Nesta edição do evento aos clientes TOTVS foram abordados os principais assuntos propostos pelo governo para o ano de 2020, com temas de maior impacto às empresas na atualidade, que afetam as organizações e carecem de uma preparação adequada do contribuinte.
1. T O D O S O S D I R E I T O S R E S E R V A D O S 2019
Momento
Fiscal
2019
Novembro
2. Cenário Tributário
AGENDA
Compliance da Nfe e Novidades NFSe Nacional
eSocial e o Futuro?
Fique por dentro das Soluções Fiscais da
TOTVS que podem ajudar a sua empresa
Serviços de Implantação TOTVS e Treinamentos
Os desafios da Reforma Tributária & IBS
Novidades no Sped a EFD Reinf e sua ampliação
LGPD – Como mudará a forma em que os seus dados
e de seus clientes serão tratados e armazenados
Conheça a importância do cruzamento das
obrigações no compliance fiscal das empresas
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
5. CENÁRIO TRIBUTÁRIO
Uma empresa brasileira precisa seguir, em média, 3.512 normas tributárias
para estar em dia com a legislação do país;
São editadas 37 normas tributárias por dia ou uma norma a cada 1,57/hora;
O custo para uma empresa controlar sua área tributária é de
aproximadamente 1,16% do seu faturamento;
Em 2017 o Brasil bateu recordes em fiscalizações:
• +390.000 processos de auditoria fiscal;
• +329.000 processos de revisão e cruzamento de declarações;
• +205 bilhões de reais em arrecadação por autos de infração.
Fonte: Dados Abertos site RFB consultado em (14/10/19
6. CENÁRIO TRIBUTÁRIO
A Administração Pública está vivendo a Era Digital da Fiscalização, se
aproveitando da tecnologia de forma ampla e automatizando todos os seus processo.
7. CENÁRIO TRIBUTÁRIO
De um lado os entes tributantes com uma fiscalização mais efetiva, de outro
contribuintes buscando formas de qualificar e auditar as informações declaradas.
O montante de crédito tributário recuperado pela Fiscalização em 2018 foi de
R$ 186,93 bilhões, superando em 25,1% a estimativa de lançamentos de
ofício para o ano, mais ainda assim 9,2% menor que 2017 (R$ 205,87 bilhões).
8. Transformação Digital na Gestão Tributária
Trabalho e cultura
Colaborativa
Adaptabilidade e
conhecimento sobre
novas plataformas
Fomentar ambiente de
trabalho atrativo e digital
Inclusão e Diversidade
Pessoas
Redesenho de processos em
ERP’s Configuráveis
Mapear Novos serviços
Compliance estratégico
Otimização da carga tributária
Confiabilidade das
informações evitando
autuações.
Processos
Classificador Fiscal e Auditoria
Prévia
Ferramentas Analytics
Construção de Data Lake
proporcionando volume de
informações de forma a
analisar cenários
IA fiscal analisando
comportamentos e propondo
melhores operações e
resultados.
Tecnologia
11. DESAFIOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
O objetivo principal de contribuir para a melhoria e simplificação do modelo
tributário brasileiro, a proposta de reforma elaborada pelo CCiF tem como
foco a tributação de bens e serviços.
A proposta de reforma do CCiF foi apresentada à Câmara dos Deputados
pelo deputado Baleia Rossi na PEC 45/2019.
Um dos principais desafios é será um consenso entre os entes da esfera
Federal, Estadual e Municipal.
14. IBS
A Proposta emenda a Constituição (PEC 45/2019),tem como objetivo propor uma ampla reforma do modelo brasileiro de
tributação de bens e serviços, através da substituição de cinco tributos atuais por um único imposto sobre bens e serviços.
PIS ICMS ISS IPI Cofins
IBS
Imposto sobre
Bens e Serviços
16. PROPOSTA (C.CiF)
Centro de Cidadania Fiscal
Desoneração das
exportações e
investimentos, com
implantação de um
processo ágil de créditos
acumulados.(60) dias.
Ficará mais visível
para o consumidor
verificar o que
realmente está
pagando, bem como o
empresário, que
poderá constatar o
que será cobrado.
Visa eliminar diversos
impostos que incidem
sobre a produção e
consumo de bens e
serviços, para ter um
único não-cumulativo
sobre o valor agregado
(imposto do tipo IVA).
Cobrado ao longo da
cadeia de produção e
comercialização, é que
seja um imposto sobre o
consumo.
Empresas enquadradas
no Simples Nacional,
poderão aderir, porém os
créditos serão com base
nessa sistemática.
17. PERÍODO DE TRANSIÇÃO
A substituição dos
tributos atuais para o
IBS será feita no
período de 10 anos,
sendo que durante os
primeiros 2 anos,
será realizado um
período de teste do
novo imposto, com
uma alíquota de 1%
reduzida da Cofins.
18. ALÍQUOTA DO IBS
• Como cada ente federativo terá sua alíquota, a alíquota final do IBS será
formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal.
• Se, por exemplo, a alíquota federal do IBS for 7%, a alíquota do Estado
de São Paulo for 11% e a alíquota do município de Campinas for 2%, as
vendas em Campinas e para Campinas sofrerão a incidência do IBS à
alíquota de 20%.
• Para o contribuinte o relevante será apenas a alíquota total, não havendo
diferenciação entre os entes federativos no cumprimento de obrigações
principal ou acessórias. Ou seja, o contribuinte apurará os débitos e
créditos do IBS e recolherá o imposto mediante procedimentos unificados
e guia única, a exemplo do que ocorre com o regime do SIMPLES
Nacional.
19. A reforma será uma
das prioridades para o
ano que vem (2020),
para retomada do
crescimento.
Dividendos da
empresa - distribuição
do dividendo isento,
ou seja quando no
presumido e simples
em que os sócios
pagam um preço baixo
e distribuem o lucro
sem tributação de
imposto de renda.
Alíquota de
tributação no
destino.(ICMS)
Extinção de
Benefícios e
Incentivos Fiscais.
Disciplinada por lei
complementar.
Poderá haver
alíquota diferente
para alguns setores,
porém menores que
a máxima, bem
como o imposto
seletivo, monofásico
como o FUMO.
REFORMA TRIBUTÁRIA - PRÓXIMOS PASSOS...
22. EMENDAS
• EMENDA 85 – LUCROS E DIVIDENDOS
• EMENDA 86 – FPM INCLUSÃO IR E CSLL
• EMENDA 87 – IBS MUNICIPAL
• EMENDA 88 – UNIFICAÇÃO ITR E IPTU
• EMENDA 89 – IMPOSTO DE RENDA
• EMENDA 90 – PARTILHA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
• EMENDA 91 – NOVOS ENCARGOS FONTE DE RECEITA
• EMENDA 92 – COTA PARA IBS ESTADUAL
23. DOIS IBS - FEDERAL X ESTADUAL
No dia 18 de setembro, após algumas audiências, o relator apresentou nova
versão. Ele unificou os cincos impostos e contribuições sociais de
competência da União – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-
Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e salário-educação em um IBS.
E deixou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o
Imposto Sobre Serviços (ISS), que são de competência estadual e
municipal, para outro IBS. Segundo o parlamentar, a medida evita excessiva
concentração de tributos no âmbito da União.
24. BENEFÍCIOS FISCAIS
Consumo Animal Medicamentos Transporte
Público Coletivo
de Passageiros
Urbano
Bens de Ativo
Imobilizado
Saneamento
Básico
Educação Básica
e Profissional
25. IMPOSTO SELETIVO
Operações com
petróleo e seus
derivados,
combustíveis e
lubrificantes de
qualquer origem
Serviços de
telecomunicações
Cigarros e
outros produtos
do fumo
Energia
Elétrica
Bebidas
alcoólicas e
não alcoólicas
Veículos
automotores
novos, terrestres,
aquáticos e aéreos
Gás Natural
26. OUTRAS MUDANÇAS
Extinção CSLL Imposto sobre
Transmissão Causa
Mortis e Doação
(ITCMD)
Ampliação de
incidência do Imposto
sobre Propriedade de
Veículo Automotor
(IPVA)
Adicional do
IBS para financiar
a previdência social
Criação de fundos
estadual e
municipal para
reduzir a disparidade
27. COMPARATIVO REFORMA TRIBUTÁRIA
Em ambas as proposições, o principal objetivo é a simplificação e a
racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens
e a prestação de serviços, hoje compartilhada pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Ambas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases
tributáveis em dois novos impostos:
• Um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre
valor agregado;
• Um imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo).
33. NOVAS REGRAS – PRINCIPAL INOVAÇÃO
• Criados os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para
operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária
• Valor devido do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à
Pobreza, previsto no Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal declarado em campo próprio.
• Nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição
Tributárias, que eram atendidas pelos campos criados no Grupo de
Tributação do ICMS para a UF de destino.
35. EVOLUÇÃO DO PROJETO DA NFC-E
CE
MG
SP
SC
A obrigatoriedade de emissão e a legislação acerca da
NFC-e é responsabilidade dos estados e, por essa razão,
cada ente federativo tem liberdade para definir certas
prerrogativas sobre as notas.
No Estado do Ceará o equipamento emissor é chamado de MFE
– Módulo Fiscal Eletrônico, sendo similar ao SAT.
A emissão da NFC-e será permitida somente na impossibilidade
de emissão do CF-e/SAT, por quebra ou defeito do equipamento.
Instrução Normativa N° 27, de 22 de Abril de 2016
Decreto N° 31.922, de 11 de Abril de 2016
Instrução Normativa SEFAZ Nº 17 DE 15/03/2019
Minas Gerais – Estabelece Obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica – NFC-e publicada pela Resolução 5.234 de 05 de Fevereiro de 2019.
No Estado de São Paulo o contribuinte pode optar por NFC-e ou CFe-SAT, porém não é
permitido usar a NFC-e em modo off-line em SP, é necessário ter um SAT nos casos de
contingência, desta forma podemos concluir que o SAT no estado acaba sendo obrigatório.
Portaria CAT 12, de 04/02/2015 – NFC-e
Portaria CAT 147, de 05/11/2012 – CF-e SAT
O Estado de Santa Catarina aderiu a NFC-e, porém poderá exigir que a emissão e a autorização seja
realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de
programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.
A previsão é que a implantação ocorrerá a partir de 2020.
Ajuste Sinief 15/18, de 31 de Outubro de 2018.
26
753.554
Mais de 25,53 bi
24
UF emissoras
Emissores
de notas emitidas
UF com cronograma
de obrigatoriedade
já publicados
36. MODELO DE DANFE - NFC-E
• Obrigatório ter impressos a Chave de Acesso e o QR Code
• A pedido do consumidor pode ser dispensada a impressão
do Detalhe da Venda e ser impresso apenas o DANFE NFC-e
em formato resumido ou não ser impresso (envio por
mensagem eletrônica)
• Quando a NFC-e for emitida em contingência é obrigatório
constar impresso “Emitida em Contingência” e ser impresso
o Detalhe da Venda completo
• No momento da contigência - Obrigatório constar
impresso a identificação do consumidor
(CPF/CNPJ/ID Estrangeiro) ou “ Consumidor não
identificado” (REVOGADO) - AJUSTE SINIEF 13/19,
DE 5 DE JULHO DE 2019 - Cláusula terceira Fica
revogada a alínea “c” do inciso I do § 1º da cláusula
décima primeira do Ajuste SINIEF 19/16.
37. EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA DA NFC-E
AJUSTE SINIEF 13/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
NFC-e – Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 19/16, de 09 de dezembro de 2016, com as
seguintes redações:
I - inciso III ao § 1º da cláusula quarta:
"III - para a emissão em contingência, prevista no inciso I do caput da cláusula décima primeira, devem ser utilizadas
exclusivamente as séries 890 a 989.";
Quanto ao Ajuste SINIEF 19/2019 que alterou o ajuste SINIEF 19/2016 quando da instituição da serie específica para a contingência da NFC-e, este
ajuste está contemplando somente a inclusão do "tpemis" a alteração que retira a obrigação da adoção de uma série específica para a NFC-e
opcional por estado, será publicada através de um Novo Ajuste SINIEF e aguardamos sua publicação até o final do Ano.
38. NOTA TÉCNICA 2018.005
VERSÃO 1.30 – NF-e/NFC-e
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica que altera o
leiaute e regras de validação dos campos da NF-e e NFC-e.
A versão tem como principais alterações:
• As regras de validação referente as informações do CSRT e
HashCSRT ficam definidas como de implementação futura, para todas as
UFs, conforme data a ser oportunamente divulgada.
• As regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável
técnico), ficarão para implementação futura, exceto para as UF: AL, AM,
MS, PE, PR, SC e TO, entrada em Produção em 07/05/2019.
Atualmente não temos novidades quanto ao CSRT e HaschCSRT e
também sobre qualquer tipo de implementação por conta de outro
estado.
40. NOTA TÉCNICA 2019.001 – VERSÃO 1.30
NOVIDADES – NF-e/NFC-e
Novas Datas de Vigência para algumas regras de Validação, sendo opcionais por
unidade Federada
As Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, possuem a respectiva
data de início de vigência corresponde a tabela:
Para os contribuinte Estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, com base nas regras
(N12-85, N12-86 e N12-94), será aceito três situações para o campo cBenef, com prazo até
31/03/2020 em Produção e até 09/02/2020 em Homologação:
NULO (sem preenchimento do campo);
com a descrição "SEM CBENEF"; ou
com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de
compatibilidade com o CST informado
41. REGRAS DE VALIDAÇÃO NT 2019.001
• Regra de Validação (N12-85) N12-84, exigi o código de benefício fiscal
quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade
federada.
• Regra de Validação (N12-86), impedi que se informe o código de
benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade
federada.
• Regra de Validação (N12-90), exigi o valor do ICMS desonerado e o
motivo da desoneração, a critério da unidade federada
• Regra de Validação (N12-94) N12-88, exigindo que o CST corresponda
ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade
federada.
• Regra de Validação (N12-97) N07-10, exigindo informações sobre o
diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da
unidade federada.
44. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS NACIONAL
• Visando unificar e facilitar os processos para emissão de nota fiscal de
serviço, o Governo Federal criou um Projeto padronizando a integração de
dados da NFS-e em todo o país.
• É um documento de existência digital, gerado e armazenado
eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por
outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação
de serviços.
• 5.570 Municípios
• + de 20 modelos Notas fiscais de Serviços
• Alíquota ISS e Declarações
45. NOTA FISCAL DE SERVIÇO
ELETRÔNICA NACIONAL
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e) é um documento digital,
gerado e armazenado
eletronicamente em Ambiente
Nacional pela RFB, pela prefeitura
ou por outra entidade conveniada,
para documentar as operações de
prestação de serviços que está
sendo desenvolvido de forma
integrada, pela (RFB) e Associação
Brasileira das Secretarias de
Finanças das Capitais (Abrasf),
atendendo o Protocolo de
Cooperação ENAT nº 02, de 7 de
dezembro de 2007, que atribuiu a
coordenação e a responsabilidade
pelo desenvolvimento e implantação
do Projeto da NFS-e.
Ainda não foi determinado um
código para o modelo de
documento, que além de uniformizar
os procedimentos de emissão de
documento, possibilitará a criação
de processos únicos para todas as
fases desde a contratação do
prestador de serviços até o
recolhimento dos tributos incidentes
sobre a operação, seja ele municipal
ou federal. Este projeto é primordial
para o sucesso das obrigações
federais como a EFD-
Contribuições e a EFD-Reinf.
Maior agilidade no
repasse de informações
fiscais de serviços
prestados, além de
facilitar a fiscalização,
combate à sonegação e
também padronizará o
documento com um
layout nacional.
46. INTEGRAÇÕES A PARTIR DA NFS-E
Cadastros
Municipais
Cadastros de
Obras
Cadastros de
CNPJ - CPF
Arrecadação Comercio
Exterior
Banco Central
47. EMISSOR
Preenche e envia a DPS
SEFIN NACIONAL
Preenche e envia a DPS
EMISSOR
Recebe a NFS-e
NFSE NACIONAL SIMPLIFICAÇÃO
PROCESSO DE TRANSMISSÃO DO DOCUMENTO
49. ESPECIFICAÇÕES NFS-E NACIONAL
Competência
O projeto está sendo
elaborado pela Receita
Federal de Brasil, mas
por acobertar a
prestação de serviços, o
documento fiscal tem
como premissa
demonstrar a incidência
do Imposto sobre
Serviços que é de
competência Municipal.
Desenvolvimento
A NFS-e também está
sendo desenvolvida em
linguagem XML e é
modularizada por
Eventos. Assim, segue os
moldes dos documentos
eletrônicos anteriores,
criando em um layout
nacional. A padronização
requer aderência destes,
já que não existe
obrigatoriedade em
absorver o projeto.
Prazos
O cronograma de
implantação já
começou. A Receita
pretende viabilizar a
homologação e
Produção no primeiro
semestre de2020.
Códigos
Os códigos de serviços
utilizados na emissão da
Nota Fiscal de serviços
será a Tabela de
Nomenclatura Brasileira
de Serviços ( tabela
NBS). Outra das
padronizações previstas,
esta deverá ser adotada
em todo o ambiente
nacional.
Facilidades
O novo documento
possibilitará o uso de
várias informações
registradas nas tags
da NFS-e pelo Fisco
da União Federal,
permitindo um maior
controle nas
obrigações acessórias
da EFD-Contribuições
e na EFD- Reinf.
50. EVENTOS NFS-E
EVENTOS DA NOTA
• Cancelamento
• Substituição
• Manifestação do Destinatário
• Carta de Correção/Outros
TIPOS DE EVENTOS
• Vinculados a Nfs-e
• Não Vinculado
• Sujeito a Análise e Deferimento pela Administração
51. NFS-E NACIONAL - BENEFÍCIOS
• Uma guia por NFS-e
• Uma guia por estabelecimento
• Seleção dos responsáveis tributários, a matriz poderá incluir as filiais
• Simplificação de Declarações e Livros (DMED, DIRPF, DASN, EFD REINF, ETC)
• Uma guia nacional
52. NFS-E NACIONAL ALÍQUOTAS
• Opção de emissão de notas na forma do Simples Nacional ou com Alíquota
Padrão.
• As alíquotas serão pré-preenchidas pelo ambiente nacional.
• Quando houver algum tipo de particularidade de benefício fiscal, como alíquota
diferenciada, deverá ser preenchida manualmente pelo contribuinte.
57. EFD REINF
CONCEITO
• Nova obrigação acessória
que em conjunto com ao
eSocial e a DCTFWeb,
permitirá a declaração,
escrituração, confissão e
recolhimento dos
Tributos Federais,
substituindo DIRF, GFIP,
GPS, CAGED, PPP, RAIS
entre outras.
• A EFD-Reinf demonstrará
operações e pagamentos
realizados entre PJs que
não tenham relação de
trabalho.
NORMAS
• IN 1701/17, instituindo a
EFD-REINF
• IN 1767/17
• IN RFB 1842/2018 criou
o grupo 4 e alterou a
data de produção do
grupo 2
• NT 01 (Ajuste de layout
para a versão 1.3.02) e
02 (Tabela 09 - CPRB)
• N.O. de 01 a 06
• Layout atual na versão
1.4 até 31/12/2019
• Layout futuro na versão
2.0 com previsão para
01/01/2020
• Minuta Layout versão 3.0
• Minuta Layout versão 2.1
• Cancelamento versão 2.0
OBRIGADOS
• Empresas sujeitas a
CPRB.
• Empresas com
Retenções de IRRF,
PIS/PASEP, COFINS,
CSLL.
• Prestadoras e
Tomadoras de serviço
por sessão de mão de
obra ou empreitada.
• Produtor Rural PJ e
Agroindústria.
• Associações Desportivas
de time de futebol
profissional e Prom. de
Evento Desportivo
ESTRUTURA
• Modularizada por
eventos
• Formato XML
• Hierarquia das
informações nos eventos
periódicos por: Empresa
/ Estabelecimento /
Prestador ou
Tomador/Notas Fiscais
PRAZO POR EVENTOS
• Eventos Tabelas: em
janeiro e depois sempre
que houver mudanças.
• Evento Não Periódico R-
3010: dois dias após a
ocorrência do Evento
• Eventos Periódicos:
Mensal, até o dia 15 do
mês subsequente
(antecipar em caso de
dia não útil).
• Pagamento da
Contribuição
Previdenciária: 20 do
mês subsequente.
58. EFD REINF
ÁREAS ENVOLVIDAS NA
ENTREGA
• Na entrega da obrigação
estão envolvidas
praticamente todas as
áreas:
• Fiscal
• Contábil
• Controladoria
• Faturamento
• Financeiro
• Jurídico
PROCESSOS
A empresa passará a
controlar todo o seu
contencioso e precisará de
dados do contencioso de
seu fornecedor já que serão
transmitidos todos os
processos que suspendem a
exigibilidade do crédito
previdenciário seja ele da
empresa ou de terceiros,
sempre que houver
alteração de decisão, seja
ela liminar, interlocutória
(indireta ao processo) ou
sentencial.
CERTIFICADOS
São aceitos os certificados
modelo A1, (armazenados
no computador) e A3
(armazenados em
dispositivo portátil do tipo
smart card ou token).
Devem ser do tipo e-CPF ou
e-CNPJ.
PROCURAÇÃO
As empresas ainda poderão
transmitir a EFD-Reinf por
procuração eletrônica que
deverá ser habilitada no
Portal eCAC, com o perfil
EFD-REINF-Geral.
CPRB
As empresas que aderiram
em 2015 à Contribuição
Previdenciária sobre a
Receita Bruta, deixam de
entregar o Bloco P da EFD-
Contribuições e passam a
transmitir o evento R-2060
da EFD-Reinf (IN RFB
1876/2019).
62. CRONOGRAMA DE PRODUÇÃO
EFD-Reinf
Bloco 40
DCTFWEB
Mai 2018
Mar 2020
Abr 2018
Jan 2019
Mar 2020*
Jun 2019
Mar 2020*
Mar 2020*
Jun 2020*
Mai 2021*
Mar 2021*
Out 2021*
Faturamento >
R$ 78 milhões
Faturamento <
R$ 78 milhões
Simples Nacional
*demais não existentes 1,
2 e 4
Orgãos Públicos
Adm. Pública
Direta/Indireta
Org. Interna
* Prazos estimados. Não oficializado.
64. LAYOUT EFD-REINF 1.4
DESCRIÇÃO CAMPOSEVENTO
R-1000
R-1070
R-2010
R-2020
R-2030
R-2040
R-2050
R-2060
R-2070
R-2098
R-2099
R-3010
R-5001
R-5011
R-9000
68
51
54
54
31
31
34
38
109
11
25
53
63
54
14
581
Informações do Contribuinte
Tabela de Processos Administrativos / Judiciais
Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
Recursos Recebidos por Associação Desportiva
Recursos Repassados para Associação Desportiva
Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
Retenções na Fonte - IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP - Pagamentos Diversos
Reabertura dos Eventos Periódicos
Fechamento dos Eventos Periódicos
Receita de Espetáculo Desportivo
Informações das Bases e dos Tributos Consolidados por Contribuinte
Informações das Bases e dos Tributos Consolidados por Contribuinte por
Período de Apuração
Exclusão de Eventos
Total de Arquivos 15
65. LAYOUT 2.0
DESCRIÇÃO CAMPOSEVENTO
R-1000
R-1070
R-2010
R-2020
R-2030
R-2040
R-2050
R-2060
R-2098
R-2099
R-3010
R-4005
R-4010
R-4020
R-4040
R-4098
R-4099
R-9000
R-9001
R-9002
R-9011
R-9012
68
52
54
54
31
31
34
39
11
25
53
??
123
97
24
11
20
14
63
62
54
60
980
Informações Do Contribuinte
Tabela De Processos Administrativos / Judiciais
Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
Recursos Recebidos Por Associação Desportiva
Recursos Repassados Para Associação Desportiva
Comercialização Da Produção Por Produtor Rural Pj/Agroindústria
Contribuição Previdenciária Sobre A Receita Bruta - CPRB
Reabertura Dos Eventos Periódicos
Fechamento Dos Eventos Periódicos
Receita De Espetáculo Desportivo
Sistema Compartilhado
Retenções Na Fonte - Pessoa Física
Retenções Na Fonte - Pessoa Jurídica
Retenções Na Fonte - Beneficiários Não Identificados
Reabertura Dos Eventos Periódicos Série R-4000
Fechamento Dos Eventos Periódicos Série R-4000
Exclusão De Eventos
Informações De Bases E Tributos Por Evento - Contribuição Previdenciária
Informações De Bases E Tributos Por Evento - Retenções Na Fonte
Informações Consolidadas De Bases E Tributos - Contribuição Previdenciária
Informações Consolidadas De Bases E Tributos - Retenções Na Fonte
Total De Arquivos 21
66. TRANSMISSÃO
DCTF WEB
eSocial
Folha de Pgto
Pagamentos
Pessoa Física
Eventos Periódicos
Eventos Não
Periódicos
Tabelas
Consolidação
EFD-Reinf
Retenções dos
Tributos Federais
Pagamento
Pessoa Jurídica
Tabelas de
Processos Judiciais
Eventos Não
Periódicos
Eventos Periódicos
Consolidação
Guia de Pgto
PCC
Guia de Pgto
IRRF
Guia de Pgto
Contribuição
PrevidenciáriaGuia de Pgto Contribuição Previdenciária
67. DÚVIDAS FREQUENTES
EMPRESAS SEM
MOVIMENTO
As empresas do 2º Grupo que
não possuem movimentação,
deverão enviar um evento R-
2099 – Fechamento dos
eventos periódicos :
• Na primeira competência em
que não houver movimento.
• Em Abril/2019
• Em janeiro de cada ano que
continue sem movimento.
• Preencher com “Não” [N] os
campos {evtServTm},
{evtServPr},
{evtAssDespRec},
{evtAssDespRep},
{evtComProd} e {evtCPRB
PORTAL
O Portal Web da EFD-
Reinf foi disponibilizado
em Outubro de 2018 e
possibilita a transmissão
dos eventos apenas
através de procuração
eletrônica cadastrada no
Portal eCac no link:
https://cav.receita.fazenda
.gov.br/autenticacao/login
/index
O perfil da procuração
precisa ser do tipo EFD-
Reinf-Geral.
CNO
• O Cadastro Nacional de
Obras instituído pela IN
1845/2018 substituirá o
Cadastro Específico do
INSS.
• Diferentemente da
matrícula CEI que tinha
foco em responsável pela
obra, o CNO tem como
objetivo a própria obra
vinculada a PF ou PJ, a ser
realizado via eCac a partir
de 21/01/2019
R-2070
O evento R2070
responsável pela
substituição da obrigação
acessória DIRF, foi
definitivamente excluído
da EFD-Reinf. Em seu
lugar surgirão novos
eventos que serão
disponibilizados em
breve, na versão 2.0 da
obrigação.
WEBSERVICE
disponibilizado um
webservice de consultas
para que, no caso de
perda numero de recibo
e protocolo, o
contribuinte poderá
acessar o sistema e
consultar estes dados de
todos os eventos
totalizadores da
obrigação EFD-Reinf.
68. PENALIDADES
ENTREGA OMISSA, INCORRETA OU SEM INFORMAÇÃO
No caso de ocorrer atraso na entrega:
• 3% (valor não inferior a R$ 100,00) do valor das transações comerciais totais ou
operações financeiras, da pessoa jurídica, que lhe sejam de responsabilidade
tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas;
• 1,5% (valor não inferior a R$ 50,00) o valor das transações comerciais totais ou
operações financeiras, da pessoa física, que lhe sejam de responsabilidade
tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas;
• R$ 500 (por mês-calendário ou fração) para as Demais pessoas Jurídicas;
• R$ 100 (por mês-calendário ou fração) para as pessoas Físicas;
ATRASO NA ENTREGA
• R$ 500 por mês ou fração, para as Pessoas Jurídicas isentas ou que estejam em
começo de atividades, mas que em sua última declaração tenham tido lucro
presumido;
• R$ 1.500 por mês ou fração para as demais Pessoas Jurídicas;
• R$ 100 por mês ou fração para as Pessoas Físicas.
71. DCTFWEB
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Contribuições Previdenciárias,
de Outras Entidades e Fundos e IRRF
Definição
• Declaração que substituirá a GFIP e que será gerada pelo eSocial, SERO* e/ou
EFD Reinf, com apuração automática dos débitos e, quando for o caso, dos
créditos.
• Débitos (contribuição previdenciária, contribuição para outras entidades e fundos,
IRRF)
• Créditos(Salário-Família, Salário Maternidade e Retenções sobre notas fiscais)
*SERO=Serviço Eletrônico de Aferição de Obras
eSocial
EFD REINF
SISTEMAS RFB
(PERD/COMP/
Parcelamentos)
72. OBJETIVOS
• Substituirá a Gfip como Instrumento de Confissão de Dívida
• Vinculação Direta com a Escrituração
• Integração com Sistemas da Rfb
• Gerada após o Fechamento do eSocial e/ou efd reinf
• Apresenta Débitos Apurados por Código de Receita
• Débitos Apurados não são Editáveis
• Apropria os Créditos Informados nas Escriturações
• Créditos: Dcomp, Parcelamento, Suspensão, Lançamento de Ofício
• Darf Numerado, Com Códigos de Barras, Emitido Apenas na Aplicação
73. PRAZOS
EFD-Reinf - DCTFWeb
• Mensal
• 15 do mês subsequente
• Vencimento antecipado se dia não útil
• Recolhimento DARF 20
79. CONCEITO
• O eSocial é a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador e
integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de
trabalhadores. O eSocial, instituído pelo Decreto nº. 8.373/2014 é um projeto
conjunto de diversos órgãos do Governo Federal. A iniciativa permite que todas as
empresas brasileiras possam cumprir suas obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias de forma unificada, o que reduz custos, processos e o tempo
gasto pelas empresas nessas ações.
• O eSocial deverá trazer grande simplificação para os contribuintes e possibilitará
grandes melhorias no ambiente de negócios do país.
• A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-
Reinf) é um dos módulos do Sped a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas,
em complemento ao eSocial. Tem por objeto a escrituração de rendimentos
pagos, retenções de Contribuição Previdenciária (CP), IR, CSLL, COFINS,
PIS/PASEP, e informações sobre a receita bruta para a apuração da CP substituída.
Decreto nº. 8.373/2014
80. SIMPLIFICAÇÃO
• Visando à simplificação tributária, a EFD-Reinf, em conjunto com o eSocial,
substituirão pelo menos 1 obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias
(Dirf, GFIP, Rais, Dirf e Caged, etc.), que poderão ser extintas a partir da plena
entrada em vigor do eSocial e da EFD-Reinf. A extinção de parte dessas
obrigações já teve início em 2018.
• O eSocial e a EFD-Reinf inauguram uma nova metodologia de cumprimento das
obrigações acessória tributárias, que se dá pela integração direta entre o sistema
corporativo do contribuinte e o ambiente nacional, mediante envio de arquivos
XML preparados pelo contribuinte de acordo com leiautes definidos pelo Governo.
Nesse formato, as escriturações passam a alimentar automaticamente a DCTF-
Web com os créditos tributários apurados.
• O primeiro grupo de empresas obrigadas já está efetuando entregas de seus
eventos. Assim, mais de 13 mil empresas, representando mais de 11 milhões de
trabalhadores, já estão prestando as informações trabalhistas, previdenciárias e
tributárias através do eSocial.
84. REFORMA TRABALHISTA
A Reforma Trabalhista foi um conjunto de novas regras criadas pelo governo
para atualizar e reformular a CLT e modernizar as relações de trabalho.
85. 2019
Medida Provisória 905
Diversos Temas
2019
Medida Provisória 881
Lei 13.874/19
2017
Medida Provisória
MP 808/17
2017
Publicação Lei Reforma
Lei 13.457/17
2016
Projeto de Lei Inicio Reforma Trabalhista
6.787/16
HISTÓRICO TRABALHISTA
1943
Lançamento CLT
Lei 5.454/43
86. Registro de Ponto
• Registro de Ponto –
Empresa com mais de 20
funcionários
• Trabalho fora do
estabelecimento deverá
ser registrado
• Não precisa mais ter
Quadro de Horário de
Trabalho
Alvarás e Licenças
• Atividades de baixo
risco, não exigirão
mais alvará de
funcionamento
eSocial
• Substituição do eSocial
pelo novo sistema mais
simples
CTPS
• Emissão das CTPS
eletrônicas
• O empregador terá
prazo de 5 dias úteis
para fazer o registro do
empregado na CTPS
MP 881 - Lei Liberdade Econômica 13.874/2019
87. Documentos
Públicos Digitais
• Terão o mesmo valor
jurídico e probatório
do documentos original
Desconsideração da
Personalidade Jurídica
• Proibição de cobrança de
bens de outra empresa do
mesmo grupo econômico
para salvar dividas de uma
empresa
• Patrimônio de sócios e
administradores, será
separados de patrimônio
em caso de falência ou
execução de dividas
Documentos e
Arquivamentos
• Qualquer documento
poderá ser microfilmado
ou guardado em meio
eletrônico, sendo
equiparado a
documento físico para
todos os efeitos legais
MP 881 - Lei Liberdade Econômica 13.874/2019
88. Contrato Verde e Amarelo
• Criação a novos postos de trabalho
• Nova Modalidade de contratação 18
e 29 anos
• Limitação de 20% da folha para esse
tipo de contratação
• Período de contratação 01/01/2020
a 31/12/2022
• Salário de até um salário mínimo e
meio nacional
• Isenção de 20% contr. Sobre a folha
: Contr. Prev.
Patronal/Sesi/Sesc/Sest/Senai/Senac/
Sebrae/Incra
Programa de Habilitação e Reabilitação
Física e Profissional, Prevenção e Redução
de Acidentes de trabalho
• Financiar o serviço de habilitação e reabilitação
prestado pelo INSS
• Recursos utilizado para o programa virá de
valores relativos a multas e penalidades
aplicadas em ações civis trabalhistas
• Promover eventos sobre prevenção e redução
de acidentes
• Reinserir no mercado formal de trabalho os
trabalhadores afastados das atividades
profissionais devido a algum acidente ou
adoecimento grave.
Estimulo Microcrédito
• Extinção da multa adicional de
10% do FGTS que ia para União
demissão sem justa causa)
MP 905/2019
89. MP 905/2019
Instituto Nacional
Seguro Social
• Implementação alteração
/Programa Especial de
Revisão de Benefícios
administrados pelo INSS
• Aumento do tempo de
acréscimo real à
capacidade operacional
da conclusão de
requerimentos.
Alterações da CLT
• Armazenamento em meio
eletrônico, de quaisquer
documentos relativos a
deveres e obrigações
trabalhistas
• Anotação na CTPS 5 dias
uteis
• Autorização aos Domingos e
feriados
• Embargo ou interdição do
estabelecimento - acidentes
/doenças graves do trabalho
Alterações da CLT
• Alterações multas
Art.634-A
• Alteração Seguro
Desemprego
• PLR /Prêmios
• Aumento da carga
horária jornalistas
profissionais
/reportado a DRT’s
• Gorjeta – anotação na
CTPS +Holerite
• Critério dupla visita
Previdência Social
• O salário maternidade e o seguro-
desemprego passam a integrar o salário
contribuição da previdência social
• A pessoa beneficiária do seguro
desemprego, passa a ser segurado
obrigatório
• O beneficiário de seguro-desemprego,
continuará como segurado do INSS, ainda
que tenha deixado de receber o benefício,
até 12 meses após o fim do recolhimento
das contribuições
• O auxílio acidente passa a ser de 50 % do
benefício concedido por invalidez
91. Empresa
Folha Demais Eventos Retenções CPRB
Pagamentos
Diversos
SIT DCTFWeb – Amb. RFB Unificado - Vinculações
Ambiente Nacional eSocial Ambiente Nacional EFD Reinf
Governo eSocial EFD Reinf
Novo DARFGRFGTS
INTEGRAÇÕES RFB E FGTS
92. EVOLUÇÃO DO LAYOUT
NT 01/2018 - 03/2018
NT 02/2018 - 04/2018
NT 03/2018 - 04/2018
NT 04/2018 - 05/2018
NT 05/2018 - 05/2018
NT 06/2018 - 05/2018
NT 07/2018 - 06/2018
NT 08/2018 - 07/2018
NT 09/2018 - 09/2018
NT 10/2019 - 01/2019
NT 11/2019 - 03/2019
NT 12/2019 - 03/2019
NT 13/2019 - 04/2019
NT 14/2019 - 06/2019
NT 15/2019 - 08/2019
Eventos de SST Eventos Relativos
a ÓrgãosEntes
do Poder Público
Eventos
Relacionados à
Imposto de
Renda e Processo
Trabalhista
NTs
NDE
01
NDE
02
NDE
03
93. NOVA COMPOSIÇÃO COMITÊ GESTOR ESOCIAL
• Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT
• Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB
• Secretaria Especial de Produtividade Emprego e Competitividade
• Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
• Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria ME nº 300/2019 (14/06/2019)
94. COMO FICARÁ O LAYOUT ESOCIAL ?
• Simplificação com redução do Escopo – 2019
• Novo eSocial no 1º Trimestre de 2020
• Mudança de governança & Posicionamento da RFB
• Novo FGTS – Eventos de SST - 2020
• Necessidade de Trabalho Conjunto Grupos eSocial & EFD Reinf
95. • Em 01/08/2019 a Minuta 3.0 do Reinf
que apresentava itens de Folha que
estariam sendo movidos do eSocial
para o Reinf, pois a RFB deixou de
participar do Comitê Gestor do eSocial
e abriu mão do projeto.
• Em 08/08/2019 divulgada Nota
Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019,
que trata da Simplificação da
Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
– eSocial.
• Em 28/08 publicada a Minuta 2.1 que
ainda apresenta dados de folha, agora
de forma sintética.
• 14/10/2019 divulgada o cancelamento
da versão 2.0 do Reinf
POSICIONAMENTOS DA RFB
96. z
POSICIONAMENTOS DA RFB
Empresa
(CNPJ Raiz)
DCTFWeb
Novo FGTS
Eventos Previdenciários
Eventos Folha
Eventos Trabalhistas
INSS
SEPT
EFD Reinf
Ambiente
Compartilhado
RFB e SEPT
Novo Ambiente
SEPT
97. NOTA CONJUNTA SEPRT/RFB/SED Nº 1/2019
...
5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com
repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas
aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único
nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência
e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
100. FASEAMENTO
Faturamento >
R$ 78 milhões
Faturamento <
R$ 78 milhões
(exceto Simples Nacional)
Simples Nacional
(Empregadores PF (exceto
doméstico), produtor Rural PF e
entidades sem fins lucrativos)
Orgãos Públicos
Adm. Pública
Direta/Indireta
Org. Interna
Tabelas
Não Periódicos
Periódicos
GFIP /GPS
GFIP/Novo FGTS
SST
CIRCULAR N° 843/2018 – GRFGTS Portaria ME nº 300/2019 (14/06/2019)
Resolução nº926/2019 (29/05/2019) Portaria ME/SEPT nº 716/2019 (05/07/2019)
* Aguardamos novos prazos quanto ao
FGTS à ser divulgado pela SIT-
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
Jan 2018
Mar 2018
Mai 2018
Ago 2018
A definir*
Jan 2020
Jul 2018
Out 2018
Jan 2019
Abr 2019
A definir*
Jul 2020
Jan 2019
Abr 2019
Jan 2020
A definir
A definir*
Jan 2021
Jan 2020
Sem Previsão
Sem Previsão
Jul 2021
102. Calendário aprovado pelo comitê gestor
do eSocial prevê que todas as mudanças
no sistema entrarão em funcionamento
até o primeiro trimestre de 2020.
Foram analisadas todas as propostas
apresentadas
Simplificação em duas etapas:
• 1a etapa - NOTA TÉCNICA nº15/2019
Produção restrita: 08/10/2019
Produção: 11/11/2019
• 2a etapa - Novo layout
Cronograma a ser divulgado
• Eliminação de Eventos
• Eliminação de Campos
• Flexibilização e eliminação de regra
• Simplificação de processos na Empresa
• Eliminação de controles
MODERNIZAÇÃO
103. SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
Não
OK
OK
Não
Não
Não
OK
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
OK
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ;
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
LRE - Livro de Registro de Empregados;
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD - Comunicação de Dispensa;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
Folha de pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
GPS – Guia da Previdência Social
Obrigações à serem substituídas ou eliminadas
105. CTPS DIGITAL O QUE MUDA?
Empregador
• Informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no
documento físico (adm, férias, salário, afastamentos, dem, etc)
• A substituição será plena para todos os obrigados ao envio de informações ao
eSocial.
• Observe o prazo de envio das informações relativas à contratação.
• As correções poderão ser enviadas a qualquer momento
• O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, não sendo mais
necessário para a contratação pelas empresas que aderiram ao eSocial.
Empregado
• Basta informar o número do CPF no momento da contratação
• CTPS em formato físico você deve guardá-la, continua sendo um documento.
• O número da carteira de trabalho passa a ser o CPF
• Somente em dispositivo telefônico do tipo Smartphone, será possível instalar o
aplicativo.
• Você poderá acessar a CTPS Digital também através do portal de serviços do
governo, no endereço eletrônico gov.br
106. SUBSTITUIÇÃO DA
RAIS E CAGED
• Substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020)
• Para as empresas que já tenham a obrigação de enviar remuneração dos seus
trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2)
• Admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020
• Exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados)
• A utilização dos sistemas do caged e da rais ficará restrita à prestação de
informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do esocial.
• Os empregadores obrigados ao esocial que não prestaram as informações
referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos
eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-
lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações
substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao esocial.
Não se trata de opção
pela substituição das
obrigações por parte da
empresa, ou seja, se a
empresa está obrigada
ao envio das informações
descritas na Portaria nº
1.127, de 14 de outubro
de 2014 ao eSocial, o
cumprimento das
obrigações da RAIS e do
CAGED se dará
exclusivamente pelo
eSocial.
107. LGPD
20
LGPD – Como mudará a forma
em que os seus dados e de
seus clientes serão tratados e
armazenados
109. 2018
Aprovada a Lei n° 13.709/2018 com
veto tirando a obrigatoriedade da
criação do Conselho Nacional de
proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade - ANPD
Alterando o Marco Civil da Internet
(Lei 12.965/2014)
Dezembro MP que virou Lei
13.853/2018 que cria a ANPD
2018
GDPR – Regulamento
Geral de proteção de
Dados da União Europeia.
2014
Sancionada em 23 de abril de 2014. ...
O Marco Civil da Internet, oficialmente
chamado de Lei n° 12.965/2014, é
a lei que regula o uso da Internet no
Brasil por meio da previsão de princípios,
garantias, direitos e deveres para quem
usa a rede, bem como da determinação
de diretrizes para a atuação do Estado.
2013
Publicado o projeto de
Lei n° 330, de 2013 que
é levado até o Senado.
2012
Publicado o projeto de LEI n° 4.060/12.
Dispõe sobre o tratamento de dados
pessoais, e dá outras providências.
EVOLUÇÃO DA LEI
2010
Ministério da Justiça, iniciou em
dezembro de 2010 uma consulta
pública sobre o anteprojeto de lei
que pretende garantir a proteção de
dados pessoais, inclusive na internet.
110. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS AO REDOR DO MUNDO
GRAU DE ADEQUAÇÃO
País fortemente adequado (GDPR)
País adequado
País parcialmente adequado
Autoridade nacional e lei(s) de
proteção de dados pessoais
Lei(s) de proteção de dados pessoais
Sem lei(s) específica sobre o tema Fonte: Comissão Nacional de Informática e Liberdade (Cnil/França)
111. LGPD
A Lei n° 13.709, sancionada em 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020. Estabelecendo regras sobre a
forma de utilização de dados pessoais no Brasil quando relacionadas à pessoa natural, identificada ou identificável.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
112. LGPD
Objetivo de regulamentar o tratamento e proteger os dados pessoais em plataformas, garantindo os
direitos fundamentais, relacionados a proteção da liberdade e intimidade das pessoas, permitindo
mais transparência e controle sobre a coleta e utilização dos dados pessoais dos indivíduos.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
113. Dados Pessoais:
• Pessoa identificada
• Pessoa identificável
Todo dado relacionado a pessoas, como:
• Nome
• Idade
• Imagem
• Dados locacionais (GPS)
• E-mail (endereço de IP)
• Identificadores eletrônicos
• CPF
• Estado civil
• Dados bancários
O QUE A LGPD VAI TRATAR?
114. • Origem racial ou étnica
• Convicção religiosa
• Opinião política
• Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou político
• Dado referente à saúde ou à vida sexual
• Dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma
pessoa natural
DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
115. • É uma técnica de processamento de dados que remove ou
modifica informações que possam identificar uma pessoa
DADOS ANONIMIZADOS
DADOS PSEUDONIMIZAÇÃO
• Substitui o material pessoalmente identificável por
identificadores artificiais (Codificando com mensagens para
que apenas as pessoas autorizadas possam ler).
116. TRATAMENTO DE DADOS
Toda operação realizada com dados pessoais, incluindo:
Coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,
comunicação, transferência, difusão ou extração.
117. PRINCIPAIS HIPÓTESES DE PROCESSAMENTO
1
Consentimento
expresso
2
Execução
de contrato
3
Cumprimento
de dever legal
ou regulatório
4
Defesa de
direitos
Aplicáveis a dados sensíveis
118. PRINCIPAIS HIPÓTESES DE PROCESSAMENTO
5
Proteção da
vida ou da
incolumidade
física do titular
ou de terceiro
6
Tutela da
saúde (por
profissionais
da saúde ou
entidades
sanitárias)
7
Interesse
legítimo do
controlador
8
Proteção
ao crédito
Aplicáveis a dados sensíveis
119. DIREITOS DO TITULAR
Confirmação de
que existe um ou
mais tratamento
de dados sendo
realizado.
Acesso aos
dados pessoais
conservados que
lhe digam
respeito.
Correção de
dados pessoais
incompletos,
inexatos ou
desatualizados.
Eliminação de
dados pessoais
desnecessários,
excessivos ou
caso o seu
tratamento seja
ilícito.
Portabilidade
de dados a outro
fornecedor de
serviço ou
produto,
observados ou
segredos
comercial e
industrial.
Eliminação de
dados (exceto
quando o
tratamento é
legal, mesmo
que sem o
consentimento
do titular)
120. DIREITOS DO TITULAR
Informação sobre
compartilhamento
de seus dados com
entes públicos e
privados, caso isso
exista.
Informação sobre o
não consentimento,
ou seja, sobre a opção
de não autorizar o
tratamento e as
consequências da
negativa.
Revogação do
consentimento, nos
termos da lei.
Reclamação contra o
controlador dos dados
junto à autoridade
nacional.
Oposição, caso
discorde de um
tratamento feito sem
seu consentimento e o
considere irregular.
121. Controlador
Utiliza dados para seu propósito
Encarregado
“ Pessoa indicada pelo controlador para atuar
como canal de comunicação entre o
controlador, os titulares dos dados e a
ANPD”.
Operador
Trata os dados para propósito
do Controlador
122. PRINCIPIOS DA LGPD
Segurança
Adequação e minimização dos dados
Direitos dos titulares
Livre acesso
Qualidade dos dados
Finalidade (propósito, legitimo e explicito) Transparência
Prevenção
Não Discriminação
Responsabilização e prestação de contas
123. ANPD
Junto com a LEI foi criado a ANPD ( agência regulamentadora de
proteção de dados), um órgão fiscalizador que deverá elaborar as
diretrizes e fiscalizar o tratamento e disseminar conhecimento
relacionado a política pública sobre a proteção de dados pessoais.
A Comissão será composta por 23 representantes, titulares e
suplentes.
124. INCIDENTE DE SEGURANÇA
Dever de comunicar á autoridade nacional e ao titular:
• Natureza dos dados afetados;
• Informações das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a
proteção dos dados;
• Indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a
proteção dos dados;
• Riscos relacionados ao incidente;
• Motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
• Medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os
danos.
125. RELATÓRIO DE IMPACTO - ANPD
• Descrição dos tipos de dados coletados
• Metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da
segurança das informações;
• Análise das medidas, salvaguardas e mecanismos de
mitigação de risco adotados.
126. PENALIDADES
• Advertência simples que visa principalmente à educação das
empresas;
• Multa em valores financeiros que podem atingir até 50
milhões de reais;
• Multas diárias para impedir que o uso inadequado continue;
• Interrupção abrupta de todas as atividades que utilizam
informações pessoais, solicitadas pelo órgão responsável;
127. PRÓXIMOS DESAFIOS DEVIDOS DA LGPD
• Controles Implementares até agosto 2020
• Regulamentação da ANPD – Autoridade Nacional de proteção de Dados
• Nomear Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
• Implementar e adequar políticas
• Aumentar o nível de segurança cibernética
• Elaborar e manter relatório de impacto á proteção de Dados Pessoais
• Melhorar a estrutura de controles, riscos e segurança
134. Workshop
Necessidades
16
Desafios
8
Apurações
Detalhamento de apuração
Identificando o erro
Fluxo de retorno
Report de integração
Fiscal Smart
Monitor de integração
Conhecer as atualizações
Aumento na quantidade de integrações
Passo a passo
Convidamos
RESULTARAM EM 10
CATEGORIAS DE OPORTUNIDADES
PROCESSO DE IDEAÇÃO:
Reinf
+58
IDEIAS
22 PESSOAS
135. PRINCIPAIS DIFICULDADES | MAPEANDO OS PROBLEMAS DA SOLUÇÃO ESOCIAL
Atualização Complexa
Os clientes possuem alta
dificuldade com o
processo de atualização da
solução eSocial da TOTVS,
devido a alta liberação de
pacotes dessincronizados
(entre RH e TAF) e a
complexidade dos
processos de atualização
dos produtos;
Visão Gerencial
Robusta
O eSocial trata dos
tributos INSS, FGTS e
IRRF, identificamos que
os clientes possuem
muita dificuldade nas
conferências destes
valores assim como
dificuldade em identificar
o status de cada um dos
eventos/trabalhadores no
eSocial;
Problemas de
Usabilidade
Uma das maiores dores
reportadas pelos clientes
foi a dificuldade em
operacionalizar a solução
eSocial, desde o processo
de integração até o validar
o retorno do Governo para
os envios realizados;
Processos
Automáticos Entrega
/ Transparência
Foi identificado no
projeto também a
necessidade de se deixar
o processo de envio e
retorno do eSocial mais
automatizado e visível ao
usuário, deixando-o com
a responsabilidade pela
conferência e não por
todo processo de envio;Esse item foi tratado em
TODAS as implementações de
produto pelo seu alto grau de
relevância e importância!
136. MELHORIAS DO TAF ESOCIAL
Atualização Complexa
Pontos de Atuação:
• Processo simplificado de atualização e
instalação de ambientes;
• Não é mais necessária a execução de
processos manuais além da Wizard de
atualização para possuir um TAF Full
Consolidador atualizado na última
versão do produto;
• Serão atualizados dicionário de dados,
binário, repositório, lib e todos os
artefatos necessários para a utilização
do sistema;
• Os artefatos em THF também serão
atualizados com esse novo atualizador;
137. Visão Gerencial
Robusta
MELHORIAS DO TAF ESOCIAL
Uma biblioteca de componentes, diretivas e
serviços que descomplicam o desenvolvimento
de aplicações web responsivas e aplicativos
móveis, garantindo a aplicação do novo
guideline de desenvolvimento da TOTVS
É um projeto open source que utiliza tecnologias atuais como Angular e o Typescript.
Nasceu na TOTVS, empresa líder em softwares corporativos na América Latina, presente em mais de 40 países. Temos a
intenção de retornar a comunidade toda a contribuição que ela tem nos dado. Possui licença MIT - permite ser utilizada
tanto em software livre quanto em software proprietário.
Desta forma o Portinari UI pode proporcionar o desenvolvimento de projetos colaborativos onde devs podem ajudar a
melhorar os produtos TOTVS, corrigindo erros ou implementando novas funcionalidades.
PORTINARI UI
Usabilidade e
Modernização
do Protheus
138. Visão Gerencial
Robusta
MELHORIAS DO TAF ESOCIAL
Funcionalidades:
• Permite que o usuário da folha consiga validar
toda a jornada do funcionário no eSocial,
desde a sua admissão até a situação atual,
mês a mês;
• Exibe informações do Trabalhador buscando
informações da Folha e do eSocial;
• Permite filtros rápidos e intuitivos;
• Permite a exportação de relatório para
conferência;
• Trata os perfis de acesso por usuário,
permitindo a visualização somente aos
usuários desejados;
• Pode ser utilizado apenas como consulta, ou
seja, sem permitir ao usuário editar
informações que possam ficar com
disparidade a folha;
Painel do Trabalhador
139. Visão Gerencial
Robusta
MELHORIAS DO TAF ESOCIAL
Funcionalidades:
• Permite que o usuário monitore o envio de
todos os eventos do eSocial;
• Possui Cards com a quantidade de registros
pendentes por cada status possível, esses
Cards funcionam como filtro para facilitar a
navegação do usuário;
• Mostra o detalhe de cada evento de acordo
com os filtros escolhidos, o usuário pode
obter mais detalhes clicando no link de cada
status que desejar;
• É possível favoritar os eventos por usuário, ou
seja, os eventos que o usuário possui mais
interação serão apresentados acima;
• Todo o controle de perfil de acesso do usuário
será respeitado para visualização dos
eventos;
Monitor de Eventos
O botão transmitir pode ficar disponível ou não
de acordo com o perfil de acesso do usuário
140. Visão Gerencial
Robusta
MELHORIAS DO TAF ESOCIAL
Funcionalidades:
• Todos os eventos do eSocial terão esse
mesmo modelo de cadastro;
• Os Cards mostram a quantidade de eventos
existentes separados pelos status possíveis,
cada Card é um filtro que pode ser aplicado;
• Será possível realizar a transmissão dos
eventos ao eSocial pelo cadastro, sem
necessidade de acesso ao monitor de
eventos;
• Fica a critério de cada cliente definir se o
usuário terá ou não acesso a
incluir/editar/excluir/Transmitir as
informações, o usuário poderá apenas ter
acesso a visualizar e monitorar os cadastros;
Cadastro dos Eventos
141. Processos
Automáticos Entrega
/ Transparência
MELHORIAS DO TAF ESOCIAL
Criação de uma funcionalidade que:
• Identifica que algum evento foi enviado pelo monitor da solução de RH;
• De forma automática realiza o processo de integração e envio do evento ao eSocial;
• Realiza também de forma automática a consulta do retorno do processamento no eSocial;
• O usuário de RH apenas atua no monitor de sua folha de pagamento, tendo todo o
processo de envio e retorno transparente;
• Já temos diversos clientes utilizando um produção desde o início deste ano;
JÁ DISPONÍVEL NO ÚLTIMO PACOTE
ACUMULADO DO PRODUTO TAF
142. Processos
Automáticos Entrega
/ Transparência
MELHORIAS DO TAF ESOCIAL
Funcionalidades:
• Quando o cliente optar por realizar o
processo de envio manualmente pelo
produto consolidador será exibido em tela
o fluxo de envio dos eventos para que o
usuário possa acompanhar em tempo real
qual o evento que está sendo transmitido;
Transmissão de Eventos
143. Processos
Automáticos Entrega
/ Transparência
MELHORIAS DO TAF ESOCIAL
Funcionalidades:
• Após realizar a transmissão ao eSocial o
usuário terá a opção de pelo produto
consolidador avaliar os erros encontrados,
para cada erro existirá ao menos uma
proposta de solução, essa proposta irá
mostrar ao usuário as opções que ele pode
tomar para resolver o problema;
Tratamento de Inconsistências GOV.
144. Relatórios de
Conferência
MELHORIAS DO TAF ESOCIAL
Relatório de FGTS
Iniciamos o projeto do
eSocial do futuro com
itens que geram grande
valor tanto para clientes
do Middleware quanto
para clientes do Full
Consolidador. Um dos
itens priorizados foram os
relatórios de conferência
de INSS e FGTS que
apresentaremos na
sequência
Funcionalidades:
• Permitir a conferência dos valores de FGTS;
• Busca as informações do RH para
complementar os dados do relatório;
• Permite a impressão apenas de registros
com divergência de valores;
JÁ DISPONÍVEL PARA TESTES
EM CLIENTE PILOTO
145. Relatórios de
Conferência
MELHORIAS DO TAF ESOCIAL
Relatório de INSS
Funcionalidades:
• Permitir a conferência dos valores de INSS;
• Busca as informações do RH para
complementar os dados do relatório;
• Permite a impressão apenas de registros
com divergência de valores;
JÁ DISPONÍVEL PARA TESTES
EM CLIENTE PILOTO
146. PRÓXIMAS ENTREGAS DO TAF ESOCIAL
Instalador do TAF
Expedido e disponível
no portal do cliente
Expedido e disponível
no portal do cliente
PilotoMercado
Atualizador do TAF
Dezembro de 2019
Dezembro de 2019
Relatório de INSS em THF
Outubro de 2019
Janeiro de 2020
Relatório de FGTS em THF
Outubro de 2019
Janeiro de 2020
Monitor de Eventos
Janeiro de 2020
Março de 2020
148. Centraliza todas as tarefas
necessárias para envio da EFD
REINF:
• Apuração;
• Transmissão;
• Acompanhamento da
transmissão;
• Fechamento e reabertura de
período.
PAINEL DE EVENTOS
149. Sintetizam as informações de
cada evento, indicando:
• Descrição do evento;
• Totais de documentos do
período;
• Detalhes do status;
• Botão que indica qual o
próximo passo necessário
para conclusão da entrega do
evento.
CARDS: INTUITIVOS E INFORMATIVOS
150. Permite que o usuário aplique e
combine filtros para visualização
dos cards, filtrando por:
• Período;
• Status;
• Eventos;
• Tipo de eventos.
FILTROS
151. A apuração dos eventos
apresenta o detalhe dos
documentos envolvidos na
apuração, identificando:
• Cliente/Fornecedor;
• Valor do documento;
• Base, alíquota e valor dos
tributos de acordo com o
evento selecionado.
APURAÇÃO
152. • Apresenta o detalhamento
dos dados para que o usuário
consiga identificar qual item
deseja transmitir;
• Filtros aplicáveis em qualquer
coluna apresentada;
• Facilidade na identificação do
status do registro.
TRANSMISSÃO
153. Cards que apresentam os totais
de XMLs em cada um dos status
de transmissão:
• Transmitidos;
• Rejeitados;
• Autorizados;
• Aguardando governo.
ACOMPANHAMENTO DA TRANSMISSÃO
154. Relatórios que permitirão ao
usuário listar todos os dados a
serem apurados nos eventos:
• Visualização do detalhamento
em tela;
• Download em formato excel;
• Compartilhamento via e-mail.
RELATÓRIOS
157. O QUE É O TIF?
É uma solução de CONTEÚDO e COMPLIANCE TRIBUTÁRIO
• Toda eficiência, agilidade e qualidade na auditoria dos arquivos digitais
de sua empresa antes de submeter ao Fisco.
• O melhor e mais seguro Auditor.
• Com o TIF, você valida e garante a qualidade das informações nas
obrigações fiscais, tributárias, contábeis e RH.
160. DIFERENCIAIS
NOSSO DIFERENCIADO PROCESSO DE CAPTAÇÃO DE CONTEÚDO
Atualização de conteúdo em até 4 horas após a publicação em um veículo oficial.
GOVERNO FÁBRICA DE
CONTEÚDO
REGRAS
SISTÊMICAS
(BCP)
PRODUTOS
ONLINE,
SOFTWARE,
SERVIÇOS
CLIENTES
161. BENEFÍCIOS
• Processo 100% digital e na nuvem, ágil e seguro;
• Apontamento de possíveis inconsistências categorizadas por nível de
criticidade: (alta, média, baixa);
• Compliance Tributário e de gestão estratégica;
• Conferência de lançamentos das obrigações fiscais;
• Melhoria de processos contábeis, fiscais e tributários;
• Emissão de relatórios gerenciais;
• Realiza diversos cruzamentos entre as obrigações;
• Preparado para o Bloco K e EC 87/2015
162. DESTAQUE
ECD x EFD ICMS/IPI;
ECD x EFD CONTRIBUIÇÕES;
ECD x DIPJ;
ECF x ECD;
ECF x EFD ICMS/IPI;
ECF x EFD CONTRIBUIÇÕES;
EFD CONTRIBUIÇÕES x EFD ICMS/IPI;
EFD CONTRIBUIÇÕES x DACON;
DIPJ x DCTF;
DACON x DCTF;
EFD CONTRIBUIÇÕES x DCTF;
EFD ICMS/IPI X SINTEGRA/SEF I;
eCAC x DCTF;
ECF x DCTF;
ECD x DCTF;
DCTF x DIRF;
PERDCOMP x e-CAC;
EFD ICMS/IPI x DCTF;
EFD CONTRIBUIÇÕES x DIRF;
PERDCOMP x DCTF;
PERDCOMP x EFD CONTRIBUIÇÕES;
EFD CONTRIBUIÇÕES x DIMOB;
EFD ICMS/IPI x NF-e;
EFD ICMS/IPI x CT-e;
EFD ICMS/IPI x NFC-e;
EFD ICMS/IPI x CF-e - SAT;
E-SOCIAL x DIRF;
E-SOCIAL x ECD;
ECF x DIRF;
EFD ICMS/IPI x GIA-SP;
EFD ICMS/IPI x GIA-RJ;
ECF x eCAC;
EFD ICMS/IPI x DAPI-MG;
EFD ICMS/IPI x GIA-ST
Cruzamento entre Obrigações!
163. INDICADORES
• Índices Financeiros;
• Liquidez Corrente;
• Liquidez Seca;
• Liquidez Imediata;
• Capital Circulante Líquido;
• Capital Permanente;
• Liquidez Geral;
• Índices de Quociente de Giro;
• Giro do Ativo Circulante;
• Giro do Ativo não Circulante –
Realizável a Longo Prazo;
• Giro Ativo não Circulante
Investimento;
• Giro do Patrimônio Líquido;
• Índices de Rentabilidade;
• Margem Operacional;
• Margem Bruta;
• Margem Líquida;
• Remuneração do Capital Próprio;
• Retorno do Ativo Sobre Lucro
Líquido;
• Índices de Endividamento;
• Índice de Participação de Capital
de Terceiros;
• Índice de Endividamento a Curto
Prazo;
• Índice de Endividamento Relativo;
• Índice de Dependência Financeira;
• Índice de Independência
Financeira.
• Índices de Imobilização;
• Imobilização do Capital Próprio;
• Imobilização do Capital de Longo Prazo;
• Imobilização do Ativo.
• EBITDA;
• DU PONT
• DLPA;
• DFC;
• DMPL;
• Análise das Receitas x Folha de Pagamento;
• Análise das Receitas x Custo de Produção;
E outros relatórios gerenciais
166. 16
9
OFERTAS FISCAIS
REINF
• Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações
Fiscais EFD.
Reinf é um dos módulos do Sistema
Público de Escrituração Digital - SPED,
a ser utilizado pelas pessoas jurídicas
e físicas, em complemento ao
Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas – eSocial.
• Oferta para: Protheus, RM e Datasul.
A partir de R$ 20k
BLOCO
K• O Bloco K é o bloco da EFD ICMS/IPI
(SPED Fiscal) que substitui a forma de
emissão do Livro Registro de
Controle da Produção e do Estoque
de manual para digital. Esta
obrigatoriedade é válida para Indústrias
ou empresas equiparadas a indústrias e
atacadistas.
• Oferta para: Protheus.
A partir de R$ 18k
ECF
• A Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
substitui a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ). São obrigadas ao
preenchimento da ECF todas as
pessoas jurídicas, inclusive imunes e
isentas, sejam elas tributadas pelo
lucro real, lucro arbitrado ou lucro
presumido.
• Oferta para: Protheus.
A partir de R$ 23k
eSOCIAL
• O e-Social é um projeto do Governo
Federal que unifica informações
trabalhistas enviadas a Receita
Federal, Ministério do Trabalho, INSS
e Caixa Econômica Federal. Três
opções de ofertas serão disponibilizadas
para o eSocial
• Oferta para: Protheus, RM e Datasul.
A partir de R$ 36k
167. Luciana Rodrigues
Serviços Corporativo – Ofertas
luciana.rodrigues@totvs.com.br
servicos.ofertas@totvs.com.br
97666-4319
Procure seu ESN ou entre em
contato: 0800 70 98 100
para mais detalhes!
168. 17
1
Calendário Regular Treinamentos
● Conteúdo das Soluções TOTVS (padrão)
● Virtual (Online e Ao Vivo)
● Base para prática individual
● Apostilas digitais para acompanhamento
TREINAMENTOS FISCAIS
até
40%
menos
dúvidas
até
63%
mais
produtividade
até 29/11
50%
mais
barato
REINF
TAF
ESOCIAL
BLOCO K
CURSOS@TOTVS.COM.BR ou TOTVS.STORE
171. • LGPD• EFD-Reinf – Bloco 40 • e-Social – Eventos Periódicos 3º Grupo
• e-Social – Setor Público
• Desobrigação CAT/ PPP
• Desobrigação GPS 3º Grupo
Jan
• EFD-Reinf 3º Grupo
• EFD ICMS IPI – Pernambuco
• Evolução EFD-ICMS IPI
• Desobrigação RAIS e CAGED
• Desobrigação LRE
• Desobrigação QHT / Folha de pagamento
CRONOGRAMA 2020
Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2º Semestre
• E-social – Eventos SST
• Nova Previdência Social
• NFS-e Nacional
• Reforma Tributária
1º Semestre
• Novo FGTS
• Evolução ECF
• Liberdade Econômica
• Simplificação eSocial
Ao longo de 2020
Obrigações Acess. Tributárias
2019
Desobrigação CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
Ressarcimento / Complemento de ICMS – Vários Estados
Evolução EFD-Contribuições
Evolução Documentos Eletrônicos
2021
• Desobrig DIRF/MANAD
• Reinf Org Públicos