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Audiência - Comissão Especial Câmara dos Deputados Brasília, 01/11/11 Lei Geral da Copa – PL 2330/2011 Problemas e conflitos com os direitos dos consumidores brasileiros
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Fatores considerados na composição da agenda de atuação do Idec
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)  Qual a função?   - disciplinar as relações de consumo;  - elencar as responsabilidades dos fornecedores;  - proteger os consumidores (parte vulnerável das relações); - ser ferramenta de defesa da ordem econômica (princípios da boa-fé, equilíbrio das relações);  Reequilibrar  juridicamente uma situação que é  socialmente desequilibrada :  Consumidor   Fornecedor
CDC:   TODOS os fornecedores   TODOS os consumidores   Impedir: privilégios a fornecedores, violações de direitos;   EQUILÍBRIO PROTEÇÃO   Conquista social: 21 anos!
Torcedor  Consumidor
Para o torcedor consumidor, o CDC garante ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
FIFA   entra   no   Brasil   como  mais uma   FORNECEDORA Com parceiros comerciais em toda a cadeia de consumo vende   produtos   e   serviços  ( ingressos ,  pacotes ,  souvenirs ,  produtos   diversos ); como   tal ,  deve   estar   sujeita   à   legislação   brasileira  –  CDC ; não   pode   ter   privilégios   sobre   outros   fornecedores .
PL 2.330/2011 Lei Geral da Copa
SUPERFONECEDORA
Art. 11.  A União colaborará com Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para  assegurar à FIFA  e às pessoas por ela indicadas a autorização para,  com exclusividade , divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição,  nas suas imediações e principais vias de acesso .  Parágrafo único. Os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos Locais Oficiais de Competição serão tempestivamente estabelecidos pela  autoridade competente , considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados.  PL 2.330/201
MONOPÓLIO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL ILIMITADO
- criação de  áreas de exploração comercial exclusiva  da Fifa; - não apenas dentro dos estádios, mas nos seus entornos e principais vias de acesso Ou seja: EM LOCAIS PÚBLICOS!  Consequências: - prejudicar o comércio e os trabalhadores locais, pode  restringir a liberdade de escolha  dos consumidores, que passam a ficar reféns dos parceiros comerciais da Fifa; A liberdade de escolha é direito básico do consumidor, garantido pelo art. 6, do CDC.  PL 2.330/201
FIFA - ISENTA   DE   DEVERES   E   RESPONSABILIDADES -  dá  " superpoderes "  à   Fifa ,  mas   não   prevê ,  por   exemplo ,  seus   deveres   e   responsabilidades -  traz   inclusive   responsabilidades   da   União   e  NÃO  da   FIFA .   PL 2.330/201 - dita   critérios   de   preço ,  troca ,  reembolso ,  forma   de   venda ,  remarcação   de   ingressos ,  troca   de   datas ,  horários   e   locais PL sobre a Copa do Mundo NÃO traz as obrigações do organizador da Copa!
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Art. 32. O  preço dos Ingressos  será determinado pela FIFA.  Art. 33. Os  critérios  para cancelamento, devolução e reembolso de Ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade:  PL 2.330/201
? - critérios de transparência?  - o que garante a informação suficiente aos consumidores?  - quem fará a auditoria desse sistema da Fifa?  - como será garantido o número real, suficiente e acessível de ingressos? - como se dará o cancelamento, com quanto tempo antes de aviso?  - haverá um Serviço de Atendimento ao Torcedor ?  PLENOS PODERES À FIFA !
Art. 33 . (…) poderá inclusive dispor sobre a possibilidade: I - de modificar datas, horários ou locais dos Eventos,  desde que  seja concedido o direito ao reembolso do valor do Ingresso ou o direito de comparecer ao Evento remarcado; PL 2.330/201 Direito ao reembolso garantido?  Só?
ART. 6º  – São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difuso s; Responsabilidade dos fornecedores  – art. 12 e 18, do CDC A responsabilidade da Fifa tem que ir além do reembolso dos ingressos.   CDC
Exemplo: X Arena Dunas – Natal  Quinta-feira, 28/6
Mineirão  Quinta-feira, 28/6 Sábado, 12/7 Ressarcimento de danos (CDC) X X
LEI  DA COPA  x CDC
Outros exemplos:   Revista do Idec n. 157 – agosto/2011
VENDA CASADA
Das Práticas Abusivas ART. 39  - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; CDC
LEI DA COPA Art. 33 (…) serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade: II - da venda de Ingresso  de forma avulsa ou conjuntamente  com pacotes turísticos ou de hospitalidade;
Na prática:   X Vivaldão - Manaus - pouca demanda;  - ingressos avulsos;  - preço mais baixo;  - sem maiores problemas.
Na prática:   X Itaquerão, São Paulo - muita procura;  - facilidade de vinda de pessoas de outros estados;  - maior número de patrocinadores e parceiros comerciais;  - VENDA CASADA com hotéis e passagens aéreas.
VENDA DE INGRESSOS Permissão de cláusula abusiva pela Lei da Copa
ART. 49  - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer  fora do estabelecimento comercial , especialmente por telefone ou em domicílio. Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão,  serão devolvidos, de imediato,  monetariamente atualizados. CDC DIREITO DE ARREPENDIMENTO  – Válido para compras pela Internet
+ de 3 milhões de ingressos Grande maioria pela Internet
Compra pela Internet Direito de arrependimento Direito de desistir do ingresso em 7 dias   Correto?
Art. 33. Os critérios (...) serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade: III - de estabelecimento de cláusula penal n o caso de desistência da aquisição do Ingresso após a confirmação  de que o pedido de Ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do Ingresso,  independentemente da forma ou do local da submissão do pedido  ou da aquisição do Ingresso . PL 2.330/201 Multa indevidamente o consumidor que exerce seu direito de arrependimento
LEI  DA COPA  x CDC
IMPASSE JUDICIAL
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Impasse judicial sem tempo hábil pra resolução
Últimos pontos
Vila Isabel, Rio de Janeiro, Copa de 94
Zona Leste de São Paulo, Copa de 2010
Itaguaí, RJ, Copa 2010
http://eosaciurbano.org/
Engenho Novo, RJ, 2010
 
 
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],É preciso alterar a Lei da Copa
Artigos 32 e 33 : poder irrestrito de estabelecer condições de cancelamento, devolução e reembolso de ingressos Inciso II, do art. 33 : venda casada de produtos Artigo 33, III : anulação do direito de arrependimento Supressão dos dispositivos
Conclusões ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
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Ajude o Idec a contribuir para construção de novos padrões de produção e consumo: associe-se! www.idec.org.br @idec Obrigado! Guilherme Varella [email_address] @guivarella

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Apresentação sobre a Lei Geral da Copa feita na Câmara dos Deputados

  • 1. Audiência - Comissão Especial Câmara dos Deputados Brasília, 01/11/11 Lei Geral da Copa – PL 2330/2011 Problemas e conflitos com os direitos dos consumidores brasileiros
  • 2.
  • 3. Fatores considerados na composição da agenda de atuação do Idec
  • 4.
  • 5. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) Qual a função? - disciplinar as relações de consumo; - elencar as responsabilidades dos fornecedores; - proteger os consumidores (parte vulnerável das relações); - ser ferramenta de defesa da ordem econômica (princípios da boa-fé, equilíbrio das relações); Reequilibrar juridicamente uma situação que é socialmente desequilibrada : Consumidor Fornecedor
  • 6. CDC: TODOS os fornecedores TODOS os consumidores Impedir: privilégios a fornecedores, violações de direitos; EQUILÍBRIO PROTEÇÃO Conquista social: 21 anos!
  • 8.
  • 9. FIFA entra no Brasil como mais uma FORNECEDORA Com parceiros comerciais em toda a cadeia de consumo vende produtos e serviços ( ingressos , pacotes , souvenirs , produtos diversos ); como tal , deve estar sujeita à legislação brasileira – CDC ; não pode ter privilégios sobre outros fornecedores .
  • 10. PL 2.330/2011 Lei Geral da Copa
  • 12. Art. 11. A União colaborará com Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade , divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso . Parágrafo único. Os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos Locais Oficiais de Competição serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente , considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados. PL 2.330/201
  • 13. MONOPÓLIO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL ILIMITADO
  • 14. - criação de áreas de exploração comercial exclusiva da Fifa; - não apenas dentro dos estádios, mas nos seus entornos e principais vias de acesso Ou seja: EM LOCAIS PÚBLICOS! Consequências: - prejudicar o comércio e os trabalhadores locais, pode restringir a liberdade de escolha dos consumidores, que passam a ficar reféns dos parceiros comerciais da Fifa; A liberdade de escolha é direito básico do consumidor, garantido pelo art. 6, do CDC. PL 2.330/201
  • 15. FIFA - ISENTA DE DEVERES E RESPONSABILIDADES - dá " superpoderes " à Fifa , mas não prevê , por exemplo , seus deveres e responsabilidades - traz inclusive responsabilidades da União e NÃO da FIFA . PL 2.330/201 - dita critérios de preço , troca , reembolso , forma de venda , remarcação de ingressos , troca de datas , horários e locais PL sobre a Copa do Mundo NÃO traz as obrigações do organizador da Copa!
  • 16.
  • 17. Art. 32. O preço dos Ingressos será determinado pela FIFA. Art. 33. Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de Ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade: PL 2.330/201
  • 18. ? - critérios de transparência? - o que garante a informação suficiente aos consumidores? - quem fará a auditoria desse sistema da Fifa? - como será garantido o número real, suficiente e acessível de ingressos? - como se dará o cancelamento, com quanto tempo antes de aviso? - haverá um Serviço de Atendimento ao Torcedor ? PLENOS PODERES À FIFA !
  • 19. Art. 33 . (…) poderá inclusive dispor sobre a possibilidade: I - de modificar datas, horários ou locais dos Eventos, desde que seja concedido o direito ao reembolso do valor do Ingresso ou o direito de comparecer ao Evento remarcado; PL 2.330/201 Direito ao reembolso garantido? Só?
  • 20. ART. 6º – São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difuso s; Responsabilidade dos fornecedores – art. 12 e 18, do CDC A responsabilidade da Fifa tem que ir além do reembolso dos ingressos. CDC
  • 21. Exemplo: X Arena Dunas – Natal Quinta-feira, 28/6
  • 22. Mineirão Quinta-feira, 28/6 Sábado, 12/7 Ressarcimento de danos (CDC) X X
  • 23. LEI DA COPA x CDC
  • 24. Outros exemplos: Revista do Idec n. 157 – agosto/2011
  • 26. Das Práticas Abusivas ART. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; CDC
  • 27. LEI DA COPA Art. 33 (…) serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade: II - da venda de Ingresso de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade;
  • 28. Na prática: X Vivaldão - Manaus - pouca demanda; - ingressos avulsos; - preço mais baixo; - sem maiores problemas.
  • 29. Na prática: X Itaquerão, São Paulo - muita procura; - facilidade de vinda de pessoas de outros estados; - maior número de patrocinadores e parceiros comerciais; - VENDA CASADA com hotéis e passagens aéreas.
  • 30. VENDA DE INGRESSOS Permissão de cláusula abusiva pela Lei da Copa
  • 31. ART. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial , especialmente por telefone ou em domicílio. Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. CDC DIREITO DE ARREPENDIMENTO – Válido para compras pela Internet
  • 32. + de 3 milhões de ingressos Grande maioria pela Internet
  • 33. Compra pela Internet Direito de arrependimento Direito de desistir do ingresso em 7 dias Correto?
  • 34. Art. 33. Os critérios (...) serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade: III - de estabelecimento de cláusula penal n o caso de desistência da aquisição do Ingresso após a confirmação de que o pedido de Ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do Ingresso, independentemente da forma ou do local da submissão do pedido ou da aquisição do Ingresso . PL 2.330/201 Multa indevidamente o consumidor que exerce seu direito de arrependimento
  • 35. LEI DA COPA x CDC
  • 37.
  • 39. Vila Isabel, Rio de Janeiro, Copa de 94
  • 40. Zona Leste de São Paulo, Copa de 2010
  • 44.  
  • 45.  
  • 46.
  • 47. Artigos 32 e 33 : poder irrestrito de estabelecer condições de cancelamento, devolução e reembolso de ingressos Inciso II, do art. 33 : venda casada de produtos Artigo 33, III : anulação do direito de arrependimento Supressão dos dispositivos
  • 48.
  • 49.
  • 50. Ajude o Idec a contribuir para construção de novos padrões de produção e consumo: associe-se! www.idec.org.br @idec Obrigado! Guilherme Varella [email_address] @guivarella