O documento discute os problemas do PL 2330/2011 (Lei Geral da Copa) em relação aos direitos dos consumidores brasileiros segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O PL concede "superpoderes" à FIFA e não prevê seus deveres e responsabilidades, em conflito com o Código de Defesa do Consumidor.
Apresentação sobre a Lei Geral da Copa feita na Câmara dos Deputados
1. Audiência - Comissão Especial Câmara dos Deputados Brasília, 01/11/11 Lei Geral da Copa – PL 2330/2011 Problemas e conflitos com os direitos dos consumidores brasileiros
5. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) Qual a função? - disciplinar as relações de consumo; - elencar as responsabilidades dos fornecedores; - proteger os consumidores (parte vulnerável das relações); - ser ferramenta de defesa da ordem econômica (princípios da boa-fé, equilíbrio das relações); Reequilibrar juridicamente uma situação que é socialmente desequilibrada : Consumidor Fornecedor
6. CDC: TODOS os fornecedores TODOS os consumidores Impedir: privilégios a fornecedores, violações de direitos; EQUILÍBRIO PROTEÇÃO Conquista social: 21 anos!
9. FIFA entra no Brasil como mais uma FORNECEDORA Com parceiros comerciais em toda a cadeia de consumo vende produtos e serviços ( ingressos , pacotes , souvenirs , produtos diversos ); como tal , deve estar sujeita à legislação brasileira – CDC ; não pode ter privilégios sobre outros fornecedores .
12. Art. 11. A União colaborará com Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade , divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso . Parágrafo único. Os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos Locais Oficiais de Competição serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente , considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados. PL 2.330/201
14. - criação de áreas de exploração comercial exclusiva da Fifa; - não apenas dentro dos estádios, mas nos seus entornos e principais vias de acesso Ou seja: EM LOCAIS PÚBLICOS! Consequências: - prejudicar o comércio e os trabalhadores locais, pode restringir a liberdade de escolha dos consumidores, que passam a ficar reféns dos parceiros comerciais da Fifa; A liberdade de escolha é direito básico do consumidor, garantido pelo art. 6, do CDC. PL 2.330/201
15. FIFA - ISENTA DE DEVERES E RESPONSABILIDADES - dá " superpoderes " à Fifa , mas não prevê , por exemplo , seus deveres e responsabilidades - traz inclusive responsabilidades da União e NÃO da FIFA . PL 2.330/201 - dita critérios de preço , troca , reembolso , forma de venda , remarcação de ingressos , troca de datas , horários e locais PL sobre a Copa do Mundo NÃO traz as obrigações do organizador da Copa!
16.
17. Art. 32. O preço dos Ingressos será determinado pela FIFA. Art. 33. Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de Ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade: PL 2.330/201
18. ? - critérios de transparência? - o que garante a informação suficiente aos consumidores? - quem fará a auditoria desse sistema da Fifa? - como será garantido o número real, suficiente e acessível de ingressos? - como se dará o cancelamento, com quanto tempo antes de aviso? - haverá um Serviço de Atendimento ao Torcedor ? PLENOS PODERES À FIFA !
19. Art. 33 . (…) poderá inclusive dispor sobre a possibilidade: I - de modificar datas, horários ou locais dos Eventos, desde que seja concedido o direito ao reembolso do valor do Ingresso ou o direito de comparecer ao Evento remarcado; PL 2.330/201 Direito ao reembolso garantido? Só?
20. ART. 6º – São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difuso s; Responsabilidade dos fornecedores – art. 12 e 18, do CDC A responsabilidade da Fifa tem que ir além do reembolso dos ingressos. CDC
26. Das Práticas Abusivas ART. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; CDC
27. LEI DA COPA Art. 33 (…) serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade: II - da venda de Ingresso de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade;
28. Na prática: X Vivaldão - Manaus - pouca demanda; - ingressos avulsos; - preço mais baixo; - sem maiores problemas.
29. Na prática: X Itaquerão, São Paulo - muita procura; - facilidade de vinda de pessoas de outros estados; - maior número de patrocinadores e parceiros comerciais; - VENDA CASADA com hotéis e passagens aéreas.
31. ART. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial , especialmente por telefone ou em domicílio. Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. CDC DIREITO DE ARREPENDIMENTO – Válido para compras pela Internet
32. + de 3 milhões de ingressos Grande maioria pela Internet
33. Compra pela Internet Direito de arrependimento Direito de desistir do ingresso em 7 dias Correto?
34. Art. 33. Os critérios (...) serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade: III - de estabelecimento de cláusula penal n o caso de desistência da aquisição do Ingresso após a confirmação de que o pedido de Ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do Ingresso, independentemente da forma ou do local da submissão do pedido ou da aquisição do Ingresso . PL 2.330/201 Multa indevidamente o consumidor que exerce seu direito de arrependimento
47. Artigos 32 e 33 : poder irrestrito de estabelecer condições de cancelamento, devolução e reembolso de ingressos Inciso II, do art. 33 : venda casada de produtos Artigo 33, III : anulação do direito de arrependimento Supressão dos dispositivos
48.
49.
50. Ajude o Idec a contribuir para construção de novos padrões de produção e consumo: associe-se! www.idec.org.br @idec Obrigado! Guilherme Varella [email_address] @guivarella