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• Direito como Texto: problemas de 
linguagem. 
Cidade - Data Professor – E-mail
Considerações Genéricas 
Norma 
jurídica 
suporte físico
• Na interpretação da norma, segundo a 
tradição, o intérprete “extrai” o sentido do 
texto.
• Windscheid, por exemplo, sugere o 
princípio do “legislador racional”, 
sustentando que a norma deve ser 
interpretada pressupondo um legislador 
racional.
• Atualmente, vige a concepção de que o 
intérprete “constrói” o sentido do texto.
Semiótica 
Interpretante 
Representamen Objeto
• SEMIOSE 
I(1) I (2) 
• R 
o I(3)
• INTERPRETANTE – IMEDIATO/ 
DINÂMICO/FINAL
• Interpretante imediato poderia ser 
comparado à ideia de moldura de Hans 
Kelsen.
• E poderia ser comparado também à ideia 
de “horizontes culturais” ditas por Paulo 
de Barros Carvalho em seu “percurso 
gerador de sentidos”.
• O interpretante dinâmico, por sua vez, 
pode ser equiparado à uma norma jurídica 
fruto de aplicação. A diferença entre 
“interpretante imediato” e “interpretante 
dinâmico” indica a distinção entre “texto” e 
“norma”.
Dialogismo 
• Para Bakhtin, o ato de fala é sempre 
dialógico. 
• A língua, quando utilizada, é “viva”. O 
“enunciado” não é meramente um 
conjunto de signos linguísticos, mas são 
signos utilizados em um “contexto social” 
concreto.
• O enunciado dialoga com o texto, escrito, 
o texto que deixou de ser dito e o 
contexto social que o rodeia.
• Exemplo: Preâmbulo da Constituição 
• Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional 
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o 
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o 
bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores 
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, 
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e 
internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob 
a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 
FEDERATIVA DO BRASIL.
• Conceito importante da teoria dialógica: 
“tom” que se coloca no texto.
• Exemplo – veja as frases: 
• “As leis ruins que prejudicam nossos 
adversários, também nos prejudicam.” 
(RUI BARBOSA) 
• “As leis ruins que nos prejudicam, também 
prejudicam nossos adversários”.
• Interdiscursividade X Intertextualidade
Problemas da linguagem 
• Problemas da linguagem 
• (1) Vaguidade 
• (2) Ambiguidade
• Porém, um grande problema vinculado à 
linguagem e segurança jurídica são as 
diferenças culturais, ideológicas dos 
próprios intérpretes.
Métodos de Interpretação 
• Métodos de interpretação
• Método literal: apega-se ao texto expresso 
pela legislação vigente, restringindo-se à 
acepção semântica dos termos 
explicitamente postos.
• No direito tributário: 
• “Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação 
tributária que disponha sobre: 
• I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; 
• II - outorga de isenção; 
• III - dispensa do cumprimento de obrigações 
tributárias acessórias.”
• Jurisprudência: 
• TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111 DO CTN. 
• 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consigna que a legislação local é expressa no sentido 
de haver isenção de ICMS apenas no caso de suspensão de impostos da União na sistemática 
do drawback. No entanto, o acórdão recorrido amplia o benefício para atingir hipótese em que 
não há suspensão, mas sim isenção dos tributos federais, sob o argumento de que a 
interpretação literal não deve prevalecer. 
• 2. Inexiste discussão quanto ao texto da norma estadual isentiva, sendo incontroversa a 
concessão do benefício para os casos de suspensão dos tributos federais. Tampouco se 
questiona a exegese ampliativa feita pela Corte Estadual, que afastou a "interpretação literal que 
não pode prevalecer". 
• 3. Ofensa ao art. 111 do CTN, visto ser impossível a interpretação extensiva de dispositivos que 
fixam isenção. Precedentes do STJ. 
• 4. Agravo Regimental não provido. 
• (AgRg no REsp 980.103/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado 
em 03/02/2009, DJe 19/03/2009)
• Método histórico-evolutivo: 
• Tendências circunstanciais que levaram o 
legislador a adotar determinada norma.
Exemplo: voto do Ministro Ricardo Lewandovski (crédito-prêmio de IPI) 
(RE nº 555.302 DJ 26.11.09)
• Método lógico: aplicação das regras da 
lógica formal para que se “desvende” o 
sentido do texto.
• Teleológico: leva em conta a finalidade 
pretendida pela norma. Orientação 
finalística.
• Interpretação sistemática: 
• Relações paradigmáticas (coordenação) 
• Relações sintagmáticas (subordinação)
• Eixo paradigmático da linguagem 
• Ele temia o cão 
• Ela estava com medo do leopardo.
Interpretação e CLS 
• Teoria da interpretação no constructivismo 
lógico-semântico
• Interpretação é construção 
• Inesgotabilidade da interpretação 
• Intertextualidade – Interdiscursividade 
• Horizontes culturas
• Eixos da linguagem: 
• PRAGMÁTICA 
• SINTAXE SEMÂNTICA
• SINTAXE (interpretação lógica). 
• SEMÂNTICA (interpretação literal) 
• PRAGMÁTICA (interpretação teleológica e 
sistemática).
• Percurso Gerador de Sentido 
• S1 (enunciados), 
• S2 (proposições), 
• S3 (norma jurídica); 
• S4 (sistema normativo)
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Direito como Texto: problemas de linguagem e interpretação

  • 1. • Direito como Texto: problemas de linguagem. Cidade - Data Professor – E-mail
  • 2. Considerações Genéricas Norma jurídica suporte físico
  • 3. • Na interpretação da norma, segundo a tradição, o intérprete “extrai” o sentido do texto.
  • 4. • Windscheid, por exemplo, sugere o princípio do “legislador racional”, sustentando que a norma deve ser interpretada pressupondo um legislador racional.
  • 5. • Atualmente, vige a concepção de que o intérprete “constrói” o sentido do texto.
  • 7. • SEMIOSE I(1) I (2) • R o I(3)
  • 8. • INTERPRETANTE – IMEDIATO/ DINÂMICO/FINAL
  • 9. • Interpretante imediato poderia ser comparado à ideia de moldura de Hans Kelsen.
  • 10. • E poderia ser comparado também à ideia de “horizontes culturais” ditas por Paulo de Barros Carvalho em seu “percurso gerador de sentidos”.
  • 11. • O interpretante dinâmico, por sua vez, pode ser equiparado à uma norma jurídica fruto de aplicação. A diferença entre “interpretante imediato” e “interpretante dinâmico” indica a distinção entre “texto” e “norma”.
  • 12. Dialogismo • Para Bakhtin, o ato de fala é sempre dialógico. • A língua, quando utilizada, é “viva”. O “enunciado” não é meramente um conjunto de signos linguísticos, mas são signos utilizados em um “contexto social” concreto.
  • 13. • O enunciado dialoga com o texto, escrito, o texto que deixou de ser dito e o contexto social que o rodeia.
  • 14. • Exemplo: Preâmbulo da Constituição • Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
  • 15. • Conceito importante da teoria dialógica: “tom” que se coloca no texto.
  • 16. • Exemplo – veja as frases: • “As leis ruins que prejudicam nossos adversários, também nos prejudicam.” (RUI BARBOSA) • “As leis ruins que nos prejudicam, também prejudicam nossos adversários”.
  • 17. • Interdiscursividade X Intertextualidade
  • 18. Problemas da linguagem • Problemas da linguagem • (1) Vaguidade • (2) Ambiguidade
  • 19. • Porém, um grande problema vinculado à linguagem e segurança jurídica são as diferenças culturais, ideológicas dos próprios intérpretes.
  • 20. Métodos de Interpretação • Métodos de interpretação
  • 21. • Método literal: apega-se ao texto expresso pela legislação vigente, restringindo-se à acepção semântica dos termos explicitamente postos.
  • 22. • No direito tributário: • “Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: • I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; • II - outorga de isenção; • III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.”
  • 23. • Jurisprudência: • TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111 DO CTN. • 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consigna que a legislação local é expressa no sentido de haver isenção de ICMS apenas no caso de suspensão de impostos da União na sistemática do drawback. No entanto, o acórdão recorrido amplia o benefício para atingir hipótese em que não há suspensão, mas sim isenção dos tributos federais, sob o argumento de que a interpretação literal não deve prevalecer. • 2. Inexiste discussão quanto ao texto da norma estadual isentiva, sendo incontroversa a concessão do benefício para os casos de suspensão dos tributos federais. Tampouco se questiona a exegese ampliativa feita pela Corte Estadual, que afastou a "interpretação literal que não pode prevalecer". • 3. Ofensa ao art. 111 do CTN, visto ser impossível a interpretação extensiva de dispositivos que fixam isenção. Precedentes do STJ. • 4. Agravo Regimental não provido. • (AgRg no REsp 980.103/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2009, DJe 19/03/2009)
  • 24. • Método histórico-evolutivo: • Tendências circunstanciais que levaram o legislador a adotar determinada norma.
  • 25. Exemplo: voto do Ministro Ricardo Lewandovski (crédito-prêmio de IPI) (RE nº 555.302 DJ 26.11.09)
  • 26. • Método lógico: aplicação das regras da lógica formal para que se “desvende” o sentido do texto.
  • 27. • Teleológico: leva em conta a finalidade pretendida pela norma. Orientação finalística.
  • 28. • Interpretação sistemática: • Relações paradigmáticas (coordenação) • Relações sintagmáticas (subordinação)
  • 29. • Eixo paradigmático da linguagem • Ele temia o cão • Ela estava com medo do leopardo.
  • 30. Interpretação e CLS • Teoria da interpretação no constructivismo lógico-semântico
  • 31. • Interpretação é construção • Inesgotabilidade da interpretação • Intertextualidade – Interdiscursividade • Horizontes culturas
  • 32. • Eixos da linguagem: • PRAGMÁTICA • SINTAXE SEMÂNTICA
  • 33. • SINTAXE (interpretação lógica). • SEMÂNTICA (interpretação literal) • PRAGMÁTICA (interpretação teleológica e sistemática).
  • 34. • Percurso Gerador de Sentido • S1 (enunciados), • S2 (proposições), • S3 (norma jurídica); • S4 (sistema normativo)