no caput deste artigo. 1. Dar preferência ao uso de mensagens eletrônicas (e-mail) na comunicação evitando o uso do papel; 2. Substituir o uso de documento impresso por documento digital; § 2º A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável terá a atribuição de 3. Imprimir apenas se necessário; elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS. 4. Revisar os documentos antes de imprimir; Art. 7º A elaboração e atualização do inventário de bens móveis deverão ser feitas em con- 5. Controlar o consumo de papel para impressão e cópias; formidade com a Instrução Normativa SEDAP nº 205, de 8 de abril de 1988, ou normativo que a 6. Programar manutenção ou substituição das impressoras, em razão de eficiência; substituir. 7. Imprimir documentos no modo frente e verso; 8. Reaproveitar o papel impresso em apenas um lado, para a confecção de blocos de rascunho; Parágrafo único O inventário de materiais deverá ser composto pela lista dos materiais de 9. Utilizar papel reciclado ou papel branco produzido sem uso de substâncias cloradas nocivas ao meio ambiente; e consumo para uso nas atividades administrativas, adquiridos pelo órgão ou entidade no período de um 10. Realizar campanhas de sensibilização para redução do consumo de papel ano, conforme Anexo I. Copos Descartáveis Art. 8º As práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços deverão 1. Dar preferência para os copos produzidos com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem com vistas a minimizar abranger, no mínimo, os seguintes temas: impactos ambientais adversos; e I - material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis 2. Realizar campanhas de sensibilização para conscientizar os servidores a reduzirem o consumo de copos descartáveis. Cartuchos para impressão e cartuchos para impressão; 1. Dar preferência à utilização de impressão com estilo de fonte de texto capaz de economizar tinta ou toner. II - energia elétrica; II - Energia Elétrica III - água e esgoto; 1. Fazer diagnóstico da situação das instalações elétricas e propor as alterações necessárias para redução do consumo; IV - coleta seletiva; 2. Monitorar o consumo de energia; V - qualidade de vida no ambiente de trabalho; 3. Promover campanhas de conscientização; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012111400113 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.